a) aplicam-se sobre o valor o valor venal dos bens ou direitos objetos da transmissão, no momento da avaliação promovida autoridade judicial competente. ERRADA
Logo abaixo no Art. 8 diz que é sobre o valor tributávelb) são maiores nas transmissões por doações de quaisquer bens e direitos.
ERRADA
Art. 8.º - As alíquotas do imposto são as seguintes:
I – nas transmissões causa mortis , 4% (quatro por cento) sobre o valor tributável;
II - nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor
tributável.(NR)c) atendem à progressividade.
ERRADAPelo Estatudo da Cidade Lei 10.257/01
Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
d) são diferentes considerando tratar-se de transmissão causa mortis ou por doação.
CORRETOe) são seletivas.
ERRADO
ITCD não é um imposto seletivo
Para Goiás os valores são os seguintes:
Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são:
I – de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00
II – de 4% sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00
IV – de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$600.000,00