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ID
1013689
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o artigo 131 da CLT, não será considerada falta ao serviço, para os efeitos da apuração do direito de férias, a ausência, entre outras, do empregado:

I. Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social.
II. Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo, quando for impronunciado ou absolvido.
III. Por motivo de acidente de trabalho e tiver percebido as respectivas prestações da Previdência Social, por mais de seis meses, inclusive descontínuos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (apenas I e II) é a correta. Todas as respostas pode ser retiradas dos artigos 131 e 133/CLT:

    Artigo 131/CLT: "Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
    I - nos casos referidos no art. 473;
    Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;(I)
    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (III)
    IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; (II)
    VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133".

    Artigo 133/CLT: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos".

    Assim, a assertiva III está incorreta porque a hipótese por ela apresentada é, na verdade, exceção, não estando incluída nos casos em que não se considera que a ausência do empregado resultou falta ao serviço.

  • Não terá direito a Férias aquele que faltar mais de 32 vezes durante o período aquisitivo de férias, bem como ocorrer qualquer das hipóteses elencadas abaixo:
     
    I -    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;
    II -   permanecer gozando licença, percebendo salários, por mais de 30 dias;
    III -  deixar de trabalhar, percebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
    IV -  tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
     
           se ocorrer alguma das hipóteses acima, inicia-se novo período aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.
     
           A licença não remunerada, a pedido do empregado, SUSPENDE o período aquisitivo de férias, ou seja, continua-se à contagem quando de seu retorno.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8101