A alternativa D (apenas I e II) é a correta. Todas as respostas pode ser retiradas dos artigos 131 e 133/CLT:
Artigo 131/CLT: "Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
I - nos casos referidos no art. 473;
Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;(I)
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (III)
IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; (II)
VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133".
Artigo 133/CLT: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos".
Assim, a assertiva III está incorreta porque a hipótese por ela apresentada é, na verdade, exceção, não estando incluída nos casos em que não se considera que a ausência do empregado resultou falta ao serviço.