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ID
1013692
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, analise as seguintes assertivas:

I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
II. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
III. Aos menores de dezoito anos e aos maiores de quarenta e oito anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B (apenas I e II) é a correta. Todas as respostas pode ser retiradas do artigo 134/CLT:

    "Artigo 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (I).
    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos(II).
    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez". 

    Assim, a III é a única incorreta, já que as férias serão concedidas de uma só vez aos maiores de 50 anos, não de 48, como afirma a assertiva.

  • Questão desatulizada.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  (Revogado).                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.