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ID
1013698
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à segurança e à medicina do trabalho, segundo o artigo 157 da CLT, cabe às empresas:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


II. Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.


III. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. 


IV. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E (I, II, III e IV) é a correta.

    Artigo 157/CLT: "Cabe às empresas:
    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente".
  • ta faltando a III no enunciado.
  • Julio, a assertiva "III" foi colocada logo após a "II", na mesma linha. Veja:


    "II. Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente. III. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

    Resposta correta: ALTERNATIVA E


    A questão exigia o conhecimento da literalidade do texto do art. 157. Vejamos:


    Item I "Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" - Art. 157,I, CLT.

    Item II " Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente." art. 157, III, CLT.

    Item III (justaposto ao item II) - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente." art. 157, IV, CLT.

    Item IV "Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais". art. 157, II, CLT.

            Art. 157 - Cabe às empresas:

            I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

            II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

            III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

            IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente