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ID
1013701
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no artigo 164 da CLT, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para assertivas abaixo, relacionadas à composição e ao mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

( ) Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
( ) O mandato dos membros eleitos da CIPA, em regra geral, terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
( ) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
( ) O Presidente da CIPA será indicado, dentre os eleitos, pelo Sindicato da categoria da empresa, e o Vice-Presidente será designado, dentre os seus representantes, pelo empregador.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (V F V F) é a correta. Isto porque:

    (V) Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Artigo 164, § 1º/CLT: "Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados".

    (F) O mandato dos membros eleitos da CIPA, em regra geral, terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição. Artigo 164, § 3º/CLT: "O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição".

    (V) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Artigo 164, § 2º/CLT: "Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".

    (F) O Presidente da CIPA será indicado, dentre os eleitos, pelo Sindicato da categoria da empresa, e o Vice-Presidente será designado, dentre os seus representantes, pelo empregador. Artigo 164,  § 5º/CLT: "O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente".