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ID
1013704
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, considera-se menor o trabalhador de _________________ até ________________ anos.

A alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do trecho acima é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 402/CLT: "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos".
  • ALTERNATIVA B

    Menor, para fins da relação de emprego, É O TRABALHADOR COM IDADE ENTRE 14 ANOS E 18 ANOS INCOMPLETOS.
    Neste sentido, o art. 402, caput, da CLT:

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. (...)

    Devemos nos atentar para o fato de que a previsão celetista inclui, naturalmente, O APRENDIZ, que pode ser contratado a partir dos 14 anos. Além disso, não importa se ocorreu uma das hipóteses de emancipação previstas no Direito Civil, tendo em vista que as normas de proteção ao menor visam à preservação de sua saúde e desenvolvimento físico e psíquico, pelo que sua finalidade não é alcançada através de ficções jurídicas. Nesse sentido, interessa propriamente a IDADE CRONOLÓGICA do trabalhador (Maurício Godinho Delgado).
    A capacidade trabalhista plena se adquire aos 18 anos, quando o trabalhador passa a poder praticar todos os atos pertinentes à sua vida laboral, embora ainda persistam atividades proibidas, como é o caso do trabalho em MINAS DE SUBSOLO, que só é permitido aos maiores de 21 anos.
    Entre os 16 e os 18 anos (e a partir dos 14, para o aprendiz), o trabalhador é RELATIVAMENTE CAPAZ, pelo que pode FIRMAR CONTRATO DE TRABALHO, dependendo da assistência de seu responsável legal apenas para alguns atos da vida laboral, mormente no que tange à expedição de recibo de quitação de verbas rescisórias.
    (Fonte: Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado. 1ª ed.)
  • Bom, é a letra da lei.

    Mas fica o questionamento: o sujeito com 18 anos já não é maior?

    E 18 anos incompletos não equivale a 17 anos?
  • Errei esta questão por pensar que o menor de 14 - 16 não poderia ser denominado "trabalhador". Ou seja, não incluir o menor aprendiz como trabalhador. Mas, como já disseram, é a letra fria da lei, e pensar muito as vezes nos atrapalha. :(

  • CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos                     (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    Capacidade Processual: é a capacidade de estar em juízo.

     

    No processo do trabalho, os empregados maiores de 18 anos tem plena capacidade processual.

     

    Entre 16 e 18 anos verifica – se a incapacidade relativa e esses trabalhadores precisam ser assistidos para ingressar em juízo.

     

    O menor de 16 anos necessita de ser representado em juízo em razão da incapacidade absoluta.