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ID
1013710
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 457 da CLT, integram o salário, entre outros, não só o salário-base pago pelo empregador, como também:

I. As comissões.
II. As gratificações ajustadas.
III. Os abonos.
IV. As ajudas de custo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 457/CLT: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados".
  • ajuda de custo tem que exceder os 50% do salario
  • GENTE CUIDADO NOS COMENTÁRIOS, pois pode atrapalhar em vez de ajudar quem precisa.
    Só corrigindo a informação passada pelo colega Thiago.  A ajuda de custo pode ser qualquer valor, inclusive pode ser ate mais que o salario do empregado. Pois é uma ajuda de forma unica visando indenizar  o empregado por fato gerado pelo empregador.
    EX: Empregado vai ser transferido para outra localidade a critério do patrão, desta forma o empregador concederá uma ajuda de custa unica (indenizatória de qualquer valor) para suprir gastos com transportadora, despesas com serviços, etc.
    Na realidade somente a diária de viagem é que tem que exceder 50% do salario mensal do trabalhador para integrar salário.

    Em suma: Ajuda de custo nunca integra o salário, assim como as diárias de viagem inferiores a 50%.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

  • Só reforçando o comentário do colega Jedi: AS AJUDAS DE CUSTOS NUNCA INTEGRAM O SALÁRIO, INDEPEDENTEMENTE DO VALOR!