SóProvas


ID
101374
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à contribuição de melhoria, assinale a afirmativa que contém erro, à luz das disposições da Lei nº 400, de 22.12.97.

Alternativas
Comentários
  • a) É isento o imóvel que constitua patrimônio de partido político. CORRETO


    Art.124. É isento da Contribuição de Melhoria o imóvel que constitua patrimônio:

    I – da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias;

    II – de partido político;

    III – de templo de qualquer culto;

    IV – de instituição de assistência social, educacional ou cultural, devidamente reconhecida como de atividade pública, pela União, pelo Estado ou por Município deste estado.  


    b) Tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorram benefícios a bens imóveis.


    Art.120. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorra benefícios a bens imóveis.  CORRETO


    c) Tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorra valorização para os imóveis localizados em sua área de influência. ERRADO. 


    Deve decorrer de BENEFÍCIOS e não VALORIZAÇÃO


    d) Contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo. CORRETO


    Art.125. O contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo


    e) Para cada obra pública, o Estado publicará previamente edital contendo, dentre outros elementos, memorial descritivo do projeto e orçamento total ou parcial do custo da obra. CORRETO



    Art.122. Para cada obra pública de que decorra benefícios a bens imóveis, o Estado publicará previamente edital com os seguintes elementos:

    I – delimitação da área beneficiada e a relação dos imóveis nela compreendidos;

    II – memorial descritivo do projeto;

    III – orçamento total ou parcial do custo da obra

    IV – determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.