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ID
101485
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Essa questão foi classifica na disciplina erra. Deve ser mudada para Direito Administrativo.Quem se propuzer a classificar as questões deve ter mais cuidado! Uma classificação bem feita beneficiará a todos...Por favor, cliquem no link "Encontrou algum erro?" e solicitem a devida alteração.Obrigado.
  • Esta questão, diferentemente do que o colega abaixo pensa, é sim relacionada aos contratos.
  • Galera,

    esse gabarito é questionável, pra dizer o mínimo,

    pois alei determina que o mecanismo de resolução de disputas DEVE (logo,impõe) ser realizado do Brasil, e não como a questão afirma que PODE, dando a entender que é uma faculdade ser realizado no Brasil.

    Se alguem discordar gostaria que entrasse em contato.

    Bons estudos a todos.

  • Para mim nenhuma opcao eh a correta. Explico: A letra B eh clara ao dizer que a arbitragem, como mecanismo privado para a resolucao de conflitos decorrentes aos contratos de concessao, pode ser realizada no Brasil e em lingua portuguesa, o que soa absurdo, pois o art. 23-A da lei n. 8.987 impoe que a arbitragem seja realizada no BRASIL, nao permitindo a discricionariedade quanto a localizacao ao administrador.
  • Tchê, tudo que vier para resolver o problema está valendo

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Art. 23-A. O contrato de concessão poderá (faculdade) prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada (obrigatoriedade) no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    Diante do texto de lei, que deixa claro que, no caso de adoção de mecanismos privados de resolução de demanda, este DEVERÁ ser realizado no Brasil e em língua portuguesa, entendo que não há resposta correta.