ID 101488 Banca FAE Órgão TJ-PR Ano 2008 Provas FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos Disposições Gerais na Administração Pública Assinale a alternativa correta: Alternativas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. as empresas privadas concessionárias de serviço público jamais responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável se não for caso de dolo ou culpa. as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Responder Comentários Constituição Federal de 1988 adotou a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo, para aferição da responsabilidade civil dos Estado. Nos termos do § 6º do ---art. 37 ---DOda Constituição Federal de 1988, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; Segundo PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO:A responsabilidade civil objetiva pelos atos de seus agentes que, nessaqualidade, causem danos a terceiros (no caso das EP e SEM, só há essamodalidade de responsabilidade para as prestadoras de serviços públicos, nãopara as exploradoras de atividades econômicas). A - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem ATIVIDADE ECONÔMICA responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ERRADA.Respondem pelos danos as pessoas jurídicas PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.B - As empresas privadas concessionárias de serviço público jamais responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA.As empresas privadas concessionárias de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.C - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável se não for caso de dolo ou culpa. CORRETAO direito de regresso contra o agente causador do dano SOMENTE EXISTIRÁ quando ele for praticado com DOLO ou CULPA. D - as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. ERRADA.O direito de regresso SOMENTE EXISTIRÁ nos casos de DOLO ou CULPA do agente causador do dano. “Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento – direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 344.133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-9-2008, Primeira Turma, DJE de 14-11-2008.) Privadas atividade pública ABraços GABARITO: CArt. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.