SóProvas


ID
1014982
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) salienta a necessidade de se ampliar o conceito de família para aquele grupo ou pessoas com as quais os adolescentes possuam vínculos afetivos, respeitando-se os diferentes arranjos familiares (p.74). Assim, para um determinado adolescente, cuja convivência familiar compreende o relacionamento com a mãe, que fez a opção de manter-se solteira, e uma irmã adotiva, o arranjo é conceitualmente denominado de

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Família monoparental ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenômeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morre ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio. Normalmente, depois da separação do casal, os filhos ficam sob os cuidados da mãe, e mais raramente, do pai.

    No Brasil, a família monoparental é prevista pelo artigo 226 da Constituição Federal: a família é "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. As famílias formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte e abandono.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fam%C3%ADlia_monoparental

  • Letra B

    Família Monoparental, mais uma questão que não se encontra resposta nos institutos do ECA e do SINASE. Temos que nos voltar para Constituição Federal pois este termo não é reconhecido no Direito Civil.

    CF, Art. 226 § 4 Entende-se, também como unidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Família monoparental

  • Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    FONTE: CF

  • Esse conceito vem de onde?