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Letra: B
Família monoparental ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenômeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morre ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio. Normalmente, depois da separação do casal, os filhos ficam sob os cuidados da mãe, e mais raramente, do pai.
No Brasil, a família monoparental é prevista pelo artigo 226 da Constituição Federal: a família é "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. As famílias formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte e abandono.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fam%C3%ADlia_monoparental
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Letra B
Família Monoparental, mais uma questão que não se
encontra resposta nos institutos do ECA e do SINASE. Temos que nos voltar para
Constituição Federal pois este termo não é reconhecido no Direito Civil.
CF, Art. 226 § 4 Entende-se, também como unidade familiar a comunidade formada
por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Família monoparental
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Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
FONTE: CF
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Esse conceito vem de onde?