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Questões de Políticas Públicas no SINASE


ID
45295
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? SINASE prevê normas para

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.
  • Art. 3º

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; 

  • O SINASE visa a padronização de procedimentos jurídicos (visando diminuir ou mesmo eliminar a discricionariedade) que vão desde a apuração do ato infracional até a execução das medidas socioeducativas para os menores de idade (adolescentes de 12 a 18 anos - 21 anos em casos excepcionais), Antes dos 12 anos as crianças são inimputáveis. Serão aplicadas medidas de proteção e de acompanhamento familiar.

  • Opção correta: letra E

  • RESOLUÇÂO nº 119,CONANDA.


ID
100132
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir, também, como

Alternativas
Comentários
  • "Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir, também, comofonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e o desenvolvimento de novosplanos, políticas, programas e ações para a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes,reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão social a que muitos estão expostos."SINASE pagina 24
  • Nova legislação fixa parâmetros para execução das medidas socioeducativas e prevê novas fontes de financiamento

    Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O texto, sancionado nesta quarta-feira (18 de janeiro) pela presidente Dilma Roussef, reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.


    De autoria do Poder Executivo, o projeto que resultou na Lei do SINASE passou por votações na Câmara e Senado, antes da sanção presidencial.


    Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros. Agora, como lei, ganha estatura legislativa semelhante à do ECA e só pode ser mudado a partir de um novo projeto de lei.

    http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/1267-lei-do-sinase-e-sancionada


  • Caderno SINASE - página 24

     

    Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir, também, como fonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e o desenvolvimento de novos planos, políticas, programas e ações para a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes, reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão social a que muitos estão expostos.


ID
360958
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A avaliação de custos dos programas de atendimento socioeducativos tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • 9.3.4. Avaliação de custos dos programas de atendimento socioeducativos, página 83.

    Para que se possa proceder a uma apropriação e avaliação dos custos dos programas socioeducativos torna-se necessário a construção e incorporação de uma metodologia que contemple indicadores de gastos diretos e indiretos em comparação com a média de lotação dos diferentes programas e serviços. O conhecimento dos custos e gastos dos programas socioeducativos com metodologia própria58 a ser desenvolvida tem como objetivos centrais: 
    1) gerar transparência na gestão; 
    2) embasar avaliações tendo em vista a boa aplicação dos recursos financeiros; 
    3) estruturar padrões de referência; e 
    4) subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas ao atendimento ao adolescente autor de atos infracionais.http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

    SINASE

    Secretaria Especial dos Direitos Humanos

    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

    CONANDA (Conselho de Direito)

    Brasília, 2006

    9.3.4. Avaliação de custos dos programas de atendimento socioeducativos

    Para que se possa proceder a uma apropriação e avaliação dos custos dos programas socioeducativos torna-se necessário a construção e incorporação de uma metodologia que contemple indicadores de gastos diretos e indiretos em comparação com a média de lotação dos diferentes programas e serviços. O conhecimento dos custos e gastos dos programas socioeducativos com metodologia própriaa ser desenvolvida tem como objetivos centrais:

    1) gerar transparência na gestão;

    2) embasar avaliações tendo em vista a boa aplicação dos recursos financeiros;

    3) estruturar padrões de referência; e

    4) subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas ao atendimento ao adolescente autor de atos infracionais.


ID
767473
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Há um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução da medida socioeducativa. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, municipais e distrital, bem como todos os planos, as políticas e os programas específicos de atenção aos adolescentes autores de ato infracional. Esta definição refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Resolução 119, CONANDA

    Artigo 3° - O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.

  • Questão fácil... fácil!

    Art. 1
    o  § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

  • RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119/2006

     

    Art. 3º – O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas;

     

    LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 1º – ...

    § 1º  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
885967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas têm como um de seus objetivos a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio

Alternativas
Comentários
  • § 2º, do art. 1º, da lei do Sinase: "Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento."

    Resposta: letra "B".

  • PIA:

    Lei 12.594 - SINASE 

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;


    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Letra B

    Art. 1o , § 2o, II
    - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 1º – ...

    § 2º   Entendem-se por medidas socioeducativas ... as quais têm por objetivos: 

     

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as quais têm por objetivos: ( RE D I )

    - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.


ID
885970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Este documento legal regulamenta, na Seção II do Capítulo IV, os programas de atendimento em meio aberto. De acordo com essa Lei, compete à direção do programa, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Muito boa esta questão, pois todas as assertivas fazem parte dalei, deste modo, confundindo o candidato:

    A)Capitulo II (DAS COMPETÊNCIAS), Art. 3º (Compete a União), 

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemasde Atendimento Socioeducativo;

    B) CapituloII (DAS COMPETÊNCIAS), Art. 5º (Compete aos Municípios), 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execuçãodas medidas socioeducativas em meio aberto;

    C) CapituloII (DAS COMPETÊNCIAS), Art.3º(Compete a União), 

    III - prestar assistênciatécnica e suplementaçãofinanceira aos Estados, aoDistrito Federal e aosMunicípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    D)Capítulo IV - (DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO) - Seção I, Disposições Gerais:Art. 11 - Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para ainscrição de programa de atendimento:

    III -regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deveráconstar, no mínimo: 

    a) detalhamento das atribuições e responsabilidades dodirigente, de seus prepostos dos membros da equipe técnica e dos demaiseducadores;

    E) CapítuloIV - (DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO) - Seção II. Dos Programas de Meio Aberto.Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade oude liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso acaso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

  • Seção II - Dos Programas de Meio Aberto, art 13, I) 

    Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida

    Gabarito - E

  • Corrigindo a colega Briza:


    Alternativa C) está no art. 4o e não no 3o...é competência do ESTADO.


  • Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    ário...

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    a) contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo.
    Análise: ERRADO! Capítulo II – Das competências da União, art. 3º, V

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
    Análise: ERRADO! Capítulo II – Das competências dos municípios, art. 5º, III

    c) prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto.
    Análise: ERRADO! Capítulo II – Das competências dos estados, art. 4º, VI

    d) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
    Análise: ERRADO! Capítulo IV – Dos programas de atendimento, art. 11, III, a

    e) selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.
    Análise: CORRETO! Capitulo IV – Dos programas de meio aberto, art. 13, I

  • SINASE

    Seção II

    Dos Programas de Meio Aberto

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

  • SINASE

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

    Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

  • Seção II

    Dos Programas de Meio Aberto

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;


ID
1014982
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) salienta a necessidade de se ampliar o conceito de família para aquele grupo ou pessoas com as quais os adolescentes possuam vínculos afetivos, respeitando-se os diferentes arranjos familiares (p.74). Assim, para um determinado adolescente, cuja convivência familiar compreende o relacionamento com a mãe, que fez a opção de manter-se solteira, e uma irmã adotiva, o arranjo é conceitualmente denominado de

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Família monoparental ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenômeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morre ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio. Normalmente, depois da separação do casal, os filhos ficam sob os cuidados da mãe, e mais raramente, do pai.

    No Brasil, a família monoparental é prevista pelo artigo 226 da Constituição Federal: a família é "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. As famílias formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte e abandono.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fam%C3%ADlia_monoparental

  • Letra B

    Família Monoparental, mais uma questão que não se encontra resposta nos institutos do ECA e do SINASE. Temos que nos voltar para Constituição Federal pois este termo não é reconhecido no Direito Civil.

    CF, Art. 226 § 4 Entende-se, também como unidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Família monoparental

  • Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    FONTE: CF

  • Esse conceito vem de onde?


ID
1408789
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No campo das políticas públicas, o SINASE representa um significativo avanço e é compreendido como:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do texto do Conanda (2006)

    O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público. 

    http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/sinase.pdf

  • Questão igual a uma outra da mesma banca

  • Letra da Lei! Art. 1º SINASE (LEI 12594/2012)

  • Sinase é um conjunto ordenado de serviços, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Não é princípios? Pra mim esta questão ta errada.

  • SERVIÇOS para PRINCÍPIOS É TOTALMENTE DIFERENTE

  • Art 3º da Resolução do Conanda nº 119/2006

    Art. 3º O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.


ID
1408792
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As ações integradas do SINASE direcionadas para o atendimento de adolescentes podem ser favorecidas pelas seguintes ações:

Alternativas
Comentários
  • Art 2° da lei 12954/2012: O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais , distrital e municipais ...com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • (...) os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como os órgãos gestores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos seus respectivos níveis, devem articular-se com os Conselhos e órgãos responsáveis pelo controle, gestão, supervisão e avaliação dos demais sistemas e políticas sociais para o desenvolvimento de ações integradas e que levem em consideração as peculiaridades que cercam o atendimento aos adolescentes inseridos no SINASE. Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação destacam-se as seguintes:


     -


    1) estímulo à prática da intersetorialidade; 


    2) campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA; 


    3) promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;


    4) respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações;


    5) discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;


    6) expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE.



    FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • A)  Diz respeito aos recursos humanos e não às ações, capacitação introdutória: é específico e anterior à inserção do funcionário ao sistema, tendo como referência os princípios legais e éticos da comunidade educativa e o projeto pedagógico;

    B) Não diz respeito às ações integradas, mas os aspectos físicos a serem considerados em casas ou programas de execução de medidas socioeducativas de internação

    C) Correta, aliás a colega já elencou todas as ações necessárias para articulação dos órgãos.

    D) Diz respeito a gestão participativa da comunidade socioeducativa.Rede interna institucional: o funcionamento articulado dos diversos setores do programa de atendimento exige o estabelecimento de canais de comunicação entre todos os funcionários para que sejam participantes ativos do processo socioeducativo. Além disso, é necessário promover encontros dos programas de atendimento socioeducativo da rede, respeitando as diferenças, princípios e tarefas comuns que potencializem a cooperação entre tais diferenças e fortaleçam o Sistema;


ID
1408795
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o SINASE, na perspectiva dos direitos humanos, torna-se fundamental no atendimento ao adolescente em medida socioeducativa:

Alternativas
Comentários
  • Incolumidade, integridade física e segurança abrangem aspectos variados e alguns exemplos podem ser extraídos dos artigos 94 e 124 do ECA, que impõem às entidades garantir aos adolescentes o direito a instalações físicas em condições adequadas de acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19/12/2000),20 habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, vestuário e alimentação suficientes e adequadas à faixa etária dos adolescentes e cuidados médicos, odontológicos, farmacêuticos e saúde mental. 


    FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • Questão difícil que me deixou entre letra “B” e “D”.

    Vou tentar explicar do meu ponto de vista, pois não encontrei fundamento na lei 12.594 – Sinase e 8069 – ECA, acredito que a questão trata de um entendimento.

    A)  a definição de um procedimento para aplicação da sanção no qual se contemple a observância do devido processo legal.
    Análise: ERRADO! O Ato infracional já existe e tem seu rito legal descriminado no próprio ECA, não é necessário um procedimento pois já existe um.

    b) a incolumidade, integridade física e segurança que abrangem aspectos variados e que impõem às entidades garantir aos adolescentes o direito a instalações físicas em condições adequadas de acessibilidade e habitabilidade.
    Análise: CORRETO! Aqui temos as condições necessárias para cumprimento da medida pelo adolescente. Podemos encontrar este entendimento em vários pontos, como:


    12594/12 Art. 15. § 2o
      - A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público. 

    8069/90 Art. 94. VII- oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    8069/90 Art. 149. c)a existência de instalações adequadas;

    c) a municipalização das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
    Análise: ERRADO! Não tem um fundamento certinho em lei para podermos apontar um artigo ou norma, mas na lei 12594 onde trata dos Planos de atendimento (Art. 7º a 8º e P. único) e na Competência municipal (art. 5º) é claro que é competência do município desde que respeite as diretrizes do Estado e Município, pode também o município, assim como os estados, elaborar um plano decenal com base no plano nacional e a partir de sua aprovação. Portanto não é uma municipalização, pois o município pode editar norma complementar com base numa estância acima.

    d) os programas de execução de atendimento socioeducativo que deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem atender aos direitos do adolescente.
    Análise: Acredito que o erro esta em afirmar que a execução do programa devera ser articulada com os demais serviços.

    Cliquei ali no “indicar para comentário” se eu fosse você faria o mesmo.

    facebook.com/dicasdaprova

  • Embora eu também ache que o item "d" faça sentido, se analisarmos com calma, o que a banca queria era que o leitor relacionasse um aspecto "x" do atendimento socioeducativo, descrito pela lei - SINASE, que tivesse RELAÇÃO com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    O item "b" aborda termos como: incolumidade (não causar dano, estar seguro, protegido), integridade física, segurança, instalação fisica. Tais termos são, sim, tratados na D.U.D.H, como por exemplo em seu art. 4º, que diz que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. 

    Desse modo, pode-se dizer que ambos os textos se relacionam. 

    Já o item "d" não tem a ver com os direitos humanos, no que se refere ao seu texto legal.

  • A alternativa "b" elenca  um dos PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Principio 8 : Incolumidade, integridade física e segurança (artigos 124 e 125 do ECA) Pg 29 do SINASE.


  • a d não está errada 

  • segundo a FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

    "Os programas de execução de atendimento socioeducativo deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem atender os direitos dos adolescentes"

    ou seja, a letra D também está correta.

  • A  banca pergunta na perspectiva dos direitos humanos , por isso a resposta certa é a B 

    Porem a D não está incorreta , apenas não se encaixa na pergunta 


ID
1408798
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o SINASE no que se refere às medidas socioeducativas, a atribuição do socioeducador na equipe se refere ao profissional que:

Alternativas
Comentários
  • • Socioeducadores

    As atribuições dos socioeducadores deverão considerar o profissional que desenvolva tanto

    tarefas relativas à preservação da integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários

    quanto às atividades pedagógicas. Este enfoque indica a necessidade da presença de profissionais para

    o desenvolvimento de atividades pedagógicas e profissionalizantes específicas.


    FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf


ID
1408804
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os parâmetros socioeducativos do SINASE estão subsidiados nos seguintes eixos estratégicos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012

    Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


  • http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

    Página 54, Parâmetros Socioeducativos.

  • Questão absurda por não ter previsão de cobrança do sinta-se no edital. Tão pouco algo fora da lei... 

    A fonte da Ray está certíssima. Lá que se encontra a justificativa para essa resposta. 

  • Estão elencados na alternativa D  os parâmetros socioeducativos, que estão organizados em eixos:suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual; cultura, esporte e lazer; saúde; escola;  profissionalização/trabalho/previdência; família e comunidade e segurança. Sendo assim, no detalhamento desses parâmetros será descrito, inicialmente, aqueles comuns a todas as entidades e/ou programas que executam as medidas socioeducativas e a internação provisória e em seguida aqueles específicos de cada modalidade de atendimento socioeducativo.(SINASE, pg 63)


  • 6.3. Parâmetros socioeducativos
    Os parâmetros da ação socioeducativa estão organizados pelos seguintes eixos estratégicos:

    suporte institucional e pedagógico;

    diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual;

    cultura, esporte e lazer;

    saúde;

    escola;

    profissionalização/ trabalho/previdência;

    família e comunidade e segurança.

     

    Página 54, Parâmetros Socioeducativos.

  • isso é na resolução do conam ? 


ID
1409068
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B)

    Desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

  • Lembrando que essa conceito está na resoluição do conanda

  • RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119/2006

     

    Art. 3º – O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1409368
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A criação do SINASE, dentre outras concepções, atende à definição de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

  • III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

  • http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

    Página 14.

    O SINASE, enquanto sistema integrado, articula os três níveis de governo para o desenvolvimento

    desses programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a co-responsabilidade

    da família, comunidade e Estado. 

  • Mal formulado! Deixa espaço para muitas dúvidas. 

  • Banca ridicula essa

  • Questão mal formulada!!

  • DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTÃO

  • SEM FALAR QUE MINIMIZA O ROL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS , EVIDENCIA APENAS AS DE MEIO ABERTO.

  • Pessoal, mas no enunciado fala "dentre outras concepções", o que significa dizer que não se restringe apenas ao que está descrito na alternativa.

    Gabarito B.

  • "desenvolvimento de programas de meio aberto". Deixa a questão com dualidade de interpretação, já que essa atribuição é de responsabilidade dos Municípios. Questão confusa! (mas entre as outras erradas, essa é a menos).

  • O GABARITO SÓ FALA EM MEIO ABERTO. NO SINASE NÃO É SOMENTE ISSO.


ID
1409371
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em seu conceito de integração com as políticas públicas o SINASE é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012 

    Art. 1º (...)

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

  • CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA 

    RESOLUÇÃO N.º 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

    Artigo 3° - O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas. 

  • CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA 

    RESOLUÇÃO N.º 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

    Artigo 3° - O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas. 

    curtam minha page---CONCURSEIROS DE PLANTAO DF

  • O foco do SINASE não é a internação, esta é uma medida excepcional. 

  • o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução demedida socioeducativa.

    GABARITO: A

  • RESOLUÇÃO N.º 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006  - Artigo 3° - 

  • RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119/2006

     

    Art. 3º – O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO CONANDA ( Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

    Artigo 3° - O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas. 


ID
1409524
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE , constitui um guia na implementação das medidas socioeducativas e tem como bases legais o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. São princípios do atendimento socioeducativo dispostos no SINASE:

Alternativas
Comentários
  • *Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA

    -

     A incompletude institucional revela a lógica presente no ECA quanto à concepção de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais para a organização das políticas de atenção à infância e à juventude. Assim sendo, a política de aplicação das medidas socioeducativas não pode estar isolada das demais políticas públicas. Os programas de execução de atendimento socioeducativo deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem atender os direitos dos adolescentes (saúde, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização etc). Dessa forma, as políticas sociais básicas, as políticas de caráter universal, os serviços de assistência social e de proteção devem estar articulados aos programas de execução das medidas socioeducativas, visando assegurar aos adolescentes a proteção integral. A operacionalização da formação da rede integrada de atendimento é tarefa essencial para a efetivação das garantias dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, contribuindo efetivamente no processo de inclusão social do público atendido.


    FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • A internação provisória é de no máximo 45 dias.

  • A MEU VER ESSA QUESTÃO CABERIA ANULAÇÃO.

    POIS ELA PEDE: OS princípios do atendimento socioeducativo dispostos no SINASE: E COBRA UMA COISA DO ECA.

    PACIÊNCIA,

  • GABARITO LETRA C

     

    Questão que trata do documento Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (CONANDA, 2006). Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o referido documento:

  • A internação provisória é de no máximo 45 dias.


ID
1409527
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na organização do SINASE (BRASIL, 2006), são competências específicas à Esfera Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art 3º Compete União

    VII -  Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas

  • CERTO a) instituir e manter um processo de avaliação das entidades e programas de atendimento.

    ERRADO b) criar, manter e desenvolver programas para execução das medidas de semiliberdade e internação. 
    Compete aos Estados.

    ERRADO c) fornecer meios necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do ConselhoTutelar.
    Compete aos Municípios, via Poder Executivo.

    ERRADO d) implantar e alimentar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA II / INFOINFRA.

  • QUESTÃO CORRETA: A

     

  • Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.  

    na questão esta pedindo as competências previstas no art. 6   da Esfera Federal!

  • A Regra é clara Arnaldo!

    Pediu as competências da ESFERA FEDERAL '' UNIÃO '' E NÃO DO (DISTRITO FEDERAL).

    DISTRITO FEDERAL PARA ( ESFERA FEDERAL) TÁ É LONGE NÉ?.

    CHORA AGORA, RI DEPOIS.

    FORÇA E HONRA!

  • Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.


ID
1767700
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com base no que estabelece a Lei n.º 12.594/2012 a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO E - CORRETA.

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    QUESTÃO A - IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    QUESTÃO B - VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    QUESTÃO C - I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    QUESTÃO D - VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    QUESTÃO E - III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

  • Recurso minemônico: LEPPIBI MÍNIMO NÃO DISCRIMINA e FORTALECE.

  • DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • prioridade no que é restaurativa e que atenda as necessidades das vítimas

ID
1798573
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), não compete ao município 

Alternativas
Comentários
  • Não compete ao Município garantir defesa tecnica, uma vez que competencia constitucional é atribuida a Defensoria Pública quando necessitados ( sentido amplo) e quando ausente caberá ao poder judiciario a nomeação de advogado dativo.

  • Cuida-se de competência dos Estados, conforme se vê no art. 4º, inciso VIII, da Lei 12.594/2012:

    Art. 4o  Compete aos Estados: 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • Art. 4o  Compete aos Estados: 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • Resposta: letra D

    Art. 4° Compete aos Estados:

    VIII - Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua o ato infracional.

  • SINASE

    Art. 4° Compete aos Estados:

    VIII - Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua o ato infracional.

  • MUNICÍPIO NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS,COMO IRIA GARANTIR A DEFESA TÉCNICA POR DEFENSOR PUBLICO?

    #PERTENCEREMOS

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:

    a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    Gabarito: D

  • Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.


ID
2499577
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando as disposições previstas na Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: Correta - Lei do SINASE

    Art.1.

    § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento

  • c- art 17

    d- art 31

  • LETRA C - ERRADA

     

    São DOIS  anos!!!

     

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (DOIS) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    a) CORRETA Art.1º § 5º  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento

    b) Art. 3º § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    c) Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

    d) Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    e)Art. 37.  A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, asseguradas aos seus membros as prerrogativas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares. 

  •  a) Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento.

    CERTO

    Art. 1. § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 

     

     b) Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo e deliberativo.

    FALSO

    Art. 3. § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho. 

     

     c) Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano; formação de nível superior compatível com a natureza da função. 

    FALSO

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

     

     d) Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    FALSO

    Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

     

     e) A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa manifestação prévia do defensor e do Ministério Público.

    FALSO

    Art. 51.  A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público. 

  • Eu errei porque achei que a troca do "e" pelo "ou" era uma pegadinha. Uma hora as bancas usam o português de forma técnica para fazer pegadinha, outra hora (as mesmas bancas) usam o vernáculo de forma aleatória. 

     

    Art. 1º

    § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 

  • Eu também, Zagrebelsky Dualista! Aí, marquei a C... Afff!  Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos!!!

  • Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.

  • Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.

  • sinase

    Art 1°

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

  • A - Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento. CERTA

    B - Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo, deliberativo e de fiscalização.

    C - Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano ( dois anos) ; formação de nível superior compatível com a natureza da função.

    D - Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos ( anualmente), o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    E - A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa ( após ) manifestação prévia do defensor e do Ministério Público

  • NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA.

    O dispositivo "pessoa jurídica de direito público OU privado" e não "pessoa jurídica de direito público E privado":

    Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.


ID
2507254
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que remete à questão da violência contra a juventude negra no Brasil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "a' incorreta.

     

    O SINASE não está voltado ao combate à violência da juventude negra. Segue ementa da Lei nº 12594:

     

    "Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;"

  • Ideologia de gênero pra que né? Poxa a necessidade de lacrar é maior que tudo né...

  • No texto da lei não faz menção clara aos adolescentes negros, sim contempla o público juvenil em geral.

  • O EXAMINADOR PERDEU A BOA OPORTUNIDADE DE ELABORAR UMA ÓTIMA QUESTÃO.

    AFF! ''/

  • Esse assunto vem claro nas estatísticas do site do SINASE, mas na lei seca não.

  • Sobre a afirmativa...

    A) o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – é o Plano Nacional que apresenta ações para a violência contra a juventude negra.

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    Sabendo o primeiro artigo da lei que institui o SINASE, podemos perceber que plano não se trata sobre o que a questão fala, sendo assim gabarito letra (A), por está errada.

  • Rapaz!

    O SINASE apresenta ações PARA A VIOLÊNCIA contra a juventude negra???? Oi?

  • Não, Maria. E é justamente por isso que é o gabarito, visto que o comando da questão pede a incorreta.

  • essa questão foi cancelada não... no sinase não fala especificamente sobre os negros


ID
2527144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Deverá constar no Plano Individual de Atendimento (PIA), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Não encontrei no ECA a resposta desta questão. 

  • Guilherme, consta na Lei nº 12594/2012, que trata da execução das medidas socioeducativas.

  • ECA LEI 8.069/90

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.     

            § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:             

            I - os resultados da avaliação interdisciplinar;                   

            II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e            

            III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.        

    LEI 12.594/12

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida; 

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

  • Meus caros, sobre o Plano Individual há previsão no ECA (artigo 101, Parágrafo 5º e 6º) e na Lei nº 12.594/12.

    Vejamos:

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            I - os resultados da avaliação interdisciplinar;           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • LETRA C

    medidas específicas e não genéricas

     

  • ADVERTÊNCIA---------------------------------------------------NÃO PRECISA DE PIA

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO----------------------------NÃO PRECISA DE PIA

    PREST. DE SERV. À COMUNIDADE-------------------------PIA EM 15 DIAS

    LIBERDADE ASSISTIDA--------------------------------------PIA EM 15 DIAS

    SEMI-LIBERDADE----------------------------------------------PIA EM 45 DIAS

    INTERNAÇÃO----------------------------------------------------PIA EM 45 DIAS

  • Menemonica

    Mamãe deu advertência,NAO PIA

    Mamãe mandou reparar dano da janela da vizinha,NAO PIA

    O resto pode PIA

  • Menemonica

    Mamãe deu advertência,NAO PIA

    Mamãe mandou reparar dano da janela da vizinha,NAO PIA

    O resto pode PIA

  • Em 26/11/18 às 09:54, você respondeu a opção B

    UM DIA EU ACERTO RSRSRS

  • SINASE          LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:  MACETE    F.O.R.M.A. P

    Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual.

    Objetivos declarados pelo adolescente.

    Resultados da avaliação interdisciplinar.

    Medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Atividades de integração e apoio à família.

    Previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.


ID
2744149
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA).


Assinale a opção que indica o responsável pela elaboração do PIA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/12 .... Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
  • A equipe tecnica de acolhimento contará com participação, obrigatoria, dos pais ou responsáveis. sendo esses passiveis de responsabilidade administrativa nos termos da lei, no caso de suas omissão. 

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • O Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    Tal sistema tem por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    De acordo com a Lei N 12.594/12 que instituiu o SINASE, em seu Art. 53. Determina que o PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável


    GABARITO: A
  • SINASE

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Resumo PIA (art.s 53 a 59)

    MEIO ABERTO - LA, PSC 15 DIAS

    PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO - 45 DIAS ( MESMO PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA)

    RESPONSÁVEL - EQUIPE DO PROGRAMA -

    CONTAGEM - A PARTIR DO INGRESSO

    O PIA É UM VERDADEIRO MANUAL DO SOCIOEDUCANDO.

    Instagram @profravanleao - transmissão 061985098848

  • De acordo com a Lei nº 12.594/2012:

    Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Gab A

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.


ID
2744155
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, em consonância com a Lei nº 12.594/12 que instituiu o SINASE, analise as afirmativas a seguir.


I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 35 – ...

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);

     

  • SINASE

    (E)

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Gab E

    I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


ID
2878408
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O SINASE será coordenado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Lei nº 12.594/12 - Instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    Bons estudos!


ID
2928778
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na organização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) em relação a competências e atribuições dos entes federativos, assinale a opção que é comum ao Estado, Distrito Federal e Municípios:

Alternativas

ID
2950849
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Leandro, 17 anos, foi sentenciado a medida de internação em unidade do Degase pela prática de ato infracional análogo a roubo a uma idosa cometido mediante ameaça com faca. Após algumas semanas na unidade, o jovem começou a apresentar sintomas sugestivos de um surto psicótico, com alterações de pensamento e de percepção.


Nesse caso de indícios de transtorno mental, a lei do SINASE prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LEI DO SINASE

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

  • E também informa que deve ser evitado o isolamento do paciente com algum transtorno mental, salvo em seu benefício.

  • Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

  • A questão traz a letra seca da Lei Nº 12.594/2012. que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que em sua Seção II, que trata do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa afirma que:

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

    § 1º As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS e do Sinase, na forma do regulamento.

    § 2º A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.

    § 3º As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas.

    § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.

    § 5º Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente.

    § 6º A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

    § 7º O tratamento a que se submeterá o adolescente deverá observar o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    GABARITO: A

  • letra de lei. art 64°

  • Sobre a letra B, a lei do SINASE estabelece o seguinte:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    O art. 46, conjugado com o art 64 da mesma lei, revelam que a condição relatada na questão não causa a extinção da medida.

    Bons estudos! =)

  • Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.


ID
2998993
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Frederico, 16 anos, filho de um empresário, foi apreendido quando pichava um monumento público em uma praça da cidade de Niterói. Em audiência no Juízo da Infância e Juventude, foi aplicada ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o que dispõe a legislação:

Alternativas
Comentários
  • Lei: 12.594, Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Gabarito: B

  • a) em hipótese alguma a MSE pode ser substituída por pena, mas apenas por outra medida socioeducativa;

    c) a medida socioeducativa aplicada foi a PSC, o que não implica privação de liberdade (internação);

    d) mais uma vez, adolescente não é condenado à pena, mas é submetido a uma medida socioeducativa;

    e) o acompanhamento é feito pelo CREAS e, ademais, CRAS é municipal;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • o Plano Individual de Atendimento deverá contemplar a participação dos pais de Frederico, que têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente;

  • Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Gab B


ID
2999044
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Miguel, 14 anos, foi submetido à medida socioeducativa (MSE) de internação em função de ato infracional. Na unidade em que cumpria a MSE foi alvo de castigo físico pelo agente da unidade.

O fato foi denunciado ao Conselho Tutelar e o agente pode ser submetido às sanções abaixo apontadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 18-B – ...

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (A)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (B)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (C)

    V - advertência; (D)

    § único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.   

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
3008410
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

William, 13 anos, foi apreendido após quebrar o vidro da janela e invadir uma casa de veraneio, cujos donos estavam ausentes, para pegar um videogame.


De acordo com o disposto na legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com o SINASE (lei 12594/12):

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • De acordo com a Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase):

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:


    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;


    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;


    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;


    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;


    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;


    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;


    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;


    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e


    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.



    GABARITO: E

  • Gab. E fundamento art. 1º §2º , I combinado com art. 35. Trata-se da finalidade de integração social das medidas socioeducativas por meio da ferramenta da prática restaurativa, que tem uma base na justiça restaurativa modelo de justiça para além do poder judiciário que tem o fito de um realinhamento entre o auto e vítima tal modelo inciou-se sua aplicação no Brasil na região sul e hoje é fomentada inclusive por meio de resolução do CNJ.

    Fonte: obras do João Batista Saraiva, Nucci e curso de pós graduação em políticas públicas e socioeducação UNB.

    Instagram @ profravanleao

  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Erro da letra B menor não comete crime ! Comete ato infracional !


ID
3198442
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sabe-se que a Lei n° 12.594/2012 prevê atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. No âmbito dessa lei, serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade, permaneça com o seu filho:

Alternativas
Comentários
  • gabarito (D)

    SINASE

    Art. 63. (VETADO).

    § 1º O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.

    § 2º Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.

  • Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.


ID
3198445
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Observe os seguintes itens:

I. ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

II. receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto em lei;

III. ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.

Os itens acima mencionados referem-se a:

Alternativas
Comentários
  • gabarito(B)

    DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação;

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

  • Questão interpretativa, as vezes você se esquece da lei, mais sabe como base outras aí fica fácil acerta questão. Gab B

ID
3198448
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei, é a definição, prevista na Lei n° 12.594/2012, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    SINASE

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


ID
3198451
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre os programas de atendimento do SINASE, sabe-se que existem os programas de meio aberto. Assim, compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, dentre outras competências:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (C)

    SINASE

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

  • assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados são objetivos do sistema nacional de avaliação e acompanhamento de atendimento socioeducativo

  • Dos Programas de Meio Aberto

    Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

    Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.


ID
3198454
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A execução das medidas socioeducativas reger-se-á, dentre outros, pelo princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Essencial saber esses princípios.

    Gab: D

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo


ID
3198457
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A medida socioeducativa aplicada ao adolescente em conflito com a lei será declarada extinta, entre outros motivos, pela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    SINASE

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    II - pela realização de sua finalidade;

    a) somente doença grave;

    c) somente pela morte do adolescente;

    d) o referido dispositivo não traz essa previsão;

    e) o referido dispositivo não traz essa previsão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • GAB. B ART. 46

    MINEMONICO - MORFINA PRIVA DA LIBERDADE O DOENTE GRAVE.

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    INSTAGRAM @profravanleao

  • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    GAB: B


ID
3198805
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Para fins da Lei n° 12.594/2012, a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    GAB: C


ID
3198808
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre as competências no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é correto dizer que compete aos Estados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    A) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. ? competência dos Município.

    B) criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. ? correto, compete aos Estados (Art. 4º Compete aos Estados, III).

    C) cumulativamente as competências dos Municípios, já que a representatividade no SINASE é apenas a nível federal e estadual. ? Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.

    D) as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE. ? Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.

    E) financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do SINASE. ? competência da União.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • semiliberdade e internação: executivo estadual;

    liberdade assistida e PSC: executivo municipal;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 4º Compete aos Estados:

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

  • De acordo com a Lei 12594/12, art. 5º Compete aos Municípios:

    [...] III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    RESPOSTA: LETRA B

  • Art. 4º Compete aos Estados:

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

    GAB: B


ID
3198811
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação aos Programas de Privação da Liberdade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

  • Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

  • Seção III

    Dos Programas de Privação da Liberdade

    Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

  • Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

    § 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

    Gab: C


ID
3198814
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Para avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

  • DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.

  • CAPÍTULO V

    DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.

  • Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    Gab: B


ID
3198817
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

São objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo:


I. contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo.

II. escolher e executar as ações do atendimento socioeducativo.

III. disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

  • Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

    § 1º A avaliação abrangerá, no mínimo, a gestão, as entidades de atendimento, os programas e os resultados da execução das medidas socioeducativas.

    § 2º Ao final da avaliação, será elaborado relatório contendo histórico e diagnóstico da situação, as recomendações e os prazos para que essas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.

    § 3º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.

    § 4º Os gestores e entidades têm o dever de colaborar com o processo de avaliação, facilitando o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários ao seu efetivo cumprimento.

    § 5º O acompanhamento tem por objetivo verificar o cumprimento das metas dos Planos de Atendimento Socioeducativo.

  • Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

  • Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

    II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados;

    III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e

    IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

    Gab: B


ID
3198820
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da execução das medidas socioeducativas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabrito (B)

    SINASE

    ART. 35º

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

  • Princípio da legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

  • LEI Nº 12.594/2012

    a) reavaliada no máximo a cada 6 meses;

    c) reavaliada no máximo a cada 6 meses e designar audiência, no prazo máximo de 10 dias;

    d) trata-se do princípio da legalidade;

    e) após manifestação do defensor e do Ministério Público;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


ID
3198823
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito da sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • Art. 4º: Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à

    disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (SUBORDINAÇÃO), salvo disposição especial

    expressamente consignada.

  • § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • SINASE

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Gabarito : E


ID
3198826
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gab B - art. 67 parte final do caput. Cabe lembrar que há também a visita íntima!

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima

    instagram@ profravanleao

  • Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE

    INTERNAÇÃO

    Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  • gostei

  • Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.


ID
3198829
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No âmbito da execução das medidas socioeducativas, se o socioeducando tiver praticado a falta disciplinar por coação irresistível, por motivo de força maior ou em legítima defesa, própria ou de outrem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012):

    ? Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.


ID
3198832
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de PIA, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Nesse passo, a sigla PIA significa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a Lei que dispõe sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? 12594/2012), capitulo IV:

    ? DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • Até minha vó sabe a resposta

  • CAPÍTULO IV

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.


ID
3238123
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

1. Programa de atendimento.
2. Unidade.
3. Entidade de Atendimento.

( ) Pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
( ) Organização e funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
( ) Base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o SINASE (12564/2012), art. 1º:

    ? § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    ? § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    ? § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  Entidade de atendimento =   Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ;

     Unidade = É a base física;

     Programa de Atendimento =  A organização e o funcionamento

  • Quase um beijo na testa.


ID
3304975
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Trata-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei e que se articula com os diferentes campos das políticas públicas e sociais.

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 1

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de

    medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como

    todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

  • Escolha a menos absurda

  • Gab. E!

    fundamento art. 2º resolução 119/2006, CONANDA:

    Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

    Essa resolução é um marco histórico e jurídico quanto ao atendimento do adolescente em conflito com lei porém por não ser lei era desrespeitada com frequência, daí em 2012 surge LEI SINASE, lei 12.594 que impõe sanções inclusive de improbidade administrativa ao gestor que a desrespeite.

    Essa lei trouxe uma definição de SINASE em seu art. 1º:

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    Dessa forma, quando a lei cita REGRAS nelas se incluem a resolução n. 119 de 2006 que possui em anexo um extenso caderno de 122 páginas. (

    Daí o aluno precisa ficar atento)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 , em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III , 90, parágrafo único , 91 , 139 , 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 , e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária nº 140, realizada no dia 7 e 8 de junho de 2006, resolve:

    Art. 1º Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo - SINASE.

    Art. 2º O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

    Art. 3º O SINASE é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.

    Art. 4º O SINASE inclui os sistemas nacional, estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a lei.

    Art. 5º O SINASE encontra-se protocolado na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República / Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Processo nº 0000.001308/2.006-36, folhas 1 a 122, e a sua versão completa está disponível no site www.planalto.gov.br/sedh/conanda.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Instagram @profravanleao - transmissão 061985098848

  • Aquela questão para o/ candidato/a não zerar rsrs

  • Porque o item C está errado?


ID
3501685
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Ele é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Pensando sobre o atendimento ao adolescente com transtorno mental e com dependência de álcool e de substância psicoativa, analise as assertivas abaixo:


I. A ação terapêutica a ser adotada poderá incluir a família.

II. O adolescente poderá ser internado compulsoriamente para a redução de danos antes de começar a cumprir a pena.

III. O juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa e incluir o adolescente em um programa de atenção à saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas