Letra: A
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
(...)
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Obs.:
- Porém, o juiz poderá restringir as visitas.
ECA:
Art. 124 São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VII – receber visitas, ao menos semanalmente;
XIII – ter acesso aos meios de comunicação social;
§1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios efundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente
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Gabarito: A