SóProvas


ID
1015120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desconcentração da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando falar em desconcentração lembrem-se de que esta ocorre dentro do ambiente interno do poder, seus orgãos, ministérios e secretarias. Apenas Administração direta.
    Já descentralização, configura a transferencia de competências a terceiros, administração indireta. Descentralização ocorre por DELEGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO.
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Formas de Transferência da Execução do Serviço Público
     
    a.      Desconcentração: transferência da execução dentro da administração direta (i.e. repartição interna da competência do ente entre órgãos despersonalizados).
    b.      Descentralização:
                            o   Por serviços: para administração indireta (inclusive para fins de regulação do serviço – ex. autarquia especial que por sua vez                   fiscalizará as delegações aos particulares)
                              o   Por colaboração: para particulares.
  • desCOncentração - Cria Órgãos

    desCEntralização - Cria Entes

  • Pessoal, só um cuidado! Conforme os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de  Mello, essa repartição interna de competência   (desconcentração) não é exclusiva da Administração Direta, como foi dito por alguns. Vejam o que ele afirma em seu livro Curso de Direito Administrativo, págs. 143 e 154:

    "Independentemente do fenômeno a que se vem aludir, o certo é que o Estado como as outras pessoas de Direito  Público que crie, pelos múltiplos cometimentos que lhes assistem, têm de repartir, no interior deles mesmos, os encargos de sua alçada entre diferentes unidades(...) Estas unidades são o que denominamos órgãos e se constituem por um conjunto de competências".

    Percebe-se, então, que, segundo o autor, além do Estado (Administração Direta), as pessoas jurídicas de Direito Público que eles criem (Autarquias e Fundações, portanto Administração Indireta) também se repartem internamente por meio da desconcentração (órgãos).

    Fica a observação apenas para questões que queiram sair da linha geral da doutrina. :)

    Força, fé e foco!

  • Entendo estar incorreta a alternativa D haja vista afirmar que a desconcentração "Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal". Como consabido, inclusive mencionado pelos colegas, a desconcentração reparte a competência na Adm. Direta onde não se fala de entes (que são pessoas jurídicas), mas sim de órgãos.

  • Caros colegas,

    Sugiro muito cuidado nas interpretações e conclusões no que tange os fenômenos de descentralização e desconcentração, assim como conceitos de órgão, entidade e competências da administração direta e indireta.

    Ao que se refere o ítem "d", indico a leitura da Lei 9.784 de 1999, em seu art. 1º, §2º:

    "I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."

    Vale refletir que não somente entidades da adm direta necessitam de compartimentos/repartições dotados de competência para o desempenho de FUNÇÕES estatais. Assim, entidades da adm indireta, como é o caso do INSS (Autarquia Federal), possuem órgãos em seu corpo administrativo, como por exemplo a Perícia Médica.

    Entretanto, vale também lembrar que 2º a doutrina majoritária, como é o caso de Celso Antônio Bandeira de Melo, somente existem órgãos dentro de Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso deixa de fora as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações Públicas de Direito Privado, contemplando somente as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

  • Alternativa D

     Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal.

    A desconcentração têm justamente por finalidade repartir competências, através de seus órgãos públicos ( ou entes do estado).

    Por exemplo, a União ,dentro do modelo de tripartição proposta por Montesquieu, têm se na representação do Poder Executivo órgãos de assessoria, ministérios, presidência da república, conforme sucede nos demais poderes( legislativo, judiciário).

    O dito "ente" não pode presumir-se ser entidade administrativa ou política (que sabemos ser pessoas jurídicas) , mas simplesmente um centro de competência visando desempenhar as funções do Estado

  • Tenho de concordar com o Vinícius, ou ao menos o vocábulo ente me levou ao erro na letra D.

  • Pessoal, não percam uma questão dessa por pensar demais!!

    As atribuições são do ente público( pessoa jurídica, entidade,  etc.) que desconcentram a órgãos públicos...simples!

    Só perguntar:  saiu da responsabilidades do ente?! Sim. Descentralização!, não, só houve um repasse interno, desconcentração!


    Bons estudos!

  • Só frisando, algumas pessoas colocaram que a desconcentração só existe na Administração Direta. ERRADO!


    "Impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta".

    página 26, Direito Administrativo Descomplicado. 22 edição, 2014. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Quem puder esclarecer por favor, 


    Na questão fala de desconcentração administrativa, desta forma eu posso afirmar que " Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal ???

    Eu não entendo que a Letra B seria a resposta da questão. 


  • descOncentração: criação de Orgão dentro da mesma pessoa jurídica

    hierarquia

    descEntralização: criação de Entidades com personalidade jurídica distinta

    não existe hierarquia, apenas tutela

    especialização

  • Comentários:

    A desconcentração constitui técnica administrativa de distribuição interna de atribuições para aprimorar o desempenho. Por ser repartição interna, não surgem novas “pessoas” em sua decorrência, tampouco há transferência para terceiros.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Matéria super extensa, pra chegar aqui nas questões e me deparar com matérias que o professor sequer mencionou....