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ID
1015123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Letra:A
    Classificação dos órgãos
     I- Quanto à posição estatal
     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.
    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.
     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.
     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.
    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.
    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.
    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.   
  • Eu fiz um esqueminha mnemonico em que não erro essa ordem dos orgãos:
    IND-AUT-SUPER-SUB (OS QUE ESTÃO EM NEGRITO SÃO OS ORGÃOS DE CUPULA)
    INDEPENDENTES
    AUTONOMOS
    SUPERIORES
    SUBALTERNOS
    espero ter ajudado alguém.






  • clASSIficação dos órgão:

    independetes

    autônomos

    superiores

    subalternos


  • Pessoal,

    fazendo uso do esquema memorizador do colega abaixo, resolvi torná-lo mais sonoro:

    INdependentes AUTOnomos SUPERiores SUBalternos. Veja: IN-AUTO-SUPER-SUB  Bons estudos!

  • INASS

    IN dependentes 

    A utônomos 

    S uperiores 

    S ubalternos

  • Vi este comentário de uma colega:   Se você errar uma questão desta "tomara IN ASS".  INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos.  (No final, superiores fica "antes" de subalternos)

  • INDEPENDENTES

    AUTONOMOS

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

  • hahahahaha mt bom mnemônico Diego, nunca mais esqueço


  • Direito adm esquematizado João de Deus:

    Quanto a posição Estatal (posição ocupada na escala governamental ou adm), os órgãos podem ser:

    Independentes:

    Autônomo:  Segundo H.L.M, os órgãos autônomos estão localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como órgãos diretivos Ex: Ministério, as Secretária Estadual e Secretária municipal e a A.G.U.

    gabarito A.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

    INDEPENDENTES - previsto diretamente na CF, exercido por agentes políticos.(Ex. Senado, STF, MP)

    AUTÔNOMOS - possuem autonomia, mas não independência. (Ex. ministérios, Secretarias)

    SUPERIORES - de direção, controle e decisão. (ex. coordenadorias, gabinetes)

    SUBALTERNOS - atribuições de mera execução.

     

    Para facilitar, segue uma ajuda para memorizar encontrada nos comentários do QC

    Se errar essa questão "tomará IN ASS".  INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos.  

     

  • Uso dessa forma >> IN-AU-SUP-SUB <<

    Independentes;

    Autônomos;

    Superiores;

    Subalternos;

  • IASS: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos. Keep going :)

  • Comentários:

    Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:

    i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;

    ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.;

    iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e

    iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Classificação de Hely Lopes Meirelles.

  • Além do mnemônico IN AU SU SUB, pensemos numa árvore genealógica:

    O avô é independente (o original),

    o pai é autônomo (tem sua vida mas vai ser sempre a prole),

    o filho se acha superior (pensa que manda mas é subordinado às ordens do pai e do avô)

    e o neto é subalterno (ou faz ou apanha)

  • PARA NÃO ESQUECER!

    Classificação dos órgãos

     I- Quanto à posição estatal

     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.

    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.

     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.

     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.

    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.

    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.

    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.  

  • Classificação dos órgãos

     I- Quanto à posição estatal

     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.

    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.

     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.

     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.

    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.

    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.

    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.   

    INASS

    IN dependentes 

    A utônomos 

    S uperiores 

    S ubalternos

    Independentes: compõem o topo da estrutura hierárquica. Não estão hierarquicamente subordinados a ninguém. Ex.: Presidência da República.

    • Autônomos: não são independentes, são imediatamente subordinados aos órgãos independentes, mas, embora não gozem de independência, possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministério da Fazenda.

    • Superiores: não são independentes e não possuem autonomia, mas conservam poder de decisão no exercício de suas atividades. Ex.: Secretaria da Receita Federal.

    • Subalternos: não conservam poder de decisão. São órgãos de mera execução da atividade. Ex.: Coordenação Geral de Recursos Humanos.

  • Matéria super extensa, pra chegar aqui nas questões e me deparar com matérias que o professor sequer mencionou....