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Letra:A
Classificação dos órgãos
I- Quanto à posição estatal
a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.
Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.
b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.
c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.
Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.
d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.
Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.
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Eu fiz um esqueminha mnemonico em que não erro essa ordem dos orgãos:
IND-AUT-SUPER-SUB (OS QUE ESTÃO EM NEGRITO SÃO OS ORGÃOS DE CUPULA)
INDEPENDENTES
AUTONOMOS
SUPERIORES
SUBALTERNOS
espero ter ajudado alguém.
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clASSIficação dos órgão:
independetes
autônomos
superiores
subalternos
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Pessoal,
fazendo uso do esquema memorizador do colega abaixo, resolvi torná-lo mais sonoro:
INdependentes AUTOnomos SUPERiores SUBalternos. Veja: IN-AUTO-SUPER-SUB Bons estudos!
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INASS
IN dependentes
A utônomos
S uperiores
S ubalternos
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Vi este comentário de uma colega: Se você errar uma questão desta "tomara IN ASS". INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos. (No final, superiores fica "antes" de subalternos)
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INDEPENDENTES
AUTONOMOS
SUPERIORES
SUBALTERNOS
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hahahahaha mt bom mnemônico Diego, nunca mais esqueço
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Direito adm esquematizado João de Deus:
Quanto a posição Estatal (posição ocupada na escala governamental ou adm), os órgãos podem ser:
Independentes:
Autônomo: Segundo H.L.M, os órgãos autônomos estão localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como órgãos diretivos Ex: Ministério, as Secretária Estadual e Secretária municipal e a A.G.U.
gabarito A.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
INDEPENDENTES - previsto diretamente na CF, exercido por agentes políticos.(Ex. Senado, STF, MP)
AUTÔNOMOS - possuem autonomia, mas não independência. (Ex. ministérios, Secretarias)
SUPERIORES - de direção, controle e decisão. (ex. coordenadorias, gabinetes)
SUBALTERNOS - atribuições de mera execução.
Para facilitar, segue uma ajuda para memorizar encontrada nos comentários do QC
Se errar essa questão "tomará IN ASS". INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos.
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Uso dessa forma >> IN-AU-SUP-SUB <<
Independentes;
Autônomos;
Superiores;
Subalternos;
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IASS: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos. Keep going :)
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Comentários:
Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:
i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;
ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.;
iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e
iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de pessoal, de material etc.
Gabarito: alternativa “a”
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Classificação de Hely Lopes Meirelles.
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Além do mnemônico IN AU SU SUB, pensemos numa árvore genealógica:
O avô é independente (o original),
o pai é autônomo (tem sua vida mas vai ser sempre a prole),
o filho se acha superior (pensa que manda mas é subordinado às ordens do pai e do avô)
e o neto é subalterno (ou faz ou apanha)
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PARA NÃO ESQUECER!
Classificação dos órgãos
I- Quanto à posição estatal
a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.
Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.
b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.
c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.
Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.
d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.
Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.
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Classificação dos órgãos
I- Quanto à posição estatal
a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.
Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.
b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.
c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.
Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.
d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.
Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.
INASS
IN dependentes
A utônomos
S uperiores
S ubalternos
• Independentes: compõem o topo da estrutura hierárquica. Não estão hierarquicamente subordinados a ninguém. Ex.: Presidência da República.
• Autônomos: não são independentes, são imediatamente subordinados aos órgãos independentes, mas, embora não gozem de independência, possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministério da Fazenda.
• Superiores: não são independentes e não possuem autonomia, mas conservam poder de decisão no exercício de suas atividades. Ex.: Secretaria da Receita Federal.
• Subalternos: não conservam poder de decisão. São órgãos de mera execução da atividade. Ex.: Coordenação Geral de Recursos Humanos.
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Matéria super extensa, pra chegar aqui nas questões e me deparar com matérias que o professor sequer mencionou....