SóProvas


ID
1015132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No atual cenário brasileiro, na Administração Pública indireta, possuem personalidade jurídica de direito público:

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA LETRA A É A FALTA DA PALAVA 'PÚBLICAS'
    LETRA B É DE DIREITO PRIVADO
    LETRA C NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA
    LETRA D É DE DIREITO PRIVADO

    LETRA E - CORRETA.
  • Pessoal, a resposta encontra-se no CC, nos artigos: 
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O comentário do Guerreiro está equivocado, visto que a personalidade dos partidos políticos é direiro privado, conforme Art.1º da Lei 9096/95

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
  • Só para acrescentar, as disposições do Código Civil que tratam de quem são as pessoas jurídicas de direito privado:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de repsonsabilidade limitada.

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
  • O Consórcio de Direito Público é também chamado de Associação Pública.

     

    A Associação Pública, uma vez constituída, passa a integrar a Administração Pública Indireta de todos os entes federativos que participaram de sua formação.
  • Não dá pra aceitar esse gabarito.. tudo bem que existem fundações com perstonalidade jurídica de direito público e outras com personalidade juridica de direito privado, mas ao não especificar nem uma nem outra a assertiva gera interpretação duplice.
  • concordo com você meu amigo Gabriel

  • Doravante, data vênia, venho por meio desta missiva eletrônica, expressar minha congruência com a resposta dada pela banca examinadora, nos termos dos argumentos lançados pelo colega Guerreiro Concurseiro, na sua manifestação vestibular.

  • foi fundo em Caio

  • Fundamento do gabarito: Art. 6º, I da Lei 11.107/05

    O Consórcio Público pode ser Associação Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado. Constituindo ASSOCIÇÃO PÚBLICA o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público.

  • A) Direito Privado
    B) Direito Privado
    C) Partidos Políticos possuem Personalidade Jurídica (Direito privado).
    D) Direito Privado
    E) Direito Público

  • Dica sobre as pessoas jurídicas de direto privado (art. 44 do Código Civil):
    SOFA PARTIDO + empresas individuais de responsabilidade limitada

    S ociedades

    O rganizações

    F undações

    A associações


    PARTIDO político

    +

    empresas individuais de responsabilidade limitada (incluído no CC em 2011).

  • Não entendi esta questão...achei mal elaborada!

  • Fundação pública de direito público se equipara à autarquia. Tanto que podem ser criadas por lei.

  • Os partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, o que acontece é que não são Administração Pública, nem direta, nem indireta. 

  • a questão  deveria ter sido anulada!!!

  • Sobre o item "A".....A questão fala "no atual cenário".

    Antes da Emenda Constitucional 19/1998 as fundações eram criadas por lei (personalidade jurídica de direito público), com a referida EC, hoje, as fundações têm personalidade j. de dto privado (autorização + registro). Por isso q falam q existem fundações de dto público e de dto privado....as criadas antes da EC19 e as criadas depois.

    Segue comentário do Prof. Herbert Almeida:

    "A redação do inciso mencionado acima decorre de alteração da Emenda Constitucional 19/1998. Acontece que, na antiga redação, as fundações também eram criadas diretamente por lei. Isso gerou muita polêmica e divergência sobre a natureza jurídica e forma de criação das fundações públicas.

    Acontece que, na antiga redação, as fundações também eram criadas diretamente por lei. Isso gerou muita polêmica e divergência sobre a natureza jurídica e forma de criação das fundações públicas. Atualmente, no entanto, o assunto foi resolvido pelo STF, que assentou o entendimento que atualmente existem dois tipos de fundações públicas: as de direito público - criadas diretamente por lei específica; e as de direito privado, criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa"

  • Pra não errar mais: quando fala-se fundação(sem indicar ser pública ou privada) vai referir-se a pessoa privada, aquela do art. 44, III do Codigo Civil.

  • Letra E

  • OS CONSÓRCIOS PODEM SER PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.



    QUANDO DE DIREITO PÚBLICO,CONSTITUEM-SE EM ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS.

  • As fundações podem ser de Direito Público ou de Direito Privado . Questão passível de anulação ou recurso ( no meu humilde entendimento ).

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Gabarito: alternativa E.