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ID
1015141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Poder de Polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 645 - 24/09/2003


    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Poder de polícia pode ser delegado???
  • RESPONDENDO A INDAGAÇÃODO COLEGA JONAS GALLITO

    Delegação do poder de polícia

     

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentando as demais assertivas. 

    a) constitui ato de polícia administrativa o que impõe restrição a servidor público (Ex.: trabalhar de uniforme) 


    R: A polícia adimnistrativa tem como  foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público. 

    b) a atividade de polícia é vinculada

    R: Nem sempre, em regra a atividade de polícia administrativa é discricionária, havendo liberdade de escolha do administrador em relação ao momento de atuação, a forma de atuação e, às vezes, até no que ser refere a qual sanção aplicar. Todavia, nem sempre há discricionariedade e o poder de polícia pode ser manisfestada administrativa vinculada, como são exemplos a licença para dirigir. 

    e) a polícia judiciária é essencialmente preventiva

    R:  A polícia  judiciária é essencialmente REPRESSIVA. Já a polícia administrativa é essencialmente PREVENTIVA
  • Quanto a letra "C" esse termo "atribuição" me confundiu um pouco, mas está certo de acordo com os ensinamentos de Fernanda Marinella (Intensivo I - 2013):

    # O Poder de Polícia pode ser delegado/transferido ao particular?
     
    - Competência:
    Interesse nacional – União.
    Regional – Estado.
    Local – Município.
     
    O STF já decidiu essa questão, entende que em nome da segurança jurídica não se admite essa delegação. A Jurisprudência entende que pode transferir ao particular os ATOS MATERIAIS (ATOS INSTRUMENTAIS), ou seja, atos preparatórios de polícia.
     
    Ex1: Não se pode dar ao particular o poder de aplicar multas, mas pode dar ao particular à contratação dos radares.
     
    Ex2: Quem determina o embargo da obra é o poder público, mas ele pode contratar um particular para demoli-la. A decisão de demolir é do poder público.

    PROCESSUAL CIVIL CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – PROCESSO LICITATÓRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, que alteraram a natureza jurídica dos conselhos profissionais por ser indelegável a entidade privada atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício das atividades profissionais regulamentadas.
    2. Mantida a natureza autárquica dos conselhos profissionais permanece competente a Justiça Federal para julgar mandado de segurança, ainda que o ato impugnado seja de gestão e não de delegação, como in casu.
    3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado. (CC 54.780/RR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2006, DJ 07/08/2006 p. 197).


     
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o poder de polícia pode ser delegado.

    Classificação :

    Poder de polícia originário: Aquele exercido pela administração direta
    Poder de polícia delegado: Executado pelas entidades integrantes da administração indireta

    A doutrina classificou como "poder de polícia delegado" entretanto a expressão mais correta seria "poder de polícia outorgado". A doutrina optou por convencionar pelo primeiro.

    Com relação a atuação o poder de polícia, o mesmo pode ser preventivo ou repressivo

    Agr é bom ficar atento. Vi outras questões que consideravam como correta o item que afirmava não haver delegação do poder de polícia. Eram questões não muito recentes e como o colega citou acima pela decisão do STJ talvez hoje seja unanimidade nas bancas. Ainda acho melhor ficar naquela da mais certa ou menos errada antes de marcar.
  • Apenas complementado os comentários acima.

    Primeiro vou trazer o conceito de Poder de Polícia ou  limitação administrativa, um conceito bem utilizado e o da Hely  Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, bem benefício da coletividade ou do próprio Estado".
    Agora irei falar sobre outro assunto pertinente a respeito de poder de polícia sobre a natureza jurídica deste é considerada de competência discricionária, em regra pela doutrina clássica. Nesse rumo,  maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Por outro lado,  é preciso fazer ressalva a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. Por exemplo, é a da licença, ato administrativo vinculado e tradicionamente relacionado ao poder de polícia.
    Uma característica importante do poder de polícia é sobre possível delegação? Na verdade,  o poder de polícia é manifestação do poder extroverso do Estado,  pressupondo a posição de superioridade de quem exerce, em relação ao administrado( particular). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Todavia, é possivel delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não exercem  a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio de instrumental para que o Estado desempenhe corretamente o poder de polícia.Por exemplo,  empresa privada que instala radares fatográficos para apoiar na fiscalização do trânsito.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2. Editora Saraiva.
  • De acordo com o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não existe celeuma relevante quanto à delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), podendo, inclusive, aplicar sanções administrativas as mais varias por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências.
    Quanto à delegação a pessoas privadas, instuídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal - , é francamente minoritária a corrente que considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande parte da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas de iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Nesse sentido, é a posição da Suprema Corte (ADI 1.717/DF).
  • Caro amigo, no que tange ao poder de polícia em situações excepcionais é possível sua delegação.Como por exemplo de atos meramente materiais, isto é, atos de mera execução podem ser delegado, o que jamais pode ser delegado é a competencia para o poder de polícia, que é privilégio da administração pública!!

  • Questão mal elaborada. Na ADI 1.717 o STF afirmou não ser possível a delegação do poder de polícia ao particular. Em especial tratou dos conselhos profissionais. O que é possível é a delegação de atos materiais, o que não significa a delegação do exercício do poder de polícia. Assm, entendo a alternativa "c" correta, pois não foi especificado nada no ítem.

  • Quanto à delegação do Poder de Polícia.

    Bem, o entendimento era no sentido de que pessoa jurídica de direito privado não poderia exercer atos do poder de polícia, por ser atividade tipicamente estatal, ou seja, que deveria ser exercida por pessoa jurídica de direito público. Contudo, em recente decisão o STJ passou a entender que o poder de polícia, que atualmente é desmembrado em quatro atividades, qual seja: legislação, consentimento, fiscalização e sanção -, poderá ser delegado à pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública, no tocante às atividades de consentimento e fiscalização.

    Significa dizer que, para o STJ, as atividades de consentimento (tal como expedição de alvará, carteira de motorista, dentre outras) e de fiscalização (fiscalização de trânsito, postura, obras, sanitária etc) podem ser delegadas às entidades de direito privado.

    No entanto, conforme entendimento do STJ não poderá ser delegado atividades de legislação e aplicação de sanções, por se caracterizar como atividades intrínsecas do campo administrativo. Nesse sentido, vale transcrever a notícia veiculada no âmbito do STJ:

    "A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada. A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.”

    O prof. Carvalho Filho, neste aspecto, diverge, pois entende que qualquer pessoa administrativa também poderá exercer a atividade de fiscalização e aplicar sanção.

    A propósito, são sanções decorrentes do poder de polícia as multas, interdição de atividades, embargo de obras, cassação de patentes, demolições, proibição de fabricar, suspensão ou cassação de direito, por exemplo.

    De toda sorte, por ser ato administrativo, os atos de poder de polícia se submetem ao controle administrativo, de autotutela, bem como ao controle judicial de legalidade.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Questão explosão tchacaboom doutrinária:


    As lavras de MA e VP, os nobres colegas já postaram. De acordo com MAZZA:


    i) é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. 

  • GABARITO: "D"

    a) A restrição atinge ao particular e não aos seus servidores;

    b) Discricionário;

    c) Delegável aos entes da Administração Pública, e Indelegável ao Particular;

    d) Correto;

    e) Polícia Judiciária também possui caráter preventivo, mas é essencialmente repressiva ao combate de infrações penais.


  • S. 645 STF - E competente o Municipio para fixar o horario de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    SÚMULA 419 STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrijam leis estaduais ou federais válidas.

    SÚMULA 19 STJ - A fixação de horário bancário para atendimento ao público é competência da União.

  • Cuidado, a VUNESP não especifica os ciclos de polícia que podem ser delegado, apenas consideram correta a afirmação de que o poder de polícia pode ser delegado.

  • Gab.: D

    Lei municipal pode dispor sobre:

     Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

     Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

     Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM. 

    Dizer o direito.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A situação descrita está abrangida dentro do poder de hierárquico, em que o posicionamento vertical de um agente público permite que imponha condicionamentos a seus subordinados.

    b) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade.

    c) ERRADA. Considera-se que não houve delegação do poder de polícia quando ele é exercido pela Administração Direta (originário). Mas também pode acontecer de outras entidades, sobretudo as de direito público, exercê-lo. Nesse caso, teremos poder de polícia delegado.

    d) CERTA. A fixação de horário de funcionamento é condicionamento próprio do poder de polícia. Além disso, por seu caráter local, é de competência do município.

    e) ERRADA. A doutrina tradicional aponta que a polícia administrativa tem caráter preventivo, por prevenir situações ou condutas contrárias ao interesse público, ao passo que o caráter da polícia judiciária seria repressivo, pois seu objetivo é possibilitar a punição pelo Poder Judiciário. Não obstante, vale ressaltar que a atividade de polícia administrativa também contempla medidas de natureza repressiva, como a aplicação de multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos etc.

    Gabarito: alternativa “d

  • SOBRE A "D" QUE MARQUEI POR ELIMINAÇÃO MAS ACHEI ESTRANHA :

    Normalmente, é competente para praticar atos de polícia administrativa a pessoa política que for competente para legislar sobre a matéria. Todavia, haverá competência concorrente quando se conjugam interesses de mais de uma pessoa política acerca da matéria.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “haverá competência concorrente quando o interesse de pessoas políticas diferentes se justapõe. Assim, em matéria de segurança e salubridade públicas não é rara a ocorrência do fato. A legislação municipal que regula a expedição de alvará de licença para funcionamento de locais de divertimentos públicos prevê fiscalização também da segurança dos eventuais usuários”.

    Sobre o exercício do Poder de Polícia, há duas Súmulas que merecem destaque:

    1) Súmula Vinculante nº 38 do STF (anterior Súmula nº 645 do Supremo Tribunal Federal): “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    2) Súmula nº 19 do Superior Tribunal de Justiça: “A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/89816/poder-de-policia