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Letra: B
Lei 9784/99
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
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Gabarito Letra B a) Não poderá o interessado desistir parcialmente do pedido formulado, somente estando autorizado a renunciar integralmente ao processo. ERRADO Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. b) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realiza- da audiência pública para debates sobre a matéria do processo. CORRETO Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. c) O Ministério Público é considerado parte legítima para iniciar o processo, quando a vítima não pode prover as despesas legais.ERRADO Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
d) O processo administrativo somente poderá iniciar a pedido do interessado ou por iniciativa do Ministério Público. ERRADO Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. e) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou verbal, renunciar a direitos disponíveis.ERRADO Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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Gabarito: Letra B.
O erro da LETRA E é mencionar que o interessado pode mediante manifestação verbal renunciar a direitos disponíveis, pois, segundo art. 51, da L. 9784/99 o interessado pode até renunciar mas tem que ser de forma escrita.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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A - ERRADO - O INTERESSADO PODE DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PROCESSO.
B - CORRETO - ART.32, 9.784/99.
C - ERRADO - NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS.
D - ERRADO - O PROCESSO PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.
E - ERRADO - A RENÚNCIA DO PROCESSO DEVE SER FEITA EM ESCRITO PELO INTERESSADO.
GABARITO ''B''
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
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Vale lembrar:
Consulta pública - quando há interesse geral
Audiência pública - quando há questão relevante