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ID
1015150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B
    Lei 9784/99
    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Gabarito Letra B a) Não poderá o interessado desistir parcialmente do pedido formulado, somente estando autorizado a renunciar integralmente ao processo. ERRADO         Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. b) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realiza- da audiência pública para debates sobre a matéria do processo. CORRETO Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. c) O Ministério Público é considerado parte legítima para iniciar o processo, quando a vítima não pode prover as despesas legais.ERRADO Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) O processo administrativo somente poderá iniciar a pedido do interessado ou por iniciativa do Ministério Público. ERRADO Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. e) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou verbal, renunciar a direitos disponíveis.ERRADO Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

  • Gabarito: Letra B.

    O erro da LETRA E é mencionar que o interessado pode mediante manifestação verbal renunciar a direitos disponíveis, pois, segundo art. 51, da L. 9784/99 o interessado pode até renunciar mas tem que ser de forma escrita. 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • A - ERRADO - O INTERESSADO PODE DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PROCESSO.
    B - CORRETO - ART.32, 9.784/99.
    C - ERRADO - NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS.
    D - ERRADO - O PROCESSO PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.
    E - ERRADO - A RENÚNCIA DO PROCESSO DEVE SER FEITA EM ESCRITO PELO INTERESSADO. 

    GABARITO ''B''
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Vale lembrar:

    Consulta pública - quando há interesse geral

    Audiência pública - quando há questão relevante