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SÚMULA Nº 473/STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
CORRETA D
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a) O efeito da anulação é ex tunc, tendo em vista a existência de um grave vício;
b) Como o colega acima falou a Administrar poderá anular seus atos quando eivados de vício;
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A alternativa correta (letra "d"), complementando o comentário do colega acima, sobre a súmula 473 do STF, define o princípio AUTOTUTELA da administração pública.
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Em regra, a anulação opera efeito "ex tunc", mas vale lembra a lição do Prof. Celso Antonio para quem se a anulação for um ato restritivo de direitos, ela deve ser praticada com efeitos "ex nunc" (posição reconhecida pelo STF). Todavia, se a anulação é um ato ampliativo de direitos, ela vai produzir efeitos "ex tunc".
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Em regra anulação opera efeitos ex-tunc é a revogação opera efeitos ex-nunc!
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Apesar do gabarito, eu julgo ser correto a letra E uma vez que a obrigação cessa junto com o ato que a criou.
A) a anulação opera efeitos extunc (retroavitos) e a revogação ex nunc.
B) um ato poderá ser anuladotanto pelo poder judiciario quando pela administração publica.
C) A invalidação não é obstáculoa que o ato invalidado seja novamente editado, observada, agora a legitimidadepara sua prática, desde que, por evidente, essa edição seja legalmentepossível. Como exemplo podemos citar que, invalidado o ato de nomeação de candidatoaprovado e classificado em concurso público para ingresso no serviço públicoporque praticado por autoridade incompetente pode ser novamente editado pelaautoridade competente, pois ainda se deseja a nomeação.
d) Lei 9784 - Art. 53. A Administração DEVEanular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e poderevogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.
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Acertei a questão e estou convicto que a VUNESP é a PIOR BANCA de concursos públicos que existe.
Como regra ela DEVE ser ordenada pela Administração, porém o ato inválido (nulo) pode ser convalidado.
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So quero saber o que ha de errado ma letra e?
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Anderson,
Uma leitura rápida realmente pode surgir dúvida quanto ao item "e", mas perceba que ao final da frase está escrito "descumprimento de obrigação fixado no ato". A anulação, como vc sabe, haverá quando ocorrer um descumprimento da "lei".
Espero ter ajudado.
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Anulação poderá ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Detém efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
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a respeito do item E ,observe que "descumprimento" fala de cassação do ato e não da anulação. pois o descumprimento de obrigação fixado no ato leva a cassação e nao a anulação.
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COMPLEMENTANDO:
A anulação é o desfazimento do ato em razões de ilegalidade. Atinge efeitos retroativos.
Poder de Autotutela: Súmulas n. 346 e 473 do STF:
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A anulação independe de provocação. Há necessidade de observância do contraditório quando afete direitos.
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GABARITO : D
a: efeito ex tunc
b: Poder Judiciário e pela ADM.PUB
c: A anulação/Invalidação de um ato ilegal que possui vício pode ser dividido em: Vício sanável(ato anulável) que pode ser corrigido; e o Vício insanável(ato nulo) NÃO pode ser corrigido.
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GABARITO LETRA D
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.