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ID
1015156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 473/STF
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    CORRETA D
  • a) O efeito da anulação é ex tunc, tendo em vista a existência de um grave vício;

    b) Como o colega acima falou a Administrar poderá anular seus atos quando eivados de vício;

  • A alternativa correta (letra "d"), complementando o comentário do colega acima, sobre a súmula 473 do STF, define o princípio AUTOTUTELA da administração pública.

  • Em regra, a anulação opera efeito "ex tunc", mas vale lembra a lição do Prof. Celso Antonio para quem se a anulação for um ato restritivo de direitos, ela deve ser praticada com efeitos "ex nunc" (posição reconhecida pelo STF). Todavia, se a anulação é um ato ampliativo de direitos, ela vai produzir efeitos "ex tunc".

  • Em regra anulação opera efeitos ex-tunc é a revogação opera efeitos ex-nunc!

  • Apesar do gabarito, eu julgo ser correto a letra E uma vez que a obrigação cessa junto com o ato que a criou.

    A) a anulação opera efeitos extunc (retroavitos) e a revogação ex nunc.

    B) um ato poderá ser anuladotanto pelo poder judiciario quando pela administração publica.

    C) A invalidação não é obstáculoa que o ato invalidado seja novamente editado, observada, agora a legitimidadepara sua prática, desde que, por evidente, essa edição seja legalmentepossível. Como exemplo podemos citar que, invalidado o ato de nomeação de candidatoaprovado e classificado em concurso público para ingresso no serviço públicoporque praticado por autoridade incompetente pode ser novamente editado pelaautoridade competente, pois ainda se deseja a nomeação.

    d)  Lei 9784 - Art. 53. A Administração DEVEanular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e poderevogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.


  • Acertei a questão e estou convicto que a VUNESP é a PIOR BANCA de concursos públicos que existe. 

    Como regra ela DEVE ser ordenada pela Administração, porém o ato inválido (nulo) pode ser convalidado. 


  • So quero saber o que ha de errado ma letra e?

  • Anderson,

    Uma leitura rápida realmente pode surgir dúvida quanto ao item "e", mas perceba que ao final da frase está escrito "descumprimento de obrigação fixado no ato". A anulação, como vc sabe, haverá quando ocorrer um descumprimento da "lei".

    Espero ter ajudado.

  • Anulação poderá ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Detém efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

  • a respeito do item E ,observe que "descumprimento" fala de cassação do ato e  não da anulação. pois o descumprimento de obrigação fixado no ato leva a cassação e nao a anulação.


  • COMPLEMENTANDO:

     

    A anulação é o desfazimento do ato em razões de ilegalidade. Atinge efeitos retroativos.

     

    Poder de Autotutela: Súmulas n. 346 e 473 do STF:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    A anulação independe de provocação. Há necessidade de observância do contraditório quando afete direitos.

  • GABARITO : D

    a: efeito ex tunc

    b:  Poder Judiciário e pela ADM.PUB

    c:  A anulação/Invalidação de um ato ilegal que possui vício  pode ser dividido em: Vício sanável(ato anulável) que pode ser corrigido; e o Vício insanável(ato nulo) NÃO pode ser corrigido.

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.