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ID
1015159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento licitatório,

Alternativas
Comentários
  • Letra: B (pegadinha antiga).  De fato não é um tipo e sim uma modalidade.
     

    Lei 8666 /93 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • a) o julgamento ocorre antes (depois) da classificação das propostas. b) a concorrência não é um tipo (é uma modalidade) de licitação. c) a homologação ocorre depois (antes) da adjudicação. d) o Pregão (não) é considerado um tipo de licitação (também é uma modalidade, ainda que esteja em lei própria). e) a habilitação é ato discricionário (vinculado: preencheu os requisitos formais, está habilitado).
  • Qual é a diferença entre TIPO e MODALIDADE??
  • Modalidade são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão, o concurso e o pregão. Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:
    • menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;
    • melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;
    • técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;
    • maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)
  • Os tipos são:

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Melhor preço

    Maior lance ou oferta


    As modalidades são:


    Concorrência

    Tomada de preços

    Leilão

    Convite

    Concurso

    Pregão (que possui lei específica)

  • Fases da licitação 8666:

    Edital e convite (deve ser divulgado interna e externamente o prazo de convocação será, no mínimo,de 30 dias nas concorrências; 45 dias nos concursos; 15 dias nas tomadas de preço e leilão e 5 idas UTEIS nos convites - Deve conter objeto da licitação, prazo e condições para assina do contrato; sanções em razão do inadimplemento; local onde poderá ser examinado o projeto básico e o executivo; critérios para participar da licitação e para o julgamento; condições de pagamento e exigência de seguros, dentre outras cláusulas obrigatórias);

    Habilitação (recebimento das  propostas e a documentação que deve comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica a qualificação econômica/ financeira e a regularidade fiscal do licitante);

    Classificação (análise quanto ao conteúdo das propostas, visando saber se atendem ao edital, sob pena de desclassificação, seja em razão de sua desconformidade com os requisitos do edital, seja em razão de sua inviabilidade);

    Julgamento (confronte das propostas selecionadas, julgamento uno, sempre de acordo com o descrito no edital. Havendo empate, aplica-se o critério de preferência de bens e serviços produzidos no Brasil, mantido o empate, aplica-se o sorteio);

    Homologação (aprovação do certame e de seu resultado, é realizado pela autoridade administrativa não participante da comissão de licitação e indicada pela lei local, em regra, será aquela que autorizou a abertura da licitação) ;

    Adjudicação (o vencedor tem direito a um futuro contrato; produz os seguintes efeitos: impede a administraçao de proceder a abertura de outra licitação com objeto idêntico; libera os demais participantes, inclusive as garantias fornecidas por eles; vincula o vencedor nos termos do edital e da proposta consagrada; sujeita o vencedor as penalidades previstas no edital se nao assinar o contrato no prazo estabelecido);

    Invalidação (por anulabilidade - ilegalidade conhecida no procedimento - efeito ex-tunc, não gerando direito a indenização, ato deve ser fundamentado e publicado. Revogação - pode ensejar direito a indenização ao licitante vencedor  - gera efeito ex-nunca).

    Fonte: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2F3.bp.blogspot.com%2F-4R68qXZwygA%2FUjjIhtv_PDI%2FAAAAAAAAJ1o%2F0NaESBv1iC8%2Fs1600%2Fentendeu%252Bdireito%252Bou%252Bquer%252Bque%252Bdesenhe%252B-%252BLicita%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o%252B3%252B-%252Bfases.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fentendeudireito.blogspot.com%2F2012%2F09%2Flicitacao-lei-866693.html&h=1600&w=1120&tbnid=RXIFxy9MQXgvgM%3A&zoom=1&docid=POmtByhMKd2RfM&ei=tgc7U-ykCsb00gHw24GwAw&tbm=isch&ved=0COEBEIQcMCw&iact=rc&dur=1046&page=3&start=38&ndsp=21

  • FASES DA LICITAÇÃO COMUM e PREGÃO

    EHCHA e ECHAH

    Para decorar você deve pronunciar o primeiro como écha e o segundo como echá. É só mudar a sílaba tônica.

    Licitação Comum:

    Edital

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

    Licitação modalidade Pregão:

    Edital

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • concorrência é modalidade e não tipo de licitação...

  • me senti um rato preso à ratoeira agora. Caí bonito nessa!!!

  • ISABELA CORRIJA ONDE ESTÁ ESCRITO "MELHOR PREÇO" SUBSTITUA POR ""MENOR PREÇO"" CONFORME ART 45
    TIPOS DE LICITAÇÃO

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; 

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Essa história de modalidade e tipo sempre cai, e eu sempre "caia" agora jaméé, não me pega mais

  • a homologação não ocorre depois da adjudicação?

  • Cai igual um patinho !!! HAHAHAHAHAHA