Fases da licitação 8666:
Edital e convite (deve ser divulgado interna e externamente o prazo de convocação será, no mínimo,de 30 dias nas concorrências; 45 dias nos concursos; 15 dias nas tomadas de preço e leilão e 5 idas UTEIS nos convites - Deve conter objeto da licitação, prazo e condições para assina do contrato; sanções em razão do inadimplemento; local onde poderá ser examinado o projeto básico e o executivo; critérios para participar da licitação e para o julgamento; condições de pagamento e exigência de seguros, dentre outras cláusulas obrigatórias);
Habilitação (recebimento das propostas e a documentação que deve comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica a qualificação econômica/ financeira e a regularidade fiscal do licitante);
Classificação (análise quanto ao conteúdo das propostas, visando saber se atendem ao edital, sob pena de desclassificação, seja em razão de sua desconformidade com os requisitos do edital, seja em razão de sua inviabilidade);
Julgamento (confronte das propostas selecionadas, julgamento uno, sempre de acordo com o descrito no edital. Havendo empate, aplica-se o critério de preferência de bens e serviços produzidos no Brasil, mantido o empate, aplica-se o sorteio);
Homologação (aprovação do certame e de seu resultado, é realizado pela autoridade administrativa não participante da comissão de licitação e indicada pela lei local, em regra, será aquela que autorizou a abertura da licitação) ;
Adjudicação (o vencedor tem direito a um futuro contrato; produz os seguintes efeitos: impede a administraçao de proceder a abertura de outra licitação com objeto idêntico; libera os demais participantes, inclusive as garantias fornecidas por eles; vincula o vencedor nos termos do edital e da proposta consagrada; sujeita o vencedor as penalidades previstas no edital se nao assinar o contrato no prazo estabelecido);
Invalidação (por anulabilidade - ilegalidade conhecida no procedimento - efeito ex-tunc, não gerando direito a indenização, ato deve ser fundamentado e publicado. Revogação - pode ensejar direito a indenização ao licitante vencedor - gera efeito ex-nunca).
Fonte: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2F3.bp.blogspot.com%2F-4R68qXZwygA%2FUjjIhtv_PDI%2FAAAAAAAAJ1o%2F0NaESBv1iC8%2Fs1600%2Fentendeu%252Bdireito%252Bou%252Bquer%252Bque%252Bdesenhe%252B-%252BLicita%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o%252B3%252B-%252Bfases.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fentendeudireito.blogspot.com%2F2012%2F09%2Flicitacao-lei-866693.html&h=1600&w=1120&tbnid=RXIFxy9MQXgvgM%3A&zoom=1&docid=POmtByhMKd2RfM&ei=tgc7U-ykCsb00gHw24GwAw&tbm=isch&ved=0COEBEIQcMCw&iact=rc&dur=1046&page=3&start=38&ndsp=21