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ID
101518
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Tanto a letra a quanto a c estão corretas. Senteça meramente homologatória de transação faz coisa julgad material. Aliás, transita em julgado no momento da homologação. E, não podemos esquecer que é título executivo judicail, conforme artigo 475-N, III, do CPC.A letra a também está certa, uma vez que a coisa julgada alcança as alegações que foram deduzidas e o que poderiam ser dedutíveis no processo. princípio do Deduzido e do dedutível ou eficácia preclusiva da coisa julgada.
  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, ACHO QUE A LETRA (C) TAMBÉM ESTÁ CORRETA, NÃO OBSTANTE SEGUE ABAIXO UM ACORDÃO ANTIGO DO STJ NO SENTIDO DO GABARITO OFICIAL.
    - SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO. AÇÃO PARA DESCONSTITUI-LA. CPC, ARTIGOS 269, III, 485, VIII E 486. - A SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATORIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES E RESCINDIVEL COMO OS ATOS JURIDICOS EM GERAL, NOS TERMOS DO ART. 486 DO CPC.
    - A AÇÃO RESCISORIA A QUE ALUDE O ART. 485, INC. VIII, DO CPC SOMENTE E CABIVEL NA HIPOTESE EM QUE A SENTENÇA, APRECIANDO EXCEÇÃO OPOSTA PELO REU, DECIDE MATERIA JA TRANSIGIDA, QUANDO TEM NATUREZA NITIDAMENTE JURISDICIONAL, OU NA HIPOTESE EM QUE, ANTES DE HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO, RESSURGIR CONFLITO ENTRE AS PARTES.
    - O ART. 269, III, DO CPC APENAS EQUIPARA A SENTENÇA HOMOLOGATORIA EM SEUS EFEITOS, A SENTENÇA DE MERITO, NÃO LHE CONFERINDO, POREM, A AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL.
    - RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp 38.434/SP, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/1994, DJ 18/04/1994 p. 8502, REPDJ 25/04/1994 p. 9260)
  • A alternativa "a" (correta) se refere ao artigo 474, CPC - ou seja, serão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou rejeição do pedido.
    Na doutrina esta regra chama-se "princípio do deduzido e do dedutível" - este princípio mostra que a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre questões já decididas no dispositivo, mas também sobre questões que poderiam ter sido alegadas e não o foram.
    Espero ter ajudado!
  • A sentença homologatória forma coisa julgada material. Abaixo, um julgado do próprio órgão (TJPR) que reconhece a eficácia material da coisa julgada formada justamente por uma sentença homologatória de transação, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO DAS PARTES. EXISTÊNCIA DE NOVO EXAME DE DNA CONTRÁRIO AO REALIZADO NA AÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. DEMONSTRADA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO.
     
    (TJ-PR 8688962 PR 868896-2 (Acórdão), Relator: Augusto Lopes Cortes, Data de Julgamento: 28/03/2012, 11ª Câmara Cível)
  • Resposta letra a.
     
    Trata-se da Eficácia preclusiva da coisa julgada: com a coisa julgada consideram-se deduzidos e repelidos todos os argumentos que poderiam ter sido suscitado e que não foram. O que era deduzível com a coisa julgada se considera deduzido e rejeitado.
  • Quanto à alternativa C, tem o seguinte julgado do STJ no sentido de que a sentença homologatória de transação
    não faz coisa julgada material.
    REsp 38434 / SPRECURSO ESPECIAL1993/0024712-3  -
     
    SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO. AÇÃO PARA DESCONSTITUI-LA.CPC, ARTIGOS 269, III, 485, VIII E 486.- A SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATORIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES ERESCINDIVEL COMO OS ATOS JURIDICOS EM GERAL, NOS TERMOS DO ART.486 DO CPC.- A AÇÃO RESCISORIA A QUE ALUDE O ART. 485, INC. VIII, DO CPCSOMENTE E CABIVEL NA HIPOTESE EM QUE A SENTENÇA, APRECIANDO EXCEÇÃOOPOSTA PELO REU, DECIDE MATERIA JA TRANSIGIDA, QUANDO TEM NATUREZANITIDAMENTE JURISDICIONAL, OU NA HIPOTESE EM QUE, ANTES DEHOMOLOGADA A TRANSAÇÃO, RESSURGIR CONFLITO ENTRE AS PARTES.-O ART. 269, III, DO CPC APENAS EQUIPARA A SENTENÇA HOMOLOGATORIAEM SEUS EFEITOS, A SENTENÇA DE MERITO, NÃO LHE CONFERINDO, POREM,A AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL.- RECURSO NÃO CONHECIDO.
     
     

  • No caso, quanto a controvérsia relacionada a letra c há que se diferenciar sentença homologatória de sentença "meramente" homologatória. A sentença homologatória faz coisa julgada material, mas a meramente homologatória não. Um exemplo destas são as decisões proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária, das quais cabe ação anulatória (Artigo 486 do CPC) e não ação rescisória, justamente por não fazerem coisa julgada material.