Quanto à alternativa C, tem o seguinte julgado do STJ no sentido de que a sentença homologatória de transação
não faz coisa julgada material.
REsp 38434 / SPRECURSO ESPECIAL1993/0024712-3 -
SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO. AÇÃO PARA DESCONSTITUI-LA.CPC, ARTIGOS 269, III, 485, VIII E 486.- A SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATORIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES ERESCINDIVEL COMO OS ATOS JURIDICOS EM GERAL, NOS TERMOS DO ART.486 DO CPC.- A AÇÃO RESCISORIA A QUE ALUDE O ART. 485, INC. VIII, DO CPCSOMENTE E CABIVEL NA HIPOTESE EM QUE A SENTENÇA, APRECIANDO EXCEÇÃOOPOSTA PELO REU, DECIDE MATERIA JA TRANSIGIDA, QUANDO TEM NATUREZANITIDAMENTE JURISDICIONAL, OU NA HIPOTESE EM QUE, ANTES DEHOMOLOGADA A TRANSAÇÃO, RESSURGIR CONFLITO ENTRE AS PARTES.-O ART. 269, III, DO CPC APENAS EQUIPARA A SENTENÇA HOMOLOGATORIAEM SEUS EFEITOS, A SENTENÇA DE MERITO, NÃO LHE CONFERINDO, POREM,A AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL.- RECURSO NÃO CONHECIDO.