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Resposta B)
Constituição é analítica pois examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantesá formação, destinação e funcionamento do estado, é uma classificação quanto a sua finalidade e extenção.
e quanto ao conteúdo ela é formal pois é escrita, é consubstanciada por meio solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
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Apenas complementando amigo acima.
A questão se referiu a classificação da Constituição de 1988, ou seja, a vigente entre nós atualmente.
Assim, alternativa correta é letra B.
A classificação adotada peloa a CF/88:
Quanto à extensão: adotou analítica. Quanto a denominação utilizado por diversos autores temos a analítica(ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, inchada). São aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.
Quanto ao conteúdo: adotou formal. Ou seja, formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.
Fonte: Pedro Lenza , Direito Constitucional esquematizado, ed. 17°, Editora Saraiva.
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Classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e osagentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
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Essa classificacao contida na letra a) "IDEOLOGICA" se refere a qual criterio de classificacao? Mesmo sabendo que esta errada, nao consegui visualizar qual o criterio
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Diego, na verdade, entendo que o critério ideológico é um gênero, do qual são espécies as constituições ecléticas (ideologias conciliatórias) e as constituições ortodoxas (única ideologia).
Quanto à classificação finalística, diz respeito à classificação que considera o grau de organização do poder. Essa classificação se subdivide em:
1. constituição mínima: indica apenas quem é o titular do poder político
2. const. formal ou normativa: indica o titular e o modo que esse poder deve ser exercido
3. const. finalística: titular, modo e a finalidade da constituição
3.1. Canotilho, no Brasil, apresentou outro significado para finalística. Essa constiuição, tb denominada de teleológica, seria aquela que reflete um ideal de vida para os cidadãos. P.e., a CF 88 ao elencar os direitos fundamentais.
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Em relação à letra A, podemos trazer duas classificações:
1. Quanto a ideologia
a) Ortodoxa: é aquela que fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China e da ex União Soviética
b) Eclética: é aquela que combina as várias ideologias existentes. Ex.: 1988.
Obs.: J.J. Comes Canotilho denomina essa constituição de compromissória. Fruto do compromisso de ideologias diferentes.
e2. Quanto ao conteúdo ideológico segundo André Ramos Tavares
a) Liberal: inspirada no liberalismo – o Estado não interfere na vida das pessoas. Prevê apenas direitos individuais (liberdades públicas)
b) Social: é aquela que prevê direitos sociais como educação, saúde, moradia, trabalho etc. O estado deve agir. A Constituição brasileira é social desde 1934.
Vejo que o examinador colocou essa palavra 'ideológica' só pra confundir!
fonte: Damásio.
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Promulgada Escrita Dogmática Rígida Analítica Formal
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
QUANTO:
a) AO CONTÉUDO: Formal - além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos;
b) À FORMA: Escrita - documento solene;
c) AO MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática - é fruto de um trabalho legislativo específico;
d) ORIGEM: Promulgada: é a constituição democratica feita pelos representantes do povo;
e) EXTENSÃO: Analítica: extensa, prolixa, enorme;
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PEDRA FORMAL = Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e Formal
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Letra B
PEDRA FORMAL ultilizandi comentários da nossa colega)
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL(QUANTO AO CONTEÚDO)
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Correta B
facil!
nossa CF é classificada pela extensão em analíticas (são constituições longas, que colocam no texto qualquer regra, lei) e quanto ao conteudo é formal, porque para iintroduzir alguma norma no ordenamento necessita de um procedimento especifico.
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1) Por que ela é formal? Além de possuir matéria constitucional possui outros assuntos. Não importa o conteúdo, mas a forma através do qual foi formada. 2) Por que é analítica? Porque ela é extensa, repetitiva, entra em vários detalhes de institutos diversos.
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Importante salientar em uma prova discursiva que a doutrina moderna considera a Constituição brasileira dualista e também super -rígida.
Dualista porque, com o advento da EC 45/04 os tratados internacionais de direitos humanos que ingressaram no ordenamento jurídico com força de Emenda Constitucional passam a integrar a Constituição inclusive com sua normas proibitivas que atingem diretamente a CF, é o caso da prisão civil do depositário infiel, principio do duplo grau de jurisdição, etc. Assim,m a CF, na atualidade não é formada por um único texto como era quando de sua promulgação.
A rigor, para o STF, a Constituição também é super-rígida e não apenas rígida. Para o Pretório Excelso, algumas normas constituicionais são imutáveis, como é o caso do artigo 60, §4º da CF, transformando esta em super-rígida, pois alkém de um processo mais dificultoso de alteração, existem normas expressas na Carta de Outubro que são imutáveis.
Assim, em uma prova discursiva, é importante o futuro aprovado ter em mente essas mudanças de paradigma quanto à classificação da Constituição Brasileira segundo a doutrina e jurisprudência moderna.
Bons estudos!
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Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.
Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica.
Quanto ao conteúdo:
Constituição formal (procedimental): É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo. A Constituição de 1988, considerada em sua totalidade, é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.
ricardo vale
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PEDRA FORMAL ultilizandi comentários da nossa colega)
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL(QUANTO AO CONTEÚDO)
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PRA DECORAR
ORIGEM FORMA ELABORAÇÃO
ESTABILIDADE EXTENÇÃO E CONTEÚDO, REPIDA INFINITAMENTE
AGORA PEDRA FORMAL
PROMULGADA ESCRITA DOGMATICA
RIGIDA ANALITICA FORMAL REPIDA INFINITAMENTE
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Classificações da Constituição brasileira de 1988
• Quanto à forma: escrita.
• Quanto à sistemática: codificada.
• Quanto à origem: democrática.
• Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.
• Quanto à identificação das normas: formal.
• Quanto à extensão: prolixa.
• Quanto à dogmática: eclética.
• Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).
FONTE: MARCELO NOVELINO
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
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Constituição analítica e formal.
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GABARITO: B
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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CLASSIFICAÇÃO DA CF/88:
Promulgada - elaborada com ampla participação popular.
Escrita/Dogmática - formalizada em um texto escrito.
Dirigente - traça metas.
Rígida - a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.
Analítica - trata de muitos temas.
Normativa - sai do papel.