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ID
1015189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, a pertinência temática é pressuposto da legitimidade ativa para a propositura das ações em controle concentrado de constitucionalidade, sendo, consequentemente, exigida para, entre outros, os seguintes legitimados:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    2.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI

    Conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    Como já apontado, a Constituição de 1988 ampliou sobremaneira o rol de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, fortalecendo esse tipo de controle de constitucionalidade abstrato de normas.

    Cabe ressaltar que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os legitimados acima expostos estão divididos em universais, com legitimidade ampla e em especiais com legitimidade vinculada à pertinência temática, a qual consiste na relação de causalidade entre a norma questionada na ação direta de inconstitucionalidade e os interesses juridicamente defendidos.

    Neste sentido vale a pena verificar a decisão do STF:

    EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ausência de pertinência temática. 1. Não há pertinência temática entre o objeto social da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, que se volta à defesa dos interesses dos servidores públicos civis, e os dispositivos impugnados, que versam sobre o regime de arrecadação denominado de "Simples Nacional". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI-AgR 3906/DF. Relator(a): Min. Menezes Direito. Julgamento: 07/08/2008) (negritou-se)

    Assim sendo, devem apresentar pertinência temática: o Governador de Estado ou do Distrito Federal, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e as Mesas da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Note-se que os demais são considerados legitimados universais.

    Nesse ponto, verifica-se que o STF restringiu a legitimidade dos chamados legitimados especiais, condicionando-a à pertinência temática, sem que a Constituição Federal tenha feito qualquer menção a essa restrição.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22326/legitimidade-ativa-para-propositura-de-acoes-de-controle-de-constitucionalidade#ixzz2h476uldw
  • GABARITO: A.
  • Pertinência temática: demonstração do interesse de agir, vinculação entre a função desempenhada e a norma impugnada.

    Governadores de Estado e do DF;
    Assembleias Legislativas dos Estados e Câmara Legislativa do DF;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
  • Esquematizado:


    •  4 PESSOAS:

    1 Presidente da República;

    2 Procurador-Geral da República

    3 Governador de Estado

    4 Governador do Distrito Federal


    •  4 MESAS:

    1 Mesa do Senado Federal

    2 Mesa da Câmara dos Deputados

     Mesa de Assembléia Legislativa 

     Mesa Câmara Legislativa do Distrito Federal


    •  4 ENTIDADES:

    1 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    2 partido político com representação no Congresso Nacional;

    3  Confederação sindical 

    4  Entidade de classe de âmbito nacional


    OBSERVAÇÕES:

    Somente CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    • (NEGRITO) - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
    • ((Em itálico) - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISADEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA


    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

    Fonte: Comentário de outra questão no QC

    Rumo à Posse!

  • Alguém poderia me explicar porque a alternativa "C" está errada

  • Esquematizado:

     

    •  4 PESSOAS:

    1 Presidente da República;

    2 Procurador-Geral da República

    3 Governador de Estado

    4 Governador do Distrito Federal

     

     

    •  4 MESAS:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

     Mesa de Assembléia Legislativa 

     Mesa Câmara Legislativa do Distrito Federal

     

     

    •  4 ENTIDADES:

    1 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    2 partido político com representação no Congresso Nacional;

    3  Confederação sindical 

    4  Entidade de classe de âmbito nacional

     

     

    OBSERVAÇÕES:

    Somente CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    • (NEGRITO) - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
    • ((Em itálico) - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISADEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

     

    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

    Fonte: Comentário de outra questão no QC

    Rumo à Posse!

  • Ou eu estou muito louco ou os comentaristas nem se preocuparam em validar suas afirmações, pois segundo o que foi posto pelo Jorge Florencio e copiado pelo Elvis Filho, além da alternativa A existem outras respostas corretas. Pode isso Arnaldo?

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).