ID 1015192 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais Determinado Estado da Federação brasileira edita norma disciplinando o funcionamento de bingos dentro do seu território. Conforme o disposto na Constituição da República, é correto afirmar que essa norma é: Alternativas constitucional, com base na repartição constitucional de competências que atribui competência legislativa privativa aos Estados, nesse caso. constitucional, com base na competência legislativa concorrente que permite aos Estados legislar sobre essa matéria quando não há lei federal sobre o mesmo tema. inconstitucional, tendo em vista que a competência para legislar sobre essa matéria pertence aos Municípios. constitucional, tendo em vista que é da competência plena dos Estados legislar sobre a matéria inconstitucional, por pertencer à União a competência legislativa privativa sobre essa matéria. Responder Comentários A competência privativa da União encontra-se disciplinada no art. 22, XX da CF/88, vejamos:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;"Resposta correta alternativa "E" Apenas compementando o comentário acima.Com a parte Jurisprudência. Segue a súmula vinculante 2 do STF e ADI 2.847 Também do STF.Súmula Vinculante 2.É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.Adin 2.847, STF. "(...) E o fato é que assim dispor - abstrata, impessoal e genericamente - sobre jogos cujo resultado só depende da sorte, ora exclusiva ora preponderantemente, é aptidão que a Magna Carta de 1988 embutiu na competência privativa da União. Daí o nome 'sorteio' - que é substantivo masculino derivado do feminino 'sorte' -, a significar atividade ou acontecimento que depende da fortuna, do acaso, fado ou ação do destino - que se lê na parte final do inciso XX do art. 22 da Constituição Federal de 1988 (...)." ADI 2.847 (DJ 26.11.2004) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno. PRIVATIVA DA UNIÃO. Segundo o STF, a expressão “sistema de sorteios” constante do art. 22, X da CF de 1988 alcança os jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da competência privativa da União. Lumus! É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX). Assim, é inconstitucional lei estadual que disciplina o funcionamento de bingos dentro do seu território. O gabarito é a letra E.