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ID
1015201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1, § 1
    o Lei 12.016/09.  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    bons estudos
    a luta continua
  • A letra b esta errada. 

    Segundo Alexandre de Moraes, "a natureza civil nao se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de seguranca em materia criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal".

  • A letra b esta errada. 

    Segundo Alexandre de Moraes, "a natureza civil nao se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de seguranca em materia criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal".

  • Alguém por favor...comente também as alternativas "c" , "d" e "e"....obrigado, e que Deus possa retribuir em dobro a ajuda que faz ao próximo!!

  • C) “os atos praticados por parlamentares no processo legislativo que ofendam prerrogativas constitucionais de deputados ou senadores não são atacáveis por mandado de segurança.” ERRADA

    Já é sedimentado no STF o entendimento de que os membros do Congresso Nacional possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação de um devido processo legislativo constitucional.

    “Titulares do poder de agir em sede jurisdicional hão de ser os próprios membros do Congresso Nacional, a quem se reconhece, como líquido e certo, o direito público subjetivo à correta observância da disciplina jurídica imposta pela Carta Política em sede de elaboração das espécies normativas.” (Min. Celso de Mello nos autos do MS 26.712/DF-MC-ED)


    D) “é cabível, em regra, o mandado de segurança contra atos normativos, contra coisa julgada e contra os atos interna corporis de orgãos colegiados.” ERRADA

    Súmula 266 do STF: “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Excepcionalmente, resta a possibilidade de impetrar MS contra ato normativo de efeitos concretos, que é considerado, materialmente, como ato administrativo.

    Súmula 268 do STF: “não cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado”. (Obs.: Posição excepcionalíssima do STF nos julgados HC 105.167 SP e HC 66.171 SP)

    Pra finalizar, a posição de Hely Lopes Meirelles: "Só não se admite mandado de segurança contra atos meramente normativos (lei em tese), contra a coisa julgada e contra atos interna corporis de órgãos colegiados.” Trecho que foi transcrito e modificado na alternativa.


    E) “o atual entendimento no direito brasileiro é no sentido de que não cabe o mandado de segurança contra ato disciplinar.” ERRADA

    "Há longa data foi superada, no âmbito jurisprudencial, a questão relativa à possibilidade da impetração de mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar, tendo em vista a regra contida no art. 5º, III, da Lei nº 1.533/1951" (MS nº 12.516/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 3/6/2008)


  • A) “se consideram atos de autoridade, para fins do mandado de segurança, os praticados por representantes ou órgãos de partidos políticos e administradores de autarquias.” CORRETA

    Lei 12.016/09, Artigo 1o., parágrafo 1o. "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de
    partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições"


    B) “será sempre processado e julgado como ação civil, no juízo competente, exceto quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.” ERRADA

    Duas observações distintas fazem com que essa alternativa esteja errada:

    1) Segundo o STF, mesmo que o writ fosse impetrado contra ato de juiz criminal, deveria ainda ser processado e julgado como ação civil: “Mandado de segurança é ação civil, ainda quando impetrado contra ato do juiz criminal, praticado em processo penal. Aplica-se, em consequência, ao recurso extraordinário interposto da decisão que o julga, o prazo estabelecido no Código de Processo Civil.”(RE nº 85.278/SP, in RTJ 83/255).

    2) Se desconsiderarmos a posição do STF, a alternativa exige reconhecer que só seria possível MS no Processo Penal contra ato de juiz criminal. Devemos, então, evitar assinalar alternativas que contenham expressões que generalizam ou limitam determinados institutos jurídicos – como “sempre”, “nunca”, "apenas". Assim, apesar de quase a totalidade do casos de MS no Processo Penal atacar decisão de magistrado, o writ é também cabível, por exemplo, na situação em que o advogado é impedido injustificadamente de se comunicar reservadamente com o réu preso.
  • A)correta, art.1 parágrafo 1 da lei 12.016

    B)errada, mesmos os atos relativos a processo penal ou qualquer ramo do direito, passível de MS, esse será semptre de natureza civil.

    C)errdad, são sim atacáveis por MS lembrando que também os órgãos independentes possuem a mesma capacidade processual de interpor MS, mesmo não tendo personalidade jurídica.

    D)errada, não é cabível contra coisa julgada; contra atos normativos é cabível desde que não questione a lei em tese; contra atos interna corporis é cabível, atualização no examinador.

    E)errada cabe MS contra ato disciplinar