- ID
- 8002
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.
Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.
Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de
Tratando-se de mandado de segurança, assinale a afirmativa falsa, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.
Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.
Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.
Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.
O mandado de segurança referido no texto é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Certo!
Literalidade do texto constitucional
Perda de tempo ler o texto!
Texto imenso , só faz perder tempo no dia da prova , a questão em tela não necessita a leitura do texto , a pergunta já é a resposta ,ou seja auto explicativa . Essa Cespe é uma fanfarrona kkk
Bizu: Para ganhar tempo ...
Certo!
GABARITO CERTO - LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
OBS.: SE TIVER "DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA" E MANDADO DE SEGURANÇA
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O gerente de uma empresa privada demitiu um funcionário porque desconfiava que ele havia desviado dinheiro da empresa. Nessa situação, o empregado despedido pode impugnar o ato de demissão mediante mandado de segurança.
Olha, achei estranho o verbo "poder". Ele pode impugnar do jeito que quiser, se é o melhor modo, aí é outra história.
O MS é o remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, contra ilegalidade ou abuso de autoridade no exercício de suas atribuições, conforme disciplina o art. 5o, inciso LXIX da CF/88. no caso em tela, tem-se que o empregado não possui direito líquido e certo ao emprego, visto ser uma faculdade do empregador mantê-lo como seu funcionário ou não. Nessa ótica, o MS não seria possível para assegurar o emprego em questão.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Dentro dos comentários algum dos colegas deixa implícita a possibilidade de MS contra empresas privadas (ERRADO). O MS, conforme ART 5, LXIX da CF/88, só pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do Poder Público. Portanto, questão errada!!!!!!!!!!!
A afirmação que nunca caberá MS contra empresas privadas está eraada! o exemplo mais comum são as delegatárias do serviço público nas atribuições delegadas aos seus empregados que diga-se de passagem são regidos pela CLT e é de total responsabilidade os encargos e as obrigações dessa relação trabalhista da concessionária que é uma empresa privada;
galera ta vacilando! e já teve questão perguntando se é passível MS contra empresa privada, o que perfeitamente possível
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, QUANDO O RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder FOR AUTORIDADE PÚBLICA OOOU agente de pessoa jurídica (TERCEIRO) NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
ERRADO
Lei 12.016/2009
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...)
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.(...)
§ 2º NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
galera, resolvi de forma simples! basta pensar: é um direito líquido e certo, isto é, é facilmente reconhecido essa impugnação do empregado? está visível que ele tem direito ou que ele está sendo injustiçado? não :p sendo assim, não cabe MS.
Bons estudos! Força!
O gerente de uma empresa privada .=.não cabe mandato de segurança
mandato de segurança =autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Errado!
Como seria bom se as questões de hoje fosse tão simples assim.
Marcelo, muita gente gabaritaria a prova. E o concurso não atingiria o seu fim, que é diferenciar os que estão mais preparados do que os que estão menos preparados.
CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público.
GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
A empresa é privada e o MS é um remédio contra ilegalidade de autoridade pública ou de quem esteja com múnus público para execução do serviço, nesta última hipótese a empresa pode ser privada e caberá MS, mas perceba que a condição para isto é que a empresa privada esteja exercendo atribuições do poder público.
Apenas contra o poder publico ou entidade privada com exercício de atribuições do poder público
Gabarito: Errado
Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Gabarito: Errado
Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.
Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.
Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.
Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.
RE 227755 AgR / CE - CEARÁ
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 02/10/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.
A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??
Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.
Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.
Olha o BIZU!!!
Para propor açÃO popular tem que ser
cidadÃO.
No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la!
Bons estudos!
(ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE
(⊙_◎) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.
➩ Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:
P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724) ✓
I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)
R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)
A – Atualização Monetária X (mudança de moeda);
OBS IMPORTANTES:
- Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)
-O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)
- Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
- Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,
CESPE
Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V
Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F
Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V
Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V
Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F
Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas
B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações
C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico
D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada
E) Correto
Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).
Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:
Art 12 -> São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.
Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.
Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.
Ação popular se propõe com título de eleitor!
O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.
Gabarito E
condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.
Não pode ajuizar Ação popular:
Estrangeiros
Apátridas
Pessoa jurídica
conscritos
MP
Assinale a alternativa INCORRETA:
A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".
Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.
Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA
CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.
O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.
O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é
Aonde que essa questão tem pegadinha???
QUESTÃO "MANGABA" MESMO
CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do
Essa é daquelas pra não zerar.
HABEAS CORPUS.
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Segundo a jurisprudência do STJ, são requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, EXCETO:
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.
Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.
Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro
A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 – RJ, cuja transcrição segue, oriunda do informativo de jurisprudência 456, do STJ:
MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011042013395866&mode=print
A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
- entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.
Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.
Abraços
Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação:
1) Subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial;
2) Discussão do mérito nas informações; e
3) Ausência de modificação da competência.
(MS 015114/DF)
Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
A autoridade hierarquicamente superior, inicialmente apontada como autoridade coatora (no entanto, inicialmente ilegítima) efetivamente adentra na açao
Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)
Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
- entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.
A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:
Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.
Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.
Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.
Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
GABARITO LETRA "C".
LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."
Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.
Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado
B. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
C. CERTO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D. ERRADO. Ação ordinária.
Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.
E. ERRADO. Medida cautelar.
Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
Se for informações de terceiros – cabe MS
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação
ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável
e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (
habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).
Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.
HC só é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição de sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e sua natureza jurídica é liberatória, fato esse inexistente no caso em tela, que trata-se de um direito líquido e certo violado não amparado por HC e HD, ver art 5°, LXVIII e a medida cabível é o MS. ART 5°, LXIX
a natureza jurídica do MS é mandamental
existem duas modalidades de HC, o repressivo e o preventivo(salvo conduto).
HC é gratuito e não precisa de advogado
MS não é gratuito e necessita de advogado
MS o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública
já no HC também o particular comente ilegalidade.
não cabe HD que na qual foi muito bem explicado pelos comentários anteriores, só uma observação: HD é gratuito, mas necessita de advogado para ser impetrado
Negativa de Informação:
- Pessoal : HD
- Terceiros e Cetidões: MS
Companheiros,
Gostaria que vcs me ajudassem no raciocínio.
HD - Negação de "obtenção" ou "retificação" de pedido de dados de interesse particular em bancos de dados de caráter público. 5º LXXII
MS - Todo direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, provocado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública. 5º LXIX. E negativa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos pessoais. 5º XXXIV, b
Tudo bem, até aqui, entretanto, observe comigo novamente a questão. "Ante a tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento (HD) ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo (MS)".
!
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Como apontou a questão, a pretensão do postulante é apenas de ter acesso ao que consta no processo administrativo junto ao INSS, o que tratou de fato concernente ao impetrante, que este já conhecia, de tal maneira que a conduta não se refere a quaisquer das duas alíneas acima referenciadas, motivo pelo qual é cabível o remédio residual (mandado de segurança) e não o habeas data.
Obrigada Felipe!!!!! Simples e objetivo.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
No caso narrado, Lúcio pretende obter cópia do PAD a fim de garantir sua ampla defesa e contraditório, que são direitos líquidos e certos garantidos na Constituição. Portanto, plenamente cabível o MS.
Mandado de Segurança, visto que ele pretende obter o documento "físico" e não informação. Não confundir com Habeas Data.
Nesse caso o servidor negou o fornecimento da certidão, que continha suas informações.
Caberia habeas data ????
Desde já agradeço o possível retorno amigos!
Marcos Teles,
O habeas data é cabível em caso de negativa de INFORMAÇÃO personalíssima.
Mas no caso exposto, não foi negada a informação, mas sim a expedição da certidão (pelo enunciado dá para entender que ele teve ciência do motivo do indeferimento).
Considerando que a CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, então caberá mandado de segurança para proteger esse direito líquido e certo.
Caí bonito no habeas data. Bora estudar meu pooovo.
é isso mesmo fábio
Caí igual jaca mole do pé. Achei que fosse habeas data.
MS direito liquido e certo.
HABEAS DATA --> na recusa de informações de caráter personalíssimo
MANDADO DE SEGURANÇA -->na recusa de informações de caráter público
quando for negada informação pessoal ---> habeas data
quando for negada certidão ---> mandado de segurança
HABEAS DATA --> na negativa de informações de caráter personalíssimo (pessoal)
MANDADO DE SEGURANÇA --> na negativa de informações de caráter público, ex: certidões
Para proteger direito líquido e certo >>>> mandado de segurança.
Burro, pensei em habeas data....
Vamos com força!
Remédios constitucionais:
# habeas corpus - Estar relacionado a liberdade de locomoção. Pode ser: preventivo (impede a prisão) , repressivo (requer a soltura) ,ou ex officio ( independente de solicitação).
# habeas data - Tem duas finalidade: acesso ou retificação de informações pessoas quando houver uma previa negativa administrativa ao acesso.
# mandato de segurança - Usado para garantir o direito contra abuso de poder ou ilegalidade. Pode ser: preventivo (evita ofensa) , repressivo (afasta ofensa), individual (defende seu próprio direito) ou coletivo (alguém defende em nome proprio o direito alheio).
# mandato de injunção - Usado na falta de alguma norma regulamentadora que torne enviável o exercício dos direitos constitucionais.
# ação popular - Usado para anulação de ato lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural; ao meio ambiente; e à moralidade administrativa.
# direito de petição - Não e uma ação judicial. E exercido perante o poder publico com o objetivo de: defesa de direitos e representação contra ilegalidade ou abuso de poder.
Vamo lá galera, sem desânimo. O examinador forçou os candidatos a pensarem na hipótese de ser Habeas Data, mas está correto.
MS -> Direito líquido e certo, ou seja, o servidor do INSS tem que prestar as informações que são solicitadas, não o fazendo, estará atropelando um direito do administrado em saber algo sobre ele.
Certo
Higor,camarada,o MANDADO DE SEGURANÇA É PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO É CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. LUCÍO TEM DIREITO LEGAL DE OBTER UMA COPIA DA CERTIDÃO EM QUESTÃO.
O HABEAS DATA É SOMENTE PARA A INFORMAÇÃO E NÃO PARA A CÓPIA DA CERTIDÃO.
Viu certidão, vai logo marcando MS.
Certo . Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidadeé o mandado de segurança, e não harbeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.
Falou Certidão é MS, não confundir com Habeas Data.
BINGO.
ROMEU E JULIETA..
CERTIDÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA.....
FLW!!!!!!!!!!!!!
Questão Correta!
No caso em tela, cabe o Mandato de Segurança quando o Direito é líquido e certo.
“Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).
muito bom comentario so amigo SIRLA.
realmente so foi negada a CERTIDAO , nao as informacoes relativas a ela ao pedinte!
Direito a certidão está sendo negado, logo cabe mandado de segurança, por existir ameaça ao direito.
Mandado de segurança - Certidão
Habeas data - Informação
CERTIDÃO: MS
INFORMAÇÃO: HD
"Lembrando que Lúcio"... poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.
"Abraços"
Quando o objeto não for amparado por HC ou HD o instrumento jurídico será MS.
GABARITO: CERTO
HD: INFORMAÇÃO
MS: CERTIDÃO
A CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, no caso de negativa caberá mandado de segurança.
Viu mandado de segurança e certidão na mesma frase, marca certo e corre pro abraço.
"Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602
Independentemente de ser relacionado a pessoa dele ou não, envolveu certidão será mandado de segurança!
Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar
Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA
caí na pegadinha
GABARITO: ERRADO
HD: INFORMAÇÃO
MS: CERTIDÃO
Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.
O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Gabarito: errado
O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança.
PESSOA X CIDADÃO, NUNCA A MESMA COISA SERÃO, A AÇÃO É SÓ PRO CIDADÃO, JÁ O MANDADO SERÁ PARA PESSOA ENTÃO.
GABARITO ERRADÃO
Simples
MS= Direito Líquido e Certo
Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)
Vi esse mnemônico aqui pelo comentário de um colega, não lembro o nome.
direito líquido e certo = mandado de segurança
Súmula 101 STF: MS não substitui a ação popular.
eu tenho que criar vergonha na cara é parar de ler a assetiva até 90% deixando os 10% nulo e já achando o gabarito por pouco não marquei a questão como correta affs
só mandato de segurança
questão errada
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Errado!
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Ademais, a ação popular possui natureza coletiva. Logo, está errado quando afirma:
O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.
;)
Direito líquido e certo: Mandado de Segurança
direito líquido e certo = Mandado de Segurança
MS= Direito Líquido e Certo
Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)
Direito Liquido e Certo = MANDATO DE SEGURANÇA.
GABARITO: ERRADO
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
AÇÃO POPULAR NÃO É DIREITO DA PESSOA, É DIREITO COLETIVO
Errado, não cabe ai ação popular.
LoreDamasceno.
usando raciocínio lógico nesta questão, a resposta correta seria C. Porque ela diz que é "mandado de segurança OU a ação popular".
Entendo que aqui é Direito, mas o CESPE deveria se atentar à redação pra evitar ambiguidades.
Direito liquido e certo é mandado de segurança.
Gabarito: (E)
Apenas informando : Mandado de segurança não substitui Ação popular.
Considere:
I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.
II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.
Tais situações dizem respeito, respectivamente,
O Habeas Data( ação judicial ) só poderá ser ajuizado após esgotadas as vias administrativas.
Primeiramente deverei solicitar a repartição pública ou entidades privadas de caráter público ( ex. SPC ) as informações ou retificações dos meus dados. Havendo recusa ou demora ( além do prazo legal ), aí sim poderei ajuizar o Habeas Data.
É imprescindível que se comprove ao judiciário que houve a recusa ou demora na prestação das informações ou da retificação dos dados.
essa questão foi dada de graça, muito simples pois só tinha uma opção aonde o habeas data era a primeira alternativa, esse é o tipo de questão que não seleciona ninguém.
LXXII- conceder-se-á habeas data:
a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:
a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
DIREITO AUTORAL = o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
. Um candidato ao cargo de Analista do Banco Central não havia concluído o curso de nível superior exigido para o concurso. Sua formatura estava marcada para o final de 2009, e a primeira prova do concurso prevista para dezembro do mesmo ano. O edital do concurso exigia a apresentação do diploma no dia designado para a posse no cargo almejado. A inscrição foi efetivada e o candidato, aprovado. No dia da posse apresentou declaração de conclusão do curso de nível superior, vez que o seu diploma ainda não havia sido expedido. Os responsáveis pela posse negaram o ato ao candidato aprovado por descumprimento de regra editalícia. A autoridade coatora que praticou o ato foi o Gerente responsável pelos Recursos Humanos, em exercício no Rio de Janeiro. A medida liminar foi indeferida, e o candidato apresentou o recurso cabível, obtendo medida liminar favorável à sua pretensão. A decisão final do órgão judiciário competente concluiu que houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus. Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir.
I - Sendo o Gerente de Recursos Humanos do Banco Central a autoridade impetrada no Rio de Janeiro, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.
II - A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, por ofender direito individual do candidato, que não pode ser punido por ato que não praticou.
III - O Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.
IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.
V - A ausência do diploma pode ser comprovada, no Mandado de Segurança, por testemunhas.
Estão corretas APENAS as afirmações
Só saber que a assertiva IV está errada, assim gabarita a questão.
Presentes os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), é possível liminar em mandado de segurança.
Entretanto, há exceções, para as quais mesmo existindo esses requisitos, a lei não admite liminar em
mandado de segurança.
Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.
O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.
RECURSO ORDINARIO PROVIDO.
(4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)
Dados Gerais
Processo:
HC 35301 RJ 2004/0063013-3
Relator(a):
Ministra NANCY ANDRIGHI
Julgamento:
02/08/2004
Órgão Julgador:
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação:
DJ 13.09.2004 p. 231
RBDF vol. 28 p. 113
RDR vol. 34 p. 360
RMP vol. 25 p. 407
RSDPPP vol. 29 p. 89
RSTJ vol. 189 p. 282
Ementa
Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.
A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).
b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Lei 12016: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Iai pessoal, como fica essa situação?Vejamos a seguinte questão CESPE:
Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o
autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)
Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.
Por partes:
- entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
- entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.
por favor, corrijam-me se eu estiver errada.
Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:
I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
políticos.
Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.
Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!
Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.
A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).
B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.
D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"
E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!
LETRA A
O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
NÃO CABE MS:
-QUANDO COUBER HC OU HD
-CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO
-DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
-CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)
-CONTRA LEI EM TESE
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.
-NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO
O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.
LEGITIMADOS
-PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores
-SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização
Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto
Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura
Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.
d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.
e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.
Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.
Considere a seguinte situação hipotética. Embora houvesse previsão legal, um ministério demorou três anos para efetuar a promoção dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos níveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser líquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do secretário de recursos humanos da pasta, visando obrigá-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso. Nessa situação, o juiz não precisará ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois não se trata de mandado de segurança coletivo; quanto à medida liminar requestada, deverá ser indeferida, pois existe legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.
Complementando a resposta da Evelyn, trata dessa matéria a nova lei da seguinte forma:
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
gabarito correto; questão bem pesada!
realmente não se trata de MS coletivo mas de litisconsórcio ativo em sede de MS; quando MS coletivo a medida liminar é condicionada a prévia audiência do representante judicial das entidades de direito público(geralmente as procuradorias são essas representantes);não se concede liminar para pagamentos de qualquer natureza, equiparação reclassificação de servidor público, e também não há liminar para compensação de créditos tributários, liberação de mercadorias estrangeiras.
Também achei a questão um pouco pesada, mas resolvi direto, baseando-me no seguinte argumento:
"Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:
a) a compensação de créditos tributários;
b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Observe que é possível que as mencionadas matérias sejam objeto de mandado de segurança e que o pedido formulado seja, ao final, no julgamento de mérito, reconhecido. O que não se permite é que tais providências sejam determinadas em decisão precária, mediante a concessão de medida liminar".
Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 8ª ed., pg. 220.
Súmula 269
O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
Súmula 271
CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
Direto no comentário de Hugo Milhomens
Vale lembrar do Rol Taxativo dos impetrantes do mandado de segurança coletivo, não se encaixando na situação em apreço.
Correto !
-Pagamento a servidor = Cabe MS
Mas somente para as parcelas após a sua impetração. Dessa forma, as parcelas anteriores devem ser pedidas pela ação própria (ação de cobrança), uma vez que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança.
Súmula 269 STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Faço minhas as palavras de João Pacelli Dantas. Excelente comentário.
Súmula 269
O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
Súmula 271
CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
Babando de sono, então relevem...
“pois não se trata de mandado de segurança coletivo...”
Mas seria essa a razão da referida desnecessidade de oitiva?
No caso do pedido pagamento das parcelas em atraso, este, de plano, não é cabível por expressa determinação legal.
Já no pedido de liminar contra a omissão do secretário (aliás, não entendi se tal pedido foi feito) ele se enquadra na vedação de reclassificação, também vedada?
Se a segunda pergunta procede, não seria a razão dada pela questão equivocada, uma vez que diante de pedidos juridicamente impossíveis, seria a solução de indeferimento liminar do pedido a razão da desnecessidade da oitiva?
Art. 13 ,§ 4 da Lei 12.016/09: O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Errei essa questão, mas adorei a redação e a informação nela abordada.
O item está CORRETO. Ainda que o MS tenha sido impetrado por trinta servidores, estamos diante de MS individual, não de coletivo, o qual só pode ser impetrado pelos legitimados seguintes: partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, 1 ano.
Por se tratar de MS individual, não há necessidade de ouvir a autoridade coatora previamente à concessão da liminar, em tese.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Contudo, o juiz deverá indeferir o requerimento, pois é vedada a concessão de medida liminar para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.
Art. 7 (...) § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Mandado de Segurança NÃO É ação de cobrança!
Súmula 271 STF:
"A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."
A questão está desatualizada por força da ADIN 4296, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009.
Portanto, o atual gabarito da questão deveria ser ERRADO.
O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é
Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.
RESPOSTA: Letra B
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.
São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.
RESPOSTA: Letra B
Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .
A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.
Em relação à alternativa "b", oportuno colacionar o enunciado da súmula 701 do STF. É o seu teor: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo".
Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.
Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
Letra C) CORRETA Segundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunçãoassemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.
Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1
Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.
Complementando...
O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. C]
bons estudos!
"INCORRETA (A): O habeas corpus é uma ação constitucional, e não um recurso.
INCORRETA (B): A natureza civil não se altera nem impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
CORRETA (C): Segundo Alexandre de Moraes, as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser co! matadas por leis ou atos normativos.
INCORRETA (D): Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo.
INCORRETA (E): Os mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual também podem ser objeto do mandado de segurança coletivo."
A respeito da ação constitucional de mandado de segurança, assinale a alternativa que não expressa a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os mesmos destacam que:
Não se concederá mandando de segurança quando se tratar: I- de ato do qual caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, idependente de caução.
No entanto entendem os tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele prório apresentou. caso o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar o recurso administrativo, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança, com observância é óbvio no prazo decadencial de 120 dias.
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Mas como a questão exigiu do candidato entendimento da jurisprudência, considerou a alternativa errada. Pode-se entender também que essa lei é de agosto de 2009 e talvês, quando da elaboração da questão ainda não exixtisse esta lei.
Eu considerei o item correto, a julgar pela letra da lei "ipse literis"...
Complementando a resposta de Rafael Tagliari, à letra c parece aplicar-se não apenas a S. 430 mas tb a S. 429, STF. Abs e bons estudos!
Lembrando que parte da doutrina refere que se trata, em verdade, de prazo prescricional, e não decadencial
Abraços
GABARITO: C
a) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
b) CERTO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
c) ERRADO: SÚMULA 430 DO STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
d) CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
e) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Letra C
Tenho a impressão que o erro tem algo a ver com a palavra “apreciado”. Mas não consegui ainda captar qual é a sutileza do negócio.
Alguém tem alguma ideia?
Súmula 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
no começo não entendi, ai li tudo e parecia o começo...
Muita gente comentando que o item C se refere à súmula 430.
Pq?!?
Não dizem a mesma coisa.
O item C é o gabarito justamente por conta de não ser matéria sumulada pelo STF, conforme solicitado pelo enunciado.
A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
a) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA. CERTO SERIA: HABEAS CORPUS
b) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ERRADO, CERTO SERIA: MANDADO DE SEGURANÇA
c) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. CERTO
d) Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADA- CERTO SERIA: HABEAS DATA
ART, 5°, CF - GABARITO ALTERNATIVA C
ALTERNATIVA A: TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ALTERNATIVA B: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
OBS: PEGUINHA!
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que houver omissão legislativa que impeça ou prejudique a fruição de qualquer direito -> ERRADA!
NÃO É QUALQUER DIREITO, E, SIM, DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS; NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.
ALTERNATIVA C: CORRETA:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ALTERNATIVA D: TRATA-SE DE HABEAS DATA, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das ações constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B. ERRADO.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C. CERTO.
Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
D. ERRADO.
Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.
STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Súmula 730
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
Súmula 666
A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,
SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
Súmula 701
NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU
COMO LITISCONSORTE PASSIVO.
GABARITO: A
a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Assinale a alternativa INCORRETA.
"De saída, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Presidente da República. É que a impetrante demonstrou ser associação legalmente constituída há mais de um ano. Sua legitimidade para a impetração de mandado de segurança, portanto, decorre diretamente do texto constitucional (inciso LXX do art. 5º), não obstante o silêncio do estatuto da autora quanto à representação judicial de seus associados." (MS 25.347, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-10, Plenário, DJE de 19-3-10) | |
A banca se equivocou. Todas as letras estão corretas.
No livro Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, diz o seguinte:"A exigência de 1 ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."
Acho que se o legislador quisesse estender isso para todas as entidades, ele trocaria a palavra constituída para constituídos.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Honestamente, não vi nenhuma dificuldade para resolver essa questão.
A alternativa B está incorreta. O 'pelo menos' denuncia que a resposta errada é a B.
A Organização Sindical não precisa ter pelo menos seis meses, basta ter um dia.
Lei Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
GABARITO: B
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
entidade de classe com 6 meses pode apresentar MS? como a resposta pra essa pergunta é "sim" a alternativa está certa.
a língua portuguesa é uma língua muito rica, quando o quiser escrever que uma condição é necessária, é só usar os conectivos corretos.
passar bem
Acredito não haja tempo de funcionamento para o sindicato presidir o MS coletivo, apenas as Associações que seria 1 de funcionamento.
Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Gabarito: letra "d".
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do
controle jurisdicional da administração pública, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Paulo ingressou com mandado de segurança individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence já havia ingressado com mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto. Nessa situação, o juiz deverá extinguir, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança individual, já que há litispendência.
pelo que entendi, acho que é o seguinte:
por exemplo, operário impetra um MS e seu sindicato também.
não há litispendência para o individual.
para usufrir dos efeitos, o operário deverá desistir de seu MS em 30 dias da impetração do MS Col.
é o art 22
...
LEI 12016
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Data de publicação: 17/03/2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAIS. OPÇÃO DOS EXEQÜENTES. 1. A apresentação sucessiva de embargos de declaração e agravo regimental afronta o princípio da singularidade recursal, segundo o qual para cada decisão a ser impugnada, há um recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. Assim, opera-se a preclusão consumativa do recurso protocolado posteriormente. 2. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os declaratórios opostos com o objetivo de obter a reconsideração de provimento atacado devem ser recebidos como agravo regimental. 3. Tendo os impetrantes alcançado o mesmo direito em sede de mandados de segurança coletivo e individuais, mostra-se razoável a decisão que lhes confere o direito de optarem pelo prosseguimento da execução nestes autos, com a conseqüente desistência das execuções individuais, em razão do princípio da integral liberdade de adesão ou não ao processo coletivo."
Data de publicação: 15/12/2008
Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118 /05. [...] 5. "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe e de writ individual não induz litispendência, tendo em vista que aquele não retira o direito de agir de seus associados" (AgRg no REsp 675.992/AC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 07.04.08). 6. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, não sendo esta expressa, somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 24.03.04, DJU de 04.06.07). 7. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de inconstitucionalidade da expressão "observado quanto ao art. 3º o disposto no art. 106 , I , da Lei n. 5.172 /1966 do Código Tributário Nacional ", constante do art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05 (EREsp 644.736-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07). 8. Recurso especial conhecido em parte e não provido [...]."
questao muito bem elaborada
LEI 12016/09
Art. 22. (...)
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
QUESTÃO EXCELENTE
Lá vem o jovem concurseiro, acabou de estudar o assunto, vem todo serelepe... E se depara com essa questão. Então descobre que precisa estudar mais kkk
Gabarito: Errado
Lei 12.016/09
Art. 22 No mandato de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1º O mandato de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandato de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Acerca dos remédios constitucionais, julgue os itens que se
seguem.
Tal como ocorre na ADI, não é admitida a impetração de mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos.
Cabe MS de lei de efeitos concretos, mas não cabe ADI.
"O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
Não são admitidos Mandado de Segurança contra atos meramente normativos (leis), contra a coisa julgada e contra os atos interna corporis.
O Mandado de Segurança tem como objeto o ato administrativo específico, mas por exceção presta-se a atacar as leis e decretos de efeitos concretos, as deliberações legislativas e as decisões judiciais para as quais não haja recurso capaz de impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante."
Leis e Decretos de efeitos concretos são as que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urb anização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais, as que proíbem atividades ou condutas individuais, os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Estas leis nada tem de normativas, são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta, atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo Mandado de Segurança."
http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=851
Não cabe ADI contra lei de efeitos concretos. Por exemplo, a lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concr etos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado.
"Segundo o STF, não é mais requisito para o controle direto de constitucionalidade a abstração dos efeitos da lei. Assim, ainda que o ato seja de efeitos concretos como as leis orçamentárias, poderá estar sujeito ao controle direto de constitucionalidade, desde que este ato esteja revestido sob a forma de uma lei".
Comentário extraído do material 1001 Questões Comentadas - Direito Constitucional - CESPE - Vítor Cruz.
ASSERTIVA ERRADA!
O erro está na afirmação de que também não é admissível a impetração de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos. Tal afirmativa contraria a Súmula 226 do STF:
Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
Assim, o efetivo ato concreto que fere direito líquido e certo é requisito para impetração de MS.
Aprofundando o assunto:
Realmente não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei de efeitos concretos. No entanto, de acordo com atual posicionamento do STF, há necessidade de observar-se a dissonância entre individualização dos destinatários da norma, mesmo que plúrimos (caracterizando o ato de efeitos concretos) e a determinalidade dos destinatários - esta mantém a abstração da norma. Vejamos recente julgado do STF tratando a questão:
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 820 RS
1. Preliminar de inviabilidade do controle de constitucionalidade abstrato. Alegação de que os atos impugnados seriam dotados de efeito concreto, em razão da possibilidade de determinação de seus destinatários. Preliminar rejeitada. Esta Corte fixou que "a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos"
Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.
Comemorado pela doutrina[2], o precedente firmado na ADI 4.048, parecia trazer dois sinais claros. O primeiro é que a orientação da Corte havia mudado e passaria a admitir o cabimento de ação direta em matéria orçamentária. E o segundo é que não mais se poderia conceber a abertura de créditos extraordinários por parte do Executivo, a não ser estritamente nas hipóteses autorizadas no parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal, explicitadas acima."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-23/observatorio-constitucional-stf-orcamento-creditos-extraordinarios
Atenção ! Atualmente essa questão também se encontra errada pelo fato de que a jurisprudência atual do STF admite leis de efeitos concretos como objeto da ADI, desde que a controvérsia constitucional seja suscitada em abstrato.
Data de publicação: 24/11/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGENS. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS CENTO E VINTE DIAS CONTADOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. DECADÊNCIA. 1. É cabível o mandado de segurança impetrado contra os efeitos concretos de ato normativos. O direito de requerer mandado de segurança, porém, extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/09). 2. Segundo o princípio da actio nata, ocorrendo a supressão de vantagem remuneratória, é nesse momento que surge a pretensão do autor, data a partir da qual será contado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração demandado de segurança. 3. Agravo regimental não provido."
lei ou decreto de efeitos concretos = Ato administrativo, portanto, pode-se ter impetração de mandado de segurança.
Não cabe MS contra Lei em tese, SALVO efeitos concretos.
Errado !
Regra : Não cabe MS contra lei em tese (para isso serve adin)
Exceção : Cabe MS contra lei de efeitos concretos
É o contrário, moço!
A partir da ADI 4049/DF, o STF passou a admitir qualquer lei, inclusive leis de efeitos concretos, isto é, que têm objeto certo e destinatário determinado - quanto a ADI.
Ex: lei orçamentária.
Errado. O Mandado de segurança preventivo ataca a inconstitucionalidade do procedimento legislativo (inconstitucionalidade nomodinâmica). Não há relação com o conteúdo da norma (inconstitucionalidade nomoestática).
Súmula 266 – Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Gabarito: Errado
Súmula 266 do STF - Não cabe mandato de segurança contra lei em tese.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03
►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
►Súmula 105 do STJ – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
►Súmula 202 do STJ – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 376 do STJ – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.
►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02
►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
►Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.
►Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01
►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
Considere as afirmações em relação aos instrumentos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais:
I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.
II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente.
Está correto o que se afirma APENAS em
Isso mesmo, Olenka. E se eu não tiver titulo de eleitor eu posso então escrever minha ação popular e entregar na repartição competente?
Não mesmo. Não vão aceita-la!
CF/88 Art. 5º
I. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
II.
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
III. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gab B
II- Errado. Neste caso deveria ser impetrado o competente Habeas Corpus
Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.
O mandado de segurança está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento idôneo para o processo penal, que dispõe do habeas corpus para sanar eventuais ilegalidades.
CORRETO O GABARITO...
Realmente, o mandado de segurança se presta tanto para a esfera civil quanto para a penal....é um remédio constitucional aplicável em qualquer área do direito público ou privado....entretanto, na prática o mais comumente usado na área penal é sem dúvida o habeas corpus, pois, todo e qualquer abuso de poder ou autoridade na esfera penal atinge diretamente o direito de liberdade, ensejando de plano o HABEAS CORPUS....
olá Osmar, cuidado pra não comentar sem ter certeza, ocorre q seu comentário é contrário ao próprio gabarito da prova e contrário a todos os outros comentários. Vamos ter cuidado com isso pessoal, esse site deve ser edificante e não causar essas confusões, quem ensina aprende duas vezes, pra isso servem os comentários pra que ensinemos aprendendo ainda mais, mas é preciso só comentarmos com fundamento no que dizemos de preferência colocando a fonte de onde tiramos
Abraço e bons estudos!
Por exemplo, o advogado pode entrar com mandado de segurança caso tenha cerceado o seu direito ao acesso às diligências JÁ PRODUZIDAS inquérito.
Errado. O habeas corpus não sana toda e qualquer ilegalidade na área penal; apenas aquelas que atentam contra a liberdade. Assim como o mandado de segurança não é absolutamente preso aos fins cíveis.
CESPE quis brincar com a natureza dos remédios.
Habeas Corpus tem caráter eminentemente PENAL
Mandato de Segurança CIVIL (qualquer que seja o ato impugnado civil, penal, adm)
Esta súmula evidencia o desacerto da assertiva, no que tange ao descabimento do MS no processo penal:
Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Gabarito: Errado
Mandado de Segurança: Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.
Errado!
Lembrando que precisa da citação do réu
Abraços
Errado . Apesar do mandado de segurança ser um instrumento de natureza cível este poderá ser impetrado em ações de outras esferas .
Por exemplo : No âmbito do processo penal , é assegurado quando a infração deixar vestígios o exame de corpo de delito , caso autoridade judiciária ou policial negue tal instituto tendo presente seus requisitos , o prejudicado pode se utilizar do mandado de segurança alegando o direito líquido e certo ao meio de prova
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
De fato, o Mandado de Segurança possui natureza civil; entretanto, nada impede que possa haver sua impetração, quando há ilegalidade de autoridade coautora pública ou privada exercendo funções públicas, para amparar direito líquido e certo não amparados por HC e HD, em processo penal!!!
Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se:
Gabarito letra "E"
A) Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.
B) Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.
C) Habeas Data- Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.
D) Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
E)Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data
a) HABEAS CORPUS
b) MANDADO DE INJUNÇÃO
c) HABEAS DATA
d) AÇÃO POPULAR
e) MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA = direito líquido e certo
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
´Gab. E
Mandado de Segurança- Direito líquido e certo, não aparado pelo HD ou HC.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido
Letra A é a CORRETA.
Galera, vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:
MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS) e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.
HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS ) ou de caráter público, ou para retificar dados.
MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO) por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE)
HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE)
AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:
- ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;
- à moralidade administrativa;
- ao meio ambiente;
- ao patrimônio histórico e cultural.
ESPERO QUE AJUDE,
Bons estudos!
MANDADO DE INJUNÇÃO.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gab. A
Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.
Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.
Habeas Data- Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.
Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:
Não... F.. não me atentei a oneroso.
GAB (B)
Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:
O prazo é de 120 dias e não 4 meses como está na questão.
a) admite-se reiterar pedido de mandado de segurança, cuja decisão denegatória lhe haja apreciado o mérito. FALSO.
Lei 12016 Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
b) liminar concedida em mandado de segurança, que suste a cobrança de crédito tributário, depende da efetivação de depósito do montante integral do crédito para produzir o efeito de suspender-lhe a exigibilidade. FALSO
Lei 12016 Art. 7o III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
c) o mandado de segurança admite dilação probatória. Não sei fundamentar essa alternativa. Se alguém puder ajudar agradeço!
d) o direito de requerer mandado de segurança extingue-se com o decurso do prazo de quatro meses, contado da data de ciência, pelo interessado, do ato impugnado. FALSO.
Lei 12016 Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
c) o mandado de segurança admite dilação probatória.
jacqueline, a questão está errada pois não se admite dilação probatória (prazo para produção de provas) em MS, pois ele protege direito LIQUIDO e CERTO, ou seja, aquele provado documentalmente no momento em que se ingressa com a ação. Então a prova já deve estar pré-constituída.
c) errada. O direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada de plano. Por esse motivo, não se admite a dilação probatória (prazo p/produção de provas) no mandato de segurança.
A competência para julgamento do MS se dá em razão da pessoa, ou seja, a autoridade que agiu com ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da matéria tratada.
Direito líquido e certo é aquele que tem como base um fato incontroverso, já comprovado anteriormente, onde não há mais discussão.
Mas 120 dias não são 4 meses? :)
A CF/88 fala em 120 dias e ñ em 4 meses.
Caí na pegadinha , porém 120 dias não são 4 meses , pois temos meses com 30 dias outros com 31 e até mesmo meses com 28 dias
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
b) ERRADO: Art. 7o III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
c) ERRADO: O MS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
d) ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
e) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá mandado de segurança.
Art. 5, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Questão Errada!
ASSERTIVA ERRADA!
A afirmativa contém a possibilidade de cabimento de habeas-corpus - e não mandado de segurança, conforme artigo 5° LXVIII:
Art. 5° LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
In litteris, a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso LXIX preleciona o cabimento do mandado de segurança:
"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Sugestão: ao estudar o instituto do mandado de segurança, leia a Lei nº 12.016/09, de fundamental importância para provas CESPE.
Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O habeas corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular???????????
particular também?????
Hebeas Corpus
Para essa situação é utilizado o remédio constitucional, Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS - conceder-se-á 'HABEAS CORPUS' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
o 'HABEAS CORPUS' pode ser:
A - repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu
direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou
B - preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu
direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).
fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá "HABEAS CORPUS"
Gab ERRADO
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá habeas corpus.
Gab. ERRADO
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: HABEAS CORPUS
ERRADO
Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
"habeas-corpus¨
ERRADO
A Q42415 pode ajudar a responder.
Abraços!
ERRADO
Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Alternativa gabaritada como correta: letra E, de acordo com o art. 14 da Lei 12016/09.
Porém, alternativa também correta segundo o entendimento STF a partir de 2012 (lembrar que essa questão foi de 2009): letra A, pois após análise conjunta das ADC 29 e 30 e ADI 4578 que tratam sobre da LC 135/2010, por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, assim os candidatos a cargo eletivo que tenham sido condenados, mesmo por sentença não transitada em julgado, são conforme entendimento do STF, inelegíveis, desde que assim esteja previsto em Lei Complementar.
Comentários sobre a letra C: a utilização da Ação Civil Pública no controle difuso de constitucionalidade.
"Evoluiu, a jurisprudência do STF, para admitir o manejo da ação civil pública no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal". (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, Ed. Juspodivm, 2016, p.1159)
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
Letra "C"
Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.
HABEAS CORPUS.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.
O mandado de segurança individual tem como requisito para sua impetração a fundamentação em alegações que dependam exclusivamente de dilação probatória, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.
ERRADO!
Em mandado de segurança, admite-se apenas prova documental!
Se o direito é líquido e certo, não há necessidade de instrução probatória!
Complementando...
Conforme NÁDIA CAROLINA:
A violação de direito líquido e certo não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data” dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.
o cespe joga o verde para ver se alguem come .kkk
Questão erradíssima.
Não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança.
Muito pelo contrário, o mandado de segurança assegura DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sendo assim, não admite dilação probatória, para evidenciar-se de maneira incontestável, exige prova pré-constituída.
A necessidade de ser o Direito "líquido e certo" obsta a "dilação probatória".
>> líquido e certo: o direito já existe, não necessário a sua apuração, os documentos que o provam nasceram junto com ele.
>> dilação probatória: prazo para produção de provas.
Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.
O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
"Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.
Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.
Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."
- HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.
- HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.
- MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.
Art.5º,LXXIV:
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
GABARITO ERRADO
Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos:
- MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco
Artigo 5° da CF/88:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus
Não confundir:
Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.
Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.
O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )
ERRADO
Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)
Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)
Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)
Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o
CF - Art.5º -
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.
Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; |
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; | ||
“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)
“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) |
CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
Letra "C"
CF - Art.5º
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
CF - Art.5º -
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
Bons estudos!!
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar
Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm
GABARITO: D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
LETRA D
Gabarito: Letra D
Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.
No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:
STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.
B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.
C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.
D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.
E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.
É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:
101, 248, 266, 267, 268, 269, 271, 272, 294, 304, 429, 430, 474, 510, 512, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 632, 701.
Em relação a alternativa "A"
Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).
Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:
“o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data
ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.
Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS
Abraços
Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.
Valew Dedy
a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido
B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .
C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo
D) Certo
E) Errado. Não, pois ocorre a representação
A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.
B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.
C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.
D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.
E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.
olhar súmulas STF:
101, 248, 266, 267, 268, 269, 271, 272, 294, 304, 429, 430, 474, 510, 512, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 632, 701.
Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.
A - O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.
B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.
C- GABARITO.
D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).
E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.
muito bom Pedro Matos.
Carlos Tiburcio
Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!
Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....
Gabarito: Letra C
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Complementando a letra A:
A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.
Habeas Corpus:
"Descrição do Verbete:
1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.
2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155
a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal
c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.
d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.
Bons estudos.
e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
Apostila Preparatória MPU. Vestcon.
Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas
Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos
a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.
e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.
O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.
Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.
A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO
O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO
a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
-
b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.
-
c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65
Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
-
d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
-
e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,
A Fundação Copia e Cola deveria, pelo menos, fazer bem o que ela faz sempre. A alternativa C está incompleta, pois o STF pode chegar a conhecer de mandado de segurança contra ato de TJ estadual, em caso de interposição de recurso extraordinário. O STF não conhecerá originariamente, mas na assertiva não hé essa especificação.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
No que concerne a súmula 429, do STF:
“A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.”
Em notas de rodapé trazidas por Theotônio Negrão[20], o mestre colaciona jurisprudências esclarecedoras do tema:
“Admite-se o mandado de segurança contra ato administrativo, se o interessado deixou escoar o prazo de recurso com efeito suspensivo e preferiu a impetração do ‘writ’ (TFR-RDA 170/130; RJTJESPm45/278, JTJ 173/282). ‘O que se exige é que o ato impugnado seja operante e exeqüível. O que não pode ocorrer é a utilização, ao mesmo tempo, do recurso administrativo com efeito suspensivo e do mandado de segurança, por isso que, interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo, o ato deixa de ser operante e exeqüível’ (TFR-4ª Turma; MAS 89.104-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.12.80, v.u., DJU 26.2.81...
A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que e esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.
Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”
Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:_mDUMsak-yIJ:jusvi.com/colunas/30248/4+S%C3%BAmula+429+STF+coment%C3%A1rios&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
como a questão e a súmula sao anteriores a referida lei, creio que a alternativa d esteja certa.
Fiquei em dúvida com a assertiva D
O Ministro Dias Toffoli ao julgar monocraticamente o MS 32478, reiterou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exige, como requisito indispensável para impetração de mandado de segurança, a inexistência de recurso com efeito suspensivo. O entendimento é baseado na Lei 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, onde foi vedado expressamente a concessão de segurança nesses casos. Assim, o mandado impetrado foi declarado extinto sem resolução do mérito.
http://www.cer.adv.br/noticias/-/blogs/o-stf-decide-que-e-preciso-inexistir-recurso-com-efeito-suspensivo-para-impetrar-mandado-de-segurancaParte superior do formulário
Súmula 429
A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
Letra "e" - Incorreta
SÚMULA 474, STF
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Corrijam-me se eu estiver equivocado, mas essa questão parece estar desatualizada.
Terça-feira, 10 de maio de 2016
Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Com base nessa previsão legal – expressa no artigo 5º, inciso I, da Lei 12.016/2009 – o ministro Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32538, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em favor de seus associados.
O MS questionava os efeitos de ato Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) o ressarcimento à União de valores pagos aos magistrados trabalhistas relativos ao índice de 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) incidente sobre o auxílio-moradia, incorporado à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
A partir de informações trazidas aos autos, o ministro Teori afirmou que houve a apresentação de recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra o acórdão impugnado. “Os efeitos do ato coator [do TCU] encontravam-se suspensos quando da impetração do mandado de segurança no STF, em 4 de novembro de 2013, por conta da interposição de recurso por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST)”, destacou o ministro, ressaltando que o ato questionado não era exequível à época da impetração do MS.
Além de negar seguimento ao mandado de segurança, o relator revogou liminar que suspendia os efeitos da decisão do TCU.
Alexandre, acho que a questão não está desatualizada.. o entendimento que tu postou está correto, assim como a Súmula 429 (A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE). O ponto é que não há sentido em negar possibilidade ao MS diante de recurso administrativo com efeito suspensivo quando se trata de uma omissão. Este tipo de recurso obstaria o MS diante de uma ação que assim sim seria suspensa. Foi assim que entendi, me corrijam se estiver errada.
GABARITO: C
SÚMULA 624 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
GABARITO LETRA C
SÚMULA Nº 624 - STF
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.
Caberá o mandado de segurança, dentre outras hipóteses, contra
Súmula 429-STF
A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE
Pessoal. alguem pode me ajudar?
Não entendi. A súmula 429 diz que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS já a lei 12.016 prevê que não será concedido MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
Afinal cabe ou não?
Gente, percabem há contradição da banca, conforme Questão Q53068. Detalhe: As duas são do ano de 2006. E agora em 2016, o que responder?
Questão Q53068. É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,
a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funções delegadas, mas excluídos os de atividades sujeitas à autorização do Poder Público.
b) o mandado de segurança é dirigido contra ato ou poder vinculado, mas não quando tratar-se de discricionário.
c) o Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer mandado de segurança contra ato dos Tribunais de Justiça dos Estados.
d) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.
e) há direito líquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: LETRA C
A) Errado. Não se aplica Mandado de segurança contra ato que seja abrangio por HC ou HD , pois o MS tem natureza residual em relação a estes
B) Correto
C) Errado. Não cabe MS quando couber recurso
D)Errado .Não cabe MS quando couber recurso
E) Errado . Não cabe MS quando couber recurso
Cuidado com a súmula 604 do STJ:
"Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”
É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do
HABEAS CORPUS.
***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )
É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Questãozinha dada em?
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,
indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.
CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O gabarito é a letra A.
As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília - DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.
Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista (CAIXA) e de concessionárias de serviço público
Só para corrigir a informação acima:
A Caixa Econômica Federal é uma EMPRESA PÚBLICA
b) Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança. ERRADA - Art. 10, parágrafo 2 - O ingresso de LITISCONSORTE ATIVO não será admitido após o despacho da petição inicial. Logo, é cabível o Litisconsórcio ativo em MS, porém, deve ser formado antes da PI ser despachada.
c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
CERTA. art. 1, parágrafo 2.
d) No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
e) Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
o caso dado em nada se aplica às alternativas, essas são resolvidas por letra de lei
A)errada, denegação ou concessão de liminar de juiz de 1 grau cabe agravo de instrumento, em sede de MS.
B)errda, cabe sim litisconsórcio passivo em sede de MS desde que antes do despacho da inicial
C)correta
D)errada, não cabe embargos infringentes e nem condenação de honorários advocatícios em MS, sem prejuízo das sanções dos litigantes de má-fé.
E)errada, não cabe embargos infringentes em sede de MS
Gabarito: Letra C
Lei 12.016/09
Art. 1º, § 2º Não cabe mandato de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança constitui garantia inafastável. Sobre essa ação constitucional, de procedimento civil, analise as quatro afirmativas abaixo:
I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.
II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.
III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.
Relativamente às afirmativas acima, é possível afirmar que o conteúdo de cada uma é, respectivamente,
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
( IV ) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios,QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO.
e)
falso, falso, verdadeiro, falso.
De acordo com o ministro Og Fernandes, a posição do TRF2 se distanciou do entendimento do STJ em duas dimensões: primeiro, porque a técnica do julgamento ampliado deve ser adotada de ofício pelo órgão julgador, não havendo a necessidade de que a parte interessada a suscite, podendo ser a inobservância do procedimento objeto de embargos declaratórios; em segundo lugar, porque a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante sua origem ter sido em mandado de segurança.
"Isso porque o CPC dispôs expressamente as hipóteses de restrição e extensão de incidência do dispositivo (artigo 942, parágrafos 3º e 4º). Ademais, inexiste caráter recursal no procedimento introduzido pelo ordenamento processual, em nada se confundindo, à exceção de seu objetivo teleológico, com o antigo embargo infringente", concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TRF2.
ALTERNATIVA LETRA E
falso, falso, verdadeiro, falso.
I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.
II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.
III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.
Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar
Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A.
Organizando:
Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)
Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF
Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.
Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907
Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.
Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.
"Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).
A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.
Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."
Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)
Assinale a alternativa incorreta, considerando os termos da Constituição Federal:
Resposta: a)
A questão colocou o lenocídio (algo como a cafetinagem) no rol de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça. Bem que podia ser, mas não o é. Eis o texto do art. 5º utilizado na questão:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o O lenocínio não enquadra-se como crime inafiançável: Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (esquema prostituta x cafetão). Segundo os artigos 227 a 230 e não pode ser confundido com prostituiçãolenocínio, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, além de constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
lei 8072
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança
CORRETO O GABARITO....
O Lenocínio não consta do rol dos crimes hediondos.
gab:A
a alternativa pecou a afirmar que o lenocídio está incluso, tornando-a incorreta.
No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
Alternativa CORRETA letra E
É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
(...)
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)
Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:
"HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
Sucesso a todos!!!
Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .
letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)
a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...
frederico fernandes
O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR)
Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido
Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...
Ao colega Rodequisson Carlos,
A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.
Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:
"Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"
Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.
Bons estudos!!!
A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS".
Gabarito: Letra E
Lei nº 12.016/09
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
" Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"
MS:
Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)
Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)
Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)
Gabarito: Letra E
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada
Alternativa CORRETA letra B
Vejamos como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, trata do tema:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ART. 5º - LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Lembrando que é possível ajuizar ação popular através de título de eleitor ou documento equivalente
Abraços
Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.
Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, é correto afirmar que
LETRA B!
Súmula Vinculante nº. 5 : A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Com a Súmula Vinculante nº. 5, o STF pacificou a questão referente à necessidade de defesa técnica exercida por advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a falta de previsão legal expressa sobre o assunto gerava divergência na jurisprudência e na doutrina.
Fonte: Daniele Rodrigues (EUVOUPASSAR.COM.BR)
Questionou-se a constitucionalidade da lei infraconstitucional que fixa prazo para impetrar o MS, uma vez que a CRFB não o fez, mas o Supremo se manifestou no sentido que é possível.
Súmula 632 do STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Se não analisar o mérito, pode-se impetrar novo MS dentro do prazo decadencial.
Lei 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Lei. Art. 6º. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
correta B - sumula vinculante n 5 que disciplina isso
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que
a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;
b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;
c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;
d) CORRETA;
e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus
a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; e
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data
é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
d) CORRETO
e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988
é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.
a) ERRADA - Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular
b) ERRADA - Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional . Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.
c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
d) CORRETA - como está expresso no inciso LXIX, do art 5 da CF
e) ERRADA - O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja, não há uma lei regulamentando o direito, impedindo a pessoa de exercê-lo.
a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.
b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL
c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.
d)
e) conceito de HABEAS CORPUS
Art. 5°
Letra d)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
I- partido político com representação no Congresso Nacional;
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D)
c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
Habeas Data:
Conhecer
Retificar
*Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!
#Nãodesista!
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Regula a ação popular.
1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.
O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.
Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)
O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:
"Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "
Letra c. O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.
...
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
...
Gabarito C
Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente
Abraços
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.
d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, e da sua proteção judicial e não judicial, assinale a opção correta.
Na Constituição de 1967
O texto constitucional de 1967 é quase igual ao atual. Diferencia-se por dizer "a qualquer pessoa" em lugar de "a todos", e por não expressar "contra ilegalidade" como fez o texto de 88. Em seu artigo 153, parágrafo 30 está assim escrito:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade." (28)
Apesar de constituído em era de ditadura militar o dispositivo exala liberdade. Por certo seu valor simbólico é extremamente maior do que seu valor jurídico, visto que era praticamente impossível efetivá-lo da maneira como estava prescrito em anos tão conturbados como foram os de chumbo.
A Constituição Cidadã de 1988
Essa evolução legislativa permite-nos enxergar o sentido apontado pela legislação Constitucional referente ao direito de petição. O caminho trilhado parte de um dispositivo restritivo, o da Constituição Imperial, para chegar ao mais amplo de todos, o da Constituição de 1988:
"XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"
Essa visão panorâmica do caminho trilhado pelas constituições nos permite dizer que o constituinte originário retomou, no atual texto constitucional, o melhor conceito do direito de petição, o conceito original, amplo e geral, apto a englobar qualquer provocação aos Poderes Públicos.
O direito de petição é a liberdade de qualquer indivíduo manifestar sua opinião ao Estado, obrigando-o a apreciá-la através de processo judicial ou de outro modo estabelecido.
O direito de petição é gênero do qual todas as outras formas de se comunicar com o Estado são espécies. Foi o primeiro instrumento de comunicação estabelecido e precisava, por ser o único, abarcar qualquer tipo de demanda em seu conteúdo. Daí a generalidade das suas disposições. Todas as outras formas de chamar a atenção do Estado já foram chamadas de petição, com a freqüência dos seus usos estabeleceu-se, para cada uma, nomenclatura própria sem, no entanto, perderem a natureza peticional
Por fim a petição é, em seu sentido coerente, um direito natural, ramo da liberdade de expressão direcionado ao Estado. Instrumento a ser utilizado como meio de se evitar a desobediência civil, por permitir ao Estado, através do conhecimento da situação particular do governado, estabelecer um norte para a sua atuação, seja legislando, executando ou jurisdicionando.
a) A CF/88 NÃO prevê o duplo grau de jurisdição. Trata-se do entendimento do STF. Dessa forma, não é considerado uma garantia constitucional o duplo grau de jurisdição. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A. Ed. Método, 2009).
b) VIDE COMENTÁRIOS ACIMA!
c) Lei 12.016/09 (lei do mandado de segurança) - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
d) Certo. A legitimação para o direito de petição é universal: qualquer pessoa, fisica ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de direitos. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A. Ed. Método, 2009).
e) A ilegalidade ou abuso de poder que enseja o habeas corpus pode ser de autoridade pública ou particular. Ex: Clínicas/Hospitais que mantiverem paciente internado sem justificativa podem ser sujeitos passivos de Habeas Corpus.
Fernanda, apenas retificando seu comentário na alternativa "b" a respeito da arbitragem:
A sentença arbitral não depende de homologação judicial produzindo efeitos “entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”, constituindo, inclusive, título executivo, na hipótese desta ser condenatória, conforme disposto no artigo 31 da Lei de Arbitragem.
Com relação a recurso, a sentença arbitral é irrecorrível, nos termos do art. 18 da lei de arbitragem
Salveeee o Daniel! Pesquisei a lei da abritragem e eis o artigo ao qual ele se referiu. Dessa forma, o erro da "b" é afirmar que existe a "garantia da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário conferida pela CF(?) No caso, não haveria tal universalidade porque é admitida a arbitragem.
Lei 9307/96
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Obrigada e continuemos criteriosos assim!
Duplo Grau de Jurisdição O que diz a Constituição Federal a respeito desse princípio? Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso. Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior. Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.
Em 1992, o Decreto nº 678 incorporou ao direito positivo nacional o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), suscitando discussões acerca da inserção em nosso ordenamento do direito a recurso como garantia fundamental.
Prevê esse tratado internacional, em seu art.8°, n° 2, alínea h que durante o processo, toda pessoa acusada de delito tem direito, em plena igualdade, à garantia do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
Assevera ainda o art. 25 que toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela referida Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas atuando no exercício de suas funções oficiais.
O art. 25 tem sido interpretado pela doutrina como uma garantia a um remédio, a uma ação judicial, tendo havido, portanto, o emprego da palavra "recurso" nessa acepção e não no sentindo técnico tradicional de impugnação a sentenças judiciais. Logo, não elevaria esse artigo o direito a recurso a um plano de garantia.
O Habeas Corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, tribunal etc.) quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim, é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo)
CORRETA ALTERNATIVA "D"
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Quando a CF assegura a todos o direito de petição, está incluindo ali pessoa Física ou Jurídica, Nacional ou Estrangeira.
bons estudos.
Gabarito D
Art. 5 da CF.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Venho apenas fazer uma pequena observação com relação a letra "A"....
Ao meu ver, o erro da questão está no fato de se afirmar que o duplo grau de jurisdição é garantia que TODA PESSOA acudada de delito tem, no processo, de recorrer.......
Há casos em que da decisão não cabe recurso (Ex: competencia originária do STF).... Portanto, falar que TODA PESSOA tem esse direito deixa a questao ERRADA....
Outro ponto que venho considerar é o seguinte.... de fato, o duplo grau nao está expressamente previsto na CF/88; porém, tal instituto decorre logicamente do texto constitucional ( está IMPLICITO ) ... com isso, ao meu ver, a afirmação de que o duplo grau é uma garantia constitucional esta CORRETA..... ele não é uma garantia constitucional expressa, mas é uma garantia constitucional, uma vez que dela decorre.....
Considerações???? estou com resistência em aceitar como verdadeira a afirmação de que o duplo grau NÃO É GARANTIA CONSTITUCIONAL.....
Direito de petição é extremamente amplo
Abraços
A Pontos Cardeais Ltda. requereu a ministro do TCU
vista e extração de cópias da representação do Ministério Público
junto à Corte de Contas que resultou em processo de tomada de
contas especial (TC) para apurar desvio de verbas recebidas de
contrato administrativo de exploração de minério em área
localizada em cidade interiorana brasileira. No pedido, a empresa
informou que precisava instruir processo judicial em que era
cobrada pela ausência de pagamento de valores pela exploração
acima referida. O referido ministro do TCU indeferiu o pedido,
fundamentado no fato de o caso se encontrar em fase de
diligência em que está sendo apurado exatamente o destino dado
às receitas supostamente recebidas da autarquia pela empresa.
Assim, como a TC não envolve diretamente a empresa, não
poderia ela intervir no procedimento administrativo, ainda que
para requerer certidões e cópias das peças que o integram.
Diante da situação hipotética acima, julgue os próximos itens.
A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro do TCU no STF.
CORRETO O GABARITO...
O STF é o foro competente para solucionar controversias oriundas do TCU ...
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
ASSERTIVA CORRETA!
O instrumento adequado no caso em tela é o mandado de segurança (preservação de direito líquido e certo) e a competência é do STF quando se trata de julgar MS contra ato do TCU.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
d) ...; o mandado de segurança (...) contra atos do Tribunal de Contas da União ...
De olho na jurisprudência:
O posicionamento do STF é conceder a ordem somente quando o TCU agir impositivamente:
"O Tribunal de Contas da União só pode figurar no pólo passivo de pedido de Mandado de Segurança quando o ato impugnado do tribunal for impositivo, pois caso contrário, não há lesão a direito líquido e certo."
Uma dica bem útil: Quando envolver qualquer órgão de cúpula como o TCU, Congresso Nacional, Senado, Câmara, será o STF.
Outra dica, agora para quando envolver ministros de estado e comandantes das forças armadas: Quando essa galera for coatora, será competente o STJ.
Pela via oposta, quando esse povo for paciente em processos será competente o STF.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Como apontou a questão, o processo de Tomadas de Contas Especial instaurado visava apurar desvio de verbas reebidas de contratos administrativos. Não se tratava, pois de informações relativas à pessoa do impetrante ou sobre retificação de dados, motivo pelo qual descabido o HD.
Mandado de Segurança e Habeas Data
Foro no STF:
- Presidente da República
- Mesas da CD e do SF
- TCU
- PGR
- do próprio STF
Foro no STJ:
- Ministros de Estado/ Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- do próprio STJ
certíssima
questão muito boa..
CORRETO, atos dos ministros do TCU, cabe mandado de segurança no STF.
Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo
Súmula 365
PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR
Legitimação ativa.
Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.
O cidadão proponente da AP, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, age como substituto processual da coletividade, posto ser esta a titular do direito à idoneidade do patrimônio público. Rodolfo de Camargo Mancuso (Ação Popular, 2003, pp. 160 e ss.) entende que não se trata de substituição processual, mas de legitimação ordinária específica, haja vista que no caso da AP o autor não "substitui" as posições jurídicas os demais cidadãos, tampouco há vínculo jurídico entre o autor "substituto" e os demais cidadãos "substituídos".
Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).
O remédio constitucional titulado de Ação popular foi exclusivamente direcionado aos cidadãos, ou seja quem tem titulo eleitoral, privilegio esse que as empresas, pessoas jurídicas, não têm.
Legitimidade ativa ação popular - Somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seu direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. (art. 1º., §3º, da Lei. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiro, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -pg. 826)
Art. 5º -LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Letra B.
É o famoso " não pode meter ,mas pode ser metido".
Ação popular - cidadão
GABARITO: B
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.
Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Ademais, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode figurar no polo ativo de uma ação popular, na medida em que, para propô-la (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física). Frisa-se que a Empresa de Pesquisa Energética pode figurar no polo ativo e passivo de um mandado de segurança, no polo passivo de um mandado de segurança coletivo e no polo passivo de uma ação popular.
Gabarito: letra "b".
Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
CORRETO O GABARITO...
ART, 5, CF/88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
ERROS
B) A definição dada refere-se ao habeas data
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular
E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.
PS: está retificado, obrigado Sabrina
Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!
Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.
Por tanto por eliminação(Alternativa A)
A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no congresso nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS
LXXII- conceder-se-á habeas Data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Errada. Mandado de Segurança
art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro de nascimento;
b) certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 5° (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:
O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
c) Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:
O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.
GABARITO: LETRA “A”
Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de
A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.
b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção
c) por exclusão
d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública
e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais
No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.
Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."
Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes.
ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C
Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.
Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.
GABARITO: C
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'
Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:
Resposta: Letra C.
Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LETRA "C".
A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) Súmula 693, STF: " Súmula 693
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Só pra comentar a letra "b".
Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.
É isso ae..
Bons estudos!!
Só para complementar:
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.
" (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i
bons estudos!
Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
ART 5 CF:LETRA C INCORRETA
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO
DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HABEAS CORPUS
Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.
MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.
MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
HABEAS DATA
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso
Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?
Gabarito C
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o cabimento do habeas data em conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).
GABARITO: C
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que
LETRA B.
CF, art. 5º: (...)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:
* Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;
* Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante
a Alternativa CORRETA é a letra " B".
CF, art. 5º: (...)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Gabarito B
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.
é gratuito.
tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.
resposta:B
A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.
Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)
Conceder-se-á habeas data:
---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.
---> para retificação de dados
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos:
I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h.
II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h. ERRADO (ART. 5º, XI/CF - (...) durante o dia, por determinação judicial)
II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO (ART. 5º, XXXIV, a/CF)
III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. ERRADO (ART. 5º, LXIX/CF - (...) não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" (...))
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. CORRETO (ART. 5º,
XLIV/CF)I - (F), a doutrina e a própria jurisprudência delimitam o horário até às 18:00;
II - (V), se fosse diferente iria de encontro com o próprio princípio do Estado Democrático de Direito;
III - (F), usa-se o Mandado de Segurança quando o direito não é amparado nem por Habeas Data, nem por Habeas Corpus;
IV - (C), na atual CF existem apenas dois crimes imprescritíveis e inafiançáveis simultaneamente: a ação de grupos armados contra a ordem institucional e o racismo;
Letra correta C.
Artigo 5º, XXXIV "a" da Constituição Federal:
" São a todos assegurados, independentes do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Artigo 5º, XLIV da Constituição Federal:
"Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
Deus seja louvado!
Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
. Tenha o consentimento do morador; ou
. Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
. Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Ou seja, não há fixação de "até as 22:00", e sim a obrigatoriedade de ser durante "o dia", geralmente aceito até as 18:00h.
Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
(Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529).
Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
Bons estudos
O item 1 está errado pois não cita a outra exceção ao princípio da inviolabilidade do domicílio que é o DESASTRE e outro erro é que por determinação DURANTE O DIA. Quem olhou e não viu a palavrinha mágica ``NÃO´´ no item 3 na frase ``NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA´´ errou a questão, rsrsr.Valeu!!!
Ai..ai..ai... Nem vi que não tinha o "NÃO amparado".
prestar socorro não precisa de horário pode ser à qual que horas art 5 paragrafo 11
Gab: letra C.
II e IV estão corretas.
Sobre o inciso 1, o conceito de dia, de acordo com o STF, vai até às 18:00
I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial durante o dia.
II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
C)
GAB:C
COMENTARIO A RESPEITO DO ITEM III, É PRECISO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SEJA AMPARADO POR HARBES DATA E HARBES CORPUS, POIS MÃO HAVERIA NECESSIDADE ATIVAR O MANDADO DE SEGURANÇA SE O HABES CORPUS OU HARBES DATA PODERIA SER APLICADO.
A RESPEITO DO ITEM I, NÃO HÁ NECESSIDADE EM HORARIO ESPECIFICO, SE NÃO ME FALHE A MEMORIA NO BRASIL É COMPOSTO POR 3 FUSOS HORARIOS(3 FUSO HORARIOS PASSA PELO BRASIL), OU SEJA, A REGRA É QUE O DIA E A NOITE SÃO CLARAMENTE RECONHECIDOS PELO SOL, TEM LUZ DO DIA? ENTÃO É DIA! TEM AUSENCIA DE LUZ SOLAR? É NOITE!
Considere:
I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.
Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Resposta: A
Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.
Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)
Valeu Glauco!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!
Art. 5º - CF/88
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões
HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL
MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO
DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO
Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’.
GABARITO: A
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
As informações solicitadas pelo juiz em mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de Escola pública devem ser prestadas
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
QUEM PRESTRÁ INFORMAÇÕES SERÁ O PRÓPRIO COATOR
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
O ÓRGÃO INGRESSARÁ NO FEITO SE QUISER. NÃO SERÁ OBRIGADO
GABARITO LETRA B
LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Com relação ao mandado de segurança, dentre as alternativas a seguir formuladas, aponte a incorreta:
O STF não carece de competência originária para julgar o Mandado de Segurança, conforme aduz o art.102, I, "d", CF:
Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I- Processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
d) o habeas corpuas, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador - Geral da República e do próprio STF;
Á guisa de complementação, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 219, 7ed): "Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação)". Por conseguinte, se o foro competente para o julgamento da autoridade delegante for o STF, à autoridade delegada não se estenderá essa prerrogativa.
Bons estudos.
Não cabe ao STF julgar, originariamente, mandadosde segurança contra atos praticados por outros tribunais e seus órgãos. Os próprios tribunais é que têm competência para julgar, originariamente, os mandados de segurança contra os seus atos.
Divergência jurídica não impede a utilização do Mandado de Segurança
Abraços
Considere as hipóteses que:
1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.
2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,
art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!
AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Partidos são privados!
Abraços
A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).
b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).
c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]
d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
GABARITO: LETRA “C”
Lei do Mandado de Injunção:
Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.
§ 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.
§ 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.
§ 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.
Lei do Mandado de Segurança:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Temos as seguintes garantias constitucionais:
1. habeas corpus;
2. mandado de segurança individual;
3. ação popular;
4. mandado de injunção;
5. habeas data.
Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa,
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
Não cabe:
* Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
* O artigo 142, 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Resposta. D.
i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).
ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).
iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).
iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).
v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Não há falar em caução.
A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Lei nova: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. |
Lei antiga: Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora. |
Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.
SÚMULAS DO STF
Súmula STF 701
No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Súmula STF 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança
Súmula STF 631
Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula STF 630
A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula STF 629
A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula STF 627
No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento
Súmula STF 626
A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Súmula STF 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.
Súmula STF 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.
Súmula STF 623
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Súmula STF 622
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.
Súmula STF 510
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.
Súmula STF 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula STF 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 405
Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.
2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..
O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)
A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.
Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?
"o Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.
Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.
"Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.
Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.
1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.
3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.
4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.
5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.
A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.
No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.
Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm hábito de não ler a questão toda.
GABARITO LETRA D
Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.
Ficar ligado. Ótima questão.
___________________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
Há...ié ié!!
kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!
Questão saliente.
GABARITO : LETRA D
E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...
Questão top !
Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.
PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)
kkkkk
Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
Sacanagem!!
Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ
Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.
"Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"
VAMOSSSSSS
cabe recurso nessa questão
ESTA QUESTÃO CABE RECURSO
DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.
Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS.
Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana
CHOCADA
Questão capciosa.
Pegou-me na leseira.
QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!
d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.
Que questão hein :o toma, destraída kkkkk
NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK
DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA
Estudar não é decorar !
Força, Fé e Foco !
Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...
Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.
Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019
Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.
Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!
Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...
O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.
a aocp é brincalhona assim mesmo!!
Boa questão, e boa pegadinha.
Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk
para não gabaritar na prova !!!
uma brincalhona essa banca
Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."
Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.
Gabarito: letra "d".
Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.
É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk
Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...
5C.
Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).
Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!
pão, pão, queijo, queijo.
#pmsc
De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:
GABARITO LETRA C
CF, ART. 5
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
_________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
HABEAS CORPUS.
Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.
(Direito Constitucional – Flávia Bahia)
Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.
Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Súmlas do STF
SÚMULA Nº 429
A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
SÚMULA Nº 430
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo:MS 45703 2001.51.01.008930-7 DJU - Data::05/11/2003 - Página::193
Pessoal para Mandado de Segurança ,em alguns casos, é necessário o esgotamento das vias administrativas,ou seja, jurisdição condicionada.ART 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.
O erro da questão foi generalizar, pq apenas em alguns casos para impetrar mandado de segurança é preciso esgotamento das vias administrativas.
Apenas para habeas data é necessário o esgotamento pela via administrativa.
Geralmente : Habeas Data - > A impetração apenas tem cabimento quando a informação ou retificação for negada.
Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa. Logo a regra é: não precisa esgotar, entretanto, como quase tudo no direito constitucional, não é uma verdade absoluta.
HABEAS DATA --> PEDE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS PODE SER FEITO SEM ELE.
MANDATO --> PEDE NEGATIVA ADMINISTRATIVA E NÃO PODE SER FEITA SEM ELA
O MS pode ser repressivo ou preventivo. Preventivo: impetrado em face de ameaça de lesão à direito.
Jé o Habeas Data só pode ser repressivo. Repressivo: impetrado em face da lesão à direito consumada.
E quanto à retificação? Pois o dispositivo é bem claro quando expõe: "para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO."
Ainda assim é necessário proceder ao esgotamento das vias administrativas para retificar dados?
A regra é a universalidade da jurisdição, o não condicionamento à "tentativa" administrativa. Mas há algumas exceções (fonte: Estratégia Concursos, Direito Constitucional para TRTs, profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale):
"a) habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.
b) controvérsias desportivas: o art. 217, § 1º , da CF/88, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
c) reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, dispõe que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. A reclamação é ação utilizada para levar ao STF caso de descumprimento de enunciado de Súmula Vinculante (art. 103-A, §3º). Segundo o STF, a reclamação está situada no âmbito do direito de petição (e não no direito de ação); portanto, entende-se que sua natureza jurídica não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual."
Esquematizando...
PRÉVIO REQUERIMENTO X EXAURIMENTOS DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.
Exige-se o EXAURIMENTO das vias administrativas:
1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas.
2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante.
Exige-se apenas PRÉVIO REQUERIMENTO administrativo:
1) em casos de indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou a omissão em atendê-lo.
(A prova do anterior indeferimento constitui requisito indispensável no interesse em agir no HD.)
2) em interesse de agir em ações judiciais contra o INSS, relativas a concessão de benefícios previdenciários.
------->> Avante!
________________
FONTE: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - DCO 15ª Edição.
Gab ERRADO
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* JUSTIÇA DESPORTIVA
Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO SUSPENSIVO SEM CALÇÃO
* JUSTIÇA DESPORTIVA
* DESCUMPRIMENTO DE SUMULA VINCULANTE
Memorizar HAMAJUDE - inafastabilidade de jurisdição
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* JUSTIÇA DESPORTIV
Erradíssimo.
Prévio esgotamento da via administrativa
– habeas data
– controvérsias desportivas
– reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública
Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a impetração do HD.
O art. 8º da lei 9.507/97 em seu p.ú, estabelece:
Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da RECUSA ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da RECUSA em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou;
III - da RECUSA em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do art.4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Logo, não há de se falar em ESGOTAMENTO das vias administrativas, mas sim uma jurisdição condicionada à RECUSA administrativa ou o decurso de prazo estabelecido na lei.
Somente na Justiça Desportiva (a qual não possui caráter judicial) é que se exige o esgotamento da via administrativa para o intento judicial, demonstrando portanto seu interesse de agir.
O ERRO ESTÁ EM EXIGIR ESGOTAMENTO.
ERRADO
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
-
-
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Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.
EITA CONFUSÃO KKKKKKKKKKK dessa vez não deu para confiar no comentáro de ninguém..
Habeas data: conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”;
fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/requerimento-administrativo-previo-e-obrigatorio/#:~:text=c)%20Habeas%20data%3A%20conforme%20jurisprud%C3%AAncia,da%20omiss%C3%A3o%20em%20atend%C3%AA%2Dlo%2C
RESUMINDO: não necessita do tal esgotamento nas vias administrativas para que se possa impetrar habeas data.
HD exige negativa ou morosidade da via adm, não necessariamente o esgotamento.
Existem casos específicos que exigem o esgotamento.
CESPE: Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois . ERRADO
*Excepcionalmente, exige-se a utilização primária da via administrativa em três casos(exceções):
1º: Justiça Desportiva;
2º: Habeas Data;
3º: Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante.
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
Nem MS nem HD precisam esgotar a via administrativa.
HD= exige apenas o prévio requerimento adm (com negativa adm ou inércia).
Exigem o ESGOTAMENTO das vias administrativas:
1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas (art. 217, § 1, CF/88);
2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante (após esgotamento caberá Reclamação ao STF. Art. 7,§ 1, Lei 11.417/06).
obs: No MS, diante de ato omissivo de autoridade, já pode impetrar MS, mesmo existindo recurso administrativo COM efeito suspensivo (S. 429/STF)
MAS, se for ato comissivo e ainda couber recurso administrativo COM efeito suspensivo: não será concedido MS (art 5, Lei do MS), pois ainda não há ameaça/lesão à direito. No entanto, isso não significa dizer que é necessário esgotar as vias adm, pois, tão logo a suspensão seja afastada, o ato produzirá efeitos e será possível impetrar MS.
ERRADO
Em nenhuma das duas ações é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.
Mandado de segurança: Não precisa do esgotamento nem da negativa administrativa.
Habeas Data: Precisa do esgotamento da vida administrativa e da negativa administrativa.
Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:
Letra D
a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)
Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.
CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
...
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.
b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei. (ERRADO)
Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.
CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.
c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública. (ERRADO)
Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)
Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)
Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:
STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!
A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos
pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!
Writs constitucionais = Remédios constitucionais
O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS 31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571) que altera o Código Florestal. ?Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário?, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).
Editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.
O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo eles, a MP foi editada em ?flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional? porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.
[...]
Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição - relevância e urgência - quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP?, ponderou o ministro. ?Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional?, disse.
Fonte: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3150445/stf-arquivado-mandado-de-seguranca-contra-mp-do-codigo-florestal
Amanda, acredito que na forma escrita por você a assertiva ficou ERRADA.
Realmente NÃO está em discussão o aspecto procedimental da tramitação legislativa.
Mandado de Segurança - Defende direito líquido e certo; Não é cabível em face de lei em tese (s. 266 STF)
Mandado de Segurança Parlamentar - O parlamentar pode impetrar MS com vistas a proteger lesão ao direito líquido e certo ao processo legislativo. Assim sendo, se e somente se o vício de inconstitucionalidade fosse VÍCIO FORMAL, a MS seria cabível. Como o vício era material, não cabe. Excelente questão.
Súmula 266, STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
"A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014)
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Questão. Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.
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O candidato fica sem saber se o Cespe utilizou o termo no sentido vulgar ou técnico.
Dependendo da forma utilizada, a questão pode estar C ou E.
Tecnicamente, o MS poderá ser impetrado sim. A concessão da segurança é outra história.
Segundo Nathalia Masson, o mandado de segurança não é o meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica, mas apenas e tão somente atos da administração pública que causem lesão ou ameaça a direito de um ou mais administrados em particular.
Ora, se não cabe MS contra lei em tese (súmula 266, STF), quanto mais em questão ainda objeto de trâmite em processo legislativo.
OBS: Cabe MS para combater lei de efeitos concretos, ou seja, leis em sentido formal, mas que materialmente constituem verdadeiros atos administrativos.
Gabarito: Certo
Súmula 266 do STF - Não cabe mandato de segurança contra lei em tese.
Pessoal, cuidado! A Súmula nº 266 não é a justificativa para o erro dessa questão.
O examinador quer saber se é possível a impetração de mandado de segurança por parlamentar contra ato ocorrido no processo legislativo constitucional.
E a resposta é SIM: é possível a impetração de Mandado de Segurança contra projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, somente no caso de violação ao processo legislativo constitucional, inclusive projeto tendente a abolir cláusula pétrea.
O Poder Judiciário, em regra, só faz o controle repressivo de constitucionalidade.
Ocorre que, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade preventivo.
E esse controle pode ser feito justamente por meio de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar da Casa onde tramite o projeto de lei, desde que tal projeto viole o processo legislativo constitucional (direito subjetivo do parlamentar).
No caso da questão, o inconformismo do Parlamentar não diz respeito ao processo legislativo, mas à matéria do projeto de lei. Não se trata de proposta tendente a abolir cláusula pétrea. Daí porque a questão está incorreta.
Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.
seguinte...cabe ms por parlamentar em 2 casos...
1º PEC que viole cláusula pétrea
2º PEC ou PL que viole regras constitucionais do processo legislativo
Na questão o deputado se insurge contra a isonomia, ou seja, não cabe ms pq em caso de projeto de lei ele só poderia impetrar o remédio por violação às normas do processo legisl constitucional...
se fosse uma pec, aí sim ele poderia alegar alguma afronta à cláusula pétrea
Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
Só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coa- tor por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa.
Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de
A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos, pois os documentos acostados à inicial provam a certeza dos fatos. A certeza é empregada como iniciativa da perfeição formal e da ausência de reservas à sua plena eficácia e a liquidez torna preciso o valor pleiteado.
O conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo: a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe dar a característica de liquidez e certeza; esta só lhe é atribuível se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo.
E isto normalmente só se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.
O § 6º do art. 231 da Constituição Federal expressamente dispõe que os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito à indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. - A banca quis confundir.
Impossibilidade de ampliação por revisão administrativa: o procedimento da demarcação do art. 231 não pode ser usado para ampliar terra indígena, mas esta pode ter sua área ampliada por outros meios (aquisição de imóveis pela União ou pelos indígenas) - regularidade formal e material foi reconhecida pelo STF.
Abraços
Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de alegação de inobservância do devido processo legal ou de aspectos formais do procedimento administrativo.
Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
É inconstitucional a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.
Portanto, podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:
a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;
b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;
c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;
d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;
e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz
O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.
O STF já se posicionou, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).
Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
Mandado de segurança (é remédio constitucional)
Quando usar: Para proteger direito líquido e certo, exceto quando já amparado por habeas corpus (liberdade) e habeas data (acesso à informações);
Quem pode impetrar: Pessoas físicas e jurídicas, além dos órgãos públicos;
Contra (ilegalidade ou abuso de poder): autoridade pública ou agente Pessoa Jurídica com atribuições do Poder Público;
Prazo: É decadencial, 120 dias, contados do conhecimento da lesão.
STF Súmula nº 632 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança
Prazo decadencial de 120 dias para mandato de segurança REPRESSIVO/ não há prazo decadencial para MS PREVENTIVO.
O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA extingue-se após 120 dias da ciência do ato, portanto é CONSTITUCIONAL
TEM QUE SER LIGEIRO PORQUE É 120 DIAS...POR ISSO CORRE!!!!!!!!!!!
10 ANOS É TEMPO DEMAIS MACHOO..HUM NAMMMM!!!
Complementando...
Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).
NÁDIA CAROLINA
Súmula 632 - STF
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Errado . Em regra o prazo é de 120 dias , sendo que o STF entende que se trata de um prazo decadencial
Súmula 632-STF
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
É constitucional.
GAB. Errado.
Na verdade, é constitucional.
O Prefeito de Itambacuri, baseado em parecer (elaborado por advogado do Município e aprovado pelo Chefe do Serviço Jurídico da Prefeitura), por ele acatado integralmente e adotado como razão de decidir, exonerou uma servidora contratada irregularmente, sem a observância do art. 37 da CF. Este parecer, segundo a Lei Orgânica do Município, é de existência obrigatória no processo administrativo local de exoneração ou de qualquer punição a servidor público municipal.
A servidora impetrou mandado de segurança - e considerando a existência obrigatória do Parecer - apontou como autoridades coatoras os seus subscritores.
Assinale, considerados estes fatos, qual a alternativa CORRETA.
Encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno.
Abraços
deve se perguntar: quem pode desfazer o ato? (quem possui poderes decisórios?).
Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.
Gabarito: Não existe
Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !
Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de Adriano ser cidadão.
Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.
Concordam ?
Deus é fiel !
Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º).
Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão.
Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.
Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!
Cespe é Phodaaa
A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS
B) Certo
C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .
D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .
E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança
Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.
O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.
Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?
Tatiane lembre do caso Caso Richthofen
CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)
Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)
Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)
Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.
Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.
Letra B) Correto.
Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
CF de 88, Art. 5º:
XXX - é garantido o direito de herança;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);
Pra ajudar a lembrar.
R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Crimes Hediondos
fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.
Pra ajudar a lembrar.
R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Crimes Hediondos
Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.
Letra B) Correto.
Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança
Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.
A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
D) ERRADO.
FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.
Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação
Somente e concurso público não combinam
Abraços
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: B
a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Analise as afirmativas abaixo acerca de Mandado de Segurança e, a seguir, marque a alternativa CORRETA.
1 ) não há condenação em honorários;
2 ) não são admissíveis embargos infringentes;
3 ) não pode ser impetrado contra ato judicial;
4 ) admite-se a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;
5 ) não se admite o litisconsórcio unitário.
Questão desatualizada , levando em conta que os embargos infrigentes foram extintos com a entrada em vigor do novo CPC
Pode contra ato judicial, mas não pode caber recurso e não pode estar transitado em julgado
Abraços
Era só eliminar a 3
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:
b) é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
c) em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança e mandado de injunção. LXXVIII São gratuitos o HC e o HD
d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. parágrafo primeiro - tem aplicação imediata
CERTA LXXIII e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
e) Afirmação correta nos termos da Constituição Federal. A ação popular tem previsão também na lei 4717/65, tendo papel importante no ordenamento jurídico brasileiro.
A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR ATO LESIVO AO:
- PATRIMÔNIO PÚBLICO
- ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE
- MORALIDADE ADMINISTRATIVA
- MEIO AMBIENTE
- PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
-> Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso – Swami Vivekananda
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa B – Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Alternativa C - Incorreta. Em regra, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
Alternativa D - Incorreta.Tais normas têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:
MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL
EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 28/03/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.
"Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
(...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).
Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese). E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum.
NÃO há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.
Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
cabe MS contra lei de efeitos concretos.
"INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.
INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).
INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."
Produziu efeitos concretos para o interessado: MS
Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!
Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.
Pedido: não pagar o tributo.
Causa de pedir: inconstitucionalidade.
___________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
GABARITO: B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
GABA b)
ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não
Quem diabos é Cínara?!
Sinarm!
Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor
CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário.
Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.
Palavra chave : ato lesivo.
A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:
- O patrimônio publico
- O patrimônio histórico e cultural
- O meio ambiente
- A moralidade administrativa
Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E
A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).
Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!
GABARITO: E
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
De acordo com a obra “Mandado de Segurança e Ações Constitucionais”, de Hely Lopes Meirelles, assinale a afirmativa CORRETA.
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Não entendi por que foi marcado como sendo correta.
GABARITO: LETRA A! (questionável, pois penso que a alternativa D é a correta, qqr coisa me mandem pv)
(A) Alternativa ERRADA. Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 2º Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
(B) Alternativa ERRADA. [...] o esgotamento recursal na instância de origem não é pressuposto do cabimento do pedido de suspensão de liminar (STF, AgRgSL nº 118-RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, RT 872/111).
(C) Alternativa ERRADA. Deferida pelo Presidente do STF a suspensão da eficácia de medida liminar em MS, a Justiça local não pode conceder tutela antecipada em ação ordinária versando sobre o mesmo objeto. STF, AgRgReel, nº 655-7, Informativo STF 77, p. 4.
RECLAMACAO N. 655-7 (AgRg) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE EMENTA: I. Reclamação: cabimento. A pendência de RO no Tribunal local contra a decisão reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao STF. II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da decisão do STF. Afronta a autoridade da decisão do Presidente do Supremo Tribunal que suspendeu a eficácia da liminar do MS contra ato do Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em ação ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos idênticos ao da impetração de segurança. Informativo 77, STF.
(D) Alternativa CORRETA. Hely Lopes Meirelles ensina: “No curso da lide não pode o pedido em MS ser ampliado ou alterado, nem tendo em vista os adminículos de novos documentos probantes, nem tendo por fundamento a informação da autoridade ou o parecer o representante do MP. Assim vem decidindo os tribunais, com apoio analógico em disposição geral do CPC (art. 264 [art. 329, NCPC]) e atento a que com a inicial e as informações fixam-se os pontos controvertidos da lide, estabiliza-se o pedido e delimita-se o campo da decisão de mérito” (Mandado de Segurança, RT, 13ª ed., pág. 79).
@caminho_juridico
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Considerando a jurisprudência do STF, julgue os itens subseqüentes, acerca dos remédios do direito constitucional.
O mandado de segurança configura remédio jurídico- processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros existentes, direito de retificação dos registros errôneos e direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos.
Errado. Direito de acesso aos registros existentes e direito de retificação dos registros errôneos da pessoal do impetrante é habeas data.
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
HABES DATA (ART. 5º LXXII)
Errado.
A assertiva trouxe o conceito de HD e não de MS.
Vale salientar que o Habeas Data serve para :
Fundamento: LXXII- CF.88
a) Conhecer a informação;
b) Retificar uma informação;
c) Complementar uma informação;
ATENÇÃO : HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO;
Vamos avante meros mortais!!! (rs)
Habeas data
Pequena observação: visto que o habeas data só será possível quando se tratar de informações da própria pessoa que o impetra, quando se tratar de INFORMAÇÕES de INTERESSE COLETIVO ou de INTERESSE GERAL, caberá Mandado de Segurança.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas Corpus ➜ Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis
Habeas Data ➜ Obter ou Editar informações a pessoa do impetrante
Mandado de Segurança ➜ Garantir direito liquido e certo
Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)
Mandado de Injunção ➜ Falta de norma regulamentadora para exercício de direito
Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público
a questão é sobre habeas datas , vemmmm PMAL2021
ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O enunciado refere-se ao habeas data, que é o instrumento que visa garantir o direito de acesso aos registros existentes e direito de retificação dos registros errôneos da pessoal do impetrante.
O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
STF/RE 589.257/DF
O habeas data configura remédio jurídico processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:
(a) direito de acesso aos registros existentes;
(b) direito de retificação dos registros errôneos e
(c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos.
Examine as afirmações abaixo e após responda:
I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.
III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.
IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.
Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".
É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).
Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).
É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.
Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ?
Nula!
PJ não pode ser beneficiária de HC.
Abraços.
Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:
Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.
Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido.
Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?
a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.
LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
Gabarito Letra C
A) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus
solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(jus sanguini)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira (jus sanguini)
B) Art. 5 LXIX - conceder-se-á
mandado de segurança (individual) para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Art. 5 LXX -
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus
membros ou associados
C) ERRADO: deve observar outros requisitos, como,
por exemplo, a existência de outra manifestação para o mesmo local
Art. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à
autoridade competente
D) A inelegibilidade absoluta está relacionada a
características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não
podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter
excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses ,
como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos
analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88,
Art. 14, 4º -
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E) Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
VI - irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo
bons estudos
Gabarito C:
A liberdade de reunião, que se insere no amplo conceito de liberdade de expressão, submete-se tão somente à exigência constitucional de autorização prévia da autoridade competente. Independe de autorização e sim de comunicado/ aviso para não frustar outra reunião já marcada para o mesmo lugar e horário.Falam de cespe e FCC, mas a FUNIVERSA é uma banca chata, Misturam os temas e dá um nó na cabeça.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 12, CF. São Brasileiros:
I- natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
B. CERTO.
Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado
C. ERRADO.
Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
D. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
Art 5º LXXI CF/ 88
O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competenteMANDADO DE INJUNÇÃO.
Resposta: Alternativa (E)
RESUMINDO
HABEAS CORPUS:
-> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar
-> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente
-> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)
-> Não precisa de advogado
-> É gratuito
-> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo
........................... decisão de apreensão de mercadoria
........................... impeachmento
........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)
........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)
............................ trancamento de PAD
.
.
.
HABEAS DATA
-> Proteger informação PERSONALÍSSIMA
-> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado
-> Titularidade: pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)
-> Negativa de informação é condição da ação
-> É gratuito
.
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MANDADO DE SEGURANÇA
-> Caráter Residual: não couber HC/HD
-> Prazo: decadência de 120 dias
-> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória
-> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo
........................... decisão com trânsito em julgado
........................... lei em tese
........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
-> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional
.................................. Organização Sindical
.................................. Entidade de Classe
.................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano
-> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)
.
.
.
MANDADO DE INJUNÇÃO
-> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma
-> Ausência de Lei Federal
-> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)
-> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente
-> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)
...................... Exigir certa interpretação
...................... Exigir aplicação justa da lei
...................... Norma Considerada autoaplicável
...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei
.
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.
AÇÃO POPULAR
-> Gratuita, salvo má-fé
-> Não tem foro de prerrogativa de função
-> Prazo: prescricional de 5 anos
-> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa
-> Titularidade: Cidadão
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
C. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
D. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
E. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:
"NACI LISO"
NAcionalidade
CIdadania
LIberdades Constitucionais
SOberania
BONS ESTUDOS!!!
A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.
b) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.
CORRETO. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.
c) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas data.
ERRADO. O MS é subsidiário ao HD e ao HC, veja: Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
d) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.
ERRADO. ARt. 5º, LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
e) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus , diferentemente do procedimento do mandado de segurança
ERRADO. Não é possível dilação probatória em sede de HC.
Ementa
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ART. 22, III, a e b, da Lei 11.340/2006. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I – O recorrente pretende a revogação da medida protetiva aplicada na ação de separação de corpos movida contra ele, consistente no seu afastamento, por uma distância mínima de trezentos metros, da sua ex-companheira e das testemunhas envolvidas naquele processo. II – A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. IV – Recurso ordinário desprovido.
.
Dilação probatória- (termo jurídico) Tempo cedido para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para servir de prova dos fatos alegados.É concedido ao réu e ao autor.
Sucedâneo - (Adj.) Aquilo que pode substituir outro, por ter mesmas características.
Boa Sorte!
Dilação Probatória cabe em Ação Popular, que se dará no curso da fase de instrução do processo.
Questão hoje (07/2015) sem gabarito.
Hoje o STF entende que há necessidade de consentimento do interessado.
No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.
O último julgado foi o impetrado em favor do ex-presidente Lula.
A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpusem favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.
Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.
Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.
Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.
O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.
Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.
De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html
SIGAM NA LUTA! FÉ EM DEUS SEMPRE!!
Dilação Probatória cabe em Ação Popular!
a) Errada - Admite-se Liminar em HC
b) CERTA - Segundo a Doutrina e o CPP. (Posição divergente do STF)
c) Errada - MS não é sucedâneo/substituto de HD ou HC
d) Errada - Os partidos políticos têm legitimidade p/ propor MS Coletivo
e) Errada - Não há dilação probatória em HC
"SEMPRE FIEL"
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
MANDATO DE
INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)
Cabimento: Suprir
a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e
liberdades constitucionais
Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO
LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ
LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão
ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma
OBS: Somente
se refere à omissão de
regulamentação de norma de Eficácia Limitada
CF Art. 5⁰
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
B. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
Macete: SOLICINA
Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade
Contra um ato do Poder Público caracterizado pela ilegalidade ou abuso do poder, qualquer pessoa pode utilizar o seguinte instrumento:
Acertei, mas a questão foi mal elaborada
GABARITO: B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Relativamente à ordem social e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Complementando...
C) "Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro." (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.)
e) A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são considerados patrimônio nacional pela CF, razão pela qual é vedada a utilização dos recursos naturais existentes nessas áreas, ainda que sujeitas ao domínio privado. ERRADA
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue os itens subsequentes.
A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.
Gabarito: ERRADO
Parece que o CESPE corrigiu o equívoco.
Abraços.
Acho que a maioria pensou da mesma forma...
- Catástrofe ou epidemia: deliberação posterior do C.N. (ad referendum)
- Interesse da Soberania do país: deliberação prévia do C.N.
Pela própria natureza dos fatos, é razoável que nos primeiros casos, em casos de situações mais urgentes, a deliberação ocorra após o fato.
Já no interesse da soberania, embora também seja uma questão importante, esta permite um intervalo de tempo em que seja deliberada a matéria e só depois seja autorizado o ato.
O item "b" é uma FALTA DE ABSURDO, porque, no interesse da soberania nacional, deve haver prévia deliberação do CN para ocorra a remoção da comunidade indígena!
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA (Art. 226, § 6º) - Desde 2010, com a nova redação dada pela EC 66/10, para que o divórcio ocorra, necessário APENAS 1 coisinha:
que os pombinhos, já nem tão pombinhos assim, estejam casados no civil. Só isso! (rsrs);
B) OFICIALMENTE CERTA (Art. 231, § 5º) - Como já muito bem explanado pelos colegas, essa alternativa/gabarito contém um erro. O
dispositivo constitucional menciona uma regra (o da irremovibilidade dos índios) e, logo a seguir, apresenta 2 exceções: 1)
remoção em caso de catástrofe ou epidemia, dependente de REFERENDO pelo CN, e 2) no interesse da soberania do País,
mediante PRÉVIA deliberação do CN. O erro foi a banca juntar as 2 exceções e condicioná-las ao referendo do CN;
C) ERRADA (STF/Ext 1.028) - 2 erros:
1) "A cláusula de tratamento igualitário [CF, art. 5º, caput] não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro."
São vários exemplos além dessa decisão do Supremo, como, p. ex., os direitos políticos - eles não têm nenhum;
2) além das PJ não gozarem dos mesmos direitos das PF, muitos desses direitos não ocorrem na mesma proporção;
Exemplo clássico é o habeas corpus, que a PJ não pode impetrar em seu próprio favor;
D) ERRADA (RMS 12.068/MG) - O STF já decidiu que as Câmaras Municipais, na condição de pessoas jurídicas de direito público, têm
legitimidade para compor o polo ativo em MS, por conta de sua capacidade processual.
E) ERRADA (Art. 225, § 4º) - É possível a exploração de recursos naturais nessas áreas, desde que na forma da lei. Ex. salinas.
* GABARITO: LETRA ?
Abçs.
Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Gab. B
Desculpe, colegas, mas não concordo que a alternativa B esteja mal formulada.
A banca disse ad referendum nesses dois casos: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. O trecho foi colocado entre vírgulas.
Em seguida, após a segunda vírgula, acrescentou, "ou no interesse da soberania do país".
Visto de outra forma: ad referendum do Congresso Nacional ou no interesse da soberania do país.
CORRETO
BIZU: PATRIMÔNIO NACIONAL É '' FM SEM PAZ ''
F LORESTA AMAZÔNICA
M ATA ATLÂNTICA
SE RRA DO M AR
PA NTANAL MATO-GROSSENSE
Z ONA COSTEIRA
FONTE: ALGUM COLEGA NA JORNADA.
Questão totalmente passível de ANULAÇÃO.
B, menos errada....se colocou o ad referendum, deveria ter colocado tb a prévia autorização do cn
Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Amigos, este julgado da Min. Ellen Gracie que a colega nos mostra ainda considera a OAB autarquia federal em regime especial, mas não houve um novo entendimento do ex- Min. Eros Grau que considera a OAB não como autarquia, mas como "orgão ímpar", portanto alguém pode esclarecer isto? Abraços...
Com relação à OAB, doutrina e jurisprudência entendiam se tratar de autarquia especial, entretanto tal entendimento foi superado pelo STF ao fixar sua natureza sui generis. Contudo a competência para julgamento de demandas que envolvam a OAB é da Justiça FEderal. O STF entendeu que por se tratar de entidade fiscalizadora profissional de âmbito nacional, haveria de ter seu foro fixado na Justiça FEderal. E não só com relação à OAB, mas com relação a todos os órgãos fiscalizadores profissionais, como CRM, CRF, CRE, CREC, etc...
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Como a OAB é autarquia especial de âmbito federal, a competÊncia para julgar o MS será da JF, já que não há nenhuma competÊncia originária diversa(art. 102 e 105 CF)
A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS ESTÁ INCOMPLETA! COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MS COLETIVO IMPETRADO PELA OAB QUANDO SE TRATAR DO "EXAME DA ORDEM" OU PUNIÇÃO DE ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. NOS DEMAIS CASOS NÃO.
---> compete ao juiz estadual julgar ações de
conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que não sejam
propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública
federais; e ao juiz federal, o mandado de segurança individual ou coletivo
contra dirigente da OAB quando envolver “exame de ordem” ou punição
de advogado ou estagiário.
- STJ (CC 107198/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONTRA ATO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A competência
para processar e julgar mandando
de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede
funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou
em razão da pessoa do impetrante, consoante assente na jurisprudência da
egrégia Primeira Seção deste sodalício
Uma intuição me leva a crer que foi por causa de questões como essa que a CESPE não é mais a responsável pelo Exame...
Mal elaboradíssima a questão. Não sei o que é pior: CESPE ou FGV?
Tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".
Fonte: