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Questões de Mandado de Segurança


ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
9310
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

Alternativas
Comentários
  • Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
  • O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..

    A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.

    Acho que é isso.
    Abraços.
  • Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
    A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
    B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.

    Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.

    Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.

    A - via Mandado de Segurança
    B - via habeas corpus

    Logo, RESPOSTA: "A"
  • Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.

    CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
  • LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
  • Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
  • "Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
  • O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
  • Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
  • Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.

    Interpretando literalmente os respectivos incisos:

     

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.

     

    "LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.

    Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.

    Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.

    Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".

  • Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:

    -Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!

    Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.

  • É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
    Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
    O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .


    o meio era entrar na sala -> hC
    o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado  .
  • A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
     Questão está correta.
  • caros amigos concurseiros,

    Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?

    Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC. 

    Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...

    se alguém puder comentar, agradeço!

    Bons estudos a todos!
  • Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
  • Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.

    O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.

    O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.

    Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
  • Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?

  • Questão CORRETA, Gab A:

    Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
    Habeas Data -  Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
    MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.

    #foco

  • Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Penal Pública.

    Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • QUESTÃO DIFÍCIL

    Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.

    Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]

    então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS

    LETRA - A

  • O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.

    RSRSRS


ID
10249
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se de mandado de segurança, assinale a afirmativa falsa, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Sumulas STF:

    SÚMULA Nº 266
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    SÚMULA Nº 267
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    SÚMULA Nº 268
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    SÚMULA Nº 271
    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

    SÚMULA Nº 304
    DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.
  • Achei muito boa esta questão!

    Em matéria de Mandado de Segurança, é imprescindível conhecer todas as Súmulas sobre a matéria.
  • O MS não pode ser impetrado como ação substitutiva de cobrança (Súmula STF nº 269) - Isso quer dizer que a ação não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, que deverão ser ajuizadas pela via judicial própria(ou, até, administrativamente). Isso responde às alternativas C e E.

    Não cabe MS contra lei em tese, SALVO SE PRODUTORA DE EFEITOS CONCRETOS (Súmula STF Nº 266) - Assim, contra lei em tese, somente ADIn, ADC e ADPF. Se tiver efeitos concretos, afetará direitos individuais e, portanto, sujeita-se ao controle por MS.
  • ALTERNATIVA E

    Lei 1.533
    Art. 15 - A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    SSTF 269
    Valeu pelo comentário, Vanderlei Okama !
  • Apenas ressalvo que, com a edição da Lei nº 12.016/09, o MS tem novo regramento, sendo que a resposta para a questão está no art. 14, § 4º.
  • SÚMULA Nº 271Concessão de Mandato de Segurança NÃO produz efeitos patrimôniais a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
  • Como não sou estudante de direito, resolvi pesquisar algumas dessas súmulas para tentar entendê-las melhor. E achei informações muito interessantes acerca do item b), as quais gostaria de dividir com todos.

            "Lei em tese é aquela que é materialmente lei. Trata-se de lei dotada de generalidade, abstração. O instrumento utilizado, para se arguir os efeitos gerais e abstratos de uma lei é a ADIN, que produz eficácia 'erga omnes'. Assim, utilizar-se do mandado de segurança contra lei em tese, transformaria aquele instituto numa via transversa, para se obter os efeitos de uma ADIN.
            O mandado de segurança pode ser oposto contra leis de efeitos concretos e individuais, que comumente estão presentes no âmbito administrativo, como, por exemplo, a que transfere um servidor de uma comarca, para outra; que indefere gozo de férias prêmio. Outro exemplo é o decreto expropriatório, que é direcionado, desde sua publicação, a uma pessoa ou grupo de pessoas específico. Não é, em si, abstrato, mas concreto para regular uma desapropriação de um terreno qualquer, mas específico. Cabe ressaltar que não é necessário, neste caso, em que o texto do direito positivo não é lei em tese, esperar algum outro ato da administração. A própria edição do ato já viabiliza o ajuizamento do mandado de segurança".

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/7928/

  • Sobre Mandado de Segurança, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, destaca:

    Recentemente, em 7 de agosto de 2009, foi publicada a nova lei do Mandado de Segurança, a lei 12016/09.
    Desta lei, colocarei abaixo os pontos que podem ser cobrados em concursos:
    Objeto do MS: Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, devido a ilegalidade ou abuso de poder.
    Quem pode impetrar: Qualquer pessoa física ou jurídica, de forma preventiva ou repressiva.
    Contra quem pode impetrar: Autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Equiparam-se às autoridades:
    • Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
    • Os administradores de entidades autárquicas;
    • Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
    Não cabimento: Não cabe mandado de segurança contra:
    • Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
    • Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    • Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    • Decisão judicial transitada em julgado.
    Prazo para propor: 120 dias contados da ciência do ato. (prazo decadencial).
    OBS: Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos começar a contagem do prazo?
    Mandado de segurança coletivo: Pode ser impetrado por:
    • Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Para enriquecimento do tema

    Jurisprudência do STF:

    SÚMULA Nº 266
    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
    SÚMULA Nº 267
    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    SÚMULA Nº 268
    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    SÚMULA Nº 269 O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. SÚMULA Nº 271
    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. SÚMULA Nº 272
    Não de admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    SÚMULA Nº 429
    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. SÚMULA Nº 624
    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    SÚMULA Nº 625
    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
    SÚMULA Nº 629
    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    SÚMULA Nº 630
    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
    SÚMULA Nº 632
    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


    Jurisprudência do STJ:

    SÚMULA Nº 105
    Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
    SÚMULA Nº 333
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • GABARITO: E

    a) CERTO: SÚMULA Nº 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    b) CERTO: SÚMULA Nº 266 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) CERTO: SÚMULA Nº 269 DO STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 

    d) CERTO: SÚMULA Nº 304 DO STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    e) ERRADO: SÚMULA Nº 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 

    Importante. • Alguns autores apontam que uma exceção a essa súmula seria a lei de efeitos concretos.

    Sumulas STF:

    SÚMULA Nº 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. 

    SÚMULA Nº 267

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO. 

    SÚMULA Nº 268

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. 

    SÚMULA Nº 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. 

    SÚMULA Nº 304

    DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA. 


ID
11035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que seria cabível o habeas corpus.
  • O direito à liberdade é inviolável segundo art 5o. E "é livre a locomoção no território em tempos de paz" - Art 5o (XV). Se a liberdade de locomoção for ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, cabe um "habeas corpus" e não mandato de segurança.
  • O MANDADO DE SEGURANÇA é cabível para a proteçao de direito líquido e certo nao amparado por habeas corpus e habeas data. apesar do direito de locmoçao ser um direito l´quido e certo, ele é amparado por habeas corpus, nao cabendo portanto MANDADO DE SEGURANÇA.
  • eu acredito q só a união pode decretar estado de sitio.
  • gostaria que alguem me confirmasse, embora abaixo ai esteja ja uma luz colocada. SE cabe habeas corpus, nao cabe mandado de seguranca...
  • Sempre que uma ação resultar ou puder resultar em restrição ao direito de locomoção, poderá ser impetrado habeas corpus. Por exemplo, habeas corpus impetrado contra quebra de sigilo bancário quando esta puder resultar em restrição ao direito de ir e vir do impetrante.

    Vale ressaltar também que o Mandado de Segurança serve para a proteção do direito líquido e certo NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data. Portanto quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Corpus, utilizará-se Habeas Corpus; Quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Data, utilizará-se Habeas Data.
  • Em meu modesto ponto de vista, o indivíduo, além do habeas corpus, também poderá provocar algum dos entes previstos no art. 103, CRFB - de preferência o Presidente da República, o PGR, o Conselho Federal da OAB ou um partido político com representação no Congresso Nacional - para que se proponha a competente ADI ou ADPF. Assim, tutelar-se-ia os interesses de toda a população do Estado que editou tal lei inconstitucional.
  • Apesar da ilegalidade por ser tempo de paz! Não havendo justificativa plausível para promover tal ato que seria o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, configura tal lei uma ofensa ao celebre Direito Liquido e Certo da liberdade de locomoção, que é remediado pelo habeas corpus.
  • Amigos !!Não cabe mandado de segurança contra lei em tese!!!!
  • Liberdade de Locomoção:Primeiramente, "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"O que pode acontece? Em caso de estado de sítio, a liberdade de locomoção poderá ser afetada: "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;"Quem pode decretar essa perda da capacidade de locomoção?Art. 21. Compete à União:II - declarar a guerra e celebrar a paz; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;Logo, creio que não há possibilidade de ser falar em restrição à locomoção de indivíduo em Constituição Estadual. Se ocorrer, está ferindo a CF, pois lá menciona que é livre a locomoção em território nacional e garanta à União a competência para decretar medidas que restrinjam esse direito.
  • Caso fosse possível, deveria ser utilizado o Habeas Corpus.No caso da União, sei que seria possível impetração de MS contra lei ainda não votada que fere a CF.
  • No caso em questão cabe o Habeas Corpus.

    Motivo: Violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)
     Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.
    PS: As custas são gratuitas.
  • HABEAS CORPUS 

  • Na minha opinião, caro amigos, não cabe HC, pois se há lei, não há que se falar em violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    Bom estudo a todos.


  • Não seria por acaso que essa lei em tela seria inconstitucional?? pergunto.

  • No caso em questão, não se trata de mandado de segurança, mas sim de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    SÚMULA 266 do STF

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

  • liberdade de locomoção é sempre via HABEAS CORPUS, pode ter um ato concreto a ser sindicável

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    ''Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto.'' Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado.''

    Lembrando que também a liberdade de locomoção é amparada constitucionalmente por habeas corpus, o que na minha opinião, é o remédio cabível para o questionamento de arbitrariedade na aplicação da lei, que já nasceu ilegal. Pode ser que uma ação direta de inconstitucionalidade seja cabível também, para sanar a situação em geral.

  • Para exercer o direito constitucional em questão que é o de LOCOMOÇÃO o indivíduo deve valer-se do HABEAS CORPUS. A questão não questiona nada sobre o que se deve fazer em relação a lei ser arbitraria.

  • OK, MAS NÃO CREIO QUE SEJA HABEAS CORPUS TAMBÉM

  • liberdade de locomoção = habeas corpus

  • NESSE CASO HOUVE ATO INCONSTITUCIONAL, DEVE SER:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Acredito que o Cespe tentou confundir o candidato com relação ao direito de REUNIÃO. Esse sim deve ser amparado por Mandado de Segurança caso seja violado. Sobre a liberdade de LOCOMOÇÃO referida na questão acredito que seja Habeas Corpus mesmo, motivo que torna a questão errada.

  • Não é cabível impetrar mandado de segurança nos casos em que pode ser impetrado HABEAS CORPUS.
    No caso, a lei fere a liberdade de locomoção. Portanto, é cabível impetração de habeas corpus.
     
     

  • Como é a violação do direito a locomoção deverá ser impetrado habeas corpus.

  • Em tempos de paz????? Simplismente a norma é inconstitucional!!!

  • APESAR DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SER TAMBEM NESSE CASO UM DIREITO LIQUIDO E CERTO AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PELO FATO DO MESMO SER UM REMÉDIO RESIDUAL,PORTANTO O É PRECEDIDO PELO HABEAS CORPUS.POR ESSE FATO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    Gab: Errado

    O mandado de segurança é ação de NATUREZA RESIDUAL(Subsidiária),pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido NÃO FOR AMPARADO por outros remédios judiciais(HABEAS CORPUS,habeas data,ação popular ou mandado de injução.

     

  • eu caí como um pato...ponto pro cespe.kkk

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.


    Neste caso, não ocorreria ilegalidade e nem abuso de poder pela autoridade pública.

  • Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

    Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado. 

    falou em liberdade de locomoção HC neles.

    ITEM ERRADO

     

  • Errado . O mandado de segurança tem natureza residual , como se trata de liberdade de locomoção aplica-se o HC

  • A função descrita diz respeito ao Habeas Corpus, que assegura a liberdade de locomoção, o mandado de segurança é residual, que diz respeito ao direito liquido e certo que não é amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data.

    GABARITO ERRADO

  • O item apresentado é falso, uma vez que o mandado de segurança será o remédio adequado quando o impetrante pretender a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, conforme dispõe o art. 5º, LXIX da CF/88. No caso em tela, como a questão trata da liberdade de locomoção, inscrita no art. 5°, XV, CF/88, o remédio que deverá ser manejado é o HC, não o MS. 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Errado... Habeas corpus e não MS.. #DEPEN2020

  • Errado. Embora seja direito líquido e certo é amparado por HC.

    #AVAGAJÁÉMINHA

  • HC - atenção pq podem cobrar questão envolvendo o contexto da pandemia!

  • Mandado de segurança é remédio constitucional RESIDUAL: só cabe se não couber HC NEM HD.

  • mandado de segurança no caso de impedimento de reunião.

    gab. errado.

  • Gabarito: Errado

    A questão erra ao dizer que caberá ao indivíduo impetrar mandato de segurança, o correto seria impetrar habeas corpus.

    Habeas corpus é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

  • O MS é de caráter RESIDUAL, de modo que, só será utilizado quando não for viável impetrar Habeas Corpus ou Habeas Corpus.

  • MS concordamos que não seria o caso, mas será que não teria que ser uma ADIN?

  • Caberia Habeas corpus no estado de São Paulo devido o lockdown?

  • neste caso não tem o que se conversar.

    O HC é o remédio correto.

  • Nesse caso, o remédio correto será HABEAS CORPUS, visto que o MANDADO DE SEGURANÇA protege direito líquido e certo QUANDO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA.

    Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ERRADO..!

  • LEMBRAR TAMBÉM QUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE

    SÚMULA 266 DO STF

  • (1988 a 2019)- Direito de ir e vir pode ser restringido apenas nos casos. -prisão -estado de sítio (2020) -qualquer (governador,prefeito) calça cagada pode editar lei que proiba tal direito,não se vacinou? nos espaços públicos não entra -lembrando do direito ao trabalho,lazer,saúde etc...
  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


ID
13402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

O mandado de segurança referido no texto é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é solucionada pelo texto expresso da CF:

    CF,Art.5º,LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exrcício de atribuições do Poder Público.
  • MAIS ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO MS: Cabe MS:

    * Para a proteção do direito de reunião;
    * Para a proteção do direito de certidão;
    * Para a proteção do direito que esteja na pendência de decisão na esfera admnistrativa.
  • É a letra posta: CF,Art.5º,LXIX
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Gabarito Certo!

  • Literalidade do texto constitucional

  • Perda de tempo ler o texto!

  • Texto imenso , só faz perder tempo no dia da prova , a questão em tela não necessita a leitura do texto , a pergunta já é a resposta ,ou seja auto explicativa . Essa Cespe é uma fanfarrona kkk

    Bizu: Para ganhar tempo ...

  • Certo!

  • GABARITO CERTO - LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 

    OBS.: SE TIVER "DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA" E MANDADO DE SEGURANÇA


ID
14554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O gerente de uma empresa privada demitiu um funcionário porque desconfiava que ele havia desviado dinheiro da empresa. Nessa situação, o empregado despedido pode impugnar o ato de demissão mediante mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público".

    Desta forma, o gerente, não sendo autoridade publica, contra ele não pode se impetrado mandado de segurança.
  • acrescente ainda que o empregado nao possui direito líquido e certo ao emprego.
  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA:
    Somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público , ou seja, a ela equiparado por atuar em função eminentemente pública, mediante delegação.

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA:

    *Para a proteção do direito de reunião.
    *Para a proteção do direito de certidão.
    *Para a proteção do direito que esteja na pendência de decisão na esfera administrativa.


  • A resposta está errada porque o EMPREGADOR é que pode utilizar do Mandado de Segurança para cassar a liminar que reintegrar o empregado. O empregado não utiliza do MS, ele utiliza de uma reclamação trabalhista, com pedido de liminar.
  • No rol dos direitos sociais, no art. 7º, inciso XXI reza que o empregado terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Como este foi demitido sem aviso prévio e justa causa, acredito que caiba, sim, um mandato de segurança.
  • O texto não fala sobre aviso prévio ou justa causa.
    Talvez o empregado tenha sido demitido com aviso prévio, talvez não.
    Talvez ele tenho sido demitido por justa causa, talvez não.

    Acho que devemos nos limitar aos fatos relatados no texto para que a questão possa ser respondida de forma mais objetiva.
    :D
  • art. 5º/CF88 -...LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no EXERCÍCIO DE ATRBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.Assim, é fácil entender que não cabe mandado de segurança, visto que a empresa é privada. Pois o "writ" é uma limitação ao Poder Público quanto ao cidadão.
  • art. 5º/CF88 -

    ...

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no EXERCÍCIO DE ATRBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.

    Assim, é fácil entender que não cabe mandado de segurança, visto que a empresa é privada. Pois o "writ" é uma limitação ao Poder Público quanto ao cidadão.
  • A demissão é faculdade do empregador. Ele pode demitir seus funcionários, não sendo obrigado a ficar com nenhum trabalhador que ele não deseje no seu quadro de funcionários. O que ocorre, e que a questão sequer tratou, é que se a demissão foi feita sem justa causa, caberá ao empregador o pagamento das verbas rescisórias, multas, FGTS, etc. Mas, de maneira alguma caberia MS para reitegrar esse empregado à empresa privada. No máximo, caso esse empregado possuisse alguma estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical, etc.), o que a questão também não tratou, caberia somente Reclamação Trabalhista para reitegrá-lo, ou indenização (caso não fosse reitegrado), e nunca MS.
  • O mandado de Segurança será sempre ação cível, não importa se impetrado no curso de processo criminal, trabalhista ou outros. È utilizado para a correção de atos administrativos defeituosos ou omissos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando violado direito liquido e certo de pessoa física, jurídica, sejam nacionais ou estrangeiros, órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições, agentes politicos por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.
  • o RC é só valido para "empresa pública" e não privada
  • O MS é sempre ação CIVIL, ainda que venha a tacar um processo penal; é de rito sumário especial; é de caráter residual ou subsidiário em relação ao habeas corpus/data;LEGITIMADO PASSIVO:Órgãos, entidades ou agentes da administração pública direta ou inditeta.Ou seja, toda administração pública descentralizada ou centralizada, MAS NÃO CABA MS CONTRA EMPRESA PRIVADA. SALVO DIRIGENTES DE ENTIDADES PARTICULARES DE ENSINO( que, TAMBÉM, fazem parte da administração indireta DO 2º SETOR, descentralizada por delegação) NÃO PODENDO SER ATO DE MERA GESTÃO.
  • Olha, achei estranho o verbo "poder". Ele pode impugnar do jeito que quiser, se é o melhor modo, aí é outra história.

  • O MS é o remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, contra ilegalidade ou abuso de autoridade no exercício de suas atribuições, conforme disciplina o art. 5o, inciso LXIX da CF/88. no caso em tela, tem-se que o empregado não possui direito líquido e certo ao emprego, visto ser uma faculdade do empregador mantê-lo como seu funcionário ou não. Nessa ótica, o MS não seria possível para assegurar o emprego em questão.

  • A legitimidade passiva do Mandado de Segurança é a Autoridade Coatora; que pode ser a Autoridade Pública ou agente no exercício de Poder Público. NA questão fica claro que o gerente da empresa privada não é, obviamente, autoridade publica e nem realiza serviço publico, portanto, não tem discussão, não pode ele, o gerente, ser vítima de Mandado de Segurança.
  • Se for indevida a razão que deu causa à demissão, o máximo que o empregado poderá dispor é de uma Ação na Esfera Cível para o ressarcimento dos danos morais e materiais e as verbas indenizatórias provenientes da relação de emprego.
    Sujeito passivo de MS somente autoridade PÚBLICA coatora ou de CARATER PÚBLICO!
  • SMJ, a competência para ação de danos morais e materias relacionados a RELAÇÃO DE TRABALHO incumbe a JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    FONTE: CRFB/88
  • Pessoal,

    Temos que analisar o que a assertiva nos trouxe, dessa forma, concordo com a colega acima que diz " demissão é faculdade do empregador. Ele pode demitir seus funcionários, não sendo obrigado a ficar com nenhum trabalhador que ele não deseje no seu quadro de funcionários " . É isso mesmo, o empregador pode demitir qualquer funcionário, desde que pague as verbas trabalhistas ( aviso prévio, férias, horas extras, etc). Dessa forma, não caberia Mandado de Segurança, pois não existe direito liquido e certo a ser assegurado, nem mesmo ilegalidade ou abuso de poder.
  • IMAGINE SÓ
    DESDE QUANDO UM EMPREGO NA INICIATIVA PRIVADA É UM DIREITO LIQUIDO  E CERTO!!!!!???
    NUNCA
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • Dentro dos comentários algum dos colegas deixa implícita a possibilidade de MS contra empresas privadas (ERRADO). O MS, conforme ART 5, LXIX da CF/88, só pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do Poder Público. Portanto, questão errada!!!!!!!!!!!

  • A afirmação que nunca caberá MS contra empresas privadas está eraada! o exemplo mais comum são as delegatárias do serviço público nas atribuições delegadas aos seus empregados que diga-se de passagem são regidos pela CLT e é de total responsabilidade os encargos e as obrigações dessa relação trabalhista da concessionária que é uma empresa privada; 

    galera ta vacilando! e já teve questão perguntando se é passível MS contra empresa privada, o que perfeitamente possível

  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, QUANDO O RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder FOR AUTORIDADE PÚBLICA OOOU agente de pessoa jurídica (TERCEIRO) NO EXERCÍCIO  DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    Lei 12.016/2009 
    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...) 
    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.(...) 


    § 2º NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
    O dito empregado poderá até recorrer da posição tomada pelo empregador na via judicial; não gozará, todavia, dos remédios especias.
    Portanto...
    ERRADO.

  • galera, resolvi de forma simples! basta pensar: é um direito líquido e certo, isto é, é facilmente reconhecido essa impugnação do empregado? está visível que ele tem direito ou que ele está sendo injustiçado? não :p sendo assim, não cabe MS.

     

     

    Bons estudos! Força!

  •  O gerente de uma empresa privada .=.não cabe mandato de segurança

    mandato de segurança =autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Gabarito Errado!

  • Como seria bom se as questões de hoje fosse tão simples assim. 

  • Marcelo, muita gente gabaritaria a prova. E o concurso não atingiria o seu fim, que é diferenciar os que estão mais preparados do que os que estão menos preparados. 

     

  • CF/88, Art. 5°, inc. LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A empresa é privada e o MS é um remédio contra ilegalidade de autoridade pública ou de quem esteja com múnus público para execução do serviço, nesta última hipótese a empresa pode ser privada e caberá MS, mas perceba que a condição para isto é que a empresa privada esteja exercendo atribuições do poder público.

  • Apenas contra o poder publico ou entidade privada com exercício de atribuições do poder público

  • Gabarito: Errado

    Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Gabarito: Errado

    Não cabe mandato de segurança, o gerente não é uma autoridade pública nem um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


ID
25957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Nota: Cidadão pressupõe a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
  • A resposta correta não pode ser a letra 'E', pois o português equiparado pode propor ação popular.
    Em regra, a "instituição" da pena de morte é vedada sim pela CF/88. A exceção relativa à guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a) não deixa margem para que se afirme o contrário.
    Portanto a resposta correta é a letra 'D'
  • PERMITO-ME DISCORDAR, POIS SE O PORTUGUÊS SOLICITOU A EQUIPARAÇÃO A CONDIÇÃO BRASILEIRO, OBSERVANDO O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E DA RECIPROCIDADE, ELE TEM O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TEMOS COMO CLARO EXEMPLO, O PRESIDENTE DO VASCO FUTEBOL CLUBE, SR. EURÍCO MIRANDA, QUE INCLUSIVE JÁ SE ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    NO QUE TOCA À PENA DE MORTE, A CONSTITUIÇÃO VEDA SIM, COMO REGRA GERAL, ONDE POSTERIORMENTE A PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL ESTABELECE A EXCEÇÃO.
  • O termo cidadão sempre que apresentado, deverá ser interpretado em caratér político, ou seja, cidadão é aquele em pleno gozo dos seus direitos políticos .(capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar)
  • não entrendo no merito do brasileiro naturalizado a questão não pode ser a letra E visto que o menor de dezoito anos ainda não é cidaddão e o dispositivo constitucional diz claramente que é parte legitima para propor ação popular o cidadão
  • Fundamento: Art. 5º, LXXIII CF/88
  • Em resposta a William: O menor de 18 anos não tem os direitos políticos plenos e sim relativos. Por isso não pode propor ação popular sem estar representado.
  • Alguém pode me dizer em que artigo da lei se encontra o respaldo (demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos) para letra e? O art LXXIII não fala isso...
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Eu não sei se isso é um construção doutrinária, mas o que ouvi em um curso ou outro é que a cidadania plena só é exercida quando o indivíduo pode votar e ser votado, ou seja, ter mais de 18 anos e ter um TÍTULO DE ELEITOR válido. O CESPE sempre usa esse conceito. Noutra questão ela perguntava se um índio poderia propor ação popular...pode ou não?
  • Oi pessoal,
    A resposta correta é a letra E porque a ação popular só pode ser proposta por cidadão. O cidadão , portanto, nada mais é do que o nacional que goza dos direitos políticos. Com relação a questão é possível observar a condição de brasileiro, ou seja, só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
    fundamentação art.LXXIII CF.
  • Tb não achei na Lei onde se encontra o respaldo que demonstra a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos pois o art LXXIII realmente não aborda tal referência.
  • Também concordo que a letra "D" não estaria errada, tendo em vista que efetivamente a Constituição Federal veda a pena de morte. Talvez tivesse melhor intepretação se fosse colocada a palavra "ABSOLUTAMENTE" depois de "veda" aí sim poderíamos dizer que essa alternativa estaria errada. De outra banda, a Lei nº 4.717 (Lei da Ação Popular) é expressa em seu artigo 1º, §3º que a prova da cidadania será feita com cópia do Título Eleitoral o que torna a alternativa "E" correta. Pois em tese, quem possui Título Eleitoral está no seu exercício de seus Direitos Políticos. Mas ressalto que é uma questão passível de discussões diante da duvidosa exegese da alternativa "D".
  • A letra D) está errada porque a constituição veda a pena de morte, regra geral, mas admite ressalva para o caso de guerra declarada. Então não é proibido 100 % a instituição da pena de morte como declara a questão.

  • no início do inciso LXXIII CF qualquer CIDADÃO... - cidadão é o nacional ( brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. VOCÊ ENCONTRA ISSO EM DOUTRINA ou seja, a letra e) diz que para propor ação popular é indispensável que o interessado demostre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, OU SEJA, SEJA CIDADÃO, CONFORME DISPÕE CF.

    observe o art 5º XLVII dispõe : NÃO HAVERÁ PENAS:
    A) de morte , SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA,..existindo a ressalva não podemos afirmar que a constituição VEDA A INSTITUIÇÃO DE PENA DE MORTE ISSO É A REGRA GERAL. ESPERO TER AJUDADO A ESCLARECER MELHOR ESSA QUESTÃO.
    ABRAÇOS
  • Minha dúvida persiste não sobre os direitos políticos, e sim sobre a (...) da discussão: REGRA GERAL X EXCEÇÃO.
    Eu tinha o XLVII a) em mente na hora da questão. Mesmo assim ainda fico na dúvida, pq profesores já disseram q não podemos mergulhar sempre em cima das exceções, devido toda regra ter a sua. Assim, pode-se afirmar a regra, porém não "absolutamente" (Nesse ponto, concordo com a colega q sugeriu a inclusão da palavra). Enfim, tenho a letra da lei, mas ainda fico na dúvida sobre a possibilidade da afirmação das regras com exceção... Existe alguma regra geral de postura em relação ao assunto para os cocnursos? Ah, sem exceção...
  • Se fosse o enunciado ... a Constituição Federal de 1988, regra geral, veda a pena de morte, (estaria correto) Ou, ainda, cabe pena de morte no caso de guerra declarada.. (tb estaria correto).... Agora afirmar que é vedado em 100 % sabendo que existe a ressalva e, ainda, tendo uma resposta totalmente correta que é a letra e). Na dúvida observe as opções.... Eu só marcaria a letra d) se todas as outras opções tivessem erros absurdos, o que não é o caso, pois a letra e) está corretíssima. Eu considero a letra d) incompleta.

    :P


  • ALTERNATIVA A [errada] - O MADADO DE SEGURANÇA é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade procesual, para proteção de direito líquido, certo e incontestável, amaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Portano, o MANDADO DE SEGURANÇA visa proteger todos os direitos líquidos, certos e incontestáveis do impetrante, desde que não sejam os direitos de locomoção [amparados por habeas corpus] e os direitos de obter informações a seu respeito e de retificá-las [amparados por habeas data].

    ALTERNATIVA B [errada] - HABEAS DATA é uma ação para o impetrante obter informações constantes de bancos de dados oficiais ou públicos a seu respeito e de retificá-las.
    O HABEAS CORPUS é que é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação dos direitos de liberdade e locomoção.

    ALTERNATIVA C [errada] - servidor NÃO tem direito adquirido sobre regime jurídico funcional.


    ALTERNATIVA D [errada] - A PENA DE MORTE é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficilamente em guerra com outro país, por ter sido agreido e tendo respondido a essa agresão estrangeira, autorizado pelo Congresso nacional ou por ele referendado [art. 5º, XLVII combinado com o art. 84, XIX]. São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a epionagem e a traição. SOMENTE NESSES CASOS DE GUERRA É QUE SE ADMITE A PENA DE MORTE.

    ALTERNATIVA E [CORRETA] - A LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 no seu art. 1º diz que: "Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à coisa pública.
    CIDADÃO É O NACIONAL NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • Entende-se por cidadão a pessoa que possui os direitos políticos, ou seja tenha o titulo de eleitor e possa votar e ser votado!!!
  • A D só estaria totalmente errada se estive assim:

    d) A Constituição Federal de 1988 veda EM QUALQUER CASO a instituição de pena de morte.

    mas dizendo que veda, está correta, pois ela veda como regra geral. eu acertei pois a E nao tem nenhuma resalva...
  • A) O MANDATO DE SEGURANÇA SERÁ UTILIZADO TODAS AS VEZES QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO RESPEITAR DIREITO LIQUIDO E CERTO DE UM CIDADÃO.
    B)PARA AFASTAR ILEGALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE É UTILIZADO O HABEAS CORPUS SENDO O HABEAS DATA CONCEDIDO NOS CASOS DE CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
    C)NÃO CABE AO SERVIDOR ALTERAR DISPOSIÇÕES LEGAIS.
    D)A CONSTITUIÇÃO VEDA A PENA DE MORTE....SALVO... EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
    E) AÇÃO POPULAR ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADO AO INDIVIDUO QUE VOTE....
  • Letra E - > Para propor ação popular, / é indispensável que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos/.

    * E em relação ao Português equiparado? Ele é português,certo que possui os direitos inerentes aos brasileiros,contudo,não adquire nacionalidade brasileira!

    Como exemplificado na Constituição (CF,Art 12 , $1º) é possível que Portuguêses impetrem Ação Popular,tornando a Letra E não necessáriamente de todo correta.
  • QUERIA TER VISTO ESSA QUESTÃO ANTES DA PROVA DO TRT-BA, SERIA UM ERRO A MENOS! POIS NÃO IMAGINAVA QUE ESSA LETRA D) ESTIVESSE ERRADA!
  • Júnior, se o português tiver um ano de residência no Brasil e requerer a cidadania brasileira passará a ser cidadão brasileiro, com direito de votar e ser votado e, portanto, de mover ação popular. A diferença do português para os outros estrangeiros é que ele não precisa de ter 15 anos de residência ininterruptos.
  • Júnior, é que (o que me consta) o português é "equiparado ao naturalizado" e sobre os direitos políticos tb deve optar por exercê-los no Brasil e nao em Portugal. :-)
  • na constituição art 12$ 1 fala que aso portugueses com residencia permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previsto nesta constituição.detalhe no salvo os casos previsto na constituição ou seja nao pode propor ação popular
  • PessoalA alternativa D me parece simples e está errada mesmo. Precisamos apenas saber o correto significado da palavra vedar.Este verbo significa obstruir completamente, sem deixar nenhuma fresta.Sabemos que a Constituição adminite, em alguns casos, a pena de morte. É por isso, e somente por isso que a alternativa D está errada ao afirmar que veda a pena de morte.
  • É lamentável esse tipo de questão num concurso desse nível.Erro crasso da CESPE/UNB, pois há de forma incontestável duas respostas corretas para a questão, quais sejam: alternativa D,E. Fato que inquina o quesito de vício de NULIDADE ABSOLUTA.Item D (correto porque de fato a CF proibe pena de morte, apenas estabelce uma exceção que seria permitida no caso de guerra declarada. De acordo com art. 5 XLVII "a" CF/88).Mas a exceção serve apenas para confirmar a regra (vedado instituição de pena de morte no Brasil).item E (correto com base no CFART. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Essa questão se não foi anulada foi por pura arbitrariedade e desconhecimento jurídico da banca!!!
  • Discordo do colega ao falar que caberia duas respostas.Não há disposição constitucional proibindo a inclusão de pena de morte. O que é proibido - no atual regime constitucional - a aplicação de pena de morte. Nada impede que o legislador derivado venha - por emenda constitucional - incluir pena de morte, tendo em vista que não se trata de abolir nenhum direito ou garantia individual, o que preceitua o rol de cláusulas pétreas da CF. Vejamos:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Portanto, vejo que poderia tramitar tranquilamente uma PEC no Congresso que visasse instituir pena de morte no Brasil.
  • Temos que ter em mente o seguinte: como REGRA, a pena de morte é proibida, havendo, contudo uma EXCEÇÃO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, quando a permite em tempos de guerra. Já em relação ao comentário do colega abaixo, discordo.Discordo porque, ao contrário do que foi dito por ele, o direito à vida é sim cláusula pétrea. Isto porque, o caput do art. 5º expressamente prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. E sabe-se que o referido artigo se encontra no Título II da CF/88 (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo I (Dos Direitos Individuais e Coletivos). Portanto, o direito à vida é sim considerado cláusula pétrea, somente sendo permitido a inclusão de pena de morte, com a promulgação de uma nova Constituição, ou seja, através do Poder Constituinte Originário, que, segundo os doutrinadores, “tudo pode”.Entretanto, no caso de guerra, como dita acima, foi o próprio Constituinte de 1988 quem possibilitou a pena de morte naquelas situações.
  • Para entender que a assertiva D está errada, basta ler com calma e observar o sentido do verbo vedar. Não está aqui, esse verbo, no sentido de uma simples proibição que aceite exceções. Vedar significa não ter a possibilidade de nenhuma exceção. Portanto o CESPE, desta vez, foi feliz, pois a CF/88 admite exceção quanto a instituição da pena de morte. Errada a assertiva D.
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    A letra D está errada. Veja que a discussão que se deve fazer é quanto à palavra "instituir". Consultando-se, vê-se que ela traz a idéia de "criar, fundar, estabelecer". Ora, sabe-se que a pena de morte, mesmo que excepcionalmente, existe. Além da previsão constitucional (5º, XLVII, a), pode-se colher mais detalhes dessa tipo excepcional de pena no CPM (artigos 55 e 56, e 355 e seguintes).  Dessa forma, o erro está no fato de a CF, volto a dizer, mesmo excepcionalmente, não vedar a instituição, ,mas sim a sua aplicação em tempo de paz.

    A letra E está errada. A resposta está no artigo 12, parágrafo 1º da CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . Veja - os portugueses equiparados continuarão a ser "portugueses", estrangeiros portanto. Contudo, a eles dar-se-ão os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, inclusive os relativos aos direitos políticos. (decreto 70436/72)
    Logo, um português equiparado, desde que obtenha no Brasil os direitos políticos, inclusive o alistamento eleitoral (condição de cidadão), poderá propor ação popular.

    Passou "batido" - questão anulada.
  • Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.

    Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.

    Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.

    Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.

  • O Gabarito Oficial é dado a letra "E".

    Todavia, tal assertiva encontra-se errada.  A Assertiva correta é a letra "d", pois a questão diz que a CF/88 veda a pena de morte.  E isto é a regra, é claro que existe exceção.  Se essa é a regra, nada mais justo que considerar esta a questão certa.

    Agora a letra "e", também segue a mesma regra da letra "d".  Ou seja, a regra é essa que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos.  Todavia, existe a exceção que é o português equiparado a Brasileiro.

    Ou seja, existem duas questões certas.
  • A CF portuguesa não prevê a possibilidade de ser atendida essa exigência de reciprocidade, ou seja, a CF de Portugal veda essa reciprocidade.
  • regra é a proibição da pena de morte, a sua exceção é no tempo de guerra. Portanto, continuo achando que a "d" está correta.
    A alternativa "e" está errada, já que não é condição para propor a Ação Popular demonstrar a condição de brasileiro, é necessário ser cidadão. Alguns colegas alegam que para ser cidadão é necessário ser brasileiro, concordo... entretanto, "todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão". O interessado pode demonstrar ser brasileiro, mas ser conscrito, por exemplo. E agora José?!
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre a letra C.

    RE 227755 AgR / CE - CEARÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  02/10/2012 


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

  • A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??

  • Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.

    Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.

  • Olha o BIZU!!!

    Para propor açÃO popular tem que ser

                   cidadÃO.

    No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la! 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas

    B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações

    C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico

    D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada

    E) Correto

  • Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).

    Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:

    Art 12 -> São brasileiros:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;          

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

              

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

          II - naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.

    Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.

    Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.

  • Ação popular se propõe com título de eleitor!

  • O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.

  • Gabarito E

    condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.

    Não pode ajuizar Ação popular:

    Estrangeiros

    Apátridas

    Pessoa jurídica

    conscritos

    MP


ID
33019
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF, o mandado de segurança pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • O art 5o. LXIX não especifica o tipo de pessoa, logo pode ser ela física ou jurídica.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Por que a (b) não é habeas data? Obrigada
  • Essa questão tem duas respostas! Concordo com a colega abaixo em relação ao Habeas Data. Havendo possibilidade de Habeas Data não deve se falar em Mandado de Segurança! Art 5° LXIX da CF.
  • Remédios constitucionais: habeas data para tratar de informação de caráter pessoal (art. 5.º, LXXII, da CF ) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF ) se se tratar de informação de caráter de caráter geral.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Edson, cabe MS se o HD não funcionar, por isso, está certa. O que eu questiono é a parte que diz que "informações conhecidas de pessoas físicas". O conhecimento de informação de pessoas físicas, a própria pessoa, e na questão deixa a margem pra entender como qualquer pessoa, ou seja, eu poderia impetrar mandato de seg. pra ter o direito de acessar informações suas e não é assim, HD e MS é pra obter informações a seu próprio respeito. Alguém mais fez esta leitura?
  • Certidão é um documento que certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros da instituição.

    O HD serve para conhecer informações relativas ao impetrante e não para obter certidão sobre as informações, como consta na letra da lei:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Para assegurar o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, negada por autoridade pública, o meio adequado é o MS visto que é um direito líquido e certo não amparado por HD, como consta na letra da lei:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • A incorreta é a letra c)

    A letra b) está certa pelo motivo que falei abaixo há 2 meses.

    A d) por causa do DESDE.
  • REALMENTE, IVAN, TBM FIZ A MESMA LEITURA QUE A SUA REFERENTE A LETRA B, CONSIDEREI ERRADA PELO FATO DE DAR A ENTENDER QUE QQUER PESSOA PODERIA INGRESSAR C/ MS.
  • Athanázio, a explicação de Alexandre logo embaixo sobre o cabimento do MS e HD está completo, hoje sei. O MS serve também pra obtenção de registro físico, onde consta informação, como certidão etc; o HD é para informações, creio que no máximo se leva um comprovante pra atestar que obteve a informação, um n de protocolo, mas, repito,agora entendi, o MS serve pra ter em posse certidão ou outro documento que esteja sendo negado à pessoa.
  • Gente, o direito de obter certidões de entidades públicas é um direito líquido e certo, a ser defendido através de MS.
    Não confundir o direito de obter certidões com o direito de obter informações. Quando vc deseja a certidão, vc já detém, presumivelmente, a informaçao.

    Boa sorte nos estudos.

    Persevere e vencerá.
  • Ainda acho que a letra B está errada
    só conceder-se-á mandado de segurança, para proteção de direito líquido e certo, quando não puder ser utilizado o Habeas Corpus e Habeas Data .
    Utilizo o Habeas Data para garantir o meu direito de obter informações sobre mim, constantes no banco de dados do governo ou caráter público ( ex. SPC ).
    Se me for negado este direito não seria o correto  Habeas Data ?
  • Com relação a alternativa "b", como a informação constante na certidão não é de carácter pessoal, mas público, fazemos uso do mandado de segurança. Segue uma ementa indicativa do que foi dito.

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES VISANDO COMPROVAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO FORNECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO DA PARTE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, é direito de todo o cidadão obter certidões junto às repartições públicas. A recusa do ente municipal em fornecer informações englobadas pelo direito de certidão caracteriza violação a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança. Modifica-se parcialmente a sentença em grau de reexame necessário, a fim de que recaia sobre o Município de Figueira o encargo do pagamento das custas processuais e não sobre a autoridade coatora. (TJPR - 5ª C.Cível - RN 0368790-5 - Curiuva - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - Unanime - J. 26.06.2007)
  • A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial". 

    Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.

  • Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA

    CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.


ID
34390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus (tenha corpo), sua finalidade é proteger o direito de locomoçao (ambulatorial) da ilegalidade e abuso de poder. Não possui formalidades e é gratuito. Lembrando que não cabe HC em face a punições disciplinares militares, apenas se houver ilegalidade. (LXVII)
  • apenas fazendo um complemento:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Questão MANGABA!!!kkkkkkkk
  • Aonde que essa questão tem pegadinha???

  • QUESTÃO "MANGABA" MESMO

    CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • queria que todas as questões da FCC fossem assim.... hehehe
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
44017
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STJ, são requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.É uma forma de extinção do contrato de concessão, devido à retomada do serviço pelo Poder Concedente, por motivos de interesse público.
  • Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ (vide Informativo 397, STJ), para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:-existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;-ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e-manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.Vale lembrar que a teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa;
  • A teoria da encampação em mandado de segurança é uma construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de considerar como parte passiva legítima para o MS a autoridade que, em vez de simplesmente declarar sua ilegitimidade, adentrar no mérito da questão, "encampando" as alegações que caberiam a seu subordinado hierarquicamente.

    É o caso, por exemplo, de um Secretário de Estado que, apontado erroneamente como autoridade coatora em mandado de segurança por ato praticado por um subordinado (como um chefe de departamento, um diretor etc), defende o mérito da questão e, com isso, passa a assumir o pólo passivo no MS.

    Assim, são requisitos para a encampação em sede de mandado de segurança os seguintes:
    - Manifestação a respeito do mérito das questões tratadas;
    - Ausência de modificação de competência prevista CF;
    - Vínculo hierárquico entre a autoridade coatora e a que prestou informações.

    Não há que se falar em necessidade de expedição do ato por servidor ocupante de cargo efetivo, uma vez que a Lei 12.016, em seu art. 1º, aponta que a violação, para cabimento do MS, pode ser praticada por autoridade de qualquer categoria, independentemente das funções que exerça, e o STJ não estabeleceu qualquer distinção para a aplicação da teoria da encampação. Portanto, errada a alternativa C.

  • Só para complementar o comentário anterior, segue jurisprudência do STJ sobre a encampação no mandado de segurança:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. (...) 2. A despeito da indicação errônea da autoridade apontada como coatora, se esta, sendo hierarquicamente superior, não se limitar a alegar sua ilegitimidade, ao prestar informações, mas também defender o mérito do ato impugnado, encampa referido ato, tornando-se legitimada para figurar no pólo passivo da ação mandamental. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 697.931/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28.02.2008, DJ 07.04.2008 p. 1)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CEBAS. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. São três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Precedente da Primeira Seção: MS 10.484/DF, Rel. Min. José Delgado. (...) (MS 12.779/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO: INVIABILIDADE. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA MODIFICAR ATO NORMATIVO OU DEMANDAR EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. 1. A chamada "teoria da encampação" não pode ser invocada quando a autoridade apontada como coatora (e que "encampa" o ato atacado), seja hierarquicamente subordinada da que deveria, legitimamente, figurar no processo. Não se pode ter por eficaz, juridicamente, qualquer "encampação" (que melhor poderia ser qualificada como usurpação) de competência superior por autoridade hierarquicamente inferior. (...) 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 21.271/PA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 11/09/2006 p. 228)

    Bons estudos a todos! :-)
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

     

    Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 – RJ, cuja transcrição segue, oriunda do informativo de jurisprudência 456, do STJ:

     

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011042013395866&mode=print

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.

    Abraços

  • Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação:


    1) Subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial;

    2) Discussão do mérito nas informações; e

    3) Ausência de modificação da competência.


    (MS 015114/DF)

  • Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    A autoridade hierarquicamente superior, inicialmente apontada como autoridade coatora (no entanto, inicialmente ilegítima) efetivamente adentra na açao

    Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.

    Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010. (Destacamos)

     Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos: 

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico. 

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança. 

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.


ID
49534
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • HD, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável"
  • Pressuposto estabelecido pela lei 9.507/97: primeiramente deve-se buscar o conhecimento, a retificação ou a anotação da informação administrativamente. Somente se não a conseguir é que se autoriza o ingresso com o Habeas Data. O HD, assim como o Habeas Corpus é ação gratuita(inciso LXXVII, CF).
  • O Habeas Data só é garantido quando for para obter informaçoes pessoais; a questão não evidencia esse fato.
  • Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional. No inciso III do aludido artigo 7º da mencionada Lei, está enunciado que o HD, além das hipóteses anteriores, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Essa mencionada lei é a reguladora do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD. Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato/objeto do dado supostamente inexato.
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.Ação ordinária conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
  • Macete: impetrante não é só quem ajuíza (impetra) um mandado de segurança, mas também é quem impetra um habeas data.

    Assim, a própria questão já forneceu meio caminho andado para a resposta correta quando nominou o autor de impetrante, fechando a questão por lógica conquanto trata de informações a serem inseridas (para tanto, antes devem ser fornecidas ao impetrante) em banco de dados do autor (impetrante, só para fixar).

    Assim, a correta é a letra "C".
  • Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

    Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.

    Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

  • GABARITO LETRA "C".

    LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.

  • Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação ordinária.

    Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.

    E. ERRADO. Medida cautelar.

    Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    Se for informações de terceiros – cabe MS

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação

    ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável

    e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
60121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Art. 5º CRFB
  • Cabe aqui o Mandato de Segurança. Não há de se confundir com o Habeas Data, pois este é o remédio Constitucional para"a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"Partindo da competência residual atribuída ao Mandato de Segurança pela CF/88 (art. 5º, LXIX), temos esse remédio constitucional como próprio para o caso relatado na questão, por se tratar de direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", nem "habeas-data".O direito líquido e certo foi a "obtenção de certidão" conforme a Constituição Federal, Art.5º:"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:...b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."A negativa de atendimento, a omissão no atendimento ou o atendimento incompleto da petição são sanáveis, na via judiciária, pelo mandato de segurança.
  • NA HIPOTESE DE NEGAÇAO DE CERTIDAO CABE SEMPRE O MANDADO DE SEGURANÇA
  • Conforme definição de Hely Lopes Meirelles, certidão consiste em cópia ou fotocópia fiel e autenticada de ato ou fato constante em processo ou documento existente em repartição pública. Todos têm direito à obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas.A negativa da administração, por ilegalidade ou abuso de poder, faz nascer o direito ao mandaddo de segurança e não ao habeas data, mesmo que se trate de informação pessoal
  • HC só é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição de sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e sua natureza jurídica é liberatória, fato esse inexistente no caso em tela, que trata-se de um direito líquido e certo violado não amparado por HC e HD, ver art 5°, LXVIII e a medida cabível é o MS. ART 5°, LXIX

    a natureza jurídica do MS é mandamental

    existem duas modalidades de HC, o repressivo e o preventivo(salvo conduto).

    HC é gratuito e não precisa de advogado

    MS não é gratuito e necessita de advogado

    MS o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública

    já no HC também o particular comente ilegalidade.

    não cabe HD que na qual foi muito bem explicado pelos comentários anteriores, só uma observação: HD é gratuito, mas necessita de advogado para ser impetrado

  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : HD

    - Terceiros e Cetidões: MS

  • Companheiros,

     

     Gostaria que vcs me ajudassem no raciocínio.

     HD - Negação de "obtenção" ou "retificação" de pedido de dados de interesse particular em bancos de dados de caráter público. 5º LXXII  

     MS   - Todo direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, provocado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública. 5º LXIX. E negativa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos pessoais. 5º XXXIV, b

     Tudo bem, até aqui, entretanto, observe comigo novamente a questão. "Ante a tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento (HD) ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo (MS)".   

      !

  • Olha só galera......como está na lei:

    conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante................
    b) para a retificação de dados............................

    Na letra da lei nada é falado sobre a obtenção de cópia de certidão.........veja só...........obter cópia é diferente de obter informação.
  • DOUTRINA
    Segundo Alexandre de Moraes, o habeas data não é o meio judicial adequado para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal, nos termos da alínea b do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição. Nessa situação, cabível é o mandado de segurança.

    LEGISLAÇÃO
    Há regulação na própria lei de mandado de segurança a despeito de necessidade de certidão e o uso deste remédio constitucional:

    LEI N. 12016/2009, Art. 6 (...)§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
  • Errei a questão por falta de atenção. CF - 88 Art.5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (direito líquido e certo - cabe mandado de segurança).
  • O Habeas Data não se presta a oferecer CERTIDÃO FÍSICA (CÓPIA), somente ACESSO AOS DADOS (acesso, retificação, supressão, complementação).                                              
  • A discussão aqui é saber o motivo pelo qual cabe mandado de segurança na hipótese e não habeas data.

    Para tanto, esclarece a doutrina de Pedro Lenza muito bem a questão, vejam:

    "Essa garantia (habeas data) não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV, 'b'), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data."

    Vejam o que diz a Constituição da República sobre o Habeas Data, em seu art. 5º:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Como apontou a questão, a pretensão do postulante é apenas de ter acesso ao que consta no processo administrativo junto ao INSS, o que tratou de fato concernente ao impetrante, que este já conhecia, de tal maneira que a conduta não se refere a quaisquer das duas alíneas acima referenciadas, motivo pelo qual é cabível o remédio residual (mandado de segurança) e não o habeas data.

  • Obrigada Felipe!!!!! Simples e objetivo.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    No caso narrado, Lúcio pretende obter cópia do PAD a fim de garantir sua ampla defesa e contraditório, que são direitos líquidos e certos garantidos na Constituição. Portanto, plenamente cabível o MS.

  • Mandado de Segurança, visto que ele pretende obter o documento "físico" e não informação. Não confundir com Habeas Data. 

  • "Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • Nesse caso o servidor negou o fornecimento da certidão, que continha suas informações.

    Caberia habeas data ????

    Desde já agradeço o possível retorno amigos!

  • Marcos Teles,

    O habeas data é cabível em caso de negativa de INFORMAÇÃO personalíssima. 

    Mas no caso exposto, não foi negada a informação, mas sim a expedição da certidão (pelo enunciado dá para entender que ele teve ciência do motivo do indeferimento). 

    Considerando que a CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, então caberá mandado de segurança para proteger esse direito líquido e certo.

  • Também achei que fosse habeas data. 

  • Caí bonito no habeas data. Bora estudar meu pooovo.


  • ainda acho que é habeas data - pois indiferente de documento físico ou não, é uma informação pessoal que foi negada. E nada na adm publica deveria ficar no ar, sendo obvio que o habeas data seria fisico ( ou seja - a data ( informacao - estaria num papel ou pendrive ou algo assim ) vou tentar pedir para professor comentar

  • é isso mesmo fábio

  • Caí igual jaca mole do pé. Achei que fosse habeas data.

  • MS direito liquido e certo.

  • HABEAS DATA --> na recusa de informações de caráter personalíssimo

    MANDADO DE SEGURANÇA -->na recusa de informações de caráter público

  • quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • HABEAS DATA --> na negativa de informações de caráter personalíssimo (pessoal)

    MANDADO DE SEGURANÇA --> na negativa de informações de caráter público, ex: certidões

  • Para proteger direito líquido e certo >>>> mandado de segurança.

  • Burro, pensei em habeas data....

    Vamos com força!


  • Remédios constitucionais: 

    # habeas corpus - Estar relacionado a liberdade de locomoção. Pode ser: preventivo (impede a prisão) , repressivo (requer a soltura) ,ou ex officio ( independente de solicitação). 

    # habeas data - Tem duas finalidade: acesso ou retificação de informações pessoas quando houver uma previa negativa administrativa ao acesso.

    # mandato de segurança - Usado para garantir o direito contra abuso de poder ou ilegalidade. Pode ser: preventivo (evita ofensa) , repressivo (afasta ofensa), individual (defende seu próprio direito) ou coletivo (alguém defende em nome proprio o direito alheio).

    # mandato de injunção - Usado na falta de alguma norma regulamentadora que torne enviável o exercício dos direitos constitucionais. 

    # ação popular - Usado para anulação de ato lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural; ao meio ambiente; e à moralidade administrativa. 

    # direito de petição - Não e uma ação judicial. E exercido perante o poder publico com o objetivo de: defesa de direitos e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. 



  • Não deveria ser habeas data?
  • Vamo lá galera, sem desânimo. O examinador forçou os candidatos a pensarem na hipótese de ser Habeas Data, mas está correto. 
    MS -> Direito líquido e certo, ou seja, o servidor do INSS tem que prestar as informações que são solicitadas, não o fazendo, estará atropelando um direito do administrado em saber algo sobre ele.

    Certo

  • Higor,camarada,o MANDADO  DE SEGURANÇA É PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO É CERTO NÃO AMPARADO POR  HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. LUCÍO TEM DIREITO LEGAL DE OBTER UMA COPIA DA CERTIDÃO EM QUESTÃO.

    O HABEAS DATA É SOMENTE PARA A INFORMAÇÃO E NÃO PARA A CÓPIA DA CERTIDÃO.

  • Viu certidão, vai logo marcando MS.

  • Certo . Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidadeé o mandado de segurança, e não harbeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.

     

     

  • Falou Certidão é MS, não confundir com Habeas Data.

  • BINGO.

    ROMEU E JULIETA..

    CERTIDÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA.....

    FLW!!!!!!!!!!!!!

     

  • Questão Correta!

    No caso em tela, cabe o Mandato de Segurança quando o Direito é líquido e certo.

  • Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).

  • muito bom comentario so amigo SIRLA.

    realmente so foi negada a CERTIDAO , nao as informacoes relativas a ela ao pedinte!

  • Direito a certidão está sendo negado, logo cabe mandado de segurança, por existir ameaça ao direito.

  • Mandado de segurança - Certidão
    Habeas data - Informação

  • CERTIDÃO: MS

    INFORMAÇÃO: HD

  •  "Lembrando que Lúcio"... poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

    "Abraços"

  • Quando o objeto não for amparado por HC ou HD o instrumento jurídico será MS.

  • GABARITO: CERTO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  •  A CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, no caso de negativa caberá mandado de segurança.

  • Viu mandado de segurança e certidão na mesma frase, marca certo e corre pro abraço.

  • Ele queria informação do processo e não uma informação relativa a sua pessoa.
  • "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602

  • Independentemente de ser relacionado a pessoa dele ou não, envolveu certidão será mandado de segurança!


ID
68320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
  • Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
  • Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
  • Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
  • Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.
  • Habeas Data trata sempre sobre direito a INFORMAÇÃO, e como no caso ele solicita certidão, caberia mandado de segurança.
  • Segundo o Professor Fernando Castelo Branco, há uma diferença entre informação "DA" pessoa e informação "RELATIVA À PESSOA", sendo que, não cabe H.D. para requerer "informações pessoais", mas sim, cabe o M.S.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino: "A CF/88 não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições idelógicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política Brasileira." Podemos constatar pela análise da Carta Maior, que trata-se de proibição claramente expressa, não existindo nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos, pois o referido assunto está protegido sob o manto da Cláusula Pétrea.
  • Olha cristiano, na questão fala que o servidor requereu certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, O remédio constitucional correto seria o MS pois esse assegura o direito líquido certo do cidadão(E SUA APOSENTADORIA É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, certo?) e qualquer documwento que gere um direito, no caso a CTS, é protegido por MS. Já o HD serve apenas para conhecimento de informa ções ou pra retificação.
  • Colegas,Nesse caso é só manter em mente que o HD incide sobre a informação sobre o impetrante para conhecimento ou retificação, e o MS incide sobre direto do impetrante.Assim o comentário da colega Suely Ferraz está corretíssimo, pois receber certidões de repartições públicas é um direito líquido e certo, que se negado cabe o MS.
  • A banca deu a questão: (ilegalmente).Em caso de ilegalidade ou abuso de poder: mandado de segurança, rs.
  • ha tbm que ser ter em mente que um dos requisitos para o HD é o esgotamento pelas vias administrativas do pedido...como na questao nao fala q pediu administrativamente, fica com MS!
  • Conceito de Habeas Data: “ é o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu conhecimento ou correção desses dados”.A questão quando à recusa de funcionário público, por isso ato administrativo. O fato de recusa já é ilegal, o funcionalismo público só pode fazer o que a lei determina, e a lei diz que órgão público através, de seus agentes, não pode recusar fé pública, se é um direito do cidadão:“LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”Segundo José Afonso da Silva, o habeas data: “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; • introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); • conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Para concluir leia a sumula do STJ:SÚMULA STJ Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativaA questão aborda recusa do funcionário.Passível de anulação, já que não está clara
  • Direito de Certidão é um remédio constitucional personalíssimo exercido para obtenção de uma informação pessoal somente concedido a própria pessoa solicitante, não podendo nenhum terceiro obtê-la a não ser por procuração. A Certidão serve para obter a informação pessoal de respaldo liquido e certo. Sendo então este direito o garantido? Sua negação é remediado por Mandato de Segurança, uma vez que é a este tipo de direito que ele protege.
  • A questão fala claramente: "(ILEGALIDADE)".Se Previsto na CF, trata-se de um Direito LÍQUIDO E CERTO!Art. 5, LXIX - conceder-se-á |||||>> mandado de segurança <<||||| para proteger |||||>> direito líquido e certo <<||||||, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o |||||>>>> responsável pela ilegalidade <<<<<|||| ou abuso de poder for |||||>>>> autoridade pública <<<<<<|||| ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Conceito de Habeas Data:“ é o direito líquido e certo do impetrante em ter CONHECIMENTO de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu CONHECIMENTO ou CORREÇÂO desses dados”.A questão apresentou duas possibilidades de chegar a conclusão quanto ao mandado de segurançaprimeiro: pois a questão se refere a FORNECIMENTO E NÂO CONHECIMENTO;segundo: ilegalidade (DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
  • Gente, o Habeas data só dá direito à obtenção e retificação de INFORMAÇÕES, e não de CERTIDÕES.
    Neste caso cabe o Mandado de Segurança.
  • Concurseiro malandro que sou, quando leio já fico ligado nas pegadinhas.

  • Foi negado o direito à certidão e não o conhecimento de dados pessoais, assim, cabe MS e não HD.

    Sucesso.
  • A pegadinha não está no  ("ilegalmente)" e sim na questão da Certidão, o que não é amparado por HD e sim por MS...


    Bom estudo a todos..
  • Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA

  • caí na pegadinha

  • GABARITO: ERRADO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO


ID
68683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Portanto nao tem o objetivo de proteger, diretamente, a pessoa do impetrante.
  • Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O mandado de segurança é uma ação que visa a proteger todos os direitos líquidos e certos de impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. por sua vez a ação popular vis a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • A questão não falou 'cidadão', falou 'pessoa'. Logo, a dica é:- Proteger direitos da pessoa* (...) = MS - Falou em proteger direitos do 'cidadão' = Ação Popular.* (caso não amparados por HD e HC)
  • Eu tive tal entendimento.... MS tulela direito individual, ou seja, da pessoa do impetrante, e tão somente dele, mas tbm tuleta interesse coletivo. O que é um interesse coletivo? é aquele de um grupo, determinado ou determinável de pessoas. EX: os aposentados de um estado, um grupo de associados ou de sindicatos. Já a ação popular, tutela um interesse difuso,que é o interesse de um grudo indeterminável de pessoas... quando se impetra uma ação popular em virtude do meio ambiente, por exemplo, vc está tutelando um interesse de todo o sistema solar, afinal... PLANETA TERRA.
       Outra coisa, cassar é diferente de anular, no texto constitucional está escrito anular ato, no caso de ação popular... quanto  que cassação é vc conferir um direito a alguém e durante a execução daquele direito torna-se-á ilegal,ou seja, nasceu legalmente e vai morrer por ter se tornado ilegal.
  • LEI 12.016

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Gabarito: errado

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança.


  • PESSOA X CIDADÃO, NUNCA A MESMA COISA SERÃO, A AÇÃO É SÓ PRO CIDADÃO, JÁ O MANDADO SERÁ PARA PESSOA ENTÃO.

    GABARITO ERRADÃO

  • Simples

    MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

    Vi esse mnemônico aqui pelo comentário de um colega, não lembro o nome.

  • direito líquido e certo = mandado de segurança

  • Súmula 101 STF: MS não substitui a ação popular.

  • eu tenho que criar vergonha na cara é parar de ler a assetiva até 90% deixando os 10% nulo e já achando o gabarito por pouco não marquei a questão como correta affs 

  • só mandato de segurança

    questão errada

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Gabarito Errado!

  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Ademais, a ação popular possui natureza coletiva. Logo, está errado quando afirma: 

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

    ;)

  • Direito líquido e certo: Mandado de Segurança

  • direito líquido e certo = Mandado de Segurança

  • MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

  • Direito Liquido e Certo = MANDATO DE SEGURANÇA.

  • "Ou mandado de segura" kkkkk
  • GABARITO: ERRADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • AÇÃO POPULAR NÃO É DIREITO DA PESSOA, É DIREITO COLETIVO

  • Errado, não cabe ai ação popular.

    LoreDamasceno.

  • usando raciocínio lógico nesta questão, a resposta correta seria C. Porque ela diz que é "mandado de segurança OU a ação popular".

    Entendo que aqui é Direito, mas o CESPE deveria se atentar à redação pra evitar ambiguidades.

  • Direito liquido e certo é mandado de segurança.

    Gabarito: (E)

  • Apenas informando : Mandado de segurança não substitui Ação popular.


ID
71746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.

II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os gabaritos desta prova foram postados errados. As questões de Administrativo também possuem erros. A correta é letra "c".Irei comunicar o equívoco.
  • está muito errada mesmo a resposta...espero que corrijam logo.
  • Ufa! Pensei que eu tinha enlouquecido... rsrsrs...
  • Não me matem do coração não...É a 3 questão que pego dessa prova com gabarito errado.
  • Alternativa "a": Art. 5º - CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;Alternativa "b": XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • EI PESSOAL,EU TAMBÉM ERREI ESTA QUESTÃO,ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO OU TEREI QUE ESTUDAR TUDO DE NOVO A RESPEITO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
  • Alguem pode me dizer o que aconteceu nessa questao?Ainda nao to doida.No Art.5,LXXII,b;fica claro que o I-da questao e habeas-data!!!
  • HABEAS DATA:PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS.
  • Apenas complementando.Apesar do que se descreve no Art 5º,LXXII letra "b", doutrinariamente entende-se que o remédio constitucional Habeas Data só poderá ser utilizado quando esgotado as vias administrativas.
  • Gabarito Corrigido!

    Letra C é a resposta correta.

    Habeas Data e Direito Autoral
  • O Habeas Data( ação judicial ) só poderá ser ajuizado após esgotadas as vias administrativas.

    Primeiramente deverei solicitar a repartição pública ou entidades privadas de caráter público ( ex. SPC ) as informações ou retificações dos meus dados. Havendo recusa ou demora ( além do prazo legal ),  aí sim poderei ajuizar o Habeas Data.


    É imprescindível que se comprove  ao judiciário que houve a  recusa ou demora na prestação das informações ou da retificação dos dados.

  • essa questão foi dada de graça, muito simples pois só tinha uma opção aonde o habeas data era a primeira alternativa, esse é o tipo de questão que não seleciona ninguém.

  • LXXII- conceder-se-á habeas data:
    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:

    a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


  • DIREITO AUTORAL =  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


ID
77602
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. Um candidato ao cargo de Analista do Banco Central não havia concluído o curso de nível superior exigido para o concurso. Sua formatura estava marcada para o final de 2009, e a primeira prova do concurso prevista para dezembro do mesmo ano. O edital do concurso exigia a apresentação do diploma no dia designado para a posse no cargo almejado. A inscrição foi efetivada e o candidato, aprovado. No dia da posse apresentou declaração de conclusão do curso de nível superior, vez que o seu diploma ainda não havia sido expedido. Os responsáveis pela posse negaram o ato ao candidato aprovado por descumprimento de regra editalícia. A autoridade coatora que praticou o ato foi o Gerente responsável pelos Recursos Humanos, em exercício no Rio de Janeiro. A medida liminar foi indeferida, e o candidato apresentou o recurso cabível, obtendo medida liminar favorável à sua pretensão. A decisão final do órgão judiciário competente concluiu que houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus. Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir.

I - Sendo o Gerente de Recursos Humanos do Banco Central a autoridade impetrada no Rio de Janeiro, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.

II - A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, por ofender direito individual do candidato, que não pode ser punido por ato que não praticou.

III - O Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.

IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.

V - A ausência do diploma pode ser comprovada, no Mandado de Segurança, por testemunhas.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • O cabimento do mandado de segurança dá-se quando perpetrada ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momneto da impetração.
  • Principio básico do MS, é a existência de prova pré-constituída! Mas o que entra em questão são os fatos (documentos que provem determinada coisa a impugnada), sobre o direito liquido e certo deve-se analisar separadamente, pois o direito independente se baseado ou não em provas pré-constituídas sempre será liquido e certo, analisando o caso concreto é obvio.
  • Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir.

    IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.

    Acho que esta opção é correta.



  • IV-  o erro da questão é palavra SEMPRE.

      art 7º 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
  • A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora e de sua sede funcional. De acordo com o art. 109, VIII, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. Ainda, conforme o art. 102, I, “d”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Incorreta a afirmação I. 

    De acordo com o art. 5°, LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Considerando que a proteção diz respeito a direito líquido e certo, correta a afirmação III de que no Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída. Também está correta a afirmativa II já que a norma do edital ofende direito individual do candidato. 
     Art. 7°, § 2°, da Lei n. 12016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança, prevê que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Portanto, incorreta a afirmação IV, de que no Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida. 
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo e depende de prova pré-constituída. Trata-se de um processo essencialmente documental, não podendo ser instruída somente com provas testemunhais. Incorreta a afirmação V. 

     RESPOSTA: Letra B
  • Só saber que a assertiva IV está errada, assim gabarita a questão.

  • Presentes os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), é possível liminar em mandado de segurança.

    Entretanto, há exceções, para as quais mesmo existindo esses requisitos, a lei não admite liminar em

    mandado de segurança.


ID
78121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remédio constitucional que visa a proteção da liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto. A "b", como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração. A "c" traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público. Quanto a letra "d", seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF. Quanto a letra "e", basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • CF/88, Art. 5°:a) CORRETA.LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;b) ERRADA.LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.* O mandado de segurança, assim como o de injunção são pagos.c) ERRADA.XXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;d) ERRADA.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;e) ERRADA.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Complementando os comentários abaixo!A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.D)ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;" E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • a) CERTA. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.b) ERRADA. O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.c) ERRADA. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,( NÃO PRECISANDO SERGERIDA PELO PODER PUBLICO,EX SERASA )desde que geridas por servidores do Estado.d) ERRADA. ( SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCO DOS DIREITOSE GARANTIAS) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, (E POR PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM, SENDO QUE COM REPRESENTACAO NO CONGRESSO NACIONAL)mas não por partidos políticos.
  • Para complementar a alternativa correta:O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:a) atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade; b) atos judiciários; e c) atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.

    O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.

    RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    (4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)

  • Muito estranha a alternativa a).

    Então se sequestro alguém e deixo em cárcere privado, a família entra com o pedido de Habeas Corpus rsrsrs

    Desculpe a ignorância, mas no meu humilde entendimento quando um particular priva alguém de sua liberdade, para mim isso tem outro nome, ou é cárcere privado ou sequestro, muito estranha essa decisão. 

    Caso alguém possa esclarecer melhor ficaria muito grata!!!

  • Elke Fernada:

    talvez ajude a visualizar, eu tenho a mesma dificuldade:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35301 RJ 2004/0063013-3

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    02/08/2004

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.09.2004 p. 231
    RBDF vol. 28 p. 113
    RDR vol. 34 p. 360
    RMP vol. 25 p. 407
    RSDPPP vol. 29 p. 89
    RSTJ vol. 189 p. 282

    Ementa

    Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.

  • Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
     
    Seguem algumas decisões:
     
    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

    Fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a)art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto.

    b) como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração.

    c) traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF.

    e) basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).

  • Apenas complementando. A letra C não está errada apenas pelo erro de ser gerida pelo poder público. Quando ele fala "informações pessoais" comete outro erro. O Hd é concedido para garantir o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA e não pessoais...existe uma diferença sutil mas que causa outro erro na questão.
  • b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12016: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Iai pessoal, como fica essa situação?

    Vejamos a seguinte questão CESPE:

    Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)


  • Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.

    Por partes:
    - entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
    - entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.


    por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

  • Tatiana, a Súmula 429 do STF é de 1964. Foi editada sob a vigência da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51), que foi revogada pela nova Lei do MS (Lei nº 12.016/09). Logo, essa súmula ficou superada (e não revogada, pois súmula não é lei) com essa nova regra trazida pela nova Lei do MS, a qual foi cobrada nessa questão.

  • Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:

    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
    partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
    políticos.

    Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!


  • FALTOU UM DETALHE IMPORTANTE NA LETRA "A" : ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

  • Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.



    A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).

    B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.

    D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"

    E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!

  • LETRA A

  • O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    NÃO CABE MS:

    -QUANDO COUBER HC OU HD

    -CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    -CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)

    -CONTRA LEI EM TESE

    O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    -NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.

    LEGITIMADOS

    -PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores

    -SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização

  • Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura

  • Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.


ID
80332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. Embora houvesse previsão legal, um ministério demorou três anos para efetuar a promoção dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos níveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser líquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do secretário de recursos humanos da pasta, visando obrigá-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso. Nessa situação, o juiz não precisará ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois não se trata de mandado de segurança coletivo; quanto à medida liminar requestada, deverá ser indeferida, pois existe legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Deve-se ater que a questão foi formulada antes da entrada em vigor da nova lei de Mandado de Segurança, assim a antiga legislação é que devia ser analisada.O artigo 1º, §4º da Lei nº 5.021/66 afirma: "não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias".
  • Mas por que não se trata de MS Coletivo?
  • Não se trata de MS Coletivo porque não foi proposto por quaisquer dos legitimados no art. 5º, LXX da CF:"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"Em relação à legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos, a nova Lei do MS (Lei nº 12.016/2009) também veda a concessão de liminar neste caso (Art. 7º, §2º: "§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza)".
  • Complementando a resposta da Evelyn, trata dessa matéria a nova lei da seguinte forma:

    art. 14, NLMS:
    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 
    art. 7º:§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, a ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR, a RECLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS e a CONCESSÃO DE AUMENTO OU A EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO de qualquer natureza.
  • LEI 12.016 ART 7

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • CORRETA

    Para resolução da presente questão, o ideal é dividi-la em partes:

    1º) Por mais que se trate de um grupo de trinta servidores, não há que se falar em Mandado de Segurança Coletivo, pois para interposição deste, somente serão legitimados: Partido Político com representação no CN ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, 1 ano.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    2º) Por se tratar de MS individual, não há a necessidade de se pronunciar após ouvir a autoridade coatora, ou seja, poderá ser deferida a liminar inaudita altera pars (sem ouvir a autoridade):

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    3º) Por fim, há previsão expressa que impossibilita a concessão de medida liminar quando concernente a pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.
    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
  • Só para complementar.

    O Fato do MS possuir mais de um impetrante, ou seja, no caso de litisconsórcio ativo, por si só, não o torna COLETIVO.

  • Que não se trata, in casu, de MS coletivo é de curial sabença.

    Contudo, a medida liminar será indeferida exatamente porquanto há legislação específica que impede sua concessão: a Lei 12.016/2009.

    O art. 7o., $ 2o, desse diploma, estatui que é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto:

    a) a compensação de créditos tributários;

    b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos;

    d) a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.

    Impende mencionar, entretanto, que a sentença concessiva em mandado de segurança poderá determinar o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
  • Questão de altíssimo nível!
                    Veja o que dispõe o parágrafo 2° do art. 22 da Lei 12.016/09: “no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.” Pois bem. O que confunde muita gente é achar que um grupo de servidores com interesse comum deve impetrar mandado de segurança coletivo, o que não é correto.                 Na situação apresentada, trata-se da impetração de um mandado de segurança mediante a formação de litisconsórcio ativo (pluralidade de sujeitos no pólo ativo da ação). O mandado de segurança coletivo (impetrado por entidades, associações, partidos políticos) não se confunde com o mandado de segurança impetrado por um grupo de pessoas em litisconsórcio ativo. E a necessidade de audiência da autoridade coatora antes da medida liminar se restringe ao mandado de segurança coletivo.                Já o segundo aspecto da questão pode ser respondido com o conhecimento do parágrafo 2° do art. 7° da Lei do Mandado de Segurança, segundo o qual, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Item certo.
  • gabarito correto; questão bem pesada!

    realmente não se trata de MS coletivo mas de litisconsórcio ativo em sede de MS; quando MS coletivo a medida liminar é condicionada a prévia audiência do representante judicial das entidades de direito público(geralmente as procuradorias são essas representantes);não se concede liminar para pagamentos de qualquer natureza, equiparação reclassificação de servidor público, e também não há liminar para compensação de créditos tributários, liberação de mercadorias estrangeiras.

  • Também achei a questão um pouco pesada, mas resolvi direto, baseando-me no seguinte argumento:

    "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:

    a) a compensação de créditos tributários;

    b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Observe que é possível que as mencionadas matérias sejam objeto de mandado de segurança e que o pedido formulado seja, ao final, no julgamento de mérito, reconhecido. O que não se permite é que tais providências sejam determinadas em decisão precária, mediante a concessão de medida liminar".

    Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 8ª ed., pg. 220.

  • Súmula 269

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.


    Súmula 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.


  • Direto no comentário de Hugo Milhomens

  • Vale lembrar do Rol Taxativo dos impetrantes do mandado de segurança coletivo, não se encaixando na situação em apreço.

  • Correto ! 

    -Pagamento a servidor = Cabe MS 

    Mas somente para as parcelas após a sua impetração. Dessa forma, as parcelas anteriores devem ser pedidas pela ação própria (ação de cobrança), uma vez que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança.

    Súmula 269 STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

  • Faço minhas as palavras de João Pacelli Dantas. Excelente comentário.

  • Súmula 269

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

    Súmula 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

  • Babando de sono, então relevem...

    pois não se trata de mandado de segurança coletivo...

    Mas seria essa a razão da referida desnecessidade de oitiva?

    No caso do pedido pagamento das parcelas em atraso, este, de plano, não é cabível por expressa determinação legal.

    Já no pedido de liminar contra a omissão do secretário (aliás, não entendi se tal pedido foi feito) ele se enquadra na vedação de reclassificação, também vedada?

    Se a segunda pergunta procede, não seria a razão dada pela questão equivocada, uma vez que diante de pedidos juridicamente impossíveis, seria a solução de indeferimento liminar do pedido a razão da desnecessidade da oitiva?

  • Art. 13 ,§ 4 da Lei 12.016/09: O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.  

  • Errei essa questão, mas adorei a redação e a informação nela abordada.

  • O item está CORRETO. Ainda que o MS tenha sido impetrado por trinta servidores, estamos diante de MS individual, não de coletivo, o qual só pode ser impetrado pelos legitimados seguintes: partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há, pelo menos, 1 ano.

    Por se tratar de MS individual, não há necessidade de ouvir a autoridade coatora previamente à concessão da liminar, em tese.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Contudo, o juiz deverá indeferir o requerimento, pois é vedada a concessão de medida liminar para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.

    Art. 7 (...) § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Mandado de Segurança NÃO É ação de cobrança!

    Súmula 271 STF:

    "A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

  • A questão está desatualizada por força da ADIN 4296, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009.

    Portanto, o atual gabarito da questão deveria ser ERRADO.


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
86584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A impetração do HC não se enquadra na atividade privativa do advogado, conforme dispõe o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8.906), em seu art. 1º, § 1º:"Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
  • A de se ressalta proposições sobre esse Heróico Remédio, deve-se ter em mente a universalidade do mesmo, pois o mesmo pode ser impetrado por um leque infinito de pessoas, a unica condição é ser humano, ele pode ser acionado por Nacional, extrangeiro, cidadão ou não, idoso, inimputáveis e o STF ultimamente vem aceitando HC impetrado por Pessoa Jurídica em prol de pessoa física. Entretanto deve-se salientar um aspecto que poucos sabem sobre essa magnífica norma constitucional asseguradora, é universal sua impetração, custo nenhum, mas o mesmo exige uma formalidade característica, deve ser escrito e entregue a autoridade competente para analisa-lo, todavia a pesar de o HC se um dos instrumentos mas democráticos da CF, irei discorrer um aspecto relevante do mesmo. A impetrar o HC o impetrante tem todas as vantagens do mesmo, porém se ao analisar o HC o Juiz achar que o mesmo está inadequado, o impetrante não tem o direito de entrar como uma ação contra o Juiz, já que esse tipo de atividade é de competência Exclusiva de Advogado, ou seja o Remédio ora visto como gratuito poderá se tornar mais caro que o necessário!
  • Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

    sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.

    São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.

     

    RESPOSTA: Letra B

     

     

  • Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .


ID
89179
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETASegundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.----------Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
  • Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.----------A base dos comentários foi Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo : Atlas, 2008.
  • Em relação à alternativa "b", oportuno colacionar o enunciado da súmula 701 do STF. É o seu teor: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

  • Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.

     

    Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

     

    Letra C) CORRETA Segundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunçãoassemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

     

    Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1

     

    Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.

  • Complementando...

     

    O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

  • "INCORRETA (A): O habeas corpus é uma ação constitucional, e não um recurso.

    INCORRETA (B): A natureza civil não se altera nem impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

    CORRETA (C): Segundo Alexandre de Moraes, as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser co! matadas por leis ou atos normativos.

    INCORRETA (D): Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo.

    INCORRETA (E): Os mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual também podem ser objeto do mandado de segurança coletivo."


ID
92515
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação constitucional de mandado de segurança, assinale a alternativa que não expressa a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa está incorreta tendo em vista o art. 5º, XXXV, CF. Na prática, se for possível, faz-se pedido na via administrativa e, caso seja negado, ingressa-se com o Mandado de Segurança.Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;As outras alternativas são súmulas dos Tribunais.
  • Mandado de segurança só é possível para proteger direito líquido e certo, não amparados pelo HD e pelo HC. Com isso tendo controvérsia sobre a matéria de direito não tem como impetrar mandado de segurança. Marcaria a letra A! Estou certo?
  • Questão TOTALMENTE sumulada pelo STF:a) Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.b) Súmula 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.c) Súmula 430 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.d) Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.e) Súmula 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os mesmos destacam que:

    Não se concederá mandando de segurança quando se tratar: I- de ato do qual caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, idependente de caução.

    No entanto entendem os tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele prório apresentou. caso o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar o recurso administrativo, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança, com observância é óbvio no prazo decadencial de 120 dias.

  •  c) Não cabe mandado de segurança enquanto não for apreciado pedido de reconsideração do ato feito em via administrativa.
    Pela letra da lei temos:

    Lei 12016/09
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


    Mas como a questão exigiu do candidato entendimento da jurisprudência, considerou a alternativa errada. Pode-se entender também que essa lei é de agosto de 2009 e talvês, quando da elaboração da questão ainda não exixtisse esta lei.

    Eu considerei o item correto, a julgar pela letra da lei "ipse literis"...

  • Precisam esgotar as vias Administrativas:

    -> HD

    -> Justiça Desportiva

    -> Ato ou Omissão da Adm Pública, que contrarie Súm Vinculante

    Daí a incorreção do item, porquanto não há óbice à apreciação do Judiciário em MS neste caso. É prescindível a análise do pedido de reconsideração em via Adm.

    Abs,

    SH.
  • a) Alternativa contém o enunciado n.º 625 da súmula do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    b) Alternativa contém o enunciado n.º 632 da súmula do STF: É constitucional lei que fixa o prazo para a impetração de mandado de segurança.
    c) Alternativa não representa a jurisprudência firmada no STF. Portanto, essa é a resposta correta.
    d) Alternativa contém o enunciado n.º 629 da súmula do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    e) Alternativa contém o enunciado n.º 630 da súmula do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Complementando a resposta de Rafael Tagliari, à letra c parece aplicar-se não apenas a S. 430 mas tb a S. 429, STF. Abs e bons estudos!

  • Lembrando que parte da doutrina refere que se trata, em verdade, de prazo prescricional, e não decadencial

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    b) CERTO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    c) ERRADO: SÚMULA 430 DO STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    d) CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Letra C

    Tenho a impressão que o erro tem algo a ver com a palavra apreciado. Mas não consegui ainda captar qual é a sutileza do negócio.

    Alguém tem alguma ideia?

  • Súmula 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • no começo não entendi, ai li tudo e parecia o começo...

  • Muita gente comentando que o item C se refere à súmula 430.

    Pq?!?

    Não dizem a mesma coisa.

    O item C é o gabarito justamente por conta de não ser matéria sumulada pelo STF, conforme solicitado pelo enunciado.


ID
94387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertivas ARRUMADASa) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicoc) CORRETAd) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Eu gostaria de saber onde errei nessa questão??? Eu marquei a letra C e deu erro porque?? As outras alternativas estão erradas. A primeira se refere a HC; a segunda a MS; a quarta a HD; restando apenas a letra c. Por favor corrijam o gabarito.
  • o gabarito já foi alterado para "C"Bons estudos a todos...
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • A paz!

    a) F
    Condeder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    b) F
    Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
     
    c) V
    qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    (Art. 5º, LXXIII, CF)
     
    d) F
    Conceder-se-á Habeas-Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    (Art. 5º, LXXII, "a" e "b", CF)


    Deus seja louvado! Bons estudos!
  • a) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  ERRADA. CERTO SERIA: HABEAS CORPUS

     

     

    b) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público  ERRADO, CERTO SERIA: MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    c) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

     

    d) Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADA- CERTO SERIA: HABEAS DATA

     

     

  • ART, 5°, CF - GABARITO ALTERNATIVA C

     

    ALTERNATIVA A: TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

    ALTERNATIVA B: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

                         

                          OBS: PEGUINHA!

                          Conceder-se-á mandado de injunção sempre que houver omissão legislativa que impeça ou prejudique a fruição de                                  qualquer direito -> ERRADA!

                          NÃO É QUALQUER DIREITO, E, SIM, DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS; NACIONALIDADE, SOBERANIA E                               CIDADANIA.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    ALTERNATIVA D: TRATA-SE DE HABEAS DATA, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das ações constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    D. ERRADO.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
96616
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois  o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.


    STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


    Osintervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas  NÃOdescaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.7º, XIV, da Constituição.
  • Súmula 730

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,

    SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Súmula 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU

    COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


ID
97372
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) A questão considerou incorreta, mas ao meu ver está correta.Não foi falado que "somente" sindicatos constituídos e em funcionamento há pelo menos seis meses tem essa legitimidade.Um sindicato com esse tempo tem, com certeza, essa legitimidade, assim como um sindicato com 1 dia de funcionamento e constituição ou 20 anos.Questão muito mal elaborada, onde o candidato precisa ir por eliminação, já que a banca cobra, estupidamente, letra de leid) Correta. Apenas uma pequena observação: é decadencial, com prazo de 120 dias a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.
  • Resposta Letra BNão tem nem o que discutir nessa questão o item está errado e pronto.Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Então vou complementar, pois achei que esse era um assunto pacificado entre os concurseiros, assim como já é pacífico na doutrina e no STF.Segundo Alexandre de Morais, "Anote-se, porém, que o Supremo Tribunal Federal entende que, tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, in fine, da CF"STF - 1ª T. - Rext. nº 198.919-DF - Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15-6-1999 - Informativo STF nº 164
  • Concluindo:SINDICATO = STF EXIGE A PRÉ-CONSTIUIÇÃO DE 01 ANO;ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO = NÃO HÁ TAL EXIGÊNCIA.Esta decisão do STF foi pra solucionar a má formulação do texto de lei (CF, art. 5º, LXX, b).
  • Caro José, você entendeu tudo ao contrário!SINDICATO e ENTIDADE DE CLASSE = NÃO há a exigência de 01 ano de constituição;ASSOCIAÇÃO = STF EXIGE A PRÉ-CONSTIUIÇÃO DE 01 ANOAtenção amigo!;)
  • A lei nova determina que a renovação do mandado de segurança denegado SEM ANÁLISE DE MÉRITO, poderá ocorrer, apenas, dentro do prazo decadencial de 120 dias.
  • "De saída, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Presidente da República. É que a impetrante demonstrou ser associação legalmente constituída há mais de um ano. Sua legitimidade para a impetração de mandado de segurança, portanto, decorre diretamente do texto constitucional (inciso LXX do art. 5º), não obstante o silêncio do estatuto da autora quanto à representação judicial de seus associados." (MS 25.347, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-10, Plenário, DJE de 19-3-10)

     
     
  • A banca se equivocou. Todas as letras estão corretas.

    No livro Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, diz o seguinte:"A exigência de 1 ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."

    Acho que se o legislador quisesse estender isso para todas as entidades, ele trocaria a palavra constituída para constituídos.


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • Honestamente, não vi nenhuma dificuldade para resolver essa questão.

    A alternativa B está incorreta. O 'pelo menos' denuncia que a resposta errada é a B.

    A Organização Sindical não precisa ter pelo menos seis meses, basta ter um dia.

  • A letra C está errada:
    Partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança COLETIVO.
    A alternativa menciona apenas mandado de segurança, em desacordo com a CF 88, art.5º, inciso LXX, alínea 'a'. 
  • Lei Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • GABARITO: B

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • entidade de classe com 6 meses pode apresentar MS? como a resposta pra essa pergunta é "sim" a alternativa está certa.

    a língua portuguesa é uma língua muito rica, quando o quiser escrever que uma condição é necessária, é só usar os conectivos corretos.

    passar bem

  • Acredito não haja tempo de funcionamento para o sindicato presidir o MS coletivo, apenas as Associações que seria 1 de funcionamento.


ID
97417
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. b) CORRETA: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. c) ERRADA: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. d) ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: I - partido político, COM representação no Congresso Nacional; II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. e) ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.SO PARA COMPLETAR O ART. 5 DISPOE QUELXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • A - ERRADA!ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;B - CORRETA!ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.C - ERRADA!ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;D - ERRADA!ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;E - ERRADA!ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;:)
  • E complementando, quanto à gratuidade nos remédios constitucionais, somente estes dois acima são gratuitos vide CF, Art. 5º, inciso, LXXVII – "são gratuitas as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (destaco o nosso), portanto:habeas data=gratuito;habeas corpus=gratuito;
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. “Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-07, Plenário, DJE de 28-9-07)
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Gabarito: letra "d".


ID
99145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do
controle jurisdicional da administração pública, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Paulo ingressou com mandado de segurança individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence já havia ingressado com mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto. Nessa situação, o juiz deverá extinguir, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança individual, já que há litispendência.

Alternativas
Comentários
  • O ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente, não impedirá a utilização do mandando de segurança individual, desde que presentes os requisitos constitucionais.Segundo Arnoldo Wald"dentro do prazo decadencial de 120 dias, o indivíduo inserido no âmbito de uma possível impetração coletiva pode optar por impetrar o seu próprio mandado de segurança individual; ajuizado também o mandando de segurança coletivo, ele poderá prosseguir com a sua ação individual (e aí a decisão de mérito no seu processo, em relação a ele, prevalece sobre aquele do coletivo), ou pedir a suspensão do processo até o julgamento do outro".
  • Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: Art. 301 (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta seja uma defesa processual peremptória.
  • LEI Nº 12.016/09:ART. 22. §1º. O mandado se segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
  • A assertiva aborda a questão da defesa coletiva de direitos através do mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX). Sua regulamentação veio com a Lei nº 12.016/2009, cujo art. 22, § 1º, assim prevê: “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.” Assim, ambas as ações podem ser processadas ao mesmo tempo. Se o autor individual tiver ciência da ação coletiva e não optar por desistir da sua ação, não poderá se beneficiar de eventual resultado favorável no mandado de segurança coletivo, valendo, para tanto, a decisão tomada na sua ação, qualquer que seja o resultado.
  • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  •  pelo que entendi, acho que é o seguinte:

     

    por exemplo, operário impetra um MS e seu sindicato também.
    não há litispendência para o individual.
    para usufrir dos efeitos, o operário deverá desistir de seu MS em 30 dias da impetração do MS Col.

     

    é o art 22

     

    ...

  • LEI 12016

     

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Questão errada: "STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DESEGURANÇA EDcl na ExeMS 7385 DF 2006/0003716-5 (STJ)

    Data de publicação: 17/03/2009

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAIS. OPÇÃO DOS EXEQÜENTES. 1. A apresentação sucessiva de embargos de declaração e agravo regimental afronta o princípio da singularidade recursal, segundo o qual para cada decisão a ser impugnada, há um recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. Assim, opera-se a preclusão consumativa do recurso protocolado posteriormente. 2. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os declaratórios opostos com o objetivo de obter a reconsideração de provimento atacado devem ser recebidos como agravo regimental. 3. Tendo os impetrantes alcançado o mesmo direito em sede de mandados de segurança coletivo e individuais, mostra-se razoável a decisão que lhes confere o direito de optarem pelo prosseguimento da execução nestes autos, com a conseqüente desistência das execuções individuaisem razão do princípio da integral liberdade de adesão ou não ao processo coletivo."

  • Questão errada: "STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1091597 DF 2008/0212550-9 (STJ)

    Data de publicação: 15/12/2008

    Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO E INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118 /05. [...] 5. "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe e de writ individual não induz litispendência, tendo em vista que aquele não retira o direito de agir de seus associados" (AgRg no REsp 675.992/AC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 07.04.08). 6. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, não sendo esta expressa, somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 24.03.04, DJU de 04.06.07). 7. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de inconstitucionalidade da expressão "observado quanto ao art. 3º o disposto no art. 106 , I , da Lei n. 5.172 /1966 do Código Tributário Nacional ", constante do art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05 (EREsp 644.736-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07). 8. Recurso especial conhecido em parte e não provido [...]."

  • questao muito bem elaborada 

  • LEI 12016/09

    Art. 22.  (...)

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • QUESTÃO EXCELENTE 

  • Lá vem o jovem concurseiro, acabou de estudar o assunto, vem todo serelepe... E se depara com essa questão. Então descobre que precisa estudar mais kkk

  • Gabarito: Errado

    Lei 12.016/09

    Art. 22 No mandato de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1º O mandato de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandato de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • o que é litispendência?

ID
99259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos remédios constitucionais, julgue os itens que se
seguem.

Tal como ocorre na ADI, não é admitida a impetração de mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos.

Alternativas
Comentários
  • “O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. Não são admitidos Mandado de Segurança contra atos meramente normativos (leis), contra a coisa julgada e contra os atos interna corporis. O Mandado de Segurança tem como objeto o ato administrativo específico, mas por exceção presta-se a atacar as leis e decretos de efeitos concretos, as deliberações legislativas e as decisões judiciais para as quais não haja recurso capaz de impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante.” Leis e Decretos de efeitos concretos são as que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais, as que proíbem atividades ou condutas individuais, os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Estas leis nada tem de normativas, são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta, atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo Mandado de Segurança.”http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=851Aternativa ERRADA
  • Não cabe ADI contra lei de efeitos concretos. Por exemplo, a lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. Por sua vez, é cabível o mandado de segurança contra lei de efeitos concretos, pois, na espécie, estar-se-á diante de verdadeiro ato concreto e não da LEI EM TESE (nessa última situação é que não cabe o Mandado de Segurança).Fonte: http://sergio-brito.zip.net/
  • A assertiva afirma o contrário do decidido pela Suprema Corte. Em realidade, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, salvo quando produtora de efeitos concretos (STF, Súmula nº 266).Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.:)
  • Insta trazer à baila o posicionamento do Supremo acerca da possibilidade de fiscalização da constitucionalidade das leis e atos normativos de efeitos concretos.Informativo STF – Nº 516 - SEGUNDA TURMA - MED. CAUT. EM ADI N. 4.048-DF – RELATOR: MIN. GILMAR MENDES EMENTA: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória n° 405, de 18.12.2007. Abertura de crédito extraordinário. Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias. (...)II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.(...)
  • Cabe MS de lei de efeitos concretos, mas não cabe ADI.


    "O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
    Não são admitidos Mandado de Segurança contra atos meramente normativos (leis), contra a coisa julgada e contra os atos interna corporis.
    O Mandado de Segurança tem como objeto o ato administrativo específico, mas por exceção presta-se a atacar as leis e decretos de efeitos concretos, as deliberações legislativas e as decisões judiciais para as quais não haja recurso capaz de impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante."
    Leis e Decretos de efeitos concretos são as que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urb anização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais, as que proíbem atividades ou condutas individuais, os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Estas leis nada tem de normativas, são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta, atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo Mandado de Segurança."
    http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=851

    Não cabe ADI contra lei de efeitos concretos. Por exemplo, a lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concr etos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado.

  • "Segundo o STF, não é mais requisito para o controle direto de constitucionalidade a abstração dos efeitos da lei. Assim, ainda que o ato seja de efeitos concretos como as leis orçamentárias, poderá estar sujeito ao controle direto de constitucionalidade, desde que este ato esteja revestido sob a forma de uma lei".

    Comentário extraído do material 1001 Questões Comentadas - Direito Constitucional - CESPE - Vítor Cruz.

  • ASSERTIVA ERRADA!

    O erro está na afirmação de que também não é admissível a impetração de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos. Tal afirmativa contraria a Súmula 226 do STF:

     

    Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    Assim, o efetivo ato concreto que fere direito líquido e certo é requisito para impetração de MS.

     

    Aprofundando o assunto:


    Realmente não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei de efeitos concretos. No entanto, de acordo com atual posicionamento do STF, há necessidade de observar-se a dissonância entre individualização dos destinatários da norma, mesmo que plúrimos (caracterizando o ato de efeitos concretos) e a determinalidade dos destinatários - esta mantém a abstração da norma. Vejamos recente julgado do STF tratando a questão:


    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 820 RS

    1. Preliminar de inviabilidade do controle de constitucionalidade abstrato. Alegação de que os atos impugnados seriam dotados de efeito concreto, em razão da possibilidade de determinação de seus destinatários. Preliminar rejeitada. Esta Corte fixou que "a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos"

     

    Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.

  • lei de efeitos concretos não cabia ADI, agora cabe ADI 4048.

  • 1. ADIn contra lei ou ato normativo de efeitos concretos - Possível. É o atual entendimento do STF, que, em medida cautelar na ADI 4048, entendeu que é possível o controle abstrato contra lei de efeitos concretos.
    2. Mandado de Segurança contra lei efeitos concretos - Possível. Súmula 266, STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Então, o MS não será adequado para obter a tutela jurisdicional contra ato normativo geral e abstato, como afirma a súmula. Contra lei de efeitos concretos, por possuir esse caráter de generalidade e abstração, é possível o MS.
    Questão, portanto, errada já que afirma que tanto ADI quanto MS não são cabíveis contra lei ou decreto de efeitos concretos.
  • "(...) No precedente, o STF teve oportunidade de rediscutir os fundamentos que justificavam a orientação tradicional do Tribunal e, ao final, concluiu pelo cabimento do controle abstrato de constitucionalidade em relação às leis orçamentárias. A mesma orientação adotada na ADI 4.048 foi também aplicada no julgamento da medida cautelar na ADI 3.949 e na ADI 4.049, com relatoria dos ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto, respectivamente.

    Comemorado pela doutrina[2], o precedente firmado na ADI 4.048, parecia trazer dois sinais claros. O primeiro é que a orientação da Corte havia mudado e passaria a admitir o cabimento de ação direta em matéria orçamentária. E o segundo é que não mais se poderia conceber a abertura de créditos extraordinários por parte do Executivo, a não ser estritamente nas hipóteses autorizadas no parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal, explicitadas acima."
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-23/observatorio-constitucional-stf-orcamento-creditos-extraordinarios


  • O mandado de segurança é o remédio constitucional cabível sempre que houver violação a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data perante ilegalidade ou abuso de poder proveniente de autoridade pública ou de pessoa jurídica no exercício de atividade pública (art. 5º, LXIX, CF). Tem, pois, o objetivo de proteger o indivíduo contra atos públicos ilegais ou abusivos, mas que também pode ser impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos, que são aqueles não dotados de generalidade e abstratividade.

    É, ainda, entendimento sumulado do STF não caber MS contra lei em tese, não havendo vedação a leis de efeitos concretos.Súmula 266 – Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    No tocante a ADI, de fato, não cabe a ação em sede de lei ou decreto de efeitos concretos. Porém, registre-se que aquele editado sob forma de lei, contendo, pois, generalidade e abstratividade, pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
     
    Gabarito: ERRADO
  • Atenção ! Atualmente essa questão também se encontra errada pelo fato de que a jurisprudência atual do STF admite leis de efeitos concretos como objeto da ADI, desde que a controvérsia constitucional seja suscitada em abstrato.

  • Questão errada: "STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1309578 AM 2012/0032019-3 (STJ)

    Data de publicação: 24/11/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGENS. LEI DE EFEITOS CONCRETOSMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS CENTO E VINTE DIAS CONTADOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. DECADÊNCIA. 1. É cabível o mandado de segurança impetrado contra os efeitos concretos de ato normativos. O direito de requerer mandado de segurança, porém, extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/09). 2. Segundo o princípio da actio nata, ocorrendo a supressão de vantagem remuneratória, é nesse momento que surge a pretensão do autor, data a partir da qual será contado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração demandado de segurança. 3. Agravo regimental não provido."

  • Curiosidade: ADI contra decisão administrativa: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE: AGRAVO REGIMENTAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.138/2003. EXTENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 100% AOS AGRAVANTES AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI POTIGUAR N. 4.683/1997 E LEI COMPLEMENTAR POTIGUAR N. 122/1994. 1. A extensão da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aos servidores em condições idênticas aos agravantes torna-a ato indeterminado. Ato administrativo normativo genérico. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. 2. A extensão da gratificação contrariou o inc. X do art. 37 da Constituição da República, pela inobservância de lei formal, promovendo equiparação remuneratória entre servidores, contrariariando o art. 37, XIII, da Constituição da República. Precedentes. 3. Princípio da isonomia: jurisprudência do Supremo Tribunal de impossibilidade de invocação desse princípio para obtenção de ganho remuneratório sem respaldo legal: Súmula n. 339 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da parte final do acórdão proferido no Agravo Regimental no Processo Administrativo nº 102.138/2003."

  • lei ou decreto de efeitos concretos = Ato administrativo, portanto, pode-se ter impetração de mandado de segurança.

  • Não cabe MS contra Lei em tese, SALVO efeitos concretos.

  • Errado ! 

    Regra : Não cabe MS contra lei em tese (para isso serve adin)

    Exceção : Cabe MS contra lei de efeitos concretos 

  • É o contrário, moço!

  • A partir da ADI 4049/DF, o STF passou a admitir qualquer lei, inclusive leis de efeitos concretos, isto é, que têm objeto certo e destinatário determinado - quanto a ADI.

    Ex: lei orçamentária.

  • Errado. O Mandado de segurança preventivo ataca a inconstitucionalidade do procedimento legislativo (inconstitucionalidade nomodinâmica). Não há relação com o conteúdo da norma (inconstitucionalidade nomoestática).

  • Súmula 266 – Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 266 do STF - Não cabe mandato de segurança contra lei em tese.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 03

    ►Súmula 631 do STF – Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 701 do STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    ►Súmula 41 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

    Súmula 105 do STJ  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    ►Súmula 177 do STJ – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Súmula 202 do STJ A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 376 do STJ  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 628 do STJ – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ►Súmula 22 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

    ►Súmula 23 do TSE – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    ►Súmula 34 do TSE – Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 02

    ►Súmula 330 do STF – O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    ►Súmula 405 do STF – Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 511 do STF – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança.

    Súmula 512 do STF – Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    ►Súmula 623 do STF – Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA- parte 01

    ►Súmula 248 do STF – É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 270 do STF – Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272 do STF – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 319 do STF – O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.


ID
99889
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações em relação aos instrumentos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais:

I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.

II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder. (CERTA)Constituição Federal/1988XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público. (ERRADA)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente. (CERTA)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Os itens I e III estão corretos; o item II refere-se ao Habeas Data
  • Diferenciando.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)
  • "Mandado de segurança. Habeas data. CF, art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-04." (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-05, 2ª Turma, DJ de 10-6-05)
  • A cobrança de taxas para o exercício do direito de petição ou do direito de obter certidões será sempre inconstitucional. Há que se ressaltar que a constituição dispõe também sobre a gratuidade de duas certidões específicas: de óbito e de nascimento, no art.5°, LXXVI, da CF, que no âmbito constitucional alcança apenas os reconhecidamente pobres, nos termos da lei.
  • Considerei errado o item III, pois não é qualquer cidadão e sim cidadão em pleno gozo de direitos políticos. A CESPE já considerou errada outra questão por faltar essa parte. Ora considera certo, ora considera errado... 

  • Isso mesmo, Olenka. E se eu não tiver titulo de eleitor eu posso então escrever minha ação popular e entregar na repartição competente?

     

    Não mesmo. Não vão aceita-la!

  • CF/88 Art. 5º


    I. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    II.

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    III. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Gab B

  • II- Errado. Neste caso deveria ser impetrado o competente Habeas Corpus


ID
100693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

O mandado de segurança está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento idôneo para o processo penal, que dispõe do habeas corpus para sanar eventuais ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Natureza JurídicaO mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.A natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Um fácil exemplo de mandado de segurança na seara criminal é aquele em que o Delegado ou Juiz não permite acesso aos autos de Inquérito Policial à defesa regularmente constituída.
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ----não amparado por "habeas-corpus"---- ou "habeas-data",---- quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente, o mandado de segurança se presta tanto para a esfera civil quanto para a penal....é um remédio constitucional aplicável em qualquer área do direito público ou privado....entretanto, na prática o mais comumente usado na área penal é sem dúvida o habeas corpus, pois, todo e qualquer abuso de poder ou autoridade na esfera penal atinge diretamente o direito de liberdade, ensejando de plano o HABEAS CORPUS....

  • olá Osmar, cuidado pra não comentar sem ter certeza, ocorre q seu comentário é contrário ao próprio gabarito da prova e contrário a todos os outros comentários. Vamos ter cuidado com isso pessoal, esse site deve ser edificante e não causar essas confusões, quem ensina aprende duas vezes, pra isso servem os comentários pra que ensinemos aprendendo ainda mais, mas é preciso só comentarmos com fundamento no que dizemos de preferência colocando a fonte de onde tiramos
    Abraço e bons estudos!

  • Por exemplo, o advogado pode entrar com mandado de segurança caso tenha cerceado o seu direito ao acesso às diligências JÁ PRODUZIDAS inquérito.

  • Errado. O habeas corpus não sana toda e qualquer ilegalidade na área penal; apenas aquelas que atentam contra a liberdade. Assim como o mandado de segurança não é absolutamente preso aos fins cíveis.

  • CESPE quis brincar com a natureza dos remédios.

    Habeas Corpus tem caráter eminentemente PENAL

    Mandato de Segurança CIVIL (qualquer que seja o ato impugnado civil, penal, adm)

  • Esta súmula evidencia o desacerto da assertiva, no que tange ao descabimento do MS no processo penal:

     

    Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Gabarito: Errado

  • Mandado de Segurança: Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.

     

    Errado!

  • Lembrando que precisa da citação do réu

    Abraços

  • Errado . Apesar do mandado de segurança ser um instrumento de natureza cível este poderá ser impetrado em ações de outras esferas .

    Por exemplo : No âmbito do processo penal , é assegurado quando a infração deixar vestígios o exame de corpo de delito , caso autoridade judiciária ou policial negue tal instituto tendo presente seus requisitos , o prejudicado pode se utilizar do mandado de segurança alegando o direito líquido e certo ao meio de prova

  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • De fato, o Mandado de Segurança possui natureza civil; entretanto, nada impede que possa haver sua impetração, quando há ilegalidade de autoridade coautora pública ou privada exercendo funções públicas, para amparar direito líquido e certo não amparados por HC e HD, em processo penal!!!


ID
104512
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Daniel, acredito que por desatenção vc trocou INJUNÇÃO por SEGURANÇA. A letra "b" diz respeito a mandado de injunção.
  • CF/88 , Art 5°- LXIX- Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público .
  • O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza supletiva, subsidiária, isto é, poderá ser ajuizado para proteger direito líquido e certo não amparado pelos demais remédios constitucionais.Se o direito líquido e certo é de locomoção, deverá ser protegido na via do habeas corpus, e não por meio do mandado de segurança; se o direito líquido e certo é de reparar lesão ao meio ambiente, a proteção deverá ser na via da ação popular, e não por meio do mandado de segurança.
  • Diferenciando os remédios:MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural. (Art 5º LXIII)
  • mandado de segurança também é chamado de remédio constitucional residual...
  • ASSERTIVA E

    CF/88 , Art 5°- LXIX-
    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  •                                                      
      Habeas Corpus - ameaça à liberdade de locomoção.  Mandado de Injunção - ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.  Habeas Data - recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.  Ação Popular - ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.  Mandado de Segurança -ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data
  • http://www.google.com.br/imgres?q=remedios+constitucionais&um=1&hl=pt-BR&sa=N&rlz=1C1AVSX_enBR452BR452&nord=1&biw=1024&bih=649&tbm=isch&tbnid=T4eXUjsjgAhi_M:&imgrefurl=http://blog.mapasequestoes.com.br/remedios-constitucionais/&docid=UHIwWlm4YF5YzM&imgurl=http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2009/09/007-DCs-DirFundamentais-05-Art5o-RemConst-01.jpeg&w=800&h=600&ei=5XGjTrarCpSCtgewyayWBQ&zoom=1&iact=hc&vpx=300&vpy=147&dur=3123&hovh=194&hovw=259&tx=125&ty=214&sig=115993120880053582284&page=1&tbnh=129&tbnw=172&start=0&ndsp=13&ved=1t:429,r:1,s:0
  • Muito massa meu comentário.
    11 meses se passaram.
  •             Gabarito letra  "E"
    A) Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.
    B) Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.
    C) Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.
    D) Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    E)Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 
     

    • MANDADO DE SEGURANÇA ( Art 5º,LXIX).

    " LXIX - Conceder-se-à Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    gabarito: E

  • a) HABEAS CORPUS


    b) MANDADO DE INJUNÇÃO


    c) HABEAS DATA


    d) AÇÃO POPULAR


    e) MANDADO DE SEGURANÇA

  • MANDADO DE SEGURANÇA = direito líquido e certo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • ´Gab. E

    Mandado de Segurança- Direito líquido e certo, não aparado pelo HD ou HC.


ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
119500
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • a) Errado.Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;b) Correto.Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;c) Errado.- Mandado de Segurança => (Mesma resposta do item anterior “b)”);- Ação Popular => (Mesma resposta do item posterior “d)”).d) Errado.Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Atr. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Com o advento da lei nº 12.016/09, não há resposta correta para esta questão. Veja a propósito o art. 1º, §2º a seguir:Art. 1º, § 2o. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; "É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança." (Súmula 632)“Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” (Súmula 630)"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." (Súmula 625)“Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.” (Súmula 512)“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.” (Súmula 510)“Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271)“Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.” (Súmula 270)“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.” (Súmula 269)“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” (Súmula 268)“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” (Súmula 267)“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” (Súmula 266)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Um adendo ao comentário do colega acima que falou que após a nova lei do MS (12016) 'não teria resposta a questão':
    o dispositivo por ele citado fala que não cabe contra atos de gestão comercial das concessionários de serviço público, e não de todos os atos por ela praticados, pelo que AINDA é válida a questão! :)

    Bons estudos!
  • a) incorreto - Habeas data é gratuito - art. 5º LXXVII CF
    b) correto - art. 5º LXIX CF
    c) Incorreto - não cabe MS para substituir ação popular - Sumula 101 STF
    d) Incorreto - ação popular é para qualquer cidadão (direitos políticos) e não qualquer pessoa
    e) Incorreto - o instrumento relatado é o habeas data, e não mandado de injunção
  • Os chamados remédios constitucionais estão previstos no art. 5°, da Constituição brasileira e foram regulados por leis infraconstitucionais. 
    O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII: conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Tanto o habeas data quanto o habeas corpus são ações gratuitas conforme o art. 5°, LXXVII. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 5°,LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança foi regulamentado pela Lei n. 12016/2009 que estabelece em seu art. 1°, § 1°, que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. E complementa no art. 1°, § 2° que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Além disso, a súmula n. 101 do STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.
    A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a parte legítima para propor a ação é qualquer cidadão e não qualquer pessoa como afirma a questão. Incorreta a alternativa D.
    O mandado de injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não... F.. não me atentei a oneroso.

     

  • GAB (B)


ID
122440
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:.................b) os mandados de segurança e os ‘habeas data’ contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
  • Pessoal,

    Para ajudar a memorizar, desenvolvi o seguinte raciocínio:

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ, COMO PACIENTE, O HC IMPETRADO POR TODAS ESSAS AUTORIDADES DE CARÁTER RELEVANTE (presidente, vice, congressista, PGR, membro do próprio STF ou tribunal superior, ministro do TCU, comandantes do E.M.A e chefe de missão diplomática de caráter permanente".

    "O STF só julgará o MS/HD em face daquela autoridade cujo crime de reponsabilidade seja competência do SENADO julgar (presidente, vice, congressista, seus próprios ministros e PGR), e também, como execeção a essa regra, o Presidente do TCU (que tem o crime de responsabilidade julgado pelo próprio STF e não pelo SENADO)."

    Não responde a todos os casos, mas já ajuda bastante.Valeu
  • GOSTARIA DE SABER ,QUAL O ERRO DA LETRA D?
    OBRIGADO
  • O prazo é de 120 dias e não 4 meses como está na questão.

  • a) admite-se reiterar pedido de mandado de segurança, cuja decisão denegatória lhe haja apreciado o mérito. FALSO.

    Lei 12016 Art. 6o , § 6o   O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    b) liminar concedida em mandado de segurança, que suste a cobrança de crédito tributário, depende da efetivação de depósito do montante integral do crédito para produzir o efeito de suspender-lhe a exigibilidade. FALSO
    Lei 12016 Art. 7o  III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.  

    c) o mandado de segurança admite dilação probatória. Não sei fundamentar essa alternativa. Se alguém puder ajudar agradeço!

    d) o direito de requerer mandado de segurança extingue-se com o decurso do prazo de quatro meses, contado da data de ciência, pelo interessado, do ato impugnado. FALSO.
    Lei 12016 Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  
     

  • e) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que trate de matéria constitucionaltributária, compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETO. Já comentado pelos colegas.
  •  
  • Bons Estudos!!!  ccc
  • c) o mandado de segurança admite dilação probatória.

    jacqueline, a questão está errada pois não se admite dilação probatória (prazo para produção de provas) em MS, pois ele protege direito LIQUIDO e CERTO, ou seja, aquele provado documentalmente no momento em que se ingressa com a ação. Então a prova já deve estar pré-constituída.

  • c) errada. O direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada de plano. Por esse motivo, não se admite a dilação probatória (prazo p/produção de provas) no mandato de segurança.

  • A competência para julgamento do MS se dá em razão da pessoa, ou seja, a autoridade que agiu com ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da matéria tratada.

    Direito líquido e certo é aquele que tem como base um fato incontroverso, já comprovado anteriormente, onde não há mais discussão.

  • Mas 120 dias não são 4 meses? :)

  • A CF/88 fala em 120 dias e ñ em 4 meses.

  • Caí na pegadinha , porém 120 dias não são 4 meses , pois temos meses com 30 dias outros com 31 e até mesmo meses com 28 dias

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    b) ERRADO: Art. 7o III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    c) ERRADO: O MS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    d) ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    e) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


ID
127258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de hipótese de cabimento de mandado de segurança, mas sim de habeas corpus.Art. 5° LXVIII: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): pode-se aplicar esse remédio constitucional quando alguém, pessoa física, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Com isso, pretende-se evitar o desrespeito à liberdade de locomoção;Habeas corpus liberatório ou repressivo: é o habeas corpus que embasa a pessoa física quando esta estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Remédios constitucionais: garantias ao indivíduo para salvaguardar seus direitos diante de ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Poder público. Existem remédios constitucionais administrativos (direito de petição e direito de certidão) e remédios judiciais (habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular). O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Ele é gratuito! O habeas corpus pode ser repressivo, quando o indivíduo já teve desrespeitado o direito de locomoção, e preventivo quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado. Não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. O habeas corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Em regra, o instrumento idôneo para atacar a quebra de sigilo bancário é o mandado de segurança. Entretanto, há uma situação em que o STF admite, alternativamente, a impetração de habeas corpus: quando a quebra de sigilo bancário implicar indireta ou reflexa ao direito de locomoção. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Rosane, cuidado com as palavras mandado e mandato. Numa prova escrita isso pode significar uma eliminação. Veja:Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado. Ex.: “O presidente da república possui um mandato”. Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo.Ex.: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de injunção, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de citação, etc.
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Art. 5, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Questão Errada!

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

    A afirmativa contém a possibilidade de cabimento de habeas-corpus - e não mandado de segurança, conforme artigo 5° LXVIII: 

    Art. 5° LXVIII: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    In litteris, a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso LXIX preleciona o cabimento do mandado de segurança:
    "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Sugestão: ao estudar o instituto do mandado de segurança, leia a Lei nº 12.016/09, de fundamental importância para provas CESPE.

     Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.

  • Mandado de segurança visa prevenir ou reprimir abusos de poder nao em detrimento da liberdade de locomoção, mas sim em relação ao direito líquido e certo do impetrante.


    tem uma regra básica que nos ajuda bastante a aplicar o MS, nao cabendo HC (habeas corpus) nem o HD (habeas Data), usa-se o mandado de segurança.


    como sabemos que o HC tem a funçao de "libertar" aquele que teve sua locomoçao privada. Sabemos tbm que, o HD é usado para quando precisarmos buscar no poder publico informaçoes ao nosso respeito, ou a retificaçao de dados pessoais.


    Abc e bons estudos!.
  • LOCOMOÇÃO É HC

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

             Cuidado com as palavras da CESPE como: SEMPRE, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • FALOU-SE EM LOCOMOÇÃO LEMBRE-SE DE HABBEAS CORPUS  (que na sua origem significa corpo livre, aberto)
  • Habeas Corpus
  • O habeas corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular???????????
    particular também?????

     

  • Alan, tmb fiquei surpresa! Não sabia que se podia  impetrar Hebeas Corpus contra ato particular
    Pesquisando na internet achei esse julgado, vale a pena conferir
    !

    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado - Ordem concedida (TJMS) RT 574/400
  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá HABEAS CORPUS.

  • Hebeas Corpus


  • Para essa situação é utilizado o remédio constitucional, Habeas Corpus.

  • HABEAS CORPUS - conceder-se-á 'HABEAS CORPUS' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    o 'HABEAS CORPUS' pode ser: 

    A - repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu

    direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou

    B - preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu

    direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).


    fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Habeas corpus - Protege a locomoção
    Habeas datas - Protege a informação
    Mandado de Segurança - Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular - Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção - Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora
  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá "HABEAS CORPUS"

  • Gab ERRADO

  • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, caberá habeas corpus.

  • Gab. ERRADO


    LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: HABEAS CORPUS

  • Habeas Corpus
  • ERRADO

    Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

  • "habeas-corpus¨

  • ERRADO

  • A Q42415 pode ajudar a responder.

    Abraços!

  • ERRADO

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
138070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.De acordo com a nova lei de mandado de segurança (Lei 12016/2009):Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
  • LETRA C. ACP não pode ser usada como forma de controle concentrado de constitucionalidade, mas como forma de controle difuso, é permitido.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. 1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ. 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade. 3. Recurso especial provido. REsp 760034 / DF RECURSO ESPECIAL 2005/0099568-4 DJe 18/03/2009 RSTJ vol. 214 p. 80
  • LETRA 'D': A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive contra o Presidente da República, é, em via de regra, do juízo de primeiro grau. Já a definição de qual Justiça será competente dependerá da natureza do ato a ser impugnado, se será de interesse de Município, Estado ou da União. Podendo, assim ser julgado pelo juízo de primeiro grau da Justiça Estadual, Federal ou Eleitoral, conforme o caso.
  • Erro da letra "B": Os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defesa dos interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria, havendo a necessidade, conforme entendimento do STF, da expressa autorização dos substituídos. (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)

    art. 21 da lei 12.016/09 :

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A Lei Complementar 135/2010 instituiu novas espécies de inelegibilidade, dentre elas, situações que impediriam a candidatura de cidadãos com decisão condenatória prolatada por órgão colegiado, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. Desse modo, o cerne da discussão seria verificar se essas hipóteses de inelegibilidade ofenderiam ou não o princípio da presunção de inocência. O STF, por ora, não formou entendimento acerca da matéria, o que torna a afirmativa da questão incorreta, já que é inexistente posicionamento da Suprema Corte sobre esse assunto.

    Sobre a LC 135/2010, apenas foi tomada a decisão pelo Plenário do STF de que a referida lei, em observância ao princípio da anterioridade eleitoral, não poderia ser aplicada ao pleito de 2010, uma vez que a publicação da lei ocorreu em lapso temporal inferior a um ano da eleição. In verbis: 

    “A Lei Complementar 135/2010 – que altera a LC 64/1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato – não se aplica às eleições gerais de 2010. (...) Preliminarmente, reconheceu-se a repercussão geral da questão constitucional relativa à incidência da norma vergastada às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16). (...) No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. No tocante à LC 135/2010, asseverou a sua interferência em fase específica do processo eleitoral – fase pré-eleitoral –, a qual se iniciaria com a escolha e a apresentação de candidaturas pelos partidos políticos e encerrar-se-ia até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. (...) O relator acrescentou que a escolha de candidatos para as eleições seria resultado de um longo e complexo processo em que mescladas diversas forças políticas. Rejeitou, assim, o argumento de que a lei impugnada seria aplicável às eleições de 2010 porque publicada antes das convenções partidárias, data em que se iniciaria o processo eleitoral. Nesse sentido, ressaltou que o princípio da anterioridade eleitoral funcionaria como garantia constitucional do devido processo legal eleitoral.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, Informativo 620, com repercussão geral.) VideRE 631.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-10-2010, Plenário, DJE de 20-6-2011.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O sindicatos possuem legitimidade extraordinária, pois podem atuar, de forma individual ou coletiva, na defesa de quaisquer integrantes da entidade. Por ser caso de substituição processual, não é necessária a autorização dos substituídos. É o que decidiu o STF:

    "O Plenário do STF deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. A falta de publicação do precedente mencionado não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é confirmado por decisões posteriores. A nova composição do Tribunal não ensejou a mudança da orientação seguida. Agravo improvido." (RE 197.029-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-12-06, Primeira Turma, DJ de 16-2-2007.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 189.264-AgRRE 208.970-AgRRE 216.808-AgRRE 219.816-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-12-2006, Primeira Turma, DJ de 23-2-2007.

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não existe no texto constitucional previsão expressa de competência originária para a apreciação e julgamento de ações populares. Desse modo, conclui-se que as ações populares serão proocessadas nos juízos de primeira instância, seja federal ou estadual.

    No caso de ação popular aforada contra o Presidente da  República, a ação deverá ser submetia ao juízo de primeira instância. É o entendimento do STF:

    "O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (...) Os atos de conteúdo jurisdicional – precisamente por não se revestirem de caráter administrativo – estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. (...) Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo – podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual –, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão." (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-8-2000, Segunda Turma, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
  • Alternativa gabaritada como correta: letra E, de acordo com o art. 14 da Lei 12016/09.

    Porém, alternativa também correta segundo o entendimento STF a partir de 2012 (lembrar que essa questão foi de 2009): letra A, pois após análise conjunta das ADC 29 e 30 e ADI 4578 que tratam sobre da LC 135/2010, por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, assim os candidatos a cargo eletivo que tenham sido condenados, mesmo por sentença não transitada em julgado, são conforme entendimento do STF, inelegíveis, desde que assim esteja previsto em Lei Complementar.

  • Comentários sobre a letra C: a utilização da Ação Civil Pública no controle difuso de constitucionalidade.

     

    "Evoluiu, a jurisprudência do STF, para admitir o manejo da ação civil pública no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal". (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, Ed. Juspodivm, 2016, p.1159)


ID
144046
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

    Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

    Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

    É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

    Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

    • Privação injusta de liberdade;
    • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

      Fonte: wikipédia

     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Letra "C"

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

  • Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Resposta letra C
  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
146701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança individual tem como requisito para sua impetração a fundamentação em alegações que dependam exclusivamente de dilação probatória, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ pacífico o entendimento dos Tribunais que na ação de mandando de segurança é incabível a dilação probatória.Neste sentido a decisão do STJ no ROMS 11166/RJ:"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PEDIDO DE DEMISSÃO MOTIVADO POR COAÇÃO. EXAME DA PROVA OBTIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO.1. A prova obtida mediante justificação judicial deve ser examinada e submetida ao contraditório em Ação de conhecimento, não substituível por Mandado de Segurança.2. Não comportando o Mandado de Segurança dilação probatória, impossível o reconhecimento do direito líquido e certo a ser protegido.3. Recurso não provido."
  • ERRADO.Um dos pressupostos constitucionais para o cabimento do mandado de segurança é o DIREITO LÍQUIDO E CERTO, isto é, aquele que se prova, documentalmente, logo na petição inicial. O que se exige é o fato apresenta-se claro e induvidoso, pois o direito é certo se o fato que lhe corresponder também o for. Mas, se os fatos forem controversos, será descabido o writ, pois inexistirá a convicção de sua extrema plausividade.
  • Item ERRADO

    Complementando os comentários muito bem colocados pelos colegas, para quem não sabe, DILAÇÃO PROBATÓRIA é a fase reservada, no processo, à produção da prova.

    Desse modo, como no mandado de segurança busca-se proteger direito líquido e certo (aquele sobre o qual não se tem dúvida, comprovado documentalmente), é incabível sua concessão fundamentada em alegações que necessitem da produção de provas (dilação probatória), sendo requisito de admissibilidade que as provas (da liquidez e certeza do direito que se pretende proteger) sejam apresentadas logo na impetração do mandado de segurança.
  • ERRADO!

    Em mandado de segurança, admite-se apenas prova documental!

    Se o direito é líquido e certo, não há necessidade de instrução probatória!

  •    Dilação probatória: Prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.
  • Complementando...

     

    Conforme NÁDIA CAROLINA:


    A violação de direito líquido e certo não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data” dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

  • o cespe joga o verde para ver  se alguem come .kkk

  • Questão erradíssima.

    Não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança.
     

  • Muito pelo contrário, o mandado de segurança assegura DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sendo assim, não admite dilação probatória, para evidenciar-se de maneira incontestável, exige prova pré-constituída.

  • A necessidade de ser o Direito "líquido e certo" obsta a "dilação probatória".

    >> líquido e certo: o direito já existe, não necessário a sua apuração, os documentos que o provam nasceram junto com ele.

    >> dilação probatória: prazo para produção de provas.


ID
146704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • nao e cidadao, e qualquer pessoa: CF art 5º, LXVIII
  • O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATAS DEPENDEM DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, OU SEJA, NECESSITAM DE ADVOGADO PARA A SUA IMPETRAÇÃO, JÁ NOS CASOS DE HC NÃO, CONFORME PRECEITUA O ART 1°, §1° DA LEI 8906/94 ESTATUTO DA OAB, EMBORA HC E HD SEJAM GRATUITOS(NÃO CONFUNDA) ISSO NÃO QUER DIZER QUE AMBOS NECESSITAM DE ADVOGADO, SOMENTE O HD NECESSTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E O HC NÃO. ABRAÇO!

  • Tanto em procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitas, como também não há honorários advocaticios, porém é necessário o advogado para ajuizar o habeas data. 

    O mandato de segurança tanto o individual quanto o coletivo é sempre necessário a capacidade postulatória, e possui custos.

    Já o habeas corpus é descabido de qualquer custas judiciais e pode ser impetrado por qualquer povo nacional ou estrangeiro independente de capacidade civil, politica ou profissional, nem idade ou se quer estado mental.
  • Qq pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Diferentemente ocorre  com Mandado de segurança e Habeas Data, pois exigem a  presença de um advogado.
  • Texto da questão
    O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Meu comentário

    O mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular são os chamados remédios contitucionais judiciais.
    O habeas corpus, o habeas data tem postulação universal, o que significa dizer que qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira) pode ingressar com o pedido.

    Erro da questão:
    O mandado de segurança, dada a sua complexidade jurídica, exige a postulação por meio do advogado.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    Com excessão do mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Um abraço
    Ademir
  • Atenção pessoal, o HD  necessita sim de capacidade postulatória. O MS também. O único que não necessita é o HC.

    "Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.

    Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.

    Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2YNDLdG7m

    Bons estudos :)
  • A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.

    Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
  •    - HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.

       - HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.

       - MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.



    Art.5º,LXXIV:

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.


    GABARITO ERRADO

  • Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos: 

    - MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco

  • Artigo 5°   da CF/88:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus

  • Não confundir:

    Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.

    Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.

  • O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.

  • CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )

  • ERRADO

    Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)

    Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)

    Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)


ID
148162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.

    Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.

  • A questão trata de puro texto de lei.

    A primeira parte do enunciado é cópia do art. 5°, inciso LXVII, que fala sobre o habeas corpus, e a segunda parte é cópia do inciso LXXII, do mesmo art., que fala sobre a ação popular.
  • Natureza jurídica.O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.
  • Gabarito: Letra "C".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á HÁBEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato
    lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa(...)
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;  
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  
     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)

    “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)

     
  • Alternativa correta, letra C

    Sobre o habeas corpus

    O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.

    Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sobre a ação popular

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado



  • Letra "C"

    CF - Art.5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O tema proposto nesta questão é “Remédios Constitucionais”, previstos nos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5º da CF/88. A primeira argumentação refere-se ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção, no caso de ameaça ou violação. A segunda argumentação refere-se à ação popular que visa anular os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural e à moralidade administrativa. Alternativa correta é a “C”.

    Jurisprudência Comparada (STF): “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado que não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição." (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-9-1993, Plenário, DJ de 29-10-1993.)
  • Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.


ID
154120
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma a Súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
  • LETRA D.(a) ERRADO. Habeas-data = (remédio) ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação.(b) ERRADO. Habeas Corpus = visa a garantir o direito individual de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Pode ser:* Repressivo (liberatório) - quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção [já foi ilegalmente preso];* Preventivo (salvo-conduto) - quando há apenas uma ameaça. [o indivíduo está na iminência de ser preso].(c) ERRADO. STF - Súmula 430 -" O pedido de reconsideração NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança."(d) CERTO. VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO!(e) ERRADO. STF - súmula 629 -"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.";)
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     

    É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:

    101,   248,   266,   267,   268,   269,   271,   272,   294,   304,   429,   430,   474,   510,   512,   622,   623,   624,   625,   626,   627,   629,   630,   632,   701.

  • Em relação a alternativa "A"

    Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).

    Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:

    o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.

     

  • Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS

    Abraços

  • Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.

  • Valew Dedy

  • Acertei por eliminação...
  • a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido

    B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .

    C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo

    D) Certo

    E) Errado. Não, pois ocorre a representação

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     olhar súmulas STF:

    101,  248,  266,  267,  268,  269,  271,  272,  294,  304,  429,  430,  474,  510,  512,  622,  623,  624,  625,  626,  627,  629,  630,  632,  701.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


ID
156418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que  o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • LETRA C.

    (a) ERRADO. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (AÇÃO COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO INDIVÍDUO PARA QUE ELE TENHA ACESSO, RETIFIQUE OU JUSTIFIQUE REGISTROS DE SUA PESSOA, CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO.)

    (b) ERRADO. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo (PODE SIM) ser utilizado na esfera penal.

    * O mandado de segurança é sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal!

    (c) CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

    (d) ERRADO. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. A CF/88 é CLARA:

    * art.5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;
    - de caráter perpétuo;
    - de trabalhos forçados;
    - de banimento;
    - cruéis.
     
    (e) ERRADO. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
     
    *(art.5º, LII) - "NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ;)
  • A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
    gente n necessita estar em dia e sim apresentar o titulo eleitoral válido.vc pode n estar quite c as suas obrigações e ter o seu titulo válido.abçs e bjs.

  • Não confundir o fato do mandado de segurança ser de natureza civil com a idéia de que ele só pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo no plano cível.
    Mandando de segurança pode perfeitamente ser utilizado em qualquer área do direito, já que a lesão a direito líquido e certo pode ocorrer em qualquer matéria.
  •  A Nana citou o seguinte:

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alguém poderia me explicar essa parte final em vermelho? Eu nao sei nem o que é esse tal de LITISCONSORTE. VALEU!!!
  • Litisconsorte -  Pessoa que, no mesmo feito e com interesse comum com outra ou outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor ou réu.
  • POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA ALEI NÃO DIZ TER QUE ESTÁ COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS EM DIAS MAS, SIM  TER TITULO DE ELEITOR?
  • Não basta ter o título eleitor, é necessario que você exerça seu direito de votar.
  • A -  O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.


    B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.


    C- GABARITO.


    D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).


    E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.

  • muito bom Pedro Matos.


  • Carlos Tiburcio

    Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!

    Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....

  • Lembrando que a natureza do MS será sempre civil, embora ele possa ser utilizado nas esferas civil, administrativa e penal.

  • Gabarito: Letra C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando a letra A:

    A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.

    Habeas Corpus:

    "Descrição do Verbete:

    1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.

    2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155

  • a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal

    c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.

    d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.

    Bons estudos.

    e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.

  • Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas

  • Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos

  • a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.

     

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
     

    d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.

     

    e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.

    O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.

    Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.

    A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO

    O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.

    -

    c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


ID
159211
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver a resposta correta seria a alternativa C e não a alternativa B, pois segundo Pedro Lenza em sua Obra Direito constitucional esquematizado leciona que tantos os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis por mandado de segurança, porque a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se referindo a ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportanto a ato discricionário.
    Ainda, Pedro Lenza, nesta mesma obra, ao dispor sobre competência parafrasiano Moraes ensina que O Supremo Tribunal Federal carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário. 
  • Alternativa A incorreta.STF - Súmula 510. "PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL".Alternativa B incorreta.O cabimento do Mandado se Segurança dá-se quando perpetrada ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público. Michel Temer: "O MS é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Portanto, tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis via mandado de segurança, porque a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se referindo ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário".(Direito Constitucuinal Esquematizado - Pedro Lenza)Alternativa C - GABARITO QUE SERIA CORRETOSÚMULA 624,STF: Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.Alternatiba D incorreta.STF - Súmula 429. "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
  • Segundo a novel lei do Mandado de Segurança..LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • A Fundação Copia e Cola deveria, pelo menos, fazer bem o que ela faz sempre. A alternativa C está incompleta, pois o STF pode chegar a conhecer de mandado de segurança contra ato de TJ estadual, em caso de interposição de recurso extraordinário. O STF não conhecerá originariamente, mas na assertiva não hé essa especificação.

  • Se alguém puder me explicar por que a alternativa D está errada e copiar o comentário nos meus recados, agradeço.
  • Ricardo, essa súmula sana sua dúvida:

    Súmula 429. "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO
    NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE"
  • COMPLEMENTANDO:


    A lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança Individual e coletivo diz o seguinte:
     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
    ;

     
     
    Porém de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pg. 207):
     
    “A vedação constante do inciso I foi abrandada pela jurisprudência pátria.

    Com efeito, entendem os nossos tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o Mandado de Segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou.

    Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para impetração)
     
    É interessante observar que, na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra uma omissão ilegal, descabe por completo a aplicação da restrição vazada nesse inciso, uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com ‘efeito suspensivo’ de um ato que justamente deixou de ser praticado.”
     
     
    Veja um trecho de uma decisão do STF sobre o assunto:
     
    “... o prévio uso da via administrativa, no caso, não é pressuposto essencial ao exercício do direito de interposição do mandado de segurança. Condicionar a possibilidade do acesso ao Judiciário ao percurso administrativo, equivaleria a excluir da apreciação do Judiciário uma possível lesão a direito individual, em ostensivo gravame à garantia do art. 5º, XXXVda Constituição Federal. (MS 23.789, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 30.06.05, DJ de 23.09.05)"
  • No que concerne  a súmula 429, do STF:

    “A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.”

    Em notas de rodapé trazidas por Theotônio Negrão[20], o mestre colaciona jurisprudências esclarecedoras do tema:

    “Admite-se o mandado de segurança contra ato administrativo, se o interessado deixou escoar o prazo de recurso com efeito suspensivo e preferiu a impetração do ‘writ’ (TFR-RDA 170/130; RJTJESPm45/278, JTJ 173/282). ‘O que se exige é que o ato impugnado seja operante e exeqüível. O que não pode ocorrer é a utilização, ao mesmo tempo, do recurso administrativo com efeito suspensivo e do mandado de segurança, por isso que, interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo, o ato deixa de ser operante e exeqüível’ (TFR-4ª Turma; MAS 89.104-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.12.80, v.u., DJU 26.2.81...

    A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que e esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.

    Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”

    Fonte:
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:_mDUMsak-yIJ:jusvi.com/colunas/30248/4+S%C3%BAmula+429+STF+coment%C3%A1rios&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

  • Alternativa C.

    Súmula 330 do STF, in verbis:

    O  Supremo  Tribunal  Federal  não  é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Bons estudos (;
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • Gabarito: letra C
  • a sumula 429 do STF, anterior ate mesmo a cf/88, contraria o art 5 da nova lei do ms.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    como a questão e a súmula sao anteriores a referida lei, creio que a alternativa d esteja certa.

     

  •  É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança, a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funções delegadas, mas excluídos os de atividades sujeitas à autorização do Poder Público. FALSO. Pois o legitimado passivo, impetrado, poderá ser um agente pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme § 1° da lei n° 12.016/2009.  b) o mandado de segurança é dirigido contra ato ou poder vinculado, mas não quando tratar-se de discricionário. FALSO. Pois, o MS também pode ser impetrado contra aotos discricionários referentes ao abuso de poder da autoridade coatora.   c) o Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer mandado de segurança contra ato dos Tribunais de Justiça dos Estados. CORETOSÚMULA 624 DO STF " não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originalmente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais". O mesmo se aplica ao STJ, conforme a Súmulá 41.   d) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade. FALSO. Conforme súmula 429 do STF "a existência de recurso administrativos com efeito suspensivo não imdepe o uso de mandado de segurança contra omissão de autoridade".  e) há direito líquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 268 do STF. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". 
  • Fiquei em dúvida com a assertiva D

  • O Ministro Dias Toffoli ao julgar monocraticamente o MS 32478, reiterou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exige, como requisito indispensável para impetração de mandado de segurança, a inexistência de recurso com efeito suspensivo. O entendimento é baseado na Lei 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, onde foi vedado expressamente a concessão de segurança nesses casos. Assim, o mandado impetrado foi declarado extinto sem resolução do mérito.

    http://www.cer.adv.br/noticias/-/blogs/o-stf-decide-que-e-preciso-inexistir-recurso-com-efeito-suspensivo-para-impetrar-mandado-de-segurancaParte superior do formulário

  • Súmula 429

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.

  • Letra "e" - Incorreta

    SÚMULA 474, STF

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Corrijam-me se eu estiver equivocado, mas essa questão parece estar desatualizada.


    Terça-feira, 10 de maio de 2016

    Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo

    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Com base nessa previsão legal – expressa no artigo 5º, inciso I, da Lei 12.016/2009 – o ministro Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32538, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em favor de seus associados.

    O MS questionava os efeitos de ato Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) o ressarcimento à União de valores pagos aos magistrados trabalhistas relativos ao índice de 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) incidente sobre o auxílio-moradia, incorporado à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

    A partir de informações trazidas aos autos, o ministro Teori afirmou que houve a apresentação de recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra o acórdão impugnado. “Os efeitos do ato coator [do TCU] encontravam-se suspensos quando da impetração do mandado de segurança no STF, em 4 de novembro de 2013, por conta da interposição de recurso por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST)”, destacou o ministro, ressaltando que o ato questionado não era exequível à época da impetração do MS.

    Além de negar seguimento ao mandado de segurança, o relator revogou liminar que suspendia os efeitos da decisão do TCU.

  • Alexandre, acho que a questão não está desatualizada.. o entendimento que tu postou está correto, assim como a Súmula 429 (A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE). O ponto é que não há sentido em negar possibilidade ao MS diante de recurso administrativo com efeito suspensivo quando se trata de uma omissão. Este tipo de recurso obstaria o MS diante de uma ação que assim sim seria suspensa. Foi assim que entendi, me corrijam se estiver errada.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 624 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 624 - STF


    NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.

  • comentário prof !

ID
160657
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caberá o mandado de segurança, dentre outras hipóteses, contra

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A Lei que regulamenta o Mandado de Segurança é a de nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

    ;)

    pfalves.
  • Conforme a Lei 12.016/09, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA contra:• Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;• Decisão judicial transitada em julgado.
  • Alternativa B

    Lei n. 12016/09
    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • lembrete

    Súmula 429-STF

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE

  • Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    OBS: Neste caso, o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou. Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para a impetração). Direito Constitucional Descomplicado pág.216
  • Apenas para complementar e ajudar quem faz provas trabalhistas, é importante saber que no processo do trabalho o meio adequado para atribuir efeito suspensivo ao RO, não é o mandado de segurança, mas a ação cautelar. É o que dispõe a Súmula 414, item I, do TST: "(...) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso."
  • Pessoal. alguem pode me ajudar?

    Não entendi. A súmula 429 diz que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS já a lei 12.016 prevê que não será concedido MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.


    Afinal cabe ou não?


  • Gente, percabem há contradição da banca, conforme Questão Q53068. Detalhe: As duas são do ano de 2006. E agora em 2016, o que responder?
     

    Questão Q53068. É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,

     a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funções delegadas, mas excluídos os de atividades sujeitas à autorização do Poder Público.

     b) o mandado de segurança é dirigido contra ato ou poder vinculado, mas não quando tratar-se de discricionário.

     c) o Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer mandado de segurança contra ato dos Tribunais de Justiça dos Estados.

     d) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

     e) há direito líquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: LETRA C

  • A) Errado. Não se aplica Mandado de segurança contra ato que seja abrangio por HC ou HD , pois o MS tem natureza residual em relação a estes

    B) Correto

    C) Errado. Não cabe MS quando couber recurso

    D)Errado .Não cabe MS quando couber recurso

    E) Errado . Não cabe MS quando couber recurso

  • Cuidado com a súmula 604 do STJ:

    "Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”


ID
161755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CF, Art.5º
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
  • Letra"A"

    a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
    b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.

    c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
    d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
    Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
  • Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
  • Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.

  • Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  •  http://www.biggerplate.com/mapImages/xl/e1422f0a-976a-4023-aed7-5d300d31d950.png
  • Importante!

    ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***  "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )      
  • HABEAS CORPUS.

  • ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )    

  • É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questãozinha dada em?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,

    indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.

    CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O gabarito é a letra A.


ID
162550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília - DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.

Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A Lei n.º 12.016/09 trouxe nova regra sobre o ato coator, vedando expressamente o cabimento de mandado de segurança contra ato de gestão comercial.

    Nos termos do art. 1º, §2º, daquele diploma legal

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.
  • Acrescentando ao comentário da colega, trago o seguinte excerto do Informativo nº 422 do STJ:

    MS. MULTA CONTRATUAL.

    Discute-se, no recurso, se é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato de presidente de comissão de licitação de empresa pública bancária (CEF) que aplicou multa por atraso da obra de prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária. A jurisprudência deste Superior Tribunal já assentou que a imposição de multa decorrente de contrato, ainda que precedido de procedimento licitatório de cunho administrativo, não é ato de autoridade, mas ato de gestão, contra o qual não cabe mandado de segurança. Ademais, a novel lei do mandado de segurança (Lei n. 12.016/2009) sedimentou esse entendimento jurisprudencial em seu art. 1º, § 2º. Por outro lado, é incabível apurar infração contratual em mandamus, porque isso requer prova. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.107.566-PR, DJe 25/5/2009; REsp 577.396-PE, DJ 20/2/2006, e REsp 420.914-PR, DJ 25/8/2003. REsp 1.078.342-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2010.

    Ademais, analisemos a incorreção das demais assertivas, em face dos dispositivos da Lei nº 12.016/09:

    a) Art. 7º, §1º. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no  5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    b) Art. 10, §2º. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    d, e) Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, haja visto que, nesse caso, a atuação deles se equipara à atuação de agente privado, e não à de autoridade pública."
    Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino.(Pag. 207)
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista (CAIXA) e de concessionárias de serviço público

  • Só para corrigir a informação acima:

    A Caixa Econômica Federal é uma EMPRESA PÚBLICA

  • a) A decisão de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar será irrecorrível. ERRADA - Art. 7, parágrafo 1 - Da decisão do juiz de 1 grau que conceder ou denegar a liminar caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

    b) Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança. ERRADA - Art. 10, parágrafo 2 - O ingresso de LITISCONSORTE ATIVO não será admitido após o despacho da petição inicial.  Logo, é cabível o Litisconsórcio ativo em MS, porém, deve ser formado antes da PI ser despachada.

    c) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
    CERTA. art. 1, parágrafo 2.

    d) No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    e) Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes. ERRADA. Art. 25 - Não cabem , no processo de MS, a interposição de EMBARGOS INFRINGENTES e a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • Não cabe MS contra atos de natureza comercial de empresas e sociedades,pois tais atividades são comparadas as atividades das pessoas privadas, e lembrando: Não pode impetrar MS contra pessoa juridica de direito privado em suas atividades comerciais,somente se estas estiverem exercento atividade Pública(vale também para pessoa natural)
  • A Caixa é Empresa Pública, o Banco da Brasil é Sociedade de Economia Mista
  • o caso dado  em nada se aplica às alternativas, essas são resolvidas por letra de lei

    A)errada, denegação ou concessão de liminar de juiz de 1 grau cabe agravo de instrumento, em sede de MS.

    B)errda, cabe sim litisconsórcio passivo em sede de MS desde que antes do despacho da inicial

    C)correta

    D)errada, não cabe embargos infringentes e nem condenação de honorários advocatícios em MS, sem prejuízo das sanções dos litigantes de má-fé.

    E)errada, não cabe embargos infringentes em sede de MS  

  • Gabarito: Letra C

    Lei 12.016/09

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandato de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


ID
164410
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança constitui garantia inafastável. Sobre essa ação constitucional, de procedimento civil, analise as quatro afirmativas abaixo:

I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.

II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.

III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.

Relativamente às afirmativas acima, é possível afirmar que o conteúdo de cada uma é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    alternativa I falso : veja o que diz o art 1.º da Lei 12.016 de 2009

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    alternativa B falso :
    A jurisprudência dominante não aceita a interposição de ED em relação à mS e também nos casos de falência. Veja Súmulas :
    ) No mandado de segurança e na falência
    Apesar da discussão que há sobre o cabimento do recurso de embargos infringentes nos processos de mandado de segurança e falência, o entendimento da jurisprudência acerca da matéria é no sentido da inadmissibilidade do recurso em mandado de segurança, conforme as súmula do STJ e do STF:

    “Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos, a apelação” (Súmula nº 597 do STF)

    "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança” (Súmula nº 169 do STJ).

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    alternativa C verdadeira : conforme Lei 12.016 de 2009

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    III - de decisão judicial transitada em julgado.




    alternativa D falso : quando denegatória (vale para MS e HC)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • I) Falsa. Art. 1º da Lei 12.016/09:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. II) Falsa. Súmula 597 do STF e 169 do STJ.597/STF - Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos a apelação.169/STJ - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.III) Verdadeira. Art. 5º da Lei 12.016/09:Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:(...)III - de decisão judicial transitada em julgado.IV) Falsa. Art. 105, II, b, da CF.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)II - julgar, em recurso ordinário:(...)b) os mandados se segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  •   ( IV )   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos

    Estados, do Distrito Federal e Territórios,QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO. 

  •  e)

    falso, falso, verdadeiro, falso.

  • De acordo com o ministro Og Fernandes, a posição do TRF2 se distanciou do entendimento do STJ em duas dimensões: primeiro, porque a técnica do julgamento ampliado deve ser adotada de ofício pelo órgão julgador, não havendo a necessidade de que a parte interessada a suscite, podendo ser a inobservância do procedimento objeto de embargos declaratórios; em segundo lugar, porque a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante sua origem ter sido em mandado de segurança.

    "Isso porque o CPC dispôs expressamente as hipóteses de restrição e extensão de incidência do dispositivo (artigo 942, parágrafos 3º e 4º). Ademais, inexiste caráter recursal no procedimento introduzido pelo ordenamento processual, em nada se confundindo, à exceção de seu objetivo teleológico, com o antigo embargo infringente", concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TRF2.

  • ALTERNATIVA LETRA E

    falso, falso, verdadeiro, falso.

    I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.

    II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.

    III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

    IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.


ID
169513
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A.  O Estado-membro pode propor ações coletivas, tais como a ação coletiva prevista no CDC (art. 82, I) e ações civis públicas (art 5º, III da Lei 7.347/85). A ação civil pública é prevista no art. 129, III da CF, logo, é ação coletiva constitucionalmente típica.

    Por fim, apesar do mandado de segurança e o mandado de injunção estarem previstos como direitos individuais (art. 5º ,  LXIX e LXXI), é pacífico na doutrina e jurisprudência que pessoas jurídicas de direito público (tais como o Estado-membro) podem ajuizar estas ações.

    Neste sentido, afirma Gilmar Mendes que, "[d]estarte, embora concebido, inicialmente, como ação civil destinada a tutela dos indivíduos contra o Estado, ou seja, para prevenir ou reparar lesão a direito no seio de uma típica relação entre cidadão e Estado, não se pode descartar a hipótese de violação a direitos no âmbito de uma relação entre diversos segmentos do poder público. (...) A doutrina constitucional tem considerado a possibilidade de que as pessoas jurídicas de direito público venham a ser titulares de direitos fundamentais, por exemplo, nos casos em que a Fazenda Pública atua em juízo." (Curso de Direito Constitucional, 5º ed. rev. e atual. Saraiva, 2010, p. 636)

    Outras alternativas: A ADPF, a ADI e a ADC não são propostas pelo Estado-membro, enquanto pessoa política. Podem ser propostas pelo Governador e pela Mesa de Assembléia Legislativa, mas não pelo Estado. A diferença é relevante, uma vez que o Governador pode propor uma ADI contra lei aprovada pela Assembleia de seu próprio Estado (álias, não é incomum que iso ocorra).  Só com essa informação já se descartam as demais alternativas.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, logo, o Estado não pode ajuizar. O Estado também não é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo, que tem legitimados próprios, conforme art. 5º, LXX.
  •  

    Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     


    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A pergunta era:
    Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar"

    Foi considerada certa a alternativa A "
    a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção."

    Agora eu pergunto, que raio da ação constitucional é essa
    ação coletiva?

    Por isso, não me parece correta essa assertiva A, justamente por que, não existe uma ação consticional chamada "ação coletiva".
    Salvo melhor juízo!!

    Se estou errado, por favor me corrigam!



  • Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A. 

  • STF: A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado membro não possui legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como legitimado pelo art. 103 da CF) e não do Estado membro.

  • Organizando:

     

    Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)

    Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF

    Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.

  • Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907

  • Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.

  • Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.

    "Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).

    A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."

    Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)


ID
170761
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, considerando os termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    A questão colocou o lenocídio (algo como a cafetinagem) no rol de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça. Bem que podia ser, mas não o é. Eis o texto do art. 5º utilizado na questão:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, olenocínio, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, além de constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    O lenocínio não enquadra-se como crime inafiançável:

    Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (esquema prostituta x cafetão). Segundo os artigos 227 a 230 e não pode ser confundido com prostituição

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

  • lei 8072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • CORRETO O GABARITO....

    O Lenocínio não consta do rol dos crimes hediondos.

  • gab:A

    a alternativa pecou a afirmar que o lenocídio está incluso, tornando-a incorreta.


ID
180799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    (...)

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

  • a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

        Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)


  • Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:

    "HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
     

    Sucesso a todos!!!

  • Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .

  • letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)

  • “O habeas data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica (...)” - Moraes, Alexandre de. Direito constitucional, 8.ed. rev. ampl.atual. São Paulo: Atlas, 2000, p. 147.
  • a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...

  • frederico fernandes

    O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR) 

  • Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido

  • Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...

  • Ao colega Rodequisson Carlos,

     

    A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.

     

    Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:

     

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:

    "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"

     

    Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.

     

    Bons estudos!!!

  • A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS". 

  • Gabarito: Letra E

    Lei nº 12.016/09

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    § 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

    " Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"

  • MS:

    Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)

    Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)

    Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)

  • Gabarito: Letra E

    Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


ID
181072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, trata do tema:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    O ART. 5º DA CF/88

    Art. 5º -
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes 

    inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
       
     
  • Meus caros,

    Tem-se que a Ação Popular é importante instrumento de participação política.
    Um dos requisitos para o ajuizamento da Ação Popular é a lesividade ou ilegalidade em face do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    Tais entidades podem pertencer à Administração Pública Direta, incluindo as paraestatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso em questão, que trata de uma sociedade de economia mista.
    A Ação Popular é regulada pela Lei 4.717 de 1965. É um instrumento de participação do cidadão na vida pública também previsto no artigo 5º, inciso LXXIII e um remédio constitucional por meio do qual qualquer cidadão tem legitimidade para o exercício de um poder de narureza essencialmente política.

    Um abraço (,) amigo.
  • ART. 5º - LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • Lembrando que é possível ajuizar ação popular através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.


ID
181960
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Súmula Vinculante nº. 5 : A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Com a Súmula Vinculante nº. 5, o STF pacificou a questão referente à necessidade de defesa técnica exercida por advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a falta de previsão legal expressa sobre o assunto gerava divergência na jurisprudência e na doutrina.

    Essa Súmula  possui como raiz constitucional o art. 5º, LV, CF. Vejamos:
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Diante disso, temos que o STF estabeleceu como facultativa a presença de advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a sua falta não implica desrespeito à Constituição Federal. 
    Importante destacar que essa posição adotada sofre algumas críticas, visto que a Constituição não estabelece princípios processuais em vão, mas para tutelar direitos atribuídos aos cidadãos por ela mesma, constituindo a defesa técnica e a participação de advogado uma garantia do indivíduo, para atuar de modo eficiente e técnico na defesa de seus direitos. Além disso, é necessário atentar para o risco de processos que desrespeitem o devido processo legal, prejudicando o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o advogado poderia se tornar dispensável em diversos processos administrativos.   

    Fonte: Daniele Rodrigues (EUVOUPASSAR.COM.BR)

  • Questionou-se a constitucionalidade da lei infraconstitucional que fixa prazo para impetrar o MS, uma vez que a CRFB não o fez, mas o Supremo se manifestou no sentido que é possível.

    Súmula 632 do STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Se não analisar o mérito, pode-se impetrar novo MS dentro do prazo decadencial.

    Lei 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Lei. Art. 6º. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • ALTERNATIVA C-  é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.
    Súmula Vinculante 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    ALTERNATIVA D- A prisão civil de depositário infiel é ilícita apenas no caso de depósito judicial.
    ERRADA.
    Súmula Vinculante 25 STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel.

    ALTERNATIVA E- ERRADA.  é constitucional   a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. ERRADA.
    súmula vinculante n. 28 STF: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.



  • Súmula Vinculante nº 25: " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."


    É importante ressaltar que houve uma mutação constitucional ( não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional) no art. 5º, LXVII, da nossa Carta Magna.


     Art. 5º, LXVII -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Fiquem atento a isso
    .

    Prosperemos!!!

  • É mais importante ainda ressaltar que não houve mutação contitucional coisa nenhuma.
    A Constituição não obriga; apenas possibilita a prisão civil do depositário infiel.
    A legislação infraconstitucional, que determinava a prisão civil do depositário infiel, tornou-se inaplicável, em razão do Pacto de San José da Costa Rica (tratado internacional de direitos humanos, não aprovado nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/1988, que possui, no entanto, status de norma supralegal), que veda a prisão civil, nessa hipótese.
  • correta B - sumula vinculante n 5 que disciplina isso

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF

     

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


ID
189187
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;

    b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;

    c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;

    d) CORRETA;

    e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus

  • a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data

    é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) CORRETO

    e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988

    é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.

  •  a)  ERRADA  -  Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular

     b)  ERRADA  -    Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional .  Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.

    c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

    d)  CORRETA   -  como está expresso no inciso LXIX, do art 5  da CF

    e)  ERRADA  -   O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja,  não há uma lei regulamentando o direito, impedindo  a pessoa de exercê-lo.

  • Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.

    ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:


    a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra (D) Correta, conforme:
    CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido!   >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.   Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
  • Pontos essenciais sobre ação popular:

    - Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
    - Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos.   As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
     
     - As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
    - 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
  • HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE   /    RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo   /   ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)

  • a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.

    b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL

    c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.

    d) 

    e) conceito de HABEAS CORPUS

  • Art. 5°

    Letra d)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    b)  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d)  para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

     

    D)

  • c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

     

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

     

  • Habeas Data:

    Conhecer

    Retificar

    *Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
207007
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  •  

    Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.



    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     

  • Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.


    O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.


    Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.

    Art. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)

     

  • O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:

    "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "

  • Letra c.  O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.

  • ...

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ...

  • Gabarito C

    Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
211522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, e da sua proteção judicial e não judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição de 1967

    O texto constitucional de 1967 é quase igual ao atual. Diferencia-se por dizer "a qualquer pessoa" em lugar de "a todos", e por não expressar "contra ilegalidade" como fez o texto de 88. Em seu artigo 153, parágrafo 30 está assim escrito:

    "É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade." (28)

    Apesar de constituído em era de ditadura militar o dispositivo exala liberdade. Por certo seu valor simbólico é extremamente maior do que seu valor jurídico, visto que era praticamente impossível efetivá-lo da maneira como estava prescrito em anos tão conturbados como foram os de chumbo.

     A Constituição Cidadã de 1988

    Essa evolução legislativa permite-nos enxergar o sentido apontado pela legislação Constitucional referente ao direito de petição. O caminho trilhado parte de um dispositivo restritivo, o da Constituição Imperial, para chegar ao mais amplo de todos, o da Constituição de 1988:

    "XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Essa visão panorâmica do caminho trilhado pelas constituições nos permite dizer que o constituinte originário retomou, no atual texto constitucional, o melhor conceito do direito de petição, o conceito original, amplo e geral, apto a englobar qualquer provocação aos Poderes Públicos.

     

  • O direito de petição é a liberdade de qualquer indivíduo manifestar sua opinião ao Estado, obrigando-o a apreciá-la através de processo judicial ou de outro modo estabelecido.

    O direito de petição é gênero do qual todas as outras formas de se comunicar com o Estado são espécies. Foi o primeiro instrumento de comunicação estabelecido e precisava, por ser o único, abarcar qualquer tipo de demanda em seu conteúdo. Daí a generalidade das suas disposições. Todas as outras formas de chamar a atenção do Estado já foram chamadas de petição, com a freqüência dos seus usos estabeleceu-se, para cada uma, nomenclatura própria sem, no entanto, perderem a natureza peticional
     

     

    Por fim a petição é, em seu sentido coerente, um direito natural, ramo da liberdade de expressão direcionado ao Estado. Instrumento a ser utilizado como meio de se evitar a desobediência civil, por permitir ao Estado, através do conhecimento da situação particular do governado, estabelecer um norte para a sua atuação, seja legislando, executando ou jurisdicionando.

     

  • a) A CF/88 NÃO prevê o duplo grau de jurisdição. Trata-se do entendimento do STF. Dessa forma, não é considerado uma garantia constitucional o duplo grau de jurisdição. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A. Ed. Método, 2009).

    b) VIDE COMENTÁRIOS ACIMA!

    c) Lei 12.016/09 (lei do mandado de segurança) - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    d) Certo. A legitimação para o direito de petição é universal: qualquer pessoa, fisica ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de direitos. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A.  Ed. Método, 2009).

    e) A ilegalidade ou abuso de poder que enseja o habeas corpus pode ser de autoridade pública ou particular. Ex: Clínicas/Hospitais que mantiverem paciente internado sem justificativa podem ser sujeitos passivos de Habeas Corpus.

  • Fernanda, apenas retificando seu comentário na alternativa "b" a respeito da arbitragem:

    A sentença arbitral não depende de homologação judicial produzindo efeitos “entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”, constituindo, inclusive, título executivo, na hipótese desta ser condenatória, conforme disposto no artigo 31 da Lei de Arbitragem.
     

    Com relação a recurso, a sentença arbitral é irrecorrível, nos termos do art. 18 da lei de arbitragem

     

  • Salveeee o  Daniel! Pesquisei a lei da abritragem e eis o artigo ao qual ele se referiu. Dessa forma, o erro da "b" é afirmar que existe a "garantia da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário conferida pela CF(?)  No caso, não haveria tal universalidade porque é admitida a arbitragem.

    Lei 9307/96

    Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

    Obrigada e continuemos criteriosos assim!

  • Duplo Grau de Jurisdição O que diz a Constituição Federal a respeito desse princípio? Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso. Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior. Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.

  • Em 1992, o Decreto nº 678 incorporou ao direito positivo nacional o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), suscitando discussões acerca da inserção em nosso ordenamento do direito a recurso como garantia fundamental.
    Prevê esse tratado internacional, em seu art.8°, n° 2, alínea h que durante o processo, toda pessoa acusada de delito tem direito, em plena igualdade, à garantia do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
    Assevera ainda o art. 25 que toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela referida Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas atuando no exercício de suas funções oficiais.
    O art. 25 tem sido interpretado pela doutrina como uma garantia a um remédio, a uma ação judicial, tendo havido, portanto, o emprego da palavra "recurso" nessa acepção e não no sentindo técnico tradicional de impugnação a sentenças judiciais. Logo, não elevaria esse artigo o direito a recurso a um plano de garantia.

  • O Habeas Corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, tribunal etc.)  quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim, é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo)

  • CORRETA ALTERNATIVA "D"


    Art. 5º,  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a CF assegura a todos o direito de petição, está incluindo ali pessoa Física ou Jurídica, Nacional ou Estrangeira.

    bons estudos.

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em relação a alternativa c. Pedro Lenza aponta os legitimados para impetrar mandado de segurança:

    "... Incluem-se: pessoas físicas ( brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual ( Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidade de bens e direitos ( espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos ( governadores, parlamentares) , o Ministério público etc. ...".
  • Venho apenas fazer uma pequena observação com relação a letra "A"....

    Ao meu ver, o erro da questão está no fato de se afirmar que o duplo grau de jurisdição é garantia que TODA PESSOA acudada de delito tem, no processo, de recorrer.......

    Há casos em que da decisão não cabe recurso (Ex: competencia originária do STF).... Portanto, falar que TODA PESSOA tem esse direito deixa a questao ERRADA....

    Outro ponto que venho considerar é o seguinte.... de fato, o duplo grau nao está expressamente previsto na CF/88; porém, tal instituto decorre logicamente do texto constitucional ( está IMPLICITO ) ... com isso, ao meu ver, a afirmação de que o duplo grau é uma garantia constitucional esta CORRETA..... ele não é uma garantia constitucional expressa, mas é uma garantia constitucional, uma vez que dela decorre.....

    Considerações???? estou com resistência em aceitar como verdadeira a afirmação de que o duplo grau NÃO É GARANTIA CONSTITUCIONAL.....



     

  • Prezados,

    E: Errada.

    Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, eles também se aplicam ás relações entre particulares.

    Exemplo típico é o a retenção de paciente em hospital particular de má-fé ou até que seja paga a conta.

    Abraços!
  • Direito de petição é extremamente amplo

    Abraços


ID
220060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Pontos Cardeais Ltda. requereu a ministro do TCU
vista e extração de cópias da representação do Ministério Público
junto à Corte de Contas que resultou em processo de tomada de
contas especial (TC) para apurar desvio de verbas recebidas de
contrato administrativo de exploração de minério em área
localizada em cidade interiorana brasileira. No pedido, a empresa
informou que precisava instruir processo judicial em que era
cobrada pela ausência de pagamento de valores pela exploração
acima referida. O referido ministro do TCU indeferiu o pedido,
fundamentado no fato de o caso se encontrar em fase de
diligência em que está sendo apurado exatamente o destino dado
às receitas supostamente recebidas da autarquia pela empresa.
Assim, como a TC não envolve diretamente a empresa, não
poderia ela intervir no procedimento administrativo, ainda que
para requerer certidões e cópias das peças que o integram.

Diante da situação hipotética acima, julgue os próximos itens.

A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro do TCU no STF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O STF é o foro competente para solucionar controversias oriundas do TCU ...

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • ASSERTIVA CORRETA!

    O instrumento adequado no caso em tela é o mandado de segurança (preservação de direito líquido e certo) e a competência é do STF  quando se trata de julgar MS contra ato do TCU.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    d) ...; o mandado de segurança (...) contra atos do Tribunal de Contas da União ...

     

    De olho na jurisprudência:

    O posicionamento do STF é conceder a ordem somente quando o TCU agir impositivamente:

    "O Tribunal de Contas da União só pode figurar no pólo passivo de pedido de Mandado de Segurança quando o ato impugnado do tribunal for impositivo, pois caso contrário, não há lesão a direito líquido e certo."

  • Uma dica bem útil: Quando envolver qualquer órgão de cúpula como o TCU, Congresso Nacional, Senado, Câmara, será o STF.

    Outra dica, agora para quando envolver ministros de estado e comandantes das forças armadas: Quando essa galera for coatora, será competente o STJ

    Pela via oposta, quando esse povo for paciente em processos será competente o STF.

  • o "1º escalão" do Governo é todo no STF. assim como os tribunais superiores são, o TCU também será.

    102, I, d ... o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União,....
  • A discussão aqui acho que vai além. O principal é saber o motivo pelo qual cabe mandado de segurança na hipótese e não habeas data, diante da recusa do Tribunal de Contas da União em atender o pleito solicitado.

    Para tanto, esclarece a doutrina de Pedro Lenza muito bem a questão, vejam:

    "Essa garantia (habeas data) não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV, 'b'), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data."

    Vejam o que diz a Constituição da República sobre o Habeas Data, em seu art. 5º:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Como apontou a questão, o processo de Tomadas de Contas Especial instaurado visava apurar desvio de verbas reebidas de contratos administrativos. Não se tratava, pois de informações relativas à pessoa do impetrante ou sobre retificação de dados, motivo pelo qual descabido o HD.

    Sobre a competência do STF, basta checar os comentários anteriores.
  • O Supremo julgará somente aquelas ações impetradas contra os atos praticados pelos órgãos da alta cúpula: Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, TCU, PGR e próprio STF.

    Veja que temos praticamente a mesma relação daquelas autoridades que são julgadas no STF apenas pelos crimes comuns, com duas exceções: • No Congresso Nacional não são todos os parlamentares, mas somente os que compõem a Mesa das Casas Legislativas; e • O TCU.
  • Ali em cima falaram uma coisa interessante.

    Ministros de Estado/ Comandante das Forças Armadas

    Se são COATORES, caberá MS ou HD, impetrados ORIGINARIAMENTE no STJ. (art. 105, I, "b").
    Se forem PACIENTES em infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, serão julgados ORIGINARIAMENTE no STF (art. 102, I, "c").

    Não tem a ver com a questão, mas sempre cobram isso.
  • Mandado de Segurança  e Habeas Data


    Foro no STF:

    - Presidente da República

    - Mesas da CD e do SF

    - TCU

    - PGR

    - do próprio STF


    Foro no STJ:

    - Ministros de Estado/ Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    - do próprio STJ

  • certíssima

  • questão muito boa..

  • CORRETO, atos dos ministros do TCU, cabe mandado de segurança no STF.


ID
224893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR

  • Legitimação ativa.

    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.

    O cidadão proponente da AP, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, age como substituto processual da coletividade, posto ser esta a titular do direito à idoneidade do patrimônio público. Rodolfo de Camargo Mancuso (Ação Popular, 2003, pp. 160 e ss.) entende que não se trata de substituição processual, mas de legitimação ordinária específica, haja vista que no caso da AP o autor não "substitui" as posições jurídicas os demais cidadãos, tampouco há vínculo jurídico entre o autor "substituto" e os demais cidadãos "substituídos".

    Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).

     

  • O remédio constitucional titulado de Ação popular foi exclusivamente direcionado aos cidadãos, ou seja quem tem titulo eleitoral, privilegio esse que as empresas, pessoas jurídicas, não têm.

  • A resposta correta é a opção (b).  Os sujeitos ativos da ação popular são os cidadãos, assim entendidas, as pessoas físicas que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos e sejam possuidoras de título de eleitor.
     
    Diante disso, os inalistáveis, entre eles os estrangeiros, os inalistados (aqueles que poderiam se alistar, se quisessem, mas preferiram não se alistar, por não estarem obrigados), assim como qualquer pessoa jurídica, estão impossibilitados do manejo da ação popular.
     
    Vejamos as demais alternativas:
     
    a) Uma pessoa jurídica pode perfeitamente ser sujeito ativo de um mandado de segurança. Esta garantia está prevista no inciso LXIX do art. 5 da CF/88.
     
    c)  A ação popular visa: (1) Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; (2) Anular ato lesivo à moralidade administrativa; (3) Anular ato lesivo ao meio ambiente (4) Anular ato lesivo ao Patrimônio Histórico Cultural.
    Se a empresa em questão constituiu um ato que tenha violado quaisquer desses interesses, ela poderá ser sujeito passivo da ação popular.
     

     

  • (...) continuação
     
    d) O legitimado passivo do mandado de segurança é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder que tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Pode ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Público, ou seja, mesmo atos de particulares que estejam exercendo atribuições delegadas pelo Poder Público

    e) Os legitimados passivos do mandado de segurança coletivo são semelhantes ao individual, sendo que a sua finalidade passa a ser a de proteger os interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos. Portanto, os comentários feitos na opção (d) valem igualmente para o mandado de segurança coletivo.
  • Legitimidade ativa ação popular - Somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seu direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. (art. 1º., §3º, da Lei. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiro, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -pg. 826)

    Art. 5º -LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente o cidadão é parte legitima para propor ação popular 
  • Somente o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Isto é brasileiro nato ou naturalizado com seus direitos políticos em dia.
    Questões recorrentes colocam estrangeiros, pessoas juridicas e os orgãos da administração como legitimos para propor esse remédio constitucional, só ficarem esperto que é tudo pegadinha.

    para o bom estudioso meia palavra basta.
  • Letra B.

     

    É o famoso " não pode meter ,mas pode ser metido".

  • Ação popular - cidadão

  • GABARITO: B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Ademais, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode figurar no polo ativo de uma ação popular, na medida em que, para propô-la (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física). Frisa-se que a Empresa de Pesquisa Energética pode figurar no polo ativo e passivo de um mandado de segurança, no polo passivo de um mandado de segurança coletivo e no polo passivo de uma ação popular.

    Gabarito: letra "b".


ID
230263
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART, 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERROS

    B) A definição dada refere-se ao habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular

    E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.

     

    PS: está retificado, obrigado Sabrina

  • Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!

  • Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.

    Por tanto por eliminação(Alternativa A)

  • A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS

    LXXII- conceder-se-á habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) Errada. Mandado de Segurança

    art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro de nascimento;

    b) certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

  • Art. 5° (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) (CORRETO) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.
    b) (ERRADO) Mandado de segurança habeas data é o instrumento hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    c) (ERRADO) Deve ser concedido habeas data mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
    d) (ERRADO) Somente o Ministério Público Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    e) (ERRADO) São sempre gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, assim como o mandado de segurança.
  • Marcelo, na letra "B" a resposta não seria habeas data para  assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público???
    Gostei do seu comentário mas fiquei com essa dúvida!!!!!
  • É verdade Marcellinha. Corrigido. rss.
  • Marcelo,
    agora o comentário está ótimo. Adoro esse tipo de comentário que explica letra por letra, ajuda DEMAAAAIIISS!!!
     
  • a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c)   Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.

    GABARITO: LETRA “A”


ID
231859
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.

    b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção

    c) por exclusão

    d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública

    e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais

  • Ação de indenização é o direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses. É um direito garantido constitucionalmente. A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de, como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação.

    No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.

    Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Contrariando o colega do primeiro comentário, não é a hipótese da questão, que, de fato, é o caso de ação indenizatória, mas o MS é cabível sim contra ato de particular, basicamente nas hipóteses de ilegalidade. Abuso de poder não, pois não há de se falar em abuso de poder (prerrogativa pública) a particulares, salvo em caso de delegatários de serviço público.
  •  "Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."

     

    Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes. 

  • Engraçado que o comando da questão diz "poderá buscar a PROTEÇÃO JUDICIAL por meio de".

    Causa-me estranheza concatenar as idéias de "Proteção" com a de "Indenização", haja vista que esta visa, de forma sintética, reparar um dano causado e não proteger o bem propriamente dito.

    A proteção, pela minha opinião gramatical, conota evitabilidade da consolidação da lesão. A Indenização não evita que o dano aconteça, ela se revela justamente após a cristalização deste, como forma de compensá-lo.

    Enfim, fica a ponderação.

  • CF Art.. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Tbm com relação ao primeiro comentário..
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (inclusive o funcionário) a  questão é que não há lesão ao patrimonio público, meio ambiente, moralidade.. enfim.

    E entao? MS pode ou não ser usado contra o particular, sempre achei que não poderia, salvo se o particular estiver no exercicio de atribuição do poder publico.

    abraço
  • Respondendo o colega acima:

    "Têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

    a) autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam;

    b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas (incluídas as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público);

    c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública formal, e as pessoas naturais, desde que eles estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições."

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p. 218]
  • ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C

  • Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.

    Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.

  • GABARITO: C

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'

  • Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


ID
234202
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LETRA "C".

    A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Súmula 693, STF: " Súmula 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
    OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
    PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

  • Só pra comentar a letra "b".

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.

    É isso ae..

    Bons estudos!!

  • Só para complementar:

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.

  • Certamente a alternativa C é incorreta. No entanto, a alternativa B contraria o trecho abaixo transcrito do livro de Vicente e Alexandrino:

    " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica..."
  • Só para tirar a dúvida quanto a alternativa C, está correta conforme observamso abaixo:

    " (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i

    bons estudos!

  • GABARITO C

    c) O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de qualquer direito, lesado ou ameaçado de lesão, somente por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                          Direito liquído e certo é todo direito atribuído ao cidadão de forma clara e incontroversa.

ID
235561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 5 CF:LETRA C INCORRETA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO

  • DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     HABEAS CORPUS
    Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.

    MANDADO DE SEGURANÇA
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

    MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
     

    HABEAS DATA
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

     

     

  • O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso

  • Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?

  • Gabarito C

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Concordo com a afirmação que diz que o Habeas Data pleiteia informações relativas ao IMPETRANTE, mas, em relação a TERCEIROS, tenho duvidas! alguem poderia me ajudar nessa questão?
  • Discordo da resposta da referida questão, pois pode-se ajuizar Habeas Data em nome do "de cujus".
  • Cássia
    As normas autoaplicáveis, são aquelas de ficácia plena. O M.I. e utilizado para as normas de eficácia limitada. Ok?!

    Respondendo outra questão do segundo  comentarista, para se obter informações de terceiros, utiliza-se o direito de petição, art. 5, XXXIV da CF.

    Espero ter contribuído.
  • a)ERRADA. Normas consitucionais quanto a aplicabilidade:i) eficácia plena, ii) eficácia contida e iii)eficácia limitada.
    i) a norma é autoaplicável, ou seja, seu enunciado basta para reger a situação que pretende regular. Ex: remédios constitucionais.
    ii) a norma também é autoaplicável, sua diferença em relação a de eficácia plena, é que há certa margem de atuação restritiva por parte do legislador. Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    iii) o conteúdo da norma somente terá aplicabilidade após atuação positiva ulterior do legislador, ou seja, outra lei posterior "explicará" o funcionamento dessa norma constitucional. Ex: direito de greve   
  • O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III). 

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
238084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:

    * Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;

    * Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante 

  • a Alternativa CORRETA é a letra " B".

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gabarito B

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.

    é gratuito.

    tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.

    resposta:B

  • A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.

  • Art. 5º, LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

    b) para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)

  • Conceder-se-á habeas data:

    ---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.

    ---> para retificação de dados

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
241501
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos:

I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h.

II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h. ERRADO (ART. 5º, XI/CF - (...) durante o dia, por determinação judicial) 

    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO (ART. 5º, XXXIV, a/CF)

    III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. ERRADO (ART. 5º, LXIX/CF - (...) não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" (...))

    IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. CORRETO (ART. 5º, XLIV  CORRE   XLIV/CF)

  • I - (F), a doutrina e a própria jurisprudência delimitam o horário até às 18:00;

    II - (V), se fosse diferente iria de encontro com o próprio princípio do Estado Democrático de Direito;

    III - (F), usa-se o Mandado de Segurança quando o direito não é amparado nem por Habeas Data, nem por Habeas Corpus;

    IV - (C), na atual CF existem apenas dois crimes imprescritíveis e inafiançáveis simultaneamente: a ação de grupos armados contra a ordem institucional e o racismo;  

  • Letra correta C.

     

    Artigo 5º, XXXIV "a"  da Constituição Federal:

    " São a todos assegurados, independentes do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Artigo 5º,  XLIV da Constituição Federal:

    "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

     

    Deus seja louvado!

  • DÚVIDA: qual o conceito de "durante o dia"

    para ATUAL E MAJORITÁRIA doutrina e jurisprudência?

    O fim do dia/início da noite é fixado pelo padrão presença/ausência de claridade natural ou há um horário fixo e determinado?
  •  Divergente o entendimento. Guilherme de Souza Nucci e Scarance entendem que a expressão "durante o dia"não liga-se a um horário pré-determinado, mas simplesmente até o anoitecer. Porém, a jurisprudência fixa um horário que vai das 6:00 hrs da manhã até às 18:00 hrs.
    Para fins de concurso público utiliza-se o horário determinado.
  • Alexandre de Moraes diz que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.
    Mas é claro que tudo depende da análise da questão em cada prova..

    O resto é literalidade da lei.
  • Como são vergonhosas as questões feitas pela FCC!!!

    Ela nem atenta pra corrigir os erros de português!

    "São a todos assegurados (...) o direito de petição (...)"


    AH, VÁ!
  • Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
    Ou seja, não há fixação de "até as 22:00", e sim a obrigatoriedade de ser durante "o dia", geralmente aceito até as 18:00h. 
    Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529).
    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • O item 1 está errado pois não cita a outra exceção ao princípio da inviolabilidade do domicílio que é o DESASTRE e outro erro é que por determinação DURANTE O DIA. Quem olhou e não viu a palavrinha mágica ``NÃO´´ no item 3 na frase ``NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA´´ errou a questão, rsrsr.Valeu!!!

  • Ai..ai..ai... Nem vi que não tinha o "NÃO amparado".


  • prestar  socorro  não precisa de  horário pode    ser  à qual que   horas  art 5    paragrafo   11


  • Gab: letra C.

    II e IV estão corretas.

  • Sobre o inciso 1, o conceito de dia, de acordo com o STF, vai até às 18:00

  • I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial durante o dia.

    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

    III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    C)

  • GAB:C

    COMENTARIO A RESPEITO DO ITEM III, É PRECISO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SEJA AMPARADO POR HARBES DATA E HARBES CORPUS, POIS MÃO HAVERIA NECESSIDADE ATIVAR O MANDADO DE SEGURANÇA SE O HABES CORPUS OU HARBES DATA PODERIA SER APLICADO.

    A RESPEITO DO ITEM I, NÃO HÁ NECESSIDADE EM HORARIO ESPECIFICO, SE NÃO ME FALHE A MEMORIA NO BRASIL É COMPOSTO POR 3 FUSOS HORARIOS(3 FUSO HORARIOS PASSA PELO BRASIL), OU SEJA, A REGRA É QUE O DIA E A NOITE SÃO CLARAMENTE RECONHECIDOS PELO SOL, TEM LUZ DO DIA? ENTÃO É DIA! TEM AUSENCIA DE LUZ SOLAR? É NOITE!


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk

ID
246691
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As informações solicitadas pelo juiz em mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de Escola pública devem ser prestadas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    A lei 12.016 dispõe no seu art. 7º:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

  • Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

    QUEM PRESTRÁ INFORMAÇÕES SERÁ O PRÓPRIO COATOR

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito

    O ÓRGÃO INGRESSARÁ NO FEITO SE QUISER. NÃO SERÁ OBRIGADO

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará

     

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

     

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

     

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 


ID
253060
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, dentre as alternativas a seguir formuladas, aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O STF não carece de competência originária para julgar o Mandado de Segurança, conforme aduz o art.102, I, "d", CF:

    Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I- Processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    d) o habeas corpuas, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador - Geral da República e do próprio STF;

  • ALTERNATIVA D

    A - CERTA

    Adendo: Direito Líquido e Certo - A fórmula anterior foi mantida, ou seja, o direito líquido e certo se trata de prerrogativa garantida ao Impetrante, decorrente de lei, que independe de dilação probatória complexa e que cujo descumprimento pode ser detectável com relativa facilidade, ou seja, decorrente da literalidade da lei ou de interpretação que encontra eco na opinião comum ou usual da jurisprudência e doutrina.
    O direito líquido e certo não é mera aparência do bom direito ou aquele que cuja verossimilhança é provada inequivocamente, pois se trata de disposição legal que uma mera análise se apercebe do descumprimento de suas determinações. Em certas situações, o descumprimento está entremeado em ato administrativo complexo que precisa ser explicado e demonstrado, mas não pode ensejar prova complexa.

    B - CERTA

    Conforme ensina Michel TEMER:
    O MS é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
    Portanto, tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis por MS, por que a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se reportando ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário.
    O abuso de poder se verifica, exata e precisamente, na edição do ato discricionário e não na expedição de ato vinculado.
    No ato vinculado a ilegalidade é direta e imediata.
    Na edição do ato discricionário a ilegalidade é indireta e mediata.
    Conclui-se que o MS pode dirigir-se tanto contra o ato vinculado quanto contra o ato discricionário.

    C- CERTA

    Nas palavras de HELLY L. MEIRELLES:
    "a competência para julgar MS defini-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional" (...)

    "para a fixação do juízo competente em MS não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional".

    D - ERRADA

    Justificativa: Realmente, o STF carece de competência constitucional originária para processar e julgar MS impetrado contra qualquer ato ou omissão de Tribunal judiciário, porém, tal competência não é do STJSÚMULAS STF Nº 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de MS contra atos de outros tribunais.

    SÚMULA Nº 41O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, MS contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
  • Á guisa de complementação, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 219, 7ed): "Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação)". Por conseguinte, se o foro competente para o julgamento da autoridade delegante for o STF, à autoridade delegada não se estenderá essa prerrogativa. 


    Bons estudos.

  • Não cabe ao STF julgar, originariamente, mandadosde segurança contra atos praticados por outros tribunais e seus órgãos. Os próprios tribunais é que têm competência para julgar, originariamente, os mandados de segurança contra os seus atos.

  • Divergência jurídica não impede a utilização do Mandado de Segurança

    Abraços


ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
253675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) Os partidos políticos, que são, hoje, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que, logicamente, tenham representação no Congresso Nacional. ERRADA, segundo o Código Civil , o novo código, os partidos politicos têm personalidade jurídica de direito privado, haja vista que se faz necessário antes do registro no TSE o reconhecimento de personalidade jurídica de direito privado em cartório ou orgão competente;
    b) O mandado de injunção só pode ser impetrado por pessoa física (pessoa jurídica, portanto, não tem legitimidade) que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora. Sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção. ERRADA, hoje em dia é passível na doutrina e jurisprudência a figura do Mandado de Injução Coletivo, sendo que os mesmos titulares do Mandado de Segurança Coletivo são do de Injução;
    c) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, "fax" ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. CERTA.
    d) Hodiernamente, qualquer um do povo é parte legítima para ajuizar mandado de segurança coletivo, segundo prescreve o ordenamento constitucional de 1988. Em contrapartida, somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. ERRADA, para impetrar mandado de segurança coletivo deve-se ser:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Complementando...

    Para quem não está "ligado", a alternativa correta toma por base a lei do mandado de segurança (lei 12.016/09) em seu art. 4o:

    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

  • Partidos são privados!

    Abraços

  • A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).

    b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).

    c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
282346
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.

1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.

3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.

4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.

5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.


A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. AÇÃO POPULAR

    2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal. HABEAS CORPUS

    3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais. HABEAS DATA

    4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS

    5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.  HABEAS DATA...CORRIGIDO!!!!
  • Colegas, se vocês me permitem, irei discordar de vocês. O gabarito está certo, é D. Vocês caíram na casca de banana do exercício.

    O primeiro ponto é que não é apenas o mandado de segurança que protege direitos líquidos e certos. O direito de ir e vir pode ser líquido e certo e, ainda assim, ser amparado por habeas corpus e não mandado de segurança. Vejam como o exercício corre:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Pois bem. Apesar de ser líquido e certo, o  caso do exercício não pode ser amparado por habeas data? Claro que pode! Importa é que se encaixe na situação descrita na CF! Agora vamos à definição do Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.

  • Concordo com o Alexandre. O gabarito está CORRETO!

    Entretanto, o motivo de o item "5" ser letra c, é que o item menciona que o direito líquido e certo não é amparado somente por habeas corpus. Se tivesse mencionado que referido direito não é amparado por habeas corpus E HABEAS DATA, seria mandado de segurança.

    Desta forma, o direito às informações do poder público é um direito líquido e certo, sendo que, caso a autoridade se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, pode o titular deste direito impetrar o remédio constitucional habeas data.

  • A pegadinha está com relação ao "não amparado por habeas corpus". Quando se tem uma recusa de prestação de informações constantes de banco de dados, o remédio constitucional é o habeas data, pois esse direito (líquido e certo) às informações de banco de dados não é amparado por habeas corpus, como o exercício corretamente colocou. Foi uma pegadinha para se confundir com MS.

    gabarito correto: D
  • Há tantos comentários interessantes que vou deixar um pequeno mapa para a revisão sobre mandado de segurança. Clique para ampliar.



  • A 5 pega quem ler até "direito líquido e certo"...  viu, isso que dá não ler a questão toda!
  • Foi exatamente o que eu fiz, não li a questão toda!! Temos que ficar atentos pra não cair nessas pegadinhas.. Bons estudos a todos!
  • Caramba... fiz tudo certinho.... só nesse detalhe que dançei.

    Ótimo para ficarmos atento pois na hora da prova com o nervosismo podemos deixar passar esses detalhes....

    Aqui podemos errar na prova não

    Bons estudos a todos
  • Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm  hábito de não ler a questão toda.

  • GABARITO LETRA D

     

    Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.

     

    Ficar ligado. Ótima questão.

    ___________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Há...ié ié!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!

  • Questão saliente.

    GABARITO : LETRA D

  • E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...

  • Questão top !

  • Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.

  • PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)

    kkkkk

    Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
    Sacanagem!!

  • Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ

  • Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    VAMOSSSSSS

  • cabe recurso nessa questão

  • ESTA QUESTÃO CABE RECURSO

    DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.

  • Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS. 

  • Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana

  • CHOCADA

  • Questão capciosa.

    Pegou-me na leseira.

  • QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!

     

    d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.

  • Que questão hein :o toma, destraída kkkkk

  • NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK

    DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA

  • Estudar não é decorar !

    Força, Fé e Foco !

    Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...

    Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.

  • Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019

  • Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.

  • Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!

  • Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...

    O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.

  • a aocp é brincalhona assim mesmo!!

  • Boa questão, e boa pegadinha.

  • Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk

  • para não gabaritar na prova !!!

    uma brincalhona essa banca

  • Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.

  • toma-te distraída
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.

    Gabarito: letra "d".

  • Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.

  • É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk

  • Uma casca de banana...vou ali rapidinho kkkkk
  • Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...

  • 5C.

    Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).

    Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!

  • pão, pão, queijo, queijo.

    #pmsc


ID
282397
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vergonhosa uma questão dessa pra procurador...
  • SEMPRE CAI NA PROVA ASSIM:
    Habeas Corpus
    > liberdade de locomoçao.
    Habeas Data > assergurar conhecimento a informação.
    mandado de segurança > direito liquido e certo.
    mandado de injunção > falta de norma regulamentadora.
  • mto bom o comentario de cima
  • Vergonhoso n foi essa quetao, Alexandre, vergonhoso foi ver q 21 pessoas colocaram MS....É mais dificil somar os dois numeros q o site pede para a pessoa poder comentar...
  • GABARITO LETRA C

     

    CF, ART. 5

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    _________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • HABEAS CORPUS.

  • Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.

    (Direito Constitucional – Flávia Bahia)

    Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
283003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.

Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao HABEAS DATA:
     
    A norma constitucional da forma em que se encontra prevista, não estabelece qualquer restrição ao cidadão para a impetração do Habeas data.
    Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessária a postulação prévia sob a via administrativa como requisito para a impetração do Habeas data, via constitucional.
    Esse entendimento está na Súmula 02 do STJ.
     
    SÚMULA 02 - STJ
    Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
     
     

     
    Quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA:
     
    A lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança Individual e coletivo diz o seguinte:
     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
    ;

     
     
    Porém de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pg. 207):
     
    “A vedação constante do inciso I foi abrandada pela jurisprudência pátria.

    Com efeito, entendem os nossos tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o Mandado de Segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou.

    Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para impetração)
     
    É interessante observar que, na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra uma omissão ilegal, descabe por completo a aplicação da restrição vazada nesse inciso, uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com ‘efeito suspensivo’ de um ato que justamente deixou de ser praticado.”
     
     
    Veja um trecho de uma decisão do STF sobre o assunto:
     
    “... o prévio uso da via administrativa, no caso, não é pressuposto essencial ao exercício do direito de interposição do mandado de segurança. Condicionar a possibilidade do acesso ao Judiciário ao percurso administrativo, equivaleria a excluir da apreciação do Judiciário uma possível lesão a direito individual, em ostensivo gravame à garantia do art. 5º, XXXVda Constituição Federal. (MS 23.789, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 30.06.05, DJ de 23.09.05)"
  • A impetração do mandado de segurança  não está vinculado ao esgotamento da instaância administrativa. Por conta disso, dispõe a Súmula 430-STF, que "pedido de reconsideração  na via administrativanão interrompe o prazo do mandado de segurança"
  • Apenas completando...


    Impetração de HD é imprescindível a compravação de uma negativa administrativa. Não é esgotamento!!!!!
  • Boa Patricia!

    Mais:

    Súmlas do STF

    SÚMULA Nº 429
     
    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
     

    SÚMULA Nº 430
     
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.

  •  Processo:MS 45703 2001.51.01.008930-7
    	DJU - Data::05/11/2003 - Página::193 

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA -ADMINISTRATIVO -DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE TOPÓGRAFOS E DE TÉCNICOS DE AGRIMENSURA -ORIENTAÇÃO DO CONFEA NO SENTIDO DE EVITAR A CONCESSÃO DE REGISTROS DA CATEGORIA DE TOPÓGRAFOS (DECISÃO Nº 410/78)- REALIZAÇÃO DE TRABALHOS POR TOPÓGRAFOS HABILITADOS ANTERIORMENTE À DECISÃO DO CONFEA -EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO -INOCORRÊNCIA.
    1. A não interposição de recurso administrativo não impede a apreciação da causa pelo judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo , XXXV, da CF.SÚMULA Nº 429

     
  • Para o Habeas data é sim obrigatório a comprovação de esgotamento da via administrativa, porém, a questão também inclui o mandado de segurança, este não se enquadra na categoria de comprovação de esgotamento da via administrativa.

    Questão portanto: ERRADA


  • Concordo com o Rodrigo.
    Para HD é obrigatoriamente necessário o esgotamento das vias administrativas.
    MS não. Daí o erro na questão.
  • Cuidado, pessoal!

    Em nenhuma das duas ações mencionadas é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.

    É isso o que diz a doutrina:

    "A exigência de recusa ou demora para o acesso, retificação ou complementação das informações não caracteriza, portanto, qualquer ofensa ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Trata-se, no caso, de verificação da existência de uma das condições da ação (interesse de agir), e não de exigência de prévio esgotamento da via administrativa" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 6ª Edição, Editora Método, pág. 618).
  • Pessoal para Mandado de Segurança ,em alguns casos, é necessário o esgotamento das vias administrativas,ou seja, jurisdição condicionada.ART 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.

    O erro da questão foi generalizar, pq apenas em alguns casos para impetrar mandado de segurança é preciso esgotamento das vias administrativas.

  • SOMENTE PARA ''HABEAS-DATA'' E JUSTIÇA DESPORTIVA QUE SERÁ NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA


    GABARITO ERRADO
  • Súmula 2/STJ - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
    Alguns doutrinadores (entre eles: Vicente Greco Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Guilherme Peña de Moraes e Alexandre de Moraes) entendem que a referida Súmula nº 2 do STJ, o posicionamento do STF, bem como a atual legislação do habeas data, no que diz respeito ao seu cabimento, contrariam o artigo 5º, XXXV, da CR/88, pois a apreciação do Poder Judiciário só poderia ser efetivada após a negativa do banco de dados. Ou seja, tanto o posicionamento do STJ quanto o do STF e a dicção legal do art. 8º, da Lei nº 9507/97, estariam a exigir o esgotamento da via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário. Como exemplo, temos a posição de Alexandre de Moraes: “Apesar da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entendemos contrária à Constituição Federal a exigência do prévio esgotamento da via administrativa para ter-se acesso ao Poder Judiciário, via habeas data. Em momento algum, o legislador constituinte restringiu a utilização dessa ação constitucional, não podendo o intérprete restringi-la.” (MORAES, 2007, p. 132)
  • Apenas para habeas data é necessário o esgotamento pela via administrativa.

  • Geralmente : Habeas Data - >  A impetração apenas tem cabimento quando a informação ou retificação for negada.

  • Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa. Logo a regra é: não precisa esgotar, entretanto, como quase tudo no direito constitucional, não é uma verdade absoluta.

  • HABEAS DATA --> PEDE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS PODE SER FEITO SEM ELE.

    MANDATO --> PEDE NEGATIVA ADMINISTRATIVA E NÃO PODE SER FEITA SEM ELA

  • O MS pode ser repressivo ou preventivo. Preventivo: impetrado em face de ameaça de lesão à direito.

    Jé o Habeas Data só pode ser repressivo. Repressivo: impetrado em face da lesão à direito consumada.

  • E quanto à retificação? Pois o dispositivo é bem claro quando expõe: "para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO."

     

    Ainda assim é necessário proceder ao esgotamento das vias administrativas para retificar dados?

  • A regra é a universalidade da jurisdição, o não condicionamento à "tentativa" administrativa. Mas há algumas exceções (fonte: Estratégia Concursos, Direito Constitucional para TRTs, profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale)

    "a) habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.

    b) controvérsias desportivas: o art. 217, § 1º , da CF/88, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”

    c) reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, dispõe que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. A reclamação é ação utilizada para levar ao STF caso de descumprimento de enunciado de Súmula Vinculante (art. 103-A, §3º). Segundo o STF, a reclamação está situada no âmbito do direito de petição (e não no direito de ação); portanto, entende-se que sua natureza jurídica não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual."

  • Esquematizando... 

    PRÉVIO REQUERIMENTO X EXAURIMENTOS DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.

     

    Exige-se o EXAURIMENTO das vias administrativas: 

    1)  em ações relativas à disciplina e às competições desportivas

    2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante

     

    Exige-se apenas PRÉVIO REQUERIMENTO administrativo: 

    1)  em casos de indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou a omissão em atendê-lo.

    (A prova do anterior indeferimento constitui requisito indispensável no interesse em agir no HD.)

     

    2)  em interesse de agir em ações judiciais contra o INSS, relativas a concessão de benefícios previdenciários

     

    ------->> Avante!  

    ________________

    FONTE: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - DCO 15ª Edição. 

     

  • Gab ERRADO

     

     Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * JUSTIÇA DESPORTIVA

  • Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

  • INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

    Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO SUSPENSIVO SEM CALÇÃO

    * JUSTIÇA DESPORTIVA

    * DESCUMPRIMENTO DE SUMULA VINCULANTE

     

    Memorizar HAMAJUDE - inafastabilidade de jurisdição

  • Wilson, nesse caso é escrito "caução" mesmo. Pois esse calção que vc colocou aí é a roupa. Rsrsrsrsr
  • Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * JUSTIÇA DESPORTIV

  • Erradíssimo.

    Prévio esgotamento da via administrativa
    – habeas data

    – controvérsias desportivas

    – reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública

     

  • Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a impetração do HD.

    O art. 8º da lei 9.507/97 em seu p.ú, estabelece:

    Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da RECUSA ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da RECUSA em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou;

    III - da RECUSA em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do art.4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Logo, não há de se falar em ESGOTAMENTO das vias administrativas, mas sim uma jurisdição condicionada à RECUSA administrativa ou o decurso de prazo estabelecido na lei.

  • Somente na Justiça Desportiva (a qual não possui caráter judicial) é que se exige o esgotamento da via administrativa para o intento judicial, demonstrando portanto seu interesse de agir.

  • O ERRO ESTÁ EM EXIGIR ESGOTAMENTO.

  • ERRADO

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    -

    -

    -

    Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.

  • EITA CONFUSÃO KKKKKKKKKKK dessa vez não deu para confiar no comentáro de ninguém..

    Habeas data: conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”;

    fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/requerimento-administrativo-previo-e-obrigatorio/#:~:text=c)%20Habeas%20data%3A%20conforme%20jurisprud%C3%AAncia,da%20omiss%C3%A3o%20em%20atend%C3%AA%2Dlo%2C

    RESUMINDO: não necessita do tal esgotamento nas vias administrativas para que se possa impetrar habeas data.

  • HD exige negativa ou morosidade da via adm, não necessariamente o esgotamento.

    Existem casos específicos que exigem o esgotamento.

  • CESPE: Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois . ERRADO

    *Excepcionalmente, exige-se a utilização primária da via administrativa em três casos(exceções):

    1º: Justiça Desportiva;

    2º: Habeas Data;

    3º: Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante.

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

  • Nem MS nem HD precisam esgotar a via administrativa.

    HD= exige apenas o prévio requerimento adm (com negativa adm ou inércia).

    Exigem o ESGOTAMENTO das vias administrativas: 

    1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas (art. 217, § 1, CF/88);

    2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante (após esgotamento caberá Reclamação ao STF. Art. 7,§ 1, Lei 11.417/06). 

    obs: No MS, diante de ato omissivo de autoridade, já pode impetrar MS, mesmo existindo recurso administrativo COM efeito suspensivo (S. 429/STF)

    MAS, se for ato comissivo e ainda couber recurso administrativo COM efeito suspensivo: não será concedido MS (art 5, Lei do MS), pois ainda não há ameaça/lesão à direito. No entanto, isso não significa dizer que é necessário esgotar as vias adm, pois, tão logo a suspensão seja afastada, o ato produzirá efeitos e será possível impetrar MS.

  • ERRADO

    Em nenhuma das duas ações é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.

  • Mandado de segurança: Não precisa do esgotamento nem da negativa administrativa.

    Habeas Data: Precisa do esgotamento da vida administrativa e da negativa administrativa.

  • Em regra não é preciso esgotar a via administrativa para propor ação judicial, é possível inclusive acionar judicialmente sem via administrativa. As exceções são o HD e a justiça desportiva, nesses casos é necessário que se esgotem todas as vias administrativas. O que pode ocorrer é uma lei federal, estadual ou municipal presumir a desistência automática da via administrativa em caso de propositura de ação judicial.

ID
290914
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que
    é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

  • Letra D

    a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)


    Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.

    CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    ...
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.

    b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei.
    (ERRADO)

    Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.

    CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.

    c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública.
    (ERRADO)

    Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)

    Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
    De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)

    Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
    Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:


    STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
    A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • O  Habeas Data é uma ação personalíssima. Pode ser impetrado em banco de dados de caráter público ou entidade governamental. Visa assegurar acesso ou ratificação de dados. Exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
  • Rumo a PC PR!
  • A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos

  • pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!

  • Writs constitucionais = Remédios constitucionais


ID
293203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF.

    Vale a pena destacar, portanto, o recente entendimento do Pretório Excelso acerca do controle de constitucionalidade preventivo (informativo n° 711):


    o sistema constitucional pátrio não autorizaria o controle de constitucionalidade prévio de atos normativos, e que a jurisprudência da Corte estaria consolidada no sentido de, em regra, deverem ser rechaçadas as demandas judiciais com essa finalidade. Delimitou haver duas exceções a essa regra: a) proposta de emenda à Constituição manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e b) projeto de lei ou de emenda em cuja tramitação se verificasse manifesta afronta a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo. Aduziu que, em ambas as hipóteses, a justificativa para excepcionar a regra estaria claramente definida na jurisprudência do STF. O vício de inconstitucionalidade estaria diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa. Nessas circunstâncias, a impetração de segurança seria admissível porque buscaria corrigir vício efetivamente concretizado, antes e independentemente da final aprovação da norma. (MS 32033/DF)
  • Li, reli a questão e tive a impressão de que um "não" está sobrando.
    Assim, no meu entendimento, creio que a frase correta seria:

    "...o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois ESTÁ em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante".

    Se eu estiver errada, corrijam-me.
  • Amanda, o MS não tem cabimento justamente pq ele NÃO está discutindo aspecto formal do processo legsilativo, mas inconstitucionalidade da proposta. Segundo o STF, MS só pode ser impetrado por parlamentar, para discutir controle preventivo de constitucionalidade, caso haja vício procedimental da tramitação legislativa, ou ainda, caso se trate de PEC violadora de cláusula pétrea, conforme o trecho do informativo 711 colacionado pelo colega acima. 
  • É evidente que o Mandado de Segurança poderá ser impetrado, em face do príncipio da inafastabilidade da jurisdição.

    O magistrado conceder ou denegar a segurança é uma questão distinta, a qual não se confunde com o direito de ação, que é autônomo.
  • Confesso que li e reli a questão para entender, graças aos comentários acima elucidou a minha cabeça, porém encontrei uma decisão do STF muito esclarecedora:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS 31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571) que altera o Código Florestal. ?Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário?, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).

    Editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.

    O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo eles, a MP foi editada em ?flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional? porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.

    [...]

    Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição - relevância e urgência - quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP?, ponderou o ministro. ?Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional?, disse.

    Fonte: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3150445/stf-arquivado-mandado-de-seguranca-contra-mp-do-codigo-florestal

  • Amanda, acredito que na forma escrita por você a assertiva ficou ERRADA.

    Realmente NÃO está em discussão o aspecto procedimental da tramitação legislativa.

  • Mandado de Segurança - Defende direito líquido e certo; Não é cabível em face de lei em tese (s. 266 STF)

    Mandado de Segurança Parlamentar - O parlamentar pode impetrar MS com vistas a proteger lesão ao direito líquido e certo ao processo legislativo. Assim sendo, se e somente se o vício de inconstitucionalidade fosse VÍCIO FORMAL, a MS seria cabível. Como o vício era material, não cabe. Excelente questão.

  • Súmula 266, STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    "A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014)

  • _________________________________________________________________________________________________________________

    Questão. Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    O candidato fica sem saber se o Cespe utilizou o termo no sentido vulgar ou técnico.

     

    Dependendo da forma utilizada, a questão pode estar C ou E.

     

    Tecnicamente, o MS poderá ser impetrado sim. A concessão da segurança é outra história.

  • SIMPLES! aplica-se à questão a súmula 266, na qual está previsto que não cabe MS contra lei em tese. exceção à súmula >> Efeitos concretos de lei em tese.
  • Segundo Nathalia Masson, o mandado de segurança não é o meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica, mas apenas e tão somente atos da administração pública que causem lesão ou ameaça a direito de um ou mais administrados em particular.

    Ora, se não cabe MS contra lei em tese (súmula 266, STF), quanto mais em questão ainda objeto de trâmite em processo legislativo.

    OBS: Cabe MS para combater lei de efeitos concretos, ou seja, leis em sentido formal, mas que materialmente constituem verdadeiros atos administrativos.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 266 do STF - Não cabe mandato de segurança contra lei em tese.

  • Pessoal, cuidado! A Súmula nº 266 não é a justificativa para o erro dessa questão.

    O examinador quer saber se é possível a impetração de mandado de segurança por parlamentar contra ato ocorrido no processo legislativo constitucional.

    E a resposta é SIM: é possível a impetração de Mandado de Segurança contra projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, somente no caso de violação ao processo legislativo constitucional, inclusive projeto tendente a abolir cláusula pétrea.

    O Poder Judiciário, em regra, só faz o controle repressivo de constitucionalidade.

    Ocorre que, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade preventivo.

    E esse controle pode ser feito justamente por meio de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar da Casa onde tramite o projeto de lei, desde que tal projeto viole o processo legislativo constitucional (direito subjetivo do parlamentar).

    No caso da questão, o inconformismo do Parlamentar não diz respeito ao processo legislativo, mas à matéria do projeto de lei. Não se trata de proposta tendente a abolir cláusula pétrea. Daí porque a questão está incorreta.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • seguinte...cabe ms por parlamentar em 2 casos...

    1º PEC que viole cláusula pétrea

    2º PEC ou PL que viole regras constitucionais do processo legislativo

    Na questão o deputado se insurge contra a isonomia, ou seja, não cabe ms pq em caso de projeto de lei ele só poderia impetrar o remédio por violação às normas do processo legisl constitucional...

    se fosse uma pec, aí sim ele poderia alegar alguma afronta à cláusula pétrea

  • Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    Só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coa- tor por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa.


ID
297622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Questão relativamente fácil, é só olharmos para as demais alternativar e vamos observar que precisamos de provas para discutir as questão ali postas. Então como no MS não se pode produzir provas, a única alternativa que possui direito líquido e certo é a alternativa "E".

    Bons estudos!
  • Esse foi o penssamento que utilizei para fazer a questão. Porém não estava certo de que este era o raciocínio correto, porque não tenho muita certeza se a discussão sobre o valor da indenização sempre conduzirá ao exame de provas. Alguém sabe isso?
  • A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos, pois os documentos acostados à inicial provam a certeza dos fatos. A certeza é empregada como iniciativa da perfeição formal e da ausência de reservas à sua plena eficácia e a liquidez torna preciso o valor pleiteado.

     

    O conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo: a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe dar a característica de liquidez e certeza; esta só lhe é atribuível se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo.

     

    E isto normalmente só se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.

  • Mandado de segurança é impetrado diante a falta de inobservancia de algum direito não amparado
  • Pessoal, se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao (i) exame da legalidade do ato coator, (ii) possíveis vícios de caráter formal ou (iii) atos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, conforme precedente a seguir do STF:
     
    Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law.” (
    RMS 24.347, Rel. Min. Maurício Corrêa,  DJ 04/04/03) 
     
    Vejam que o processo de demarcação de terras indígenas é meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, em cumprimento ao que é determinado pelo caput do artigo 231 da Constituição Federal.
     
    Considerando essas premissas, verifica-se que apenas a alternativa “e” preenche os requisitos estabelecidos pelo precedente do STF citado anteriormente (vícios de caráter formal e atos que atentem contra o devido processo legal).

    Portanto, o gabarito é a alternantiva E.



     
  • O § 6º do art. 231 da Constituição Federal expressamente dispõe que os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito à indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. - A banca quis confundir.

  • Impossibilidade de ampliação por revisão administrativa: o procedimento da demarcação do art. 231 não pode ser usado para ampliar terra indígena, mas esta pode ter sua área ampliada por outros meios (aquisição de imóveis pela União ou pelos indígenas) - regularidade formal e material foi reconhecida pelo STF.

    Abraços

  • Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de alegação de inobservância do devido processo legal ou de aspectos formais do procedimento administrativo.


ID
300409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

É inconstitucional a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 da Lei n. 12.016/2009:

    "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"


    Súmula 632 do STF:

    constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."
  • Portanto, podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:

    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;

    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;

    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;

    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;

    e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz



    Leia mais: http://www.mundodosfilosofos.com.br/rosana14.htm#ixzz1kLcUfIh9
  • Gabarito: errado.

    É CONSTITUCIONAL a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.
       
    Fundamentação: art. 23 da Lei 12.016/2009, in verbis:

    'art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência,
    pelo interessado, do ato impugnado. "


    ;)
  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Prazo para impetração

    O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na imprensa oficial, por exemplo).

    Trata-se, conforme orientação do STF, de prazo DECADENCIAL, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.

    Se o mandado de segurança é do tipo preventivo, não há que se falar em prazo decadencial de 120 dias para sua impetração, porque não há um ato coator apto a marcar o termo inicial de contagem.

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.



    O STF já se posicionou, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).





    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Pessoal, é bom lembrar que a perda do prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança representa apenas a perda do procedimento, podendo se buscar a tutela do direito líquido e certo através de outra ação.
  • Mandado de segurança (é remédio constitucional)

    Quando usar: Para proteger direito líquido e certo, exceto quando já amparado por habeas corpus (liberdade) e habeas data (acesso à informações);

    Quem pode impetrar: Pessoas físicas e jurídicas, além dos órgãos públicos;

    Contra (ilegalidade ou abuso de poder): autoridade pública ou agente Pessoa Jurídica com atribuições do Poder Público;

    Prazo: É decadencial, 120 dias, contados do conhecimento da lesão. 


    Vamos dizer que a um formando foi negado o diploma de curso superior por uma universidade federal, neste caso é possível entrar com mandado de segurança para garantir este direito que é líquido e certo e não está amparado por habeas corpus nem habeas data. 

    Mantenham-se calmos e 
    continuem estudando!
  • O STF já proclamou a constitucionalidade desse prazo, apesar de inxistir restrição na Lei Fundamental, por entender que esse período tem a relevante função de viabilizar, desde que tempestivamente utilizado, a pronta, eficaz e imediata reparação de direitos líquidos e certos violados por comportamento arbitrário da Administração Pública.

    STF Súmula nº 632 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança
     

        É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança

  • Prazo decadencial de 120 dias para mandato de segurança REPRESSIVO/ não há prazo decadencial para MS PREVENTIVO. 

  • O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA extingue-se após 120 dias da ciência do ato, portanto é CONSTITUCIONAL

  • TEM QUE SER LIGEIRO PORQUE É  120 DIAS...POR ISSO CORRE!!!!!!!!!!!

    10 ANOS É TEMPO DEMAIS MACHOO..HUM NAMMMM!!!

  • Complementando...


    Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

     

    NÁDIA CAROLINA
     

  • Súmula 632 - STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Errado . Em regra o prazo é de 120 dias , sendo que o STF entende que se trata de um prazo decadencial

    Súmula 632-STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • É constitucional.

    GAB. Errado.

  • Na verdade, é constitucional.


ID
302803
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito de Itambacuri, baseado em parecer (elaborado por advogado do Município e aprovado pelo Chefe do Serviço Jurídico da Prefeitura), por ele acatado integralmente e adotado como razão de decidir, exonerou uma servidora contratada irregularmente, sem a observância do art. 37 da CF. Este parecer, segundo a Lei Orgânica do Município, é de existência obrigatória no processo administrativo local de exoneração ou de qualquer punição a servidor público municipal.

A servidora impetrou mandado de segurança - e considerando a existência obrigatória do Parecer - apontou como autoridades coatoras os seus subscritores.

Assinale, considerados estes fatos, qual a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)

    "Art. 6º  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
    (...)
    § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. "

  • STJ, MS nº 3864-6/DF: "Em sede de mandado de segurança, deve figurar no pólo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada e é detentora de atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade."
  • Jorge,
    A lei 12.016 é de 2009 e a questão é de um concurso de 2006. Ou seja, na epôca da prova a lei ainda nem existia, o que descaracteriza sua resposta.


  • Encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno. 

    Abraços

  • deve se perguntar: quem pode desfazer o ato? (quem possui poderes decisórios?).


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
304294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART5º.XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Não entendi pq a alternativa "a" está incorreta, já que consta no artigo 5º da CF:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigado.
  • guilherme,

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. que não pode PODE ser restringida por legislação infraconstitucional.

  • Complementando o comentário acima.
    O Brasil adotou o princípio segundo o qual os herdeiros recebem a posse e a propriedade dos bens do de cujus no instante de sua morte, independentemente de qualquer formalidade (de qualquer ato por parte dos herdeiros - saisine). Tal princípio põe em destaque que a herança trata-se de direito fundamental.
    Todavia, tal direito pode ser restringido por norma infraconstitucional. Veja-se a esse respeito, o que preconiza o capítulo V do Código Civil Brasileiro - 'dos excluídos da sucessão' - arts. 1814-1818.



  • Noooossa !!!!
    Que questãozinha xarope. Eu li a B umas 10x tinha marcado-a, porém, a E estava mais certa.
    Pois, achei que tinha um pega na B. O pega estava justamente na questão E. PESSOA X CIDADÃO.

    Só relembrando:

    Inafiançáveis e imprescritíveis = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS =  RA


    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (*e indulto) = TTT-H TRÁFICO,TERRORISMo, TORTURA E OS HEDIONDOS (Lei. 8.112/90)

  • Método mnemônico pra galera!!!

    IMPRESCRITÍVEL - RAGA

    INAFIANÇÁVEL - RAGA TTTHED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA - TTTHED


    legenda: R=racismo; AGA=açao de grupos armados; T=terrorismo; T=tráfico de drogas; T=tortura; HED=hediondos

    obs: se repararem, o método está em ordem alfabética tanto na 1ª coluna quanto na 2ª!!

    ordem alfabética 1: imprescritível, inafiançável e insuscetível
    ordem alfabética 2: raga, raga ttthed, ttthed

    espero que sirva para alguém!! pra mim é de grande valia!!! Abçs!!!
  • Um exemplo de Legislação Infraconstitucional que restringe o direito de herança é a Lei 8.429/92 (Que trata da Improbidade Administrativa):
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Existem outros exemplos, mas com esse espero já ter ajudado. ;)
  • Erro da letra E: QUALQUER CIDADÃO e não qualquer pessoa...
  • Conforme o  Pedro já comentou, o capítulo do Código Civil que fala 'Dos excluídos da sucessão'.

    Um caso comum é o de filhos q assassinam os pais.
    Estes ficam excluídos do direito de herança...
  • Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Tatiane lembre do caso Caso Richthofen


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)

     

    Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

     

    Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)

  • Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF de 88, Art. 5º:


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança


ID
308542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: 
    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser interposto por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    B) CORRETO.

    FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO POPULAR (inciso LXXIII do art.5º) é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    C) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA  ( Lei 12.016/09, Art. 1º) é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    D) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • Quanto à alternativa C: O mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.

    Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
308578
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca de Mandado de Segurança e, a seguir, marque a alternativa CORRETA.

1 ) não há condenação em honorários;

2 ) não são admissíveis embargos infringentes;

3 ) não pode ser impetrado contra ato judicial;

4 ) admite-se a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;

5 ) não se admite o litisconsórcio unitário.

Alternativas
Comentários
  • 1) - Verdadeira.

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."
    Súmula 105 do STJ: " Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."

    2) - Verdadeira:

    Súmula 294 do STF: "São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança."
    Súmula 169 do STJ: " São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."
    Lei 12.019/09: "Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. "

    3) - Falso. Cabe mandado de segurança contra ato judicial do qual não caiba recurso com efeito suspensivo, conforme interpretação a contrariu sensu da Lei 12.016/09 e da Súmula 267 do STF:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.


    Súmula 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    4) Cabe agravo, conforme art. 7º, §1º da Lei 12.016/09

    5) É possível o litisconsórcio

    Súmula 145 do extinto TFR: " Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário."
  • Questão desatualizada , levando em conta que  os embargos infrigentes foram extintos com a entrada em vigor do novo CPC

  • Pode contra ato judicial, mas não pode caber recurso e não pode estar transitado em julgado

    Abraços

  • Era só eliminar a 3


ID
327193
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a carta magna:

    Art. 5º da CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fundamentação: Hely Lopes Meirelles já ensinava: "A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade administrativa lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. A própria lei regulamentadora indica os sujeitos passivos da ação e aponta os casos em que a ilegalidade do ato já faz presumir a lesividade ao patrimônio público, além daqueles em que a prova fica a cargo do autor popular. O processo, a intervenção do Ministério Público, os recursos e a execução da sentença acham-se estabelecidos na própria Lei 4.717/65. A norma constitucional isenta o autor popular, salvo comprovada má-fé, de custas e de sucumbência”.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • Todas as respostas estão previstas no Art 5º da CF
    a) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado o anonimato  IV - Sendo VEDADO o anonimato

    b) é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    c) em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança e mandado de injunção. LXXVIII São gratuitos o HC e o HD

    d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. parágrafo primeiro - tem aplicação imediata

     CERTA LXXIII e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • Estou iniciando os estudos nos assuntos de Dir. Const.
    Pelo criterio de eliminação, optei pela alternativa E

    Bons estudos
  • e) Afirmação correta nos termos da Constituição Federal. A ação popular tem previsão também na lei 4717/65, tendo papel importante no ordenamento jurídico brasileiro.

     

  • a) (ERRADA) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado VEDADO o anonimato. b) (ERRADA)  NÃO é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. c) (ERRADA)  em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança  "habeas-corpus" e mandado de injunção "habeas-data". (vide artigo 5, LXXVII). d) (ERRADA) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. e) (CORRETA) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR ATO LESIVO AO:

     

    - PATRIMÔNIO PÚBLICO

    - ENTIDADE DE  QUE O ESTADO PARTICIPE

    - MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    - MEIO AMBIENTE

    - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

     

     

    -> Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso – Swami Vivekananda

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa B – Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa C - Incorreta. Em regra, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa D - Incorreta.Tais normas têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
335089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • TJBA - APELAÇÃO: APL 3574742006 BA 35747-4/2006

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5, CF/88
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   As outras alternativas são excluídas da seguinte forma:

    A) habeas data - O caso não tem haver com a retificação e informações de dados públicos.
    C) Mandado de Injunção - Não falta norma regulamentadora no caso exposto.
    D) Ação Popular - A questão não refere-se a ato leviso ao patrimônio público.
    E) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cidadão não é parte legítma para propô-la... apenas os taxados no art. 103 da CF.

    Abraços e bom estudo!!!
     
  • O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressio, assim, o impetrante pode, antes de ter seu direito líquido e certo violado, manejar o remédio constitucional do mandado de segurança comprovando em sua inicial o direito a ser violado ou que fora violado com todas as provas necessárias.
  • Para ilustrar, aí vão os legitimados do art. 103 da Lei Maior:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



     

  • Creio que caiba recurso desta questão, vez que, na forma da súmula nº 226 STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • Olá pessoal, o ponto chave da referida questão é saber que o cidadão não quer recolher o imposto, por achá-lo incostitucional, sendo assim, que o pedido será o não pagamento do tributo.

    A alegação de incostitucionalidade integrará a causa de pedir, e não o pedido, ocorrendo assim de forma incidental. Portanto, a alternativa que poderia gerar dúvida seria a "e", ação direta de incostitucionalidade. Entretanto, como já explicitado, caberá Mandado de Segurança, para o não pagamento do imposto, sendo a causa de pedir a inconstitucionalidade da lei.

    Em suma, o pedido é não pagar o tributo; a causa de pedir é a alegação de que a lei que instituiu o tributo é incostitucional.

    Letra "b" é a correta!!
  • QUESTAO DIFICIL=

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL DE SE ACHAR A AÇÃO CORRETA, QUE PESSOALMENTE PENSO SER ADPF, LOGO QUE PELO ENUNCIADO O QUE MOTIVOU O CIDADAÃO FOI A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, E EM MANDADO DE SEGURANÇA NAO SE  DEBATE A LEI EM TESE.

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL SABER ATE CONTRA QUEM SERIA ESSE MANDADO DE SEGURANÇA, TANTO QUE NEM AUTORIDADE COATORA TEM  PARA A INDENTIFICAÇÃO DO ABUSO OU DA ILEGALIDADE A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 
  • Luccas, ADPF não pode ser já que os legitimados são os mesmos da ADIN......
    Por descartar todas as demais opções, só resta mesmo o mandado de segurança, já que o controle de constitucionalidade será analisado de modo difuso, como questoa incidental. 
  • Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:


    MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  28/03/2007 

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno            

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • "Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
    (...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).

     Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese).  E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum. 

  • NÃO  há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.

  • Não vejo a questão como desatualizada ...


    O "cidadão" recorrer ao judiciário um MS, com a concessão ele terá o crédito tributário suspenso. No ação de conhecimento inicial ele questionar de forma incidental a constitucionalidade da lei, ao juiz, por controle difuso, e analisará a pertinência.

    Lembrando que no controle difuso (caso concreto) não existem legitimados taxativos, o que existe é direito subjetivo, que uma fez violada permite a ação judicial.  
  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):


    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

  • cabe MS contra lei de efeitos concretos.

  • "INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

    CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.

    INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).

    INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."

  • Produziu efeitos concretos para o interessado: MS

  • Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!  

  • Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos. 
     

  • Pedido: não pagar o tributo. 

    Causa de pedir: inconstitucionalidade. 

    ___________________________ 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABA b)

    ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não

  • Quem diabos é Cínara?!

    Sinarm!


ID
335524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E

    CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E

    Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

    Bons estudos!!
  • Letra E

    O recurso mnemônico é MMP4 :

    M - moralidade;
    M - Meio Ambiente;
    P - Patrimônio público;
    P - Patrimônio histórico;
    P - Patrimônio cultural;
    P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
  • CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
    Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
    ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
    Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • letra E

    art. 5.º, LXXIII, CF/88
     
    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
     
    Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.

    Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
  • Palavra chave : ato lesivo.

  • A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:

    - O patrimônio publico

    - O patrimônio histórico e cultural

    - O meio ambiente

    - A moralidade administrativa

    Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E 

  • Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?

  • A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).

  • Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
345961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a obra “Mandado de Segurança e Ações Constitucionais”, de Hely Lopes Meirelles, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

  • § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  Não entendi por que foi marcado como sendo correta.

  • GABARITO: LETRA A! (questionável, pois penso que a alternativa D é a correta, qqr coisa me mandem pv)

    (A) Alternativa ERRADA. Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 2º Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    (B) Alternativa ERRADA. [...] o esgotamento recursal na instância de origem não é pressuposto do cabimento do pedido de suspensão de liminar (STF, AgRgSL nº 118-RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, RT 872/111).

    (C) Alternativa ERRADA. Deferida pelo Presidente do STF a suspensão da eficácia de medida liminar em MS, a Justiça local não pode conceder tutela antecipada em ação ordinária versando sobre o mesmo objeto. STF, AgRgReel, nº 655-7, Informativo STF 77, p. 4.

    RECLAMACAO N. 655-7 (AgRg) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE EMENTA: I. Reclamação: cabimento. A pendência de RO no Tribunal local contra a decisão reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao STF. II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da decisão do STF. Afronta a autoridade da decisão do Presidente do Supremo Tribunal que suspendeu a eficácia da liminar do MS contra ato do Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em ação ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos idênticos ao da impetração de segurança. Informativo 77, STF. 

    (D) Alternativa CORRETA. Hely Lopes Meirelles ensina: “No curso da lide não pode o pedido em MS ser ampliado ou alterado, nem tendo em vista os adminículos de novos documentos probantes, nem tendo por fundamento a informação da autoridade ou o parecer o representante do MP. Assim vem decidindo os tribunais, com apoio analógico em disposição geral do CPC (art. 264 [art. 329, NCPC]) e atento a que com a inicial e as informações fixam-se os pontos controvertidos da lide, estabiliza-se o pedido e delimita-se o campo da decisão de mérito” (Mandado de Segurança, RT, 13ª ed., pág. 79).

    @caminho_juridico

  • ?????????????????????????????????


ID
352312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, julgue os itens subseqüentes, acerca dos remédios do direito constitucional.

O mandado de segurança configura remédio jurídico- processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros existentes, direito de retificação dos registros errôneos e direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Direito de acesso aos registros existentes e direito de retificação dos registros errôneos da pessoal do impetrante é habeas data.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • HABES DATA (ART. 5º LXXII)

  • Errado.

    A assertiva trouxe o conceito de HD e não de MS.

    Vale salientar que o Habeas Data serve para :

    Fundamento: LXXII- CF.88

    a) Conhecer a informação;

    b) Retificar uma informação;

    c) Complementar uma informação;

    ATENÇÃO : HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO;

    Vamos avante meros mortais!!! (rs)

  • Habeas data

  • Pequena observação: visto que o habeas data só será possível quando se tratar de informações da própria pessoa que o impetra, quando se tratar de INFORMAÇÕES de INTERESSE COLETIVO ou de INTERESSE GERAL, caberá Mandado de Segurança.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    Habeas Corpus Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis

    Habeas DataObter ou Editar informações a pessoa do impetrante

    Mandado de Segurança Garantir direito liquido e certo

    Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)

    Mandado de InjunçãoFalta de norma regulamentadora para exercício de direito

    Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público

  • a questão é sobre habeas datas , vemmmm PMAL2021

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O enunciado refere-se ao habeas data, que é o instrumento que visa garantir o direito de acesso aos registros existentes e direito de retificação dos registros errôneos da pessoal do impetrante. 

    O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

  • STF/RE 589.257/DF

    O habeas data configura remédio jurídico processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: 

    (a) direito de acesso aos registros existentes

    (b) direito de retificação dos registros errôneos e

    (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos


ID
352642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    Alguém já viu uma empresa ou um ente federativo andando por aí ?

    II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

    Sim,toda vez que ameçar um direito líquido e certo

    III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

    “MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
    não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem
    vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se
    requisição quando se encontrarem em setor público” (RMS 26.744/DF, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 12.11.2009).


    IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art 5 °
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

    Poderá ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado quando estas possuírem banco de dados de caráter público .
  • Eu viajei no item I, eu pensei na possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais (art. 1º da lei nº 9.605/98), logo ela poderia fazer uso do Habeas Corpus. Foi a posição adotada pelo Min. Lewandowski. Mas há a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar HC quando o for em favor de pessoa física. Importante!!!!

    Segue o comentário extraído do site LFG:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).

    Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".

    É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).

    Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).

  • É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.  
    Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ? 

     

  • Questão com peguinha bastante interessante: A jurisprudência admite impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA a ela ligada ( como exemplo o diretor desta empresa )
    Ele pode ser proposto por pessoa jurídica, mas em favor de pessoa física e não em favor de pessoa jurídica.
  • O erro da I é a palavra "a favor", pois o HABEAS CORPUS pode ser proposto CONTRA hospitais e clinicas, que são pessoas jurídicas.
  • Apenas um aprofundamento:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, já que não possui liberdade de locomoção a ser restringida. No entanto, é possível que a pessoa jurídica seja beneficada com a ordem de habeas corpus. Isto pode ocorrer em crimes ambientais, quando a pessoa física denunciada juntamente com a pessoa física (teoria da dupla imputação) impetra o HC e consegue a ordem. Caso a ordem diga respeito a uma causa objetiva (por exemplo, o fato narrado na denúncia claramente ser conduta atípica), a pessoa jurídica se beneficiará da decisão (no caso, o processo seria trancado em relação a pessoa física e a pessoa jurídica).
  • Respondendo à dúvida do caro colega Renato.

    No que tange ao item II, O mandado de segurança pode, sim, ser usado na seara penal, basta que se vise proteger direito líquido e certo não protegido por Habeas corpus ou habeas data. 

    Nas palavras do sempre didático Nestor Távora em seu curso de direito processual penal:

    "O cabimento do mandado de segurança em matéria penal, é aferido por exclusão das demais possibilidades de impugnação. Ele será ajuizado  quando não for o caso de propositura de habeas corpus. O MP pode mover, portanto, mandado de segurança para assegurar a aplicação da lei processual penal, quando a providência não favorecer o réu ou, quando o beneficiar, o crime não estabeleça, em abstrato, pena privativa de liberdade."

    Bons estudos a todos os colegas.
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas o ITEM I está correto. Vejamos o que diz o professor Frederico Dias(Apostila Ponto dos Concursos).
    Assim, é universal a legitimação ativa do habeas corpus. Qualquer pessoa poderá impetrar essa ação, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto, estrangeiro ou mesmo terceiro). Admite-se até que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo.
    Concluindo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica!
    Felicidades!
  • I= EM HC A PESSOA JURIDICA PODE SER IMPETRANTE  MAS NÃO PODE SER PACIENTE.

    II=E PACÍFICO QUE PODE -SE IMPETRAR MANDADO DE SGURANÇA EM PROCESSO PENAL, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS.

    III=A PROVA DEVE SER EMINENTETEMENTE DOCUMENTAL, TANTO QUE PELO RITO SUMARIO  DO MS NÃO SE TEM A A FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO PROBATORIA.

    IV= CERTO

    V=PODE SER IMPETRADO TAMBEM O HD CONTRA  PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE  SEUS BANCOS DE DADOS SEJAM DE CONSULTA PUBLICA.
  • Nula!

    PJ não pode ser beneficiária de HC.

    Abraços.

  • Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. 


ID
352975
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades, marque a única opção correta.

Alternativas

ID
359158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Já há o direito líquido e certo dado pela EC, então caso haja a cobrança do tributo poderá impetrar um MS.

    CF art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    acho que o amparo da questão é esse.
  • Modificação ou Revogação do Parâmetro. 
     
    No  curso  de  ADI  advém  Emenda  Constitucional  que  modifica  o  parâmetro.    Ocorrerá  a 
    prejudicialidade da ADI no caso de revogação superveniente do parâmetro. 
     
    Se  a  EC  modifica  o  parâmetro,  haverá  prejudicialidade  da  ADI,  se  a  modificação  for 
    substancial, e não haverá prejudicialidade da ADI se a modificação não for substancial. 
  • Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

     

    a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
    b) Mandado de segurança coletivo. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    c) Mandado de injunção.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE e) Ação direta de inconstitucionalidade.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    O advogado de uma empresa privada, NA HIPÓTESE DESCRITA NA QUESTÃO ACIMA, só tem legitimidade para ajuizar o Mandado de segurança, em nome da empresa. Nas demais ações descritas nas alternativas da questão, o advogado da empresa não detém legitimidade.
     
  • Opa, o Mandado de Injunção poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    Cuidado, não é pela legitimidade ativa que não cabe, mas pelo contexto da questão.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    QUANTO AO MADADO DE INJUNÇÃO NÃO É QUE O ASDVOGADO NÃO TEM LEGITIMIDADE, ALIÁS O M.I. NECESSITA DE ADVOGADO, ALÉM DE NÃO SER GRATUITO.

    A LETRA "A" É A CORRETA PORQUE COM A EDIÇÃO DE EMENDA A CF/88 CRIOU-SE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO QUANTO A COBRANÇA DE TRIBUTO, PORVENTURA, OCORRESSE.
  • GABARITO: LETRA A.

    LETRA A: CORRETA. CF Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LETRA B: INCORRETA. A empresa não possui legitimidade ativa para a impetração de MS coletivo. A CF, em seu art. 5º, inciso LXX, traz os legitimados para tal, dispondo que: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: 
    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.

    LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;         III - a Mesa da Câmara dos Deputados;         IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         VI - o Procurador-Geral da República;         VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;         VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;         IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços!
  • NOTA= MS COLETIVO, SÃO LEGITMOS OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATO ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES(MASI DE 1 ANO), SENDO QUE PARTIDOS POLITICOS NÃO PODEM IMPETRAR MS COLETIVO EM QUESTAO TRIBUTARIA. JA AS OUTRAS PESSOAS JURIDICAS O DIREITO QUE SE QUEIRA RESGUARDAR DEVE TER PERTINENCIA COM AS ATIVIDADES EXECIDAS NAS ENTIDADES.  

ID
360847
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus solis)
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguini)
      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguini)

    B) Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança (individual) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    C) ERRADO: deve observar outros requisitos, como, por exemplo, a existência de outra manifestação para o mesmo local

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    D) A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88,
    Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    bons estudos

  • Gabarito C:

    A liberdade de reunião, que se insere no amplo conceito de liberdade de expressão, submete-se tão somente à exigência constitucional de autorização prévia da autoridade competente.

    Independe de autorização e sim de comunicado/ aviso para não frustar outra reunião já marcada para o mesmo lugar e horário.

  • Falam de cespe e FCC, mas a FUNIVERSA é uma banca chata, Misturam os temas e dá um nó na cabeça.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 12, CF. São Brasileiros:

    I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    D. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
366262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art 5º  LXXI CF/ 88

    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Resposta: Alternativa (E)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:

    "NACI LISO"

    NAcionalidade

    CIdadania

    LIberdades Constitucionais

    SOberania

    BONS ESTUDOS!!!


ID
366664
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a concessão de liminar em sede de habeas corpus.

    ERRADO. É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento). 

    b) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.

    CORRETO. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.

    c) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas data.
     
    ERRADO. O MS é subsidiário ao HD e ao HC, veja: Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    d) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.

    ERRADO. ARt. 5º, LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    e) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus , diferentemente do procedimento do mandado de segurança

    ERRADONão é possível dilação probatória em sede de HC. 

    Ementa

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ART. 22, III, a e b, da Lei 11.340/2006. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I – O recorrente pretende a revogação da medida protetiva aplicada na ação de separação de corpos movida contra ele, consistente no seu afastamento, por uma distância mínima de trezentos metros, da sua ex-companheira e das testemunhas envolvidas naquele processo. II – A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. IV – Recurso ordinário desprovido.


    .
     ....

  • Conceitos:

    Dilação probatória- (termo jurídico) Tempo cedido para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para servir de prova dos fatos alegados.É concedido ao réu e ao autor.

    Sucedâneo - (Adj.) Aquilo que pode substituir outro, por ter mesmas características.

    Boa Sorte!

     

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular, que se dará no curso da fase de instrução do processo.

  • Questão hoje (07/2015) sem gabarito.

    Hoje o STF entende que há necessidade de consentimento do interessado.

    No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.

    O último julgado foi o impetrado em favor do ex-presidente Lula.

  • Questão desatualizada! Cuidado o STF já decidiu sobre isso. 

  • A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpusem favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.

    Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.

     

    Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.

     

    Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.

     

    O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.

    Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.

     

    De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:

    “A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

     

    SIGAM NA LUTA! FÉ EM DEUS SEMPRE!!

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular!

  • a) Errada - Admite-se Liminar em HC

    b) CERTA - Segundo a Doutrina e o CPP. (Posição divergente do STF)

    c) Errada - MS não é sucedâneo/substituto de HD ou HC

    d) Errada - Os partidos políticos têm legitimidade p/ propor MS Coletivo

    e) Errada - Não há dilação probatória em HC

    "SEMPRE FIEL"


ID
367036
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • MANDATO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)

    Cabimento: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO

    LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ

    LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma

    OBS: Somente se refere à omissão de regulamentação de norma de Eficácia Limitada


  • CF Art. 5⁰

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    Macete: SOLICINA

    Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade


ID
423277
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato do Poder Público caracterizado pela ilegalidade ou abuso do poder, qualquer pessoa pode utilizar o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXIX, CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • A) Mandato de injunção: "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    B) Mandato de segurança: "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    C) Boletim de ocorrência:  " documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além dos 
    Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime no Brasil , apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.

    D) Mandato de busca: medida cautelar, antecipatória para garantir a subsistência da prova, do resultado útil da investigação policial, e não juízo de certeza de culpabilidade. 

    E) Certidão de inteiro teor:  documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. 
    Certidão de inteiro teor também pode ser uma certidão que apresenta todos os atos praticados e os nomes dos proprietários. É utilizada em locações, inventários, etc. ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Certid%C3%A3o_em_inteiro_teor)
  • Candidatos, por favor, se atentem aos detalhes para não errar na prova. Venho retificar o que foi dito acima pois não é MANDATO de segurança e sim MANDADO.
  • Pessoal, não vamos esquecer de colocar o gabarito além dos comentários.
    Letra B
  • Acertei, mas a questão foi mal elaborada

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • “Mandato” kkk

ID
428470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 225, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Complementando...

    C) "Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro." (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.)


    e)  A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são considerados patrimônio nacional pela CF, razão pela qual é vedada a utilização dos recursos naturais existentes nessas áreas, ainda que sujeitas ao domínio privado. ERRADA

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Caro colega Daniel, só retificando  o art. que o Sr. depositou. Não se trata do art. 225, parágrafo 5, mas sim do art. 231 parágrafo 5.

    Abçs a todos.
  • Complementando...

    Questão A-
    Errada

    A antiga redação do § 6º do art. 226 da CF era esta:
    Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    (...)
    § 6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
     
    A nova redação conferida pela EC 66/10 ao parágrafo sexto é esta:
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


    Questão D - errada
    Tem-se que o impetrante do mandado de segurança será o titular do direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo, de autoridade [não amparado por habeas corpus ou habeas data]. Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166). “O essencial para a impetração é que o impetrante – pessoa física ou jurídica, órgão público ou universalidade legal – tenha prerrogativa ou direito próprio ou coletivo a defender e que esse direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 22).
    Além disso, O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:
    Art. 5° (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Prezados, 

    Não entendi porque a letra "C" está errada....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Creio que o erro esteja na expressão "as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas." Embora as pessoas jurídicas e físicas sejam destinatárias do direitos e garantias fundamentais, estes não atingem ambas com o mesmo grau de intensidade. As pessoas jurídicas, por exemplo, não titularizam o direito à vida ou o direito à liberdade, o que nos faz concluir que os direitos e garantias fundamentais são titularizados pela pessoas jurídica numa menor dimensão quando comparada a gama de direitos franqueados a uma pessoa física pelo texto constitucional.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As pessoas jurídicas de direito público possuem legitimidade para a impetração de mandado de segurança, não se restringindo tal medida processual a pessoal jurídicas de direito privado. O STJ, por exemplo, já reconheceu a legitimidade de aforamento do writ por um Poder do Estado quando suas prerrogativas forem violadas por ato de autoridade pública. É o que se observa na decisão do STJ abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSINO. ESCOLAS ESTADUAIS. MUNICIPALIZAÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTIVO. IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. PRECEDENTES.
    1. O Município tem personalidade jurídica e a Câmara de Vereadores personalidade judiciária (capacidade processual) para a defesa dos seus interesses e prerrogativas institucionais. Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
    2. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 12.068/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2002, DJ 11/11/2002, p. 169)
  • c) A jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados pela CF, sem distinção de qualquer espécie em relação aos brasileiros. No mesmo sentido, as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas.

    Pode ter distinção até entre brasileiros, mais ainda em relação à estrangeiros que nem sequer residem no país.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    O art. 12, por exemplo, excluiu o estrangeiro e até o brasileiro naturalizado.
  • complementando a C....

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança
  • Alternativa "b" está incorreta, tornando a questão passível de anulação.

    A CESPE não consegue, ao menos, copiar a letra da constituição sem fazer besteira.

    A título de curiosidade, saliento que a remoção dos índios, quando no interesse da soberania do pais, não ficará condicionada ao referendo do Congresso Nacional, mas sim a sua prévia deliberação, situação completamente diferente e que a CESPE, ao colar o artigo, apagou dolosamente.
  • Justificativa do erra da letra E encontra-se no parágrafo 4 do Art. 225 da CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Nota-se na parte destacada que o uso de recursos naturais não é vedado, desde que obervadas as leis específicas e as restrições constitucionais.

    Bons estudos a todos.
  • Concordo com o Comentário acima. A questão deveria ser anulada, pois a resposta tida como certa não reflete o texto da lei. São duas as possibilidades de remoção dos índios. Ad referendum, no caso de catastrofes e etc... e após previa autorização do congresso, para os casos de interesse da soberania do país e etc...




     
  • LETRA B - Questão mal formulada, pois em caso de interesse da soberania nacional, deve ocorrer após deliberação do Congresso Nacional, e não de referendo como afirma a alternativa.

    O Cespe precisava apenas copiar a letra da lei.

    Art. 231 da CF/88:
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Não marquei a "A" pelo mesmo motivo dos colegas. A questão está incompleta e, por sua incompletude, torna-se incorreta. No caso de interesse nacional, deve haver deliberação prévia, não referendo.
  • Também concordo que esta questão seja passível de anulação. Contudo, embora essa questão seja de 2011, a seguinte questão, de 2012, cobra o mesmo conhecimento:

    No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue os itens subsequentes.

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.


    Gabarito: ERRADO

    Parece que o CESPE corrigiu o equívoco.

    Abraços.

  • Acho que a maioria pensou da mesma forma...

    - Catástrofe ou epidemia: deliberação posterior do C.N. (ad referendum)

    - Interesse da Soberania do país: deliberação prévia do C.N.

    Pela própria natureza dos fatos, é razoável que nos primeiros casos, em casos de situações mais urgentes, a deliberação ocorra após o fato.

    Já no interesse da soberania, embora também seja uma questão importante, esta permite um intervalo de tempo em que seja deliberada a matéria e só depois seja autorizado o ato.

  • O item "b" é uma FALTA DE ABSURDO, porque, no interesse da soberania nacional, deve haver prévia deliberação do CN para ocorra a remoção da comunidade indígena!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 226, § 6º) - Desde 2010, com a nova redação dada pela EC 66/10, para que o divórcio ocorra, necessário APENAS 1 coisinha:

                       que os pombinhos, já nem tão pombinhos assim, estejam casados no civil. Só isso! (rsrs);

     

    B) OFICIALMENTE CERTA (Art. 231, § 5º) - Como já muito bem explanado pelos colegas, essa alternativa/gabarito contém um erro. O

                       dispositivo constitucional menciona uma regra (o da irremovibilidade dos índios) e, logo a seguir, apresenta 2 exceções: 1)

                       remoção em caso de catástrofe ou epidemia, dependente de REFERENDO pelo CN, e 2) no interesse da soberania do País,

                       mediante PRÉVIA deliberação do CN. O erro foi a banca juntar as 2 exceções e condicioná-las ao referendo do CN;

     

    C) ERRADA (STF/Ext 1.028) - 2 erros:

                      1) "A cláusula de tratamento igualitário [CF, art. 5º, caput] não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro."

                           São vários exemplos além dessa decisão do Supremo, como, p. ex., os direitos políticos - eles não têm nenhum;

                      2) além das PJ não gozarem dos mesmos direitos das PF, muitos desses direitos não ocorrem na mesma proporção;

                          Exemplo clássico é o habeas corpus, que a PJ não pode impetrar em seu próprio favor;

     

    D) ERRADA (RMS 12.068/MG) - O STF já decidiu que as Câmaras Municipais, na condição de pessoas jurídicas de direito público, têm

                       legitimidade para compor o polo ativo em MS, por conta de sua capacidade processual.

     

    E) ERRADA (Art. 225, § 4º) - É possível a exploração de recursos naturais nessas áreas, desde que na forma da lei. Ex. salinas.

     

     

    * GABARITO: LETRA ?

     

    Abçs.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Gab. B

    Desculpe, colegas, mas não concordo que a alternativa B esteja mal formulada.

    A banca disse ad referendum nesses dois casos: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. O trecho foi colocado entre vírgulas.

    Em seguida, após a segunda vírgula, acrescentou, "ou no interesse da soberania do país".

    Visto de outra forma: ad referendum do Congresso Nacional ou no interesse da soberania do país.

    CORRETO

  • BIZU: PATRIMÔNIO NACIONAL É '' FM SEM PAZ ''

    F LORESTA AMAZÔNICA

    M ATA ATLÂNTICA

    SE RRA DO M AR

    PA NTANAL MATO-GROSSENSE

    Z ONA COSTEIRA

    FONTE: ALGUM COLEGA NA JORNADA.

  • Questão totalmente passível de ANULAÇÃO.

  • B, menos errada....se colocou o ad referendum, deveria ter colocado tb a prévia autorização do cn


ID
470698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não foi anulada, não?
  • ADIN 3026, DE 29/06/2006, O STF AFIRMOU:
    “A OAB NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA CATEGORIA NA QUAL SE INSEREM ESSAS QUE SE TEM REFERIDO COMO “AUTARQUIAS ESPECIAIS”.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA OAB EM DEFESA DE SEUS MEMBROS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    1. O apelo extremo está bem fundamentado na parte em que renova a preliminar de incompetência da justiça estadual, pois impugna todos os argumentos adotados pelo Tribunal a quo em sentido contrário. Não há falar, portanto, em aplicação da Súmula STF nº 283. 2. O art. 109, I da Constituição não faz distinção entre as várias espécies de ações e procedimentos, bastando, para a determinação da competência da Justiça Federal, a presença num dos pólos da relação processual de qualquer dos entes arrolados na citada norma. Precedente: RE 176.881. 3. Presente a Ordem dos Advogados do Brasil - autarquia federal de regime especial - no pólo ativo de mandado segurança coletivo impetrado em favor de seus membros, a competência para julgá-lo é da Justiça Federal, a despeito de a autora não postular direito próprio. 4. Agravo regimental parcialmente provido, tão-somente para esclarecer que o acolhimento da preliminar de incompetência acarretou o provimento do recurso extraordinário.
  • Amigos, este julgado da Min. Ellen Gracie que a colega nos mostra ainda considera a OAB autarquia federal em regime especial, mas não houve um novo entendimento do ex- Min. Eros Grau que considera a OAB não como autarquia, mas como "orgão ímpar", portanto alguém pode esclarecer isto? Abraços...

  • Letra A: Errada

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.. (TRABALHISTA) VIDE EMENTA. RE 543243 AgR JULG-29-04-2008 UF-PI TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PP-007 DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL- 02320 -05 PP-00940 ...
     
    Letra B: Errada.
     
    Mandado de segurança somente é cabível em favor de direito líquido e certo ameaçado. Enseja o mandado para estipular o prazo, pois é o dever da administração em decidir
     
    Letra C: Errada. É possível pessoa estrangeira impetrar mandado de segurança no Brasil, a garantia possui caráter universal.
  • Com relação à OAB, doutrina e jurisprudência entendiam se tratar de autarquia especial, entretanto tal entendimento foi superado pelo STF ao fixar sua natureza sui generis. Contudo a competência para julgamento de demandas que envolvam a OAB é da Justiça FEderal. O STF entendeu que por se tratar de entidade fiscalizadora profissional de âmbito nacional, haveria de ter seu foro fixado na Justiça FEderal. E não só com relação à OAB, mas com relação a todos os órgãos fiscalizadores profissionais, como CRM, CRF, CRE, CREC, etc...

  • A) INCORRETA.
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF, 2ª T., RE 457508 AgR/PI – Piauí, Rel. Min. Eros Grau, Julgamento: 14/08/2007)
     
    B) INCORRETA.
    O prazo razoável de duração do processo administrativo, assim como do processo judicial, é direito fundamental assegurado expressamente ao cidadão pela Constituição Federal, que assim prescreve no inciso LXXVIII do seu artigo 5º (inserido pela EC 45/2004): "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam e celeridade de sua tramitação."
    A delimitação legal, no âmbito federal, de prazo para decisão em processo administrativo revelou-se como de suma importância para que fique contornado o caráter vago do conceito de "razoável duração do processo" veiculado no dispositivo constitucional. Embora o Poder Judiciário esteja longe de cumprir o preceito constitucional em comento em relação aos processos de sua área, tem proferido decisões definindo prazo para decisões em processos administrativos.
     
    MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A inércia da autoridade coatora em apreciar recurso administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do mandado de segurança. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso administrativo. (STF, Tribunal Pleno, MS 24167/RJ – Rio de Janeiro, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, Julgamento:  05/10/2006)
     
    C) INCORRETA.
    EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido.
    (STF, 1ª T., RE 215267/SP – São Paulo, Rel. Min. Ellen Gracie, Julgamento:  24/04/2001)
  • D) CORRETA.
    O STF, na ADIN nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como sui generis: “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (STF, ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

    A partir de então, surgiu entendimento no sentido de que não se justificaria mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, nem qualquer outro tipo de pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública federal, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no art. 109, inc. I, da CF.

    Apesar disso, alguns tribunais têm confirmado reiteradamente que a Justiça Federal é competente para apreciar e julgar os feitos em que a OAB figure no polo ativo ou passivo, como, p. ex., as sentenças proferidas pelo TRF da 1ª Região, confirmando que a OAB é serviço público federal, e entidade considerada sui generis, devendo, pois, ter seus feitos apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Comum Estadual:
     
    ADMINISTRATIVO. REAVALIAÇÃO DE PROVA. EXAME DE ORDEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    I - A OAB é serviço público federal, autarquia profissional especial (q.v. verbi gratia, REsp 829366/RS), naturalmente dotada de personalidade jurídica, ainda que não mantenha com órgãos da administração pública, qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    II - Agravo de instrumento provido.
    (TRF, 1ª Região, Oitava Turma, AG 2007.01.00.002731-0/AM, Des. Carlos Fernando Mathias, DJ de 10/08/07)
     
    Vejamos, inclusive, recente decisão do STJ nesse sentido:
     
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. CAARJ. IMUNIDADE. TAXAS DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "Compete à Justiça Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica é de serviço público" (CC 39.975/MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Primeira Seção, DJ de 28/2/05).
    2. Agravo regimental não provido.
    (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 1348970 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Julgamento: 17/03/11)
  • a fixação da competência em sede de MS não se dá pela autoridade coatora? Então apra a resposta D estar correta não setria necessário informar a autoridade coatora? Me corrijam se eu estiver errada, por favor.
  • tive a mesma dúvida da colega regiane. Se o critério para fixação de competência em mandado de segurança é a autoridade coatora, como pode ser SEMPRE da JF a competencia para julgar MS impetrados pela OAB??
  • Pessoal, também fiquei com dúvidas acerca do critéio para fixação da competência para o julgamento do MS. Se o critério é pela natureza da autoriade coatora, por que a questão levou em conta a natureza do impetrante? Algum nobre colega poderia nos ajudar e esclarecer essa questão? obrigada!
  • Acho que entendi. A questão encontra fundamento no art.109, I da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Como a OAB é autarquia especial de âmbito federal, a competÊncia para julgar o MS será da JF, já que não há nenhuma competÊncia originária diversa(art. 102 e 105 CF)

  • Algum concurseiro pode me esclarecer o que é LEI SUPERVENIENTE?

    Muito obrigado pela ajuda!

    =D
  • Lei superveniente é a lei que vem depois.
    no caso em tela, a Lei superveniente que ele diz é a lei que veio depois
    de dar entrada no Mandado de segurança.
    As leis, em regra não retroagem, todavia quando se trata de lei que muda norma de 
    processo, essa tem aplicação imediata em regra.
    Como mencionado pelo colega acima, no caso de Mandado de Segurança
    a lei que vale e a lei do tempo da impetração do pedido.

    espero ter ajudado!

    @EuThiagoMelo
  • qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular...
    a quem a constituição se refere como cidadãos?
  • Cidadão a que a lei se refere é todo aquele nacional que possui título de eleitor, pelo menos é o que acho, na minha humilde opinião. 
    Deste modo, este write é exclusivo aos cidadãos, diferentemente de outros direitos e garantias constitucionais que sao assegurados inclusive ao estrangeiro em transito, como o Mandado de Segurança, por exempllo.
  • Cidadão é toda pessoa em  gozo de seus direitos políticos, devendo pelo menos votar, incluindo aí os eleitores facultativos, desde que alistados. Vale lembrar que o menor de 16 anos, que já possui titulo de eleitor, é legitimado ativo, e não é necessário ser assistido pelos pais para a impetração da Ação Popular. (entendimento do STF)
  • a) Mandado de Segurança só pode ser impetrado contra legislação em vigor, conforme entendimento do RE 457508 AgR/PI.
    b) O Poder Judiciário vem firmando prazos para as decisões administrativas do Poder Executivo,com o objetivo de assegurar a razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art.
    c) O mandado de segurança é ação constitucional que visa garantir a qualquer pessoa, inclusive estrangeira, ou até mesmo de pessoa jurídica, direito líquido e certo não amparado  por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF).
    d) É entendimento jurisprudencial que, ainda que a OAB seja considerada uma entidade sui generes, o mandado de segurança impetrado por esta deve ser ajuizado perante a justiça federal, por se tratar de serviço público federal.
  • A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS ESTÁ INCOMPLETA! COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MS COLETIVO IMPETRADO PELA OAB QUANDO SE TRATAR DO "EXAME DA ORDEM" OU PUNIÇÃO DE ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. NOS DEMAIS CASOS NÃO.

    ---> compete ao juiz estadual julgar ações de 

    conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que não sejam 

    propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública 

    federais; e ao juiz federal, o mandado de segurança individual ou coletivo 

    contra dirigente da OAB quando envolver “exame de ordem” ou punição 

    de advogado ou estagiário. 


  •  - STJ (CC 107198/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONTRA ATO DE PREFEITO.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou em razão da pessoa do impetrante, consoante assente na jurisprudência da egrégia Primeira Seção deste sodalício 

  • Uma intuição me leva a crer que foi por causa de questões como essa que a CESPE não é mais a responsável pelo Exame...

  • Mal elaboradíssima a questão. Não sei o que é pior: CESPE ou FGV?

  • Tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".

    Fonte: