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ALT. B
Art. 93, e) CF. não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
bons estudos
a luta continua
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 93, XIV/CF: "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 93, XI/CF: "XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 93, X/CF: "X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 93, II, "a"/CF: "II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
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"Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão".
Seria bom se fosse colocado em prática não é colegas que advogam?!
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LETRA B!
ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:
INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.
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A letra A está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da Constituição prevê que os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
A letra B está correta. É o que prevê o art. 93, ll, e, da CF/88.
A letra C está incorreta. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
A letra D está incorreta. De acordo com o inciso X do art. 93 da Constituição, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
A letra E está incorreta. É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, ll, a, CF).
O gabarito é a letra B.
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CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;