SóProvas


ID
1015231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na composição do Conselho Nacional de Justiça, deverá haver, entre outros integrantes, um Desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual, que serão indicados:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gab. A

    C.N.J.→ Compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: 

    9 membros do JUDICIÁRIO → Pres. STF
                                                           Minist. do STJ → indicado pelo STJ
                                                           Juiz TRF        → indicado pelo STJ 
                                                           Juiz Federal   → indicado pelo STJ
     
                                                          Ministro TST  → indicado pelo TST
                                                         Juiz do TRT   → indicado pelo TST
                                                         Juiz do Trabalho → indicado pelo TST

                                                        Desembargador do TJ → indicado pelo STF
                                                        Juis Estadual                 → indicado pelo STF

    2 membros do MP →              M.P Uniao  → indicado pelo PGR
                                                      M.P Estado → indicado pelo PGR

    2 Advogados       →               Indicados pelo Conselho Federal da O.A.B.

    2 Cidadaos        →                1 indicado pelo senado
                                                   1 indicado pela câmara

    Bons Estudos!!!

  • O presidente do STF que irá presidir o CNJ (membro nato, sem necessidade de sabatina pelo Senado, os demais devem seguir tal rito), em caso de ausência será substituído pelo vice do STF, além do STF indicar um desembargador do TJ e um juiz estadual; um Ministro do STJ que será corregedor do CNJ, além do STJ indicar um juiz do TRF e um juiz Federal; Um ministro do TST, além de indicar um juiz do TRT e um juiz do Trabalho; PGR indicará um membro do MPU e um membro do MPE. OAB indica dois advogados e o Congresso se encarrega de escolher os dois cidadãos, cada casa escolhe um.


  • Então o STF escolhe os estaduais, o STJ escolhe os federais, a OAB os advogados e a câmara e o senado escolhe os cidadãos!? 

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    1 - DO STF (PRESIDENTE)

    1 DO STJ - PELO STJ

    1 DO TST - PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - PELO TST

    1 JUIZ DO TRABLAHO - PELO TST

    1 DESEMBARGADOR  - PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - PELO STF

    1 JUIZ DO TRF - PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - PELO STJ

    2 MP - PELO PGR

    2 ADV - PELA OAB

    2 CAIDADÃOS - UM PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO

     

  • De acordo com o art. 103−B, da Carta Magna, tanto o Desembargador do Tribunal de Justiça quanto o juiz estadual são indicados pelo STF.

    O gabarito é a letra A.