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Questões de Conselho Nacional de Justiça


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
8479
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização do Poder Judiciário, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102, III
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - ...
    II - ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) ...
    b) ...
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • CF, ART. 102

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II - (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • b) A súmula terá efeito vinculante em relação as demais órgãos e não para todos os demais Poderes.

    c) Art.103-B - §4º - Compete ao Conselho...
    II - zelar pela observância dp art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízp da competência do Tribunal de Contas da União;

    d) C.F. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    e) Sem caráter decisório


  • letra B art 103 A
    letra C atr 103 B paragrafo 4 II
    letra D exequatur por definição é uma ordem dada pelo STJ para que juíz brasileiro atenda a pedido feito por um orgão judicial estrangeiro.
    letra E art 93 XIV
  • A CF diz que é competência do STF julgar em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última intância, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar dispositivo desta CF
    b)Declarar a insconstitucionalidade tratado ou lei federal;
    c)Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta CF;
    d)Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Atenção:

    STF -> recurso extraordinário> decisões que:
    1. julgar válida LEI ou ATO de gov local contestado em face da CF
    2.julgar válida LEI local contestada em face de LEI federal

    STJ-> recurso especial> decisão que:
    1. julgar válido ATO de gov local contestado em face de LEI federal

  • Fazendo um adendo quanto à assertiva B, trata-se de uma pegadinha, pois súmula só vincula a administração pública e o poder judiciário, mas não o Legislativo !
  • A) CORRETA 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    B) ERRADA

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define súmula vinculante: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    C) ERRADA

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) ERRADA

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    E) ERRADA

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • A) Correta

    B) ...terão efeito vinculante para todos os demais Poderes e para os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    ...terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem ... correto

    C) ...desconstituir os atos considerados irregulares, cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para sua legalização.

    ...e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário , podendo desconstruí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Correto

    D) A concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Correto

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) ...os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Correto


  • LETRA A!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONSTESTADA EM FACE DE LEI FEDERALSTF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA ATO  DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)


ID
10204
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • CF
    Art. 93.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Item 'C' - nas CFs desatualizadas até a EC 45/2004 no art. 125,§3º,consta "efetivo da Polícia Militar superior seja a 20k integrantes", entretanto a EC 45/2004 mudou o texto p/ "efetivo militar seja superior a 20k. Omitindo-se o termo "Polícia" , passa-se a considerar o efetivo do Corpo de bombeiros militares do Estado.
  • B) Art. 102,III,§3º: no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

    D) Art. 114,§2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • Consolidando os comentários dos colegas abaixo...a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”b)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”c)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.
  • Uma dúvida,


    No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiro faz parte da Polícia Militar, nesse caso, devemos considerar o efetivo como sendo o contingente do Corpo de Bombeiros (aquele que faz salvamento, combate incêndio, entre outras tantas nobres tarefas) associado ao efetivo atuante na Polícia Militar (aqueles que trabalham diretamente no combate e prevenção da criminalidade), ou apenas o da Polícia Miltar


    Grato

  • O erro da alternativa A se concentra no fato de que a existência de exercício na respectiva entrância é pressuposto e nao demonstrado.




    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 93, IV - COMPETE AO CNJ REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • GABARITO: E

  • a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”

    B)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”

    C)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.

    d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.

    e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    C. ERRADO.

    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    D. ERRADO.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    

    E. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.    

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10825
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não revê decisão judicional do Supremo Tribunal Federal, nem de qualquer outro orgão do Poder JUDICIÁRIO. O CNJ tem função precípua de rever atos administrativos das carreiras do Ministério Público.
  • 4o – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízos da competência de Contas da União;

    III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência discliplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autorida-de;

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízos e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

    VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Trib
  • Segundo Bezerra Leite, "o Conselho nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
  • A letra A está errada porque o MP não faz parte do poder judiciário. Ele faz parte das funções essenciais à justiça.

    A letra B está errada porque é uma das funções privativas do MP promover a ação penal pública, na forma da lei.

    A letra C afirma que só o MP pode promover a ação civil pública, o que está errado, pois no primeiro parágrafo do artigo 129 da CF diz o seguinte:
    A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e lei.

    A letra D está errada porque o art 114 da CF estabelece a competência da justiça do trabalho e essa não está entre elas. E a questão fala em servidor público, ou seja, eles são regulados pelo estatuto (lei 8112) e não pela CLT.

  • Complementando a explicação abaixo.a) o chefe do MP da União é o PGR e ano o pres. do STFc) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • quanto ao comentário ,sobre a letra A ,da colega denise, a questão não fala que o MP faz parte do judiciário!

    letra A- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade hierárquica máxima do Judiciário E do Ministério Público da União.

    acredito que o erro da questão seja pq não existe hierarquia entre o ógãos do judiciário e nem entre autoridades do MP.se eu estiver errada me corrijam.
  • CNJ= CORNO NÃO JULGA.
  • Pegadinha do item C

    Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública.

    No caso seria: ACAO PENAL PUBLICA!

    bons estudos!
  • CNJ: NÃO POSSUI JURISDIÇÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência. 

    A- Incorreta - O chefe do Ministério Público da União não é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o Procurador-Geral da República. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B- Incorreta - A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, não sendo possível que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa ofereça denúncia em juízo. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    C- Incorreta - Há rol de legitimados para propositura da ação civil pública no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    D- Incorreta - Não se trata de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Aplicando o mesmo raciocínio, súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    E- Correta - O CNJ não possui jurisdição, ou seja, não tem competência para rever decisões judiciais, apenas para rever processo disciplinares de juízes e membros julgados há menos de um ano. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
15463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,

Alternativas
Comentários
  • Algumas observações sobre o CNJ:
    - é considerado órgão do Poder Judiciário;
    - composto de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução;
    - será presidido pelo Ministro do STF, que votará em caso de empate;
    - seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    CF, art. 103-B

  • COMPLETANDO...
    CF
    ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal (...)

  • ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • O CNJ possui 15 membros com mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade.
    Será presidico pelo ministro do STF e um ministro do STJ será o corregedor.
    O Presidente da República nomeia depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Olha, tem um detalhe sobre o CNJ que eu acho curioso, é o seguinte: de todos os membros do conselho, representados pelas mais diversas classes e tribunais(STF,STJ,TST,TRF, cidadãos, advogados...), eu não achei ninguém do TSE ou TRE(pelo menos até agora). Agora imaginem bem uma questão afirmando que existe no dito conselho algum representante do TSE ou TRE! Com certeza eu diria que está certa e erraria (até saber desse detalhe). Fica a pergunta: como um órgão que aparenta ser tão democrático (afinal é um conselho), incumbido de impartantes competências na justiça fica sem um representante do TSE (Justiça Eleitoral)?

    Por favor, se eu estiver errado, me digam, pode ser que não tenha prestado atenção em alguma coisa! Está aberta a discussão e o detalhe está posto!

    Abraço a todos!
    Valeu
  • Leo, não tem representante do TSE ou TRE porque os integrantes destes orgãos sao temporários. Eu acho que é por isso. Alguém confirma...?
  • E revendo agora 3 meses depois, Leo, os membros do TSE é do STF e do STJ... é sempre a mesma panela, eles estão no CNJ também.
  • É verdade Ivan e Camila. Agora entendo melhor, até pq tmb comentei com um professor meu e ele me deu mais esclarecimentos sobre o assunto.Valeu pela força!!!Haaaaaa comentando sobre o novo formato do site(QC), passei uns 30 min mais perdido do que cachorro em mudança,rsrsrs. Apesar disso, gostei muito. Falow!
  • ATENÇÃO: atentar para as alterações que ocorreram no art. 103-B da CF/88, trazidas pela EC nº 61, de 2009 1ª) O caput do artigo agora só se refere a número de membros do CNJ, continua sendo 15 pessoas; o prazo do mandato que continua sendo de 2 anos, admitida uma recondução.O mudou foi revogado no caput: não há mais referência a idade mínima e máxima para ser membro do CNJ.Minha Opinião: foi boa tal mudança, pois com o limite mínimo de idade, 35 anos, imposto para ser membro do CNJ, limitava muito a participação dos juízes de primeiro grau da justiça comum, federal e do trabalho, na composição do CNJ bem como os membros do MP. 2ª) O §1º também teve alteração. Agora ele somente se refere à Presidência do CNJ que continua com o Ministro do STF, mas foi revogada a parte que dizia que o Presidente ficaria excluído da distribuição de processos naquele tribunal. A NOVIDADE TRAZIDA E QUE SE DEVE FICAR ATENTO EM PROVAS DAQUI PARA FRENTE É A SEGUINTE: NA AUSÊNCIA E IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE DO STF, E POR CONSEGUINTE PRESIDENTE DO CNJ, ESTE SERÁ PRESIDIDO PELO VICE-PRESIDENTE DO STF, MAS ATENÇÃO ESTE(VICE-PRESIDENTE DO STF) NÃO FAZ PARTE DO CNJ. AFIRMO! NÃO ESTÁ NO ROL DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O ÓRGÃO, DESCRITOS NO ART. 103-B. CUIDADO!3ª) O §2º agora afirma que os demais membros do CONSELHO serão nomeados pelo Presidente da República. Como o inciso I do art. 103-B traz como Presidente do CNJ o Presidente do STF e este é escolhido naquela Corte por aclamação de seus Membros, logo resta ao Presidente da República nomear os outros membros do CNJ, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • COMPLEMENTANDOA)ERRADAArt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)B)ERRADA, VIDE §1º, ART. 103-B, DA CF/88C)ERRADA, VIDE CAPUT, DO ART. 103-B, DA CF/88D)CORRETA, VIDE §4º, ART. 103-B, DA CF/88§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:E)ERRADA, VIDE §5º, ART. 103-B, DA CF/88§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • Há quem entenda que a composição por  15 membros será feita entre os indicados com 35 e 66 anos (2 anos + 2 anos -> 70 anos; aposentadoria compulsória), nomeados pelo P. República, após aprovação da maioria absoluta do SF, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Observe a questão do FCC nesse sentido:

    120 • Q4205 - Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Judiciário – Disposições gerais;


    Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do

    a) Tribunal Superior do Trabalho.
    b) Supremo Tribunal Federal.
    c) Superior Tribunal de Justiça.
    d) Conselho Nacional de Justiça.
    e) Tribunal Superior Eleitoral.

    Parabéns! Você acertou a questão!

    9 -> Magistratura (1 Ministro do STF, 1 do STJ, 1 do TST, 1 desembargador, 1 juiz de direito, 1 juiz do TRF, 1 juiz federal, 1 juiz do TRT, 1 juiz do Trabalho).
    2 -> MP (1 membro do MPU e 1 do MPE)
    2 -> OAB
    2 -> Cidadãos

    Indicação:
    STF -> 3
    STJ -> 3
    TST -> 3
    PGR -> 2
    CFOAB -> 2
    CD -> 1
    SF -> 1 

  • Pessoal, em que pese esta questão não tratar com mais ênfase sobre as idades nos membros do CNJ, convém lembrar que em recente alteração (EC 61/2009), foi retirada a idade mínima e máxima dos membros a serem escolhidos para compor o CNJ.

    Vejamos: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)".

    MUITA ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS QUESTÕES REFERENTES A ESTE DISPOSITIVO.
  • O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,  a) é integrado por membros indicados pelo Presidente da República e nomeados pelo Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha por um terço de seus integrantes. FALSO. O CNJ é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, menos o ministro do STF, depois de aprovado a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, conforme disposição expressa no § 2° do art. 103-B da CF/88.  b) será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. FALSO. Quem preside é o ministro do STF, conforme § 1° do art. 103-B da CF/88.  c) compõe-se de onze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade. FALSO. O CNJ é composto de 15 membros, caput, art 103-B CF/88.    d) tem como atribuição, dentre outras, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CORRETO. § 4°, DO ART. 103-B da CF/88.   e) escolherá o seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. FALSO. O ministro do STJ será o corregedor-geral, conforme, § 5/ do art. 103-B, da CF/88.
  • ARTIGO 103 - B, § 1º - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVRES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

  • RESPOSTA D

      O Ministro Corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

      Art. 103. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução [...]

    #SEFAZ-AL


ID
25231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

Alternativas
Comentários
  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), unidade autônoma e independente, com jurisdição em todo o território nacional, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1 e 2 do Art. 217 da Constituição Federal.





    Art 217(cf/88)

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


  • CF
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • apesar dos nomes, não integram o Poder Judiciário os Tribunais de justiça desportiva e os Tribunais de Contas.
  • lembrei-me de outro exemplo: juiz de paz (tb não integra o judiciário)
  • Prezado Vanderley,

    Os Juízes de Paz integram sim o Poder Judiciário. Tal afirmação, já pacificada no âmbito do STF por meio de ADIn 954, julgada em 26.05.2011, decorre da conjugação dos arts. 96, II, b e 98, II, da CF, além de dispositivos da LOMAN.

    Os Estados, por iniciativa dos Tribunais de Justiça, e a União, no DF e Território, podem propor a criação da Justiça de Paz, que é uma Justiça especial e eletiva, cujas funções são meramente administrativas, ou melhor, não têm caráter jurisdicional, a exemplo da celebração de casamentos e verificação do processo de habilitação. Apesar de diferenciada, a Justiça de Paz é, sim, órgão integrantes da Justiça Local.
  • Gabarito letra b).

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

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  • Gab. 110% Letra B.

     

    Vale lembrar que o CNJ é um orgão do Poder Judiciário, sem, contudo, exercer função jurisdicional. Já os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário. Eles, assim como o Superior Tribunal de justiça Despotiva (STJD, fazem parte dos chamadas tribunais arbitrais.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.


ID
35320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • CF 88
    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA.
    2 respostas A e B.(consoante a literalidade da CF/88)
  • esssa quetsão tem q ser considerada nula.
    pois o CNJ tem sede na capital federal.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ART.92,S 1 O STF,CNJ E OS TS TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
  • A questão tem 2 respostas corretas:
    letras a) e b)

  • essa confusao deveu-se gracas a emenda constitucional 45 de 2004 que incluiu no artigo 92 da CF o CNJ e o par. 1o que estabelece sua sede no DF.
    Dai a confusao uma vez que a prova foi feita no ano seguinte. comeram bola nessa questao que apresenta duas alternativas corretas.
    a alt A esta no art 103 da CF, par.2o
  • Adicionando conhecimento:A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunalum ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunalum desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da Repúblicaum membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadualdois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasildois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
  • Não acho que era caso de anulação não! Mas já que anulou...

    Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República.

    Uma análise mais atenta do texto constitucional leva ao entendimento de que o "CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF" - art 103_B, §1o, CF

    No §2o do mesmo art 103_B o constituinte é expresso em dizer que "os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República (...)".

    Sendo assim, o Presidente do STF (que será, automaticamente, também presidente do CNJ) não é nomeado pelo Presidente da República!

    Espero ter ajudado.
  • Não Fernanda, acho que você cometeu um equívoco, pois  de acordo com o artigo 101, parágrafo único, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, logo o item "A" também esta correto.

  •  

    CNJ

    COMPOSIÇÃO: 15 MEMBROS.  

    Um  macete para lembrar da composição do CNJ e STM juntos é: Somos Todas Mocinhas Com Nenhum Juizo 15 

     

     

     

  • A resposta correta deveria ser a Letra B, tendo em vista que o Presidente do CNJ não é nomeado pelo Presidente da República! 

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  A- ERRADA- O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

     

    Ver: Q555282 .Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução. E

     

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.

     

    B- CORRETA - Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 61/2009, que inseriu no art. 103-B, §2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outro quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015

  • CF 88

    Art. 103-B § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.


ID
36679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à súmula com efeito vinculante, introduzida na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004,
julgue (C ou E) os itens subsequentes.

A súmula com efeito vinculante, que deve ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelos tribunais superiores, confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares.

Alternativas
Comentários
  • A súmula deve ser editada pelo STF e não pelo CNJ.
  • Súmula com EFEITO VINCULANTE só o STF.
  • Na realidade existem dois erros na questão:1o) Somente o STF emite súmula vinculante.2o) A súmula vinculante não confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares, mas sim RESTRINGE.
  • As súmulas vinculantes são feitas somente pelo STF e devem ser cumpridas como se fossem lei.
  • A comtetência para a edição de Súmula Vinculante é do STF conforme determina o art. 103-A da CF:"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar SÚMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • CUIDADO O CNJ É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO STF E TEM ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NÃO TEM CONTROLE JURISDICIONAL. O MÁXIMO QUE O CNJ PODE EXPEDIR SÃO ATOS REGULAMENTARES E NÃO SÚMULAS.

  • CNJ não tem exerce jurisdição. Só por esta simples constatação depreende-se que não é este órgão que edita sv.
  • A competência para editar súmulas vinculantes é do STF. 

    CF/88 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    GABARITO: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

     

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375

  • como o cespe faz uma questão dessa?!

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competencia jurisdicional

  •  

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Errado.

    Súmula vinculante:

    Função: CER - Cancelamento, edição e revisão.

    Vigência: A partir da pulicação na imprensa oficial;

    Quórum: 2/3 dos membros por maioria absoluta.

    Efeito de constitucionalidade = STF

    Efeito supralegal = STJ

     

  • Somente o STF edita súmula vinculante.

  • SOMENTE o Supremo Tribunal Federal (STF) edita SÚMULA VINCULANTE!

  • só pra lembrar aqui que CNJ não tem jurisdição! Se não tem, como se daria uma feitura de uma súmula vinculante?

    O CNJ se comunica em regra, via resoluções.

     

  • CNJ não produz coisa julgada.

  • Pra guardar no coração: o CNJ NÃO tem competência jurisdicional.

  • Apenas o STF desenvolve súmulas vinculantes (art. 103-A da CF/88).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • parei de ler em CNJ


ID
38530
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, após tomar conhecimento de demora na tramitação de processo administrativo em face de Juiz estadual, decide avocá-lo, ao mesmo tempo em que apresenta ao Congresso Nacional projeto de lei complementar alterando o Estatuto da Magistratura, de modo a evitar situações desse jaez. A atuação do Conselho, na espécie, revela-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo AVOCAR processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
  • Olá colegas concurseiros, lendo atentamente a questão, e tendo-a errado, cheguei à conclusão que não me parece acertada a alternativa dada como certa. Senão vejamos: Quando se afirma que “só pode ser impugnada judicialmente após convertida em lei”, na minha compreensão, acaba desrespeitando uma das formas de controle prévio de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário. Ora, já vimos, sobretudo nas manifestações jurisprudências do STF, que todo Parlamentar tem o direito público subjetivo a participar do devido processo legislativo constitucional, podendo, por conseqüências, impugnar, ainda antes de conversão em lei, o projeto ofensivo à constituição, ofensividade essa que se evidencie de modo clara e evidente (inconstitucionalidade chapada), como nos casos de inconstitucionalidade formal subjetiva. Se assim é, não se pode afirmar, como afirmou a presente questão, que a inconstitucionalidade só poderá ser arguida após a conversão em Lei, pois o Parlamentar, percebendo a grave violação de competência pode impugnar o projeto através do remédio constitucional.Espero que meu posicionamento seja símil ao de outros colegas. Aos que não discordam será um prazer ler as razões.Grande abraços amigos e bons estudos.
  • Caro colega Rogério,Também segui a mesma linha de raciocínio sua para excluir a alterna "C".É bem verdade que de todas elas, talvez seja essa a mais correta/menos errada, todavia o examinador, a meu ver, ignorou o controle de constitucionalidade prévio.Abs
  • Concordo totalmente com os dois colegas abaixo, acertei por eliminação, vez que em relação à avocação não tinha dúvida de que era constitucional.Um abraço
  • Eu entendo que o projeto de lei enviado poderá sofrer controle de constitucionalidade preventivo. Tendo em vista que cabe contra PL o controle repressivo: nas CCJ, por meio de MS impetrado por parlamentar ou veto jurídico do presidente da república. São todas hipóteses válidas antes da promulgação da Lei.

  •  PEssoal,

    Indago se o projeto de lei, efetivamente, poderia ser atacado mediante reclamação, tendo em vista o art. 102,l, que dá competência ao STF para processar e julgar:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Atentem: não estou sugerindo que a assertiva D está correta, mas apenas sua segunda parte. 

    O que acham?

  • Rogério,

    Bom comentário. Mas acho que o direito subjetivo do parlamentar de participar de processo legislativo hígido e que não ofenda a constituição só se aplica, segundo o STF, às matérias cuja mera deliberação é vedada pela CF, ou seja, as cláusulas pétreas. O art. 60§4º fixa que sequer serão objeto de deliberação as matérias por si elencadas. Quanto às demais inconstitucionalidades formais possíveis, como não há restrição à deliberação da proposta - e até mesmo pq várias dessas irregularidades, como o vício de iniciativa e o quorum específico, podem ser sanadas ao longo do processo legislativo -, só serão impugnáveis após a aprovação do projeto de lei. É o que me parece do entendimento do STF.

  • Vamos ver, resolvi assim: a primeira parte está correta pois vejo a situação da demora na tramitação EM FACE de um juiz ser tratada como questão admistrativa-disciplinar, portanto, no âmbito de competência do CNJ é passível de avocação; quanto a enviar AO CN projeto de lei complementar vejo que foge da atribuição de expedir "regulamentos", no âmbito de sua competência, ou recomendar "providências" (LC é especie normativa)

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada, eis que existe a possibilidade de controle preventivo.
  • O controle preventivo JUDICIAL poderia ser exercido por parlamentar, por meio de MS. Nesse caso, o direito líquido e certo seria " a observância do processo legislativo constitucional". A questão deveria ser anulada, pois esse direito líquido e certo à observância do processo legislativo não se restringe à hipótese de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Isso pode ser constatado no MS 24.041/DF, em que o Min. Carlos Britto assim se manifesta: Este Supremo Tribunal Federal, é certo, reconhece legitimidade aos parlamentares para a impetração de mandado de segurança visando a proteger seu direito líquido e certo de participar de um devido processo legislativo, mas apenas quando estiver em causa matéria constitucional. 

    Assim, o pressuposto para a legitimidade do parlamentar, por meio de MS, questionar o processo legislativo, é que se trate de matéria constitucional. E competência é e sempre foi matéria constitucional. 
  • Excelente Carol!
    Entendo da mesma forma. Creio que o item deveria ser anulado sim... De todo modo, ao analisar item por item, dava para chegar na resposta certa. Creio que o examinador se apegou em um detalhe: o caráter extraordinário e excepcional dessa intervenção jurisdicional no controle dos procedimentos legislativos.
    Em regra não pode um controle judicial direto sobre o processo legislativo.. Contudo, é possível que excepcionalmente um congressite se utilize de um MS para, INCIDENTALMENTE, buscar o exame da proposição que está sendo debatida no Congresso. Transcrevo abaixo uma passagem do livro do Vicente Paulo (7 edição, pg 588):
    "A legitimação é restrita: somente os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito dele, congressista, não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição."

    Bons estudos!
  • Também errei essa questão por achar que nesse caso caberia controle preventivo. Mas NÃO cabe.

    Com efeito, Pedro Lenza assim dispõe:
    " O STF tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria CF ao trâmite da espécie normativa [...] Portanto, o STF entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No caso, o que é vedado é a deliberação, momento do processo legislativo. A Mesa, portanto, estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar."

    No caso, há uma incompetência formal subjetiva, por vício de competência - a competência seria exclusiva do STF, não do CNJ - não havendo qualquer proibição constitucional ao trâmite de tal projeto.
  •  Colegas,

    Embora não tenha acertado a questão não vejo que tenha que ser anulada.

    A letra c afirma que somente poderá ser impugnada judicialmente após convertida em lei. 
    De fato, o parlamentar tem o direito de não apreciar projetos eivados de ilegalidade. Contudo, não é isso que a questão afirma. Ela coloca que JUDICIALMENTE, somente após ser convertida em lei, ou seja, pela via judicial, somente quando convertida em lei, pois, para o judiciário é apenas um projeto de lei e é competência do legislativo a sua apreciação ou o seu questionamento.

    Por isso, correta.

    Foi essa a minha interpretação.

    Fé em Deus, bons estudos.
  • Verifiquei meu livro do Pedro Lenza e realmente esse é o posicionamento no livro dele. Pesquisei mais alguns livros que possuo, como Paulo Bonavides e Dirley da Cunha Junior mas não achei nada sobre o tema.
    Se alguém tiver o posicionamento do Gilmar Mendes ou do Alexandre de Moraes sobre essa questão seria muito bom traze-los para cá.
  • Além do art. 103-B, par.4 em relação ao cnj; o art. 93, caput, CF aduz que é de iniciativa do STF a disposição do Estatuto da magistratura  feito por lei complementar.

  • Segundo Pedro Lenza, o Controle de Constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Quando repressivo, cabe aos poderes exercê-lo da seguinte forma:

    Controle repressivo pelo Legislativo: exercido pelos próprios parlamentares ou pela CCJ

    Controle repressivo pelo Executivo: exercido pelo PR mediante veto jurídico a proposta de lei inconstitucional.

    Controle repressivo pelo Judiciário: exercido por meio de MS impetrado por parlamentar.

    O controle repressivo por meio de MS tem como finalidade garantir o direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo hígido, sem afronta à CF. Só cabe portanto, aos parlamentares.

    Trazendo os conceitos acima para o caso retratado na questão, a proposta de LC visando alterar o Estatuto da Magistratura padece de vício formal subjetivo, ou seja, vício relativo à iniciativa de deflagrar o processo legislativo. É que a Constituição Federal dispõe expressamente que a iniciativa de LC sobre o Estatuto da Magistratura é privativa do STF (93, CF).

    Assim, entendo que seria possível a impugnação judicial do projeto de lei preventivamente, por meio de MS impetrado por parlamentar, e não somente depois de eventual conversão em lei, conforme consta no item indicado pela banca como sendo o correto.



  • Sobre a questão do cabimento do controle preventivo por meio de Mandado de Segurança, o STF, durante o julgamento do MS 32.033/DF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes e redação do Ministro Teori Zavascki deixou assente jurisprudência bem didática que, em resumo, explicou ser cabível tal controle de modo excepcional e apenas quando:


    1 - O parlamentar verificar que EC viola cláusula pétrea;

    2 - O parlamentar verificar que o Projeto de Lei ou Emenda sofre algum vício relativo ao próprio processo legislativo (arts. 59 a 69, CRFB/1988).


    O caso em questão, em que o CNJ envia proposta de lei que vise alterar o Estatuto da Magistratura, de fato, viola vício de competência de quem a Constituição atribui tal ofício (ao STF), mas isto não viola o processo legislativo.


    Interessante trecho do voto do MS 32.033 é este:

    3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico.


    Portanto, não vislumbro erro na alternativa dada como correta.

  • Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • "... ao mesmo tempo em que apresenta ao Congresso Nacional projeto de lei complementar alterando o Estatuto da Magistratura, de modo a evitar situações desse jaez"...

    C) a primeira parte é constitucional quanto a avocação do PAD, no entanto,  quando afirma ser "(...) somente poderá ser impugnada judicialmente após eventual conversão em lei (...) penso que a impugnação judicial quanto a constitucionalidade do projeto pode se dar sim antes da conversão em lei por meio de um deputado via MS no STF.

     

  • Aqui, para caber MS repressivo de parlamentar por violação do devido processo legislativo, seria ou não necessário que também possuísse iniciativa legislativa para a propositura? Porque uma vez que a iniciativa é privativa do STF, por um lado, é PLAUSÍVEL a afirmativa de que o parlamentar não teve iniciativa parlamentar violada, e sim, o STF. De outro norte, também caracterizaria violação de direito subjetivo do parlamentar "... ser compelido a participar de processo legislativo eivado de vício de procedimento..." (sic), caracterizando sua legitimidade para invocar o controle. Opiniões?

  • GABARITO: Letra C

    Essa sai por eliminação, com o seguinte raciocínio:

    • O CNJ pode avocar processos administrativos? Sim, pode! Logo, já eliminamos as alternativas B, D e E

    • O CNJ pode propor alterações no Estatuto da Magistratura? Não, pois isso é competência do STF. Elimina a letra A.

ID
46567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
  • Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • Inicialmente cabe alertar que o Conselho nacional de justiça é um orgão do poder judiciário, alertando que o CNMP não é um orgão do Ministério Público. O CNJ é formado por 15 mnistros, sendo 9 integrantes da magistratura e os outros do sendo advogados, promotores e dois cidadãos. Por fim, em que pese entendimentos que defedam a inconstitucionalidade do CNJ pois violaria o princípio da separação de poderes, pois seria um forma de controle externo no poder judiciario por pessoas que não compõem os quadros da magistratura, ou seja advogados e cidadãos e MP´s.É pacífico na doutrina e no STF a constitucionalidade do disposito implementado pela EC 45/2004, que criou o CNJ, com a função de fiscalizar no âmbito administrativo, financeiro e disciplinar, não sendo possível rever as decisões de cunho juriscional dos membros do poder judiciário.
  • GABARITO C 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Judiciário.

  • LEMBRETE: CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    ===

    Já vi várias questões que tentam derrubar o candidato exatamente dizendo que o CNJ tem competência jurisdicional. ESTÁ ERRADO!

     

     

     

  • CNJ ---> 15 membros

    CNMP ----> 14 membros

  • Letra C

    PEGADINHA: Por ser o órgão de controle e cúpula do Poder Judiciário brasileiro o STF e seus 11 Ministros não são controlados pelo CNJ.

  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    MACETE

    CONSELHO = CONTROLE

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:      

  • Lembrando que :

    CNJ integra o poder judiciário

    CNJ não tem Jurisdição

    As decisões do CNJ não vinculam o STF


ID
56077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário, julgue os
itens subseqüentes.

Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • Tanto os membros do STF quanto os membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.Art. 52, CF. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II - processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Não precisa decorar: se sabemos que o Presidente do CNJ é Ministro do STF, como poderia o próprio membro o julgar?? Por isso só pode ser o Senado.
  • Artigo 52, inciso II da CF coloca os Ministros do STF e os conselheiros do CNJ sob julgamento do Senado Federal.

    Vale ressaltar que essas são as duas exceções à regra da perda de cargo somente por decisão judicial (quando já adquirida a vitaliciedade), pois o Senado, punindo alguma dessa figuras com a perda de cargo, não o faz por decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

  • Os dois conselhos (CNJ e CNMP) são julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

  • Macete:
    Dentre os membros do CNJ está 1 ministro do STF. Portanto, como esse é julgado pelo Senado, todos os outros membros tb serão!
  • Olá,

    Lembro que embora os membros do CNJ sejam julgados no Senado por crime de responsabilidade, o foro por prerrogativa de função em relação à crime comum depende do cargo de origem.

    Abraços!
  • Errado.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.

  • Lembrando: * Crimes de Responsabilidade: 
    Ministros do STF, CNJ e CNMP (PGR+AGU) → Serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL
  • Basta observa que dentre membros do CNJ estão alguns do próprio STF  como o presidente e vice da respectiva casa, se estes vão ao senado em crime de responsabilidade, restaria prejudicado, o item ao STF responsabilidade ou comum.

  • Os membros do CNJ são julgados nos crimes de responsabilidade pelo

    Senado Federal, não havendo foro privilegiado nos crimes comuns.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete ao SENADO FEDERAL:

    CF/88, Art. 52 II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • 2013

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Certa

     

    2016

    Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

    certa

     

  • Art.52, II da CF, modificado pela EC n.45/2004, que amplia as hipoteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL, fazendo incluir os membros do CNJ.

    A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função de houver, de cada membro.

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGOS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR:

    > NOS CRIMES DE RESPONSABLIDADE <

    1- Ministros do STF

    2- Membros do CNJ - GABARITO

    3 - Membros do CNMP

    4- PGR

    5- AGU

    6- PRESIDENTE DA REP. + VICE 

     

  • Gladiador, acredito que você deva rever a tabela feita.

  • Gladiador, reveja seu quadro.

  • Gabarito - Errado;

    Membros do STF e do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.

  • Basta lembrar q o STF é quase invencível, ele mesmo se julga. Assim fica muito fácil para o Gilmar, "Lewan" e pro Tofoli

  • CF-88

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.


ID
56416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da organização do
Poder Judiciário.

Ao Conselho Nacional de Justiça, considerada a sua importância, foi atribuída jurisdição em todo o território nacional, do mesmo modo que ocorre com o STF e os tribunais superiores

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal eTerritórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça eos Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdiçãoem todo o território nacional.
  • CNJDIRETRIZESEm linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende:• Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;• Modernização tecnológica do Judicário;• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.COMPETÊNCIASAlém de outras conferidas pelo Estatuto da Magistratura, cabem ao CNJ as seguintes atribuições, previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:• No âmbito da Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;• No âmbito da Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;• No âmbito da prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado;• No âmbito da Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;• No âmbito da Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
  • Entendo que o CNJ não tem função jurisdicional. Entretanto, após errar várias questões sobre este órgão do Poder Judiciário, resolvi consultar seu próprio site (www.cnj.jus.br), afim de colher algumas informações. Sendo assim, vejamos:BREVE HISTÓRICO:O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília-DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:• Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do CNJ;• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;• Um Juiz Estadual;• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;• Um Juiz Federal;• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;• Um Juiz do trabalho;• Um Membro do Ministério Público da União;• Um Membro do Ministério Público Estadual;• Dois advogados;• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.MISSÃO:Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com Moralidade, Eficiência e Efetividade, em benefício da sociedade.VISÃO:Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.Continua no próximo comentário.------------------------------->
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:(...)§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm Sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.(...)Ou seja, os três têm sede na capital mas só STF E TSs têm jurisdição - nacional, no caso. CNJ não tem jurisdição nem função jurisdicional, apesar de ser um órgão do judiciário.Pelo menos esse artigo foi mais correto que aquele sobre o TCU:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."Já que o TCU não tem função jurisdicional, o artigo provavelmente quis dizer competência, mas disse jurisdição. Logo, se cair uma questão com o referido artigo sobre o TCU ao pé da letra, temos que considerar correta a afirmativa que ele "tem jurisdição em todo o território nacional". Já se afirmar qualquer coisa sobre o TCU ter função jurisdicional, está ERRADO.
  • Essa questão é apenas mais uma pegadinha dos concursos. O erro está em dizer que o Conselho Nacional de Justiça é um órgão que exerce JURISDIÇÃO, pois sabemos o CNJ é um órgão que não exerce jurisidição. É preciso atenção.
  • Já que ele não tem jurisdição, o que tem, então?
  • Di novo a pegadinha da JURISDIÇÃO....O QUE É JURISDIÇÃO:poder legal, no qual são investidos certas pessoas e órgãos, de aplicar o direito nos casos concretos, território no qual uma autoridade exerce o poder judiciário;Por seu turno o CNJ possui algo parecido com a jurisdição, já que se trata de competência administrativa. Ou seja, o que o CNJ possui é:campo de atuação, área de trabalho, de domínio, de influência etc. de alguém, de uma instituição etc.;
  • Atenção!O CNJ TEM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA SOMENTE.NÃO TEM CAPACIDADE DE JURISDICIONAL.
  • É importante salientar que ,de acordo com a EC 61/2009 a qual altera o artigo 103-B da Constituição Federal , inexiste o critério etário para os membros que irão compor o CNJ . Logo, o CNJ compõe-se de 15 membros ,com mandato de 2 anos e sendo possível uma unica  recondução .  

  • Caros uma Dica:
    CNJ= CORNO NÃO JULGA .   " na teoria" rsss
  • Gabarito: ERRADO

    o CNJ tem ATUAÇÃO em todo o território nacional, mas NÃO tem JURISDIÇÃO, visto que é um orgão administrativo e de controle interno do Poder Judiciário.
  • Resposta: Errado.

    O CNJ tem sede na capital federal mas jurisdição não. Vejam:

    Art, 92, parágrafos 1 e 2 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão muito cobrada em concursos. Basta lembrar que o CNJ não tem jurisdição (capacidade de dizer o direito). Ele tem ATUAÇÃO em todo o território nacional. 

    Então, atentos quando os termos CNJ e JURISDIÇÃO estiverem na mesma questão!

  • CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO!

     

    MACETE ---> CNJ =  CORNO NÃO JULGA

  • Erradíssimo

    STF e os Tribunais Superiores

    Tem sede em Brasília+Jurisdição em todo o território nacional.

    CNJ

    Tem sede na capital federal (Brasília)+Não exerce jurisdição.

  • Não tem jurisdição, pois apesar de fiscalizar atividades funcionais (entre outras), não exerce papel jurisdicional.

  • Tanto o CNJ quanto o CNMP não tem JURISDIÇÃO, pondento todavia analisar a legalidade do ato .

  • CF-88

    Art, 92, parágrafos 1 e 2 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


ID
64807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
subseqüentes.

O ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser oriundo do Superior Tribunal de Justiça, tem competência para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

Alternativas
Comentários
  • § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
  • ART:103/B § 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição deprocessos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, asseguintes:I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
  • CNJ

    MINISTRO-CORREGEDOR ====> MINISTRO DO STJ

     

    CNMP

    CORREGEDOR-NACIONAL ====> ESCOLHA DENTRO OS MEMBROS DO MP

  • que Deus me ajude a lembrar na hora da prova dessa questão .

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser oriundo do Superior Tribunal de Justiça, tem competência para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

  • Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;


ID
66607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.O CNJ tem SEDE na Capital Federal.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
  • Ao conselho compete o controle da atuação administrativa e finaceira do Poder Judiciário dentre outros, mas não jurisdição como outros órgãos do poder judiciário
  • O CNJ não tem função jurisdicional.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário (...):II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros do Poder Judiciário (...);III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...);IV - representar ao Ministério Público (...);V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos diciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentrenças prolatadas, (...);VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no Pais e as atividades do Conselho (...).
  • 'O CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos, portanto, poderão ser revistos pelo STF. É um órgão de natureza exclusivamente administrativa pertencente ao poder judiciário.:)
  • Tribunais Superiores e STF: jurisdição nacionalCNJ: não tem jurisdição definida.
  • Jurisdição é o poder de dizer o direito, o que não é cabível ao CNJ .
  • Lembrem se de que o nome CONSELHO pressupõe um ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.Por exemplo: CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; etc...
  • O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário nos termos do art. 92, I-A, CF, com atuação em todo o território nacional.O erro da questão foi considerar o âmbito de sua atuação como jurisdição, que é própria dos órgãos jurisdicionais e não administrativos, como o CNJ.Nesse sentido, é a lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):“Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.”
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É ORGÃO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO.ELE NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL .
  • Eu caí na "pegadinha do CESPÃO".Portanto, vou escrever 3x para nunca mais esquecer:- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.
  • "pegadinha" Veja: os 3 órgãos tem sede na capital federal, porém somente os dois ( STF e Tribunais superiores) tem jurisdição em todo país. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal;O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional
  • Êta pegadinha marvada! Caí nela uma vez resolvendo questões em casa e depois disso nunca mais!

    Vamos lá: galera, o CNJ não tem jurisdição ( juris dicere = dizer o direito) que é inerente aos tribunais e juízos. CNJ é órgão meramente administrativo, embora integre o judiciário.

    Para enterrar de vez essa dúvida basta ler em sequência os parágrafos 1º e 2º do artigo 92 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Viram só? A constituição, em tese, não omite nada levianamente. Se o CNJ não consta no dispositivo que determina a jurisdição dos órgãos é pelo simples fato de não ter jurisdição.

    Bons estudos a todos.

  • se estiver em dúvida na prova é só lembrar que JURISDIÇÃO em todo o território nacional, só os TRIBUNAIS super' tem.

     

    STF E SUPERIORES

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.

    Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  do serviço público na prestação da Justiça.

    Portanto, ela não possui jurisdição em todo território nacional, pois o termo jurisdição   se refere ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

  • Caros uma dica:

    CNJ=CORNO NÃO JULGA .     (NA TEORIA) rssss...
  • O CNJ tem atuação em todo o território nacional. Percebe-se que trata-se de "atuação", e não "jurisdição". És o erro da questão!

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • CNJ não tem jurisdição, apenas ATUAÇÃO.

  • Macete que já me ajudou a lembrar que o CNJ não tem função jurisdicional:

    CNJ = Corno Nunca Julga

  • O CNJ é um órgão do poder judiciário, porém não tem jurisdição.

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, mas
    ele não possui jurisdição, ou seja, não pode dizer o direito.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • o CNJ não tem jurisdição.

  • Errei essa questão por falta de atenção. Não deixe a peteca cair!

    Foco e bons estudos!

  • Pela última vez erro essa.

     

    O CNJ NÃÃÃÃÃÃÃÃO TEM JURISDIÇÃO!!!

  • Com competência. 

  • CNJ, nao tem jurisdição.

  • GABARITO: ERRADO

    O CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • CNJ não tem Jurisdição

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional de Justiça não tem jurisdição ( juris dicere = dizer o direito) que é inerente aos tribunais e juízos. O CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    -

    Apenas o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Art. 92 § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • CNJ não tem jurisdição

  • Corno Não Julga


ID
68953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 103 da CF/88:§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
  • COMPETÊNCIA DO CNJ:§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
  • Alternativa "a" é a correta de acordo com a CF/88:"§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:..."Quanto ao item "b" até onde ele fala que o CNJ é um orgão de controle externo tudo bem, contudo o item peca ao afirmar que o orgão em questão é um orgão máximo do Poder Judiciário, qualidade essa que é remetida ao STF.Quanto ao item "c", não pode-se dizer que existam membros natos no CNJ, sendo, porém, admitida uma única recondução.OS membros do CNJ são escolhidos da seguinte forma - a nível de curiosidadepra fácil entendimento e memorização:(PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 13ª EDIÇÃO)STF - indica 3;STJ - indica 3;TST - indica 3;PGR - indica 2, sendo que o membro do MPE deverá ser escolhido dentre os nomes indicados pleo órgão competente de cada instituição estadual;CFOAB - indica 2;CD - inidica 1;SF inidica 1.
  • ART/103 B;§ 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição deprocessos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, asseguintes:
  • Discordo do colega Thiago ao afirmar que o CNJ exerce controle externo.Acredito tratar-se de controle interno já que o CNJ pertence ao Judiciário e fiscaliza o próprio,logo é controle no âmbito do mesmo poder,ou seja controle interno.Se eu estiver errada,me corrijam.
  • Lucilene está certa conforme explica Vicente Paulo e Alexandrino; o CNJ, por tratar-se de um órgão formalmente integrante da estrutura do Poder Judiciário, não exerce controle externo mas sim controle interno (administrativo, financeiro da magistratura e da atuação funcional, não jurisdicional, dos juízes).Corrigindo as restantes:b) a instância máxima do poder judiciário é o STFc) Tanto o Procurador Geral da República como o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiam junto ao CNJ não podendo ser membros deste Conselho (como representantes do MP e da advocacia)d) O STF indica apenas 3 dos membros do CNJ: um dos seus ministros (STF), Um desembargador de Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.e) o rol de competências é exemplificativo e pode ser ampliado pelo Estatuto da Magistratura, desde que as atribuições sejam relacionadas ao controle administrativo, financeiro da magistratura ou funcional dos juízes.
  • d) O STF indica apenas 3 dos membros do CNJ: O presidente do STF(NOVIDADE Da emenda 62/09) , Um desembargador de Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.
  • Renata, Lucilene e demais colegas,

    Se o CNJ exerce controle interno, pq MP exerce controle externo com relação às polícias?
    Digo pelo embasamento citado: mesmo poder. MP, apesar de parecer, não é um "Poder". Faz parte do Executivo tanto quanto as polícias.
    E aí? Que acham? (só para atiçar discussão, rsrsrs).
  • O MP não integra nenhum poder. É mera função essencial a justiça.
  • Questão E nem precisaria saber que o rol de competencias do CNJ é taxativo ou exemplificativo porque a própria frase se anula:
    Se é estritamente taxativo NÃO cabe lei qualquer acrescentar, e o enunciado diz que cabe.
  • apenas para deixar claro, Ministerio Publico não integra nem o judiciario e nem o executivo. É instituiçao independente essencial a justiça

    "O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
    Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).

    O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
    Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

    O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União faz parte do MPU?
    Não. Esse órgão, apesar do nome, tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU, e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. Esse Ministério Público não possui as atribuições constitucionais do artigo 129 da Constituição Federal, devendo atuar exclusivamente na área própria de competência dos Tribunais de Contas, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao/perguntas-e-respostas/sobre-o-ministerio-publico 

     "


  • ART. 103-B, parágrafo 5º, CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a funçao de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuiçoes que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)

  • Pessoas sejam mais tolerantes, parem de se importar com os comentários dos colegas. Façam! não cobrem.

  • A - não existe distinção entre os membros do CNJ em permanente/nato. 

  • CNJ:

    MINISTRO-CORREGEDOR - SERÁ EXERCIDO PELO MINISTRO DO STJ

     

    CNMP:

    CORREGEDOR NACIONAL - SERÁ ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO DENTRE OS MEMBROS DO MP

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - art. 103-B, CF/88

    *Órgão de controle interno;

    *NÃO exerce função jurisdicional;

    *Atuação em processos disciplinares (avocação ou revisão).

  • GABARITO: A

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:      

     

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;              

     

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;           

           

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.   


ID
75391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL.
  • ATENÇÃO...O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADO.....EM QUE PESE NÃO PREJUDICARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO...A NOVA REDAÇÃO NÃO TRAZ MAIS AS IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS...bem como o presidente do conselho será o presidente do stf sem a necessidade de escolha pelo "lulinha"....
  • muito pertinente seu comentário Osmar.
  • Essa questão merece a seguinte observação (não está prejudicada), mas o seu enunciado sofreu alteração por força de ECn.61/2009 a qual deu nova redação>Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
  • Atualização:"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"Contudo o escalonamento ainda continua a ser o mesmo.
  • INDICAÇÕES PRA FACILITAR: STF----->INDICA 3 1 MINISTRO DO STF(INDICADO P/PRÓPRIO TRIBUNAL)PRESIDENTE CNJ 1 DESEMBARGADOR DO TJ 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL)STJ----->INDICA 3 1 MINISTRO DO STJ(SERÁ TAMBÉM O CORREGEDOR) 1 JUIZ DO TRF 1 JUIZ FEDERALTST----->INDICA 3 1 MINISTRO TST 1 JUIZ DO TRT 1 JUIZ DO TRABALHOPROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA----->INDICA 2 1 MEMBRO DO MPU 1 MEMBRO DO MPE(INDICADO P/ORGÃO COMPETENTE)CONSELHO FEDERAL DA OAB----->INDICA 2 ADV.2 CIDADÃOS (N.S.J E R.I)------>INDICADOS 1 PELO SENADO FEDERAL 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS ESPERO TER FACILITADO O ENTENDIMENTO!
  • Gente, pra facilitar vejam que os outros membros vêm 1 de cada lugar, e 2 advogados + 2 cidadãos.
  • Só para retificar um breve trecho do excelente Bizu do colega Ricardo, o STF não indica um ministro do próprio Tribunal, e sim o seu respectivo presidente é quem assume inclusive a cadeira da Presidência do CNJ.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

ID
80311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe expressamente o art. 103-B, §6º:"Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • Correto, segundo o que preconiza a CF/88, in verbis:" Art. 103-B...§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
  • Lembrar que em contraste ao CNMP: Somente o Presidente do CFOAB é quem oficiará junto ao conselho.
  • Só lembrando que a falta de manifestação do PGR e do presidente do CFOAB nas decisões do Conselho não importará nulidades das mesmas.. Eles são só ouvidos sem direito a voto nas decisões.....
  • O PGR e o Pres. da OAB apenas oficiam no CNJ. Eles não fazem parte dos 15 membros.
  • o PGR E O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB SÃO COLABORADORES DO CNJ

  • Art. 103-B:

    (...)

    § 6º: Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    CERTO

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • certa!  pura letra da CF

  • Para complementar, segue uma decisão importante sobre o assunto:

     

    Ainda que disponha o art. 103-B, § 6º, da CF que "junto ao Conselho oficiarão o PGR e o presidente do Conselho Federal da OAB", a ausência destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das mesmas.

    [MS 25.879 AgR, rel min. Sepúlveda Pertence, j. 23-8-2006, P, DJ de 8-9-2006.]

  • Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

  • Art. 103-B:

    (...)

    § 6º: Junto ao Conselho oficiarão do Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
80314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Art 103-B Compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de oficio ou mediante provocaçao, os processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de 01 ano
  • Além dos ótimos comentários apresentados abaixo vale a pena lembrar aos companheiros que o "Poder judiciário" não tem competência para julgar atos administrativos nos casos em que ele não é provocado. Nesse caso o CNJ tem competência, a oficio ou provocado, dentro do próprio judiciário.
  • conforme o camilo falou.

    só tem um erro a questão.

    a questão do prejuízo ao TCU

  • Art. 130-A. (...) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas .

  • Amigo  SávioSquasher , você se equivocou no seu comentário por ter colocado uma atribuição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e não do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como a questão pedia.
  • O CNJ faz o controle no Poder Judiciário, com exceção do STF e seus ministros.
    E o STF quem faz o controle sobre o CNJ.

    Fonte: Aulão TRT - Concurso Virtual
  • A questão erra ao falar "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: CERTA.

  • Objetividade galera. A resposta está no  art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • As pessoas que escrevem esses comentário estrambólicos, súmulas gigantescas, etc, nunca passarão em concurso. Essas pessoas vão ficar estudando errado eternamente!

  • SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.  art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • Alexandre, com todo respeito, discordo da sua opinião. Todos nós temos um método diferente de estudar. Se essas pessoas colocam súmulas muito extensas é porque para elas é um meio de aprendizagem eficiente. Pode não ser para você, mas para elas sim. Por exemplo, caso eu use um método X e dê certo, porém pode não funcionar com você. O que você tem que fazer ? procurar outra forma de estudo que dê certo . E outra, todo mundo que estuda, por mais que seja de forma errada, passa do mesmo jeito. E isto já foi comprovado. Conheço muita gente que estudavam de forma errada e passaram em concursos. Resumindo, todo mundo tem um jeito adequado para estudar.

  • SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.

  • Não vão estudar errado eternamente. Vão estudar errado até passar, pq uma hora vão passar. 

  • ERRADO.

     

    O finalzinho da questão está errado: "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU"

     

    Estaria certa se fosse assim: Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,  sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

     

    Sempre que eu resolvo essas questões eu já penso nas várias possibilidade de outras questões com o mesmo tema. Nesse caso, por exemplo, eu enxerguei uma outra possível questão:

     

    O CNJ não pode fixar prazo aos atos administrativos praticados por membros ou por órgãos do judiciário para que estes adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tal competência é restrita ao presidente do tribunal no qual o membro oficia. ERRADO! é competência do CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário e diante dessa competencia, poderá  desconstituir ou rever tais atos e ainda pode fixar prazos para que se adotem as providências necessárias

     

    Outra possível questão na qual eu visualizei foi com base no comentário da colega Tuane Cavalcante: a banca pode dizer que o CNJ, assim como os demais órgãos do poder judiciário, só age mediante provocação. ERRADO! O CNJ age por ofício tb.

  • Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.

  •  103B, parg. IV- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

  • O CESPE É NA DECOREBA! SE VC NÃO DECORAR, TÁ FERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Sessão II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 103-B (C.N.J.)

    | § 4º 

         "Compete ao Conselho (C.N.J.) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:" (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    | II

    "zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;" (Incluído pela EC n. 45/2004) 

     

     

    Análise da alternativa:

     

    Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU. - ERRADA - 

  • Sem prejuízo da competência do TCU

  • Gabarito - errado.

    Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário. 

  • A atuação do CNJ, não interfere a fiscalização por parte do TCU.


ID
82906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, fixando prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - REVER, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO DESCONSTITUÍ-LOS, REVÊ-LOS ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Só complementando o comentário da Sabrina.A disposição legal diz que o CNJ deverá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Em relação aos órgãos do Poder Judiciário leia-se.Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Na realidade a colega Sabrina quis se referir ao disposto no inciso II, do § 2.° do art. 130-A da Constituição Federal.
  • §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NESTE PONTO : "É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

  • SÓ para corrigir: O Art. citado pelos amigos é Art. 103-B par. 4°.II
  • Do RI CNJ, em complemento à CF/88:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveresfuncionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    I - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem rejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos
  • O erro da questão está na parte final. A própria CF estabelece que
    compete ao CNJ:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
    provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
    membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los,
    revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
    necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência
    do Tribunal de Contas da União.
    Gabarito: Errado.

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

      sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito errado, CNJ possui atividade de revisão.

  • Complementando:

    Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...).


ID
86551
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo determina a Constituição da República, os dois cidadãos que compõem o Conselho Nacional de Justiça são indicados

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Veja-se o que afirma o art. 103-B, inc. XIII da CF:"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL. GLÓRIA A DEUS
  • De acordo como art. 103-B, XIII, da CF/88, o CNJ será terá como membros, dentre outros, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • Gabarito letra c).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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ID
87178
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo determina a Constituição da República, os dois cidadãos que compõem o Con selho Nacional de Justiça são indicados

Alternativas
Comentários
  • CF, art 103 B, XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

    Dito isso:

    A. ERRADO. Ambos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    B. ERRADO. Ambos pelo Supremo Tribunal Federal.

    C. CERTO. Um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.

    D. ERRADO. Um pelo Presidente da República e o outro pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
133795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estabelecido na CF a respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 103-B, § 3º, CF. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • Por que as outras alternativas estão erradas? Vejamos:a) ERRADA: Os Juízes poderão assumir funções eleitorais também, nos termos dos arts. 118 e ss. da CF.b) CORRETA: Vide comentário da colega abaixo.c) ERRADA: Compete ao STF processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;d) ERRADA: Art. 102, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)e) ERRADA: Art. 121, § 2º, CF - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Prezados, adiciono ao comentário da letra "a" que os juízes poderão exercer uma função de magistério concomitantemente ao ofício de juiz.Art. 95 Parágrafo único : Aos juízes é vedado: I) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  • A) Errado. Os juízes podem exercer a função de magistério concomitante com a de ofício de juiz.

    B) Correto: Art. 103-B, § 3º, CF. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    C) Errado: Cabe ao STJ processar e julgar originariamente o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, O Estado, o Dostrito Federal ou o Trritório. ( Nessa alternativa o erro era somente a falta do território no texto )

    D) Errado: A repercussão extraordinária exigida para viabilizar o recurso extraordinário no âmbito do STF somente pode se recusada pela manifestação de dois terços ( e não de um terço ) de seus membros.

    E) Art.º 121 § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivojustificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, emnúmero igual para cada categoria. (nesse caso, a alternativa está errada pois são 2 e não 3 anos de mandato)
  • Olá Henrique!
    Seu comentário está muito bom, mas na letra C tem também o erro da troca do STF pelo STJ, como comentado pelos colegas.
    Bons estudos!
  • Uma possível pegadinha do CESPE seria adicionar ao item "C" Territórios e Municípios como competência do STF,pois as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão de competência,em primeira instância dos Juizes Federais e, em recurso ordinário,ao STJ.

    Espero ter ajudado,bons estudos!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

              I - processar e julgar, originariamente:

             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado,

             o Distrito Federal ou o Território;

  • Seguem dois comentários que creio ser interessantes para consolidar as ideias dos colegas e pegar uma carona:

    1. A competência para julgar litígio entre estado estrangeiro ou organismo internaticonal e a União, estado, distrito federal ou território é do STF. Contudo, se for município ou pessoa no Brasil, a competência será da Justiça Federal;

    2. Quem julga litígio do tipo descrito é o STF. Entretanto, quem homologa sentença estrangeira é o STJ.
  • ===> O CONSLEHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E, NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF

     

    ===> OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLTA DO SENADO FEDERAL

     

    ====> NÃO EFETUADAS, NO PRAZO LEGAL, AS INDICAÇÕES REFERIDAS, CABERÁ A ESCOLHA AO STF.

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - Julgar litigio entre UNIÃO/ESTADO/DF/TERRITÓRIO V.s o estado estrangeiro ou organismo internacional.


    COMPETÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ - Julgar litigio entre municipio/pessoa residente ou domiciliada no pais V.s estado estrangeiro/organismo internacional.

  • questão bem criativa essa .

  • STF=LITÍGIO

    STJ=CAUSAS

  • Vão logo pro comentário do Henrique. 

    Mas atenção na letra "C" ele colocou que o erro é que a questão não falou de "Terrirório". Contudo, o erro é que a competência é do STF!!!

  • § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Fui por Eliminação

  • Concordo com o que os colegas falaram. O erro na C não está em faltar o território e sim que é competência do STF e não do STJ.

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.   

  • Acerca do estabelecido na CF a respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: As indicações para o Conselho Nacional de Justiça, se não efetuadas no prazo legal, deverão ser realizadas pelo STF.

  • LETRA B

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


ID
138817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;O CNJ é um apêndice do STF, no sentido de parte acessória, mas distinta pela sua fforma ou posição. É o Supremo, e não o CNJ, o órgão de cúpula jurisdicional, administrativa, financeira, e, também, disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. Tanto é assim, que cabe ao STF, no exercício de sua competência originária, controlar a legalidade e a constitucionalidade dos atos do Conselho Nacional de Justiça.
  • Explicando o erro da alternativa "e":Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;:)
  • erro da letra A.MS 27148 MC/DF*“Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).”
  • Pessoal, atentar para o fato de que os membros do CNJ, nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo SENADO FEDERAL.

    Contudo, quanto aos crimes COMUNS, seu julgamento vai DEPENDER DO CARGO DE ORIGEM!!

  • A alternativa CORRETA é a letra " D"

    Considerei relevante a  observação feita pelo FREDERICO. Ainda não havia pensado ou lido a esse respeito. Valeu pelo BIZU!!

    Bons Estudos!
    Deus seja conosco.
  • Comentário das alternativas:
    a)    O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território nacional. ERRADA
     “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.)
     b)    As decisões do CNJ fazem coisa julgada formal e material. ERRADA
     “[...] O aspecto determinante está em que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não têm qualidade de coisa julgada material, é dizer, a da imutabilidade, mesmo fora da lide em que proferidas. Prova disto está em que a Constituição Federal admite implicitamente ulterior controle jurisdicional das referidas decisões pelo Supremo Tribunal Federal”. (7 NERY. Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes. Observações iniciais sobre o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Processo 134. São Paulo: RT, Abril /2006. p. 125).
     c)    Ao CNJ cabe rever, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais dos membros do Poder Judiciário.  ERRADA
     “Cabe ao Conselho Nacional de Justiça unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 7ª edição – grifo atual).
     d)    Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.  CORRETA
     “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça [...]”. (CF, art. 102, I, “r”).
      e)    Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados perante o STF. ERRADA
     Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são processados e julgados pelo Senado Federal. (CF, art. 52,II).
     
    Bons estudos!
  • a) Errada. Inobstante se tratar de órgão do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 92, I-A da CF, o CNJ não possui competência jurisdicional, sendo suas atribuições (art. 103-B, § 4º da CF) exclusivamente de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Observe-se ainda que os únicos órgãos do Poder Judiciário que possuem jurisdição em todo o território nacional são o STF e STJ.

    b) Errada. Coisa julgada é a qualidade que torna imutável o dispositivo da decisão judicial de mérito (sentença). O CNJ não tem competência jurisdicional, portanto em suas decisões não ocorrem a coisa julgada. Ademais, o art. 102, I, "r" da CF/88 diz que as decisões do CNJ podem ser revistas pelo STF.
    c) Errada. O CNJ não exerce função jurisdicional, apenas o controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.
    d) Correta. Art. 102, I, "r" da CF/88.
    e) Errada. A competência para julgar os membros do CNJ é do Senado (art 52, II, CF).
  • No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

  • Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
153259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.

  • A atuação do CNJ é administrativa e financeira, conforme o art. 103-B, § 4º, da CF: “§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”O CNJ possui atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. O CNJ é órgão próprio do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), por disposição expressa da EC-45/2004, portanto não faz controle externo do Judiciário, que dirá controle definitivo.
  • A atuação de fiscalização e controle é apenas uma parcela das atividades do Conselho Nacional de Justiça. O acompanhamento dos atos administrativos do Poder Judiciário é importante para que a sociedade tenha informações sobre o planejamento de políticas públicas judiciais e sua concretização, e possa participar da desta construção. O Conselho Nacional terá o papel de recolher dados nacionais sobre o Poder Judiciário e propor alternativas a curto, médio e longo prazo. É importante ressaltar que qualquer política pública, inclusive a política judicial, necessita de planejamento e está será função essencial do Conselho, analisando e sistematizando informações, elegendo prioridades e construindo alternativas para desenvolver o acesso e a eficiência da Justiça.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.
  • O CNJ é orgão de controle INTERNO do Poder Judiciário.
  • Além de o CNJ ser um órgão de controle interno do Judiciário, ele controla a atuação administrativa e financeira, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.Importante: CNJ não tem função jurisdicional.
  • Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.
  • Ora, se o CNJ integra o poder judiciário (basta ler o artigo 92 - CF) seria estranho se ele fosse um órgão de controle externo não?

    Claro que há algumas vozes na doutrina que pregam que há um viés de controle externo no CNJ em virtude de quase metade de seis dos quinze membros que o compõem serem externos ao poder judiciário. Mas isso é assunto menor e de pouca relevância pra concursos públicos.

    Mas a primeira parte da questão está correta: o CNJ tem natureza meramente administrativa e não tem função jurisdicional. Essa última informação também é muito cobrada em concursos.

    Bons estudos e boa sorte pra vocês :-)

  • ele é ADMINISTRATIVO SIM.

     

    mas de controle INTERNO

  • O CNJ, é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com a incumbência de realizar o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

    Caberá ao CNJ unicamente a função de REALIZAR O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA [ JAMAIS JURISDICIONAL ] DO PODER JUDICIÁRIO E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

  • POSIÇÃO DO STF:     "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06)
  • Como bem dito pelos colegas Raphael e Fernando, o CNJ é um órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, portanto, o seu controle é interno.
    Complementando a questão, quem tem a atribuição de realizar o controle externo é o Poder Legislativo, auxiliado pelo seu Tribunal de Contas:

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • "Não se desconhece que o CNJ - embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário - qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo (...). É cediço, portanto, que o CNJ não possui nenhuma função de cunho jurisdicional e, muito menos, constitui-se como um órgão de controle externo do Judiciário" (Amorim, Victor Aguiar Jardim. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2011)
  • É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO E QUE NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL
  • Controle intreno do judiciário:CNJ / Controle externo dos poderes:Congresso Nacional e TCU                                                                                                   
  • O CNJ é um órgão administrativo de CONTROLE INTERNO do Poder
    Judiciário, ainda que possua, em sua composição, membros de fora do
    Judiciário.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

  • Controle interno. 

  • errado

    Órgão interno de controle administrativo

  • ART 103 B; ÓRGÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVO DO JUDICIÁRIO QUE EXERCE CONTROLE INTERNO

  • Externo - TCU

  • Gabarito - Errado.

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.

  • CONTROLE INTERNO

  • É um órgão de controle INTERNO, que exerce supervisão administrativa, FINANCEIRA e de ATIVIDADES FUNCIONAIS.

  • O CNJ exerce controle INTERNO do Poder Judiciário

    O controle EXTERNO dos poderes é feito pelo Congresso Nacional e TCU 

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.


ID
155575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário, está a de processar e julgar os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ competencia do STF o julgamento dos Ministros do STJ nos crimes de responsabilidade, conforme determina o art. 102, I, "c" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente"
  • Outro erro dessa questão é que o CNJ não é órgão máximo do Poder Judiciario.
  • Composto por quinze membros com idade maior que trinta e cinco anos e menor que sessenta e seis (diferente dos tribunais onde a idade de seus membros deve ser maior de trinta e cinco e menor sessenta e cinco anos) o Conselho Nacional de Justiça tem como funções gerais a fiscalização administrativa, financeira e correicional do Poder Judiciário e como atribuições especificas expedir atos regulamentares dentro de suas atribuições, apreciar a legalidade de atos administrativos dos Tribunais, e, se for o caso, revê-los, além de rever processos disciplinares julgados a menos de um ano.
  • No recente informativo do STF n.° 586, tem uma decisão muito interessante sobre o tema, senão vejamos:EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO NEGATIVA QUE, EMANADA DO CNJ, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A MAGISTRADO DE JURISDIÇÃO INFERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE, DE QUALQUER MODO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, CONSIDERADA A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR E REEXAMINAR ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STF. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
  • ERRADO.1- CNJ não é o órgão máximo do Poder Judiciário. STF o é.2- Quem possui a competência para processar e julgar os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade é o STF. (art 102,I,"c",CF)
  • Pessoal, o comentário do colega Arão não procede, pois atualmente não há estipulação de idade para os membros do CNJ.Antiga redação do Art. 103-B:Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:Atual redação do Art. 103-B (Após a EC61):Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)recondução, sendo::)
  • Resumindo:
    Compete ao STF processar e julgar originariamente:
    Inf. penais comuns (IPC)
    1- Presidente e Vice da República;
    2- Membros do CN;
    3- Ministros do STF;
    4- PGR.
    IPC + Crimes de responsabilidade:
    1- Ministros de Estados;
    2- Comandantes das forças armadas;
    3- Menbros dos Trib. Superiores e do TCU;
    4- Chefes de Mis. diplomáticas de caráter permanestes.
    Art. 102, I, b e c.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Questão incorreta. Conforme se retira do artigo 102, inciso I, alínea "c" da CF quando cita "membros dos tribunais superiores".Ademais, conforme já asseverado pelos colegas anteriormente, o CNJ não é o orgão máximo do Poder Judiciário. Bons estudos a todos.
  • O CNJ não possui função jurisdicional, mas sim o papel de controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.

  • O  CNJ nao é o órgão máximo do poder jud.

    os ministros do sTJ não são julgados pelo CNJ 

  • Erro: CNJ não possui Jurisdição!!!!
  • Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário (erro 1), está a de processar e julgar (erro 2) os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade

    1) órgão máximo do Poder Judiciário: Órgão máximo do Poder Judiciário é o STF e não o CNJ.

    2) está a de processar e julgar: CNJ não tem competência jurisdicional. A função dele é controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.
  • A função do CNJ:
    Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.
  • Questão que se pode até mesmo considerar fácil para o padrão da  superpoderosa CESPE com dois erros gritantes: Afirmar que o CNJ é órgão do Poder Judiciário e que ele julga alguma coisa!

    Gabarito: Errado

  • Troque CNJ por STF para a questão se tornar certa!

  • > CNJ

     

    Corno Não Julga 

  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
  • CNJ:

    *Não é o órgão máximo do Poder Judiciário, mas sim o STF.

    *Não possui jurisdição.

    *Quem julga os Ministros do STJ por crime de responsabilidade é o STF.

  • GABARITO ERRADO

     

    CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário (erro 1), está a de processar e julgar (erro 2) os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade

    1 - órgão máximo do Poder Judiciário: Órgão máximo do Poder Judiciário é o STF e não o CNJ.

    2 - está a de processar e julgar: CNJ não tem competência jurisdicional. A função dele é controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes.

     

    Gab.: Errada. 

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

     

     

  • CNJ art 103B CF

  • ERRADO!

    O Órgão Máximo (SUPREMO) do Poder Judiciário é o STF.

    O CNJ não possui competência jurisdicional.

  • CNJ : O CORNO NÃO JULGA

  • Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário, [X] está a de processar e julgar [X] os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade.

  • ERRADO.

     

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • ERRADO. Nada de órgão máximo do Judiciário.

  • QUEM JULGA O STF É O SENADO?

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errado.

    STFÓrgão MAXIMO do Poder Judiciário.

    CNJ - Corno Não Julga: Atribuições de natureza administrativa, não exerce jurisdição.

  • CNJ não é o órgão máximo do Poder Judiciário!!!!!

    É o STF!!!!!!!!!!

  • Errado. O chefinho é o stf. Piadas a parte, orgao maximo é esse dai msm.

  • PQ NAO ESTUDAVA PARA CONCURSO EM 2008 

  • STF 

    Órgão de cúpula 

    Corte constitucional 

  • Pena que em 2008 eu só tinha 12 anos... 
    Gab: E

  • CNJ não possui função jurisdicional e não é órgão máximo do Poder Judiciário, esse seria o STF

  • Corno Não Julga...rsrs

  • Gabarito - Errado.

    CNJ não é órgão máximo coisa nenhuma e não tem função jurisdicional.

    1- órgão de controle interno do Poder Judiciário;

    2- atribuições têm caráter exclusivamente administrativo;

    3- apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.

  • Esse tipo de questão não cai mais nos dias de hoje...
  • Corno Não Julga..

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO.

  • ERRADO

    O STF é o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira, exercendo, simultaneamente, as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário.

    O STF processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade:

    Ministros dos Tribunais Superiores>> (STJ, TST, TSE e STM)

  • CNJ NÃO exerce jurisdição

  • Parei de ler quando falou "órgão máximo"...

  • O órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal de Futebol (STF)


ID
156010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O erro da assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado. Veja-se o que dispõe o art. 103-B, § 4º, III, da CF: "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
  • Há um erro, talvez de digitação, mas que pode levar à anulação dessa questão pois muda completamente o sentido da frase.
    Trata-se da letra "b". Ora , o inciso IV, do §4º, do art. 103-B, da CF, diz "representar AO Ministério Público" e não "representar O Ministério Público" conforme grafado na questão. Vê-se, portanto, sentidos totalmente diferentes.

    Como diz uma colega colaboradora do site ao final de seus comentários ... ah muleque...
    boa sorte meus queridos
  • Só quem demite JUIZ é o TRIBUNAL que ele esteja vinculado.
  • A letra c, que seria correta na época em que esta questão foi feita, seria motio de controvérsia se caísse em algum concurso hoje. Visto que 1 dos integrantes do CNJ (o presidente do STF) não está sujeito a nomeação pelo Presidente e tampouco a aprovação pelo SF.
  • Bruno Moraes, concordo com você quanto ao erro de regência. Muda totalmente o sentido da questão. 

  • E de pensar que ESSA é uma questão pra técnico....

  • há três altenativas incorretas, sendo, assim, muito passível de anulação por recurso.

    A alternativa C fala que todos os membros do CNJ serão indicados pelo Presidente da República... hoje não é mais.
    A alternativa B fala em representar O MP e não "ao" como deveria ser. Esta, assim, incorreta.
    E a alternativa E, que é a resposta (que eu errei pois acabei colocando a C) fala em demissão dos juízes... não é, quem demite é o Tribunal
  • Concordo com o comentário do Tiago, porém com uma pequena correção na alternativa "C".  Os membros do CNJ, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DO STF, serão NOMEADOS pelo presidente da República, após aprovação do SF e NÃO INDICADOS. O erro da alternativa está em NÃO EXCLUIR o Presidente do STF da nomeação, pois este será sempre o PRESIDENTE DO STF.
    Resumindo, o CNJ é composto de 15 membros, sendo 14 nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do SF.
  • Essa questão poderia ter recurso pois segundo o art. 103 -B, §4º, IV - Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    E na questão b está O. Por mais que seja uma minúcia mudança, muda o sentido total da frase.

    Vocês não acham?

    Claro que iremos pela mais errada, que é a letra E, pois não tem inclusive demissão dos juízes nesse inciso.

  • O Bruno tá certo!!! Por isso tanta gente errou a questão. A letra B está escrita errada, ou a questão foi anulada...impossível não ter sido, pois o sentido da frase com o artigo o está errado. Portanto, duas alternativas errradas.

    Isso aqui não é pra marcar pontinhos, mas para mostrar que não estamos loucos e que exisem erros das questões ou do site.
  • é obvio que é por causa da REGÊNCIA... fique com dúvida na E, mas ai REPRESENTAR O MP... nada a haver
  • Essa questão com certeza foi anulada, como a B está escrita deixa a questão totalmente errada. Onde já se viu o CNJ representar o MPU.... é di rir mesmo.

    Meu dedo balançou para marcar a E, mas como a b estava muito errada fiu nela.
  • Pra mim, o  Item "c" está errado.

    O Art. 103-B dispõe que:
    (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Logo não são todos os membros!! 
  • Concordo com os colegas que há mais de uma incorreta!

    Para marcar a alternativa "E" usei o seguinte raciocínio: apenas por SJTJ será um juiz demitido , porque se estivesse durante o período de aquisição da vitaliciedade seria exonerado e não demitido, logo não teria como o CNJ demitir o juiz, visto que não exerce função jurisdicional.
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

     

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO 

    Seção II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    ART. 103-B, § 4º, CF

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA:  ART. 103-B, §4°,I  - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    ALTERNATIVA B: CORRETA:  ART. 103-B, §4°, IV - representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:  ART. 103-B, § 2º -  Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA:  ART. 103-B, §4°, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

     

    ALTERNATIVA E: INCORRETA: ART. 103-B, §4°, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

     

  • Anulada por haver duas alternativas erradas:

     

     B: ART. 103-B, §4°, IV - representar ao (e não "o") MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

     

     E: ART. 103-B, §4°, III - A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.

     

    O erro desta assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado - art. 103-B, § 4º, III, da CF.

     

  • Mais uma vez, incompetência da Consulplan.

    O correto é : representar ao Ministério Público, e não "o" MP, o que muda todo o sentido da frase. 

  • Acredito que a C também não estaria correta, pois um dos membros que é o Presidente do STF  não  será nomeado pelo Presidente da República como fica bem claro nos parágrafos 1º e 2º do Art. 103-B. Logo não são todos os membros nomeados.

  • Incorreta -> Letra e

     

    A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.

     

    CNJ não pode aplicar pena de demissão.

  • Pensando...

    1- O CNJ não julga.

    2- O juiz vitalício, só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    3- Assim, se o CNJ não possui competência jurisdicional, ele não pode aplicar pena de demissão ao juiz.

  • Esse erro de digitação quase me quebrou.


ID
157759
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente o art. 103-B, § 6º da CF:"§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • b e c) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.d) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. e) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • A- CERTO ---> C.F Art. 103-B § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B- Errado --> A alternativa apresenta 2 erros:

    1- O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros e não por 17

    2- NÃO HÁ LIMITE DE IDADE para ser membro do CNJ.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C- Errado --> Os membros do CNJ exercem um mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     D- Errado ---> O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e não pelo Ministro do STJ.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------E-Errado ---> Com execessão do Presidente do STF que é membro nato do CNJ, todos os demais membros do CNJ serão nomaedos pelo Presidente da Republica, depois da aprovação pelo SENADO FEDERAL.

    Deus...

  • cnmp - só oficia o presidente do CF-OAB

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:      

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


ID
158581
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, a respeito do Conselho Nacional de Justiça.

I - Foi introduzido na ordem constitucional brasileira pela Emenda Constitucional no 45 (Reforma do Poder Judiciário).
II - Exerce o chamado "controle externo" do Poder Judiciário e, portanto, não integra este Poder.
III - Exerce o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.
IV - Não exerce função jurisdicional.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    I , III e IV - Correto
    II - O CNJ é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário e possui a incubência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     
  • Como faz parte do judiciário, o controle é considerado interno.
  • I - CORRETA: Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004;II - Faz parte do poder judiciário, por isso exerce controle interno;III - CORRETA: Art 103B, CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:IV - Não compete ao Conselho Nacional de Justiça – órgão de controle administrativo – atuar como revisor de decisões judiciais.
  • O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e atribui, no § 4º que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele tão somente “busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja efetiva”(LENZA, 2013, p. 858) e integra o Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF/88). Corretas as proposições I, III e IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • Gab :D  a única alternativa errada é II , pois  o CNJ de acordo com art103-B §4 ele exerce controle interno do Poder judiciário

  • Principais pontos do CNJ :

    > Foi introduzido no ordenamento jurídico com a EC 45/2004;

    >Não tem poder jurisdicional;

    >Tem a função administrativa e financeira; 

    >Pertence ao poder judiciário;

    >Exerce o controle interno na atividade judiciária;

    >Tem 15 membros;

    >Prazo 2 anos prorrogáveis a recondução por mais 2 anos, por uma única vez;

    >Ministro corregedor: um ministro do STJ;

    > Idade mínima 35 e idade máxima 65 anos;

    >Presidente do CNJ: é o presidente do STF;

    >Os membros do CNJ são nomeados? Pelo Presidente da República;

    >Quem aprovará a escolha será? O senado pelo voto da maioria absoluta;

    >Se as escolhas, não, forem efetuadas dentro do prazo legal, caberá ao STF escolher;  

  • GABARITO: D

     

    I - Foi introduzido na ordem constitucional brasileira pela Emenda Constitucional no 45 (Reforma do Poder Judiciário).

    (CORRETA). Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - Exerce o chamado "controle externo" do Poder Judiciário e, portanto, não integra este Poder.

    (ERRADA). De fato exerce controle externo do Judiciário. O erro está na afirmação “não integra este Poder”. Integra, sim.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    III - Exerce o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

    (CORRETA). “... o que muitos não sabem é que o CNJ, como já mencionado, deve exercer o controle da atuação administrativa e financeira daquele, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. 

    (fonte: https://jus.com.br/artigos/22514/o-conselho-nacional-de-justica-cnj-e-o-controle-externo-do-judiciario).

     

    IV - Não exerce função jurisdicional.

    (CORRETA). “o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes”. 

    (fonte: STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28611 MA).


ID
158878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para a corregedoria dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA. 

    Vejamos o que diz o Art. 103-B, §4º, III, da CF/88: 
    §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • A primeira parte está correta.....apenas a segunda é falsa.
    Vejamos:

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • R: Errada.
    Obs: não confundir serviços auxiliares dos Tribunais(funções extrajudicias) com os servidores que exercem funções judicias de auxílio.

  •  ERRADO.

      Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.// No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para corredoria dos tribunais.

    COR VERDE - CERTO - ART.103 - B, § 4º da CF/88;

    COR VERMELHA - ERRADO - ART.103-B,§  4º ,III da CF/88  - ABRANGE - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro

    BONS ESTUDOS!

  • Apenas para refletir, duas figurinhas cobradas com o costume de inverterem os conceitos.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

    o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

    CNJ - ligado ao STF

    CJF - ligado ao STJ

  • ART 103-B

    par 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    inciso III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou orgãos do poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e orgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuizo da competencia disciplinar e correicionais dos tribunais ...

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Min. do STJ exerçe o cargo de Min. Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103-B  - § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Gabarito Errado!

  • CNJ: FUNÇÃO ADM, FINANC E DISCIPLINAR!

     

  • ~> CNJ faz CAAF (controle da atuação administrativa e financeira)

    ~> CJF faz SAO (supervisão administrativa e orçamentária)

  • ART 103-B

     § 4º  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    inciso III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicionais dos tribunais ...


ID
160309
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da CF, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

        I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)
        II - um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal
        III - um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
        IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
        V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
        VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
        VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
        VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
        IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
        X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
        XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
        XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
        XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
  • LETRA E.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Cuidado!
    A resposta é realmente a letra E, mas está desatualizada. Não existem mais os limites de idade apontados na alternativa! Os comentários abaixo já mostram como está a atual redação do 103-B da CF. Dessa forma, hoje, o CNJ compõe se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Apenas isso. 
  • Importante lembar também que na composição do CNMP (Conselho Nacional do Mínistério Público), não existe e nunca existiu a limitação de idade!

  • A composição do CNJ está determinada no artigo 103-B da CF:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, contudo, a questão esta desatualizada em relação a idade dos membros, ou seja, não é mais requisito para ser membro.  


ID
161407
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sim, a resposta é letra b, mas esses limites de idade não existem mais!!! A questão é antiga e não custa nada lembrar que esta é a nova redação do caput do art. 103-B da CF:Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)Portanto, atualize sua CF riscando as idades!
  • Resposta item "b".

    Item “a” INCORRETO: Os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. (art. 103-B, § 2º, CF/88).

    Item “b” CORRETO: Tendo em vista que a questão foi elaborada em 2006, o caput do art. 103-B da CF/88 que estava em vigor nessa época tinha a seguinte redação: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)”
    Após a emenda nº 61 de 2009 a redação do caput do art. 103-B foi alterada para: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...)”.

    Item “c” INCORRETO: A função do Ministro-corregedor será exercida pelo Ministro do STJ e não do STF. (art. 103-B, § 5º, CF/88).”

    Item “d” INCORRETO: O mandato dos seus membros é de 2 anos, ADMITIDA 1(UMA) recondução. A questão fala que será vedada a recondução (caput do art. 103-B da CF/88).

    Item “e” INCORRETO: Dentre seus membros existirá UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e não dois como disposto na questão;( art. 103-B, VI, da CF/88)

  • Caros colegas, a alternativa "B" também está incorreta, apesar da questao ter sido do ano de 2006, a nova emenda constitucional n 61/2009 diz: Art. 103-B. O conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida 1 recondução.

    assim nao havendo mais a necessidade de possuir menos de sessenta e seis anos de idade. Cuidadooooo!!
  • Nem todos os membros são nomeadores pelo Presidente. A letra "A" tem dois erros.O presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente, somente os demais membros.§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Esta questão está desatualizada. A EC 61/2009 alterou a redação do caput do art. 103-B da CF, retirando o requisito de idade para o CNJ.
  •  Em virtude da ECn 61/09, essa questão deveria ser adaptada, para continuar a integrar as questões de RESOLUÇÃO.Com isso, evitaria marcar uma ALTERNATIVA DESATUALIZADA (LETRA "B").

    BONS ESTUDOS!!


ID
166918
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os membros do Conselho Nacional de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA = § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura,

    B)ERRADA = Art. 103-B. IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;

    C)ERRADA =§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E)ERRADA = Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,

  • LETRA D

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
     
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    6 membros =  6/15 = 2/5 dos membros

  • Para melhor justificar o item Correto (D), merece destaque a seguinte observação:

    Dentre os membros mencionados no art. 103-B da CF, dois quintos não são integrantes do Poder Judiciário, são eles:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Total: 6 membros, o que corresponde aos dois quintos trazidos pela questão.

  • Note-se que, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, o CNJ possui membros ALHEIOS ao corpo da Magistratura [ representantes do MP, da advocacia e da sociedade ] o que, segundo o entendimento do STF, além de viabilizar a erradicação do CORPORATIVISMO, estende uma ponte entre o Jdiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas.

  • Composição (Alteração recente)
    A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B CF, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009), que preside também o Conselho
    Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
    Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
    Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
    Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
    Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
    Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
    Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
    Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
    Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • Opção d) Conforme CF/88, artigo 103-B (Redação dada pela EC nº 61, de 2009), a composição do Conselho, compreende 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 
     
    O Presidente do STF, que preside também o Conselho
    Desembargador do TJ, indicado pelo STF
    J. Estadual indicado pelo STF
     
    Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
    Desembargador do TRF  indicado pelo STJ
    J. Federal indicado pelo STJ
     
    Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal
    TRT indicado pelo TST
    JT indicado pelo TST
     
    do MPU - indicado pelo PGR
    do MPE - escolhido pelo PGR dentre os indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
     
    Dois advogados do CF-OAB
    Dois cidadãos indicados pelo Congresso
  • Complicaram bem a questão.

    Fundamento pelo qual a alternativa "D" está correta:

    CNJ é composto de 15 membros.

    2/5 (dois quintos) de 15 = 6

    Art. 103-B.

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Total: 6 membros.


ID
168598
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, sofreu modificações recentes, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 61/2009. Com base, portanto, na atual disposição do texto constitucional, indique a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos o que reza o §1º do artigo 103-B da Constituição Federal, vejamos:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Acrescentando...

    O 103-B da CF/88 sofreu alterações pela EC-61 de 2009. Abaixo todas elas:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Justificando a resposta da questão: o presidente do STF tornou-se membro nato do CNJ, por isso, não será escolhido para integrá-lo. Virou presidente de STF, o ministro já é presidente do CNJ.

  • a) ERRADA -  somente será presidente do CNJ o Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADA - o substituto do Presidente do CNJ será o Vice-Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) CORRETA - Todos os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, exceto do Presidente do CNJ, que sempre será o Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º e §2º, CF.

    §2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Fedeal.

    d) ERRADA - o mandato é de 02 anos, admitindo-se uma recondução.

    Art. 103-B, caput - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)

    e) ERRADA - a indicação dos Ministros de Tribunais Superiores é feita pelo tribunal respectivo. Exceção: se as indicações não forem efetuadas no prazo legal, caberá a escolha ao STF.

    Art. 103-B, II, III e §3º.

    II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    §3º - Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ap Supremo Tribunal Federal.

  • Pra mim, questão passível de anulação. O art. 103-B, §2º da CF preceitua: "Os demais membros (...)"

     

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Gabarito: C

     

    Conforme o Art. 103 - B, §1º e §2º, CF, salvo o Presidente do Conselho, que é o Presidente do STF, os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
170158
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    (...)

     

  • a) Compete o CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes

    b) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência ou recomendar providências

    c) Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstitui-los, reve-los ou fixar prazo para que se adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei, SEM prejuizo da competencia do TCU

    d) ALTERNATIVA CORRETA

    e) ... podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsidios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • a) Errada. O CNJ, como órgão de controle interno do Judiciário, aprecia sim a atuação financeira desse poder. É o que consta no §4º do artigo 103-B da CF.

    b) Errada. Tanto atos regulamentares quanto "recomendar providências". Inciso I do §4º do artigo 103-B da CF

    c) Errada. Aqui eu preciso me corrigir, pois cometi um equívoco ao afirmar que o CNJ não aprecia legalidades. Na realidade, aprecia sim. O que está errado na questão é afirmar que apenas mediante provocação poderá exercer essa atribuição quando, na realidade, poderá também exercê-la de ofício. Agradecimentos a Katrish78 por me corrigir! ;-)

    d) Correta. É o que consta no inciso V do §4º já citado.

    e) Errada. Inciso III do §4º do artigo 103-B

    Bons estudos a todos! ;-)
  •  

    Essa questão é decoreba do artigo 103-B da CF. Vejamos:

     

    a) ERRADA - Artigo 103-B, § 4º , CF - “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.

     

    b) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, I, CF - “I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...)”

     

    c) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, iI, CF - “zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    d) CORRETA - Artigo 103-B, §4º,V, CF - “ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)”.

     

    e) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, III, CF - “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (...)”

     

  • COMPETE AO CNJ:


    - ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA


    - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CF


    - APRECIAR, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    - RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE


    - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO


    - ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO


    - ELABORAR RELATÓRIO ANUAL

  • Para a resolução da questão, é importante analisar com bastante cautela o artigo 103-B da CF/88. Todas as assertivas são considerações corretas ou incorretas acerca desse dispositivo.

    Assim, com base neste artigo, é possível dizer que: Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    A assertiva correta é a letra “d", por força do Artigo 103-B, §4º, V, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 103-B, §4º, CF/88 – “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".


  • Esse menos de um ano é pegadinha master

    CNJ é órgão do Judiciário, mas não exerce o controle de constitucionalidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   


ID
170764
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal:

    a) Errada

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) ErradaArt. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. c) CorretaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. d) ErradaArt. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e) ErradaArt. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Temo que a forma como a colega abaixo apresentou a justificativa do erro a assertiva B pode levar a erro algum colega, isso porque foi deixado em negrito "juízes estaduais", como se esse fosse o erro da questão, o que não é verdade.

    De fato, como aduz na assertiva, a competência é sim do juiz federal, contudo, o erro da assertiva está na expressão "mesmo que a comarca não seja sede...", isso porque se a comarca não for sede de vara do juizo federal, quem vai jugar é o juiz estadual, e não o federal.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Alguém poderia, por favor, comentar o erro da letra "E"!
  • Respondendo ao comentário acima:

    A letra "e" estendeu o entendimento aos "conflitos de competência", enquanto o §2º do art. 102 da CR/88 não fala a respeito disso, apenas englobando as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Logo, como estendeu o entendimento onde a Constituição não o fez, a letra "e" está errada.

ID
180169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao CNJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  •  A - Errada. Os membros do CNJ e do CNMP são julgados por crime de responsabilidade no Senado Federal (art. 52, II, CF).

    B - Correta.

    C - Errada. Quem exerce o controle externo da atividade policial é o Ministério Público (art. 129, VII, CF).

    D - Errada. As súmulas vinculantes são aprovadas pelo STF (art. 103-A, caput, CF).

    E - Errada. No caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade o CNJ deverá representar ao Ministério Público para, se for o caso, promover a ação cabível (art. 103-B, parágrafo 4o., III e IV, CF). 

  •  Gente o erro da letra E é porque não cabe ao presidente do CNJ as atribuições referidas na letra mas sim ao Plenário! Olhem aqui!
    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
    funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    III - receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                               

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

                            

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Integra o Judiciário, mas não aprecia constitucionalidade

    Abraços

  • GAB: B

     

     a) Os membros do CNJ são julgados por crime de responsabilidade no Senado Federal

     

     b) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário. (EC 45/2004)

     

     c) Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. (CF 88, Art. 129, VII)

     

     d) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e às administrações públicas direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (CF 88, Art. 103-A)

     

     e) Cabe ao presidente do CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, até mesmo contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo, avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. (CF 88, Art. Art. 103-B, § 4º, III)

  • Com relação ao CNJ, é correto afirmar que: O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.


ID
181393
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Art. 95

     

    . Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC Nº 19/1998 e EC Nº 45/2004)

    (....)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • * A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. - CERTO

    * B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    * C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. - entre 35 e 65 anos

    * D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos. - sete
     

  • CORRETO O GABARITO....

    ATENÇÃO:

    Alteração constitucional aboliu a idade máxima para compor o CNJ, de modo que deve-se observar apenas a idade mínima de 35 anos....

  • Quanto à alternativa C:

    O atual art. 103-B da CF não faz mais exigências quanto à idade mínima e máxima.

    Portanto, não entendi o porquê da afirmativa do colega Osmar, que diz que somente restou o requisito de idade mínima. Alguém pode esclarecer?

    Bons estudos.
  • Com todo respeito, discordo do entendimento do colega Osmar.

    Os limites de idade (mais de 35 anos e menos de 66 anos) para os membros do Conselho foram abolidos com o advento da EC 61/2009. No entanto, foi mantida a previsão do mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (CF, art. 103-B). (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método)

    Ainda sobre o assunto, leciona Pedro Lenza:

    Outro ponto coerente da EC nº 61/2009 foi a retirada do texto da restrição de idade para a composição do Conselho que, na redação original, trazida pela EC nº 45/2004, estabelecia a idade mínima de 35 anos e máxima de 66 anos.

    Agora, não há mais qualquer restrição, exceto, é claro, aquela estabelecida para a ocupação originária de cada cargo. O objetivo é adequar-se à fixação de ser o Presidente do Conselho o Ministro Presidente do STF, pois é possível que este ocupe a presidência com mais de 66 anos, o que, pela redação original, o impediria de ocupar o CNJ.

  • Gostaria de lembrar que os orgãos que possuem o QUINTO CONSTITUCIONAL dispostos no artigo 94 da CF não são taxativos, pois temos também  o QUINTO CONSTITUCIONAL no TST, art. 111 e TRTS..

  • Complementando... vale lembrar a composição do STJ: 
    Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    1/3 é escolhido entre juízes dos TRF's e 1/3 entre desembargadores dos TJ's, indicados em lista tríplice pelo tribunal respectivo.
    1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, MP dos estados, do DF e Territórios indicados na forma do art. 94 (lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes). 
  • Como a colega Angelica bem lembrou, o TST e os TRT's também aplicam a regra do quinto. Mas não é só.

    A regra do quinto se aplica aos TJ's (94), aos TRF's (94 e 107, I), ao STJ (104, p.ú., II), aos TRT's (115, I), ao TST (111-A, I) e ao STM (123, p.ú., I), cabendo aqui algumas observações:

    Obs.1: dos Tribunais Superiores, o único onde não há o 5º é o Supremo;

    Obs.2: nos órgãos onde a composição é periódica (por mandato), também não há a regra do 5º (TRE's, TSE, CNJ e CNMP), embora sejam também compostos por advogados (TRE's, 2 de 7; TSE, 2 de 7; CNJ, 2 de 15; e CNMP, 2 de 14);

    Obs.3: no STM, a regra do quinto é diferente. Enquanto nos demais tribunais, o 1/5 é dividido entre advogados e MP, no STM, 1/5 é exclusivo para advogados, existindo 2 vagas (que representariam algo como 1/7) que são divididas entre juízes e MP;

    Obs.4: no STJ, a regra também é diferente, pois na verdade lá haveria o "terço" constitucional (104, p.ú., II) - 11 dos 33 Ministros divididos entre advogados e MP;

    Obs.5: não há previsão da regra do quinto na CRFB para os Tribunais de Justiça Militar. Estes poderão ser criados por lei de iniciativa dos TJ's onde o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. No RJ, a 2ª instância militar é no próprio TJ;

    Obs.6: os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I). O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse;

    Obs.7: um advogado que tomar posse pelo quinto, tanto para os TJ's quanto para os TRF's, poderá logo em seguida integrar a composição do STJ entrando nas vagas de Desembargadores (art. 104, p.ú., I). Já no TST, as vagas destinadas a Desembargadores Trabalhistas não poderá ser ocupada por advogado que entrou no TRT pelo quinto (111-A, II). Só Desembargadores de carreira. No STM não há essa discussão, pois nenhum Desembargador compõe aquela Corte;

    Obs.8: Idades:

    STF, STJ, TST e TCU - 35 a 65;

    TRF's e TRT's - 30 a 65;

    TJ's, TSE, TRE's, CNJ e CNMP - não há;

    STM, AGU e PGR - maiores de 35;

    Aproveitando o embalo, para os cargos eletivos, temos:

    Presidente da República, Vice e Senador, bem como os 6 cidadãos do Conselho da República - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado (qualquer um), Prefeito, Vice, Juiz de paz e Ministros de Estado - 21;

    Vereador - 18.

    Se houver algum equívoco, por favor informem.

    Bons estudos.


  • Fantástico resumo, KARLA! Muuuuuuuuuito obrigado!!!

  • Alternativa Correta: Letra A. (Período de quarentena).

  • Trata-se da quarentena de 3 anos!

    Abraços


ID
181846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    No exercício da competência originária, além das ações típicas a serem propostas na Corte Suprema, o STF também resolve os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o STJ e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (art. 102, o). Da mesma maneira, apesar da omissão do texto constitucional, compete ao STF o julgamento do conflito de competência envolvendo Tribunais Superiores e juízes vinculados a outros Tribunais, pois o STJ não possui precedência hierárquica sobre os demais Tribunais Superiores. A competência recursal do STF ocorre quando há o julgamento de recursos ordinários ou extraordinários.

    CF Art. 102 o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Correta Letra D.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    A- Incorreta. Art.93 CF. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    B- Incorreta. Ar.111-A.II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    C- Incorreta.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    E-Incorreta. Ar.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Sobre a letra A

    Consta no art 93 da CF:

    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros...

  • Art 102/CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal ,  precipuamente ,  a guarda da constituição , cabendo-lhe :

    O - os conflitos de competência entre STJ e quaisquer outros tribunais , entre tribunais superiores , ou entre estes e quaisquer outros tribunais .

    Ou seja , sempre quando envolver Tribunal Superior a competência para julgamento será do STF , já que esse é o órgão máximo na hierarquia judiciária

  • Súmula Vinculante 22

     A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
    de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente
    de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive
    aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau
    quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

    ex. TST POSSUI 27 MINISTROS; O ÓRGÃO ESPECIAL É COMPOSTO POR 14 MEMBROS.

  • A) Mínimo 11; máximo 25.

    B) Decisões com efeito vinculante.

    C) Competência da justiça do trabalho.

    E) Rol exemplificativo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    b) ERRADO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    c) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) ERRADO: r.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Gabarito D.

    Na letra E, as atribuições do CNJ podem ser acrescentadas pelo Estatuto da Magistratura. Não é taxativo.

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF o julgamento de conflitos de competência envolvendo tribunais superiores e juízes vinculados a outros tribunais.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    “...ou entre estes e qualquer outro TRIBUNAL” – “Tribunal” lato sensu? Inclui juiz singular?


ID
182977
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 7 de 2005 vedando a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário. Considerando suas atribuições, o CNJ

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça
    compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato
    de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,
    sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação
    administrativa e financeira do Poder Judiciário e
    do cumprimento dos deveres funcionais dos
    juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
    que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
    Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de
    ofício ou mediante provocação, a legalidade dos
    atos administrativos praticados por membros ou
    órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos,
    revê-los ou fixar prazo para que se adotem as
    providências necessárias ao exato cumprimento
    da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal
    de Contas da União;

  • É competência do Conselho, dentre outras, zelar pela observância do art. 37. (ART 103-B, § 4º, II)

    O Art. 37, sobre a administração pública, diz:

    "A adm. pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

     

     

  • questão correta letra "a"

  • A questão visava investigar única e exclusivamente se o candidato sabia da existência da AÇÃO DECLARATPORIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 12, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO 07 DO SNJ, A QUAL FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL tendo, portanto, o CNJ, competência para legislar sobre determinada matéria.

    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE "DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. 2. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo "direção" nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

    (ADC 12, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-01 PP-00001 RTJ VOL-00215- PP-00011 RT v. 99, n. 893, 2010, p. 133-149)
  • Alguém poderia explicar o erro da letra "c"? Obrigada.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre as diversas competências estabelecidas pela Constituição, é competente para zelar pela administração pública, nos termos do art. 103-B, §4º, II, da CF. Além da expressa determinação constitucional, o STF, em entendimento exposto na ADC 12:
    EMENTA:AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
    Gabarito: A
  • Oi, vanessa souza. Pesquisei rapidamente sobre o erro da letra "c" e encontrei uma possível resposta no pedido de providências nº 200910000000060, feito pelo MP/GO ao CNJ. Pelo que entendi o CNJ entendeu que não configura nepotismo a contratação de parentes por titular de serventia extrajudicial, entendimento exteriorizado, inclusive, no voto do conselheiro João Oreste Dalazen: "Ante o exposto, em conclusão, data venia da douta divergência, acompanho o não menos douto voto do eminente Relator, Conselheiro Rui Stoco, para responder negativamente à consulta, no sentido de que não configura nepotismo a contratação de parentes pelo titular de serventia extrajudicial para trabalhar como empregados do respectivo cartório.".

    Encontrei o material no site: <bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/7537/6031>.

  • A respeito do erro da alternativa C) : 

    A súmula vinculante 13 não se aplica aos serviçosnotariais e de registro, pois estes têm caráter privado, conforme a CF.

    Art. 236. Os serviços notariais e deregistro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    O tema dessa questão foi objeto doInformativo nº 633, do STF, de 2011.

    STF:

    Decisão: Trata-se de recursoextraordinário interposto em face do Tribunal de Justiça de Minas Gerais do nosseguintes termos: ADMINISTRATIVO. NEPOTISMO. SERVIÇOS NOTARIAIS. EXTENSÃO EALCANCE DA RESOLUÇÃO N. 07/2005 DO CNJ E DA SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO STF. - Os serviços extrajudiciais denotas e de registro têm caráter privado e seus titulares não exercem cargopúblico efetivo nem ocupam cargo público (ADI 2.602-0 do STF) e nada os impedede contratar parentes pelo regime da CLT. - O STF já decidiu que a Resolução n. 07/2005 do CNJ nãodisciplina a atividade exercida pelas serventias extrajudiciais que não secaracterizam como órgãos do Poder Judiciário?. (fl. 102) No recursoextraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a), da Constituição Federal,sustenta-se, em preliminar, a repercussão geral da matéria deduzida no recurso.No mérito, aponta-se violação aos arts. 5º, XXXVI e 37, caput, do texto constitucional. (RE678574 MG)


  • É interessante que os chefes de cartório podem colocar a família para trabalhar com eles!

    Não há nepotismo!

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:            

       

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:         

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;         

  • PREMISSAS PARA MEMORIZAÇÃO SOBRE NEPOTISMO

    NÃO EXIGE EDIÇÃO DE LEI FORMAL (para considerar nepotismo, porque decorre diretamente da moralidade prevista na CRFB/88)

    NÃO SE APLICA PARA CARGOS POLÍTICOS (por exemplo, ministros e secretários, salvo se demonstrada ausência de qualificação técnica e ausência de idoneidade moral)

    EXIGE PODERES REAIS DE INFLUÊNCIA (por exemplo, foi nomeado A para cargo em comissão e descobriu-se que sua genitora trabalha no órgão como faxineira – logo, ela não tinha a menor possibilidade de influenciar na decisão e na nomeação)

    NÃO SE APLICA PARA SERVIDORES EFETIVOS (concursados – é claro, fizeram concurso público e seguiram a impessoalidade) e NEM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS (porque de natureza privada)

    NEPOTISMO CRUZADO: DENTRO DO MESMO PODER

    TRANSNEPOTISMO: PODERES DIFERENTES


ID
185929
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que determina a Constituição de 1988, é CORRETO afirmar que a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, é

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • Art. 103-B

    §4º

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho Nacional de Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 103-B,CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
186922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a estrutura do Conselho Nacional de Justiça, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros, com mais de trinta e menos de sessenta e seis anos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, escolhidos dentre integrantes do Judiciário (9), do Ministério Público (2), da OAB (2), além de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara e pelo Senado (art. 103-B, incisos I a XIII).

    " Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

  • Esta é difícil de errar Quem errou tem uma longa caminhada pela frente
  • a) CORRETA. Art. 103-B, CF/88. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]
    b) INCORRETA. Art. 103-B, § 1º, CF/88. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (e não STJ) e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    c) INCORRETA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII - dois (e não três) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    d) INCORRETA. NÃO HÁ JUIZ FEDERAL MILITAR
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Com todo respeito, discordo do colega Aroldo.

    Eu acertei a questão e nem por isso acho q quem errou tem um caminho longo pela frente. Temos q ter um pouco de humildade em assumir q todos nós já erramos em uma questão fácil pelo menos uma vez na vida, nem q seja por falta de atenção.

    Bons estudos, galera !!

  • Concordo com Chris... 
    Como se concurso público fosse feito apenas de Constitucional..
    Sem mais!!
  • CF88  ART 103-B

  • GABARITO ITEM A

     

    PRA NÃO CONFUNDIR:

     

     

    CNJ---> 15 MEMBROS (9 MAGISTRADOS  E 6 NÃO MAGISTRADOS)

     

    PRESIDENTE --> PRES. DO STF

     

     

     

     

    CNMP--> 14 MEMBROS

     

    PRESIDENTE --> PGR

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

     

     

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO - A

  • É composto por 15 membros 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho Nacional de Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa B – Incorreta. O CNJ é presidido pelo Presidente do STF. Art. 103-B, § 1º, CRFB/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". 

    Alternativa C - Incorreta. Dois dos seus membros são advogados, não três. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na Constituição. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
188290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que integram o Conselho Nacional de Justiça, serão indicados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada ao parágrafo pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Membro do Ministério Público de Estado --> Escolhido pelo PGR.

    Membro do Ministério Público da União --> Indicado pelo PGR.

    Saúde e Paz !!!
  • Composição do CNJ. Quem indica quem.

    Presidente STF

     
    STF indica
    1 desemb. TJ 
    1 juiz estadual
    STJ
    1 Ministro STJ
    1 juiz de TRF
    1 juiz federal
    TST
    1 Ministro TST
    1 juiz TRT
    1 juiz trabalho
    PGR
    1 membro MPU (indicado)
    1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
    Conselho Federal OAB
    2 advogados
    Câmara dos Deputados
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
    Senado Federal
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1 Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • GABARITO: A

    Questão bastante “decoreba”. O Ministro do TST é indicado pelo próprio tribunal (o TST), enquanto o membro do Ministério Público da União (MPU) é indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR), com base no art. 103-B da CF/88.
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO SINTÉTICO QUE FIZ:

     

    6 NÃO MAGISTRADOS:

     

    2--->  1   MPUNIÃO (INDICADO) E 1  MPESTADUAL (ESCOLHIDO)   ---> PGR

     

    2--> ADV  ------->CONSELHO DA OAB

     

    2---> CIDADÃOS  ---> 1 PELO S.F    e   1 PELA C.D

     

    9 MAGISTRADOS:

     

    3 ----->       1 MINISTRO TST                           1 JUIZ TRT              1  JUIZ TRAB.

     

    ------>     1 MIN STJ(CORREGEDOR)             1 JUIZ TRF                1 JUIZ FEDERAL
     

    ------>      1 MIN STF(PRESIDENTE)              1 DESEMB. TJ           1 JUIZ DE DIREITO

  • GABARITO - A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

     

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;    

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;         


ID
190318
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo quanto ao Conselho Nacional de Justiça:

I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.

III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.

IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. ERRADA!Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução(...):(ATENÇÃO!! Essa é a nova redação dada pela EC 61 de 11/11/2009, a qual suprimiu o parâmetro da idade)
    II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal. ERRADA!(2ª parte) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.ERRADA! § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.CORRETA!§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura(...)

  • Nossa questão aqui não tem resposta.

    I- Está errada, pois não existe mais o limite de idade.

    II- São 15 membros, dentre eles 2 advogados indicados pelo CFOAB e 2 cidadãos, um indicado pelo Senado e outro pela Câmara. Errada também a assertiva.

    III- Isso nem existe mais na CF. Era o antigo parágrafo primeiro do 103-B. Logo, errada.

    IV- Essa está certinha! Vide o §4º do art. 103-B:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    Nos tempos longínquos em que a questão foi elaborada, a resposta seria B, mas, hoje, não tem resposta.

    =)

  • Esta questão não está um pouco desatualizada?

    De acordo com a EC61/2009 o art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    ..........................................................................................................

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Na redação antiga era: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Analise as assertivas abaixo quanto ao Conselho Nacional de Justiça:

    I - Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

    II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.

    IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
     

  • CORRETO O GABARITO....

    Questão desatualizada...

    Temos que adequar a resposta da questão à inovação constitucional que alterou a disciplina da matéria....


ID
192124
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, atribuições essas que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente.

II. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos.

III. Incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.

V. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada. Art. 105, inciso I, alínea i. Competência agora é do STJ.

    Assertiva V - Errada. Art. 108, inciso I, alínea a. Os TRFs processam e julgam também os juízes da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade.

  •        O caro colega está certo essa questão mostra-se desatualizada tendo em vista a emenda Constitucional n° 61/2009 que diz:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Quando à assertiva III:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Quando à assertiva IV:

     

    Art. 115, da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
207013
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    ART. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I - processar e julgar origináriamente:

    h) o mandado de injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  •  a) ERRADA (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta)

    b) ERRADA (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias)

    c) ERRADA (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território)

    d) CORRETA

    e) ERRADA (Art. 103-B (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura)

  • Complementando:

    Art. 105, CF:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados- Membros, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, incluindo as respectivas entidades indiretas. Errado!!!!
    A competência é do STF: art. 102, I, "f": as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

     
    b) Compete ao Supremo Tribunal Federal a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Errado!!!
    Com a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), tal competência passou a ser do STJ, conforme preceitua o art. 105, I, "i" da Constituição da República.

     
    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país. Errado!!!
    Quando o litígio envolver Estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE E DOMICILIADA NO BRASIL, a competência será do STJ, a teor do art. 105, II, "c".

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar mandado de injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. CORRETA!!! Art. 105, I, "h".

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Errado!!! A competência é do Conselho de Justiça Federal e não do CNJ. art. 105, parágrafo único, inciso II.   
  • Em relação a letra “C” é importante frisar que a competência para julgar, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou pessoa residente e domiciliada no país, é do JUIZ FEDERAL segundo a CF em seu art. 109, II. Sendo o STJ responsável para julgar a questão, apenas, em RECURSO ORDINÁRIO.

    Lembre-se:
    "Estado estrangeiro ou organismo internacional"  X  "Município ou pessoa residente ou domiciliada no país"


    Competência : JUIZ FEDERAL (CF, art. 109, II)

    Recurso: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (CF, art. 105, II, c)
  • LETRA D de Danoninho!

     

     

    ARTIGO 105, I, H, DA CF - COMEPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDATO DE INJUÇÃO, QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DO STF E DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR, DA JUSTIÇA ELEITORAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL.

     

    OBSERVEM QUE:

     - A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE INJUNÇÃO É RESIDUAL!

    - O STJ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORDINÁRIA PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO!

     


    #sempreemfrente

  • A competência para homologar a sentença estrangeira é do STJ!

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
211525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Complementando...

    a) Errado. A CPI não promove a responsabilidade penal ou criminal dos infratores. Quem faz isso é o MP.

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Errado. Normas gerais para organização das DPEs também são de iniciativa do presidente da República.

    Art. 61, § 1º , II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    d) Errado. Em que pese não possuir função jurisdicional, o CNJ é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)

    e) Errado. O TCU é órgão de orientação do Poder Legislativo, mas não é a ele subordinado.

  • Os tribunais do trabalho são a pegadinha da letra B. O quinto constitucional se aplica aos tribunais do trabalho, mas faz parte de outra lei:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente ou em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato certo e determinado. Terão prazo certo para atuar, sendo que esse prazo pode ser prorrogado automaticamente mediante o requerimento de um terço dos membros do Senado. Esse período  não poderá ultrapassar o prazo da legislatura. As CPI's não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público e este órgão será o responsável para existindo elemento, promover a responsabilização penal ou civil dos infratores.

    B - O art 94 da CF estabelece que um quinto dos lugares dos TRF's, Tribunais dos Estados e Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados com mais de 10 anos de atividade profissional com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes. O procedimento é bem simples, o órgão de representação da respectiva classe ( OAB ou MP ) elabora lista sêxtupla com os nomes que atendam os requisitos mencionados, depois o Tribunal recebe a lista e escolhe 3 dos nomes, formando lista tríplice. Após isso o Chefe do Executivo, conforme o caso, ( no caso do TRF é o Presidente da República, no caso dos TJ's o Governador respectivo ) nos 20 dias subsequentes escolhe um para nomeação. 

  • Quanto ao quinto constitucional, no que tange aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fundamentação encontra-se disposta no art. 115, I, da CF, e não no art. 111, que trata do TST.

  • O que estar errado na questão fica em destaque:


    a) Como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
    • b) Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    • c) É da iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham acerca da organização da DPU, cabendo aos chefes dos Poderes Executivos estaduais a iniciativa de propor normas gerais para a organização das respectivas DPEs.
    • d) O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza administrativa, composto de membros oriundos não apenas do Poder Judiciário, mas também do MP, da advocacia e da sociedade, característica que não permite considerá-lo órgão integrante do Poder Judiciário.
    • e) O Tribunal de Contas da União é órgão de orientação do Poder Legislativo, a este subordinado, apto a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
  • Tiago, o erro da letra D não é esse que vc apontou. O CNJ é sim, de fato, um orgao administrativo, tendo em vista que ele não possui competencias jurisdicionais. No entanto, a assertiva está equivocada ao dizer que devido a esse fato o CNJ não pode ser considerado orgao do poder judiciário, o que é um erro flagrante. O CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, mas é um órgÃO de carater administrativo, de controle interno.
  • Sobre a natureza do CNJ, vejam o que disse o Pleno do STF: 
    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 2
    O Min. Marco Aurélio, relator, em breve introdução, destacou que caberia à Corte definir se o CNJ, ao editar a resolução em comento, teria extrapolado os limites a ele conferidos pela Constituição. Assinalou que as competências atribuídas, pela EC 45/2004, ao referido órgão produziriam tensão entre a sua atuação (CF, art. 103-B, § 4º, III) e a autonomia dos tribunais (CF, artigos 96, I, a, e 99). Após, o Tribunal deliberou pela análise de cada um dos dispositivos da norma questionada. Quanto ao art. 2º (“Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo “Conselho” para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo “Tribunal” contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal. O Min. Ayres Britto ressalvou que o CNJ seria mais do que um órgão meramente administrativo, pois abrangeria o caráter hibridamente político e administrativo de natureza governativa. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso, Presidente, que também referendavam o indeferimento da liminar, mas davam ao preceito interpretação conforme a Constituição. O primeiro o fazia, sem redução de texto, para esclarecer que a expressão “Tribunal” alcançaria o CNJ apenas para efeito de submissão deste órgão às regras da resolução. O Presidente afirmava que os tribunais só poderiam ser abarcados pelos efeitos da resolução que caberiam no âmbito de incidência do poder normativo transitório do CNJ e não atingidos por normas incompatíveis com a autonomia que os próprios tribunais têm de se autorregularem nos termos da Constituição.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)
     
  • Dica: Se a alternativa b incluísse TRE ou TSE estaria errada, pois nesses tribunais não há a regra do 1/5 constitucional.

  • CNJ é órgão do poder judiciário

    Abraços

  • questao desatualizada pela EC 80/14

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    De fora o Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral


ID
217963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

    Os outros membros são escolhidos dentre ministros do STJ,TST, desembargador de TJ, juiz estadual, juiz do TRF, Juiz federal, juiz do TRT, juiz do trabalho, membro do MPU e do MP estadual, advogados escolhidos pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada

    a disposição está no art. 103-B da CF/88

     

    Art. 103-B.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • art 103-b da CF

       § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Certo
    A E.C. n.61 alterou a composição do CNJ, extraindo o limite de idade e vinculando a presidência do STF à presidência do CNJ.
    Mais conhecida do submundo dos concursos como Emenda Cezar Peluso, pois seria o primeiro presidente do STF a não presidir o CNJ uma vez contava 67 anos de idade quando assumiu a presidência do supremo.
  • Texto da CF/88:

    Lembrem-se que:
        > o número de 02 (DOIS) somente é para:
               a) advogados     b)cidadãos

        > além disso a pessoa indicada atua em órgão sob a jurisdição do órgão indicador:
            como justiça federal - STJ
            justiça do trabalho - TST
            além disso, ministro do STF não compõe o CNJ, apenas o PRESIDENTE.
  • ART. 103-B, §2º: OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APREVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
  • gente ...

    Estou com dúvidas a respeito desse assunto. Lendo o inciso 1º do artigo 103B, veremos que o presidente do CNJ será o presitende do STF. ótimo! 

    Mas em suas ausências e impedimentos, será o vice presidente do STF que o substituirá. Assim , este também  não há de ser nomeado pelo presidente da república, por ser sucessor nato.

    Então , no meu humilde entendimento, não só o presidente do STF, mas o vice presidente do STF não são nomeados pelo presidente da república.

    Por favor, quem puder me ajudar e aprofundar no assunto consistentemente , eu agradeço muito.

    grsonia@ig.com.br



  • Minha dúvida vai além Sonia, pois para ser membro do STF precisa de nomeação do presidente e aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo todos os membros da CNJ passarão pelo mesmo procedimento. Ou não?
  • Weslley e Sônia levantaram uma dúvida pertinente, mas é fácil saná-la.

    A questão nos direciona a pergunta para a questão da nomeação dos membros do CNJ. É cediço que seus membros terão que ser aprovados no Senado Federal para serem nomeados pelo Presidente.

    Acontece que no STF seus membros também passam pelo mesmo processo e é aí onde pode surgir a dúvida!

    "Ué? Se os ministros do STF são nomeados pelo PR após aprovação do SF e seu presidente é um ministro, anteriormente ele também passou por esse processo, não é verdade? Então de certa forma esta questão está errada pois o presidente do CNJ, que é o presidente do STF, que também não deixa de ser um ministro que anteriormente passou por aquele processo, é nomeado pelo PR após aprovação no SF!"

    E aí que mora o perigo, pois a CF deixa claro que os demais membros do CNJ serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escola pela MA no SF.

    Logo, questão CORRETA!
  • Pessoal, 

    Olhando a CF, ficou muito claro. A CESPE colocou a letra da lei, mas acredito que como eu, muitos não se atentaram, mas no 103-B, do I ao XIII é tudo indicação, e a questão aborda a nomeação, que é do P.R. 

    Boa sorte.
  • Marquei errado porque achei que tinha que ser : Salvo o presidente E O VICE PRESIDENTE do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Alguém pode me ajudar? 

  • 1)Membros oriundos da instância superior:
    Pres STF -  Pres CNJ
    Min STJ    - Indicado pelo STJ
    Min TST   -  Indicado pelo TST 

    b) Membros oriundos da 2 instância:
    Desemb TJ   -  Indicado pelo STF
    Desemb TRF  -  Indicado pelo STJ
    Desemb TRT  - Indicado pelo TST

    c) Membros oriundos da 1 instância:
    Juiz Estadual - Indicado pelo STF
    Juiz Federal  -  Indicado pelo STJ 
    Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário.  Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.

    Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2 
    2 Advogados -  Indicados pela OAB Federal
    2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara
    2 Membros do MP  -  Indicados pelo PGR


  • Ana Beatriz, é a história do "incompleto pro cespe não é errado"


    O CNJ é composto por 15 membros. Um deles é o Presidente do STF, os demais serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
    9 são do Judiciário: 3 indicados pelo TST (TST, TRT, JT) 3 indicados pelo STJ (STJ (esse preside como Corregedor), TRF, JF) 2 indicados pelo STF (1 desembargados de TJ e 1 Juiz de Direito e o presidente do STF vai presidir o Conselho
    2 são do MP (1 do MPU indicado pelo Procurador-Geral da República e 1 do MP Estadual escolhido pelo PGR 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB 2 cidadão de notável saber jurídico (1 indicado pelo Senado e 1 indicado pela Câmara)
  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Acrescentando quanto à duvida sosbre o vice:

    O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.

     

    Gab. C

  • Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Errei a questao pelo comando utilizar o termo salvo, pois o presidente do STF é nomeado pelo Presidente da Republica,ele não é uma acessão . foi o que eu entendí...

  • Acredito que seria passível de anulação, devido o vice ser obrigatoriamente o vice presidente do supremo tribunal federal.

  • No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • lá atrás o presidente do stf tbm foi nomeado pelo presidente né, mas a questão queria a letra da lei


ID
231121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada...Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunal...

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” (grifei)

    http://www.trt13.jus.br/ejud/index.php?view=article&id=132%3Acnj-narureza-juridica-controle-da-funcao-jurisdicional-inadimissibilidade&option=com_content&Itemid=17

    b) errada.Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c)errada.No que diz respeito á reedição de MP, a emenda constitucional, nas modificações do artigo 62, em seu parágrafo 10, ficou estabelecido que é: “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d)errada.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/93)

    e) correta

  • RESPOSTA: E

    MS 26712 ED-MC/DF* INFORMATIVO 479 STF

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa.

    Súmula 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

     

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, MAS NÃO POSSUI JURISDIÇÃO, ou seja, não pode dizer o direito, é como a colega já disse: trata-se de um orgão administrativo.

  • Convenhamos que o CESPE tentar "pegadinha" a partir do uso do termo "jurisdição" é meio equívoco, afinal é um termo utilizado para significar atuação abrangente de todo o território nacional. Inclusive o próprio Constituinte o utilizou sem o devido rigor técnico, ou alguém pretende discordar que o Tribunal de Contas da União é órgão jurisdicional?

    CF/88: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Segue, inclusive, trecho do prof. José Afonso da Silva alusivo a esse dispositivo:
    "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais, como, às vezes, se sustenta, à vista da expressão 'julgar as contas'."
  • Só para complementar: tem jurisdição em todo território nacional apenas o STF e os Tribunais Superiores (art. 92, parágrafo segundo, da CRFB/88).
  • STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição"

     
    MS 27148 MC/DF*

    DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão, que, proferida pelo E. Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 2007.2000.0005427, está assim ementada (fls. 286):
    (................................)

    ‘Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.’
    (................................)

    Publique-se.

    Brasília, 16 de maio de 2008.

    Ministro CELSO DE MELLO
    Relator

    * decisão publicada no DJE de 26.5.2008

  • A emenda constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal,
    com a incubência de realizar o controle da autação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.
  • Péssima questão, com uma falta de rigor técnico assombroso. Detalhe: não foi anulada por puro arbítrio da banca.

    Pior, os comentários de alguns colegas apenas induzem à fixação do conteúdo de forma i

    Jurisdição é uma coisa, função judicante ou judiciária, é outra completamente diferente, vejam:

    - Jurisdição é um termo relacionado à abrangência/alcance das competências de determinado órgão/ente/autoridade.

    - Função judiciária é a competência típica do Poder Judiciário.

    Como já citado, por exemplo, o TCU, órgão administrativo, tem jurisdição em todo o território nacional (art. 73, caput, CF/88).
  • Complementando a letra "e", citando nossos queridos Vicente e Marcelo:
    "O controle judicial do processo legislativo somente é possível na via incidental, exercido por meio da impetração de mandado de segurança. Não se admite esse controle mediante ação direta de inconstitucionalidade, visto que o ajuizamento desta ação pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.
    "Não é qualquer pessoa que poderá dar início ao controle judicial do processo legislativo. A legitimação é restrita: somente os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito dele, congressista, de não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição".
    DCD, p. 587
  • a) O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura, o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes . Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.

    b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c). artigo 62, parágrafo 10: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    e) CORRETA - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

  • Por meio de Mandado de Segurança ===> visando a higidez do processo legislativo. 

  • Professora Fabiana é a melhor!

  • c) Falso. A medida provisória havida por rejeitada ou  perdido sua eficácia não poder ter renovada sua proposta na mesma sessão legislativa. Há de se dar relevo à diferença entre sessão legislativa e legislatura, qual seja:

     

         i) Sessão legislativa: Corresponde  ao exercício dentro do período de 01 (um) ano, dividindo-se em dois períodos: (1º) 02 de fevereiro à 17 de julho e (2º) de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano.

         ii) Legislatura: A legislatura corresponde ao exercício de todo o mandato do parlamentar (perfazendo-se a totalidade de 04 anos). Portanto, uma legislatura contém 04 (quatro) sessões legislativas.

    Nesse sentido, uma medida provisória proposta no mês de fevereiro, e uma vez tendo sido rejeitada ou perdido sua eficácia, não poderá ser renovada durante a mesma sessão legislativa em que editada, mas poderá se repetir ao longo de uma legislatura.

  • SOBRE O ITEM E

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na casa legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.Trata-se, como visto, de controle exercido no caso concreto, pela via incidental, de exceção ou defesa, ou seja, DE MODO INCIDENTAL.

    A legitimação para impetrar o MS é exclusiva do parlamentar.

    E a perda superveniente do mandado??? Nesse caso, impõe-se a declaração de extinção do MS, por ausência de legitimidade ativa. (MS 27.971)

  • LETRA E

  • Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF,é correto afirmar que: Os deputados e senadores dispõem de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas que se achem em curso no âmbito de suas respectivas casas legislativas.

  • A alternativa A está correta. Queiram vocês justificar ou não, é fato. Cuidado para não quebrarem o pescoço após tanto contorcionismo

  • Gabarito - LETRA E: Impetra MS para garantia do devido processo legislativo


ID
231850
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Alternativas
Comentários
  • Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União (CF, art. 103-B, § 4º, II).

  • Corrigindo as erradas...

    a) O CNJ é órgão fiscalizador da atividade administrava e financeira do PODER JUDICIÁRIO, e não dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público, que é fiscalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Conforme o art. 103-B, § 4º da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe (...)"

    b) O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário. Foi inserido pela EC 45/04 ao art. 92 da CF, o qual dispõe: "São órgãos do Poder Judiciário: I - O Supremo Tribunal Federal; I-A - O Conselho Nacional de Justiça; II - O Superior Tribunal de Justiça. III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

    c) O mandato é de dois anos, e é admitida uma recondução. Art. 103-A da CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    d) A escolha não é aprovada pelo Congresso Nacional, e sim, pelo SENADO FEDERAL. Art. 103-A da CF: "(...) § 1º. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL."

  • Há um outro erro na letra D. Todos os conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, exceto o Presidente do CNJ, que é automaticamente o Presidente do STF.
  • GABARITO: E

     

    RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

  • ARTIGO 103 - B DA CF, § 4º, II - COMPETE AO CNJ APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS AMDINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

     

    ARTIGO 130-A, § 2º, II  DA CF - COMPETE AO CNMP APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS AMDINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MPU E DO MPE, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • O CNJ FISCALIZA a atividade administrava e financeira do PODER JUDICIÁRIO (é órgão do Poder Judiciário), e não dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público, que é fiscalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Portanto, o CNJ NÃO fiscaliza as atividades administrativas do MP, da Defensoria Pública, nem da AGU.

    Art. 103-B, § 4º da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

  • Gabarito E,

    Conforme o STF, o CNJ não possui competência para apreciar a constitucionalidade do ato administrativo SOMENTE a legalidade do ato.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:          

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:             

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;        


ID
236527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça é

Alternativas
Comentários
  • A) correto,

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

  • Resposta correta: opção (a)

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    Falsa. O CNJ será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal. (Parágrafo 1 do artigo 103-B da CF/88).

    c) obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    Falsa. Compete ao CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. (Inciso IV do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

    Falsa. Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.(Inciso V do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    e) obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    Falsa. Compete ao CNJ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário..(Inciso VI do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

  • Só um comentário de atualização quanto às colocações feitas pela colega abaixo:

    Atualmente o CNJ é "presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal", nos precisos termos ao § 1º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação determinada pela EC nº 61/2009!

  • Resposta Letra A.

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal FEDERAL e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    c) obrigado a representar ao MINISTERIO PUBLICO no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares DE JUIZES E MEMBROS DO TRIBUNAIS JULGADOS A MENOS DE UM ANO.

    e) obrigado a elaborar a cada SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • Caro Israel, seu comentário da alternativa "b" está equivocado:

    Conforme explicado pela colaboradora : o CNJ presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do mesmo STF, e não pelo vice do STJ, como você citou no seu comentário.

    Por favor, tenha mais atenção da próxima vez para não confundir os que estão iniciando agora...

    Um abraço!

    : )

  • a) Correta. (art. 103-B da CF)

    b) Incorreta. presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e nas sua ausênciase impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. (Parágrafo 1 do artigo 103-B da CF/88).

    c) Incorreta. obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    Compete ao CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. (Inciso IV do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    d)Incorreta. obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.(Inciso V do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    e) Incorreta. obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    Compete ao CNJ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário..(Inciso VI do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1
    Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Sobre a letra E:

    Compete ao CNJ elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do  Poder Judiciário.

    Compete ao CNJ elaborar relatório ANUALpropondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Sendo assim, em nenhum momento na CF há manifestação de que o CNJ é obrigado a elaborar algum tipo de relatório a cada dois anos.
  • O mandato dos Conselhos (CNJ e CNMP) e do PGR é de 2 anos, admitida 1 recondução. 

    Atenção! O mandato do juiz de paz é de 4 anos (igual a vereadores/prefeitos/deputados/presidente), pois é um cargo de eleição.

  •  a) composto de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. CORRETO.

     

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. (Presidente do STF e em casos de ausência ou impedimento, VP do STF).

     

    c) obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

     

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

     

    e) obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. (R.Es. é semestral)

  • BIZUS:

    CNJ - 15 MEMBROS: 15 ANOS, IDADE QUE OS ADOLESCENTES ACHAM QUE SÃO JOVENS (SIM, FORCE A BARRA) HA-HA

    "Obrigado a elaborar a cada SEMESTRALMENTE relatório EStatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário." 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  


ID
244882
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao Poder Judiciário, segundo o capítulo III do título IV da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. e admitida 1 (uma) recondução

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União   são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. Legitimidade para ADIN e ADECON: Presidente da República, mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembléia do DF, Governador, PGR, OAB, Partido no Congresso e Entidade Nacional.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois 1 (UM) membros do Ministério Público da União (indicado pelo PGR) e 1 (UM) membro do MPEstadual (escolhido pelo PGR) e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, publicação na imprensa oficial  terá efeito vinculante.

  • Resposta Letra B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A constituição não trata de idade para fazer parte do  CNJ.

    O advogado geral da união não  tem competência para propor adin e adecon e sim o conselho federal da oab

    A composição do cnj tem 1 membro do mpu e um membro do mpe.

    a súmula vinculante terá efeito a partir de sua publicação na imprensa oficial 

  • Letra A - errada

    Com a emenda Constitucional nº. 61, de 11/11/09, a redação do caput do art. 103-B passou a ficar assim: "O CNJ compõm-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:". Ou seja, a partir de então, não existe limite de idade para compor o CNJ, devendo ser lembrado que a própria CF estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, logo ao completarem esta idade, deve tais membros serem afastados.

    Letra B - correta

    Segundo o art. 102 da CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam diretamente ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos oou sejam direta ou indiretamente interessados (inciso I, alínea h).

    Letra C - errada

    Segundo o rol taxativo do art. 103 da CF, o AGU não tem legetimidade para propor ADI ou ADC.Só atua nas ADI genéricas como curador da lei, ou seja, defendendo a presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    Letra D - errada

    A composição do CNJ, segundo o art. 103-B da CF, não contempla dois membros da MPU e sim 1 membro do MPU, indicado pelo PGR e 1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituiçãoe estadual.

    Letra E - errada

    A Súmula vinculante aprovada pelo voto de 2/3 dos membros do STF será efeito vinculante após sua publicação na imprensa oficial, conforme dispõe o art. 103-A da CF.
  • Acredito que a classificação desta questão esteja incorreta, uma vez que "Poder Judiciário - Disposições Gerais" vai do artigo 92 ao artigo 100 da CF/88 e a resposta desta questão está no artigo 102 que trata "Do Supremo Tribunal Federal".
  • (a)Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    (
    b)
  • A Constituição trata sobre idade para o Conselho Nacional de Justiça , que é composto por 15 membros com idade entre 35 e 66, com mandato de dois anos, permitida uma recondução
  • Fiquei em dúvida na citação do artigo : "...magistratura sejam direta ou indiretemente interessados"

    porém a questão afirma apenas : ..."magistratura sejam diretamente interessados...

    não estaria incompleta essa informação????

  • Paulo, cuidado, pois questão incompleta ñ é necessariamente errada. Nesse caso, diretamente interessados faz parte do texto constitucional.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Completando um pouco os comentários a respeito da alternativa a):

    A EC 61/2009 afastou os limites de idade para os membros do Conselho Nacional de Justiça.

    Antes dessa emenda o limite mínimo era de 35 anos e o máximo de 65 anos. Mesmo que alguém tenha estudado por uma edição antiga da Constituição daria para saber que a alternativa está errada, já que afirma que o limite máximo é de 66 anos.
  • POR FAVOR ,A LTERNATIVA B  TMB TEM SUPRESSÃO COMO A ALTERNATIVA A ,ENTÃO POR QUE A ALTERNATIVA    ESTA ERRADA?
  • Vamos lá! Vou colocar os erros de cada questão em negrito.
    a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. (ERRADA)

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução."
    ERRO: Primeiramente não existe esse trecho "com mais de 35 e menos de 66 anos de idade) no art. 103-B, porque dentro do CNJ pode-se ter pessoas fora desse limite de idade como, por exemplo, os advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB descrito no inciso XII.
    Apesar do erro da questão estar no mencionado acima, é importante observarmos que dentro do CNJ sempre terão pessoas que estarão sujeitas ao limite de idade entre 35 e 65 anos (não 66 como diz a questão) como o Presidente do STF, ministro do STJ, etc. Por isso não podemos generalizar muito, porque se uma questão quisesse inferir que dentro do CNJ não existisse pessoas submetidas à limite de idade, essa estaria errada.

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)
    Questão de acordo com o art. 102,  onde mostra o que cabe ao STF processar e julgar originariamente:
    Inciso I, alínea "n" reproduzido abaixo:
    "ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e auqela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou  sejam direta ou indiretamente interessados."

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADA)
    ERRO: AGU não é legitamado para propor ADIn ou ADC. Os legitimados estão no art. 103.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico. (ERRADA)
    ERRO: É só um membro do MPU. Para saber de todos os 15 componentes é só ir no art. 103-B da CF.
    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante. (ERRADA)
    ERRO: Não é a partir da votação que começa-se a ter efeito vinculante. O efeito vinculante começa a partir DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta...
  • Charles, o colega está certo. Este disposivo que colocaste é que está errado.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    A única forma que se tem de cobrar a idade no CNJ, é remetendo à idade mínima e máxima de seus componentes, o que não é o caso da questão. Além do mais, 66 anos não é idade máxima que se vislumbra em nenhum artigo da CF.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

  • O Colega Charles está com a Constituição antiga em casa, aquela antes da EC 61 de 2009, que alterou o artigo 103-B, passando a não exigir mais o limite de idade de 66 anos!

    Abraços!
  • Analisando as assertivas:

     

    A) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    - Não mais se exige a limitação de idade

     

    B) CORRETA - Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originalmente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    C) ERRADA - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    Parágrafo 3º Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    - Apenas a Mesa do Senado Federal pode propor ADI e ADC.

     

    D) ERRADA - Art. 103-B.

     

    X - um membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

     

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados uma pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    - Apenas um membro do MPU será membro do CNJ.

     

    E) ERRADA - Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    - A partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante, e não a partir de sua votação;

  • LETRA B

     

    ARTIGO 102, I, DA CF - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    N) A AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS

    E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIREAMENTE INTERESSADOS

  • Podem propor ADI e ADC > PR - Mesa do Sn - mesa CD _ mesa assembleia legislativa ou câmara legislativa df _ governador de estado ou df _ PGR - CF da Oab - partido político com representação no CN _ confederação sindical ou entidade de classe âmbito nacional
  • A - ERRADO - O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    Não tem idade mínima nem máxima.

    B - CERTO - O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    C - ERRADO - A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    AGU não propõe ADI

    D - ERRADO - A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    E - ERRADO - O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • B. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. correta


ID
245485
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: letra D.

     

    O conselho Nacional de Justiça é presidido  pelo PRESIDENTE do Supremo Tribunal Federal.

    É importante ressaltar, que na ausência do Presidente do CNJ, o mesmo será presidido pelo vice-presidente do STF, que na verdade NÃO compõe o Conselho Nacional de Justiça.

  • Incorreta Letra D.

    Art.103-B CF. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    A -  Correta. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:(...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    B- Correta. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    C- Correta. Art.103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E -  Art.103-B CF.§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
  • Com relação à assertiva "e"

    (MS 25.879 AgR/DF, rel. Min.  Sepúlveda Pertence, 08/09/2006). EMENTA: I. Mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça: arquivamento de petição que pretendia a anulação de decisão judicial, por alegado vício processual atribuído aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça: indeferimento.
    1. Ainda que disponha o art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal que ‘junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil’, a ausência destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das mesmas. (...)

    Bons estudos a todos!
  • Sobre a assertiva 'd", interessante mencionar que realmente não há o impedimento mencionado: 

    "Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)"

    Assim, o erro está apenas no fato de que a presidência do CNJ não cabe a "um ministro do STF", mas sim ao presidente do STF. 

ID
247585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses que compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    FUNDAMENTAÇÃO:
    CF Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
  • A) sete membros: essa é a quantidade de ministros do TSE;
    B) onze membros: essa é a quantidade de ministros do STF;
    C) RESPOSTA CORRETA;
    D) vinte e sete membros: essa é a quantidade de ministros do TST;
    E) trinta e três membros: essa é a quantidade de ministros do STJ.
  • E.C 45/2004 - CNJ
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I. O presidente do STF;
    II. um ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
    III. um ministro do RST, indicado pelo respectivo tribunal;
     IV. um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    V. um juiz estadual, indicado pelo STF;
    VI. um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
    VII. um juiz federal, indicado pelo STJ;
    VIII. um juiz de TRT, inidcado pelo TST;
    IX. um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    X. um membro do MPU, indicado pelo PGR;
    XI. um membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII. dois advogados, indicados pelo conselho federal da OAB;
    XIII. dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados - 1 pela Câmara dos deputados e 1 pelo Senado Federal.
    * O CNJ será presidido pelo presidente do STF e os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  no serviço público da prestação da Justiça.

    É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    1. Presidente STF
    2. Ministro STJ
    3. Ministro TST
    4. Desembargador TJ
    5. Juiz Estadual, STF
    6. Juiz TRF, pelo STJ
    7. Juiz Federal, STJ
    8. Juiz TRT, pelo TST
    9. Juiz do Trabalho, pelo TST
    10. Membro do MPU
    11. Membro MPE, escolhido pelo PGR
    12. Advogado indicado OAB
    13. Idem 12
    14. Cidadão notável, indicado pela Câmara
    15. Cidadão notável, indicado pelo Senado
    Total = 15 integrantes.
  • Taí a composição do CNJ 

    Presidente do STF              3   
    1 Desemb. do TJ
    1 Juiz Estadual

    1  Ministro doSTJ                  3   
    1  Ministro doTRF
    1  Juiz Federal

     1 Ministro doTST                  3
     1Juiz  do  TRT
     1 Juiz do Trabalho

                          1 ADV
      2  CFOAB     
                          1 ADV

                     1    MPU Indicado                                                                 
     2  PGR              
                     1    MPE  Escolhido

     2   Cidadãos (NSJ + RI)
     1    Câmara dos Deputados
     1    Senado  Federal


    I'm Mock.




  • CNJ --> 15 MEMBROS

    Saúde e Paz !!!

  • Além do CNJ o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Saúde e Paz !!!

  • Não é querendo ser o chato, massss se uma pessoa ali em cima já postou dizendo que o CNJ é composto por 15 membros..... ótimo!! não precisa responder a mesma coisa.. ;)
  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

  • GABARITO - C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        


ID
248074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça é composto, além de outros membros, por

Alternativas
Comentários
  • Texto da CF/88:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
            I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
            XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Lembrem-se que o número de dois somente é para advogados e cidadãos, além disso a pessoa indicada atua em órgão sob a jurisdição do órgão indicador - como justiça federal - STJ, justiça do trabalho - TST, além disso, ministro do STF não compõe o CNJ, apenas o PRESIDENTE.

  • Ver Art. 103-B, VI da Constituição Federal de 1988Alternativa certa: "b"
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
            I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • ALERTA!!
    CAIU O REQUISITO DA IDADE PARA PARTICIPAR NO CNJ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) (...)

  • Vamos lá pessoal, já que os concursos nao querem os melhores, mas apenas eliminar despropositadamente os candidatos, partamos para a velha decoreba!

    CNJ
    - Nº de componentes: Liga da Justiça - 15 heróis; 15 membros (vi isso de um outro colega, heheh sei lá se tem mesmo 15 heróis na Liga, mas acabei aprendendo);
    - Composição: Premissas
         a)  O CNJ é formado pelo Estado e pela sociedade (Lembram-se que o CNJ foi criado para "abrir a caixa-preta" do judiciário?).

         b) Se membro do "Estado", apenas 1 integrante, independente do órgão; se da sociedade, 2 membros.

         c) Tem de se ter em mente que, de Brasília, de superior só vem STF, STJ e TST. Como se sabe, pela premissa anterior, 1 membro de cada.

         d) Cada um dos 3 "privilegiados" (e só eles quanto a membros do judiciário) acima podem indicar 2 membros de órgãos subordinados:         
              d.1) STF= ficou com os órgãos estaduais, logo, pode indicar 1 desembargador e 1 juiz estadual;
              d.2) STJ= ficou com os órgãos federais, logo, pode indicar 1 juiz de TRF e 1 juiz federal;
              d.3) TST= por lógico, 1 juiz de TRT e 1 juiz trabalhista.

    Continua...
  •   e) MP nunca fica de fora de nada. Como o CNJ é federal, só entra PGR (se PGE dos MPE's entrassem, o negócio ficaria muito grande), e como
             MP é fomado pelo MPU e MPE, o PGR indica 1 membro de cada (dos MPE's, escolhe um dentre os indicados por eles).

         f) Se envolveu a sociedade, mexeu com a OAB (não é à toa que existe o 5º constitucional). Como a OAB não faz parte do Estado, com base na
            premissa "b", indicará 2 membros (lógico que quem indica é o Conselho Federal da Ordem).

        g) Para dar um "ar" de democrático ao Conselho, coloca-se 2 (premissa "b"), cidadãos, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado (lógico
             que o Legislativo não ficaria de fora, afinal, nesse país só existe "maracutaia", opa, defesa dos interesses da sociedade por seus
               representantes!).

         h) Fora o Presidente do STF, todos os demais são nomeados pela Dilma (já vi esse tipo de pergunta em concurso).

         i) na ausência ou impedimento do Presidente do STF, a presidência do Conselho passa para o Vice do STF, e não do STJ como poderia se supor (também já vi em concurso essa afirmativa); o membro do STJ já tem função definida: Ministro-Corregedor.

         j) se or órgãos não indicarem seus representantes no prazo estabelecido, por lógica, o STF indicará. 

     
    Sei que fui muito extenso, mas garanto que será muito útil o raciocínio.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Muito bom o raciocínio que o colega colocou no último comentário.

    Para essa questão, valeria também lembrar que:

    juízes, desembargadores, ministros ou membros do MP >>>> 1 de cada!!
    Cidadãos e Advogados >>>> 2 de cada!

    Com isso dava para eliminar todas as alternativas erradas e ficar com a "b", mesmo sem saber de quem são as indicações!!!

    Abraço e bons estudos!!
     

  • Mto, mto, mto bom!!! Denis, obrigada!!!!
  • Taí a composição do CNJ 

    Presidente do STF              3   
    1 Desemb. do TJ
    1 Juiz Estadual

    1  Ministro doSTJ                  3   
    1  Ministro doTRF
    1  Juiz Federal

     1 Ministro doTST                  3
     1Juiz  do  TRT
     1 Juiz do Trabalho

                          1 ADV
      2  CFOAB     
                          1 ADV

                     1    MPU Indicado                                                                 
     2  PGR              
                     1    MPE  Escolhido

     2   Cidadãos (NSJ + RI)
     1    Câmara dos Deputados
     1    Senado  Federal


    I'm Mock.




  • Muito legal, mas só uma correçãozinha. O MPE tem como chefe o PGJ, e não o PGE.
  • Ali onde diz 1 ministro do TRF, o correto é 1 juiz do TRF.

  • o certo  nao seria um desembargador do TRF?

  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!


  • LETRA B

     

     

    CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

    09 MAGISTRADOS                                                                   06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                          2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                                     2 MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                                                2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • Gabarito letra b).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

     

    CNJ:

    - 1 (PRESIDENTE DO STF)

    - 1 DESEMBARGADOR DE TJ (IND. PELO STF)

    1 - JUIZ ESTADUAL (IND. PELO STF)

    - 1STJ (IND. PELO PELO STJ)

    -1 JUIZ DO TRF (IND. PELO PELO STJ)

    - 1 JUIZ FEFERAL (IND. PELO PELO STJ)

    - 1 TST (IND. PELO TST)

    - 1 TRT (IND. PELO TST)

    - 1 JUIZ DO TRABALHO (IND. PELO TST)

    - 2 MP

    - 2 ADV

    - 2 CIDADÃOS

     

    "Sofra a dor da disciplina, ou sofra a dor do arrependimento!"

     

     

     

  • GABARITO - B

  • Todos os magistrados (9) são em número de um. Apenas os não magistrados (6) são em número de 2.

    Todos os cargos que tenham "federal" ao final, NÃO SERÃO indicados pelo STF.

     

    a) dois juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.

    b) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    c) dois juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    d) dois juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    e) três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

  • Chiara, o esquema ficou mto bom!

    Grato.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:            

     

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;  


ID
253087
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à composição e ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa incorretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    C - ERRADA - Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    Entretanto, acredito que a letra A também esteja ERRADA, uma vez que não COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uma vez que cada integrante será indicado pelo respectivo tribunal.

  • A) CORRETA - O presidente nomeia os indicados e o senado aprova. Deve-se observar que há prazo legal estabelecido para este rito.

    B) CORRETA - A banca julgou esta questão como CORRETA, entretanto, no meu entender e no que se colhe do art 103-b da CF/88 § 1º, a presidência do CNJ é exercida pelo Presidente do STF e em seus impedimentos pelo Vice-Presidente do STF. Nota-se claramente que há equívoco quando menciona que "ministro do STF". Não é qualquer ministro, ok? Este item deveria ser considerado ERRADO.

    C) ERRADA - Como bem comentado pelo colega, o Ministro-Corregedor ficará EXCLUÍDO da distribuição dos processos.

    D) CORRETA - Bem colhidos os frutos do art 103-b da CF/88 § 5º incisos de I a III.
  • Fundamento jurídico da letra A:

    Art. 103-B, CF:
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • Cuidado com questões antigas sobre CNJ...
     
    A alternativa "a)", atualmente, está errada. Hoje, o Presidente da República só não nomeia o Presidente do CNJ que é o Presidente do STF. Logo, não cabe, para esse caso, indicação do STF, nem nomeação do Presidente da República e muito menos sabatina no Senado. Se você é Presidente do STF, parabéns, você já é o presidente do CNJ.

    E fiquem ligados nos "verbos" da história, pois as questões fazem uso deles e nós costumamos esquecer ou ler rápido demais e pensar besteira:

    Tribunais INDICAM;
    Presidente da República: NOMEIA;
    Senado: APROVA A ESCOLHA.
  • José Cláudio, a questão está desatualizada. Sendo de 2008, a prova foi aplicada antes das mudanças inseridas pela EC 61, que modificou a composição do CNJ, retirando a previsão de "um ministro do STF", substituindo-a pelo Presidente do STF, entre outras mudanças.

    Bons Estudos!
  • Questão desatualizada. Contudo, observem que a alternativa C, que é a alternativa que deveria ser marcada na época da prova, mesmo após a alteração da CF continuaria errada, uma vez que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro Corregedor e FICARÁ EXCLUÍDO da distribuição de processos no Tribunal. 
    Esta questão é recorrente nos concursos - normalmente coloca-se que não ficará excluído da distribuição, tornando a assertiva errada. 
  • Gostaria de lembrar aos queridos colegas que a questão se mostra desatualiazada, devido aos seguintes motivos:

    1 - O presidente do STF agora é membro nato, não sendo necessária a sua nomeação pelo presidente, nem sua aprovação pelo Senado.
    2- O presidente do CNJ (presidente do STF) não tem mais o chamado "voto de Minerva".

ID
253681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal.

II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos.

III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados.

IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Corrigindo o itens errados

    I - O Presidente do Supremo Tribunal Federal compõe o CNJ sim.
    II - Não tem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
    IV - Quinto constitucional se aplica sim na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).
    V - Registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal. 

    ERRADA. PELA EC 61, O PRES DO STF É O PRES DO CNJ


    II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos. 
    ERRADO. NÃO HÁ DO PL NEM DO PE


    III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados. CERTO

    IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT). 
    ERRADO APLICA SIM


    V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

    ERRADO. SÃO IRRECORRÍVEIS

  • Cuidado Luis as decisões irrecorríveis são somente do TSE, ainda assim com excessões, quanto as decisões do TRE cabem recurso:

    Art. 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução.
    De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal.

    O que alguns livros desatualizados afirmam é que ocorre a escolha de UM MINISTRO do STF pelo próprio Tribuna, não necessariamente o PRESIDENTEl;
    e quem preside o CNJ é o MINISTRO do STF, o que não quer dizer que seja o PRESIDENTE DO STF a compor o CNJ


    MAS... a EC n. 61/2009 diz que O PRESIDENTE DO STF COMPÕE E PRESIDE O CNJ....

    na melhor que a FONTE - CNJ para nos dizer a verdade..  =)
    http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/composicao



    "VOCÊ  É DO TAMANHO DE SEU ESFORÇO"
  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal. ERRADA
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)        I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos. ERRADA

    Em conformidade com os incisos do art. 103-B, o CNJ não possui integrantes dos Poderes Legislativo ou Executivo

    III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados. CERTA

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre CIDADÃOS com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
  • IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT). ERRADA

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    I - UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;


    V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. ERRADA:

    Em conformidade com o art. 121, § 4º nos TRE os recursos apenas são admitidos excepcionalmente 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

            III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

             - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • APESAR DE ESTAR A ASSERTIVA III CORRETA, PEDRO LENZA ASSIM LECIONA (PÁG. 537, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO):

    TEM DE SER JURISTA O MINISTRO DO STF? O ART. 56 DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 FALAVA SOMENTE EM NOTÁVEL SABER, SEM QUALIFICÁ-LO. A CONSTITUIÇÃO DE 1934 (art. 47) PASSOU A QUALIFICAR O NOTÁVEL SABER DE JURÍDICO. EM RAZÃO DA PERMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891, O STF JÁ CHEGOU A TER MINISTRO QUE NÃO ERA JURISTA, VALE LEMBRAR O MÉDICO CANDIDO BARATA RIBEIRO, NOMEADO PELO PRESIDENTE FLORIANO PEIXOTO, NOS TERMOS DO DECRETO DE 23.10.1893, EM RAZÃO DA VAGA OCORRID COM O FALECIMENTO DO BARÃO DE SOBRAL, TOMANDO POSSE EM 25.11.1893.

    O SENADO DA REPÚBLICA, CONTUDO, EM SESSÃO SECRETA DE 24.09.1894, NEGOU A APROVAÇÃO DO NOME DE BARATA RIBEIRO, NOS TERMOS DO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, QUE CONSIDEROU DESATENDIDO O REQUISITO DE "NOTÁVEL SABER JURÍDICO" (DCN, DE 27.09.1894,P.1136). ASSIM, BARATA RIBEIRO DEIXA O CARGO DE MINISTRO DO STF EM 29.09.2894, TENDO FICADO POR POUCO MAIS DE 10 MESES (...).

    PORTANTO, ATUALMENTE E DESDE O PARECER DE JOÃO BARBALHO, DE 1894, PASSOU-SE A ENTENDER QUE TODO MINISTRO DO STF TERÁ DE SER, NECESSARIAMENTE, JURISTA, TENDO CURSADO A FACULDADE DE DIREITO.
  • Caros colegas,
    cuidado com o que vcs estão afirmando na questão V...... ela não está errada em razão da recorribilidade ou não das decisões do TRE.
    O equívoco da questão é dizer que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos TRE's.
    De acordo com o art. 7º da lei nº 9096/95 (lei dos partidos políticos), o estatuto do partido será registrado no TSE, observem:
    "Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Breves comentários ao Sistema de Composição do STF....
    Realmente é uma falácia o atual sistema posto para a admissão de Ministro do STF...
    Como bem informou o colega que me antecedeu, já houve casos nesse Brasil, onde um MÉDICO já foi MINISTRO do STF, felizmente por pouco tempo (nada contra os médicos, mas tudo a favor da melhor composição possível do STF)...
    Como observou o colega acima, o Senado tem observado 'rigorosamente' (discreto sorriso) os requisitos notável saber jurídico e reputação ilibada...
    Mas a observância desses requisitos não impedem que o Executivo nomeie os seus apadrinhados políticos, pois nos dias atuais, só não é bacharel em direito quem não quer, haja vista que já há inclusive cursos Telepresenciais do Curso de Direito deferidos pelo MEC (UNISUL - santa catarina), então dizer que esse requisito vai 'selecionar' alguém, é a mesma coisa que dizer que não há corrupção no Brasil...
    Acho que a norma constitucional deveria ser alterada, pois creio que o mister constitucional de guardião constitucional deverá ser realizada por que detenha largo e profundo conhecimento técnico da matéria, passando longe, mais muito longe da seara política...
    Então seria muito mais legítimo, democrático e republicano, que os seus próprios pares indicassem em eleições abertas os componentes para o STF, e mais, o seu mandato deveria ter um prazo certo e determinado, sem direito a reconduções seguidas ao mandato atual...
    Desse modo creio que a ingerência pelo Executivo nas tarefas constitucionais e de relevantíssima importância do STF ficariam ilesas de qualquer pressão externa, legitimando ainda mais as suas decisões...
  • Registra no TSE!

    Abraços

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    Tribunais de Justiça (art. 94)

    Tribunais Regionais Federais (art. 94);

    Tribunais Regionais do Trabalho (art. 111-A, CF);

     Tribunal Superior do Trabalho (art. 115, inciso I, CF).

    ** Por sua vez, a composição dos TREs é encontrada no art. 120, §1º.

  • Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


ID
255739
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gente! Que questão é essa!!!!!! Alguém pode nos ajudar dizendo o porquê da anulação? Tentei achar algum pronunciamento oficial no site do TRT2, mas não obtive êxito!
  • A) ERRADA: Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento; constituição semiflexível ou semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento, o que difere do conceito apresentado na questão. 
    B) ERRADA: Lei 8617/93: Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    C) ERRADA: CF art. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
     D) ERRADA: O distrito federal possui natureza de ente federativo autônomo, assegurada sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. As autarquias territoriais ou territórios federais integram a União, não são entes federados e não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São descentralizações administrativo-territoriais.
    E) ERRADA: A EC n. 61, de 2009, acabou com o limite de idade para o CNJ, dispondo simplesmente que: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (...)
  • Deve ter sido anulado por causa da Letra "E" mesmo.

ID
256996
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  no serviço público da prestação da Justiça*.

    *Fonte: www.cnj.jus.br

  • LETRA B

    só complementando...

    o CNJ não possui função jurisdicional.
    possui mais membros(15) do que o CNMP(14)
  • o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na constituição federal brasileira.


    LETRA B
  • Questão correta: B

    Questão fácil, porém pode confundir o candidato que decora aquele quadro de estruturação do judiciário!
    O conselho Nacional de justiça é um órgão do poder judiciário, mas deixou de compor esse quadro por não possuir competências juridicionais.




    Bons estudos!
  • ARIANE vc está equivocada,pois o  CNJ e um orgão da justiça,e tb esta no quadro do nosso poder judiciario.

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Faz-se importante ressaltar que o CNJ por não possuir função jurisidicional, não realiza o devido processo legal. Neste sentido, não pode DEMITIR um juiz, que por ser vitalício, perderá o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado. Ele pode tão somente: Advertir, Suspender, Aposentar, Remover ou colocá-lo em Disponibilidade.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Obs: O CNJ tem sede na capital federal e não possui jurisdição em todo território nacional.


  • Orgão do Poder Judiciário.

  • Gabarito letra b).

     

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

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  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa

  • GABARITO ITEM B

     

    OBSEVE QUE O ARTIGO 92 TEVE ATUALIZAÇÕES:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ------------------------------------

    Informações RELEVANTES do CNJ:

    - SEDE: Brasília

    -PRESIDIDO: Pelo presidente do STF e em sua falta pelo vice.

    -CORREGEDOR: Ministro do STJ

    -JUíZES E DESEMBARGADORES DA JUSTIÇA MILITAR E ELEITORAL são as únicas que NÃO fazem parte de sua composição

    - NÃO possui JURISDIÇÃO

    -Orgão de cunho ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;            

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;               

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


ID
258379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    corroborando com o colega acima...
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


    só lembrando que o CNJ não possui função jurisdicional.

    não possui jurisdição em todo o território nacional. só os Trib Sup
  • segundo artigo 103-B § 2º CF:


    "Os demais membros do Conselho, ou seja, exceto o Presidente e o vice, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"



    Resposta Correta: A 

  • São 15 os integrantes do CNJ:

    - 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF, que é o presidente do CNJ, 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
    - 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedordo CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
    - 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 desembargador federal do trabalho, 1 juiz do trabalho;
    - 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;
    - 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
    - 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.

    Bons estudos! 
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
  • Glicya, somente o presidente do STF, presidente do CNJ, que não será nomeado pelo Presidente da República. Todos os outros 14 serão nomeados.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas
    ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.302
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República,
    depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • É fato que o presidente do STF é tb o presidente do CNJ.
    E quem nomeia o presidente do STF tb não é o Presidente da Républica??
  • caros colegas ,observem minha duvida,no cnj temos 15 membros isso estamos carecas de saber contudo existe um menbro provsorio virtual que nao apareçe em sua composição que é o vice presidente que será o vice do stf.
  • Atento para o paragrafo 5° do artigo 103-B:

    "O ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor..."
  • De forma bem objetiva, a resposta está claramente presente no artigo abaixo:

    art. 103-B da CF

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal



    OBS 
  • NINGUÉM ACHOU NADA DE ESTRANHO NESSA QUESTÃO?
    QUEM É O VICE-PRESIDENTE DO CNJ? PELO MENOS A CF NÃO ESCLARECE.
    A ÚNICA COISA CLARA É QUE APENAS O PRESIDENTE DO CNJ NÃO É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    MAS A QUESTÃO DIZ QUE O VICE TB NÃO É NOMEADO POR ELE.
    SERÁ QUE A FCC CONFUNDIU O VICE-PRESIDENTE DO STF (QUE SUBSTITUI O PRESIDENTE DO CNJ, MAS NÃO É MEMBRO DO CNJ-§1º, DO ART. 103B) COM O VICE-PRESIDENTE DO CNJ?????
    ALGUÉM ACHOU O FUNDAMENTO LEGAL PARA A QUESTÃO? 
  • Dilmar, vice do CNJ é aquele que substitui o presidente quando necessário, no caso, o vice do STF. Segundo a EC 61/2009

    Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Não confunda com o ministro do STJ, que exerce a função de corregedor, não a de vice.


  • DILMAR GARCIA MACEDO,
    Pela inteligência do art. 23 do RI do CNJ, pode-se extrair que não há vice-presidência no CNJ.
    “Art. 23. Os Conselheiros serão substituídos em suas eventuais ausências e impedimentos: 

    I- o Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II - o Corregedor Nacional de Justiça, pelo Conselheiro por ele indicado;
    III - o Presidente de Comissão, pelo membro por ele indicado.

    § 1º No caso de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho e do seu substituto o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, substituirá o Presidente o Conselheiro por ele indicado.
    § 2º Considera-se ausência do Presidente do CNJ ou do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, para os efeitos deste artigo, os casos de doença e de afastamento da sede do Conselho Nacional de Justiça (art. 92, § 1º).
    § 3º Os processos sob relatoria de Conselheiro que eventualmente esteja substituindo o Presidente não deverão ser apregoados enquanto perdurar a situação.”

    A FCC vacilou no enunciado da questão, mas deu para entender o que ela queria. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que substituirá o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos, não entra na conta dos 15 membros, pois ele não é membro contabilizado, mas sim substituto nato.
    O importante é não ficar brigando com a questão, leia o enunciado, avalie as opções e marque a mais certa ou coerente, pois o que vale é o ponto.

    Um grande abraço a todos. 

  • Em verdade, não existe Vice-Presidente do CNJ, tanto que o seu Regimento Interno não contempla tal figura.
    O que acontece é que, nas hipóteses constitucionalmente previstas (ausências e impedimentos do Presidente do CNJ), o Vice-Presidente do STF faz as vezes de Presidente do CNJ. 
    Abraços
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • UM  PONTO MUITO IMPORTANTE DO CNJ É SUA COMPOSIÇÃO ::: 

    1 - PRESIDENTE DO STF : NÃO É INDICADO POR NINGUÉM .

    -------------------

    É DE SUMA IMPORTÂNCIA SABER QUEM SÃO OS ÓRGÃOS INDICADORES : 

    1- STF

    2- STJ 

    3-TST

    4-PGR 

    5- CONSELHO FEDERAL DA OAB 

    6- CAMARA DO DEP E SENADO FEDERAL 

    ----------------------

     

    INDICADOS  :: 

     

    STF INDICA : 

    1-DESEMBARGADORES (TJ) 

    2- JUIZ DE DIREITO 

    -------------

     

    STJ INDICA: 

    1-MINISTROS DO STJ

    2-JUIZ DO TRF 

    3-JUIZ FEDERAL 

    -------------------

    TST INDICA: 

    1-MINISTROS DO TST 

    2- JUIZ DO TRT

    3-JUIZ DO TRABALHO 

    ---------------

    PGR INDICA : 

    1- MEMBRO DO MPU 

    2-MEMBRO DO MPE

    -------------

    CONSELHO FEDERAL DA OAB INDICA :

    1-  2 ADVOGADOS 

    ------------

    CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL INDICAM : 

    CADA UM INDICA UM CIDADÃO DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REP. ILIBADA .

    ------------------

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
262477
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Fundamentação: Constituição Federal 1988

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;: 


  • Conforme o art. 102 da CF, todas as outras alternativas tratam da competência do STF.
  • LETRA C

    O CNJ não possui função jurisdicional
  • Art. 103-B, § 4º, da CF/88, assim dispõe:
    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    V) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    Gabarito letra: “C”
  • a) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
    Compete ao STF,  Art. 102, I, e

    b) processar e julgar originariamente a extradição solicitada por estrangeiro.
    Compete ao STF,  Art. 102, I, g

     c) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
    CERTA, conforme o Art. 103-B, § 4º, V

     d) processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República e o Vice-Presidente.
    Compete ao STF,  Art. 102, I, b

     e) processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional.
    Compete ao STF,  Art. 102, I, b

  • Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
  • Exceto a opção C, que é a correta, todas as outras tratam de materias jurisdicionais, as quais não competem ao CNJ; conforme art. 103-B paragrafo quarto CF.

  • CNJ--------------------------> conselho Não Juga
  • A competencia para JULGAR sempre e dada a quem tem JURISDICAO. Logo, pelo fato de o CNJ nao deter JURISDICAO conclui-se que a afirmacao contida na letra c) e falsa. 

    Pedro Lenza explica que "o CNJ nao exerce funcao jurisdicional...Dessa forma, por estarem as atribuicoes do CNJ restritas ao controle da atuacao administrativa, financeira e disciplinardos orgaos do Poder Judiciario a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um orgao meramente administratio (do Judiciario)."

    Fonte: Direito Constiucional Esqumatizado. pg 859, 17ed.


  • O CNJ ñ exerce função jurisdicional compete a ele fiscalizar ações administrativas

    exercendo atividade meio, o poder judiciário que exerce atividade fim , ou seja, de julgar .

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-B, § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".
    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa

  • CNJ de Competência Não Jurisdicional

  • CNJ - Corno Nunca Julga e se prestar atenção, a frase possui 15 letras, mesma quantidade de integrantes do CNJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    c) CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;    


ID
265003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não há mais limitação de idade para os membros do CJN. CF, Art. 103-B. "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"

    b) CORRETA. CF, art. 103-B,  § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) 

    c) INCORRETA. O CNJ pode aplicar pena de disponibilidade. CF, art. 103-B, § 4º "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    d) INCORRETA. A escolha não é aprovada pela Câmara dos Deputados, e sim, pelo Senado Federal. CF, art. 103-B, § 2º "Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    e) INCORRETA. Há prejuízo de suas normais atribuições no STJ. CF, art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • questao muito bem destrinchada pela colega.

    bons estudos!!!
  • Na letra A não seria mais de trinta e cinco e menos de sessenta e SEIS anos? Não seria por isso que está errada? Poderiam me explicar? Obrigada
  • SEGUNDO A NOVA REDAÇÃO DO ART. 103-B DA CF NÃO HÁ MAIS LIMITAÇÃO DE IDADE.
  • Olá vanessa,

    Obrigada pela explicação. Valeu!!
  • Essa questão estaria passível de anulação. Pois no Art. 103-B inciso XIII, § 2º, seria: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a ESCOLHA pela maioria absoluta do Senado Federal, não a INDICAÇÃO como consta na questão, pois a indicação é feita por cada Tribunal específico constante dos incisos I ao XIII do Art 103-B da CF.

  • Para quem ama números e fez direito só por falta de opção, vai aí uma numerologia:

     

    CNJ é 1521 (15 membros, 2 anos mandato e 1 recondução);

     

    INICIATIVA POPULAR é 1503. (1 % elitorado nacional, 5 Estados pelo menos e 0,3 % em cada um destes Estados);

     

    Agora para quem gosta mesmo de tirar a prova  de uma soma à moda antiga (prova dos nove) é só somar os algarismos em ambas e o resultado tem que ser NOVE, se não der nove na hora da prova tá tudo errado!

     

    CNJ: 1+5+2+1=9

    INI. POPULAR:  1+5+0+3= 9

     

    Bricadeira, só para descontrair!

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) CERTO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 103-B. § 4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    d) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:


ID
266929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com fundamento nos preceitos
constitucionais relativos aos poderes da República.

A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários

  • “A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.”


    O gabarito indica que a afirmativa está CERTA.


    Entretanto, podemos dividir a afirmativa em duas partes, a primeira – “A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário” – está realmente correta tendo em vista a jurisprudência do STF.


    Ao analisar a segunda parte – “mas apenas a administrativa e financeira” – é possível perceber o erro da afirmativa, a utilização da palavra APENAS.


    Do Moderno Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa tiramos o significado da palavra apenas – adv (da expressão a penas) 1 Só, somente, unicamente. Desta forma, a questão restringe as atribuições do CNJ a SOMENTE administrativa e financeira.


    Da leitura do texto constitucional temos que – Art 103-B § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES, cabendo-lhe, além de OUTRAS ATRIBUIÇÕES que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”


    Dentre as atribuições do CNJ temos – “Na Moralidade: JULGAR PROCESSOS DISCIPLINARES, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;” (Art. 103-B, § 4º, III)


    E finalmente nas próprias palavras do STF – “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro E DISCIPLINAR, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.”

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164001


    Ante o exposto, respeitosamente solicito a alteração do gabarito de certo para ERRADO.

  • Caro Tiago discordo.
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    (...)

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 


    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


    Logo, entende-se da omissão do parágrafo segundo que o CNJ não é órgão jurisdicional, concordo com seu raciocínio no entanto o fundamento deve ser apenas o acima sem incluir a sua resposta do art. 103 e além disso a questão pede "Julgue os itens que se seguem com fundamento nos preceitos constitucionais relativos aos poderes da República.', ou seja, você errou por conhecer a prática e a jurisprudência.


    Isso também já aconteceu comigo.


    Boa sorte a todos.


  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Errado. Administrativa, financeira, entre outras coisas.

    Não sei não viu Cespe...

  • ERREI, pois acreditei ter faltado a competência disciplinar, "BUT" para o CESPE incompleto não é erro. afffff.

    Bons estudos.

  • Com fundamento nos preceitos constitucionais relativos aos poderes da República, é correto afirmar que: A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.


ID
270382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 103-B.
     O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Complementando com as Competências do Tribunal de Contas da União:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do art.37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. (CF, art.103, §4º, II).
  • Repetir comentários torna-se enfadonho. Vamos evitar.
    Obrigado.
  • "....sem prejuízo da competencia do TCU". Pois o TCU está relacionada a controle externo (art 71, caput), enquanto o CNJ, a controle interno.
  • No que se refere aos poderes da República, é correto afirmar que: Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.


ID
271876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tribunais e juízes militares e ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    CF art 103 B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: .....
  • Acrescente-se que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos, portanto, poderão ser revistos pelo STF (orientação firmada no julgamento da ADI 3367). Dessa forma, por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar que o CNJ é um órgão meramente administrativo do Judiciário.
  • NOVO: "O Plenário concluiu julgamento de referendo em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada (...) contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ." (ADI 4.638-REF-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2012, Plenário, Informativo 654.) "Quanto ao art. 2º (...), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo ‘Conselho’ para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo ‘Tribunal’ contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao CNJ e ao CJF." (ADI 4.638-REF-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-2-2012, Plenário, Informativo 653.)
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CNJ---> ROL EXEMPLIFICATIVO!

    GAB. C

    FORÇA,GUERREIRO!

  • DIZER:

    O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

    É O MESMO QUE DIZER:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    ;-))

     

  • Com relação aos tribunais e juízes militares e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.


ID
286972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do item gabaritado como correto, li um texto que me faz pensar...

    Não é toda e qualquer ação que questione ato do Conselho Nacional de Justiça que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar. Segundo o ministro Ayres Britto, como a entidade faz parte do Poder Judiciário, é a União a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias contra atos do CNJ. Com esse entendimento, ele deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo. 
    Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102, alínea “r”, inciso I, da Constituição. O ministro considerou que foi feita uma “leitura apressada” do dispositivo constitucional. “Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. 
    Ele explicou ainda que a União deve figurar no pólo passivo representada pela Advocacia-Geral, como determina o artigo 131 da Constituição. No entanto, Ayres Britto ressalvou a aplicação dessa interpretação quando se trata de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data contra atos do CNJ. “Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu. 
    Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
  • O CNJ não exerce jurisdição, então inicialmente a questão está errada. Mas a pergunta não fala sobre isso, mas sobre o STF julgar os atos do CNJ, e isso está correto.
  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  •  Renato Santos, ao dizer que "o CNJ julgou ilegal portaria" temos aqui a apreciação da legalidade de um ato administrativo, coisa que está dentro das competências desse conselho.
  • "Quarta-feira, 24 de setembro de 2014

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal."

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

  • Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Lembre-se de
    que a Corte Constitucional somente julga as ações contra as
    manifestações do colegiado e não de seus membros individualmente.

    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CETO

  • FOI UMA   LISTA QUESTÃO

  • COMPLEMENTANDO...

    AÇOES TIPICAMENTE MANDAMENTAIS(MS,MI,HC,HD) CONTRA CNJ E CNMP---> STF

    AÇOES ORDINÁRIAS EX. AÇAO CIVIL PÚBLICA---> CONTRA CNJ E CNMP--> JUIZ FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR MEMBROS CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSAILIDADE---> SF

    GAB. C

    SIGA FIRME!!

  • 102-I,r  CF

    C

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo II - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 102

     

         "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe"

     

    | Inciso I

     

         "processar e julgar, originariamente:" 

     

    | Alínea r

         

         "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"

  • Com relação à Constituição Federal, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

  • As questões que chegam ao STF são as conflitantes. Notem que houve uma deliberação contrária (positiva) do CNJ, ou seja, TJ deu uma decisão e o CNJ veio com outra, por isso cabe o MS para o STF; Se fosse, por exemplo, a decisão do CNJ a mesma do TJ, não caberia MS para o STF, pois teria ocorrido uma deliberação negativa.

  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • ENTENDIMENTO RECENTE DO STF

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).


ID
297565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao CNJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A o Conselho Nacional de Justiça;


     

  • d) Compete ao ministro do STF, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.

    5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,


    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB são membros natos do CNJ.

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
            XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Letra B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal de ofício ou provocação, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.
    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro. CORRETA
    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
    d) Compete ao ministro do STF STJ, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.
    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB NÃO são membros natos do CNJ. (apenas ofíciam junto ao conselhoa)
  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

  • CNJ integra o Judiciário, mas não analisa inconstitucionalidade

    Abraços

  • Quanto ao CNJ, é correto afirmar que: O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


ID
304432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos poderes, na forma da Constituição Federal e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A própria questão se entrega "órgão administrativo" e depois vem "com jurisdição"...
    A competência do CNJ se restringe ao ambito administrativo, não podendo adentrar na análise dos atos jurisdicionais, muito menos rever o conteúdo da decisão judicial.
    O STF, posiciona-se "O CNJ: competencia restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos"

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME POLÍTICO (OPÇÃO 'D')

    JUIZ FEDERAL - ORIGINARIAMENTE


    Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    STF - RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 102, b, II - o crime político

  • Objetividade....

    A) CORRETA - Art. 58, Parágrafo 1 da CF;
    B) ERRADA - Informativo 311 do STF (resumindo a exceção: titular deve estar no primeiro mandato + o titular deve renunciar o mandato até 6 meses antes do pleito);
    C) ERRADA - Como todos sabem, o CNJ não tem jurisdição (OBS: em vários dispositivos legais, a lei utiliza equivocadamente o termo "jurisdição", pois, nessas situações ela faz referência a "abrangência/alcance");
    D) ERRADA - Art. 109, IV c/c Art. 102, b, II, ambos da CF;


  • O erro da alternativa B não tem absolutamente nada haver com o caso transcrito no Informativo 311 do STF (eligibilidade de parentes e afins)

    Trata-se da exceção prevista no Art. 81, §1º, da CF, que prevê a possibilidade de eleição indireta para Presidente da República.

  • Caro colega Rafael Costa, você não soube interpretar a questão e a base legal que você apresentou, vejamos:

    b) A Constituição Federal não contempla, em nenhuma hipótese, a eleição indireta para presidente da República.

    Art. 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
      
    Portanto, o art. 81, § 1º da CF/88, trata-se de eleições indiretas. A alternativa "B" reza que a Constituição de 1988, não contempla em nenhuma hipótese a eleição indireta, e como visto na base apresentada acima, a alternativa está incorreta, pois o artigo em comento contempla SIM, hipótese de Eleição Indireta. Lembrando que os 2 primeiros anos do período presidencial, em caso de vacância, será realizado Eleições Diretas.


    Bons estudos a todos
    1. Helder Tavares o comentário de Rafael não está errado. Ele expressa exatamente o que você diz em relação ao artigo 81, CF.  
  • na assertiva ela diz que não contempla, então está errado pq a CF contempla! falta de atenção???
  • Em relação a letra "d", cabe à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais (e não políticos).
  • Por item pra facilitar o estudo:

    a. Certo. CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    b. Errado. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional ( eleição  indireta), na forma da lei. 
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    c. Errado. STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".

    d.Errado. Justiça eleitoral --> Matéria eleitoral.
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os  crimes  políticos e as infrações  penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Bom estudo a todos.
  • Cnj tem circunscricao e nao jurisdicao. 

  • Com reação à letra C precisamos tomar cuidado, pois apesar de o CNJ ser de fato um órgão do poder judiciário, ele possui atribuição estritamente administrativas; portanto, ao contrários dos tribunais superiores, ele não possui jurisdição em todo o território nacional, mas somente atuação (ou circunscrição, como foi dito abaixo). 

    Na letra D compete ao juiz federal de primeira instância julgar os crimes políticos.

  • CNJ não tem jurisdição

    Abraços

  •  CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


ID
306592
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a reforma do Poder Judiciário vazada na Emenda Constitucional n.º 45/2004, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.103-B, § 4º, inc.V:
    "O Conselho Nacional de Justica compõe-se de 15(quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    (...)
    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    (...)
    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano"
  • (a) ERRADA - A primeira parte da assertiva encontra-se correta, conforme dispõe o art. 93 , inc. I  - " I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto ...

    No entanto, a segunda parte ao afirmar ser vedada  a delegação de suas atribuições está errada, conforme dispõe o art. 93, inc. XIV - " XIV  - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".;.

    (b) ERRADA - O final da assertiva está errado ao afirmar " depender de edição de norma de organização judiciária local" - (art. 93, inc. XV);

    (c) ERRADA -  A questão está errada ao afirmar que a quarentena é imposta ao Poder Judiciário, ou seja, lato sensu, na verdade o impedimento para o exercício da advocacia se dá no juízo ou tribunal do qual se afastou ( CF, art. 95, inc. V).

    (d) ERRADA - A aprovação da escolha deverá ser feita mela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Eu pensei muito na alternativa C e não encontrava o erro. Pelo que entendi, um Juiz de SP somente estará impedido de exercer a advocacia no TJ de SP pelo período de 3 anos, mas poderá exercer a advocacia plenamente no TJ do RJ. É isso mesmo??

    Grato,

  • Isso mesmo Daniel.

    É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos, portanto se é um ex ministro do STF nao poderá advogar nessa corte, e somente nela, por 3 anos.

    Quanto aos juizes de 1o grau a doutrina entende que a expressao 'no juizo do qual se afstou' deve ser interpretada como na 'Comarca da qual se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3a vara civel da comarca do RJ de advogar somente nessa vara.
  • Na letra "E" além de estar errado onde diz STF, devemos nos atentar para o fato de que não são todos os membros do CNJ que são nomeados pelo PRESREP p/ compô-lo. Temos o Presidente do CNJ, que é o Presidente do STF.
    Então, automaticamente ele é Presidente do CNJ, sem depender de nomeação pelo PRESREP.

    ART 98:

       § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

         § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    A
    proveitando o comentário, fiquem atentos tb a questões que perguntam se o Presidente do CNJ deve ser Brasileiro Nato.
    Se ver uma pergunta assim, marque que sim, sem titubiar.
    Mesmo não estando elencado no Art 12, § 3º da cf diretamente, ele está indiretamente, pois no cometário que fiz acima disse que o Presidente do CNJ é Presidente do STF. Logo, para ser Presidente do STF deve-se ser antes Ministro do STF, que esta elencado no Art 12, § 3º. 

     

    Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;   (O Presidente do CNJ está aqui)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • a distribuição dos processos deverá ser imediata, em todos os graus de jurisdição, a depender de edição de norma de organização judiciária local.

    Abraços

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    b) ERRADO: Art. 93. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    c) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    d) CERTO: Art. 103-B. §4º. V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    e) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da reforma do Poder Judiciário vazada na Emenda Constitucional nº 45/2004. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XV- a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    D. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.  

    E. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
315214
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando, dentre outras razões, que os concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e de registro não têm observado um padrão uniforme, sendo objeto de diversos procedimentos administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de medidas judiciais perante os órgãos judiciais de instância superior, o CNJ editou a Resolução no 81, de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”. O artigo 2o da citada Resolução prevê que “os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza”.

A esse respeito, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A competência no CNJ para atuar nessa seara está prevista no inciso III do §4º, do artigo 103-B:

    CF/88, art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    : )
  • Engolir "(...)O artigo 2o da citada Resolução prevê que “os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza”. Não é nada razoável, por muitos motivos principiológicos!

     
  • Gabarito: E. Por está compatível com o disposto no inc. III, do arti. 103-B, §4º transcrito pelo colega Paulo Sampaio.

    CF/88, art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • E a competência para editar resoluções pelo CNJ? Onde está o fundamento legal? Se alguém puder esclarecer, agradeço.
    Bons estudos a todos!
  • Lorena, creio que o fundamento legal esteja na Constituição da República art. 103-B, §4º, I:

    "I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    O inciso não se refere especificamente as resoluções, mas aos atos regulamentares como gênero. 

    No site Juris Way, achei a seguinte definição para resolução:


    "As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.  As resoluções podem produzir efeitos externos."

    Favor me corrijam se estiver errada, ou seja, no caso de não se poder afirmar que a resolução é um ato regulamentar.
  • O art. 2° da  resolução do CNJ é Constitucional, pois de acordo com o art. 236, §3°, da CF, que dispõe que nenhuma serventia ficará vaga por mais de 6 meses. Nesse caso, a resolução vem para afirmar que semestralmente (obviamente, no caso de servetias vagas) será feito concurso e, em prazo inferior a 6 meses, desde que conveniente para a Administração e estejam vagas, no mínimo, 3 serventias.

    Existe uma ADI 4300 tramitando no STF, que trata exatamente desse assunto!


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:              

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    ===================================================================

     

    RESOLUÇÃO Nº 81 – CNJ (DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO, E MINUTA DE EDITAL)

     

    ARTIGO 2º Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza.


ID
322198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pessoal, não vejo muito o que falar a respeito dessa questão. De qualquer forma, passarei a vocês um macetinho bobo que ajuda, mesmo que pouco, a resolver a questão.


    CNJ = CO R N O - N U N C A - J U L G A
    15 Letras


    Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.

    Apesar de não ajudar muito, não vejo muito o que falar do CNJ para que seja respondida a questão senão demonstrar-lhes a extensão do art. 103-B da Constituição, que trata dos membros do CNJ.

    CF
    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • É amigo... o seu macete é tão esquisito que memorizei sem querer. Funciona, valeu.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1
    Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Uma forma mais fácil de visualizar a composição dos 15 membros do CNJ:

    01. STF é responsável por:
    - 1 desembargador do TJ
    - 1 juiz estadual
    - Presidente do STF é o presidente do CNJ

    02. STJ é resposável por:
    - 1 Ministro do STJ (que é o Min. Corregedor)
    - 1 juiz do TRF
    - 1 juiz federal

    03. TST é resposável por:
    - 1 Ministro do TST
    - 1 juiz do TRT
    - 1 juiz do trabalho

    04. PGR é responsável por:
    - 1 membro do MPU
    - 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    05. OAB = indica 2 advogados

    06. CN = indica 2 cidadãos (1 o Senado e 1 a Câmara)

    OBS: OS MEMBROS (EXCETO O PRESIDENDO DO CNJ QUE É O PRESIDENTE DO STF) SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
  • Adorei o Corno Nunca Julga, sem contar que o CNJ também não julga...
  • Discordo..existe Idade mínima de 35 anos e Idade Máxima de 66....
     A atenção tem que estar nesse 66 anos porque...tipo o cara entra com 66 anos fica 2 anos = 68, se houver uma recondução fica mais 2 anos = 70 anos ele entra na aposentadoria compulsória..

  • Corrigindo o colega do comentário acima. Não há, no caso do CNJ, idade mínima ou máxima.

    Direito Constitucional Descomplicado - Pág. 671.

    "A EC 61/2009 afastou, também, os limites de idade - mínimo e máximo - para membros do Conselho Nacional de Justiça (anteriormente, esses limites eram de trinta e cinco e sessenta e seis anos, respectivamente) e exclui a vedação à distribuição de processos ao Presidente do Conselho."
  • Copiando e colando a EC 61 de 2009 citada pelo colega acima, não achei nada que falasse sobre o afastamento dos limites de idade para membros do CNJ. Até onde eu sei, aos 70 anos a apostentadoria é compulssória, então limite máximo certeza que existiria. Segue abaixo a cópia:
    Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    ..........................................................................................................
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ..............................................................................................." (NR)
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 11 de novembro de 2009.


  • Promulgada emenda que estabelece mudanças no CNJ

    O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente  à  sessão solene que teve a participação também de  conselheiros do CNJ, de  juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado.  Atualmente,  para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/component/content/article/96-noticias/7916-promulgada-emenda-que-estabelece-mudancas-no-cnj

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Discordo do gabarito, se olharem o regimento interno do CNJ irão reparar que o presidente do CNJ não possui essa recondução:


    Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.


  • Mily, na EC 61 realmente não possui nada porque ela mudou a redação trazida pela EC 45/04, que trazia a seguinte previsão em seu art. 2º: 

    Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:

    ...

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução....

    Já na EC 61 trouxe a seguinte previsão em seu art. 1º:

    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    Espero ter ajudado...




     

     

  • Não concordo com o gabarito! Não são todos os conselheiros que podem ter recondução, o presidente não pode!!!
  • Creio que a maneira mais simples de responder a questões referentes a composição do CNJ é a seguinte:

    15 MEMBROS:

    a) Membros oriundos da instância superior:

    Pres STF -  Pres CNJ
    Min STJ    -  Indicado pelo STJ
    Min TST   -  Indicado pelo TST 

    b) Membros oriundos da 2 instância:

    Desemb TJ   -  Indicado pelo STF
    Desemb TRF  -  Indicado pelo STJ
    Desemb TRT  - Indicado pelo TST

    c) Membros oriundos da 1 instância:

    Juiz Estadual - Indicado pelo STF
    Juiz Federal  -  Indicado pelo STJ 
    Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário.  Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.

    Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2  

    2 Advogados -  Indicados pela OAB Federal

    2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara

    2 Membros do MP  -  Indicados pelo PGR

    É galera, espero ter contribuído. Contem comigo. Bons estudos!



  • Macete simples:

    Os membros de 2ª instância de competência estadual são indicados pelo STFDesembargador do TJ e Juiz Estadual

    Os membros de 2ª instância de competência federal são indicados pelo STJ: Desembargador do TRF e Juiz Federal

  • Lembretes:

    1- 

    Terço constitucional: STJ;

    Quinto constitucional: tribunais superiores (exceto STJ) e CNJ (dá quase 1/5 aqui né, por que são dois membros do MP e dois advogados, que no total são 4 e não 3, que seria o quinto).

    2- No CNJ, cada campo de atuação do judiciário terá um representante.

    Justiça estadual: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz de direito de primeiro grau e um desembargador;

    Justiça federal: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz federal de primeiro grau e um juiz federal de algum TRF;

    Justiça do trabalho: há o 1º e o 2º grau. Então deverá haver um juiz do trabalho de primeiro grau e um juiz do trabalho que pertença a algum TRF.

    Tribunais superiores: STJ, TST. Deverá haver um ministro de cada um desses tribunais.

    Até aqui deu 8. Ok! Faltam mais 7.

    . Presidente do STF: é membro do CNJ;

    . Lembra da regra do Sétimo constitucional? Dois membros do CNJ serão advogados.

    Até aqui deu 11. Faltam mais 4.

    Sistema de freios e contrapesos: os poderes devem ser independente e harmônicos entre si. Uma das formas de controlar a atuação deste órgão do judiciário pelo poder legislativo seria colocando dois cidadãos, um nomeado por cada casa legislativa do congresso nacional.

    Até aqui deu 13! Ok! Faltam mais dois:

    . Membro do MP federal;

    . Membro do MP estadual.

    PRONTO! Você fechou a lista aqui com os 15 membros do CNJ.


  • Essa questão tem uma pequena incoerência que a tornaria errada, dependendo se, à época do certame, fosse interposto o recurso.

    O problema é a palavra necessariamente que torna a assertiva incorreta. Explico:

    -De fato, cabe ao STF indicar desembargador do TJ e cabe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicar os dois advogados.

    O problema é que o art 103-B, em seu § 3°, diz que: " Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF", ou seja, esse necessariamente macula o item, já que NÃO necessariamente caberá a indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação aos dois advogados. Se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não a fizer no prazo, o STF fará.

    .

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Certa!

    O difícil é lembrar na hora da prova

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 103-B da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de

    2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
    • Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados

    pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

    Questão correta.

     

     

    Profª Nádia Carolina

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
328417
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais vigentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌

    CF, Art. 99, § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    ✔️ Letra B ✔️

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    ❌ Letra C ❌

    Considerando que as leis orçamentárias são aprovadas num ano para terem vigência apenas no ano seguinte, caso seja necessário reestruturar carreiras no ano de 2011, é preciso que tal possibilidade esteja prevista na LDO de 2010, e não na LDO de 2011, que valerá para 2012.

    ❌ Letra D ❌

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ❌ Letra E

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


ID
334396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 1° da Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, a organização de unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1º o núcleo de estatística e gestão estratégica aplica-se a todo e qualquer órgão do judiciário com finalidade a racionalização de recursos e esforços para o cumprimento das metas. O mapa mental abaixo ajuda na compreensão deste ato do CNJ: (clique para ampliar)



  • Galera, no meu entendimento a alternativa C está errada. A alternativa correta é a E.

    Resolução 49/2007 CNJ - Art. 1°Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil (todos os tribunais menos o STF e o CNJ) devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    O art. 1º desta Resolução é CLARA, isto é, "os órgãos do Poder Judiciários relacionados nos incisos II ao VII da CF/88.

    Ora, o Supremo (inciso I do art. 92 da CF) e o CNJ (inciso I-A do art. 92 da CF) não estão relacionados neste art. 1º da citada Resolução. Logo, é errado afirmar que é obrigatório para "todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.

    Então, poderia se afirmar que "para os Tribunais Regionais Federais" é sim obrigatória a organização de uma unidade administrativa para a elaboração da estatística e plano de gestão estratégica.

    Agora, o Supremo e  CNJ são órgãos do Poder Judiciário. Contudo, não estão elencados no art. 1º da Resolução 49/2007. 

    Desta forma, a alternativa C é ERRADA. A alternativa correta para a questão é a E.

    Certo pessoal?

    É isso.
  • Concordo com o colega Anderson! Afinal, o STF e o CNJ são órgãos do Poder Judiciário que não se submetem ao art. 1º da Res. 49/CNJ.

    A única alternativa correta é a letra E, que se refere aos TRFs, em excluir os demais...

    Esse é o gabarito oficial? A banca não alterou a resposta após os recursos???

  • Indignação!

    A Fundação Carlos Chagas ANULOU a questão quando o correto seria ALTERAR o Gabarito para alternativa "E",
    a única correta para o caso em tela.

    Os Tribunais Regionais Federais devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.

    Será que precisa "desenhar" para a FCC entender?!?!?


    Simplesmente VERGONHOSA a atitude, pois atribuindo pontos a todos os candidatos beneficiou, diretamente, quem - de fato - errou a questão em detrimento a quem - de fato - acertou a questão.

    E não me venham falar que é questão de interpretação. Por favor!

    L A M E N T Á V E L e I N J U S T O para com quem estuda e se atenta aos detalhes...
  • Vamos interpretar a norma. A resolução determinou que os órgãos dos incisos II a VII do artigo 92 da CF organizassem suas unidades para elaboração de estatística e planos de gestão estratégica, pois o STF e o CNJ já haviam se organizado, já possuiam suas secretarias e departamento para essa de estatística e gestão estratégica (vejam nos sites do CNJ e do STF).Por isso foram excluídos da ordem de ser organizarem. Mas a obrigatoriedade dessa organização é para todos os órgãos do poder judiciário, inclusive STF e CNJ. A questão estava correta, não havendo motivo para ser anulada ou ter o gabarito alterado. A interpretação da resolução é que um pouco mais complexa. Devemos sempre lembrar que resoluções são normas complementares.
  • GABARITO: C

    De acordo com o supracitado artigo, “Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos III ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.”

    E quais são os órgãos deste artigo da CF? São todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário! Assim, a letra C é o nosso gabarito.
  • Art.92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I- o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

    III - OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    IV- os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V- os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI- os Tribunais e Juízes Militares;

    VII- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Galera, não esquecer:

    Resolução 49 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF, o CNJ e o STJ.

    Resolução 70 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF e o CNJ.

    Assim sendo, todos são obrigados a criar uma unidade administrativa para estatística e gestão estratégica MENOS os 3 citados acima. E todos elaborarão seu plano estratégico, menos o STF e o CNJ (o STJ elaborará!!!).


ID
335041
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As sucessivas reformas da Constituição atingiram a estrutura do Poder Judiciário nacional. No curso do debate, houve acerba campanha, inclusive da OAB, pela instituição do controle externo da atuação dos juízes. Após os debates, surgiram os novos órgãos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nessa linha, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c é a correta, pois o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário, exercendo o controle interno, conforme art. 92 da CF:

      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

               I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

           § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Complementando o que já foi dito:
    A resposta correta é a alternativa "C", senão vejamos:

    a) ERRADA: O CNJ não exerce o controle externo da atividade do Poder judiciário;
    o CNJ foi criado com a EC 45/04. Antes dessa emenda havia muitas acusações contra o Poder Judiciário; havia pressão para que se fizesse um controle sobre o PJ; Porém:
    controle interno= cada Poder faz o seu;
    controle externo= Congresso Nacional + TCU
    Assim: CNJ não faz controle externo;
                  CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88);
                  CNJ atua em âmbito de controle interno;
    b) ERRADA: Apenas o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário; O CNMP não;
    c) CORRETA: O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário e como já me referi (na alternativa "a", faz controle interno e não externo)
    d) ERRADA: O CNMP não exerce a atividade de controle externo sobre o PJ; Quem exerce é o TCU + CN (art. 70 da CF/88)
    e) ERRADA: o PJ possui controle administrativo interno previsto sim. É o CNJ que realiza o controle administrativo interno e está previsto na CF/88, art. 103-B;
    Se as atribuições do CNJ estão restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do PJ a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo do judiciário.
    O CNJ não exerce jurisdição; porém é bom lembrar que a atuação do CNJ é subsidiária, ou seja, ele não deve ser o primeiro a conhecer dos casos disciplinares; é  uma jurisdição "censória" (= atuação disciplinar do CNJ - faz o controle dos deveres funcionais dos juízes - faz um juízo de censura); 
  • Questões como essa exigem o conhecimento sobre a estrutura do Judiciário bem como a "semelhante" estrutura do Ministério Público. Abaixo segue um organograma (clique para ampliar) que ajuda muito nesse estudo: PS - Gabarito - C





  • ADI 3.367 - PODER JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA. ATRIBUIÇÕES DE CONTRELE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA RELATIVA APENAS AOS ÓRGÃOS E JUÍZES SITUADOS, HIERARQUICAMENTE, ABAIXO DO STF. PREEMINÊNCIA DESTE, COMO ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, SOBRE O CONSELHO, CUJOS ATOS E DECISÕES ESTÃO SUJEITOS A SEU CONTROLE JUIRISDICIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 102, CAPUT, INC. I, LETRA R, E 103-B, § 4º, DA CF. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO TEM NENHUMA COMPETÊNCIA SOBRE O STF E SEUS MINISTROS, SENDO ESSE O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL, A QUE AQUELE ESTÁ SUJEITO.
  •  Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    Ressalta-se que como o CNJ é órgão do Poder Judiciário é logico que ele irá realizar o controle interno desta poder.
  • Complementando de uma forma mais direta:

    O CNJ é órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Tem natureza exclusivamente administrativa, e sua competência é relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Há preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos ao controle jurisdicional.

    ATENÇÃO 1: Interessante mencionar que em virtude de sua recente instalação, o CNJ celebrou com o Tribunal de Contas da União o Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2007, com vistas a favorecer as instituições signatárias com a troca mútua de experiências e conhecimentos.

    ATENÇÃO 2: O controle que o CNJ exercerá está adstrito ao plano da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É órgão integrante do Poder Judiciário, razão pela qual desempenha autêntico controle interno. Lembrando que,  não exerce função jurisdicional.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • ADORO OS COMENTARIOS TEM ME AJUDADO BASTANTE
  • O CNJ É orgão do judiciário PORRA!!!

    O CNMP OBVIAMENTE não é...

  • "A atuação do CNJ não está condicionada à prévia atuação das corregedorias dos Tribunais. NÃO SE TRATA DE ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA". (Direito COnstitucional Descomplicado, página 648)

  • Era tão mais legal poder destacar com cor as palavras nos comentário e poder colar imagem, QC poderia voltar a ser assim...

  • CNJ - controle INTERNO - Poder judiciário

    CNMP - controle EXTERNO - MP

  • Entre os dois órgãos apresentados, apenas o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário, que exerce o controle interno (e não externo) do Poder – afinal, o Conselho integra o Poder desde sua introdução em nosso ordenamento, por meio da EC nº 45. Sendo assim, a alternativa correta é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • A alternativa correta é a C, pois o CNJ é um órgão do Poder Judiciário que exerce a função interna e fiscalizatória. É bom lembrar que o CNJ não exerce função externa como o TCU que é um órgão que não é integrante do Poder Judiciário.


ID
355726
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  alternativa A     


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...) : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...
  • Letra A

    Compete ao CNJ: (art. 103-B, §4º)

    Controle

    1. da atuação
    a) administrativa
    b) financeira
    c) do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
  • Vejamos:

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, cujas atribuições estão previstas no artigo 103-B, parágrafos 4° e 5° da Constituição Federal.

    O STF já se pronunciou sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367:

    "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional."


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"

  • É importante colocar que O CNJ não exerce função jurisdicional e , por isso, nos termos da jurisprudência do STF,  o CNJ não tem competência para:
     1) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral.
    2) apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos(mas somente sua legalidade).
    3) interferir em acordo judicial.
    IMPORTANTE: O CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal. Suas atribuições se restringem aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo dele. Na condição de órgão máximo do Poder Judiciário Nacional, o STF possui preeminência sobre o CNJ, cujos atos e decisões estão sujeitos ao seu controlo jurisdicional.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Fonte: http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2010/11/009-03-OrgPoderes-JUD-05-PoderJudiciario-05a-ConselhoNacionalJustica-02-Competencia-021.jpg
  • De acordo com o art. 103B, § 4º, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A


  • Uma rapidinha: trata-se de controle interno.

    Pois, por ele não denominado tribunal, você pode se equivocar, cometer um erro banal....

    Atenção...

  • art. 103B, § 4º, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

    CNJ TOMA CONTA DOS JUÍZES E DO PODER JUDICIÁRIO, CNJ  COMANDA 

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • GABARITO - A

  • Qual o motivo de ficar inventando moda ? é difícil colocar o artigo aqui ?

    CF/88 Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho(CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


ID
358759
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Parece que o gabarito é discutível, vejam:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ATRIBUIR A LEGITIMAÇÃO PARA AGIR A UM ÚNICO ÓRGÃO. PARTIDO POLÍTICO SEM REPRESENTAÇÃO NO PODER LEGISLATIVO LOCAL. POSSIBILIDADE. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEIS DE EFEITOS CONCRETOS. VIABILIDADE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO POR PERÍODO ALÉM DO PRAZO RAZOÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE PRÉVIA LICITAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A exigência do art. 125, § 2º, da Constituição Federal, pertinente aos legitimados para a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, é que a Carta Estadual não os restrinja a um único órgão legitimado. Precedente. II – No julgamento da ADI 4.048-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, esta Corte admitiu o exercício de controle abstrato de leis de efeitos concretos. III – A prorrogação não razoável de concessão de serviço público ofende a exigência constitucional de que ela deve ser precedida de licitação pública. Precedentes. IV – Agravo regimental improvido.

    Por outro lado, existe essa decisão:

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COM EFEITO CONCRETO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: Lei 10.266, de 2001. I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
  • Também creio que a questão deva ser anulada, pois, em 2008, no julgamento de medida cautelar, o STF passou a exigir apenas que a controvérsia constitucional fosse suscitada em abstrato, independentemente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto.


    PAG. 296 DO LIVRO DO MARCELO NOVELINO, 5ª EDIÇÃO.
  • Possivel aplicação da teoria do Motivos determinantes da Sentença, uma tendencia da Abstrativização do controle difuco em concentrado
  • Assim advoga Pedro Lenza (15 edição): "De modo geral, o STF afirma que, em razão da inexistência de densidade jurídico-material (densidade normativa), os atos estatais de efeitos concretos não esão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade (STF, RTJ 154/432), na medida em que a ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucuinal. (...) CUIDADO: o STF, contudo, modificou o seu posicionamente. Trata-se de votação bastante apertada e em sede de medida cautelar (e por isso temos que acompanhar mais essa evolução da jurisprudência) que distingue o ato de efeito concreto editado pelo Poder Público sob a forma de lei do ato de efeito concreto não editado sob a forma de lei. Portanto, mesmo que de efeito concreto, se o ato do Poder Público for materializado por lei (ou medida provisória, no caso a que abre créditos extraordinários), poderá ser objeto de controle abstrato." Vale a pena conferir, ainda, a ADIn 4048.

  • ADI pode ser ajuizado tanto STF (MATÉRIA FEDERAL), quanto no TJ (MATÉRIA ESTADUAL).Haja vista que,  o controle de constitucionalidade será repressivo de forma concentrada e abstrata. 

  • Prof. Frederico Dias (https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13692/frederico-dias/adi-contra-lei-de-efeitos-concretos)

    Como já sabemos, não são todas as leis e atos normativos federais e estaduais, que poderão ser objeto de ADI perante o Supremo, conforme a jurisprudência daquela Corte. Para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela atender às seguintes exigências:

    1. ter sido editada na vigência da CF/88;

    2. ser dotada de abstração, generalidade e impessoalidade;

    3. possuir natureza autônoma (não regulamentar); e

    4. estar em vigor.

    [...]

    Interessante observar que essa restrição não se aplica aos atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito (lei formal), isto é, aos atos aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Nesse sentido, o Supremo reviu sua posição ao admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que se trata de lei formal (ADIMC 4.048/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.04.2008).

    Assim, mesmo sendo desprovidas de generalidade e abstração (sendo lei de efeitos concretos), as leis formais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Em resumo, para o cabimento da ADI:

    a. o ato impugnado deve dispor de abstração, generalidade e impessoalidade, não podendo ser mero ato de efeitos concretos;

    b. esse requisito não se aplica para leis formais (aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo)”

     

  •  d)   O STF não deve conhecer de ação direta de inconstitucionalidade contra atos estatais de efeito concreto.

     

    Para o cabimento da ADI:

    O ato impugnado deve dispor de abstração, generalidade e impessoalidade, não podendo ser mero ato de efeitos concretos.

    Esse requisito não se aplica para leis formais (aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo).

    Somente podem ser impugnados mediante ADI, perante o Supremo, atos que possuam normatividade (generalidade e abstração). Ou seja, aqueles que se aplicam a número indefinido de pessoas e de casos (todos que se enquadrem na situação hipotética abstratamente descrita no ato normativo).

    Diante disso, os atos de efeitos concretos, desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração, não se prestam ao controle abstrato de normas. No entender da Suprema Corte, a Constituição adotou como objetos desse processo somente os atos tipicamente normativos, dotados de um mínimo de generalidade e abstração.


ID
361540
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal, sobre o Poder Judiciário é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão secreta   pública  , sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. CF ART 93, X

    b) é expressamente vedado ao servidor receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, mesmo sem caráter decisório, sob pena de responder pelo crime de usurpação de função, além das penalidades civis e administrativas. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. CF ART 93, XIV

    c) ao juiz é vedado exercer outro cargo ou função, exceto se estiver em disponibilidade, devendo, nesta hipótese, solicitar a devida autorização ao Presidente do Tribunal a que está vinculado. Aos juizes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. CF ART 95, parágrafo único, I.

    d) os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta trinta e cinco e menos de sessenta s ssss    essenta e cinco   anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CF ART 104, parágrafo único.

    e) na composição do Conselho Nacional de Justiça, haverá dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. CORRETA, CF ART 103-B, XII e XIII  CORRETA

  • O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, FOI INSTITUÍDO PELA EC Nº 45/2004, O QUAL É COMPOSTO POR 15 MEMBROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 66 ANOS DE IDADE, COM MANDATO DE DOIS ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

    A COMPOSIÇÃO DOS 15 MEMBROS É FEITA DA SEGUINTE FORMA: 9 PERTENCENTES AO PODER JUDICIÁRIO, 2 AO MP, 2 ORIUNDOS DA ADVOCACIA E 2 DA SOCIEDADE (AQUI CIDADÃOS).
  • Concurseiros de plantão,

    apenas complementando: o colega citou no comentário anterior a idade dos membros do CNJ. Gostaria de lembrar q a EC 61/09 afastou esse limite de idade, ok? Ou seja, serão 15 membros, c/mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, mas sem especificação de idade.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • -> Composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): <-

    - Presidente do STF -> Presidente do CNJ
    - Desembargador do TJ
    - Juiz Estadual 
    (Indicados pelo STF)

    - Ministro do STJ
    - Desembargador do TRF
    - Juiz Federal
    (Indicados pelo STJ)

    - Ministro do TST
    - Desembargador do TRT
    - Juiz do Trabalho
    (Indicados pelo TST)

    - Membro do MPU
    - Membro do MPE
    (indicados pelo PGR)

    - Advogado
    - Advogado
    (Indicados pelo CFOAB)

    - Cidadão -> indicado pela Camara dos Deputados
    - Cidadão -> indicado pelo Senado Federal


  • STF - + 35 anos e - 65 anos

    STJ - + 35 anos e - 65 anos

    TRF - + 30 anos e - 65 anos

    TST - + 35 anos e - 65 anos


ID
387625
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • O CNJ tem a função de relaizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a
    fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Fonte: VP & MA

  • A alternativa “a” está ERRADA, pois embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um órgão integrante do Poder Judiciário (conforme se verifica no art. 92, inciso I-A, da CF/88), ele não possui competência jurisdicional (nem para julgar, nem para “fiscalizar” a atuação jurisdicional dos juízes).

    Com efeito, o CNJ é um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CF/88).

     A alternativa “b” está CORRETA, conforme se verifica no art. 103-B, § 4º, inciso V, da CF/88.

    A alternativa “c” está ERRADA, pois as decisões do CNJ estão sujeitas ao controle apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, “r” (que prevê a competência originária do STF para julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Por último, a alternativa “d” está errada em virtude da modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 61/2009. CUIDADO: Agora não é mais qualquer ministro do STF que pode vir a ocupar a vaga do CNJ: o próprio ministro Presidente do STF é quem exerce a função de Presidente do CNJ.

    Fonte: euvoutirar10.com.br

  • DE FORMA OBJETIVA, O INCISO V, DO § 4º ART. 103-B NOS INFORMA:

    (...) "V - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;"
  •  Mari NZH não é por isso que a questão está errada, ora, a parte que você diz que mudou na verdade não mudou. O presidente do CNJ continua sendo o ministro do STF que compõe também o CNJ. A mudança que ocorreu foi em limitar qual ministro do STF irá compor o CNJ, isto é, apenas o presidente do STF. O erro da alternativa que você citou consiste no fato de dizer que o presidente do CNJ vota em todas as deliberações, quando na verdade o seu voto ocorre apenas nas deliberações empatadas.
  • O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF), está previsto no art. 103-B da Constituição Federal, sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (§1º)

    A ele cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (§4º) não tendo, portanto, competência jurisdicional. Ainda no âmbito de sua competência, dentre as previstas no §4º, encontra-se, no inciso V, a atribuição de “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”.

    Por fim, os atos do CNJ estão sujeitos ao controle do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “r”:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito: B

  • CESPE KING, essa informação sua não procede. A EC-61 retirou o voto apenas nos casos de empate.

  • Alternativa B

    Nos termos do art. 103-B, § 4.º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    ■ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    ■ zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    ■ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribu nais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    ■ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade;
    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    ■ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. Dentro dessa perspectiva estabelecida na Constituição Federal, o art. 1.069 do CPC/2015 estabelece que o CNJ promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas no novo Código;
    ■ elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1009.

  •  

    QUESTÃOZINHA SALAFRÁRIA!!!

    Sobre a letra D: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão".

    Mais uma vez, a OAB exige conhecimento de modificações literais do texto constitucional.

    A redação original do 103-B, I (pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal". Contudo, a Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou o texto desse inciso para o seguinte "I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal".

    Essa mesma Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou também o §1º. A redação original (da Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era: "O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal". Após a EC 61, o texto ganhou a seguinte redação: "§1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". Notem que a expressão "que votará em caso de empate" foi excluída no novo texto. Logo, conclui-se que, na redação original, o Presidente do CNJ somente votaria em caso de empate, mas a EC 61 excluiu essa regra. Ao que tudo indica, após a EC 61, o Presidente passa a votar sempre (e não somente em caso de empate!). Aliás, vejam só o que diz o Regimento Interno do CNJ em relação à questão do voto do Presidente: "Art. 119. São atribuições da Presidência nas sessões plenárias: V - proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate" (Redação dada pela Emenda Regimental n. 01/10). Nesse sentido, a meu ver, não haveria erro na questão na parte em que diz "que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão". Reiterando: pelo novo texto, o Presidente vota sempre e não só em caso de empate.

    Então, o erro seria a primeira parte da questão: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal"????

    Ora!! A presidência não é exercida por ministro do STF???? O Presidente do STF não é Ministro do STF??? Claro que é!!

    Acho que a questão deveria ser anulada!

  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • A) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.

    B) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.

    GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça pode, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Art. 103-B da CF/88)

    C) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    D) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.

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  • O Conselho Nacional de Justiça não tem função jurisdicional.

  • LETRA B

    CF

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Então se foi julgado a mais de um ano não pode?
  • A – Alternativa errada. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda Constitucional nº 45, inserido na organização do Poder Judiciário. No entanto, esse órgão não possui competência jurisdicional, mas se trata de um órgão de controle da atividade administrativa do Poder judiciário;

    B – Alternativa correta. A Constituição Federal em seu art. 103 -B, § 4º, V, estabelece essa competência ao CNJ;

    C – Alternativa errada. Trata-se de um órgão de controle dos atos Administrativos do Poder Judiciário. Vale dizer que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF;

    D – Alternativa errada. Conforme o Art. 103 – B, § 1º, estabelece que o presidente do conselho será o Ministro do STF e este terá seu voto quando em caso de embate, ficando excluído da distribuição de processos;

    PORTANTO, a assertiva B está correta.


ID
466324
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma
INCORREÇÃO.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade.

Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.

Alternativas
Comentários
  • Organização dos poderes - Poder judiciário – CNJ

    A – pode atuar repressivamente – art. 103-B, § 4º, CF

    B – cabe – art. 103-B, § 4º, II

    C – correta, visto não ter poder jurisdicional, art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.


    D – há menos de um ano, art. 103-B, § 4º, V
  • Resposta : Letra c:

    De acordo com o art 103 B ele pode :

    "IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade"


    e não julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

  • Letra C
    O CNJ é órgão de natureza exclusivamente administrativa, sem natureza jurisdicional, de controle interno do judiciário.
  • O CNJ É ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SEJA UM ÓRGÃO EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, JUSTAMENTE PORQUE O ART. 92, INCISO I, 'a', AFIRMA QUE O CNJ É INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO.

    SENDO ASSIM, COMPETE AO CNJ ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO, FISCALIZANDO E CONTROLANDO OS ATOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PJ.

    O CNJ EXERCE  UM CONTROLE DISCIPLINAR SOBRE OS MEMBROS DA MAGISTRATURA, E SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES, BEM COMO ELABORA PROPOSTAS PARA A MELHORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OU SEJA, POSSUI COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA E NÃO JURISDICIONAL.
  • Galera o "peguinha" se encontra na palavra JULGAR, o CNJ apesar de fazer parte do Poder Judiciário e um mero órgão Administrativo
  • e também ainda que a letra b não viesse julgar, está estaria errada a expressão
    a qualquer tempo.
    veja a Letra da CF

    "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano"
  • Pessoal!

    A letra A tbm está errada, não tá?
  • A letra "a" está errada tb, colega.
    • a) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.
    • A regra da inércia do poder judiciário é quanto à sua jurisdição, mas o CNJ não é um orgão jurisdicional. Portanto, pode sim atuar de ofício.
    •  
    • Pessoal..alguem pode me explicar pq a letra D esta considerada certa...
      Att


       

    • Por eliminação marquei a D, mas n entendi o pq de estar certa, visto que o inciso VI do art. 103-B CF diz que pode rever processos há menos de um ano.
    • Pessoal, eu também errei a questão, mas depois eu fui entender a maneira que ela deve ser resolvida.

      O comando da questão nos pede para assinalar a alternativa que indique o ERRO da afirmação acima, ou seja, seria pegar determinado trecho do texto e compatibilizar com as alternativas dadas e verificar se o que está escrito na alternativa está correta. Vou analisar item por item:

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação..."
      Correto! Logo não caberia substituí-lo pelo que está escrito na letra "a", pois o CNJ não atua apenas mediante provocação.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública..."
      Correto! Essa é uma das funções do CNJ, então não caberia a substituição para a letra "b" pois a mesma denega esta atribuição.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade."
      Errado! O CNJ não julga, apenas representa ao MP. A substituição para o descrito na letra "c" é correta, pois o CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano)..."
      Correto! O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados a menos de um ano, portanto não poderíamos substituir pela letra "d" porque ela nos informa que esses processos podem ser revistos a qualquer tempo, o que, como sabemos, é mentira.

      Então é isso, pessoal! Haja paciência! rs
    • O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo do Poder Judiciário, conforme se depreende do art. 92, I-A, da CF/88 e tem algumas de suas atribuições dispostas no §4º do art. 103-B do mesmo diploma legal, dentre as quais:
      Zelar pela observância do art. 37 (inciso I), ou seja, pela administração pública, incluindo seus princípios;
      Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (inciso V).
      Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público, conforme inciso IV.
      Gabarito: C
    • A competencia para JULGAR sempre e dada a quem tem JURISDICAO. Logo, pelo fato de o CNJ nao deter JURISDICAO conclui-se que a afirmacao contida na letra c) e falsa. 

      Pedro Lenza explica que "o CNJ nao exerce funcao jurisdicional...Dessa forma, por estarem as atribuicoes do CNJ restritas ao controle da atuacao administrativa, financeira e disciplinardos orgaos do Poder Judiciario a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um orgao meramente administratio (do Judiciario)."

      Fonte: Direito Constiucional Esqumatizado. pg 859, 17ed.


    • Essa questao eh de constitucional ou tabela verdade??? ai ai!

    • O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante do Poder Judiciário (art. 92, I - A, da CF/98), introduzido pela EC 45/2004, que possui por tarefa controlar a atuação administrativa e financeira do Poder, bem como verificar o cumprimento dos deveres funcionais por parte dos magistrados. Segundo o STF, sua criação foi constitucional, não sendo sendo referido conselho um órgão externo de controle do Poder Judiciário, mas sim interno (isto é, do próprio Poder).
      Sobre a composição do CNJ, bem como suas principais funções, vele verificar o disposto no art. 103-B da CF/98.
      É o § 4º, em seu inciso II, do mencionado artigo que sustenta estar equivocada a afirmação da letra "A", afinal o conselho pode atuar de ofício ou por provocação. O mesmo dispositivo demonstra que a assertiva posta na letra "B" é falsa, pois compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da CF/88, que traz os princípios centrais da Administração Pública.
      O erro da letra "D" decorre do fato de o CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, tão somente (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).
      Por fim, a assertiva "C" é verdadeira, pois o CNJ não tem competência para julgar magistrado em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público, conforme o art. 103 - B, § 4º, IV, da CF/88.

    • Alternativa C

      O CNJ busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja efetiva, zelando, nos termos do art. 37, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.    
      Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367.
      Dessa forma, por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).

       

      Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1010.


    • O comando da questão nos pede para assinalar a alternativa que indique o ERRO da afirmação acima, ou seja, seria pegar determinado trecho do texto e compatibilizar com as alternativas dadas e verificar se o que está escrito na alternativa está correta. Vou analisar item por item:

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação..."
      Correto! Logo não caberia substituí-lo pelo que está escrito na letra "a", pois o CNJ não atua apenas mediante provocação.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública..."
      Correto! Essa é uma das funções do CNJ, então não caberia a substituição para a letra "b" pois a mesma denega esta atribuição.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade."
      Errado! O CNJ não julga, apenas representa ao MP. A substituição para o descrito na letra "c" é correta, pois o CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano)..."
      Correto! O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados a menos de um ano, portanto não poderíamos substituir pela letra "d" porque ela nos informa que esses processos podem ser revistos a qualquer tempo, o que, como sabemos, é mentira.
       

    • bizu: Corno Não Julga (CNJ)

    • A) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.

      B) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.

      C) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

      GABARITO: O CNJ, órgão de natureza administrativa de controle interno do judiciário, não tem competência para julgar magistrado em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. (Art. 103-B da CF/88)

      D) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo.

      >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

    • Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público.

    • LETRA C

      O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo do Poder Judiciário- Art. 92, I-A, CF e tem algumas de suas atribuições dispostas no §4º do art. 103-B, dentre as quais:

      Inciso II - Zelar pela observância do art. 37, ou seja, pela administração pública, incluindo seus princípios;

      Inciso V - Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

      Inciso IV - Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público.

    • Alternativa correta C de caxumba.

      O CNJ não exerce jurisdição, portanto não julga magistrado apenas representa.

    • Gabarito letra C

      No caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade, compete ao CNJ representar ao MP acerca dos fatos. Isso, em complemento ao tratado nas assertivas, indica exemplificativamente a inexistência de poder de jurisdição ao Conselho Nacional de Justiça.


    ID
    499345
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • letra C

      art 103 b

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    • LETRA "A" - CORRETO.
      FUNDAMENTO:
       Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

      LETRA "B" - CORRETO.
      FUNDAMENTO: Art. 93, XIV, CF - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

      LETRA "C" - INCORRETO.
      FUNDAMENTO: 
      Art. 103-B, o Conselho será presidido pelo Presidente do STF, mas os membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      LETRA "D" - CORRETO.
      FUNDAMENTO: 
      Art. 93, XI, CF - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

      LETRA "E" - CORRETO.
      FUNDAMENTO: 
      Art. 103-B, § 4º, CF -  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
    •  Letra C !!!
      Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
      * É pelo presidente da República.
      art. 103-B  § 2º
    • NOMEADO PELO PRES. DA REPÚBLICA APROVADO. PELO SENADO F.

    • O CNJ será presidido pelo presidente do STF, sendo que este independe de indicação ou nomeação. Apenas os demais membros serão nomeados pelo Presidente República.


    ID
    517165
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TCE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item por item

      a) A competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 
      afasta a competência do Tribunal de Contas da União para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
      Art. 103-B, § 4º da CF: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.



      b) Compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
      (Regimento Interno do STJ) Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar: I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou; Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

      c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de injunção na hipótese de a elaboração da norma regulamentadora ser atribuição do Tribunal de Contas da União. 

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:

      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:  
      d) habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; CORRETA

      e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os ministros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:  
      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    • Com base nas disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário:

      a) INCORRETA. Esta competência do CNJ não exclui a competência do TCU. Art. 104-B, §4º, II.

      b) INCORRETA. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, "a".

      c) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "q".

      d) CORRETA. Conforme art. 102, I, "d".

      e) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, "c".

      Gabarito do professor: letra D

    ID
    523516
    Banca
    FGV
    Órgão
    Senado Federal
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa A confundiu os números dos componentes do CNJ e ainda omitiu a existência de alguns, da seara Trabalhista. Reparem:

      a) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, sendo um Ministro do Supremo Tribunal Federal, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, dois UM desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, dois desembargadores UM JUIZ de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público estadual, dois advogados e três DOIS cidadãos.


      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

      IV - UM desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      VI - UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      XIII -DOIS CIDADÃOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    • Pessoal, a questão está desatualizada!

      Após a EC61, de 2009 (vejam que a prova é de 2008...) vários trechos do art. 103-B foram alterados, dentre eles, o que foi transcrito na alternativa "B":

      Nova redação:

      Art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      Isso se dá, porque um membro já é nato, não precisando ser ("escolhido" e) nomeado pelo PR: o presidente do STF...

      Portanto, atualmente, a questão teria duas alternativas incorretas: "A" e "B"...

      Um abraço!
      : )
    • Complementando os comentários dos colegas:
      Art. 103-B Constituição Federal
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
      Oque torna a alternativa D também incorreta, pois, fala:
      "d) O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor"

    • Da pra matar a alternativa A), pelo fato de que as únicas classes que indicam 2 membros é do Conselho Federal da OAB (2 advogados) e a dos 2 cidadãos indicados pela CD e SF.

    ID
    538504
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A letra a da fala de controle concentrado do STF em legislação municipal.
      Parece que todas as questões dessa prova estão com problemas.
    • A alternativa A é a correta. Neste caso, é preciso verificar que a questão não fala em "ação direta de inconstitucionalidade" ou "ação declaratória de constitucionalidade, mas sim em AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Neste rol de ações está a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, § único, I da lei 9882/99). Por isso a alternativa foi considerada certa.
    • Qual é o erro da letra E? Alguém pode me ajudar?!
    • O erro principal da letra "E" está no fato de ter incluído os conflitos de competência com eficácia contra todos e efeito vinculante. O §2º do art. 102 da CF não inclui essa ação no rol com esses efeitos:

      "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

      Além disso, em se tratando de controle concentrando, é desnecessária a comunicação ao Senado Federal. 
    • Letra A : CORRETA - Como explicado pela colega acima, ADI, ADC e ADPF são espécies onde Ação de Controle Concentrado é o gênero. Logo a questão acerta ao afirmar que todas essas ações serão julgadas necessariamente pelo STF.

      Letra B : ERRADA - A questão erra no final, já que de acordo com o art. 109 § 3° parte final CF/88, "... a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça federal."

      Letra C : ERRADA - A questão erra ao afirmar que pode-se ampliar o rol do art. 114 CF/88, desde que haja pertinência com a relação de emprego. Trata-se na verdade de relação de trabalho, que para o Direito Trabalhista não se confunde com relação de emprego.

      Letra D : ERRADA - Não há controle da atuação jurisdicional pelo CNJ.

      Letra E : ERRADA - Como explicado pelo colega acima, a questão erra apenas ao adicionar conflito de competência como possuindo as características enunciadas na questão.
    • O item a) está errado sim. Não cabe ação de controle concentrado apenas quando há violação da Constituição. Veja-se a ADC, que serve para solucionar instabilidade jurídica e declarar que a lei ou ato normativo é constitucional.

    • A explicação CORRETA para o erro da letra B está no art. 109, § 3º da CF, que diz: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    • No caso da alternativa "b", a menção ao art. 114, IX, CF, pode ensejar alguma confusão por parte do candidato.

    ID
    538732
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Juiz Federal que compõe o Conselho Nacional de Justiça é indicado pelo

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    • O STJ indica três membros para o CNJ.
      Um juiz do TRF (art.103-B, VI), um Juiz Federal (art.103-B, VII) e um Ministro do STJ que será o corregedor.

    • letra A

      CF  

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;


       VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Alessandro, vc se equivocou quanto ao n° de membros indicados pelo STJ, não são 2, mas sim 3!

      Além do juíz do TRF e do Juiz federal, o STJ também indica 1 ministro do próprio STJ, que inclusive será o Corregedor do CNJ (103B II).

      Ânimo!!!
    • A colega Pelfaz disponibilizou o artigo desatualizado.

      Conforme a emenda 61/2009, não há mais a limitação de idade no "caput" do artigo 103-B. Além disso, o STF não indica um de seus ministros. Automaticamente será membro e presidente do CNJ o Presidente do STF.

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    • Composição do CNJ: 15 membros com mandato de 2 anos, permitida 1 recondução

      • 2 cidadãos --- indicados pelo CD e SF (notável saber jurídico e reputação ilibada)
      • 2 advogados --- indicados pelo CF OAB
      • 2 MP (MPU/MPE) --- indicado pelo PGR (MPE é escolhido pelo PGR e indicado pelo MPE)
      • STF --- indica 1 STF -  1 TJ - 1 JE (1 STF cargo permanente de presidente)
      • STJ --- indica 1 STJ -  1TRF - 1 JF
      • TST --- indica 1 TST -  1 TRT - 1 JT
    • Peço licença ao colega Roberto Schafer que ensinou esse esqueminha!

      Segue uma tabela, em que nas 3 primeiras colunas corresponde aos membros e às indicações destes.

      Ex: STF é um membro e irá indicar um desembargador do TJ e um juiz estadual.. e assim por diante..

      Um esqueminha facil de montar, em caso de dúvida..

      STF STJ TRT MPU 2 ADV.
      Des. - TJ JUIZ - TRF JUIZ - TRT MPE 2 CID.
      JE JF JT  

       
    • Composição do CNJ. Quem indica quem.

      Presidente STF

       
      STF indica
      1 desemb. TJ 
      1 juiz estadual
      STJ
      1 Ministro STJ
      1 juiz de TRF
      1 juiz federal
      TST
      1 Ministro TST
      1 juiz TRT
      1 juiz trabalho
      PGR
      1 membro MPU (indicado)
      1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
      Conselho Federal OAB
      2 advogados
      Câmara dos Deputados
      1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
      Senado Federal
      1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
    • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!!!!

      Quem indica Juiz Federal é o STJ e não o STF!

      o STF indica desembargador e juiz ESTADUAL!!!   :)
    • é fato que O STF somente INDICA 2 membros para o CNJ, de forma ordinária (ressalvada a hipótese do parágrafo 3º do Art. 103-B) visto que o Presidente do STF é o único membro nato do E. Conselho. #Fica a dica!!
    • Gabarito letra a).

       

      Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

       

      3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

       

      3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

       

      3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

       

      2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

       

      2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

       

      2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

       

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

       

       

       

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    • Indicações:

       

      STF:

      - Seu Presidente

      - 1 Desembargador do TJ

      - 1 Juiz Estadual

       

      STJ:
      - 1 Ministro do STJ

      - 1 Juiz do TRF

      - 1 Juiz Federal

       

      TST:

      - 1 Ministro do TST

      - 1 Juiz do TRT

      - 1 Juiz do Trabalho

       

      PGR:

      - 1 Membro do MPU

      - 1 Membro do MPE

       

      Conselho Federal da OAB:

      - 2 advogados

       

      Câmara dos Deputados:

      - 1 cidadão

       

      Senado Federal:

      - 1 cidadão

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:            

       

      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;   


    ID
    577690
    Banca
    TJ-RS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, assinale a assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa por alternativa!

      a) É Órgão do Poder Executivo, com atribuição de exercer o controle externo do Poder Judicário.


      Órgão do Poder Executivo? hehehe, nada a ver, né? 

      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

      I-A o Conselho Nacional de Justiça


      b) Compõe-se de doze membros, entre os quais dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

      Compõe-se de 15, né? 

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução


      c) Compete-lhe, entre outras atribuições, a de aplicar pena de demissão aos juízes.

      O CNJ não pode demitir Juiz, só pode aplicar as penas previstas no estatuto da magistratura, que prevê, como pena máxima, a aposentadoria compulsória.

      d) Integra-o o Procurador-Geral da República, como representante do Ministério Público.

      O PGR não integra o CNJ, apenas indica os representantes do MPU e do MP Estadual.

      e) É presidido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que fica excluído da distribuição de processos nesse Tribunal.

      Perfeito: 


      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)




      Bons estudos!

    • Creio que a questão é passível de anulação.
      De fato, o CNJ é presidido pelo presidente do STF, conforme se vê abaixo:

      Art. 113B, XIII - § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      Aqui não fala que ele ficará excluído da distribuição de processos nesse Tribunal. Aliás quem ficará excluído da distribuição de processos é o Ministro Corregedor, que vem do STJ, conforme se verifica abaixo:

      Art. 103B - § 5º: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    • Amigo, é pq, na epoca da questão, tinha o seguinte dispositivo na CF:

      § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. "

      Aí veio a EC 61/2009 e deu a seguinte redação ao paragrafo 1º do Art. 103-B.

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


      Portanto, na época da questão, não havia de se falar em anulação, pois estava correta. Pra hoje, a questão encontra-se sem gabarito por estar desatualizada!


      Bons estudos!

    • Ok Juarez,
      Grato pela atenção e resposta. Bons estudos.
    • Resposta letra E
      letra a- O conselho nacional de justiça é órgão integrante do poder judiciário
      letra b- é composto de 15 membros e não de 12
      letra c- dentra as sanções administrativas não cabe ao CNJ aplicar demissão- essa é atribuição dos tribunais
      letra d- o procurador não integra o CNJ, ele apenas indica um membro do MP para compor o referido conselho.
    • § 1º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 61/2009)

       
       

      "A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da EC 61/2009, na pessoa do presidente ou, na sua ausência, do vice-presidente do STF, nos termos do disposto no art. 103-B, §1º, da Constituição de 1988. Ressalva do redator do acórdão que reconheceu a impossibilidade de, mesmo antes do advento da EC 61, uma sessão do CNJ ser presidida por conselheiro não oriundo do STF, decidindo, quanto ao ponto, pela necessidade de modulação temporal. In casu, a sessão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face da impetrante ocorreu em 16-12-2008, antes, portanto, da entrada em vigor da EC 61/2009, que iniciou seus efeitos a contar de 12-11-2009, por isso que o Regimento Interno do órgão permitia, na época dos fatos, o exercício da presidência de sessão por conselheiro não integrante do STF." (MS 28.003, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 31-5-2012.) No mesmo sentido: MS 28.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2012, Plenário, Informativo 670.

       
       

      “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

       
       
       Redação Anterior:
      § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
       
       

      “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do Presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

       
           
           
           
         
    • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas???
    • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
       

    • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas??? (2)
    • Só para complemetar a correta noção das atribuições do CNJ. Hoje, quem fica livre de distribuição de processos é o Ministro Corregedor que será um membro do STJ.

    ID
    591154
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do CNJ.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - ERRADA
      CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
              I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
              II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
              III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
              IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
              V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
              VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
              VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
              VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
              IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
              X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
              XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
              XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
              XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.



      ALTERNATIVA B - ERRADA
      Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      ALTERNATIVA C - ERRADA
      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
              XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


      ALTERNATIVA D - CORRETA
      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
      (...)
      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    • Alternativa correta letra D
      fundamentação :
      art.103-B , §4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, porém a redação do art. 103-B da Constituição foi definido pela Emenda Constitucional de 2009 (note-se que a questão é da prova da OAB de 2008).
      De acordo com o caput do art. 103-B, da CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Incorreta a alternativa A.
      O art. 103-B, da CF/88 estabelece: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, não é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa B.
      Segundo o art. 103-B, da CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta a afirmativa C.
      Dentre as funções do CNJ, prevê a CF/88 em seu art. 103-B, II: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Correta a alternativa D.
      RESPOSTA: Alternativa D

    ID
    594319
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SEJUS-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com o advento da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, várias modificações foram implementadas no Poder Judiciário brasileiro. Dentre essas, uma das mais importantes foi a criação do Conselho Nacional de Justiça. Tendo em vista que a composição do CNJ está instituída na CRFB, analise as assertivas abaixo e assinale a que está em DESACORDO com a norma constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    • Lembrando que a questão pede a alternativa que está em DESACARDO com a Constituição Federal.
       
      Letra A –
      INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

      Letra B –
      INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 103-B, § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      § 2º: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      A rigor a alternativa não está em consonância com a Constituição Federal, pois ao mencionar que “Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República” fica a tacitamente implícito que todos são nomeados pelo Presidente da República; no entanto o Presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal são membros natos prescindindo de nomeação.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 103-B, § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
       
      Os artigos são da Constituição Federal.
    • Ao meu ver a presente questão é passível de anulação pois a alternativa B também está em desacordo com a Constituição:

      b) Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      Após a emenda constitucional 61/2009 não é mais necessário que sejam submetidos ao Senado o nome do Presidente e o do Vice-Presidente do STF como condição prévia de sua participação noCNJ (os demais componentes continuam passando pelo crivo do SF). Tudo de acordo com o artigo 103-B §§ 1º e 2º da CF/88: 
      Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) (grifo meu)

      Assim, alguns membros do Conselho serão nomeados pelo PR e não "os membros" do Conselho.

    • LETRA C!

       

      CNJ

       

      1 STF (PRESIDENTE DO STF)

      1 STJ

      1 TST

      1 TRT

      1 JUIZ DO TRABALHO

      1 DESEMBARGADOR TJ

      1 JUIZ ESTADUAL

      1 TRF

      1 JUIZ FEDERAL

      2 MP

      2 ADV

      2 CIDADÃOS 

       

      ===> O CONSELHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E , NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF!


    ID
    605473
    Banca
    TJ-DFT
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



    I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados.

    III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Alternativas
    Comentários
    • I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais. ERRADA!

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    • II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados. ERRADA!

      Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

      16 x 3 = 48         36 + 4 = 40 deputados estaduais
    • III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.ERRADA!
      O PGR não é membro do CNJ.

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    • I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais. (errado)

      - os membros dos Tribunais de Contas da União são julgados pelo STF (art. 102, I, c)

      II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados. (errado)

      - São 40 deputados estaduais é só multiplicar por 3 se for de 8 a 12 Dep. Fed. No caso de ser 13 a 70 dep fed é só somar 24. No caso 16 + 24 = 40 (art. 27,§1º)

      III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (errado)

      - é só conferir o art. 103-B da CRFB/88. Procurador Geral da República não é membro do CNJ.
    • sobre a letra c) como ninguém falou...

      Art. 103-B, § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

      Não são membros natos, mas oficiam junto ao Conselho. Cuidado pra não confundir...
      ;-)

    • I - Art. 105 CF: Compete ao STJ processar e julgar originariamente os governadores de estados e do DF em crimes comuns e em crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos TJs estaduais e do DF, os membros dos TCs estaduais e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais; 

      III - O CNJ é composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

       

      • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

      • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

      • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

      • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;

      • Um Juiz Estadual;

      • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;

      • Um Juiz Federal;

      • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

      • Um Juiz do trabalho;

      Um Membro do Ministério Público da União; (não necessariamente o PGR)

      • Um Membro do Ministério Público Estadual;

      • Dois advogados;

      • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Só relembrando o cálculo para saber o nº de Deputados Estaduais a partir do nº de Deputados Federais:

      08 D.F. = 24 D.E. (08 X 3);

      10 D.F. = 30 D.E. (10X 3);

      12 D.F. = 36 D.E. (12 X 3) *Máximo a ser multiplicado por três;

      13 D.F. = 37 D.E. (13 - 12 = 01 => 12 X 3 + 1);

      16 D.F. = 40 D.E. (16 - 12 = 04 => 12 X 3 + 4);

      18 D.F. = 42 D.E. (18 - 12 = 06 => 12 X 3 + 6);
    • MACETE:

      Até 11 Deputados Federais - Multiplica-se por 3 esse número.

      Ex:.: 8 D.F. = 24 D.E. (8x3)

      Apartir de 12 Deputados Federais, basta somar esse número com 24!! 

      Ex.: 12 D.F = 36 D.E. (12+24=36)


      Bons estudos.



    • Galera muito obrigado pelas dicas em especial pela dica do colega Aderruan, que mostrou um método bem simplificado, bastando somar 24 ao número de Dep. Federais, podem fazer q dá certo..... 68 Dep. Fed. + 24 = 92 Dep. Estaduais, sem erro, não é preciso decorar mais nenhuma outra técnica.

    • I - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      Não tem o Tribunal de Contas da União, art 102 I, c - TCU é competência do STF


      II - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

      16 Deputados Federais x 3 seriam = 48 = excedeu 36

      Portanto 36 + 4 (que excedeu 12) = 40

      III - § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Oficiarão junto, não fazem parte.

    • Matemática me persegue até aqui em Direito Constitucional

    •  

      VEJAM A RESPOSTA DA LAÍS MARINHO!

      Abraços!

    • GABARITO: D

      I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      II - ERRADO: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

      III - ERRADO: O PGR não é membro do CNJ.


    ID
    611896
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra A

      CF/88

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

      II -  quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

      III - três membros do Ministério Público dos Estados;

      IV  - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

      V -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


      Abraços e bom estudo!!!!

    • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
       I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) = Conselho Nacional de Justiça.

       § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: = Conselho Nacioanl do MP

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
       
       IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

      II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; 

       

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

      V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 
       

        V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   -      =  
      • a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      • CORRETA. CNJ - art. 103-B, XIII; CNMP - art.130-A, VI
      • b) são órgãos do Poder Judiciário.
      • ERRADA. Somente o CNJ é considerado órgão do Poder Judiciário. Art. 92, I-A.
      • c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.
      • ERRADA. O corregedor no CNJ é o Ministro do STJ, art. 103-B, parágrafo 50 .Já no CNMP o conselho escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução. Art. 130-A, parágrafo 30 .
      • d) têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois um anos.
      • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, V. e CNMP - art. 130-A, paragrafo 20, IV.
      • e) podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese,SEM PREJUÍZO DA competência dos Tribunais de Contas para a matéria.
      • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, II. CNMP - art.130-A, parágrafo 20, II.
    • Correta: "A"

      B)O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário , exluindo o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo esse último função Essencial à Justiça , contudo não integrante do Judiciário.

      C)O Ministro do STJ nomeado para o CNJ que será Corregedor desse órgão,já o CNMP  a escolha do Corregedor darar-se da seguinte forma:haverá uma votação secreta , um entre seus membros do Ministério Público do CNMP para exercer a função de corregedor .

      D)Têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de 1 ano

      E)Não afastára a competência do Tribunal de Contas da União.

       

    • A) característica COMUM do CNJ e CNMP....


      ATENÇÃOOO!!!!!!!!

      Outra característica que merece ser guardada é que o PGR e o Pres. do CFOAB oficiam juntos ao CNJ, porém SOMENTE o presidente do CFOAB oficia junto ao CNMP uma vez que o PGR é o membro nato, presidindo-o!
    • a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      CRFB, art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      b) são órgãos do Poder Judiciário.

      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

      I - o Supremo Tribunal Federal;

      I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      II - o Superior Tribunal de Justiça;

      III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

      VI - os Tribunais e Juízes Militares;

      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.

      CNMP: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. 
      CNJ: 
      § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.
    • Complementando os estudos....

      "6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95§ único, e 127,§ 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional."


      Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/765314/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3367-df

    • Art 103 - B 

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


       

    • LETRA "B"

        ERRADA. Pois apenas o CNJ é orgão do Poder Judiciário, ainda que não tenha Jurisdição.

       

      LETRA "C"

        ERRADA. Apenas o CNMP fará uma votação SECRETA para escolha do Ministro Corregedor, que deve ser dentre os membros do MP. (ART. 130-A, §3°). Pois quando se trata do CNJ, o Ministro do STJ já será o Ministro Corregedor, inteligência do Art. 103-B, §5.

       

      LETRA "D"

        ERRADA. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação os PAD's de membros dos orgãos sujeitos à sua atuação é possivel, desde que HÁ MENOS DE UM ANO. (ART. 130-A, IV)

       

      LETRA "E"

        ERRADA. Podem sim fixar prazos para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem providências necessárias ao correto cumprimento da lei, entretanto, NÃO HAVERÁ prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. (ART. 130-A, II)

    • CNMP

       

      4 membros serão do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
      3 membros do MPE
      2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e outro pelo STJ
      2 advogados, indicados pelo conselho da OAB
      2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal

    • GABARITO: A

      Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

      Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

       

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.     

       

      ==============================================================================

       

      ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

       

      VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    ID
    612349
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário, sendo presidido:

    Alternativas
    Comentários
    • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário (caput do art. 103-B, CF), sendo presidido presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (§ 1º do mencionado dispositivo).
       

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
       

    • CORRETA LETRA A

      Art. 103-B da CF: "O Conselho Nacional de Justiça [...]
      § 1.º O conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal'.

      ATENÇÃO: Apenas salientando que o §1º foi alterado pela emenda constitucional nº 61, de 2009, da onde que o comentário acima do colega Antônio Machado, em que pese a boa intenção, está desatualizado. Veja que pela redação antiga somente era necessário ser Ministro do STF, agora é necessário ser o Presidente do STF.
    • Atenção pessoal!!

      Emenda acaba com limite de idade para o CNJ (61/09)


      Antes da aprovação da mudança, Cezar Peluzzo poderia assumir a presidência do Supremo , mas estaria impedido de presidir o CNJ porque, na época, estará com 68 anos. Ele assumiu em 2010 com 68 anos.

      Então não existe mais idade limite de 66 anos para fazer parte do CNJ!!


      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!

    • Os membros do CNJ:
    • * O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009);
    • * Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça;
    • * Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
    • * Um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • * Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • * Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • * Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • * Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • * Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • * Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República;
    • * Um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    • * Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
    • * Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    • Bons estudos!
    • GABARITO ITEM A

       

      CNJ---> 15 MEMBROS( 9 MAGISTRADOS E 6 NÃO MAGISTRADOS)

       

      PRESIDENTE ---> PRES. DO STF

       

       

      CNMP --> 14 MEMBROS

       

      PRESIDENTE --> PGR

    • Gabarito letra a).

       

      Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B) + mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução​.

       

      3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

       

      *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

      COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

       

      3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

       

      3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

       

      2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

       

      2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

       

      2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

       

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

       

      § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

       

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

       

      § 6º Junto ao Conselho oficiarão (não são membros) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

       

       

       

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    • Lembre-se que o CNJ tem representante de praticamente todo o judiciário, a exceção da Justiça Militar (TJM e STM) e da Justiça Eleitoral (TRE, TSE).

      Dos Tribunais Superiores: 1 STF (presidente),1 STJ, 1 TSE (3 Ministros)

      Da Segunda instância: 1 Desembargador do TJ, 1 Desembargador do TRT, e 1 Desembargador do TRF (3 Juízes).

      Da Primeira instância - 1 Juiz Estadual, 1 Juiz Federal e 1 Juiz do Trabalho (3);

      1 do MPE, 1 MPU, 2 advogados e 2 cidadãos. (6)

      Total = 15


    ID
    612811
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Poder Judiciário, marque a alternativa que contém uma afirmação FALSA.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme CF, gabarito: letra E


      a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Verdadeiro

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

      b) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Verdadeiro

      Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      c) O Conselho Nacional de Justiça poderá receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Verdadeiro

      Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

      III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos, salvo os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Verdadeiro

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

      e) Compete ao Supremo Tribunal Federal a homologação de sentenças estrangeiras. Falso

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
      (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Conforme abaixo a resposta da questão é a letra “e”.

      a) verdadeira – art.102, I, alínea f da CRFB/1988.

      b) verdadeira – art.93, X da CRFB/1988

      c) III – (...), inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo (...).  verdadeira, porém, incompleta – art.103-B, §4º, III da CRFB/1988

      d) Verdadeira – art.105, I, d da CRFB/1988

      e) Falsa – Antes da EC 45/2004 a competência era STF. Após a referida EC a competência passou a ser do STJ – art.105, I, alínea i da CRFB/1988.
       
       
    • A alternativa C está desatualizada diante das alterações promovidas pela EC 103/2019, que alterou o inciso III, não mais permitindo a aposentadoria com subsídios como forma de sanção administrativa. A redação anterior era bastante criticada por grande parcela dos juristas que entendia que a aposentadoria com subsídios, ao invés de punir, beneficiava o infrator. Vide nova redação:

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:         

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        


    ID
    614986
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    As ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:
      (...)
      r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    • Questão duvidosa.

      Após emenda 45 de 2004, compete privativamente ao senado, conforme art. 52 da CF em seu inciso II.

      II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Assim, letra C está incorreta ao aduzir o termo QUALQUER HIPÓTESE.
    • Estranho mesmo, pois nos crimes de responsabilidade, qdo os membros exercem as fçs no CNJ, são julgados pelo Senado, como nosso colega colocou.

      Ou seja, o STF julga sim, os membros do CNJ (assim como os do CNMP), inclusive é disposição constitucional, mas ñ em qq hipótese.

      Bons estudos! Não desanimem!

    • Também fiquei em dúvida na questão, mas pelo que entendi é assim:
      Julgamento de autoridades: Membros do CNPJ E CNMP se for comum dependerá do cargo de origem (os cargos são ocupados por membros do judiciário de vários órgãos, membros do MInistério público , cidadãos e advogados)
      Se for crime de responsabilidade, será o Senado

      As ações contra CNMP E CNJ serão julgadas pelo STF



      Acho que é isso.





    • Pessoal, ações contra o CONSELHO é uma coisa(Ex: ação contra uma decisão do Conselho), e contra MEMBRO do Conselho é outra, quanto ao julgamento pelo Senado, trata-se de julgamento de autoridades.
    • Pessoal e cabe uma ressalva, não são todas as ações, o STF não tem competência para julgar a ação civil pública e acão popular contra o CNJ.
      Abçs e Bons estudos ! 
    • Creio que a questão resta superada em razão da nova posição do STF, vide questão Q297817 e toda a discussão nela travada
    • E m qualquer hipotese?
      NUNCA!!!!

      Ação civil pública contra CNJ quem julga é JUIZ ESTADUAL OU JUIZ FEDERAL!
      atenção pessoal para esta questão!!
    • O QC poderia tirar essa questão do site, porquê quem é desatento pode ser induzido a erro. Esse entendimento já foi superado. O STF entende que MS contra o CNJ só é de competência da Suprema Corte quando a decisão não for denegatória, de forma que altere a situação jurídica do impetrante. 

    • Alternativa C

      A competência originária do STF para analisar atos do CNJ (art. 102, I, “r”, da CF/88) está intimamente relacionada à qualidade do referido ato administrativo, devendo haver inovação na ordem jurídica.
      Isso porque, em nosso entender, se o CNJ não inovar a ordem jurídica, não poderemos considerar o ato do CNJ, que nada decidiu, passível de ataque.

      Explicamos: vamos imaginar que o ato contestado no CNJ seja, por exemplo, emanado de determinado tribunal inferior que não nomeou candidatos aprovados em concurso público e que foram convocados para exames admissionais.
      Se o CNJ também entender no sentido da inexistência do direito líquido e certo à nomeação, simplesmente confirmando (mantendo) a decisão do tribunal inferior, não podemos dizer que o ato do CNJ é o ato coator, novo e passível de ataque. Na verdade, no caso citado, o CNJ apenas confirmou decisão de Presidente de Tribunal que não nomeou candidatos aprovados em determinado certame. Trata-se de deliberação negativa que não substituiu ou desconstituiu o ato originalmente contestado.
      Assim, eventual mandado de segurança, no exemplo, não poderá ser originário no STF, sob pena de se caracterizar acesso per saltum à Suprema Corte e combatida supressão de instância.

       

      Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1013


    ID
    614989
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O CNJ

    Alternativas
    Comentários
    • REsposta C

      Art. 103 B 
      § 4 Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo?lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da magistratura:
      V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados  há menos de um ano;
    • a) Compõe o CNJ não só magistrados, como também: um membro do MPU indicado pelo PGR; um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal (Vide art. 103-B, CF). - ERRADO

      b) Os membros são nomeados pelo Presidente da República, e não do STF (Vide art. 103-B, § 2º, CF) - ERRADO

      c) CORRETO

      d) O erro está no final da afirmativa, o CNJ poderá desconstituír tais atos administrativos - ERRADO
    • CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
      Bons estudos!
    • Complementando..

      d) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.

      Art. 103-B, § 4º:

      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos
      administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los
      ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo
      da competência do Tribunal de Contas da União;

      Abraço.
    • Lembrando que se o PR não fizer a escolha no prazo, esta recairá sobre o STF.


    ID
    615274
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra 'C'

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
       
      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    • Gabarito letra 'C'  de CERTO



      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

       

      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

      • a) somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.
      • art. 103-B p.4º II - ... apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário...
      • b) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
      • art. 103-B p.4º II ...podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  
      •   c) poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade. 
      • Importante: Somente Atos Administrativos
      • art. 103-B p.4º II ...apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos
      • d) poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
      • Critérios de conveniência e oportunidade são discricionários.
    • a) somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.

      Errada: poder ser tanto por ofício quanto por provocação.

      CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;     

       b) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.

      Errado: compete ao CNJ além de apreciar a legalidade dos atos, também desconstituílos, revê-los, etc.

      CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  ​

       c) poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.

      CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  ​

       d) poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.

      Errado: Não se trata de apreciar a conveniência ou oportunidade, mas sim a LEGALIDADE.

      CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

       

      Bons estudos, Jesus te ama!


    ID
    615580
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional de Justiça

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra b
      Vale ressaltar que não só os atos do CNJ, bem como também os do Conselho Nacional do Ministério público
    • Art. 102, I: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da constituição cabendo-lhe
      r: as ações contra o CNJ e o CNMP (incluida pela EC 45/2004)

    ID
    616102
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Marque a opção correta:

    Alternativas
    Comentários
    • c - "O magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o usus fori e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. ratio subjacente à norma inscrita no art. 41 da Loman decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição. É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir, ao magistrado, plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do officium judicis, sem o temor de sofrer, por efeito de sua prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis. (Inq 2.699-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-3-2009, Plenário,DJE de 8-5-2009.)
    • erradas - 
      b - Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes.

      d - 
      “(...) o ato de composição das turmas recursais não caracteriza promoção de magistrado para outra entrância ou mesmo de remoção, porém de mera designação para integrar órgão de primeiro grau, não se impondo, portanto, a observância dos critérios de merecimento ou antiguidade. Nessa linha, a definição dos critérios para composição da turma recursal é ato interna corporis do respectivo Tribunal.” (MS 28.254-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-3-2011, Plenário,DJE de 12-4-2011.).

      e - 
      O raciocínio é simples: abstraindo-se a referência aos tratados, o texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados". Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, que, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, é o princípio daprevalência dos direitos humanos (CF, art. 4º, II), que, aliás, aparece pela primeira vez em uma Constituição brasileira, como princípio fundamental a reger as relações internacionais do Estado brasileiro. Ora, se éprincípio da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos, a outro entendimento não se pode chegar senão o de que todos tratados internacionais de direitos humanos terão prevalência no que forem mais benéficos às normas constitucionais em vigor. A conclusão, aqui, mais uma vez, decorre da própria lógica jurídica, que não pode ser afastada, interpretando-se corretamente aqueles preceitos.
       
    • A letra "a" está incorreta porque a competência da corte internacional tem natureza facultativa, isto é, só podem julgar Estados que se submetem a corte. O Estado obrigatoriamente deve fazer uma declaração de vontade se submetendo a corte. 


      Conferir:


      "Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória  
       
      A cláusula facultativa faz parte desde o início do Estatuto da Corte, podendo ser o Estado membro das Nações Unidas, ou Estado-parte; em não havendo aceitação da cláusula, fica ao arbítrio do Estado seguir ou não, porém, se signatários, tornam-se obrigados de ofício a jurisdição da Corte, e sempre que demandados por outro Estado-parte responderão pelo princípio da reciprocidade[13]. O Estado fica obrigado a cumprir a sentença do tribunal internacional, devendo ser de boa-fé, sob pena de responsabilidade internacional[14]."

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9417
    • O CNJ não é órgão externo, é órgão interno porque compõe a estrutura do Poder Judiciário.


    ID
    621637
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CBM-DF
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tendo em vista as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, o CNJ e o MP, julgue os itens a seguir.

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.
      ______________
      Art. 103-B, § 4º, CF - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
      I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
      Bons estudos.
    • Complementando com algumas informações resumidas para o estudo sobre o CNJ:
      FUNÇÃO: é o único órgão do Poder Judiciário que não exerce atividade de jurisdição (julgar).
      MANDATO: O tempo de mandato do membro do CNJ é de 2 anos, admitida uma recondução.
      PRESIDENTE: O Presidente do CNJ será o Presidente do STF, em sua ausência o vice-presidente do CNJ.
      MINISTRO CORREGEDOR: O ministro corregedor do CNJ poderá ser qualquer ministro do STJ.
      NÚMERO DE MEMBROS: 15
      ESCOLHA DE MEMBROS: Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, à exceção do Presidente do CNJ.

      Perguntas e respostas interessantes: 
      Pergunta: Quem controla os atos do CNJ? Resposta: Prevê o art.102, I, "r" que compete ao STF julgar as ações contra o CNJ.
      Pergunta: E o próprio STF está sujeito ao controle do CNJ? Resposta: Não, o STF e seus Ministros não estão sujeitos a nenhum controle do CNJ.
      Pergunta: Os Estados podem criar os seus próprios Conselhos de Justiça? Resposta: Não, só a Constituição Federal pode instituir órgãos do Poder Judiciário.

      Fonte: minhas anotações pessoais durante as aulas presenciais de Direito Constitucional com o professor Luis Alberto (Academia do Concurso). É isso, pessoal. Continuemos os estudos!! Força e perseverança SEMPRE! :)
    • Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
      I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estaturo da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
      (...)
      É importante observar que o rol de competências é meramente exemplificativo, haja vista que outras atribuições poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura, desde que, obviamente, relacionadas ao controle administrativo e financeiro da magistratuta e à atuação funcional dos juízes.
      Ademais, o CNJ não dispõe de funcionais jurisdicionais, tampouco competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes. Com efeito, caberá ao CNJ unicamente, a função de realizar o controle de atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalizaçao do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    • Atenção
      ERROS nos comentários da colega Cristiane postados nesta questão:

      1º: nos impedimentos do presidente do CNJ quem o substitui é o VICE-PRESIDENTE DO STF e não do CNJ (a contrário sensu, o vice-presidente do CNJ não é o Vice-presidente do STF).
      2º o corregedor do CNJ é o Ministro do STJ, indicado pelo próprio STJ. Não é qualquer ministro do STJ.
    • Art.103-B, §4, I, CF/88.
    • Errei a questão porque eu confundi com a com a iniciativa de propor sobre o estatudo da magistratura. É preciso de um pouco de cuidado nessa hora.
    • só uma observação: o CNJ não é o único órgão do poder judiciário que não exerce atividade jurisdicional. O STF já tem entendimento pacífico pela inclusão da justiça de paz como órgão administrativo do poder judiciário.

    • Isso é essa pohha msm


    ID
    623020
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AL-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que concerne ao Poder Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva D é a correta


      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      a) ERRADA  
      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      b) INCORRETA

      c) INCORRETA
      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      e) iNCORRETA-

    • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais

      dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
             
             Por isso a alternativa "e" está errada.

    • Letra C.

      Lei nº 4.717/65.

      Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.




      EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competênciado Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.
      STF. AO-QO 859.
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Conforme posicionamento assente no STF, não há competência originária dos Tribunais para apreciação e julgamento de ação popular, pois inexiste essa previsão no texto constitucional. Dessa forma, em regra, ação popular será julgada pela justiça, federal ou estadual, de 1ª instância.

      "O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (...) (...)" (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-8-2000, Segunda Turma,DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

      "Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do Presidente da República – (...)." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      Conforme decisão do õrgão Plenário do STF, em caso de incompetência do STF para apreciação e julgamento do feito, deve a Suprema Corte enviar os autos para o juiz competente. Senão, vejamos:

      EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO STF. PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. AJUSTE DE VOTO. Em razão da taxatividade da competência deste Supremo Tribunal em sede de mandado de segurança (alínea "d" do inciso I do art. 102), é da própria Turma Recursal a competência para julgar ações mandamentais impetradas contra seus atos. Precedentes. O risco de perecimento do direito justifica a remessa dos autos à Corte competente para o feito. Pelo que é de se rever posicionamento anterior que, fundado na especialidade da norma regimental, vedava o encaminhamento do processo ao órgão competente para sua análise. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento, determinando-se, contudo, a remessa dos autos ao Juizado Especial impetrado.(MS 25087 ED, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2006, DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00048 EMENT VOL-02275-02 PP-00221 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 132-142)
    • alternativa B

      Base legal:

      CPC
       

      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

       

      § 2º. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


      bons estudos!!!!
       

    • Assertiva E: Incorreta. "O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional cujas competências constam de rol taxativo previsto na CF."
      Art. 103-B, § 4o, CF: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura"
      Pela leitura do dispositivo, percebe-se que o rol do art. 103-B, § 4o, é EXEMPLIFICATIVO, e não taxativo, já que o Estatuto da Magistratura também pode conferir atribuições ao CNJ. 
    • Segue fundamento da LETRA D.

      "Por último, resta considerarmos que a vitaliciedade tem um abrandamento (uma relativização) em nosso ordenamento constitucional, à luz do art. 52, II, da CR/1988. Nesse sentido, os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, através de decisão do Senado Federal, não havendo a necessidade de decisão transitada em julgado para tal". (Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 3ª ed., 2011, p. 759).

      Abs
    • Na verdade, a fundamentação da alternativa "d" encontra-se na Lei 1.079/50, que é a Lei de CRIMES DE RESPONSABILIDADE, senão vejamos:

      Lei 1.079/50:

      " Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
              1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
              2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
              3 - proferir julgamento, quando, por lei, seja supespeito na causa;
              4- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
              5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

      Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

       Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

              Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo, não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

       Art. 70.
      No caso de condenação, fica o acusado DESDE LOGO destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado. "

      Como é possível perceber, não há necessidade, no caso dos Ministros do STF, de trânsito em julgado para a perda do cargo.
      Esses mesmos artigos também são aplicados no caso de cometimento de crime de responsabilidade do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

      Última observação, em relação ao prazo de 5 anos mencionado no parágrafo único, do art. 68 desta lei: DE ACORDO COM A CF/88, O PRAZO DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA PASSOU PARA 8 ANOS - ART. 52, §único. 


       

       

    • a)Compete ao presidente da República nomear todos os membros do CNJ após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      ERRADA -o presidente não é escolhido

       b) O STF deverá extinguir o feito quando reconhecer sua incompetência para processar e julgar a demanda.
      ERRADA - deverá encaminhar ao juízo competente

       c) Compete ao STF julgar as ações populares ajuizadas contra o presidente da República.
      ERRADA - não há foro por prerrogativa de função

       d) A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.
      CORRETA - art102, II, da cf/88
       
       e) O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional cujas competências constam de rol taxativo previsto na CF.
      ERRADA - art.103-B, parágrafo 4º "compete ao conselho... além de outras atribuições que lhe forem conferidas"
    • Art. 95. OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:
      I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
      CESPE:A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.
      II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
      INAMOVIBILIDADE:Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio pedido ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.
      III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
    • Compete ao presidente da República nomear todos os membros do CNJ após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      Eu achei interessante essa afirmativa. só para comentar...
      Mas, todos os que compõe o CJN de alguma forma forma nomeados pelo Presidente, isso foi! : 

      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      Entretanto, como na composição do CNJ o presidente e o vice do CNJ são membros natos, não há a necessidade de nova nomeação pelo presidente, por isso eles não são sabatinados pelo Senado.
      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
      (...)

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

       

    • O presidente e o vice presidente do STF também são nomeados pelo PR..

    • Composição do STF:


      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    • A garantia da vitaliciedade prevê que os magistrados (exceto os juízes substitutos) só perderão o cargo por sentença transitada em julgado, mas a vitaliciedade possui 2 exceções (e não apenas 1, como presumiram nos comentários), a primeira exceção/relativização, é que a questão nos deu: o ministro do STF cometer crime de responsabilidade e ser condenado pelo Senado Federal, a outra exceção é se o Conselheiro do CNJ cometer crime de responsabilidade e ser condenado também pelo SF. Vejam, o Conselheiro do CNJ é também um magistrado, já que é ministro do STJ, daí ser também exceção ou relativização à garantia da vitaliciedade.

    • No que concerne ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.


    ID
    626359
    Banca
    ND
    Órgão
    OAB-DF
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça e o Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • CONTRIBUIÇÃO COM AS LETRAS A E C

      Alternativa correta: LETRA A

      Embasamento da lei: Artigo 93, X, CF.
      Dispositivo legal na íntegra: Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
      X-as DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão MOTIVADAS e em SESSÃO PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

      OBS: Cuidado, para não confundir com as disciplinares.

      Alternativa incorreta - LETRA C
      Embasamento  da lei: Artigo 103 - B, parágrafo 4o, inciso II.
      Inciso na íntegra: Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO DESCONSTITUÍ-LOS, REVÊ-LOS ou FIXAR PRAZO para quese adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.
    • letra (D) - Incorreta 
      Outro exemplo seria a ADPF incidental (art. 1º da Lei 9882/99), porém, o STF na ADIn-MC 2.231 da relatoria do Min. Néri da Silveira, deu interpretação conforme a este dispositivo a fim de excluir qualquer aplicação dele em controvérsias postas concretamente em juízo, pois a previsão de uma argüição de controvérsia constitucional perante o STF só poderia ser feita por via de emenda constitucional.
    • Alguém poderia comentar mais sobre a letra "d"?
      Obrigada
    • Na letra D: O problema é que esse "entendimento" refere-se a um voto apenas em uma medida cautelar de 2001. Como a cautelar em ADI precisa de maioria absoluta, esse entendimento nunca foi aplicado. Ressalta-se o fato de que a  ADIn-MC 2.231 até hoje está pendente de julgamento


    ID
    626776
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B

      Fundamentação: art. 103-B, II, e §5º, I, da CF.

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
      II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
      III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
      IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
      VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
      VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
      X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
      XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
       
       
      § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

      I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
      II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
      III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

    • A_ Competência do STF
      B_ correta
      C_ Competência do STJ
      D_ Competência do STJ, ressalvada a competência do STF, quando se tratar de tribunais superiores.
    • Podem conferir no site do CNJ quem preside o conselho, que no caso, sempre é o Presidente do STF, tendo como Corregedor Nacional de justiça um ministro do STJ.( www.cnj.jus.br/)

      Segue emenda constitucional 61/2009:
      Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
      ..........................................................................................................
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    • Entrevista dada pelo Min. Gilson Dipp ao Jornal Zero Hora de Porto Alegre, datado de 27/12/2011, sobre Eliana Calmon vs Magistratura.

      ZH - Magistrados originários de SP estariam se protegendo?

      Dipp - Ela (Eliana Camon) anunciou que começaria (a inspeção) por São Paulo. Se ela dissesse que começaria pelo Piauí ou pela Paraíba, isso não daria problema nenhum. Talvez a inabilidade dela tenha sido anunciar que começaria por São Paulo. Aí as forças conservadoras reagiram. Isso é consenso geral entre os magistrados. Pelo que eu leio nos jornais, lá tem 353 desembargadores e não sei quantos juízes, mas apenas 17 desembargadores tiveram os atrasados devidos pagos de uma vez só. Ou seja, houve, em princípio, uma violação da impessoalidade. Alguns foram pagos de forma mais benéficas do que outros. Mas ninguém foi acusado ou investigado. É uma inspeção de rotina.

      ZH - O Judiciário não gosta de ser fiscalizado?

      Dipp
      - É claro que não gosta. Nunca ninguém prestou contas de nada. O CNJ determina que os tribunais prestem contas. Tudo isso nunca houve no Judiciário.

      ZH -A corregedora diz que estão querendo fazer um linchamento público e moral dela para enfraquecer as atribuições do CNJ. O senhor concorda?

      Dipp -
      Acho que ela é a bola da vez. Ela se expôs muito. Essa reação contra ela acabou fazendo dela uma heroína nacional. E de heroína não tem nada. Ela simplesmente está cumprindo o mínimo que é de sua competência, mas é mulher. Criaram exatamente uma reação contrária a tudo que preconizavam.

      ZH - Quais os motivos da briga?

      Dipp -
      Primeiro porque o que pensa o presodente não é o que pensa a corregedora. São estilos diferentes. Uma (Eliana Calmon) é agressiva e gosta de polêmica. O outro (Cezar Peluso) é conservador, vem de São Paulo. E com isso muitas atitudes da Corregedora não agradavam ao presidente e vice-versa. Faltou diálogo. E os conselheiros também se dividiram. Nessa última composição, alguns conselheiros foram eleitos pela instituições me parece que para defender certas teses, certos posicionamentos, e não defender a própria instituição que eles integram, que é o CNJ.
    • Primeiramente, insta observar que a redação da questão deixou a desejar, posto que a atribuição atinente à alternativa "b" é de competência do Ministro-Corregedor do CNJ, conforme bem explanado acima pelo colega, com fulcro no artigo 103-B, § 5º, I, da CF, e não do Presidente do STF. 

      Contudo, creio que a referida questão, independente da incongruência apresentada, não é de grande dificuldade, posto que não cabe ao CNJ, em hipótese alguma, dirimir conflito de competência. 

      Att, 
    • Então, só pra reforçar:

      A atribuição descrita na alternativa B, qual seja, "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos Magistrados e aos serviços judiciários" é da competência do MINISTRO DO STJ, no exercício da função de Ministro-Corregedor no CNJ.

      Alguém saberia informar se essa questão foi anulada??

    • Acabei de conferir no site http://www.acadepol.mg.gov.br e a questão 08 de Constitucional teve seu gabarito mantido (letra B).
    • Pra mim deveria ter sido anulada, a competência apra receber reclamações de denúncias é do ministro do STJ que oficia perante o CNJ e não do presidente do STF.

      Até daria pra forçar  MUITO e interpretar  no seguinte sentido: quando fala "que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: " está se referindo apenas ao STF, que possui competência para dirimir conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre esses e  qualquer outro tribunal, o que tornaria a opção certa a letra A. 

    • "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

      Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

    • mamão com açucar

    • Eu juro que li servidores do judiciário.

    • CONCORDO COM LÍVIO ALVES, SÓ NÃO RESPONDI NESSE SENTIDO PQ, NÃO FARIA SENTIDO FALAR SOBRE O CNJ E PERGUNTAR SOBRE O STF. MAS QUE A QUESTÃO DA A ENTENDER QUE PERGUNTA SOBRE O STF, ISSO DÁ.

    • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dada ao CNJ. Conforme art. 103-B, § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.  

      Portanto, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além de proceder às inspeções e correições em geral.

      Gabarito do professor: letra b.         


    • Comentário extremamente pertinente do Lilio Alves!

      "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

      Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

       

      Isso, inclusive, me fez pesquisar as atribuições até do Presidente do STF, tamanha dúvida que a oração mal escrita gerou.

    • É pode abandonar essa FUMARC....

    • Essa competência não é do Presidente do STF, a competência para receber as reclamações e denúncias é do Ministro do STJ Corregedor do CNJ, conforme inciso I do §5º do artigo 103-B da CF: 

      "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

        

    • Inacreditável que não tenha sido anulada.

    • Não é função do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

    • GABARITO: B

      Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

    • A competência do STJ, assim como os demais tribunais superiores, é TAXATIVA. Não tem como ter um conflito de competência entre um TJ/TRF e o STJ.

    • Não sei porque o QC mantém esse tipo de questão no acervo. Espero que essa FUMARC tenha falido.

    • Enunciado MUITO mal escrito!

      O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

      Em minha visão, o "por sua vez" aborda a atribuição do próprio STF! 

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

      o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    • A banca queria a as atribuições do CNJ ou do Presidente do STF? kkkkkkkkkkkkkkk que raiva


    ID
    627559
    Banca
    FCC
    Órgão
    INFRAERO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional de Justiça

    Alternativas
    Comentários
    • CF.

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      [...]

      XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Erro da alternativa C - O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e nas suas ausências e impedimentos, pelo  VICE- PRESIDENTE  DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    • LETRAS 'A' e 'E' ERRADAS.  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...]

      B) CERTA. ART. 103.B. 
      XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

      C) ERRADA. ART. 103-B. 
      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      D) ERRADA. ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • MACETE pra aprender a composição do CNJ e não esquecer mais!


      A professora Flávia Bahia ensina a lembrar dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
      http://www.youtube.com/watch?v=0Ml-xPBWJ2I&feature=player_embedded
    • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B DA CF):
      Criado pela EC. 45/04 (instituído em junho de 2005)


      Composição:
      São 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

      • 9 jurisdicionados:
      • STF: 1 ministro presidente do STF, 1 juiz estadual, 1 desembargador do TJ;
      • STJ: 1 ministro do STJ, 1 juiz federal, 1 juiz do TRF;
      • TST: 1 ministro do TST, 1 juiz do trabalho, 1 juiz do TRT.
      • 6 não-jurisdicionados:
      • CF OAB: 2 advogados;
      • PGR: 1 membro do MPU, 1 membro do MPE
      • Câmara dos Deputados: 1 cidadão
      • Senado Federal: 1 cidadão.

      Fonte: Curso Analista dos Tribunais LFG
      Prof: Nathália Masson

    • Apenas complementando a bela sistematização da colega acima, é bom atentar ao detalhe de que em relação aos membros do Ministério Público ocorre uma peculiaridade.

      O PGR ESCOLHE o membro do do MP Estadual (art. 103-B, XI, CF) e INDICA o membro do MPU (art. 103-B, X, CF).

      Não adentrarei no mérito de tentar interpretar a mente do legislador pra saber se isso quer dizer a mesma coisa ou não. Apenas fiquem atentos às provas que cobram a literalidade da lei, como a FCC.

      Bons estudos!

    • macete super fodástico

      CNJ = CORNO NUNCA JULGA

      CORNO NUNCA JULGA =15 letras, ou seja, 15 membros.

      CORNO NUNCA JULGA = 9 consoantes, ou seja, 9 membros do poder judiciário

      (1) terá um membro do STF e 2 indicados por ele, sendo 1 do TJ e outro do JD (Juiz de direito)

      (2) terá um membro do STJ e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRF e outro do JF (juiz federal)

      (3) terá um membro do TST e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRT e outro do JT (juiz do trabalho)

      obs: foram 9 escolhidos encima, foltam mais 6, vejamos:

      2 serão indicados pelo conselho da OAB

      2 serão cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado feral

      2 membros do ministério público, um do ministério público da união e outro do ministério público do estado, ambos escolhidos pelo procurador geral da república



    • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

       

      1 STF

      1STJ

      1 TST

      1TRT

      1 JUIZ DO TRABALHO

      1 DESEMBARGADOR

      1 JUIZ ESTADUAL

      1 TRF

      1 JUIZ FEDERAL

       

      2 MP

      2 ADV

      2 CIDADÃOS

    • CNJ = 15(Membros)-2(mandaTO)-1(Recondução) / PRESIDENTE DO STF
       

      STF = 1 Desembargador de TJ
                 1 Juiz Estadual
       

      STJ = 1 Ministro
                1 Juiz TRF
                1 Juiz Federal
       

      TST = 1 Ministro
                 1 Juiz TRT
                 1 Juiz do Trabalho

       

      PGR = 1 Membro MPU
                  1 Membro MPE *

       

      CFOAB = 2 Advogados

       

      2 Cidadãos = 1 CD
                            1 SF

      EXEMPLO:

      Q179575) O Juiz Federal que compõe o Conselho Nacional de Justiça é indicado pelo

       a) Superior Tribunal de Justiça.-

       b) Supremo Tribunal Federal.

       c) Presidente da República.

       d) Tribunal Regional Federal.

       e) Senado Federal.

       

    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

      b) CERTO: Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

      c) ERRADO: ART. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      d) ERRADO:  ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

       

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.