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ID
1015246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 7.716/1989, a qual versa sobre delitos de preconceito ou discriminação racial, pratica crime aquele que, em virtude de preconceito de raça, impede ou obsta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 11 Lei 7.716/89. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.(o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º, Lei 7.716/89 -  Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    b) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12, Lei 7.716/89 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos.


    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. (o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.
     
    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma,excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. 

       Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • O item "B" foi sacanagem!

  •  LETRA B está errada por conta do "barcas". está faltando....

  • Fernando Claudino,

    A alternativa "b" está errada por conter a palavra "privados", e não pela ausência da palavra "barcas".

  • Questão sacana da VUNESP...pequenos detalhes que fazem toda diferença. Correta letra e.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há

    crime quando os locais em questão forem abertos ao público. A

    alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que

    se refere aos meios de transporte público. A alternativa D está incorreta

    porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios

    de convivência familiar e social.

    letra: e


  • Alternativa "b" está CORRETA, não obstante o artigo não citar a palavra "privado". 

    Isso porque o rol das ações "impeditivas" da lei é exemplificativa. 

    Impedir alguém de usar um bem privado POR MOTIVO DE RAÇA também constitui o crime em comento! Não se trata de analogia em malefício da parte!

  • gilson, seu pensamento está equivocado! 

    A letra "B" segue a mesma orientação das demais alternativas erradas, estando prevista EXPRESSAMENTE na lei!
    art. 12 - impedir o acesso ou uso de TRANSPORTES PÚBLICOS...
  • Para as alternativas a,b e c, basta lembrar que a inviolabilidade da propriedade privada é direito do cidadão uma vez que consta na CF, lógico que existem algumas exceções para esta lei, mas que não são importantes de serem lembradas aqui nessa questão. Logo, se a propriedade é privada e o individuo se recusa a receber o outro, tudo bem.

  • Letra E!

    Questão trata dos artigos 7º ao 14º da lei 7.716 que tratam de impedir ou obstar,  nisto vamos relacionar o erro de cada opção:

    A)  Erro da assertiva é falar de impedimento a locais não abertos ao público, devem estar abertos para configurar o crime. Art.8

    B)  Erro esta em falar de meios de transporte privado. Somente público. Art. 12

    C)  Assertiva erra ao falar em estabelecimentos fechados (não abertos ao público), precisa estar aberto ao público. Art. 9

    D)  Errado ao excluir outros modos de convivência familiar ou social, o art. 14 os inclui em sua redação.

    E)  Correto! Art. 11: Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • gab e

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • LETRA E - 

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos. TRANSPORTE – 1- 3 ANOS

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra E!

  • Entendi. O acesso é públicos mesmo as empresas sendo privadas...

  • b. o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. 

    A lei não menciona PRIVADOS. 

  •   No Art. 11 não cita o verbo OBSTAR:

      Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • Teve gente que errou e quer justificar dizendo que lei não cita o verbo OBSTAR. hehe

    Errou, errou e pronto! Estude mais.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

     

    Perfeito , se excluirmos o trasporte privado  o uber ou vans de transporte escolar poderiam recusar passageiros em razão de raça, cor , religião sem configurar crime de racismo? Claro que não , o examinador acrescentou o privado para tornar a alternativa errada , mas não refletiu  a respeito.

  • Impedir , sinónimo de OBSTAR! Abraço Abraço
  • Sinonimo de amor é amaaaar! E de impedir é obstaaarr! Da ate uma musica
  • Quem está criticando a questão por substituir "impedir" por "obstar" vai passar sim, pode confiar

  • impedir ou obstar... ta assim na lei, com ambos os verbos.

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há crime quando os locais em questão forem abertos ao público.

    A alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que se refere aos meios de transporte público.

    A alternativa D está incorreta porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios de convivência familiar e social.


    GABARITO: E

  • é a resposta menos ruim.

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

  • Letra E.

    e) Novamente estamos diante da conduta de obstar o acesso de alguém às entradas sociais e elevadores de um edifício, mas, dessa vez, em razão de preconceito de raça. Dessa forma, fica configurado delito de racismo, nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. E

    Sinônimos de IMPEDIR;

    Impossibilitar, obstar, inibir, frustrar, evitar e blá, blá, blá...

    A banca utilizou-se de um sinônimo para cobrar o artigo 11 da lei.

    Tanto que no final da questão ela diz: impede ou obsta.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Também faço parte daqueles que discordam do gabarito da questão. Afinal de contas, os crimes ali previstos tratam-se de rol EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO. Além do mais, segundo a redação do Art. 12, entendo que a parte final do dispositivo trata do impedimento de acesso ao transporte PRIVADO quando diz "ou QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO". Vejam: "Art, 12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô OU QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO".

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público. -> Art. 8

    b) o acesso (ou uso) de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. -> Art. 12

    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. -> Art. 9

    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. -> Art. 14.

    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. -> Art. 11.

  • A) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.

    Art. 8º- Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    B) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12 º - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    C) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público.

    Aberto ao público. Justificativa no item A.

    D) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social.

    Art.14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    E) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais.

    Art. 11

  • Questão controversa, pois está bem explicito que IMPEDE ou OBSTA. Os dois unicos artigos que IMPEDE ou OBSTA são os artigos 13 e 14. O artigo 11 não tem a alternancia de ações de impedir ou obstar. Impedir e não deixar acessar.... Obstar é criar obstáculo, porém mesmo com obstáculos acaba tendo o acesso. Na minha opinião não está conferindo com texto de lei.
  • Questao 80% Portugues (Interpretação de texto), 20% Lei Prec. Racial

  • SERTÃO PM-BA ZONA 1 VEM FORTE

  • Esse "público e privado" da alternativa B foi uma casca de banana, prossigamos, errar no treino para não errar na prova.

  • Cabe ressaltar que a alternativa correta diz respeito a impedir fundamentando-se no fato da raça da pessoa, não por outro motivo. Exemplo: um funcionário negro que possui como determinação que não use o elavador social durante seu expediente, sendo que à todos os outros funcionários também é determinada essa regra. Neste caso não há que se falar em preconceito. FONTE PDF DO GRAN.

    Instagram com dicas de estudo para concursos e OAB (@direitando_se). Estudando no momento para PCSP escrivã, AVANTE!