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ID
1015255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que os bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 99 CC. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a-) art. 103: uso gratuito ou retribuído.
    b-) CORRETA
    c-) art. 102: Nenhum bem público seja de uso comum do povo, especial ou dominical está sujeito a usucapião
    d-) art. 101: Bens públicos dominicais podem ser alienados
    e-) Se sujeitam sim à regra.
  • Para quem está iniciando os estudos. 

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/faculdadesintegradasdecuritibadireito/adrianoseverianopedroso/aspectos.htm 

  • Letra A  - ERRADA: Porque os bens públicos de uso comum NÃO está vetada a cobrança pela sua utilização. o art. 103 do CC diz que: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem;


    Letra B - CORRETA: Conforme art. 99, parágrafo único do CC: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado;


    Letra C - ERRADA: Porque os bens dominicais NÃO se sujeitam a usucapião, assim como os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. O art. 102 do CC diz que: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;


    Letra D - ERRADA: Porque os bens dominicais NÃO são considerados bens fora do comércio, por isso podem ser alienados. O art. 101 do CC diz que: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observados as exigências da lei;


    Letra E - ERRADA: Porque os bens de uso especial NÃO estão sujeitos à penhorabilidade, NÃO podendo sofrer alienação. O art. 100 do CC diz que: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.



    Espero ter ajudado!

    Bons estudos a todos!

  • Alguém poderia dar uma aprofundada entre a assertiva considerada correta e o parágrafo único do art. 99 do CC? Obrigada.

  • Para a colega Janaína Athaydes Reetz, a resposta faz mensão ao uso de bem dominical por particular, com exclusividade, através da utilização de institutos de direito privado; conforme parágrafo único do Art. 99 do CC. Exemplo de pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são as Fundações, e que, de acordo com o parágrafo único do Art. 41 do CC, regem-se quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civíl.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Como os bens dominicais são bens públicos com destinação de direito privado, é possível que sejam utilizados por particulares, isto é, seu uso não se limite apenas a pessoa jurídica a qual pertencem, podendo ser disponibilizados aos particulares por meio dos atos negociais, isto é, licença, autorização e permissão.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • É legal saber um pouquinho mais sobre os três tipos de bens públicos:

     

    Os BENS DE USO COMUM DO POVO são inalienáveis por sua própria natureza. Não dá para imaginar um Município vendendo uma de suas ruas ou um Estado vendendo um rio que lhe pertença.

     

    Do mesmo modo, os BENS DE USO ESPECIAL são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação de bem de uso especial. Um hospital público, uma escola, um cemitério, um aeroporto ou um quartel militar jamais poderão ser vendidos, doados ou alugados. Se, porém, o terreno ou edifício que está atrelado a qualquer desses serviços deixarem de sê-lo, diz que o bem foi desafetado, ou seja, desvinculado daquele uso especial, passando a ser bens dominicais, ou dominiais.

     

    Os BENS DOMINIAIS, ou BENS DOMINICAIS, também chamados BENS DO PATRIMÔNIO FISCAL e BENS DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL, são justamente aqueles bens públicos que, por não serem de uso comum do povo, tampouco estarem afetados a nenhum serviço, podem ser vendidos, alugados ou mesmo doados, obviamente respeitando-se as exigências da lei. Os bens dominicais são, principalmente, prédios, edifícios ou terrenos que não tenham destinação específica, mas também podem ser linhas férreas, arsenais, terras devolutas e terrenos de marinha, entre outros. 

     

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) São bens públicos “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças" (art. 99, inciso I do CC). Acontece que “o uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem" (art. 103 do CC). INCORRETO;

    B) Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Não estando afetados a finalidade pública específica, poderão ser alienados através dos institutos do Direito Público ou Privado – arts. 99, § ú e 101. CORRETO;

    C) Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, estejam eles afetados ou não (art. 102 do CC). INCORRETO;

    D) Bens dominicais são bens desafetados, sem finalidade pública específica, ao contrário de um prédio, de titularidade do município, onde funcione um hospital público, que é considerado um bem de uso especial. Os bens dominicais não estão fora do comércio, tanto é que podem ser alienados (art. 101 do CC). INCORRETO;

    E) Os bens públicos são impenhoráveis, ainda que sejam dominicais e não é a toa que o art. 100 da CRFB estabelece que a execução contra a Fazenda Pública segue o regime especial dos precatórios. INCORRETO.





    Resposta: B
      
  • a) são de uso gratuito, sendo vedada a cobrança pela sua utilização, ressalvada a possibilidade de contribuição espontânea. à INCORRETA: O uso de bem público pode ser oneroso.

    b) dominicais podem ser utilizados por particular, com exclusividade, através da utilização de institutos típicos de direito privado. à CORRETA! O uso de bens públicos por particulares depende da observância dos ditames legais e é objeto de estudo do Direito Administrativo.

    c) dominicais estão sujeitos à usucapião, ao contrário dos bens de uso comum do povo e bens de uso especial. à INCORRETA: nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    d) dominicais são considerados bens fora de comércio, seguindo a regra da inalienabilidade dos bens públicos. à INCORRETA: todo bem público pode ser alienado, desde que desafetado.

    e) de uso especial podem ser penhorados, não se sujeitando à regra de impenhorabilidade que protege os bens de uso comum do povo. à INCORRETA: os bens públicos são impenhoráveis.

    Resposta: B