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Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
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Pelo visto, a questão merece anulação. A que se aproximaria da resposta correta seria a alternativa B. Porém a expressão "dias úteis" não
comtempla o disposto no CPC, conforme bem colocado acima pelo colega.
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Baita pegadinha na questão, claro que a C está correta, se o juiz fixar o prazo de 30 dias, será de 30 dias, caso contrário, se restar silente, o prazo será de 10 dias antes da data marcada para audiência. Caí feio nessa.
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Pergunta muito mal formulada. Questiona-se "QUAL É" o prazo cf. o CPC - e não "QUAL PODE SER" o prazo. O CPC diz que o prazo é aquele que o juiz estabelecer e, no silêncio, 10 dias antes da AIJ. É correto dizer que o CPC estabelece o prazo de 30 dias, se esse foi o prazo designado pelo juiz para a AIJ? NÃO.
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Também caí nessa =(
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Questãozinha sacana....
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CAI DA RIBANÇEIRA!!! KI KISTÃO DUS INFAS!!! RSRS...BOA!!!!
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Pegadinha monstro... caí mas eu gostei !
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super pegadinha de interpretação legislativa...
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
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Alana Araújo.
Segundo o professor Daniel Assumpção Excepcionalmente o juiz poderá determinar um prazo inferior a dez dias, não existindonenhuma vedação legal ou impedimento lógico para tal conduta, desde que o juiz conceda tempo hábil para que a parte contrária tome conhecimento do rol de testemunhas, em respeito ao contraditório (Código de Processo Civil para Concursos pg 429).
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Segundo Novo CPC:
Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
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NCPC
Não confundir com Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.