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ID
1015285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às regras de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
  • a)         Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
           

    b) Art. 100.  É competente o foro:
            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    c) Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    d) Art. 95.  Nas ações fundadas em
    direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Não obstante eu ter acertado a questão, pois é a cara da Vunesp tal questão,  a letra "b" também está correta,  pois neste caso a ação pode ser proposta perante o foro de domicílio do réu,  pela regra geral, já que o parágrafo único do artigo 100 traz norma benéfica para o autor, mas não exclui a opção do autor pela regra geral. Há jurisprudência nesse sentido! Abç

  • A Alternativa B é bem polêmica. A FCC no último concurso para o TRT 2, considerou que tbm ser competente o domicílio do réu, não obstante o art. 100 CPC. Isso tirou muita gente da disputa, inclusive eu.

  • A) CPC/1973: 
    Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

     


    B) Art. 53.  É competente o foro:
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    C) A competência em razão do valor não admite modificação por convenção entre as partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    D) Em se tratando de ação versando sobre posse de bem imóvel móvel é competente o foro de domicílio do réu.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    E) Correto. 

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

     

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