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Questões de Critérios de competência


ID
3043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O foro contratual convencionado pelas partes

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • o foro contratual convencionado pelas partes pode mudar a competencia territorial, que é relativa, mas nao pode mudar a competencia material nem a hierarquica, pois estas sao absolutas.
    nao vai produzir efeitos se constar de contrato verbal e alcança sim os herdeiros e sucessores.
  • Competência em razão:> art. 111, do CPCVT = VALOR E TERRITÓRIO - DERROGÁVEL = MODIFICÁVEL pelas partes;Modificável através de FORO CONTRATUAL, que (art. 111, §1º e §2º do CPC):- DEVE ser ESCRITO,- DEVE conter EXPRESSAMENTE A DETERMINAÇÃO DO NEGÓCIO e que- OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES;> art. 111, do CPCMH = MATÉRIA E HIERARQUIA - INDERROGÁVEL = IMODIFICÁVEL pelas partes;- - - -Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.§1º. O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.§2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • O foro contratual convencionado pelas partes pode alterar a competência territorial. Artigo 111 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:


    MPF ( COMPETÊNCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETÊNCIA RELATIVA). Explico:

    MPF- ABSOLUTA

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão da função do órgão judicante;


    TV - RELATIVA

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • não aguento maissssssssssssss essa DICA desse kra aí de cima.


    ta bom meu fiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiilho.
  • CORRETA A LETRA A
    A competência absoluta é em razão da matéria, da hierarquia, da pessoa e a funcional.
    A competência relativa é em razão do valor e do território.
    Art. 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão prpopostas as açoes oriundas de direitos e obrigações.
    Cuidado porque há uma exceção no CPC em que a competência territorial é absoluta, não admitindo alteração pela convenção das partes, está prevista no art. 95 do CPC
    A - correta - o foro contratual convencionado pelas partes pode alterar a competência territorial, já que esta competência, em regra, é relativa, lembrando da exceção prevista no art. 95, que versa sobre ações fundadas em direito reais sobre imóveis em que é absolutamente competente o foro da situação da coisa com as exceções previstas no próprio dispositivo.
    B - incorreta -em razão da matéria é competencia absoluta, não pode ser modificada pela convenção das partes.
    C - incorreta - em razão da hiearquia é competência aboluta, não pode ser modificada pela convenção das partes.
    D - incorreta - para produzir efeitos, precisa estar escrita, §1º do art. 111 do CPC.
    §1º O acordo, porém, so produz efeito,quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
    E - incorreta - quando eleito o foro por convenção das partes, competência relativa, esta escolha vincula os herdeiros e os sucessores, conforme art. 111, §2º do CPC
    §2º  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
    Bons estudos!
  • CPC 2015

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


ID
12763
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, considere:

I. Dá-se continência quando o objeto ou a causa de pedir de duas ou mais ações lhes for comum.

II. Em regra, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida.

IV. A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • I- (1.) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    (2.) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Em que pese esse tema ser reitaradamente cobrado em concursos públicos, não consta no Edital do TRF - 5ª Região.
  • PREVENÇÃO:

    - MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL - QUEM DESPACHOU PRIMEIRO

    - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA - PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA
  • Veja as respostas corrigidas...I- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • correção das alternativas: I-Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:


    MPF ( COMPETÊNCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETÊNCIA RELATIVA). Explico:

    MPF- ABSOLUTA

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão da função do órgão judicante;


    TV - RELATIVA

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • CORRETA A LETRA B
    Analisando as alternativas:
    I - errada - a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir e o objeto de uma das ações, por ser mais amplo, abrange a outra, conforme art. 104 do CPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 103 do CPC.
    II - correta - é a regra expressa do art. 96 do CPC.
    Mesma competência territorial - prevento quem despachou primeiro, art. 106 do CPC
    art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Competência territorial distinta -  prevento onde houver citação válida, art. 219 do CPC
    art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é o despacho
    IV- correta - art 111 do CPC
    art. 111- A competência em razao da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos!
  • III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida 

    Correto: prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • NCPC

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    art. 62 A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    art. 48 o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • CORRETA A LETRA B 
    Analisando as alternativas sob a égide do NCPC:

    I - errada - Da-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demaisconforme art. 56 do NCPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 55 do NCPC.

    II - correta - é a regra expressa do art. 48 do NCPC.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Ações propostas em separado - NCPC

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é registro ou a distribuição.

    IV- correta - art. 62 do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos. Avante concurseiros!


ID
15127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a competência, julgue os itens a seguir.

O juízo do trabalho é competente para processar e julgar ação de indenização por acidente de trabalho fundada no direito civil e previdenciário, mesmo quando cessada a relação de trabalho da vítima.

Alternativas
Comentários
  • O juízo do trabalho só é competente nesse caso, caso o acidente decorresse da própria relação de trabalho. Logo, está errada a questão!
  • A competência para ações de acidentes de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador, por danos materiais e morais é de competência da Justiça do Trabalho. Isso é incontestável, em face da EC45. Por outro lado, o texto constitucional que delimita a competência da Justiça Laboral não se refere à matéria previdenciária, ainda que oriuda da relação de trabalho, razão pela qual entendo que a competência, nesse caso, é da justiça comum.
  • pq denunciou amanda? ela esta correta!!
    se for acidente em relação de empresa e empreago, sim, mas como entra o previdenciario não é a justiça do trabalho
  • AS AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO ENVOLVENDO DIREITO PREVIDENCIÁRIO SÃO DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (CF 109, § 3º)- O FORO COMPETENTE SERÁ O DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO ACIDENTADO.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22. A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
    Fundamento: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    INSS é uma autarquia federal. Conforme o art. 109, I, a competência para ações previdenciárias,em que figure esse autarquia é da Justiça Federal, MAS NÃO QUANDO FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência sumulada do STJ e o do STF entende que, nessa hipótese, a competência é da JUSTIÇA COMUM:
    Súmula 15 STJ. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
    SÚMULA Nº 501 STF. COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
    Já no caso de ações previdenciárias NÃO decorrentes de acidente de trabalho, a competência é da justiça federal, salvo se na comarca não houver juízo federal:
    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual."(art109, CF)
  • GAB. E
    Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações
    acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o
    Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos
    serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao
    acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF e da Súmula 15
    do STJ.
    
    DJe 05/06/2013 - AgRg no CC 122703 / SP - STJ - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
    


ID
15130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a competência, julgue os itens a seguir.

A competência funcional é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável. Os atos decisórios emanados de órgão jurisdicional absolutamente incompetente padecem de nulidade insanável. Contudo, se uma sentença resolver o mérito e transitar em julgado, obedecido o prazo legal, poderá ser impugnada por meio da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C, o qual dispõe:

    "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV – ofender a coisa julgada;

    V – violar literal disposição de lei;

    VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja exigência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa."

  • única exceção para rever uma ação já transitada em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA.


    obs.: Só vale para a comp. absoluta.
  • Questão muito bem escrita. Trouxe definições claras e corretas. Bravo!

  • Diferentemente do CPC/73, que previa a declaração de nulidade dos atos praticados pelo juízo incompetente como consequência do reconhecimento da incompetência absoluta, o § 4º do art. 64 do CPC/2015 estabelece a regra de que salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão judicial proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

     


ID
25291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, Lyss, a Súmula 33 do STJ diz:

    "A incompetênia relativa NÃO PODE ser declarada de ofício."
  • esta questão está errada. Não foi anulada?
  • Tenho muitas duvidas sobre essa questão. A relativização da sumula 33 pelo que entendi somente se aplica aos contratos de adesão, quando podera declinar de sua competencia. A alternativa "d", portanto, fala de um modo geral.
  • Pessoal, a gente não pode esquecer o principal:

    “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Ainda que haja divergência doutrinária, ou até mesmo jurisprudencial, o incontestável é que o local de ajuizamento da ação não pode ser empecilho para o exercício do direito. Claro que há regras para isso, mas nada pode ir contra a CF.

    Sabe aquela regra da reclamação trabalhista ser ajuizada no local da última prestação de serviço? Os tribunais já entenderam que é possível tb que seja proposta no local de domicílio do autor trabalhador.

    Então, não exatamente para um concurso, é bom saber que nenhuma norma a este respeito é absoluta se a CF defende a apreciação de todas as lesões ou ameaças a direito.
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • Trata-se de matéria de ordem pública, o que acarreta nulidade de pleno direito ( art 1 e 51 cdc). Por extensão o art 267, p3...e 301, p4. do cpc
  • Sirlei,

    A questão não foi anulada.
  • A alternativa "a" é incorreta: por se tratar de competencia territorial, ou seja, competencia relativa em que o juiz nao pode declinar de oficio, pode declinar somente se houver exceçao, caso contrario ocorrerá a prorrogaçao (art.112 e 114 do CPC).
  • Concordo plenamente que a letra A é a incorreta. Mas há um caso em que realmente o juiz pode de ofício declarar a incompetência territorial. É o caso dos contratos de adesão onde se elege foro que dificulte o exercício da defesa do aderente.
  • Essa questão deve ter sido anulada por erro da banca ao colocar "incorreta" quando na verdade deveria pedir a correta, pois somente a C está correta na minha opinião.
  • Não consigo entender, de fato, a questão não foi anulada, eu fui conferir no site do CESPE (gabarito definitivo - é a questão 50 http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/TSE2006/arquivos/TSE_Gab_definitivo_002_5.pdf). Alguém conseguiu entender se, de fato, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?? Qual o entendimento hoje?? (a prova é de 2006)...
  • Gente, tô toda embolada nessa questão e pelo jeito até hoje ninguém conseguiu resolver de fato. Alguém tem novidades?
  •  

    Erro da alternativa A: o juíz deverá: o correto seria poderá: uma faculdade e não um dever.
    Erro da alternativa B: as ações fundadas em direito de propriedade ou posse, no exemplo dado no item, é de competência absoluta, e não relativa como apontado.
    Alternativa C: CORRETA:  A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. Sim, pois "Competência é a medida da jurisdição, uma vez que determina a esfera de atribuições dos órgãos que exercem as funções jurisdicionais" (Manual de Direito Processual Civil", Campinas, Bookseller, 1997, 1ª ed., atualizada por Vilson Rodrigues Alves, vol. IV, p. 330). O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão. Sim, surgindo daí um conflito negativo de competência.
    Erro da alternativa D: o erro do item se apresenta quando afirma que o juiz deve declarar de ofício a incompetência relativa ( somente a inc. absoluta se declara de ofício). Para confundir o candidato, incluiu na questão a situação a qual permite que o juiz declare, facultativamente, a sua incompetência relativa, conforme o CPC, sob pena de prorrogação da competência, casos em que acontece quando ela é relativa.
  • Tem algo errado com essa questão. O enunciado é "A respeito da competência, assinale a opção incorretae estão incorretas as alternativas "a", "b" e "d".

    Alternativa "a" - o Juiz não pode declinar de ofício da competência relativa, salvo se declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro; todavia, a propositura da ação em foro diverso do eleito, por si só, não autoriza ao Juiz declinar da competência, justamente porque o foro eleito não está sendo seguido; neste caso, prorroga-se a competência.

    Alternativa "b" -  a competência em razão da situação do imóvel para as ações a que se refere o art. 95 do CPC é funcional e não territorial; portanto, é absoluta, não pode ser objeto de foro de eleição e é não é suscitada em exceção.

    Alternativa "d" - não há preclusão pro judicato para questões que o Juiz pode conhecer de ofício.

    Ou seja, salvo engano, a afirmação correta é aquela que consta na letra "c", mas as opções incorretas a respeito da competência são as demais. Aliás, a legislação processual prevê o conflito de competência, cuja resolução é atribuída a um órgão superior, justamente porque a decisão de um juiz sobre a própria competência não vincula a deliberação de outros.

  •  

    Adotando tese exposta, LOPES DA COSTA, citado por MONIZ DE ARAGÃO, sustenta enfaticamente a possibilidade de o juiz declinar de ofício sua incompetência relativa, afirmando que "No Brasil, lei alguma proíbe aos juízes declarar de ofício a incompetência relativa; tampouco os compele a aceitar passivamente a prorrogação da competência, por ser relativa. O que não se lhes consente é deixar de fazê-lo no primeiro momento em que atuem no caso, ao apreciar a petição inicial, pois aí se firmará a prorrogação, que ficará a critério do réu obstar." E mais adiante assevera: "Ajuizada ação com infringência de norma de competência territorial, poderá o juiz, no primeiro ato a praticar, que é a apreciação da petição inicial, recusar de ofício a competência, como ficou visto no nº 192, pois, do contrário, precluir-lhe-á a faculdade e a regra da competência, que nesse preciso momento comportaria o tratamento dispensado à nulidade relativa, passará a subordinar-se unicamente aos princípios que regem a anulabilidade, ou seja, apenas o réu poderá impugnar a infração ocorrida, desde que o faça na forma e no prazo dos arts. 297 e 304, sob pena de perder a faculdade de fazê-lo, completando-se a prorrogação: a anulabilidade desaparece e o vício está sanado pela ausência da condição resolutiva." [07] Tal posição é compartilhada por HÉLIO TORNAGHI [08] e MENDONÇA LIMA. [09]

     

  • STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Gente, a letra "D" está correta.
    Existe uma exceção no qual o juiz pode declarar de ofício uma incompetência relativa - cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, CPC).
    Portanto, a questão está correta, porque não generalizou ... apenas citou que ele PODERÁ declarar, de ofício, a incompetência relativa ... como pode ocorrer no caso de eleição de foro.
     
  • Apesar de ter essa única exceção: Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser
    declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    A questão D não entra nesse caso
    d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
  • Se alguém conseguir explicar esta questão colabore.
  • Pessoal, questão mal elaborada e que deveria ter alterado seu gabarito ou na melhor das hipoteses ter sido anulada.
    Vejamos:

    a) O foro de eleição vincula as partes e determina a competência do juiz para solucionar o litígio gerado pelo contrato. Assim, a ação será proposta perante o foro eleito; caso isso não ocorra, o juiz deverá, de ofício, declinar de sua competência.
    R: Como já citado por diversos colegas, a regra geral é de que em caso de incompetência relativa o juiz não deve declarar de ofício sua incompetência. Também ja exposta a exceção do art. 112 do CPC o juiz PODERIA nos contratos de adesão declarar sua incompetência de ofício. Assim como a questão fala que o juiz DEVERÁ declarar sua incompetência ela está incorreta. Assim esse seria o gabarito da questão.

    • b) O juiz competente para processar e julgar as ações reais imobiliárias, ainda que não fundadas em direito de propriedade ou posse, é o da situação do imóvel. No entanto, por se tratar de competência relativa, podem as partes contratar o foro de eleição ou o réu opor exceção de incompetência.
    • R: Item mal elaborado, porém a luz do art. 95 do CPC "pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova." Como trata-se de competência relativa esta pode ser alterada através de eleição de foro pelas partes, desde que não se trate das exceções previstas no próprio artigo.

    • c) A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.
    • R: Item correto. A Competência é sim pressuposto de validade, ou como posto, de regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. E também o juiz pode decidir sobre sua competência, como nos casos em que se declara incompetente, porém tal decisão não vincula o próximo juiz da causa, que também pode declar-se incompetente e suscitar um conflito de competência.
    • d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
    • R: Mais uma vez item mal elaborado. Como posto pela banca entende-se que a regra é que o juiz pode delcara-se incompetente nos casos de incompetência relativa, porém isto é uma exceção. Porém se analisarmos detidamente veremos que o item está correto. Pois no caso do art. 112 do CPC o juiz poderá agir exatamente conforme explica o item.
  • Meu comentário foi baseado na aula da Prof. Sabrina Dourado, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, que por coincidência utilizou esta questão na aula.
    De acordo com a professora o gabarito da banca está realmente equivocado.
  • Eu não vejo problema em entender que a questão está mal elaborada e, portanto, passível de anulação.

    Infelizmente isto ocorre comumente.

    O item A e D estão incorretos.

    Ademais, dispensando maior atenção à questão, creio a alternativa "C" também estar INCORRETA, haja vista não ser a competência um pressuposto de admissibilidade da tutela jurisdicional, posto que, as causas que transitam em julgado, ainda que proferidas por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, após o prazo da ação rescisória, serão tidas por válidas e existentes, produzindo todos os efeitos.
  • Gente, a letra c está incorreta e a razão é extremamente simples: 

    A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.

    De fato, a competência é pressuposto processual, mas não de admissibilidade de tutela jurisdicional. A admissibilidade da tutela jurisdicional, em nosso CPC (inspirado nos estudos de Liebman), está consubstanciada nas condições da ação: legitimidade das partes, pedido juridicamente possível; interesse de agir. Competência não é condição de ação. De tal sorte, a incompetência não é causa que afasta a tutela jurisdicional.  E, apenas para afastar qualquer outra dúvida, há que relembrar que a carência de ação (falta de condições da ação) enseja o indeferimento do peito sem análise de mérito, justamente por que é não há tutela jurisdicional. 

    Ao contrário, a ausência de pressuposto processual poderá ser consertado através do saneamento, como ocorre com a correção da competência, através do deslocamento.
  • A B) ESTÁ CORRETA. A D) TERIA QUE VER NA JURISPRUDÊNCIA, POIS O JUIZ PODE DECLARAR A INCOMPETÊNCIA  RELATIVA DE OFÍCIO NO ÚNICO CASO DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. SÓ NÃO SEI SE A COMPETÊNCIA SE PRORROGA POR ELE NÃO TER DECLARADO EM SUA PRIMEIRA MANFESTAÇÃO OU SE ELE, VENDO QUE O RÉU (CONTRATANTE-ADERENTE) ESTÁ SENDO PREJUDICADO NO SEU DIREITO DE DEFESA PODE DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR. PELO TEXTO DO ART. 114 A COMPETÊNCIA SE PRORROGA.
    A C) ESTÁ ERRADA, POIS AO DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA O JUIZ DECLINA PARA O JUÍZO QUE ACHA SER COMPETENTE. ELE NÃO PODE SIMPLESMENTE SE DECLARAR INCOMPETENTE E DEIXAR O PROCESSO SEM DESTINO. TEM OUTRO ERRO QUE É, COMO DITO POR OUTRO COLEGA, NÃO SER A INCOMPETÊNCIA UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS  DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
    A A) ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS. 1º- NÃO É EM QUALQUER CONTRATO QUE O JUIZ PODE, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ESSA POSSIBILIDADE SÓ EXISTE NOS CONTRATOS DE ADESÃO, POR SUA NATUREZA. 2º - O JUIZ PODERÁ, E NÃO DEVERÁ, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA, DE OFÍCIO, POIS, SÓ O FARÁ QUANDO ENTENDER QUE O CONTRATANTE-ADERENTE, IRÁ SOFRER PREJUÍZO EM SUA DEFESA POR ESTAR SER DEMANDADO FORA DE  SEU DOMICÍLIO. PODE OCORRER, POR EXEMPLO, DO FORO DE ELEIÇÃO SER SÃO PAULO-SP E O DOMICÍLIO DO RÉU GUARULHOS-SP. VAI DECLINAR PRA QUE? NÃO HÁ PREJUÍZO À DEFESA, POIS SE TRATA DE REGIÃO METROPOLITANA. 
    ENTÃO, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. TEM  PELO MENOS DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

  •     A competência territorial é, em regra, relativa (exceção para as ações sobre bens imóveis), pois referente ao interesse das partes. Portanto, não havendo a exceção de incompetência pelo reu, prorroga-se a competência do juízo (presume-se que o reu, ao não impugná-la, aceita o foro eleito pelo autor da ação).
        Sendo de interesse privado, as pessoas podem eleger onde será o foro competente para a solução judicial de eventuais conflitos, na medida em que possuem liberdade de estipular as condições em que contratam. Isto não ocorre nos contratos de adesão, em que a parte aderente possui liberdade apenas de contratar ou ficar sem o serviço. Por este motivo, dispõe o parágrafo único do art. 112 que "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Isto acontece para celebrar o acesso à Justiça, porque, como ocorria (e ainda ocorre) frequentemente, em contratos de adesão, é imposto ao aderente foro distante, que torne assaz desvantajoso propor uma ação judicial, fazendo com que seja menos dispendioso arcar com a lesão do seu direito que buscar o auxílio do Judiciário.
        No entanto, se a cláusulade eleição de foro foi livremente estipulada pelas partes, não deve o juiz declarar, de ofício, a sua nulidade, uma vez que é do interesse exclusivo das partes, no exercício da sua atonomia da vontade.
  • Questão bisonha... pede a alternativa que contém informação INCORRETA, dá como gabarito a assertiva da letra "c", deixando de considerar a alternativa "a", que está, em ululante evidência, incorreta...
  • Calma, é simples.

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    Isso justifica a letra "e".

    Contudo, a alternativa "a" não fala em contrato de adesão, logo está incorreta! Somente em contrato de adesão poderá o juiz conhecer de ofício sua incompetência.

  • A primeira parte do item  "C" está correta, pois a competência está inserida nos pressupostos processuais que, junto com as condições da ação, são espécies do "gênero"  Admissibilidade da Tutela Jurisdicional.

    Quanto à segunda parte do item "C" , a mesma está correta também. A decisão tomada não é capaz de vincular outro órgão, de forma que este é livre para acolher, ou não, esta decisão, se a causa lhe for encaminhada.

  • A letra "c" - segunda parte, está incorreta, já que a decisão de juiz federal que decide sobre o interesse processual da União ou outros entes que litigam na justiça federal, remetendo o processo para a justiça estadual, vincula o juízo estadual. Veja o verbete sumular 254 do STJ.

    "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual."

    Ou seja, a decisão do juízo federal, nesse caso, vincula o juízo estadual.



ID
33241
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito das regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretando, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (Ações reipersecutórias, em que a competência é absoluta, portanto, inderrogável)
  • LETRA A :Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.LETRA B:Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.LETRA C: INCORRETA! " DIREITO REAL SOBRE MÓVEL,NÃO IMÓVEL"Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.LETRA D:Art. 115. Há conflito de competência:I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
  • RESPOSTA CONFORME CPC/15

    A) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    D) Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
35047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência, quando possível, pode ser instaurado por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente essa questão deve tr sido anulada, posto que é clara a redação do art.106 do CPC ao dizer quer:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por QUALQUER DAS PARTES, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Em sendo assim, a alternativa que DEVERIA ter sido considerada como correta é a letra D.
  • Como ainda nao saiu o gabarito definitivo do concurso de aplicaçao de tal qustao, acredito que a mesma será anulada por ser expressamente contraria ao disposto no art. 116 do CPC, como comentado pelo colega.
  • quando fiz a questão marquei a alternativa D com plena convicção com fulcro no art. 116 CPC.
    Questão plenamente NULA, passível de recurso dirigido a banca.
  • Esta questão realmente foi anulada, pessoal.


    QUESTÃO 59 – alterada de B para D. O artigo 116 do CPC define que o conflito de competência
    pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.



    Logo, a resposta é letra D.
  • CLaramente visível que é a letra D a resposta certa.
  • Foi corrigido o gabarito para letra "D". Bons estudos a todos!

ID
35875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação fundada em direito pessoal, com foro de eleição estabelecido contratualmente em lugar diferente dos domicílios do autor e do réu, foi proposta no foro do domicílio do autor. Citado, o réu não opôs exceção de incompetência. Numa ação posterior conexa entre as mesmas partes, o réu

Alternativas
Comentários
  • art.94 CPC:
    A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real, sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.
    Conforme art.95 CPC, somente em casos de ação de direito real que o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

  • CPC - ART. 112 E SEGUINTES:

    A INCOMPETENCIA RELATIVA TEM QUE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO E SERÁ PRORROGADA SE O RÉU NÃO OPUSER A EXCEÇÃO NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.
  • Art. 114 - Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS (Alterado pela lei 11.280 de 2006)
  • A questão tratou de dois institutos distintos, mas interligados: prorrogação da competencia e prevenção.Como, na 1ª ação, o réu não opôs exceção de incompetencia relativa, a competenia foi prorrogada. Desse modo, interposta a 2ª ação, esta será distribuida por dependencia AO JUÍZO QUE SE TORNOU PREVENTO.Dá-se a prevenção as causas de qq natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.Devo ressaltar, contudo, que se a 2ª ação tivesse competencia absoluta(em razão da materia, da pessoa ou funcional) NÃO haveria que se falar em conexão e muito menos em prevenção.
  • Gabarito letra B. Isso porque o juiz do domicílio do autor passou a ser competente, em face da preclusão do réu (não ter arguído exceção de incompet). Em outras palavras, apesar de ele ser inicialmente incompetente, ele passou a ser competente por não ter sido arguída a exceção pelo réu (Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.). Além disso, a conexão, via de regra, modifica a competência relativa (Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.), sendo o juiz competente aquele que primeiro despachou (Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.).
  • Atenção: Toda competência funcional está relacionada ao desdobramento da função jurisdicional previamente iniciada. Ex.: Se a parte entrar com ação cautelar preparatória em lugar X, a ação principal posterior será FUNCIONAL, sendo assim, é absoluta. Portanto, se o réu não manifestou exceção de incompetência relativa em razão do lugar na ação cautelar, NÃO PODERÁ FAZER NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Fonte: Aula professor Rodrigo Kliper

    Espero ter ajudado

  • Novo CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em

    preliminar de contestação.


ID
39010
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Estado do Ceará, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios é

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta da Constituição do Estado do Ceará: Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Alçada ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da Lei;*Alterado pela Emenda Constitucional nº 33/97, de 15 de dezembro de 1997 –D. O. de 22.12.1997.
  • Puta q pariu sempre erro esse tipos de questões de competência do STJ.

    Por isso, para não errar mais criei o seguinte raciocínio:

    Como MS é um remédio muito utilizado, imagine se os tribunais superiores tivessem que julgar todos os MS contra atos de cargos superiores, seria foda!!!

    Prestem atenção, pg o STJ tem um rol bem restrito de MS:
    Ministros de Estados
    Membros do STJ
    Comandantes das forças armadas.

    O rol que é mais amplo é o de Habeas Corpus.
  • Obrigado tarisu! boa dica!

    Sucesso!
  • Pra responder eu raciocinei assim: O membro do tribunal de contas se equipara a um magistrado e MS conta ato do magistrado quem julga é o TJ, logo o MS contra ato de membro do TC quem julga é o TJ daquele estado.


ID
51736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os itens
de 90 a 98.

Na conexão de causas em que haja incompetência em razão do território no tocante à causa conexa, o juiz, em vez de declarar-se incompetente, poderá determinar a reunião das ações propostas separadamente e julgá-las, prorrogando a competência.

Alternativas
Comentários
  • art.102, cpc: a competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observadoo disposto nos artigos seguintes.
  • Ai vai a literalidade do art. 105 do CPCArt. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  • Apesar do art.102 dizer que Conexão e Continência são causas que modificam a competência, está subtendido que elas prorrogam a competência. Seria caso, portanto, de Prorrogação Legal.
  • Novo CPC:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


ID
168451
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - O princípio da perpetuatio jurisdictionis incide somente sobre a competência relativa.

II - Havendo conexão ou continência, o juiz, desde que haja requerimento da parte, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

III - Pelo princípio da causalidade, que informa o processo civil, as partes devem produzir, de uma só vez, todas as alegações e requerimentos nas fases processuais correspondentes, ainda que as razões sejam excludentes e incompatíveis umas com as outras.

IV - A relação que se estabelece entre o direito material e o direito processual é de instrumentalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    “Denomina-se perpetuatio jurisdictionis o princípio estampado no artigo 87 do CPC, segundo o qual se determina a competência no momento em que a ação é proposta, sendo ‘irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente’. Tal princípio insere-se noutro, de maior alcance, o da estabilização do processo, a recomendar que para a garantia da firmeza do provimento jurisdicional e com vistas à pacificação social, que é escopo do processo civil, não se alterem, no curso da demanda, os elementos objetivos e subjetivos do processo. No art. 264, o CPC regula a estabilização do pedido e da causa de pedir (elementos objetivos das ações), bem como, no concernente aos sujeitos, estabelece a fixação das partes; aqui no art. 87, a estabilização é do juízo. De sorte que a mudança de domicílio da parte, ocorrida após a propositura da ação (RT, 595:69) bem assim qualquer outra alteração na situação de fato ou de direito, não implica alteração da competência fixada inicialmente”. (Carvalho, 1995, p. 81)
     
  • Complementando

    I- CORRETA A regra da 'perpetuatio jurisdictionis', segundo a qual a competência determina-se no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, não se aplica às hipóteses de competência absoluta, tal como aquela fixada em razão da pessoa, mas apenas às hipóteses de competência relativa, conforme inteligência da parte final do ar. 87 do CPC. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.08.482835-9/000 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - SUSCITANTE: JD 6 V CV COMARCA UBERLANDIA - SUSCITADO(A): JD 1 V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLÂNDIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. ARMANDO FREIRE )

    II INCORRETA - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    III INCORRETA - princípio da causalidade prevê que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos decorrentes É consabido que o princípio da sucumbência deve ser compreendido sob o matiz do princípio da causalidade, de modo que, mesmo não-evidente a parte vencedora, impõe-se a condenação de honorários advocatícios e despesas processuais àquele que deu origem à instauração da lide judicial infrutífera. (REsp 151.040/SP, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU 01.02.1999)

     

  • COMPLEMENTANDO.
    O princípio que determina que as partes produzam, de uma só vez, todas as alegações e requerimentos nas fases processuais correspondentes, ainda que as razões sejam excludentes e incompatíveis umas com as outras, é o da EVENTUALIDADE.
  • Somente a I e IV estão corretas.


ID
169192
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a legislação processual civil, a competência é determinada no momento da propositura da ação, aplicando-se a regra da perpetuatio iurisdictionis às hipóteses de competência absoluta.

II. O réu deverá alegar a existência de conexão em preliminar na contestação. Entretanto, como se trata de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão.

III. Segundo a lei processual civil, o foro comum ou geral para todas as causas não subordinadas a foro especial é o do domicílio do autor.

IV. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Correta.
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Assertiva II - Correta.
    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    VII - conexão; 
    Não confundir alegação de incompetência relativa com alegação da modificação da competência relativa. A incompetência relativa deve ser alegada no primeiro momento em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Já a modificação da competência relativa pode ser suscitada enquanto o processo estiver pendente.

    Assertiva III - Incorreta.
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Assertiva IV - Incorreta.
    Inerte o réu, o juiz incompetente torna-se competente.

     

  •  Estão corretas as alternativas II e IV.

    I - Errado. A perpetuatio iurisdictionis só se aplica à competência relativa.

    II - Correto.

    III - Errado. É no domicílio do réu.

    IV - Correto.

    V - Errado. Não caberá a rescisória porque a competência era relativa.

  • Eu errei a questão, mas concordo com a lucypaty.
    I- A perpetuatio só se aplica competência relativa, a absoluta será modificada independente do lugar onde foi proposta ação.
    II - A conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz, por isso não preclui.
    III- É o domicílio do réu.
    IV-Correta.
    V- A incompetência relativa se não alegada será prorrogada.
  • A IV está errada no que diz respeito:

    V. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória.

    observe que o erro do item IV está em dizer que cabe ação rescisória contra sentença proferida por juiz relativamente incompetente

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • Ementa.Acórdão.Relatório. Voto.Certidão

    ... RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - PERPETUATIO IURISDICIONES - INAPLICABILIDADE. - A Emenda Const... competência ratione materiae afasta o princípio da inalterabilidade da competêcia absoluta,(...) o princípio da perpetuatio iurisdictionis não se aplica em caso de competêcia absoluta.

     

     

  • Errei o item II porque fiquei com a seguinte mensagem na cabeça: "Não é possível reunião por conexão se uma das ações já foi sentenciada" =/
  • Base legal do item IV - Art. 111.  CPC A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória. (errado)

    Se fosse incompetência absoluta sim, mas a relativa preclui, se não arguida no tempo oportuno.
  • Ítem V - mal formulado. 

    Se apenas for considerado o que está escrito, a resposta para ele é sim. Explico. 

    "Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória."

    Do jeito como está escrito, claro que a decisão pode ser revista por ação rescisória. Caso a resposta for contrária, está-se assumindo que uma sentença que viole disposição de lei, por ser emanada de juiz incompetente, não pode ser objeto de ação rescisória. Ridículo e ilegal. 

    O que enseja a rescisória são os motivos elencados no art. 485 do CPC:

       Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

          IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Dessa forma, somente estaria correta a alternativa se estivesse redigida mais ou menos assim:

    "Uma sentença emanada de juiz relativamente incompetente, sem vícios que comprometam sua legalidade, não pode ser objeto de ação rescisória".

    Portanto, alternativa passível de anulação. 

  • I. Segundo a legislação processual civil, a competência é determinada no momento da propositura da ação, aplicando-se a regra da perpetuatio iurisdictionis às hipóteses de competência absoluta. ERRADA


    O princípio da perpetuação da jurisdição não se aplica às hipóteses de competência absoluta, pois estas são exceções a este princípio.


    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    Existem duas exceções ao princípio da perpetuatio  jurisdictionis. A primeira diz respeito a modificações supervenientes da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Na verdade, qualquer modificação de competência absoluta (em razão da matéria, pessoa ou caráter funcional) será exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A segunda exceção diz respeito a extinção do órgão competente, não havendo dúvida de que se o órgão jurisdicional acaba, mas o processo continua, deverá continuar perante outro órgão, sendo impossível falar em perpetuação da competência nessa hipótese. (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)


    II. O réu deverá alegar a existência de conexão em preliminar na contestação. Entretanto, como se trata de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão. CORRETA


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    VII - conexão;

    (...)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


    STJ - Conflito de Competência: CC 25735 SP 1999/0029435-1:

    1 - A conexão é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência. Envolve, pois, matéria de ordem pública, examinável de ofício, nos moldes da autorização legal contida no art. 301, § 4º.


    III. Segundo a lei processual civil, o foro comum ou geral para todas as causas não subordinadas a foro especial é o do domicílio do autor. ERRADA


    O foro comum ou geral está previsto no art. 94 do CPC


    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  •  IV. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. CORRETA


    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


    V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória. ERRADA


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


  • Sobre o item I (ERRADO): Exitem duas exceções expressamente prevista no art. 87 do CPC. A PRIMEIRA exceção legal diz respeito a modificação superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Na realidade, qualquer modificação da competência absoluta ( matéria, pessoa ou funcional) será exceção ao PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A SEGUNDA exceção diz respeito à extinção do órgão competente, não havendo dúvida de que se o órgão jurisdicional acaba, mas o processo continua, deverá continuar perante outro órgão.

    A REGRA É RESISTIR ETERNAMENTE... BOM ESTUDO

  • Em relação ao item II, cabe a seguinte observação: se os processos se encontram em fases judiciais distintas, não é cabível a conexão. Nesse sentido:

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSOS EM FASES JUDICIAIS DISTINTAS. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
    SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente.
    2. É inviável a conexão de ações que se encontrem em fases judiciais distintas. Hipótese em que foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido formulado na ação de execução de título extrajudicial, ora em fase de apelação. Precedente do STJ.
    3. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 265, IV, "a", do CPC, restando ausente seu necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
    4. O disposto no art. 265, IV, "a", do CPC não se encontra elencado entre as matérias de ordem pública passíveis de ser conhecidas de ofício pelo Magistrado em qualquer grau de jurisdição, previstas nos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, do CPC. Ademais, não há falar em efeitos translativos do recurso especial quando não-superado seu juízo de admissibilidade.
    5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
    (AgRg no REsp 969.740/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)

  • Há julgados em sentido contrário sobre o item II:

    A conexão deve ser alegada em contestação (art. 301-VII e § 4º c/c art. 327) sob pena de preclusão (JTA 105/407), Lex-JTA 141/226). 

    Caberia recurso.


ID
262546
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Competência em razão da matéria.

II. Competência por prerrogativa de função.

III. Competência territorial.

Considera-se absoluta APENAS a competência que está contida em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.

    CPC:
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Complementando os estudos:

    Competência absoluta
    As competências em razão da matéria ( ratione materiae) e a por prerrogativa de função ( ratione personae), por terem conteúdo de interesse publico, não podem ser prorrogadas e tampouco modificadas pelas partes e o seu reconhecimento pode ser a qualquer tempo e grau de jurisdição, gera a nulidade absoluta do processo.
     
    Competência relativa
    A competência territorial( ratione loci), na qual o que prevalece é o interesse de uma das partes, é prorrogável se não for alegada no tempo oportuno ( preclusão)  e é capaz de gerar, se comprovado o prejuízo pela parte interessada apenas a nulidade relativa do ato ou de uma fase do processo.Parte inferior do formulário
     
  • competencia absoluta: Ratione materiae, ratione funcione e competência funcional.

    competencia relativa: Ratione loci, competência por prevenção e a conexão e a continência.
  • Considera-se absoluta:

     

    a competência em razão da matéria; 

     

    a competência por prerrogativa de função; e

     

    a competência funcional.


ID
267634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem.

Considera-se relativa a incompetência do juízo em razão do território.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

      Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

            Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETA.

    A competência, em razão do Território e do Valor é relativa.

    Lembre da frase: A TV é relativa

  • CERTA!

    TV RELATIVA= MUITO LEGAL, GOSTEI.!!!!

    COMPLEMENTANDO SOBRE COMPETÊNCIA...

    2. MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA 87
    - Na propositura da ação.
    - Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.
     
    2.1. Serão RELEVANTES para a determinação da competência, quando houver:
    - A supressão de órgão judiciário
    - A alteração em razão da MATÉRIA (absoluta) pex. EC 45 cível para a trabalhista
    - A alteração em razão da HIERARQUIA (FUNCIONAL) - (absoluta). Do 2º para o 1º grau
     
    2.2.STJ SÚMULA Nº 206 - VARA PRIVATIVA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL
    - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    ...
  • Incompetência

    Quando da proposição de uma ação é necessária a determinação da competência para que não ocorra o problema de incompetência, que pode ser relativa ou absoluta.

    a) Incompetência Absoluta - A competência absoluta é fixada quando a norma que estabelece como critério a natureza da pessoa ou a matéria do litígio. Ao fixá-la, movido pelo interesse público, o legislador automaticamente fixa todos os outros órgãos jurisdicionais como absolutamente incompetentes para o julgamento daquele litígio. Faz com que o juiz se declare incompetente de ofício. Caso o juiz não declare sua incompetência, nem ela seja alegada pela parte, ele permanece nessa situação, podendo gerar até mesmo uma sentença nula, uma vez que, quando absoluta a competência, não é passível de prorrogação. A incompetência absoluta não pode ser afastada pelas partes.

    b) Incompetência Relativa - A competência relativa, e, por conseguinte a incompetência relativa, é fixada quando o critério utilizado é qualquer outro que não a natureza da pessoa ou a matéria do litígio. Quando esse critério é o territorial ela sempre será relativa. O juiz não pode reconhecer de ofício sua incompetência, sendo necessária a alegação pela parte. Caso isso não ocorra dentro de um prazo estipulado, o juiz tem sua competência alargada, prorrogada, tornando-se competente. A exceção diz respeito ao Processo Penal, quando o juiz deve declarar sua situação de ofício. A incompetência relativa pode ser afastada pelas partes, criando-se o Foro de Eleição.

  • adoro macetes!! obrigada!!
  • Obs. Nem sempre a compentencia em razão do valor será relativa: EX - Na Justiça Federal, quando o valor for até 60 SM é obrigatório ser no JESP.
    Nem sempre a competência em razão do território será relativa: EX - Versar sobre alguns direitos sobre bem imóvel, a competência necessariamente deve ser do local do imóvel (APESAR DE AUTORES DIZEREM SER NÃO COMPETENCIA TERRITORIAL ABSOLUTA, MAS SIM COMPETENCIA FUNCIONAL).
  • De fato, considera-se, como regra geral, relativa a incompetência do juízo em razão do território porque, uma vez ajuizada a ação perante juízo incompetente e mantida a parte contrária inerte no que se refere à oposição de exceção de incompetência, restará prorrogada a jurisdição, tornando-se o juízo competente para a apreciação e julgamento do processo (art. 114, CPC/73). Ademais, a competência territorial poderá ser modificada, por expressa disposição de lei, sempre que houver conexão ou continência entre ações (art. 102, CPC/73), o que evidencia a relatividade da norma de sua fixação.

    Afirmativa correta.
  • Competência relativa: território  e valor da causa


ID
290959
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as regras de competência disciplinadas no Código de Processo Civil, é correto a?rmar que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

    Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
  • A). Art. 116:  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá a qualidade de parte naqueles que suscitar.

    B). Art. 112: Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
     
          Art. 113: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    C). Art 94: A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

         Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    D). Art. 100. É competente o foro:
        
           II - do domicílio  ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    E). Art. 108: A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

          Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
  • Resposta letra E

    A acessoriedade é vista na questão como fenômeno modificador da competência e nada mais é do que  uma forma particularizada de conexão: o acessório, por isso segue o principal. Tratando-se de regra de competência funcional.


  • Para mim a letra E está errada, pois o juiz da causa principal ser competente para julgar a ação declaratória incidente e a reconvenção (art. 109) não depende de sua competência para conhecer a ação acessória (art. 108).

    Além disso, conforme o art. 108, a ação acessória será sempre proposta perante o juiz da causa principal, e não somente se ele tiver competência em razão da matéria ou funcional.

    Ou então não entendi foi nada. Se alguém puder contribuir agradeço.

  • A verdade é que a questão foi mal formulada de propósito. Horrível. Gera interpretações dúbias
  • Pessoal qual é o erro da alternativa "D"...
    d) é competente o foro do domicílio ou residência do alimentante para a ação em que se pedem alimentos. Esse juízo será competente para julgar ação de revisão dos alimentos, em decorrência de conexão entre os feitos.
  • Quanto à letra D:

    O foro competente para o julgamento é, sim, o foro do alimentando, conforme preceitua o art. 100, II, do CPC. É nesse sentido a jurisprudência:

    "AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPETENCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 100,II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DA CORTE. 1. NA LINHA DE PRECEDENTE DA 2. SEÇÃO A COMPETENCIA PARA A AÇÃO REVISIONAL E ALIMENTOS E A CAPITULADA NO ART. 100II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO INCIDINDO, NA ESPECIE, O ART. 108 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO"  STJ. REsp 141630 GO 1997/0051797-7. 

    Entendo que o erro da questão seja ao afirmar que o motivo disso é porque as ações seriam conexas. Entendo que a competência se dá por conta do foro do alimentando.
    Se estiver errado, me corrijam.
  • Alguém pode indicar o erro da letra D????
  • d) é competente o foro do domicílio ou residência do alimentante para a ação em que se pedem alimentos. Esse juízo será competente para julgar ação de revisão dos alimentos, em decorrência de conexão entre os feitos.

    art. 100, II do domicilio ou da residencia do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
  • o problema da alternativa D é apenas de nomenclatura.
    a lei fala que a regra é o domicílio do alimentando (no caso o filho) e a assertiva fala que seria do alimentante (no caso o pai). apenas inverte para confundir.
  • Acredito que o erro da questão "D" reside no trecho: "em decorrência de Conexão".

    Na verdade, no caso, trata-se de Continência, e não de conexão como no enunciado.
  • Art. 109 do CPC. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratoria incidente, as ações de garantia e outras que respeitem ao terceiro interveniente.

  • Gente! O problema da D é que na ação em que se pede alimentos o foro competênte é o do domicílio ou residência do ALIMENTANDO. O foro que quem precisa dos aliamentos, e não o foro de quem vai alimentar (alimentante). Art.100, II, CPC.

  • Alternativa A desatualizada, art. 951, CPC.


ID
293245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito da questãó e do colega acimia. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    (fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm)

  • Roberto Tavares, concordo contigo. Será que o gabarito postado no site é realmente o definitivo?
  • O colega Roberto está correto. Não se trata de exclusividade e sim exclusão. Na exclusividade não há unidade, não constitui única hipotese.
  • Inicialmente, a banca havia dado a resposta como correta, porém, alterou o gabarito para errada com base na seguinte justificativa:

    Alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF 

  • A princípio, a redação da questão dá a entender que o assunto tratado é tão-somente a competência do juiz nacional, em confronto com um suposto juiz estrangeiro. Porém, a expressão "com exclusividade" torna falso o enunciado em razão da palavra "judicial": é possível fazer inventário e partilha extrajudicialmente (Lei 11.441/2007), caso seja consensual e todos os interessados sejam capazes.
  • quando vc acha que já viu tudo!

    o erro da questão foram as vírgulas e o verbo preposiconado "poceder a" .isso é que eu chamo de um avesso de pegadinha.
  • Me corrijam se eu estiver enganada, mas penso que a justificativa para esta questão está no §1, do art. 10 da LINDB:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

    O erro da questão está na afirmação de que compete à autoridade brasileira com EXCLUSIVIDADE.
  • Esta questão é letra de lei, não consigo engolir a justificativa da CESPE. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Em verdade, essa questão deveria ter sido anulada e não simplesmente ter o gabarito modificado. Afinal, muito embora a lei 11441/2007 tenha estipulado o inventário/partilha extrajudicial, o examinador utilizou-se de Ctrl C + Ctrl V do art. 89, II do CPC. Aliás, partindo-se da redação do art. 89, caput do CPC (Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:),  pergunte-se a um professor de português se a alteração do termo utilizado pelo legislador  - "com exclusão de qualquer outra" - pelo termo utilizado pelo examinador - "com exclusividade"  - implica em alteração de significado, sentido ou alcance.....

    Abraços a todos.
  • Por isso prefiro a FCC, a pessoa erra e nem tem como reclamar, pois basta olhar o código. Já o cespe inventa demais e quem sabia o código errou isso aqui. Deveria ter anulado ou deixava o gabarito C.
  • A questão não vai de encontro a letra da lei, o que acontece é que a questão não traz literalmente o que está escrito no caput do art. 89 do CPC. Que diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:" ou do art. 12 § 1º da LINDB que diz: "só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil." Ou seja, a expressão "exclusão de qualquer outra" e "só a autoridade judiciária brasileira" querem dizer exclusão de qualquer autoridade que não a brasileira.

    Já a questão diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira exclusivamente, proceder a inventário e partilha de bens (...)", porem o art. 982 do CPC traz: "(...) se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública (...)" Ou seja, não é exclusividade de uma autoridade judiciária proceder a inventário, pode ser feito por meio de escritura pública.

    Mas o Cespe deveria anular esta questão, ja que ela foi mal formulada, o que ficou evidente com a primeira correção. Se mudou de C para E, provavelmete mudou para nenhuma das alternativas esta correta, isso é ridículo.

  • Pegadinha das pegadinhas.

    Chega até salvei em meus arquivos, nunca tinha visto algo igual.
  • Está questão está errada o art. 89 do CPC veja: Ainda que o falecido fosse estrangeiro e residisse fora do Brasil, o inventário e a partilha dos bens aqui situados serão de competencia exclusiva da Justiça brasileira. Em contrapartida, os bens situados no estrangeiro serão inventariados e partilhados no local em que se encontram.

  • A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Portanto, caberá ao juiz, no Brasil ,concluir qual lei será mais benéfica para o cônjuge ou filho brasileiro, havendo uma opção legislativa a ser feita pelo magistrado.


  • Questão incrivelmente mal formulada! Uma grande sacanagem com quem estuda.

  • Letra da lei. 

    Alguns comentários aqui, mas tentam justificar o CESPE do que efetivamente comentar a questão em si. Ou seja, pouco acrescenta. 

  • Acredito q o erro esteja em exclusivamente, pois existe a partilha no privado onde todos os beneficiários que estão envolvidos estão de acordo abrindo mão de seus bens em prol de um pagamento ou não.

  • ITEM 73 – alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.  

  • Se não é exclusivo do brasil ,é de quem mais? Confusão...

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    Acredito que hoje a questão seria anulada por conta da redação dúbia.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva do BR? Sim, conforme art. 23 do CPC.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil devem ser feitos, com exclusividade, no judiciário do BR? NÃO! A banca citou uma lei que permite que sejam feitos por meio de escritura pública.

    Achamos o peguinha!

    A banca quis confundir o candidato ao cobrar sobre exclusividade do judiciário, e não sobre exclusividade da jurisdição nacional, mas fez um enunciado infeliz. Ou seja, a ação é de competência exclusiva da jurisdição do Brasil, mas não há necessidade de o inventário e a partilha serem feitos no judiciário (com exclusividade, conforme disse a banca).


ID
301483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A ERRADA

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESE RECURSAL ATINENTE À LITISPENDÊNCIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ.
    1. A reunião de ações, por conexão, não é possível quando implicar em alteração de competência absoluta. Nesse sentido: AgRg no CC 107.206/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe
    10/09/2010; AgRg no CC 117.259/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 06/08/2012. (...) (AgRg no Ag 1385227 / MS)

    COMPETENCIA. CONFLITO. JUIZOS FEDERAL E ESTADUAL. CONEXÃO. ANULATORIA PROPOSTA CONTRA BANCO CREDOR E ENTES FEDERAIS EM LITISCONSORCIO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPETENCIA ABSOLUTA. ART. 102, CPC. ART. 109, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
    I - Nos termos do art. 102, CPC, a competência prorrogável por conexão ou continência é somente a relativa.
    II - A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição, somente pode ser ampliada ou reduzida por emenda constitucional, contra ela não prevalecendo dispositivo legal hierarquicamente inferior.
    III - Não há prorrogação da competência da Justiça Federal se em uma das causas conexas não participa ente federal (STJ-2a. Seção, CC 14460-PR, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, ac. un., j. 14.02.96, DJ 18.03.96).
  • estou por fora de cpc, alguem poderia comentar essas questóes, grara

  • Não concordo que a resposta seja letra C. Na verdade não consegui identificar nenhuma 100% certa.

    O art  100 diz:  É competente o foro:

            I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

    A letra c erra ao dizer que "
    Se o cônjuge mulher ajuizar ação de separação de corpos, o juízo perante o qual a ação foi distribuída torna-se competente, por prevenção, "para processar e julgar a ação de separação judicial proposta por quaisquer dos cônjuges", ainda que modifiquem seu domicílio."

    A questão deu a entender que pode ser tanto homem como mulher, por isso estaria incorreta.

    • Pessoal,
      A letra "b" está errada, pois quem é competente para suspender a execução é o tribunal "ad quem ", e não o Juíz perante quem foi distribuida a ação, vejam a jurisprudência constante do site abaixo:

      www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7174503.

      Bons estudos!!
    • Mesmo depois da explanação do colega sobre o item a, continuei com uma dúvida, se aguém me explicar eu agradeço.

      Minha dúvida: a competência da justiça federal (previsata na CF) não pode ser alterada por norma infraconstitucional (no caso o cpc), portanto mesmo que haja conexão não poderá haver a junção dos processos na justiça estadual, contudo entendo que poderá havera  junção dos processos na justiça federal, conforme o item afirma.
    • Colega Jean
      Acho que é assim:
      Não importa se será o homem ou a mulher que entrará com a ação, o foro será sempre o da mulher, mesmo que ele mudar de domicílio, por isso a alternativa não tem problema nenhum.
      Se for o homem que apresentar, o foro será, nesse caso, o da ação principal da qual a "separação de corpos" é cautelar preparatória, logo a acão principal, de separação judicial, deverá ocorrer no foro do domicílio da mulher na data da propositura da cautelar e não mudará, mesmo que na data da inauguração dessa ação, alguma das partes tiver mudado de comarca.  Está certa a letra C infelizmente, pois errei essa.
      Mas bola pra frente!

    • A alternativa B está incorreta pelo fato de que a ação rescisória não suspende o processo de execução.
    • Só não entendi por que no item d)  o juiz não pode remeter o processo para o local do fato, pois esta é a regra de competência prevista no artigo 100, § único do CPC. Alguém pode comentar.
    • Quanto a alternativa A

      Processo: CC 51650 DF 2005/0108539-4
      Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
      Julgamento: 26/09/2006
      Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO
      Publicação: DJ 11.10.2007 p. 282

      A conexão de causas não induz a competência da Justiça Federal, que só atrai para o seu âmbito as ações discriminadas no art. 109I, da Constituição Federal
    • Quanto a ALTERNATIVA A:

      Está de fato errada, pois a conexão apenas se opera no caso de competência relativa (segundo Fredie Didier). No caso de competência absoluta o que pode acontecer no máximo é a suspensão de uma das ações se houver PREJUDICIALIDADE.

      Para melhor visualisar o que eu falei:

      Pense em uma ação penal de BIGAMIA e uma ação cível que discute a ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Certo?
      Trata-se de competências absolutas. A ação penal nesse caso ficaria suspensa, esperando a resolução da questão cível por lhe ser prejudicial. Caso não exista prejudicialidade entre elas o caso é de se analisar uma possível extinção de uma delas analisando as codições da ação e os pressupostos. 
    • A alternativa A trata-se de uma pegadinha, pois somente no processo penal haveria o julgamento conjunto dos processos.Nesse sentido, a Súmula 122 do STJ.
      Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
      Todavia, em relação ao processo civil, de acordo com o STJ, em casos de conexão de processos de competência da justiça estadual e federal, não deve haver julgamento conjunto, mas separado. Inclusive, se for uma mesma ação, por exemplo, contra a CEF (justiça federal) e o Banco do Brasil (justiça estadual) deverá haver cisão do processo.
      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. RÉUS DISTINTOS NA MESMA AÇÃO. BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DOS PEDIDOS PELO MESMO JUÍZO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO.
      1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Precedentes.
      2. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
      3. Configura-se indevida a cumulação de pedidos, in casu, porquanto formulada contra dois réus distintos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
      4. Mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo, ante a incompetência absoluta, em razão da pessoa, da Justiça Estadual para processar e julgar ação contra a Caixa Econômica Federal e a mesma incompetência absoluta, ratione personae, da Justiça Federal para julgar demanda e face do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
      5. (...)".
      6. Cabe à Justiça Estadual decidir a lide nos limites de sua jurisdição, ou seja, processar e julgar o pedido formulado contra o Banco do Brasil, competindo à Justiça Federal o julgamento da pretensão formulada contra a Caixa Econômica Federal - CEF.
      7. Cisão determinada com o intuito de evitar inócua e indesejada posterior discussão acerca da prescrição da pretensão de cobrança formulada contra a CEF no interregno da interrupção havida com a citação válida dos demandados e a nova propositura da demanda.
      8. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A CISÃO DO PROCESSO, DECLARANDO COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL PARA A PRETENSÃO FORMULADA CONTRA O BANCO DO BRASIL E A JUSTIÇA FEDERAL PARA A PRETENSÃO FORMULADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
      (CC 119.090/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 17/09/2012
    • A (c) está certa, galera.

      A ação de SEPARAÇÃO DE CORPOS é incidente (CAUTELAR) de uma separação JUDICIAL. Não se confunde com ação de DIVÓRCIO, regulada pelo art. 100 do CPC.

      Vejam: 

      Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
       

      Art. 100. É competente o foro:

      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;(Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

       

      Na letra (a): conexão (e reunião de processos) só nos casos de competência relativa: quando houver  identidade de objeto ou causa de pedir em ações na JFED e JEST, em virtude de ambas possuirem competencia de natureza absoluta em razão da matéria, o processo da JEST deve ser extinto por falta de pressuposto processual de validade.


    ID
    308371
    Banca
    EJEF
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É CORRETO afirmar, em cumprimento de sentença no procedimento comum ordinário ou sumário, que o princípio da perpetuatio iurisdictionis:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia(aqui esta o principio da perpetuatio)
      Contudo a lei 11232/05 que alterou o processo de execussão transformando-o em fase de execução(processo sincrético), criou o artigo 475-P que versa:


      Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    • art. 516, NCPC


    ID
    309259
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca de competência, julgue os itens a seguir.

    De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Alternativas
    Comentários
    •      A estabilização da demanda ocorre após a citação do réu, completando a relação processual.
          A perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), é a cristalização da competência perante um juízo, sendo irrelevantes as modificações estabelecidas ao longo do processo.
       
      Art. 87, CPC.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    • Não entendi porque o TRF não aplicou o a perpetuatio jurisdictionis devido a mudança de domicílio do réu. 


      TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 201202010205042 (TRF-2)

      Data de publicação: 22/04/2013

      Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA SUPERVENIENTE QUE GERA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mudança de domicílio do réu gerou incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da seção judiciária do Rio de Janeiro, já que o local em que passou a residir, qual seja, Belford Roxo é pertencente à subseção Judiciária de São João de Meriti. Como é sabido, em que pesem opiniões respeitáveis em sentido contrário, a competência das subseções judiciárias é absoluta em observância ao critério funcional. 2. A orientação impugnada deve prosperar por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a agravante não trouxe argumentos que possam afastar a tese nela exposta. 3. Os julgados colacionados na decisão impugnada demonstram que a jurisprudência dominante desta e. Corte possui entendimento no sentido de se tratar de competência funcional e, portanto, absoluta, declinável de ofício pelo magistrado, o que autoriza a utilização do art. 557 , caput do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

    • 1) O art. 264 do CPC consagra o princípio da estabilidade da lide, que veda a modificação subjetiva ou objetiva do pedido ou a causa de pedir, após a citação.

      CPC - Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

      2) O art. 87 do CPC consagra o perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), que veda a alterabilidade do juízo após a propositura da demanda.  

      MACETE: Perpetuatio jurisdictionis = Propositura (Saca aí: p com p)

      CPC - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.



    ID
    369232
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    CESP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A Companhia Energética de São Paulo (CESP) é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público da competência da União (art. 21, XII, alínea b, da Constituição Federal) e é integrante da administração pública indireta do Estado de São Paulo. Nesse caso, sendo ela autorizada a promover desapropriações de bens imóveis particulares em áreas declaradas, por decreto federal, de utilidade pública, o processamento da ação desapropriatória, segundo o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser promovido

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoreas, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho [...]

      *Por ausência de previsão constitucional expressa, a competência da Justiça Federal não alcança as causas em que figurar sociedade de economia mista federal, exceto se a União manifestar interesse legítimo sobre a causa.
    • Apenas para complementar, segue o julgado do STJ a que se refere a questão:

      Processual Civil. Ação de Desapropriação. Sociedade de Economia Mista (CESP). Constituição Federal, art. 109, I e VIII. Súmulas nºs 517 e 556/STF e 42/STJ.
      1. À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação de Desapropriação movida por Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado), não elencada entre as entidades públicas mencionadas no art. 109, VIII, Constituição Federal.
      2. A intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico próprio, ficando sem força atrativa apenas a participação ad adjuvandum. No caso, a União não manifestou qualquer interesse. A competência é da Justiça Estadual. 3. Recurso provido

      (STJ - REsp: 313336 SP 2001/0034437-2, Relator: Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, Data de Julgamento: 27/05/2001, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.03.2002 p. 194)
    • Oart. 5º,Lei 9.469/97, admite a intervenção da União em determinadas causas emque figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedadesde economia mista e empresas públicas federais, mesmo que talintervenção esteja fundada em mero interesse econômico. Não se trata, naturalmente,de assistência, que exige a presença de interesse jurídico. Ainda que parcelada doutrina entenda que nesse caso a competência em primeiro grau seja daJustiça Estadual, o STJpacificou o entendimento de que essa forma de intervenção da União leva oprocesso para a Justiça Federal já em primeiro grau.

      Lei 9469/97: Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

      Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.


    • Só pra facilitar: 


      Seção II
      Da Assistência

      Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

      Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

      Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

      I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

      II - autorizará a produção de provas;

      III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

      Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

      Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

      Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

      Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

      Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

      Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

      I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

      II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


    • macete para não errar esse tipo de questão:

      Quando aparecer sociedade de encomia mista e foro de competência aplique sempre a Súm 517 do STF:

       

      "SÚMULA 517 As sociedades de economia mista SÓ têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente." 

      todos os outros casos são de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

      Essa regra da certo para todas as questões da Vunesp e da FCC envolvendo a matéria!

      Espero ter ajudado,

      bons estudos!

       

    • Gabarito C


    ID
    447997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    HEMOBRÁS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
    veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
    em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
    lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
    ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
    a seguir.

    Caso o advogado do menor entenda que o caso é de ajuizamento de ação de indenização contra a HEMOBRAS, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), será competente o Juízo do lugar do fato ou domicílio do autor, podendo a ação, nesse caso, ser ajuizada perante uma das varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia.

    Alternativas
    Comentários
    • Discordo do gabarito, pois é competente segundo art. 100 § U do cpcParágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
    • Colega Carlos Adriano, vejo que o erro está no seguinte ponto : A Hemobrás é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde

      “As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei a se constituírem com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração que a instituiu, nos moldes da iniciativa particular, podendo se revestir de qualquer forma e organização empresarial. O que caracteriza a empresa pública é o seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre capital púbico, sua personalidade é de direito privado e suas atividades se regem pelos preceitos comerciais. É uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência e controlada pelo poder público.” (05) (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, 7ª Edição, p334/335)

       Sendo empresa pública federal, com capital integralizado pelo Poder Público, o foro judicial para a interposição de ações de interesse das empresas públicas, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da constituição Federal que determina:

       “Art. 109 – Aos juízes Federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas á Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...”.

      Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=2399&n_link=revista_artigos_leitura
                 http://www.hemobras.gov.br/site/conteudo/empresa.asp

      Veja que o examinador afirma que a ação será interposta na justiça comum da cidade de Goiânia. 

      Item Errado.

    •     Em se tratando de Empresa Pública Federal o foro  sempre na Justiça Federal. Agora quando é Sociedade de
      Economia Mista seja federal ou estadual o foro em regra é sempre estadual.  Ressalve-se a competência da Justiça do Trabalho.
    • Cuidado com a afirmativa do colega quando diz que a competência será SEMPRE da justiça estadual, em alguns casos será da justiça federal

      STF
      SÚMULA Nº 517: As sociedade de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

      Portanto o foro na justiça estadual será em matéria COMUM.

      Força sempre
    • Acredito que a questão também está errada, pois, como se trata de menor, ou melhor, de absolutamente incapaz seu domicilio é necessário, portanto, conforme reza o art. 76, CC, o domicilio do incapaz será o do seu representante ou assistente, não havendo assim como optar entre o local do acidente ou o domiclio do autor como foi descrito na questão.

      Alguém dicorda/discorda?
    • Amigos,

      A questão fala em justiça comum. Acontece que a justiça federal é justiça comum. Justiças especiais são a J. do Trabalho, a J. Militar e a J. Eleitoral.

      Assim, alguém poderia indicar onde está o erro da questão?

    • Caros colegas,
      Há dois erros na questão. Sabemos que a competência, quando presentes alguns dos entes elencados no art. 109, I, da CF, é fixada em razão da pessoa. E ainda que haja no CPC dispositivo fixando competência em função de qualquer outro critério que possa influenciar na definição da competência (lugar do fato ou domicílio do autor - art. 100, parágrafo único), prevalece a norma constitucional, de maneira que, sendo ré uma empresa pública federal, a competência é da Justiça comum Federal e não da Justiça comum Estadual (segundo erro da questão).
    • Pessoal, 

      acredito que o erro da questão está no seguinte trecho: "será competente o Juízo do lugar do fato OU do domicílio do autor". 

      Nos termos do art. 100, V, "a", do CPC é competente o foro do lugar do ATO ou do FATO para a ação de reparação de dano.

      Não se pode esquecer que, no caso, o menor será autor, de modo que não se aplica o art. 98 do CPC que dispõe que: "A ação em que o incapaz for RÉU se processo no foro do domicílio de seu representante".

      Espero ter contribuído.
    • Vejo dois erros o primeiro apontado pela Diane: 

      1 O Domicílio é necessário do incapaz, portanto a questão deveria falar do seu representante.

      2 A questão aduz: "...varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia." Ora o erro como apontado por alguns não é falar justiça comum, tendo em vista que a Justiça Federal é justiça comum, o erro é falar varas cíveis, porque em termo de Justiça Federal o correto é falar em Seção Judiciária ou Subseção Judiciária, enquanto vara está para justiça estadual. Então quando fala varas cíveis da justiça comum, está-se falando em Justiça Estadual.


      Bons Estudos


    ID
    572032
    Banca
    FESMIP-BA
    Órgão
    MPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sabe-se que competência é o poder que tem o juiz para exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. Acerca desse instituo, julgue os itens subseqüentes, para concluir quais estão corretos.
    I - Toca ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial e juízo federal, salvo quando da mesma seção judiciária.

    II - A intervenção da União em processo no qual a sociedade de economia mista figure na condição de parte não tem o condão de modificar a competência para a Justiça Federal.

    III - A declaração de incompetência sempre implica remessa dos autos ao juízo competente.

    IV - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    V - Em se tratando de ação acidentária trabalhista, a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal.
    Estão corretas as assertivas:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula: 206A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃOALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.
    • I - FALSA: Ainda que sejam da mesma seção judiciária caberia ao stj resolver o conflito entre juizado especial estadual e juiz federal.
      II - FALSA - a intervenção da Uniao implica no deslocamento para a JF (competencia em razao da pessoa) - art 109 CF.
      III - FALSA - No juizado a incompência extingue o processo.
    • Com a edição da Súmula nº 428 do STJ (que cancelou a Súmula nº 348) o enunciado I acabou se tornando verdadeiro. Ou seja, a questão está ultrapassada.

      Súmula nº 428: Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizados especial federal e juízo federal da mesma seçaão judiciária.
    • Entendo que a afirmativa V também está incorreta, pois conforme o art. 109, I, da CF para que seja estabelecida a competência da Justiça Federal para as demais causas acidentárias é preciso que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Contudo, em nenhuma parte do enunciado ou da própria afirmativa referiu-se a causas em que se encontravam presente qualquer dos entes mencionados. Pelo o que está posto, é possível entender que uma causa acidentária de trânsito, por exemplo, seria da competência da Justiça Federal.
      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • Trecho do caderno da aula do Prof. Didier, Intensivo I:
      "Causas relativas a acidente do trabalho. Um acidente pode ser do trabalho ou de outra natureza. O acidente do trabalho gera, para o acidentado, um direito à indenização, que é exercitável contra o empregador. E essa ação acidentária trabalhista indenizatória é uma ação contra o empregador na justiça do trabalho. O acidente de trabalho também gera, para o acidentado, o direito a benefício previdenciário – aqui é um direito contra o INSS. Essa ação previdenciária acidentária trabalhista é contra o INSS e SERÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL. O acidente pode ser de outra natureza (acidente não trabalhista) – esse também gera um direito a ser indenizado – direito contra o causador do acidente. Essa ação será ajuizada na justiça estadual ou federal, dependendo de quem causou o acidente (será na justiça federal, por exemplo, se um tanque do exército te atropelar). O acidente de outra natureza também gera uma pretensão previdenciária, que é contra o INSS. É uma ação previdenciária acidentária não trabalhista. Essa ação será da justiça federal".
    • Não consigo entender como a asseriva V pode ser considerada correta. Não há nenhum elemento nela que faça presumir a competência da Justiça Federal!

      Alguém pode esclarecer o item, por favor?
    • Um acidente pode ensejar pelo menos 3 ações diferentes:
       
      1) Ação de reparação dos danos materiais e morais do empregado contra o empregador se o acidente decorreu da relação de trabalho. Essa ação tramita na Justiça do Trabalho - Súmula Vinculante 22;
       
      2) Ação Acidentária (nesta ação, o empregado postula contra o INSS um benefício da previdência social a que se faz jus em virtude de ter havido um acidente do trabalho). Essa ação tramita na Justiça Estadual. A seguir a regra geral deveria tramitar na Justiça Federal porque há interesse de autarquia federal. Todavia, a própria CF excepciona a regra e determina no art. 109, I, parte final, que a ação corra na Justiça Estadual;
       
      3) Ação Previdenciária (nesta ação, o que se pede é um benefício que não é fruto do acidente de trabalho, mas decorrência da contribuição à previdência social. Ex.: a pessoa sofre um acidente de trânsito sem relação com o trabalho e requer um benefício previdenciário do INSS porque ele é um assegurado). Essa ação tramita na Justiça Federal, porque segue a regra geral, ou seja, há interesse de uma autarquia federal (INSS). E por que não é julgada na Justiça Estadual? Porque a CF não criou nenhuma exceção nessa hipótese. 
       
      Em resumo: se for ação acidentária contra o INSS = Justiça Estadual (art. 109, I, parte final); se for ação previdenciária contra o INSS = Justiça Federal (art. 109, I, primeira parte); se for ação de reparação de danos do empregado contra o empregador = Justiça do Trabalho (súmula vinculante 22, c.c. art. 114, CF).
       
      É isso.
       
      Abs.
    • Pessoal,

      A assertiva não possibilita ao candidato um raciocínio preciso sobre a questão. Vejam:

      "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista ** a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".

      ** Essa ação acidentária trabalhista poderia ser: 1. Ação reparatória (empregado x empregador) \ competência da Justiça do Trabalho, ou; 2. Ação acidentária (empregado x INSS - "acidente de trabalho"), art. 109, inciso I,CF \ competência da Justiça Comum Estadual. A questão não deixa claro se a "ação acidentária trabalhista" foi movida contra o empregador ou contra o INSS, o que muda totalmente a competência.

      Por isso, entendo que a redação deveria ser assim:

      "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista movida contra o INSS a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".




    ID
    631333
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Mirto é casado e pai de João Vitor, maior e capaz. Viajou sozinho para Paris. Em território Francês, Mirto teve um ataque cardíaco e faleceu. Neste caso, em regra, será competente para todas as ações em que o espólio de Mirto for Réu

    Alternativas
    Comentários
    • Consoante art. 96 do CPC, resposta: letra B.

      Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    • Como o Antônio corretamente citou, a base legal para responder à questão se encontra no CPC!

      Logo,
      a questão foi classificada de forma errada, pois é de DIREITO PROCESSUAL CIVIL...

      Por favor pessoal, tenham mais cuidado quando forem classificar uma questão, pois fica complicado usar os filtros com tantas questões classificadas erroneamente...
      : (
    • Bom, como sabemos, todas as demais normas no que tage a elaboração e edição devem estar pautadas  à lei de introdução às normas brasileiras (LINB), como Cpc também.

      Estudando, observei um artigo da LINB que pode nos ajudar:

      Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

      § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

      § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    • Pra quem gosta de requinte, trata-se do critério denominado Lex Domicili, isto é, aquele definido pela lei do local em que a parte possui seu domicílio.

      Como muito bem já levantado pelos colegas, o embasamento legal tanto do CPC quando da LINDB nos revela que em casos de morte no estrangeiro a sucessão respeitará este critério.
    • Resposta mas muito cuidado para não confudir com a D.
    • Pessoal, de acordo com o que consta no site da FCC,  essa questão foi anulada! Acabei de verificar o gabarito oficial!

      Alguém pode esclarecer o pq da anulação?!

      Obrigada e bons estudos a todos!!!
    • Anna Vasconcelos, também não entendi o porquê da anulação, mas analisando melhor a questão cheguei à seguinte conclusão:

      A questão não deixou claro se Mirto tinha domicílio certo e se tinha bens em vários lugares, pois essa informção tb é importante para resolver a questão, uma vez que o CPC dispôe o seguinte:

      Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:
      I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
      II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferente.

      Desta forma a alternativa "A" também estaria correta.

      Essa foi a interpretação a que cheguei. Não sei se está correta.
      Se alguém puder ajudar, ficaria grato.

      Espero ter ajudado,
      Bons estudos.
      Força, foco e fé!

       

    • é INTERESSANTE OBSERVAR QUE O "AUTOR" DA DEMANDA SERÁ O FALECIDO E NÃO O SEU FILHO, QUE APENAS REPRESENTARÁ O PAI EM UMA POSSÍVEL AÇÃO FUTURA.  AJUDA LEMBRAR DESTE CONCEITO PARA RESPONDER A QUESTÃO
    • Para mim, a questão foi anulada porque a matéria não consta no edital:

      "Noções de Direito Processual Civil: (...) Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito)."

      No edital, dentro do Título IV (Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça) não é citado nenhum capítulo sobre "Competência", começando direto com o Capítulo IV (Do juiz).
      Pelo amor de Deus, só faltava ter que começar a estudar todos os capítulos não citados só porque o nome do Título consta no edital!

       

    • Sim, questão anulada por estar fora do conteúdo do edital, e não por estar errada.
      Os comentários e respostas do pessoal estão corretos.
    • É sério que esse Alberto copiou e colou descaradamente o primeiro comentário da questão?
      Sequer a coloração dos destaques ele se deu o trabalho de mudar. É de dar NOJO.
      Ainda bem que por aqui não há moderadores, pois se houvesse e se eu fosse um deles, isso seria caso de suspensão do acesso ao site ou até mesmo expulsão - tal qual ocorre em outros diversos fóruns pela internet.
      Trata-se de um "código de ética" que deve ser minimamente respeitado por quem frequenta esse tipo de ambiente cibernético. Não respeitou? Deve ser punido.
    • Olá, pessoal!
      Essa questão foi anulada pela organizadora.

      Bons estudos!

    ID
    706123
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afrmar sobre a competência que

    Alternativas
    Comentários
    • Regra geral (artigo 94): domicílio do Réu: ações de direito pessoal ou direito real sobre bens móveis: 

      Havendo conflito na interpretação deste domicílio do Réu, utiliza um dos quatro parágrafos daquele artigo. Colaciona-os: 

      § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 
      § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 
      § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
      § 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
      http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37509/conceito-de-competencia-direito-processual-civil#ixzz2ctUeZCey
    • Resposta : D

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
       
      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

      Abraço....Futuros Servidores Públicos...
    • Vale lembrar que a nulidade da clausula de eleição de foro em contrato de adesão (apenas em contrato de adesão) é a unica hipótese de nulidade relativa que o juiz pode declarar de ofício.

    • a) Art 87

      b) Art 98

      e) Art 113

    • Alternativa A) Dispõe o art. 87, do CPC/73, que "determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia" (grifo nosso). Ademais, se o órgão judiciário passa a não mais existir, impossível se falar em prorrogação de competência. Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) Determina o art. 98, do CPC/73, que "a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante". Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) A prevenção corresponde a uma regra processual para se definir a competência de juízos de mesma competência territorial, a qual, em regra, é relativa. Não há que se falar em prevenção quando relacionada à competência absoluta. Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 112, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a incompetência absoluta pode, sim, ser declarada, de ofício, pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.

      Resposta: D 

    • NCPC15

      a) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial,

      sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      ERRADA

      b) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou

      Assistente.

      ERRADA

      c) Não achei

      d) Art 63 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz,

      que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

      CERTA

      e) Art 64 § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada

      de ofício.

      ERRADA


    ID
    718588
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmativas seguintes.

    I. Quando o juiz constatar a ocorrência da incompetência absoluta do órgão que ocupa, deverá imediatamente dar-se por incompetente, mesmo que não tenha havido qualquer arguição neste sentido. ,

    II. Em regra, é prescindível que a parte argua a incompetência relativa por meio de exceção para que o juiz se dê por incompetente, salvo a hipótese prevista no Código de Processo Civil.

    III. Se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes, é competente para a abertura da sucessão o foro de onde ocorreu o óbito.

    IV. É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentário, para a ação em que se pedem alimentos.

    Estão corretas apenas as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • Questão anulada em concursos está se tornando um instrumento da banca como moderador da aprovação da quantidade de candidatos desejada, ja que, acima de 20 anulações, os candidatos perdem as questões. O que acham? Abraços a todos.

    • A meu ver, a questão foi anulada porque as três primeiras assertivas estão corretas. Alguém discorda?
    • Entendo que a alternativa IV também esteja correta, de forma que o gabarito seria I, III e IV verdadeiras. A alternativa II está incorreta, porque diz que é "prescindível" que a parte se valha de exceção para alegação de incompetência relativa.


      I - Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
       
      II - Art. 112.  Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
                        Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


      III - Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.        
                      Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:
                      I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
                     II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
       
      IV -   Art. 100.  É competente o foro:
                   II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    • Somente a alternativa II está errada, conforme fundamentações no comentário anterior, porém não há, entre as respostas, o gabarito com I, III e IV.


    ID
    721627
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo civil, a incompetência absoluta

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Art.301,II,CPC, compete ao réu, antes de discutir o mérito alegar a incompetência absoluta.

      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - incompetência absoluta;
      ___________________________________________

      a)Por ser matéria de ordem pública, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz.

      b)A incompetência RELATIVA é que deve ser alegada mediante exceção (Art.112,CPC)


      Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      e)A incompetência ABSOLUTA não é alcançada pela preclusão, podendo ser arguida em outro momento oportuno.





    • A) Errada - Artigo 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      b) Errada - Artigo 113 do CPC.
      c) Errada - Artigo 113 do CPC.
      d) Correta - Artigo 301 do CPC - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta.
      e) Errada - Artigo 113 do CPC.

       


    • GABARITO: LETRA 'D'

      a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.

      ERRADA. Nos termos do art. 113 do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas também pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      b) deve ser alegada mediante exceção.
      ERRADA. Art. 113, CPC, parte final: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Só serão alegadas mediante exceção, no prazo da resposta, as incompetências relativas.


      c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.
      ERRADA. Art 113, CPC: a incompetência absoluta pode ser tanto reconhecida de ofício pelo juiz, quanto alegada pela parte.


      d) pode ser alegada em preliminar de contestação.
      CORRETO. A incompetência absoluta poderá ser alegada pela parte no momento da apresentação de constetação em preliminares.


      e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo.
      ERRADA. A preclusão somente ocorre nos casos de incompetência relativa, caso em que, se não for alegada, será prorrogada.

    •         Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.

      A incompetência absoluta (objetiva pela matéria e qualidade da parte a a funcional NÃO se submete à prorrogação e, portanto, não precisa ser alegada pelaparte por meio de exceção declinatória, mas sim como preliminar de contestação (art. 301, I). Caso a parte nãoa alegue em defesa, deve o órgão jurisdicional (monocrático ou colegiado), verificando a sua existência, declará-la ex officio


              Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
              I - inexistência ou nulidade da citação; 
              II - incompetência absoluta;  


      O art. 301 diz: Compete-lhe, porém, ANTES de discutir o mérito, alegar:
      - Este artigo elenca e disciplina as defesas processuais que o réu PRELIMINARMENTE - isto é , antes de se defender no mérito - pode alegar. Por isso é que tais defesas são cheamadas de PRELIMINARES AO MÉRITO, correspondendo a objeções procesuais, ou seja, defesas contra o processo ou contra a ação que podem ser conhecidas pelo juiz de ofício, independentemente de arguição. 

      O art. 300 consagra o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser deduzidas na peça contestatória, sob pena de preclusão. Todas as defesas meritórias - diretas e indiretas - fundadas em razões fáticas ou em razões jurídicas, têm de se concentrar na contestação.

      CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
    • Diz a questão...
      No processo civil, a incompetência absoluta (???)

      •  a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz. (Errado. Pode e Deve ser alegada de oficio pelo juiz. Essa incompetência foi criada para atender ao interesse público, questão de ordem pública). 
      •  b) deve ser alegada mediante exceção. (Errado. Em regra, alegada em preliminar de contestação, mas por ser matéria de ordem pública pode ser alegada em qualquer peça, depois da constestação).
      •  c) pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la. (Errado. Alegada tanto de ofício pelo juz, como pela parte em qualquer peça processual). 
      •  d) pode ser alegada em preliminar de contestação. ( Certo. Pode ser alegada em preliminar de contestação ou, depois da constestação, em qualquer peça processual, por ser matéria de interesse público).
      •  e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo. (Errado. A Incompetência absoluta não se submete a PRECLUSÃO por ser matéria de ordem pública, de interesse do Estado, e não apenas das partes em litígio). Ver art. 301, §4; art. 303, II; art. 113 todos do CPC.
    • LETRA D

       

      NCPC

       

      Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (Preliminares de contestação)

      → Na sua defesa o réu vai dizer porque o pedido do autor é invalido e pode alegar todos os pedidos abaixo na CONTESTAÇÃO.

      I - inexistência ou nulidade da citação;

      II - incompetência absoluta e relativa;

    • A) Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

       

      B) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

       

      C) Falso. A parte pode alegá-la na contestação. 

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

       

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - incompetência absoluta e relativa;

       

      D) Correto. Art. 64. 

       

      E) Falso. 

       

      Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Bem suscinta!


    ID
    728719
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-GO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que toca ao tema competência, tomando por base a jurisprudência dominante do STF e do STJ, é correto afirmar:

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    • AgRg no CC 116994 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2011/0098586-3 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.REGIME JURÍDICO DIVERSO. ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS. CONFLITOPOSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA DOTRABALHO.1. Cuida-se de conflito de competência entre a Justiça Estadual e aJustiça do Trabalho, decorrente da greve deflagrada pelos servidoresdo Município de Paulínia, formada, em sua quase totalidade (76%) deservidores estatutários, e o restante de celetistas.2. A Constituição Federal de 1988 prevê o regime jurídico único paraos servidores públicos, nos termos dos arts. 39 e seguintes.Contudo, não é novidade que a grande maioria dos entes federativosainda hoje possuem um regime misto, formado por servidoresestatutários e celetistas.3. Neste sentido, também não é novidade que as greves já julgadas noâmbito da Justiça Estadual, em razão da interpretação dada ao art.114, I, da Constituição Federal, também eram deflagradas, em suaquase totalidade, por regime jurídico misto.4. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn n. 3.395 (Min.Cézar Peluso,DJ de 10.11.2006), determinou que o art. 114, I da ConstituiçãoFederal somente pode ser interpretado no sentido de que não é dacompetência da Justiça do Trabalho a "apreciação  de causas quesejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a elevinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráterjurídico-administrativo".5. Tratando-se de direito coletivo, a definição da competência nãose faz com base no regime jurídico a que está submetido cadaservidor municipal, mas sim com fundamento no movimento deflagrado,que, no caso, é a greve dos servidores municipais buscando melhorasna remuneração e nas condições de trabalho no serviço público, tantoé assim que é assistida por Sindicato que representa tanto osservidores estatutários quanto os celetistas.6. A origem da lide coletiva é a mesma, qual seja, a grevedeflagrada contra o serviço público. Não é possível cindir a greveem duas, para analisar as questões apresentadas pelas diversasespécies de servidores públicos.7. A greve é una, devendo ser decidida a sua legalidade ouilegalidade em um único juízo. Acaso, se acolhesse a tese daagravante poderíamos enfrentar a absurda hipótese da mesma greve serjulgada ilegal na Justiça Estadual, e legal na Justiça do Trabalho.8. O movimento grevista que envolve o Poder Público e seusservidores, estatutários ou não, são julgados pela Justiça Comum,nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal naADIn n. 3.395.Agravo regimental improvido. 
    • Súmula vinculante nº 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.

      Súmula vinculante nº 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    • STJ Súmula nº 235 - 01/02/2000 - DJ 10.02.2000

      Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

       A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    • a) Errada. A súmula vinculante nº 22 dispõe o contrário: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.
      b) Errada. A competência não será da Justiça Comum, mas sim da Justiça do Trabalho, conforme o disposto na súmula vinculante nº 23:  a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
      c) Errada. Se já houver sido proferida sentença em uma das causas conexas, não se cogita mais da reunião dos feitos. Nesse sentido, é o teor da súmula 235 do STJ.
      d) Correta.
      e) Errada. A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, devendo ser argüida pela parte, por meio de exceção, no prazo legal, sob pena de prorrogação (CPC, artigos 112, 114 e 128)

    • Creio que a letra "A" tentou confundir o candidato com base nesta súmula que trata do tema relativo à acidente de trabalho:


      SÚMULA Nº 15
      Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

      A diferença entre elas consiste que a competência da justiça do trabalho será para apreciar causas relativas a dano moral e/ou material derivadas de acidente trabalhista e , a justiça comum, só relacionada a acidente de trabalho.

    • Melhor explicando,

      Para se determinar a competência nos casos de acidente de trabalho devemos olhar para o conteúdo da pretensão, se ela for contra o empregador, no casos de indenizações por danos materiais ou morais a competência será da justiça obreira. Agora, se o conteúdo da pretensão for contra o INSS, a ação deverá tramitar na justiça comum estadual.

      Forte abraço e bons estudos!
    • nivaldo. a competencia para julgar causas contra inss não é da justiça federal?
    • Guilherme, 

      Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista” (Súmula 501 STF)

      Em igual sentido é a Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça: Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”. 
       
      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sua evolução, passa a orientar que são consideradas causas de acidente de trabalho aquelas em que se busca a concessão ou mesmo a revisão de uma prestação previdenciária decorrente de acidente de trabalho.
       
      Dessa forma, se o benefício previdenciário que se pretende obter ou ter revisado é decorrente de um acidente do trabalho, a competência para o processamento e análise da causa é da Justiça Estadual.

      Fonte:http://joseantoniosavaris.blogspot.com.br/2011/04/competencia-para-julgamento-das-acoes.html
    • Sumula 218 do STJ - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutarias no exercicio de cargo em comissão.
    • Caros colegas!
       
      A súmula nº 15 do STJ  que diz competir à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, está superada!
       
      O STF, no julgamento do CC 7205/MG, interpôs a superação da mesma. A Corte Suprema revendo sua posição anterior, asseverou que, em verdade,, cabe á Justiça do Trabalho a apreciação de litígios decorrentes de relação de trabalho, conceito estrito, que não abrange, contudo, a relação estatutária.
       
      Texto retirado do livro de Roberval Rocha - SÚMULAS COMENTADAS DO STJ (edição 2011)
    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      A primeira parte do dispositivo determina o que compete aos juízes federais, já a segunda parte, determina que as causas de acidente de trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excepcionalmente não são da competência dos juízes federais, mas da Justiça Comum .

      Essas causas de acidente de trabalho , excluídas da competência dos juízes federais, segundo o Ministro Carlos Ayres Brito Relator do CC 7.204- 1, são "(...) as chamadas ações acidentárias. Ações, como sabido, movidas pelo segurado contra o INSS, a fim de discutir questão atinente a benefício previdenciário.

      É certo que há ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho, porém, nesta hipótese, quando ajuizadas pelo empregado contra o seu empregador , tendo em vista que não são propostas contra o INSS serão conforme determinou a rescentíssima Súmula Vinculante 22 da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 114 da CR/88, in verbis :

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Selenita, a súmula 15 do stj não está superada, pois esta ação é proposta contra o INSS (Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes de trabalho) e está de acordo com a súmula 501 do stf:
      Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de eco"Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista  "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista  "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista  "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista  "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista   "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista "
    • Pra ajudar a não confundir...

      Ação acidentária previdenciária trabalhista => Justiça Estadual
      Ação acidentária trabalhista indenizatória => Justiça do Trabalho
      Ação acidentária previdenciária não-trabalhista => Justiça Federal
      Ação acidentária não previdenciária e não-trabalhista=> Depende do causador do dano (federal ou estadual)
    • A afirmativa dada por correta indica que "É da JUSTIÇA COMUM a competência para julgar as ações de funcionários estatutários contra o Poder Público".


      E tal é verdadeiro, pois a Justiça Comum divide-se em Justiça Comum Estadual e Justiça Comum Federal.


      Ou seja, as Justiças Especializadas são tão somente a Eleitoral, a Militar e a do Trabalho.


      Assim, uma demanda proposta, p. ex., por um servidor estadual contra o Estado, será movida na Justiça Estadual; e, p. ex., a de um servidor federal contra a União, será movida na Justiça Federal - e no caso de ambas, a Justiça competente é a COMUM, seja a Federal, seja a Estadual.


    ID
    739828
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    PROCON-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Mévio, domiciliado na Comarca Y, propõe ação reivindicatória, fundamentado na propriedade de imóvel situado no município Y pertencente à Comarca Y, em face de Esculápio, domiciliado na Comarca W. Em termos de competência relacionada ao processo surgido, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

    • Vi um macete aqui mesmo no site sobre os casos do art. 95 do CPC em que a competência em razão do território é absoluta: 
       
      Tenho a POSSE e a PROPRIEDADE de minha mulher. Ela tem que me SERVIR. Não DIVIDO ela com ninguém, especialmente com o VIZINHO, pois sei DEMARCAR meu TERRITÓRIO. Se desobedecer troco por uma mais NOVA.

      Nesses casos, o juiz deve declinar da competência de ofício. A competência não prorroga.
      Bons estudos!
    • Acrescentando. A competência em razão da situação do imóvel, por mais estranho que pareça, é "funcional" e, portanto, absoluta, não admitindo prorrogação.

      Nos dizeres de Nelson Nery Junior: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao dato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente. Embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação por vontade das partes. (...) A teoria geral do direito processual civil não admite a existência de competência territorial absoluta: se é territorial, a competência é sempre relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

      No que toca à segunda parte do artigo, a competência é territorial e relativa, valendo o macete do colega no comentário acima. A respeito:

      "A segunda parte da norma ora comentada permite que haja prorrogação da competência do foro da situaçõa da coisa, se o litígio não versar sobre propriedade, posse, vizinhança, servidão, divisão, demarcação e nunciação de obra nova. Nestas matérias pode haver eleição do foro porque a competência aqui é relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

      Na prática, na maioria das vezes, envolvendo imóvel, aplica-se a regra da competência (absoluta) da situação do bem. Exemplo doutrinário de aplicação da competência relativa é a da ação quanti minoris, de caráter pessoal, que se refere à redução do preço por vício do objeto.
    • Art 95- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Mas o autor pode escolher foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    • Macete patético, inútil e machista. Isso é inaceitável e até crime. Pessoas que almejam um cargo público têm também que internalizar o princípio da "moralidade". Não se pode ter qualquer conduta por ai e esperar ser aprovado...

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkk
      tem gente tpmzada!! hahahahahah
    • Não entendi o gabarito. Lendo o artigo, entendi que se não for matéria relativa à posse, propriedade, servidão, vizinhança, divisão, demarcação e nunciação de obra nova a competência pode ser modificada, ou seja, é relativa. Nessa questão não se trata de nenhuma dessas matérias, então porque a competência é absoluta?
      Obrigada!
      E esse macete pode ser usado para o "marido" também, para quem não quer ser machista... hahahaha
    • Então Claudia,

      O art. 95 CPC deve ser lido separado em três partes:

      1 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Trata-se de critério absoluto e é onde está baseada a resposta da questão, já que a mesma fala em ação reivindicatória de propriedade que é um dos casos da terceira parte do artigo.
      2 - Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do próprio autor) ou de eleição, não recaindo o delito sobre... É um critério que relativiza a regra da primeira parte do artigo.
      3 - ... direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Puxe uma seta para a primeira parte do artigo, já que nesse trecho final temos os casos onde será critério absoluto voltando-se à regra, qual seja, critério absoluto e foro da situação da coisa.

      Para o pessoal que já tá dizendo que comentário do colega é crime (rs) vai outro mnemônico: DVDS POP: Divisão, Vizinhança, Demarcação, Servidão, Propriedade, Obra nova, Posse.
    • Gabarito "c", pois ação reivindicatória é ação que reindivica a propriedade. E ação que discute a  propriedade de imóvel tem omo ccompentencia absoluta o lugar do imóvel, conforme o artigo citado acima pelos colegas!
    • Obrigada, Doug! Doug!! !
      Agora entendi!

    ID
    743134
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito de competência e citação, julgue o item a seguir.


    Não havendo previsão específica ou excepcional, a competência de foro é determinada pela regra geral do foro do domicílio do autor, pois é ele que está pedindo a tutela jurisdicional.

    Alternativas
    Comentários
    • Domicílio do réu

    • Regra geral. Domicílio do reu

    • Errada, Fundamento Legal: CPC.

      Seção III
      Da Competência Territorial

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    ID
    746446
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Declarada a incompetência absoluta, o processo

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    • Declarada a incompetência absoluta os atos decisórios serão considerados nulos, sendo que o juiz pode reconhecê-la de ofício (art. 113 do CPC).
      Fato diferente ocorre com a incompetência relativa, já que esta não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sendo que se for reconhecida, após a provocação da parte, os atos praticados pelo juízo relativamente incompetente serão válidos (inclusive os decisórios).
       
      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
      § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
       
      Assim, correta a letra C

    • Apenas para complementar uma questão relevante sobre o tema sob enfoque, cumpre esclarecer que o parágrafo único do artigo 112 do CPC admite, excepcionalmente, que o juiz declare de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, vejamos:

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

      Apesar de se tratar de dispositivo que admite a declaração de nulidade de ofício, tal hipótese ainda continua a se configurar como verdadeira hipótese de incompetência relativa (competência territorial), sobretudo em razão da admissão de sua prorrogação, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC:

      Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Como se trata de tema com diversas regrinhas, achei conveniente compartilhar tal raciocínio.

      Abraços!
      TRABALHA E CONFIA.

    • Correta: Letra C



      O art. 113, § 2º, do CPC prevê que somente os atos decisórios serão nulos. Aproveitam-se os atos postulatórios, de saneamento e probatórios, em prol da economia processual, limitando-se a nulidade aos atos decisórios. A interpretação mais adequada ao dispositivo legal torna a nulidade ainda mais restritiva, porque somente os atos decisórios de mérito serão nulos (Fux, curso, p. 102.). Decisões provisórias, fundadas em cognição sumária e juízo de probabilidade (liminar, tutela antecipada), e decisões definitivas, fundadas em cognição exauriente e juízo de certeza (sentença, acórdão), serão nulas, desde que tenham como objeto o mérito da demanda. As decisões de questões incidentais, tais como as decisões proferidas no saneamento, que determinam a exclusão de um litisconsorte ou que decidem o valor da causa, são atos decisórios válidos.
    • Na incompetência absoluta a consequência é a declaração de todos os atos decisórios nulos e o envio dos autos para o juízo competente.
    • Vale mencionar:

      A incompetência é um pressuposto processual, gerando remessa ao juízo competente (art. 113, §2 c/c 311 do CPC). É a chamada translatio Iudicii, que é transferir as decisões para o juízo competente.

      Importante lembrar que em algumas situações poderá gerar a extinção do processo:

      * JEC -> art. 51, III da lei 9099/95

      * Competência originária do STF e STJ -> Ação Rescisória


    • NCPC, Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    • Destacar a mudança de entedimento com o NCPC. 

      Se antes os atos decisórios eram considerados nulos, agora: 

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


    ID
    762595
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a afirmativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 100 CPC. É competente o foro:

      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA


    • A- INCORRETA- Dentre as espécies de citação real temos a citação realizada pelo correio, contendo aviso de recebimento. Porém não é todos os tipos de ação que a utilizam.
      Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 
      a) nas ações de estado;
      b) quando for ré pessoa incapaz; 
      d) nos processos de execução;
      e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 
      f) quando o autor a requerer de outra forma. 


      B-CORRETA -  Estamos falando aqui em competência territorial. É sabido que, embora caminhemos para uma igualdade entre homens e mulheres, há muitos lugares do país onde a mulher encontra se numa situação de desvantagem em relação ao homem, o que justificaria o presente artigo:
      Art. 100. É competente o foro:
      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; 
      (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

      C
      -INCORRETA
       - A regra é de que os atos processuais sejam público, porém não é absoluta e encontra mitigações dentro da própria lei.
      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
      I - em que o exigir o interesse público;
      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 
      (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

      D- INCORRETA - Bom , acredito que o erro da alternativa esta em colocar de maneira aboluta,  já que há exceções, embora que eu considere que, da maneira que esta colocado poderia levar o candidato ao erro facilmente.
      Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
      I -  
      (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
      I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
      II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
      III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
      IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


      E-INCORRETA - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


       

    • Chega a ser ridículo que a banca, ao invés de se preocupar em avaliar se o candidato sabe ou não determinada matéria, se preocupe em fazer "pegadinhas" para derrubá-lo. A letra D é o que está escrito no artigo 216 do CPC. Tanto na letra D da questão quanto no artigo referido o texto trata da normalidade, mas abrem margem para exceções.

              d) A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu.

      Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

      Qual a diferença?

    • Levando em conta o inciso I do artigo, se o Réu estiver, por exemplo, em uma igreja, não poderá ser citado. Portanto, a citação NÃO será efetuada em QUALQUER lugar em que se encontre o réu. Trata-se de uma exceção.
    • O inciso I diz respeito a TEMPO, e não a LUGAR. O réu pode ser citado em uma igreja sim, desde que não esteja ocorrendo ato de culto religioso. A alternativa D é praticamente cópia do art. 216.
    • Art. 53. É competente o foro:
      I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
      a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
      b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
      c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


    ID
    785911
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Um jato privado, pertencente a uma empresa norte- americana, se envolve em um incidente que resulta na queda de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro, provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas brasileiras inicia uma ação no Brasil contra a empresa norte- americana, pedindo danos materiais e morais. A empresa norte-americana alega que a competência para julgar o caso é da justiça americana. Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA a alternativa “A”.
       
      O artigo 88 do Código de Processo Civildispõe: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: [...] III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
      Como o artigo 89 do mesmo Estatuto estabelece as hipóteses em que a competência é exclusiva da autoridade judiciária brasileiro, que não se subsumem ao caso em comento, temos que a competência é concorrente.
    • Nesse caso o juiz brasileiro possui competência concorrente para julgar o caso, pois o acidente ocorreu em território brasileiro. O caput do art. 12, caput da LICC e o art. 88, do CPC determinam os casos de competência concorrente. Veja-se: Art. 12, LICC: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Art. 88, CPC: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III A ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Além disso, é importante lembrar que havendo competência concorrente, o autor (no caso a família da vítima brasileira) pode escolher entre a tutela jurisdicional brasileira ou estrangeira.A assertiva A é correta.
    • Art. 5º - "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)"


    • colega Fernando:

      A questão não fala que houve crime. E mesmo que não tenha ocorrido crime (consideremos que seja constatado, já de pronto no inquérito policial, que a culpa foi exclusiva do controlador do tráfego aéreo, e portanto não houve qualquer dolo ou culpa por parte dos pilotos do jato), se o familiar da vítima do acidente se sentiu lesado e quer exercer seu direito de ação nos termos da CF, art.5o,XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito), ele poderá fazê-lo nos termos do CPC, lei 5869, art.88,III, conforme apontado pelos demais colegas.

    • art. 21, I, cpc/15 - "qualquer que seja sua nacionalidade", ou seja, independente de ser brasileira, a justiça nacional será competênte, desde que o fato ocorrido esteja dentro da jusrisdição do Brasil, conforme inciso III do referido art.

    • O comentário do Renan Carvalho está equivocado ao meu ver, pois na questão não diz que a vítima brasileira é domiciliado no Brasil:


      Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

      III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


    • A competência é concorrente com base no artigo 21, III do CPC: fato ocorrido no Brasil.

    • De acordo com o NCPC:

      Art. 53. É competente o foro:

      III - do lugar:

      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    • Alternativa "A" com base no Artigo 88, III, do antigo CPC

    • Caramba. Essa questão faz referência a um acidente com a aeronave comercial da Gol e o jato norte-americano Legacy...


    ID
    786622
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à competência é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Incorreta. Fundamento:  Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

      b) Correta. Fundamento: Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

      c) Incorreta. Fundamento: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


      d) Incorreta. Fundamento: Art. 94, § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      e) Incorreta. Fundamento: Art. 94,
      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    • "Foro do ausente - Ausência é a falta de presença de alguém em seu domicílio aliada à falta de notícias e à não constituição de representante a quem caiba administrar-lhe os bens (art. 22, CC). Também há ausência quando o ausente deixa mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar a exercer o mandato, ou deixa mandatário com poderes insuficientes (art. 23, CC). A ausência tem de ser decretada judicialmente (arts. 24, CC e 1.160, CPC). O processo é de jurisdição voluntária (arts. 1.159-1.169, CPC). As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu domicílio, que é também competente para a arrecadação,o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. Se a ação em que o ausente é demandado versar sobre direitos reais imobiliários, notadamente sobre propriedade, vizinhança,servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, então o foro competente é o do lugar da coisa, que prevalece sobre o foro do último domicílio do ausente (art. 95, CPC). Se o ausente é o demandante, a ação segue as normas comuns de competência, não incidindo o art. 97, CPC." Código de Processo Civil comentado - Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero.
    • Gabarito letra B: Art. 97, CPC: "As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu ÚLTIMO DOMICÍLIO, QUE TAMBÉM É COMPETENTE para a arrecadação do inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."

    • NCPC

      Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

       

      ''NÃO TENHA MEDO DE CAMINHAR, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR"

    • Questão sobre domicílio e competência, mas não sobre ação civil pública. Notifiquem o QC!


    ID
    800470
    Banca
    Exército
    Órgão
    EsFCEx
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo, sobre a competência, e em seguida, assinale a alternativa correta.

    I. A instituição de juízo arbitral pelas partes altera a regra de competência definida em lei.

    II. É absoluta a competência territorial.

    III. Independentemente da nacionalidade do réu, tendo este domicílio no Brasil, a competência para o julgamento da causa será da autoridade judiciária brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra D.


      I - Correta - CPC, art. 86. "As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral".


      II - Errada - A competência territorial é relativa, ou seja, pode ser determinada pelas partes. Somente podende ser decretada pelo Juiz mediante provocação do réu, nunca de ofício.


      III - Certa - CPC, art. 88. "É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil";

    • I. Art. 42, NCPC

      II. Art. 63, NCPC

      III. Art. 21, I, NCPC


    ID
    810361
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGM - João Pessoa - PB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Misael pretende ajuizar, através de seu advogado, uma ação de cobrança por inadimplemento de contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas, sem estipulação de foro de eleição, contra João e Olavo. Misael reside na cidade de João Pessoa, João em Santa Rita e Olavo em Santana dos Garrotes. Neste caso Misael

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: C

      CPC:
      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    • Sei que este não é o site para tais questionamentos. Mas isso faz pouco sentido. 

      Porque o autor não propõe a demanda no juízo de seu foro? Em sua comarca?

      Colocando a demanda em uma das cidades de um dos réus, tanto o autor, como o outro réu, deverão se deslocar para o juízo de lá. Porque este réu deveria ser beneficiado, inclusive em vista de outro réu? 

      Não faz sentido! 

      E se um dos réus vai ter que se deslocar de qualquer forma, porque não o juízo do autor então?


    • Olá amigo, bom dia.
      Acho que o site é o lugar apropriado para este tipo de discussão pois é sempre bom entender o que a letra da lei quer dizer. Entretanto, não concordo com a sua opinião. Acho que o CPC está correto em determinar que, em regra, o foro para ajuizamento deste tipo de ação seja o do domicilio do Réu. Isto ocorre porque ele busca a isonomia entre as partes. O Autor quando vai ingressar com uma demanda em juízo tem um longo tempo para preparar a ação, buscar fundamentos, provas, etc. Já o Réu tem apenas o prazo da contestação (15 dias) para se "armar" contra o Autor. Logo, não seria justo que além de ter o prazo menor ainda tivesse que se deslocar para o domicilio do Autor da ação para poder se defender.
      Imagine uma hipótese onde o Autor mora no norte do país e o réu no sul. Se o Autor propuser a ação no norte (seu domicilio) o réu terá um pequeno prazo para contratar advogado, montar sua defesa, colher provas, e ainda teria o ônus de se deslocar para o domicilio do Autor. Logo, não seria uma situação igualitária para as partes.
      Bons estudos!!!


    •     Não é discutir com o legislador. É só tentar entender o motivo de ser das coisas. É mais interessante  que apenas decorar o texto da lei. Como diria um Prof. meu: tem muita gente que sabe de Código de Processo Civil. Mas são poucos que sabem Processo Civil.

           O motivo principal de a demanda ser ajuizada, em regra, no domicílio do réu é porque, como todos sabem, o processo é um ônus. Ser acionado na Justiça não é vantajoso para ninguém. Demanda tempo e dinheiro. O que o réu, em tese, sempre quereria, o que lhe seria o ideal? Nunca ter sido acionado na Justiça, pois não tem nada a ganhar com um processo que lhe é contrário. Assim, presumindo-se a inocência do réu (até prova em contrário), assegura-se-lhe o direito de ser demandado no foro do seu domicílio, de forma a tentar poupá-lo, um pouco, do ônus inerente à prestação jurisdicional (a própria lei civil determina algumas exceções, como nas ações de alimentos).
          Ora, imaginemos um reu absolutamente inocente. Além de ser demandado no Judiciário, o que já se configura inegável e injusto ônus, ter de submetê-lo a outro foro que não o de seu domicílio seria um abuso. Imaginemos este reu inocente domiciliado e residente em Natal - RN, ter de responder a um processo em Porto Alegre - RS. Seria grande o gasto com transporte (se for necessária sua presença física), além dos gastos com advogado. É sempre bom lembrar que frequentemente a parte vencedora não tem o retorno dos seus gastos, principalmente quando o litigante sucumbente é beneficiário da justiça gratuita (ou quando simplesmente dá o calote mesmo). Por isto, pensando no reu inocente, a competência territorial é firmada por estes critérios nas relações civis, de modo a tentar amenizar um pouco o ônus suportado pelo demandado.
          Diferentemente ocorre nas relações consumeristas ou contra as pessoas jurídicas de direito público, em que se sabe ser a parte hipossuficiente a pessoa natural. Nestas, via de regra, o foro competente é o do domicílio do autor, tendo em vista que os reus possuem estrutura humana suficientemente adequada para litigar em quaisquer foros do território nacional (ou deveriam).
          Assim, nessas questões sobre competência, em geral, é interessante se perguntar quem é a parte mais prejudicada com o processo. Frequentemente a competência é no foro do seu domicílio. Um bom exemplo é o do consumidor e do alimentando: muitas vezes, se a competência territorial fosse em outro foro que não o do seu domicílio, estes seriam privados do acesso à justiça, pois dificilmente teriam como demandar. Além destes casos, diversos outros podem ser citados: imaginem se não fosse o foro competente o do domicílio do contribuinte o da demanda, imaginem quantos processos correriam a revelia. O Entes federados achariam ótimo. Mas, por bem, as coisas não são assim.
          Na dúvida, faça a pergunta: quem perde com a existência deste processo? Claro que existem exceções, que merecem ser estudadas e memorizadas (como a competência do local do fato em ação de reparação de dano - CPC, art. 100, V). 
    • André Filipe , maravilhosa explicação!! Parabéns na questão Q270118...agora posso matar muitas questões rsrsr
    • Muito pertinentes suas colocações, André Felipe! Parabéns!!!!

    • Por se tratar de ação de cobrança, tem-se que a ação é fundada em direito pessoal, o que faz incidir ao presente caso a regra do art. 94, §4º, CPC que aduz: "Havendo dois ou mais réus, com DIFERENTES DOMICÍLIOS, serão demandados no foro de qualquer um deles, à escolha do AUTOR."

    • Penso que podemos acrescentar 2 pontos interessantes para a regra de competência ser o domicílio do réu:

      1. Facilitar a instrução probatória = imaginem que por vezes pode ser necessário fazer perícia, tomar depoimento pessoal, depoimentos de testemunhas, etc. Tanto é que nas ações de direito real sobre imóvel, em 7 situações o foro competente é da situação do imóvel, justamente para facilitar a produção de provas.

      2. Efetividade da execução - penso que na execução é muito mais rápido e fácil expropriar bens que estejam no mesmo juízo. Imaginem que a ação tramita no Rio de Janeiro e o réu mora em Manaus. Olhem a dificuldade para expropriar um veículo ou um imóvel que esteja em seu nome, em Manaus. Gasta-se tempo, dinheiro, mais trabalho para a justiça. 

      Portanto, acho válido o raciocínio de "menor prejuízo para o réu", mas devemos levar em conta também a razoável duração do processo. CF: Art. 5º... LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    • Não houve alterações no NCPC nesta matéria. Artigo correspondente: Art.46, §4º.

    • NCPC:

      Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    ID
    811177
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CERTO - STJ Súmula nº 367 - A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

      b) ERRADO - STJ Súmula nº 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

      c) ERRADO - A súmula nº 150 STJ determina que "Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, nos autos, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

      d) ERRADO - STJ Súmula nº 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

      e) ERRADO - STJ Súmula nº 206 - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

       


    • Complementando... 




      Súmula Vinculante n. 22/STF:

      A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
    • Há exceções a regra da perpetuação da competência, previsto no art. 87 do CPC, a qual prevê que uma vez fixada a competência ela não mais se modifica.
      Excepcionam-se:
      a) Supressão do órgão judiciário;
      b) Alteração superveniente em razão da matéria ou da hierarquia que são competências absolutas e que devem ser interpretadas extensivamente.
      Em relação a alteração superveniente de competência absoluta, se esta ocorrer após sentença, não haverá redistribuição do processo, quebrando a regra da perpetuação de competência, vide a súmula 367 do STJ:

      STJ Súmula nº 367 - 19/11/2008 - DJe 26/11/2008

      Competência Vinculante - Processos já Sentenciados

      A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.




    ID
    811450
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "B"

      a) A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC), A incompetencia relativa somente pode ser arguido por meio de exceção

      b) correta

      c) Art. 116 - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Paragrafo Unico será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

      d) Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    • Artigo 138 do CPC:
      Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos n.I a IV do art.135;
      II - ao serventuário de justiça;
      III - ao perito;
      IV - ao intérprete.


      Complementando:
      Ao perito e ao intérprete aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição. Ao assistente técnico da parte não. O fato de o perito ter posicionamento conhecido e favorável à tese de uma das partes não caracteriza a sua parcialidade(STJ, 4 Turma, REsp571.669/PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 14.09.2006, DJ 25.09.2006).
      Já se decidiu que, à vista da taxatividade das hipóteses de impedimento e suspeição, não se pode considerar o perito suspeito por simplesmente já ter trabalhado, em época anterior, para uma das partes do processo(STJ, 1 Turma, Ag 430.547/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.05.2002, DJ 23.05.2002).
    • ATENÇÃO! Novo CPC.

      No novo CPC, o conflito de competência poderá ser suscitada pelo MP (art. 951). No entanto, o MP não será mais ouvido em todos os conflitos de competência como diz esse atual CPC/73. O MP será ouvido somente nas hipóteses do art. 178.


      Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


      Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

      I - interesse público ou social;

      II - interesse de incapaz;

      III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público



      Outra novidade é que a incompetência absoluta ou relativa, ambas, serão alegadas em preliminar de contestação. Não há mais diferenciação entre os meios de alegação das duas.


      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    • Novo CPC

      Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.


    • Observar que o artigo do NCPC não consta em um dos seus incisos "Interprete", como no CPC de 1973. Mas acrescenta o inciso III "aos demais sujeitos imparciais do processo", conforme abaixo:

      Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao membro do Ministério Público;

      II - aos auxiliares da justiça;

      III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    • A incompetência do juízo no novo CPC (Lei 13.105/15) sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, eis que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação (art. 64, nCPC). Entretanto, tal motivo não foi suficiente para mudar a resposta da assertiva, que continua mantendo corretamente os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito e ao intérprete. Deixando ao bom alvitre dos administradores do qconcursos.com a opção em avisar aos usuários a desatualização da assertiva "a".


    ID
    826147
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência para os feitos cíveis, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      O legislador leva em conta como se apresentam os elementos constitutivos de uma demanda (partes, causa de pedir epedido) para fins de determinação da competência.

      As pessoas em litígio, ou seja, as partes, considera a lei ao traçar as regras de competência: a) a sua qualidade ( ex.: o processo e o julgamento do Pres. de Rep. pela prática de crimes comuns, inserem-se na competência originária do STF;competência da Justiça Federal para os processos em que for parte a União); b) o seu domicílio ou sede (regra geral de competência civil).

      Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, a causa de pedir, o legislador leva em conta para a fixação da competência do órgão julgador, considerando, primeiramente, (a) a natureza da relação jurídica controvertida, vale dizer, o setor do direito material em que a pretensão do autor da demanda tem fundamento (varia a competência conforme se trate de causa penal ou não, juízo cível ou penal; em se tratando de pretensão referente a relação empregatícia ?Justiça do Trabalho; pretensão fundada ou não em direito de família ? Vara da Família e sucessões; importa também, às vezes, (b) o lugar em que se deu o fato do qual se origina a pretensão (lugar da consumação do crime (CPP, art. art. 707), ou da prestação de serviços ao empregador (CLT, art. 6518) e, importa, ainda, o lugar em que deveria ter sido cumprida voluntariamente a obrigação reclamada pelo autor (CPC, art. 100, inc. IV, d9).

      pedido(objeto da lide): o legislador leva em conta para fixação da competência os seguintes dados: a) a natureza do bem(móvel ou imóvel - CPC, art. 9510); b) seuvalor(a competência dos Juizados Especiais para conflitos civis de valor patrimonial não excedente a 20 salários mínimos para ajuizamento da ação sem auxilio de advogado ou defensor público); c) sua situação (0 foro da situação do imóvel: CPC, art. 89, I11, e 95).

      FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAuV4AH/teoria-geral-processo

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • a) Errada
       
      Fundamento: art. 87 do CPC (regra da perpetuatio jurisdictiones)
       
      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
       

      b) Correta:

      Fundamento:
       
      A causa de pedir é o elemento causal. São os motivos aduzidos pelo autor para lograr a procedência de seu pedido. Costuma-se classificar em:
       
      (a) remota (alegação DOS FATOS)
      (b) próxima (são os fundamentos jurídicos do pedido; trata-se da conseqüência jurídica dos fatos expostos).

      Assim, por exemplo, através da causa de pedir remota (alegação dos fatos), podemos atribuir o foro competente para a ação. Ex: 
      Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. (CPC, Art. 100, parag. único)
       
       
      c) Errada:

      Fundamento: art. 90 do CPC.

      Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
       

      d) Errada.

      Fundamento: art.94 do CPC.

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
       

      e) Errada
       
      Fundamento: art. 95 do CPC.
       
      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
       

      Obs: Questão passível de recurso, uma vez que o examinador se esqueceu de especificar o tipo de direito real (se é sobre bens móveis ou imóveis), pois se for sobre bens móveis, a competência será relativa, de acordo com o art. 94 do CPC)


      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
       
    • De fato, item E é passível de recurso.

      Para ficar mais claro, não custa dar um exemplo. No caso abaixo, a ação versava sobre imóvel localizado em São Gonçalo/RJ, mas foi ajuizada na capital, pois, à época, esta era a vara competente para aquela localidade. Entretanto, posteriormente, criou-se a Vara Federal de Niterói, que passou a ser competente para julgar as causas de São Gonçalo, razão pela qual os autos foram remetidos para essa nova vara.

      Inconformado, o juiz de Niterói suscitou conflito de competência, alegando que, como o processo já estava em andamento, deveria ser respeitado o perpetuatio jurisdictionis. O Tribunal, acertademente, reconheceu a competência da Vara de Niterói, pois a competência para julgar causas que versem sobre bens imóveis é, em regra, absoluta, não se sujeitando ao perpetuatio.

      Dados Gerais

      Processo:

      CC 6163 2003.02.01.015608-0

      Relator(a):

      Desembargador Federal GUILHERME CALMON/no afast. Relator

      Julgamento:

      31/08/2004

      Órgão Julgador:

      QUINTA TURMA

      Publicação:

      DJU - Data::22/09/2004

      Ementa

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM MUNICÍPIO COM NOVA VARA FEDERAL. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS".
      1. O juiz da vara instalada onde se localiza o imóvel objeto da desapropriação é o competente para conhecer e julgar causa relacionada ao direito real de propriedade, sendo tal competência absoluta.
      2. Não se aplica o disposto no art. 87, primeira parte, do Código de Processo Civil, diante da matéria envolver competência absoluta, e não meramente relativa.
      3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o MM. Juízo Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ, que é o Suscitante
    • Não me convenci do erro da letra D. A regra geral para a determinação da competência não é o foro do domicílio do réu?
      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra,  no foro do domicílio do réu. 
      Se alguém puder ajudar...
      Bons estudos a todos!
    • Que sutileza, hein: "A causa de pedir é um dos critérios que podem determinar a fixação da competência para o julgamento. " 

      E como o colega comentou, poderão ter competência territorial, em certos casos, o foro do autor ou do local em que tenha ocorrido o fato.

      Resposta: 
      letra B

      Obs: Alguém poderia explicar a "d", por que o critério geral não é o territorial ?
    • Pessoal;

      Acredito ter encontrado a resposta no Manual de Processo Civil do professor Daniel Amorim Assumpção Neves:

      "As regras de competência relativa prestigiam a vontade das partes, por meio de criação de normas que buscam proteger as pertes (autor e réu), fraanqueando a elas a opção pela sua aplicação ou não no caso concreto".

      A regra do art. 94 CPC somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e em direito real sobre bens móveis.

      Espero ter ajudado!
    • A competência deve ser distribuída levando-se em conta os elementos da demanda, ou seja, de acordo com a questão que foi levada ao judiciário. Com base nos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir), distribui-se a competência. Esse é o chamado critério objetivo.

      Causa de pedir:Competência em razão da matéria: É determinada pela natureza da relação jurídica controvertida, definida pelo fato jurídico que lhe dá causa. Assim, é a causa de pedir, que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração para a identificação do juízo competente. Ex: Vara de família, vara do consumidor. Competência absoluta.
    • 2º)Critério territorial:
      A competência resta determinada conforme a circunscrição territorial do
      órgão, sendo, portanto, o território, elemento importante na sua fixação, ensejando-se na
      .competência territorial ou competência de foro (em razão do lugar) - qual a comarca
      ou seção judiciária competente?.
      a)Competência territorial geral – artigo 94 do CPC – a competência se fixa
      pelo domicílio do réu.
      b)Competência territorial especial:
      b.1)Em razão da situação da coisa ou em razão da situação do imóvel
      (forum rei sitae) – artigo 95 do CPC.
      b.2)Em razão da pessoa:
      b.2.1)Contra os incapazes – artigo 98 do CPC - será processada no foro do
      domicílio de seu representante.
      b.2.2)Contra o ausente – artigo 97 do CPC – no foro do seu último domicílio.
      b.2.3)Contra a pessoa jurídica – artigo 100, inciso IV, alínea “a”, do CPC –
      no local de sua sede.
      b.2.4)Nas ações de separação, conversão em divórcio e anulação de
      casamento – artigo 100, inciso I, do CPC – no local da residência da mulher.
      16 Instituições de Direito Processual Civil, obra citada, p. 184/191.8
      b.2.5)Na ação de alimento – artigo 100, inciso II, do CPC – no local da
      residência ou do domicílio do alimentando.
      b.2.6)Nos inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição
      de última vontade e ações em que o espólio for réu – artigo 96 do CPC – regra geral –
      no foro do domicílio do autor da herança.
      b.3)Em razão dos atos ou fatos:
      b.3.1)Nas ações de reparação de dano por ato ilícito – artigo 100, inciso
      V, alínea “a” do CPC – no local da prática do ato.
      b.3.2)Nas ações de reparação de dano em razão do delito ou acidente de
      veículos – artigo 100, inciso V, § único, do CPC – no domicílio do autor ou no local do
      fato.
      b.3.3)Nas ações contra o administrador ou gestor de negócios –
      artigo100, inciso V, alínea “b”, do CPC – no local do ato ou do fato.
      OBS: Territorial ou de foro: significa em que vara ou juizado a ação deverá ser proposta.
      O critério geral para a competência de foro será (o territorial). 
      Acredito que o erro da questão seja: o territorial. Deveria ser: ...será o do domicílio do réu.
    • Ótimos os comentários.
      Um exemplo com relação à letra "b" para ficar mais fácil de entender:
      Ex: Alimentos. Se a causa de pedir for a relação de parentesco, a competência é da Vara de Família. Se for decorrente de ato ilícito (morte causada por acidente de veículo) a competência será da Vara Cível. Logo, a causa de pedir é sim um dos critérios que podem determinar a fixação da competência.
    • Realmente Victor esse exemplo clareou meu entendimento obrigada!

    • DÚVIDA LETRA E

      Alguém acha que o fundamento do erro é o de que: direito real imobiliário enseja COMPETÊNCIA ABSOLUTA do local do imóvel, de modo que PODE modificar a competência (43 NCPC)?


    ID
    886915
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • "Art. 4º § 4º. Compete a Corregedoria Geral de Justiça efetuar a fiscalização e controle das custas processuais, emolumentos e Taxa de Fiscalização, bem assim, orientar, disciplinar, fiscalizar e controlar o seu correto recolhimento."

      LEI ESTADUAL (RN) Nº 9.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. 


    ID
    893548
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à competência no processo civil, julgue os itens
    que se seguem.

    Por força do princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência fixada em razão do domicílio do réu, para julgamento de ação acerca de direito real sobre bem móvel, não será alterada se o mesmo vier a se mudar.

    Alternativas
    Comentários
    • Antes do ajuizamento da causa, dois ou mais órgãos podem ser abstratamente competentes para julgar uma demanda.Depois do ajuizamento, o órgão selecionado, firma-se e perpetua-se como único a julgar, em detrimento de qualquer outro.Desta forma, é a cristalização da competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alterações posteriores.(ensinamentos do prof. Renato Montans, curso LFG)
    • Só acrescentando que existem exceções a esse princípio:

      a) a supressão do órgão judiciário;

      b) a alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia;

      Dessa vez caiu a regra geral, mas normalmente as provas pedem essas exceções. Tem que memorizar.

      Fonte: http://www.cenajus.org.br/moodle/mod/forum/discuss.php?d=307
    • CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    • Isso é até uma questão bem lógica, pois, imaginem, se toda vez que um demandado mudasse de domicílio, a competência devesse ser alterada para o novo domiciílio do réu... Isso iria levar um processo ao infinito!! E o que ia ter de gente se mudando constantemente... haja caminhão de mudança!!

      Ad astra et ultra!!
    • O professor Daniel Amorim destaca que, o consagrado princípio da perpetuação da jurisdição merece um reparo axiológico, posto que não é de jurisdição que se trata, mas tão somente de competência. A jurisdição não se perpetua com a proposição da demanda, já existindo antes e continuando a existir depois desse momento processual. Apesar da consagração da expressão, é mais adequado tratar o fenômeno como "perpetuação de competência".
    • Só para complementar a Materia,esta sendo cogitado pela doutrina,a prevalencia de um novo principio,o da Competencia Adequada!,que é justamente devido a mudanças de domicilio.Para que as regras de competencia sejam adequadas ao caso concreto.( seria um deslocamento de competencia)
    • Complementando o assunto (perpetuatio jurisdictionis) com a Súmula 58 do STJ:
      Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
    • Atenção amigos.

      O STJ apresenta uma recente decisão onde a mudança de domicílio do menor, permite a alteração de competência.

      É uma exceção, haja vista que interesse das partes não é suficiente para alterar competencia absoluta, pois esta fundamenta-se em regras de ordem pública
      "
      DECISÃO
      Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes"

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304
    • CERTO (de acordo com o NCPC)

      Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    • Uma vez ajuizada a ação e determinada a competência no momento do registro ou da distribuição da inicial, pouco importam alterações de fato ou de direito que venham ocorrer posteriormente – exceto as que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta, o que não é o caso do enunciado.

      Ou seja: o juízo permanece competente mesmo que sobrevenha alguma situação capaz de, em tese, levar a demanda a um outro juízo.

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      Assim, o item está CORRETO!

      Resposta: C


    ID
    897049
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante à competência, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A incompetência absoluta deve ser alegada através de preliminar, em contestação, e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Gera a nulidade dos atos decisórios, mesmo após o transito em julgado, em ação rescisória.
      Competência relativa (territorial e do valor da causa), competência que pode ser alterada por vontade das partes e por fenômenos processuais, como no caso da conexão ou continência. Pode ser tácita, através da perpetuatio jurisdiciones, que é quando não alegada em momento oportuno. Deve ser alegada em peça própria, chamada exceção, no prazo da contestação.
    • Alternativa A- Errada. Artigos 112  e 113/CPC. "Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de exceção".

      Alternativa B- Errada. Artigo 113, p. 2°/CPC: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente".

      Alternativa C- Errada. Artigo 111/CPC (primeira parte): "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes".

      Alternativa D- Errada. Ver comentário da alternativa A.

      Alternativa E- Correta! Redação do parágrafo único do artigo 112/CPC: "A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".
    • ERRADA - a) A incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção.
      OBS: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de EXCEÇÃO. - ART. 113, caput, CPC

      ERRADA - b) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. 
      OBS: Declarada a incompetência absolutaSOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente. - ART. 113, §2, CPC

      ERRADA - c) A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes. 
      OBS: A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por conveção das partes; - ART. 111, primeira parte, CPC

      ERRADA - d) A incompetência relativa deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      OBS: 
      O que deve ser declarada de ofício é a incompetência ABSOLUTA e não a relativa. Inteligência do art. 113, caput, CPC  

      CORRETA-e) A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.  -ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC

    ID
    903211
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência, dos atos processuais e da formação do
    processo, julgue os seguintes itens.

    Caso um brasileiro seja contratado por pessoa domiciliada em Lisboa e haja cláusula contratual que estipule o Brasil como lugar do pagamento, em caso de descumprimento contratual pelo devedor, a demanda pertinente poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto em Lisboa.

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de competência internacional concorrente (art. 88 do CPC), isto é, a demanda poderá ser ajuizada tanto no Brasil como em Portugal.

    • Disposições do CPC:
      DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:  [COMPETÊNCIA CONCORRENTE]
      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
      Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
      Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: [COMPETÊNCIA EXCLUSIVA]
      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Questão muito mal elaborada. Fala-se em descumprimento da obrigação pelo devedor, mas o devedor pode ser tanto o brasileiro (que não se sabe o domicílio) como a pessoa domiciliada em Portugal (que não se sabe a nacionalidade). Ademais, o Brasil é o local de cumprimento de uma das obrigações, a de pagar. Ocorre que a questão não esclarece se a obrigação descumprida pelo devedor (que não se sabe quem é...) foi a de pagar, uma vez que a questão afirma genericamente: "em caso de descumprimento contratual pelo devedor". Assim, fica quase impossível encontrar a resposta. Me desculpem, mas isso não é conhecimento jurídico, é um exercício de advinhação...    
      Outra coisa, aos que pensaram de cara no art. 88, II, do CPC. Vocês devem conhecer muito bem o Direito Português para entendê-lo aplicável no caso, pois o fato de a competência ser brasileira não exclusiva não quer dizer necessariamente que o Direito Português se aplica. A lei processual pátria apenas admite essa possibilidade de concorrência de jurisdições internacionais, até porque não poderia sobrepor-se à soberania de outro país.  
    • "A demanda pertinente poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto em Lisboa". Tudo bem que se deduz que esteja certa. Mas como é que a gente vai saber se pode também ser ajuizada em Lisboa? Ninguém aqui conhece as normas de competência de Portugal... :p
    • Ao colega que equivocadamente citou a LINDB, vale lembrar que a referida lei de introdução define qual a norma de direito material aplicável ao caso concreto, se nacional ou estrangeira. Já as disposições do art. 88 e 89 do CPC, dispõem sobre qual a autoridade é competente para julgar o feito, se a brasileira ou a estrangeira.
    • O artigo 111, do CPC diz respeito a regras de competência interna, e não internacional.
    • Segundo lição de Sidnei Amendoeira Jr.: É importante notar que a questão, aqui, não é propriamente de competência, mas sim de jurisdição – essas regras buscam harmonizar a convivência entre as jurisdições de diferentes Estados soberanos e não apenas regular uma “divisão de trabalho” entre órgãos de um mesmo poder soberano. O art. 88 trata dos casos de competência concorrente, ou seja, situações em que a Justiça brasileira é tão competente para o julgamento da causa quanto a Justiça de outros Estados Nacionais. Isso ocorrerá quando: (i) o réu for domiciliado no Brasil (inclusive a pessoa jurídica que aqui tiver sua sede, sucursal, agência ou filial); (ii) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; e (iii) a ação se originar de ato ou fato praticado no Brasil. A expressão “competência concorrente” não é a mais adequada, já que o Supremo Tribunal Federal, antes da EC n. 45/2004, que atribuiu ao STJ a função de homologar sentenças estrangeiras, tinha se orientado no sentido de que a sentença estrangeira proferida em casos de competência “concorrente” só seria homologada, recebendo o 'exequatur', se as partes não tivessem acordado em eleger como foro competente para a demanda o brasileiro ou se a ação, uma vez proposta no exterior, fosse contestada pelo réu, presumindo-se assim que este “aceitou” aquela jurisdição.
    • Alternativa certa. 

      Penso que os colegas antes de ficar filosofando sobre a questão deveriam informar a resposta correta e depois fundamenta-la. Ajudaria muito tal feito.

    • Penso que, por tratar-se de competência territorial (comp. relativa), haveria uma mescla entre o artigo 100, inciso IV, alínea D do CPC, com o art. 94, do CPC, que trata sobre a competência comum territorial.
      No caso, poderia ser proposta tanto no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita (no caso o Brasil), quanto no domicílio do réu (no caso, Portugal).
      Espero ter contribuído!

    • Penso que, por tratar-se de competência territorial (comp. relativa), haveria uma mescla entre o artigo 100, inciso IV, alínea D do CPC, com o art. 94, do CPC, que trata sobre a competência comum territorial.
      No caso, poderia ser proposta tanto no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita (no caso o Brasil), quanto no domicílio do réu (no caso, Portugal).
      Espero ter contribuído!

    • Acho que o gabarito foi dado como correto ante a conjugação do artigo 88, inciso II do CPC c/c o artigo 9º, caput e parágrafo segundo da LINDB.

       

      Bons estudos!!!

    • Certa: Art. 88, inc. II e III, do CPC.

    • Só me faltava essa! Eu tenho que estudar a lei de Portugal agora pra saber a competência da vara de Lisboa? Mal formulada essa aí...

    • Competência Concorrente (art. 88, inciso II do CPC)

    • De início, é preciso notar que a questão não afirma se o brasileiro reside no Brasil ou em Portugal. O raciocínio sobre a questão é mais simples do que parece: Tendo sido a obrigação contratual constituída em Portugal por um residente deste país, eventual inadimplemento poderá ser discutido na justiça portuguesa. E tendo sido elegido o Brasil como lugar do pagamento, referida demanda também poderá ser aqui ajuizada, haja vista ser o Brasil o local em que deverá a obrigação ser cumprida (art. 88, II, CPC/73).

      Afirmativa correta.
    • CPC/2015

      Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
      I o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
      II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
      III o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
      Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      A competencia do art 21 é concorrente, e como a questão não menciona se o  brasileiro reside no Brasil ou em Portugal, no caso de a obrigação ter sido constituida em Portugal  por um residente deste país, eventual inadimplemento poderá ser discutido na justiça portuguesa. Porém, tambem poderá ser discutida no Brasil devido ao fato de ter sido indicado como local do pagamento.


    ID
    914329
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a assertiva D:

      Processo:

      AI 2390540920118260000 SP 0239054-09.2011.8.26.0000

      Relator(a):

      Wanderley José Federighi Julgamento: 19/10/2011

      Órgão Julgador:

      12ª Câmara de Direito Público Publicação: 18/11/2011

      Ementa

      AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Arguição em apartado, e não em preliminar de contestação Irrelevância Mera irregularidade - Nulidade não cominada, atingindo o ato sua finalidade no processo e não causando dano ao interesse da outra parte Exegese do princípio da instrumentalidade do processo, consubstanciado no art. 244 do CPC - Foro competente Local da sede do DETRAN/ES Competência ratione personae - Inteligência do artigo 100IV, ?a?, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.
    • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE ÁREA PORTUÁRIA.CELEBRAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. ATENTADO.(...)
      18. Outrossim, vige na jurisdição privada, tal como sucede naquelapública, o princípio do Kompetenz-Kompetenz, que estabelece ser opróprio juiz quem decide a respeito de sua competência.(STJ, MS11308/DF)
    • REPOSTA - B

      É a técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança, a solução amigável e "imparcial" (porque não feita pelas partes diretamente) do litígio. É, portanto, heterocomposição (Fredie Diddier. Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 79).

       

      O princípio decorre do sistema alemão que instituiu o Kompetenz (competência-competência), cujo preceito estabelece que o árbitro terá a Kompetenz prerrogativa de decidir acerca de sua competência. Esse princípio foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico e está estampado no parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.307/1996:

      Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

      Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

      Logo,
      o art. 8º da Lei n. 9.307/1996 consagrou o sistema criado pelo Tribunal Federal Alemão, Kompetenz Kompetenz, o qual dá ao árbitro a prerrogativa de decidir acerca de sua competência, de modo que, se entender ser incompetente, remete os autos ao Judiciário.
    • GABARITO: B
      A questão é passível de ANULAÇÃO. Quanto à alternativa A, Em verdade, o STJ admite a existência de conexão entre as ações de execução fiscal e anulatória. O que não se admite é a REUNIÃO dos feitos SE HOUVER VARA ESPECIALIZADA no foro. Por isso ela está errada. A alternativa C atenta contra a lei (CPC art. 112, parágrafo único não se refere somente a lides consumeristas). A letra D desconsidera o fato de a incompetência absoluta ser questão de ordem pública (e ferir pressuposto processual de validade, podendo ser alegada de qualquer forma a qualquer tempo, bem como reconhecida de ofício). A letra E não reproduz a correta jurisprudência do STJ, que exige tratar-se de direito indígena na dimensão transindividual. NO ENTANTO, a B é imprecisa, visto que tal princípio (“competência da competência”) refere-se à possibilidade de o juiz decidir a respeito da sua própria competência que está sendo questionada. Trata de existência de uma COMPETÊNCIA MÍNIMA, para qual a existência de JURISDIÇÃO é pressuposto óbvio.
      Fonte:
      http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
    • Com todo respeito, a colega Vania precisa ler melhor a questão.

      Se a alternativa 'a)' diz que "O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal", sendo que eo referido Tribunal admite essas hipóteses, então a assertiva está errada.

      Se a questão pede a certa, a 'b)' eestá certa e é dada como gabarito, qual é o motivo pra anulação??
    • Corrijam-me se estiver errada, mas dizer que o juiz tem jurisdição é óbvio! A jurisdição é conferida a todo magistrado. Contudo ela é limitada pela competência. Questão mal formulada e incompleta.

      De acordo com a doutrina do Profº Fredie Didier :

      "Todo juiz tem a competência de se dizer incompetente. Por mais incompetente que seja o juiz, ele sempre terá no minimo a competência de se dizer incompetente".

    • A) INCORRETA - O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.
       
      Conforme entendimento do STJ, “É possível a conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal, em virtude da relação de prejudicialidade existente entre tais demandas, recomendando-se o simultaneus processus”. (AgRg no CC 96.308/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 20/04/2010)
       
      B) CORRETA - De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.
       
      De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)
       
      “Princípio da competência sobre a competência (kompetenz kompetenz):
      De origem alemã, é o princípio segundo o qual todo o juiz tem competência para apreciar pelo menos a própria (in)competência do órgão jurisdicional o qual ele integra. Isto é, por mais incompetente que seja, terá competência para se dizer incompetente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma ação é ajuizada perante a justiça estadual, mas quem teria competência para examinar a matéria seria a justiça do trabalho. Nessa hipótese, o juiz vinculado à justiça estadual (absolutamente incompetente), perante o qual foi ajuizada originalmente a demanda, terá competência ao menos para se dizer incompetente e remeter os autos à justiça trabalhista. Evidencie-se, contudo, que, via de regra, essa decisão não tem caráter vinculativo, porquanto poderá ser revista pelo órgão julgador ao qual se remeteram os autos. A exceção fica por conta da justiça federal, porquanto, uma vez decidido sobre a existência de interesse jurídico a justificar a presença da União no processo, não haverá possibilidade de revisão.” (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)
    • C) INCORRETA - O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

      CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
      “O parágrafo único do art. 112, acrescentado pela Lei 11.280/2006, uniformizou o tratamento da matéria. Agora, pouco importa se a eleição de foro foi prevista em contrato oriundo de relação de consumo ou não. O que releva saber é se trata de contrato de adesão. Desde que inserida em contrato de adesão, a nulidade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do réu. O STJ, contudo, tem se manifestado no sentido de que a cláusula de eleição de foro, ainda que prevista em contrato de adesão, é, em princípio, válida, desde que não esteja ausente a liberdade de contratar e não tenha ela o condão de dificultar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário”. (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)

      D) INCORRETA - A alegação da [IN]competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

      A banca tentou “pegar” o candidato desatento nessa alternativa. Por óbvio, não é a COMPETÊNCIA absoluta que deve ser alegada, mas sim a INCOMPETÊNCIA.

      “Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa”. (REsp 1162469/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 09/05/2012)

      E) INCORRETA - Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

      Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

      STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.
    • A letra B está correta, pois trata-se da competência mínima que todo o juiz tem de se declarar incompetente.
      O Fredie explica bem isso em suas aulas sobre competência.

    • A alternativa B está incorreta porque, segundo a regra do kompetenzkompetenz, todo o juiz têm COMPETÊNCIA para julgar a sua própria competência. Ou seja, há uma competência mínima, que é aquela de reconhecer-se, ao menos, incompetente.

      Portanto, não é possível afirmar que não há competência (mesmo sem competência), como afirmou a questão. O órgão jurisdicional tem jurisdição porque a jurisdição é una, e não pela regra do kompetenzkompetenz. Pode-se, no máximo, afirmar que esta regra decorre da jurisdição, mas não que a precede.
    • Letra A:
      AgRg no AREsp 129803 / DF
      PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPETÊNCIA. Havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações. Agravo regimental não provido. DJe 15/08/2013
       
      Letra C:
      “Havendo contrato de adesão (de qualquer natureza, e não exclusivamente consumerista), o juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 157)
       
      Letra D:
      “Não existe forma para a alegação da incompetência absoluta (...). Até mesmo como exceção ritual se admite a alegação de incompetência absoluta, sendo que nesse caso a exceção é recebida como mera petição, de forma que será autuada nos próprios autos e não suspenderá o procedimento principal.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 159)
       
      Letra E:
      CC 39818 / SC
      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA POUPANÇA DE PARTICULAR SILVÍCOLA. DIREITOS INDÍGENAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. A competência da Justiça Federal  para o julgamento de causas sobre os direitos indígenas (art. 109, XI da CF/88) diz respeito aos direitos elencados no art. 231 da Constituição Federal.
      2. Não configura causa sobre direitos indígenas o pedido de alvará judicial, feito por indígena, para levantamento de valor depositado em conta de poupança do de cujus, também índio, pois se trata de pretensão de natureza particular, e não de pretensão do grupo indígena.
      3. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ibirama/SC, o suscitado. DJ 29/03/2004 p. 167
    • Sobre a letra A vale explicar a assertiva:


      "Entre a ação anulatória questionando o crédito em cobrança no processo executivo e a própria execução fiscal, em princípio, ocorrerá conexão por prejudicialidade, pois as ações de execução e de conhecimento terão fundamento em uma mesma relação jurídica de direito material, havendo cisão de um conflito de interesses, já que numa ação se busca excutir o título e na outra torná-lo inexequível.

      A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido da existência de conexão entre os dois feitos, ação anulatória e execução fiscal, com ou sem embargos....Existem precedentes antigos do STJ concluindo que a conexão, no caso, somente existiria quando o devedor opusesse embargos à execução fiscal.Trata-se, contudo, de precedentes superados". (EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, João Aurino, 2013, pág. 510).

    • O nome kompetenz kompetenz pra mim é novidade, deduzi que se referia ao Princípio da Competência da Competência e acertei! Segue link com uma ótima explicação, inclusive mencionou-se esta questão mesma! 

      http://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

      PS.: não estudo (ainda!) para a Magistratura, por isso desconhecia o nome... 

    • Apesar de ter acertado a questão, discordo do gabarito. Isso porque o princípio da Kompetenz Kompetenz atribui a todo órgão julgador uma competência mínima, qual seja, a de se dizer incompetente para determinada demanda. Ou seja, mesmo o juízo absolutamente incompetente terá uma competência mínima para se dizer incompetente para julgar a causa. A questão faz uma relação de causa e efeito com o juízo incompetente ter jurisdição. É dizer: é claro que o juízo incompetente exerce jurisdição, pois é característica inerente de qualquer orgão jurisdicional, mas ela não advem da Kompenz Kompetenz

    • Princípio da incompetência mínima (Kompetenz Kompetenz): todo órgão jurisdicional tem competência para examinar a sua própria competência.


    • B) "Kompetenz kompetenz": mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso. https://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

       

      Theodoro Jr., "como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício, na prática, exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição".http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/05/tgp-competencia-em-andamento.html

    • Alternativa "B" (Gabarito: correta - Discordamos)

      Concordo com os colegas que defendem que a alternativa "B" está incorreta.

      O princípio da kompetenzkompetenz não se presta para analisar jurisdição. Data venia, existe uma situação que não precisa de nenhum princípio por ser lógica: todo órgão jurisdicional tem jurisdição. Isso é lógico! Se é jurisdicional, possui jurisdição.

      E quando surge o princípio da kompetenzkompetenz? quando surge a seguinte pergunta: Beleza, o órgão jurisdicional possui jurisdição (claro, se não não seria jurisdicional), mas e se ele for incompetente no caso concreto? Então, ainda que ele seja incompetente, ele tem uma competência: declarar a própria incompetência.

       

       

       

    • Creio que com o NCPC a questão está desatualizada, as letras C e D não tem mais expresso fundamento na parte que trata da incompetência.

       

      Atualmente, a incompetência absoluta e relativa deve ser alegadas em preliminar.

       

      Seção III

      Da Incompetência

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

      Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

      Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

      Art. 66.  Há conflito de competência quando:

      I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

      II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

      III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

      Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    • Todo juiz é o primeiro juiz de sua própria competência, ensina DINAMARCO.
      "De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição". Isso porque, de acordo com o citado "princípio", todo juiz tem competência para apreciar e julgar sua própria competência.

    • Letra B.

      O juiz tem competência para analisar sua própria competência, de modo que nenhum juiz é totalmente incompetente, porque ao verificar sua incompetência, por exemplo, ele terá ao menos competência mínima para reconhecê-la.


    ID
    922375
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à competência no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errado. Sumula 59/STJ:  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

      b) Certo.  CPC - 
      Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

      c) Errado. A Perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante

      d) Errado. CPC. Art. 106. C
      orrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      e) Errado. CPC.  Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    • d) Incorreta:

      Caso as ações sejam de MESMA competência territorial deve-se observar a regra do artigo 106 do CPC:

      " Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

      Ou seja, a prevenção será determinada pelo magistrado que DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR.


      Caso as ações sejam de competência  territorial DIVERSAdeve-se observar a regra do artigo 219 do CPC:

       "Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

      Será considerado prevento aquele que realizar a CITAÇÃO.
    • a) Errado. Sum. 59 - Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
      b) Certo. Expressamente previsto no art. 116 do CPC.
      c) Errado. Ocorre exatamente o oposto do afirmado. A regra está prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).
      d) Errado. Prevento o que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC)
      e) Errado. Pode ser determinada de ofício com fulcro no art. 105 do CPC.
      Obs. complementar: Havendo ações conexas de diferentes competencias absolutas não ocorre a reuniao dos processos perante o juizo prevento mas no máximo a suspensao de uma das acoes.
    • No meu entendimento a questão acima está errada, pois quando o MP suscita conflito de competência ele tem qualidade de parte, em todos os outros casos de conflito de competência(o MP é ouvido em todos os casos de conflito de competência) onde o MP não suscita, ele fica na qualidade de custus legis, então se ele suscitar ele não poderá ser custus legis , e sim parte!
       Bons estudos!
    • Quanto à alternativa E:

      A conexão muda a competência relativa, mas ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz. É preciso perceber a diferença entre incompetência relativa e conexão. O juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, mas ele pode conhecer de ofício da conexão.
    • Item 'b' dado como correto pela  banca nos leva a alguns questionamentos. 

      Apesar da disposição legal, nos casos de competência relativa, há entendimentos no STJ de que o  Ministério Público não pode alegar a incompetência se estiver agindo como custus legis. Confesso que não busquei tais julgados, mas assim é dito pelo professor Daniel Amorim, em Manuel de Direito Processual Civil - Volume Único. 


      "Participando como fiscal da lei, a afronta à regra de competência relativa não poderá ser suscitada pelo Ministério Público em razão de sua natureza dispositiva, de interesse exclusivo das partes principais do processo (autor e réu). Dessa forma, ainda que deva zelar pela boa aplicação da lei, não poderá o MP se colocar contra a vontade das partes. O Superior Tribunal de Justiça não tem posição consolidada, havendo decisões em ambos os sentidos."


      Por outro lado,  entende o autor que o MP pode alegar a incompetência relativa, agindo como fiscal da lei, nos casos em que o Juiz também pode, como, por exemplo, nas situações de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, o que torna  o item correto. 


    • A análise da conexão cinge-se à coincidência dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Assim, além de igualdade de partes, deve-se observar, conforme o art. 103, do CPC, igualdade do pedido (objeto) ou da causa de pedir.


      A definição da ação atrativa dá-se por duas regras:

      1. citação válida por primeiro, contando do dia em que foi efetivamente citada a parte ré, conforme o art. 219, do CPC; ou

      2. juiz que despachou em primeiro lugar, conforme o art. 106, do CPC.


      A primeira regra é aplicável para foros (comarcas diversas); enquanto que o segundo aplica-se à mesmas comarcas, ou seja, perante juízes que possuem a mesma competência territorial.


      A respeito deste assunto, frise-se somente ser possível a conexão nos casos de competência relativa, pois, aos casos de competência absoluta não se aplicam as regras de modificação de competência. Logo, não se aplica a conexão ainda que sejam mesmas as partes com comum pedido ou objeto.


      Como a conexão é matéria de ordem pública, poderá ser ordenada de ofício ou a requerimento das partes, como prescreve o art. 105, do CPC. A parte ré deverá fazê-lo em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 301, VII, do CPC; entretanto, se não o fizer, como é matéria de ordem pública, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sendo possível, inclusive, alegação por parte do Ministério Público para a reunião das ações.


      Embora haja controvérsia sobre o assunto, a posição que prepondera é a de que a conexão não é obrigatória, cabendo ao juiz, à luz do caso concreto, analisar a viabilidade a e utilidade da reunião dos processos. Isso porque em determinadas situações, ainda que conexas, o prejuízo pela decisão conflitante poderá ser ínfimo.

    • Mas suscitar o conflito é diferente de arguir a incompetência, não é?

    • Complementando o apontamento da alternativa correta. Além do art. 116 do CPC ser claro ao prever a possibilidade do MP suscitar o conflito, é possível chegar à mesma conclusão pelo art. 118, CPC: O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    • É competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (TRANSCRIÇÃO DO ART. 88, II, CPC).

    • Lembrando que, de acordo com o CPC/2015, a alternativa "D" estaria correta. O art. 106 deu lugar ao art. 59 do NCPC, que determina o seguinte:

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
    • Atualmente, a alternativa "d)" não seria correta em virtude do art. 59 do NCPC?

      Art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    •   CPC/2015: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art.65 Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    • Acrescentando a previsão legal atual (NCPC):

      a) Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

      b) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

      c) De acordo com o NCPC, em seu art. 43, a competência será determinada pelo momento do registro ou da distribuição da inicial, ao ponto que, serão irrelevantes alterações do estado de fato ou de direito ocorridas após este momento. Vemos aqui a regra da perpetuação da competência.

      d) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.


    ID
    924871
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
    ABAIXO E ASSINALE
    "CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

    As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra fria de lei. Art. 539, II, b) do CPC c/c Art. 109, II do CF/88.
    • CORRETA.

      Constituição da República:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

       

      Código de Processo Civil:
             Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            [...]

           II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

         a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

          b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

          Parágrafo único.  Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    •  

      Conforme CF, Justiça Federal com recurso ordinário para o STJ,  se estado estrangeiro ou organismo inter. x município ou pessoa
      CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

      CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      II - julgar, em recurso ordinário:
      c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

       

      Conforme CF,
      STF, se  estado estrangeiro ou organismo internacional X União, estado, DF ou Território.

      CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    • CUIDADO!!

      Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País -> STJ.

      Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, estado, DF ou Território -> STF.


    ID
    935311
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Nos termos da Lei n.º 8.038/90, a reclamação

    Alternativas
    Comentários
    •  A resposta está no art. 13 da lei 8.038/90, mas também encontramos no art. 102, I, alínea "l", da CF/88.



      Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
      I - Processar e julgar, originariamente:
      ...

      l) A reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
    • Complementando o comentário acima, assim dispõe a  Lei n.º 8.038/90: 

      Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público:
    • Gustavo,

      O erro da letra "c" está em afirmar que "se julgada procedente, suspenderá o ato.." quando na vedade a decisão exorbitante será cassada, conforme artigo 17, da Lei nº 8.038/90:

      Art. 17 - Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
    • Questão desatualizada! O art. 17 foi revogado pelo NCPC.


    ID
    942859
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TC-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.

    Considere que um brasileiro tenha se casado com uma mulher argentina em solo francês e que ambos residam atualmente em Belo Horizonte. Caso queira divorciar-se, o brasileiro pode propor a ação de divórcio na jurisdição brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que este seja o artigo correto; se nao for, peço que me corrijam.


      - Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro.


      art. 7o. A lei do pais em que for DOMICILIADA  a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os DIREITOS DE FAMILIA.
    • Bom, segundo normalmente se entende, presume-se que, de alguma forma, se casaram fora, e estão no Brasil, houve convalidação dos efeitos do casamento. Se houve, lógico ser possível a proposição de divórcio na jurisdição brasileira. 

    • Isso decorre do PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO
      Art. 5 XXXV CF

      a propositura de determinada ação jamais pode ser negada, o que não quer dizer que será julgada.

    • Creio que o fundamento da questão seria esse:

      Art. 100. É competente o foro:

      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

       

    • A resposta pode ser extraída do art.7 da LIND, como bem mencionou o colega, augusto, combinada com o art.88,I CPC, quando diz:
      Art.88- É competente a autoridade judicária brasileira quando:
      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
      . Importante lembra que na questão em comento a cespe diz  "que ambos residem atualmente em Belo Horizonte".
      Isto é regra de Competência Internacional Concorrente, na qual ( a demanda pode ser proposta a escolha do autor num orgão da justiça brasileira ou orgão da jurisdição extrangeira).
    • A questão mencionou domicílio?
    • Amigos, não confundir as regras de direito internacional privado, que resolvem o conflito sobre qual lei será aplicada ao caso concreto, com as regras de competência (processuais). Isso, posto, art. 88 do CPC se aplica e a jurisdição brasileira é competente.

      Abraços!
    • Questão correta. 

      Fundamentação: artigo 88, I, do CPC


      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (a questão é correta simplesmente porque eles são domiciliados no Brasil).

      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. (Se o casamento estivesse ocorrido no Brasil, como regra, o juízo brasileiro também seria competente, independente de o casal ter residência no Brasil ou de serem estrangeiros).

      Obs: O artigo 100, inciso I do CPC não se aplica aos casos de competencia internacional. Serve apenas para fins de compência interna. Assim, o artigo 100 não é fundamento para esta questão.

       

      Art. 100. É competente o foro:

      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    • Concordo com o comentário em que o fundamento para a questão seria o art. 7º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, e acrescento que par. 6º desse art. ratifica esse fundamento.


    • Não se deve  confundir o art. 7º da LIND com regras de competência. O art. 7º da LINDB serve apenas para descobrir qual lei será aplicada nos assuntos de direito de família, mas não determina qual órgão será competente para apreciar esses assuntos.

      As regras de competência internacional são tratada nos arts. 88 a 90 do CPC, estes sim é que devem ser usados para resolver a questão.

    • O Art. 7º da LINDB é o fundamento da resposta à questão. Devemos sempre recordar que é a LINDB traz normas que integram um "supradireito", estando, portanto, acima do restante da legislação pátria, devendo obediência tão somente à CF/88.

    • O fundamento nao e a Lindb, mas o cpc. O Lindb determina a aplicacao da norma substantiva, conquanto a competencia é dada pelo art. 88 do cpc. Atençao

    • O fundamento nao e a Lindb, mas o cpc. O Lindb determina a aplicacao da norma substantiva, conquanto a competencia é dada pelo art. 88 do cpc. Atençao

    • NCPC/15: Art. 21, I c/c 53, I

       

      Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

       

      Art. 53.  É competente o foro:

      I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

      a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

      b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

      c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

       

      A questão é silente quanto à existência de menor incapaz, o que em nada altera sua resolução..

    • Art 53

      É competente o foro:

      I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

      b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;


    ID
    948976
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à competência processual civil, julgue os itens a seguir.

    Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória, a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação.



    Alternativas
    Comentários
    • Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (...)
      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
    • Não entendi essa questão, pois as normas do CPC que usam o critério funcional são de competência absoluta e, sendo absoluta, não pode ser modificada...
      Alguém me explica essa exceção do art. 475-P, parágrafo único do CPC?
      Obrigada
    • Complementado o comentário da colega, Elpídio Donizetti relata que "a inovação trazida no parágrafo único do art. 475 P, que, tal como a supressão de órgão jurisdicional ou a alteração da competência em razão da matéia ou da hierarquia (art. 87, 2ª parte), constitui exceção ao princípio da perpetiatio jurisdictionis. Segundo tal dispositivo, na hipótese de cumprimento de sentença proferida no primeiro grau de jurisdição (inciso II do art. 475 P), poderá o exequente optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicilio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

      Vê-se, a toda evidência, que a regra do art.475 P, a par de excepcionar o princípio da perpetuação da competência, mitiga o caráter absoluto da competência funcional do juízo no qual se processou a causa. Ocorre que, numa visão prática, a disposição é salutar, "pois evita o intercâmbio de precatórias entre os dois juízos, com economia de tempo e dinheiro na ultimação do cumprimento da sentença"(Theodoro Júnior)"


      Espero ter colaborado.

    • Correto!
      Fonte:Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, 4ª Edição.
      O cumprimento da sentença por execução forçada dar-se-á perante os órgãos jurisdicionais indicados no artigo 475-P, do CPC. A competência para execução forçada é fixada em razão do critério funcional, sendo, em regra, absoluta. Podendo o demandante optar, contudo, pelo foro dos bens sujeitos à expropriação ou pelo foro do domicílio do executado (Art. 475-P, parágrafo único, CPC), a competência passa a ser relativa. Nessa hipótese, tem o executado de insurgir-se, querendo, contra a competência por exceção de incompetência do juízo (Art. 305, CPC). Do contrário, a incompetência deve ser arguida em preliminar de impugnação ou a qualquer tempo, por mero requerimento nos autos(Art. 113, §2, CPC).
    • O artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. O cumprimento de sentença ocorrerá no juízo em que a causa foi processada em primeiro grau de jurisdição, independente se a ação foi ou não objeto de recurso.

      Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, neste caso, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

      Criou-se uma opção pelo local que tenha bens penhoráveis ou pelo atual domicílio do executado, havendo uma concorrência de foros. É direito do exequente escolher o foro para o melhor sucesso da execução. O magistrado não pode se recusar à remessa dos autos.

    • Me corrijam se eu estiver errada, mas pelo que entendo do art. 111 do CPC, a competência absoluta não pode ser modificada (é inderrogável), mas APENAS POR CONVENÇÃO DAS PARTES, de modo que se houver uma previsão legal que permita essa modificação, não haverá choque com a regra da competência absoluta. 
    • Quanto à dúvida sobre a "derrogação de competência funcional - absoluta".

      Primeiro, vale frisar que há  dois tipos de competência funcional, que têm caráter absoluto, não podendo ser modificadas. São ellas: a competência vertical e a horizontal. A competência é funcional quando está relacionada à atribuição legal para conhecer/processar a causa, ou seja, o esquema organizatório criado pelo legislador processualista, e que não se enquadra em outro critério, como o da matéria, por exemplo. Dessa forma, é funcional e vertical a competência recursal, por exemplo, da sentença de um juiz do trabalho, cabe apelação ao TRT respectivo (veja que aqui não se fala da Justiça competente, que no caso é a do Trabalho, mas sim qual o tribunal competente - critério funcional). É exemplo de competência funcional horizontal a de julgar a Ação principal o mesmo juiz que julgou a Ação Cautelar anteriormente proposta perante esse juízo, ou as causas em que devem ser distribuídas por dependência.
      Perceba que a atribuição para processar a fase de execução da sentença atribuída ao msm juiz que julgou a ação de conhecimento é relativa à competência funcional horizontal.
      Dessa forma, não tem como sustentar que a questão está errada pq descreveu a competência Territorial/Relativa (que é derrogável) e afirmou que ela era Funcional/Absoluta.
      O que acontece é que há uma exceção legal que permite a derrogação da competência funcional, embora ela seja inderrogável. É o art. 475-P, § único do cpc/73. Mas veja que é uma exceção e só é admitida pq foi feita pela própria lei. As partes não podem derrogar tal competência.


    • CPC/15

       

      Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

      II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

      III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

      Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    • Assertiva correta. 

      Dispõe o art. 516 do CPC/15 que, via de regra, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      I - TRIBUNAIS - nas causas de sua competência originária;

      II - NO JUÍZO QUE DECIDIU  CAUSA NO 1º GRAU DE JUSRISDIÇÃO;

      III - JUÍZO CÍVEL COMPETENTE - quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo tribunal marítimo.

      Porém, o § único do citado art. traz exceção à regra, que diz respeito ao inciso II e III, pois, nestes casos, o exequente PODERÁ optar pelo JUÍZO DO ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO, JUÍZO DO LOCAL ONDE SE ENCONTREM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO OU PELO JUÍZO DO LOCAL ONDE DEVA SER EXECUTAD A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

       

       


    ID
    948979
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à competência processual civil, julgue os itens a seguir.

    A aplicação do princípio da perpetuatio iurisdictionis não obsta a modificação posterior da competência em caso de competência absoluta.

    Alternativas
    Comentários
    • Eu acho que a fundamentação está na parte final do art. 87 do CPC:
      Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


      "Mas os que esperam no Senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão."(Isaías 40:31)
    • GABARITO: CERTO

      A perpetuatio iurisdictionis é a regra de estabilização da competência, segundo a qual fixa-se o juízo da causa no momento em que a ação É proposta, ou seja, no momento em que a petição é despachada ( se na vara houver só um juiz competente) ou distribuída (nas varas com mais de um juiz competente). Uma vez fixada a competência, sua modificação posterior só será possível em duas hipóteses:
      1.Supressão do órgão Judiciário
      2. Alterção de regra de competência absoluta

      Assim, dispõe o CPC:
      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      (...)
      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    • Correto!
      Fonte: Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, 4ª edição.
      "Suprimido o órgão judiciário perante o qual tramitava a ação ou sobrevindo incompetência absoluta do órgão jurisdicional, tem a causa de ser redistribuida para o juízo competente. A supressão do órgão judiciário e a incompetência superveniente devem ser conhecidas de ofício  e tem o juiz de declinar oficiosamente de sua competência para o novo juízo competente(analogicamente, art. 113, §2, CPC). Todos os atos processuais praticados sob o abrigo da lei antiga devem ser considerados, obviamente, válidos e eficazes."
    •  Discordo. Não vejo modificação da competência. No caso de competência absoluta a competência sempre foi a do Juízo natural, ainda que distribuído p/ diverso.
    • Isso devido ao fato de que altera-se a competência em razão da alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia (comp. absoluta).

      Bons estudos.
    • O princípio da perpetuação da jurisdição, positivado no art. 87 do CPC, aduz que "determina-se a competência no momento em que a ação é proposta." 

      Para que serve este instituto?
      Tem duas funções principais: 1. impedir que o processo seja itinerante, em razão de qualquer modificação de fato ou de direito; 2. evitar eventuais "chicanas" processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional.

      Há exceções?
      Como toda boa regra, há excessões quando: 1. houver modificação de competência absoluta (em razão da matéria, pessoa, hierarquia); 2. supressão do órgão jurisdicional competente; 3. exclusão de sujeito que determinou a aplicação de regra de competência absoluta (ex. União é excluída do feito e os d+ litigantes são particulares - justiça comum estadual); 4. possibilidade de o exequente ingressar com o cumprimento de sentença no foro de domicílio do executado OU onde localizarem seus bens (regra dispositiva do art. 475-P, CPC); e 5. criação de nova comarca.


      Fonte: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CONCURSOS, ed. Juspodivm, Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire.
    • O STJ decidiu a respeito do art. 87, CPC:

      "Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes

      O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."


      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304

      Com isto, além das 2 hipóteses de cabimento para alteração da competência, há também possibilidade qdo tiver interesse do menor


      Somente para complementar:


      TJ-DF - Agravo de Instrumento AI 211439320118070000 DF 0021143-93.2011.807.0000 (TJ-DF)

      Data de publicação: 08/06/2012

      Ementa: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ART. 147, I E II. PROCESSO CIVIL. ART. 87. COMPETÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESPECIFICIDADES DA LIDE. PERPETUATIO IURISDICTIONISCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ECA . 1.CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ACOMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 147 , I , DO ECA , TEM NATUREZA ABSOLUTA. 2.DEFINIDO, DE UM LADO, O SENTIDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E IDENTIFICADAS AS ESPECIFICIDADES DA LIDE QUE DEVEM ORIENTAR O INTÉRPRETE NA EXEGESE DO ART. 87 DO CPC EM CONTRAPOSIÇÃO AO ART. 147 , I E II , DO ECA , TORNA-SE FORÇOSO CONCLUIR QUE A INTERPRETAÇÃO DADA PELO JUÍZO A QUO, NO CASO ORA EM EXAME, À REGRA DE COMPETÊNCIA, IMPLICOU VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO MENORISTA EM QUESTÃO. 3.DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, EM SANTA CATARINA.

    • Em suma, a superveniente modificação das regras de competência absoluta EXCEPCIONA o princípio da perpetuação da jurisdição.

    • Houve uma ligeira mudança quanto a isso no CPC/15:

       

      Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    ID
    950638
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta com relação à competência descrita no Código de Processo Civil.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 111 CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • LETRA: A. ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
       
      LETRA B: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

      LETRA C: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    • LETRA D: CERTO. Fundamento legal: CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. § 1º O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
       
      LETRA E: ERRADA. Fundamento legal: CPC Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Doutrina: Apesar do dispositivo ora analisado prever que a alegação de incompetência absoluta pode ser feita a qualquer momento e em qualquer grau jurisdicional, existe viva polêmica a respeito da admissibilidade de sua alegação originária em sede de recurso especial ou extraordinária. A doutrina majoritária entende ser inviável tal alegação em via extraordinária de impugnação, alegando que a necessidade de a matéria ser prequestionada impede a manifestação originária dos Tribunais a respeito dessa matéria, sendo também esse o posicionamento atual do STF. Já no STJ admite-se a alegação quando cumulada com outra matéria que tenha sido objeto de prequestionamento, entendimento compartilhado por parcela minoritária da doutrina (CPC para Concursos – Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire).
    • Gostaria de comentar a alternativa C

      Dá analise do CPC temos 2 artigos sobre a prevenção:

      ART 219 = Regra GERAL - Torna prevendo o primeiro lugar de CITAÇÃO VÁLIDA
      ART 106 = Exceção - Prevento é aquele que faz o PRIMEIRO DESPACHO no caso de ambos juízes ter a MESMA competência TERRITORIAL.

      Não confundam!

      Bons estudos!
    • Em relação a alternativa "e" cabe uma ressalva.
      Segundo professor Fredie Didier Jr., acostumamo-nos com as seguintes considerações: que a incompetência absoluta pode ser reconhecida ex officio e em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem preclusão; a incompetência relativa somente poderia ser alegada pelo réu e no primeiro momento que lhe coubesse falar nos autos, sob pena de preclusão.
      O legislador, CONTUDO, inovou alterando o art. 114 do CPC: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais" (nova redação dada pela Lei 11280/2006).
      Assim, hoje há hipótese de incompetência que pode ser conhecida ex officio, mas não pode sê-lo a qualquer tempo. É um novo regime jurídico de reconhecimento de incompetência, com características dos outros dois (poderia ser chamado de misto): a incompetência decorrente da invalidade de cláusula de foro contratual pode ser reconhecida ex officio (traço da incompetência absoluta), mas é suscetível de preclusão (traço da incompetência relativa) - uma preclusão para o juiz. Assim, deve o magistrado, ao examinar a admissibilidade da petição inicial, verificar a possível incidência do parágrafo único do art. 112; se o juiz determinar a citação do réu, não poderá mais declinar, ex officio, da competência. Caberá ao réu opor a exceção de incompetência, podendo, inclusive, alegar abusividade da clausula de foro de eleição.
      Boa sorte.
    • Acredito q o item E está incorreto no seu trecho final: ...até a formação da coisa julgada. Pois segundo o art. 485, II, CPC a incompetência absoluta pode ser reconhecida mesmo após a sentença transitado em julgado.Espero ter ajudado, abraço a todos.

    ID
    957136
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    SOBRE O TEMA DA COMPETÊNCIA, TENHA EM MENTE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

    I - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    II - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

    Ill - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    Diante destas afirmações, é correto dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Sum. 58 STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada.

      Sum. 137 STJ: Compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutario.

      Sum. 11 STJ: A presença da união ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    • A Súmula 11-STJ está superada pela EC 103/2019.

      A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

      FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0688d13958a19e087e123148555e4b4?categoria=18&subcategoria=183&assunto=560


    ID
    957151
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva correta é a letra "b", segundo a Súmula n. 206 STJ, in verbis:


      STJ Súmula nº 206 - 01/04/1998 - DJ 16.04.1998

      A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.


    • Qual erro da c?

    • Acredito que a letra c tentou ser um réplica incompleta do art. 9 da Lei 10.259, e portanto, passível de recurso:

      “Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”


    ID
    966619
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que diz respeito à competência. Assinale a opção em que é proposta solução correta para o caso.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: C

      CPC - "Art. 100. (...)

                Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

    • Gabarito letra C

      Letra A - errada
      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      Letra B - errada
      Art. 100. É competente o foro:
      II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

      Letra C - CERTA
      Art. 100. É competente o foro:
      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      Letra D - errada
      Art. 100. É competente o foro:

      IV - do lugar:
      b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

      Letra E - errada
      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • Acho que o item D tem mais a ver com direito do consumidor, pois João "comprou, em uma loja próxima à sua residência, um celular com defeito".

      Nesse sentido, o CDC:


      Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

              I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    • Letra D está errada pois:

      Deverá = obrigação

      Poderá = faculdade

    • Com fulcro no novo código de processo civil, creio que a altenativa "e" está correta (Art. 47, § 1º, NCPC). 

      Vide Título III, Capítulo I, seção I. 

      Arts. 46, 47, 53, NCPC.


    ID
    966883
    Banca
    UEPA
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da competência, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A - Incorreta
      Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
      Art. 100.  É competente o foro:
      II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

      LETRA B - Correta
      Art. 113.  A  incompetência  absoluta  deve  ser  declarada  de  ofício  e  pode  ser  alegada,  em  qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      § 2o  Declarada  a  incompetência  absoluta,  somente  os  atos  decisórios  serão  nulos,  remetendo-se  os autos ao juiz competente. 

      LETRA C - Incorreta
      Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas  estas  podem  modificar  a  competência em  razão  do  valor  e  do  território,  elegendo  foro  onde  serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. 

      LETRA D - Incorreta
      Art. 110.  Se  o  conhecimento  da  lide  depender  necessariamente  da  verificação  da  existência  de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

      LETRA E - Incorreta
      Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    • GABARITO LETRA "B"

      TANTO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA QUANTO ABSOLUTA DEVERÃO SER ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. NO ENTANTO A ABSOLUTA PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 64,§1º, DO CPC/2015.


    ID
    967063
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca de provas, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, bem como de competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B


      Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
    • Alternativa: B - art.107 CPC

      Complementando...

      "Uma vez fixada a a competência, o órgão jurisdicional prevento não precisa expedir carta precatória para outra comarca ou subseção judiciária para praticar atos processuais na causa, porque com a PREVENÇÃO a sua competência se alarga para alcançar todo o imóvel objeto do litígio."

      FONTE: Código de Processo Civil - 4ª ed/RT. Luiz Guilherme Marinoni - pg.167


      Acreditando e esforçando sempre!!
    • Complementando...

      Portanto, os prazos classificam-se em:

      a)Dilatórios e Peremptórios

      O simpósio Nacional de Direito Processual Civil, realizado em 1975, em Curitiba, aprovou o entendimento de que "para os fins do art 181, por prazo dilatório deve ser entendido o que é fixado por norma dispositiva e por prazo peremptório o fixado por norma cogente".

      È dilatório o prazo quando, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Reza o art. 181 que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".

      A convenção, portanto, só terá eficácia se atender os seguintes requisitos: ser requerida antes do vencimento do prazo, estar fundada em motivo legítimo e ser objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art.181, §1º).

      Já os prazos peremptórios são aqueles que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar. É o que diz o art. 182: "é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios".

      Entretanto, o CPC permitiu ao juiz algumas exceções. O mesmo art. 182 reza que "o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias". O parágrafo único do referido dispositivo legal ainda diz que "em caso de calamidade público, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos". Portanto, nos casos de comarca de difícil transporte e calamidade pública o prazo peremptório poderá ser prorrogado.

      Fonte:
      http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17341-17342-1-PB.htm

    • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial.
      ERRADA
      Art. 263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no Art. 219 depois que for validamente citado.
    • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial. ERRADA. CPC, Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

      b)
      CORRETA.

      c) A norma que dispõe sobre a distribuição do ônus da prova apresenta como finalidade única a instrução processual, ou seja, visa estimular as partes a desempenhar os seus encargos probatórios. ERRADA. Segundo afirma DIDIER ( 2010) "as regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento."

      d) Na fase de depoimento pessoal, à parte que deixar de responder ao que lhe seja perguntado será aplicada a pena de confissão, dada a presunção absoluta de veracidade dos fatos. ERRADA. CPC, Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

      e) Na sistemática do CPC, são previstos prazos dilatórios e prazos peremptórios, podendo os últimos ser alterados pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO. Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou reduzidos (art. 181). Peremptórios: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).



       

    • NCPC

      A) 312

      B) 60

      C)

      D)

      E)


    ID
    973921
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    DPE-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Tocante aos critérios para defnição da competência previstos no Código de Processo Civil, é correto afrmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) A competência em razão do valor e a competência em razão da pessoa são consideradas relativas, de modo que não poderão ser reconhecidas e declaradas de ofício pelo Juiz. [ERRADA]
      Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
      ABSOLUTA= MPF
      Logo, a questão está errada, já que a competência em razão da pessoa é absoluta.

      b) A competência em razão da pessoa é relativa, assim como a competência em razão da hierarquia, havendo a possibilidade de ambas serem alteradas por livre disposição das partes. [ERRADA]
      Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
      ABSOLUTA= MPF
      c) Em se tratando de competência territorial, a regra geral é que as demandas que tratem de direito pessoal devem ser propostas no foro do domicílio do autor. [ERRADA]
      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
      d) As competências em razão do valor e em razão do território são consideradas relativas, de modo que não poderão ser reconhecidas e declaradas de ofício pelo Juiz. [CORRETA]
      Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
      Logo, por excludente, as competências em razão do valor e do território e do valor são relativas, não podendo, portanto, ser declaradas de ofício pelo magistrado, já que não é matéria de ordem pública (que acontece independentemente das vontade das partes).

      e) Em se tratando de competência internacional, apenas nos casos de competência exclusiva da jurisdição brasileira é que será necessário o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça. [ERRADA]
      Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
      § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

      VAMO QUE VAMO!!
      FÉ EM DEUS E TUDO VAI DAR CERTO!!!

    • Só completando o comentário do colega quanto a letra E, em se trantando de competência exclusiva brasileira não há possibilidade de homologar sentença estrangeira por ter violato a norma interna do Brasil, ou seja, sua competência excluisiva.
    • Só ressaltando que essa mesma questão se for prova da FCC, CESPE, ESAF, entre outras, estaria mal formulada e passível de anulação. A competência territorial EM REGRA é relativa. O art. 95 (que trata dos bens imóveis) é considerada absoluta nos casos elencados na parte final do caput. Segue jurisprudência:

      Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - ART. 95 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A possibilidade de reunião de feitos conexos somente ocorre na hipótese de processos pendentes de julgamento, estando os feitos em mesmo grau de jurisdição, pois a finalidade precípua de suas reuniões é possibilitar a prolação de decisão uniforme. Tratando-se o litígio em direito de posse, a competência é absoluta do foro da situação da coisa, conforme dispõe o art. 95 do CPC .

    • Novo CPC:

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


    ID
    973939
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    DPE-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O Supremo Tribunal Federal é competente para:

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva A - CORRETA
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Assertiva B - errada
      Competencia do STJ

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
      a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


      Assertiva C - ERRADA
      competencia do STJ

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
      c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal


      Assertiva D- Errada

      competencia do STJ
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


      Assertiva E - errada
      competencia do STJ

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
      • CORRETA: a) Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL. STF

      • b) (...) decisão recorrida contrariar/negar vigência tratado ou lei federal. STJ

      • c) (...) decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. STJ

      • d) (...) mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ

      • e) (...) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ

    • CORRETA: a) Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL. STF
      b) (...) decisão recorrida contrariar/negar vigência tratado ou lei federal. STJ
      c) (...) decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. STJ
      d) (...) mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ
      e) (...) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ

    • dica- lei x lei - STF

      Ato X lei- STJ


    ID
    985969
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    CPTM
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que diz respeito ao conflito de competências, em conformidade com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)   Art. 115. Há conflito de competência:
      I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
      II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
      III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
       
      B)   Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
       
      C)   Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
      Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
       
      D)   Art. 119. Após a distribuição, o relator mandará ouvir os juízes em conflito, ou apenas o suscitado, se um deles for suscitante; dentro do prazo assinado pelo relator, caberá ao juiz ou juízes prestar as informações.
       
      E)   Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    • Acho que a questão cabe recurso, senão vejamos:
      O artigo 105 dispõe que: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações(...)

      E a questão assevera:
      "havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente".

      Como se vê, o dispositivo legal estabelece que a reunião dos processes constitui uma faculdade do juiz, e não uma obrigação.

      A meu ver, questão passível de recurso.

    • Sobre a hipótese levantada pelo colega acima:

      4.7.2.1.4. Obrigatoriedade ou facultatividade na reunião de processos em razão da conexão

      O art. 105 afirma ser facultativa (“pode”) a reunião de processos para julgamento simultâneo perante o juiz prevento. Corrente doutrinária entende ser cogente a reunião, na hipótese de conexão; outra corrente entende que há uma discricionariedade, sendo a reunião obrigatória somente quando trouxer benefícios para a prestação (economia ou harmonização), por isso pela súmula STJ n. 235 não há reunião quando um dos processos já está no tribunal, isto é, a prova já foi produzida (não havendo economia) e a decisão já tomada (não haverá harmonização).

    ID
    994891
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre competência, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C


      Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Art. 94  a 96 e 100 pagagrafo unico CPC
      Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro é o da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio.
      O foro do domicílio do autor da herança no brasil, será o competente para o inventário;
      A ação fundada em direito real sobre bem móvel pode ser proposta no foro do domicílio do réu
      A ação em que se pede alimentos deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando
      A ação de reparação de danos causados em acidente automobilístico deve ser proposta, sempre, no domicílio do autor ou do fato.
    • Alternativa C.

      Só para acrescentar:

      Cônjuge meeiro é o cônjuge que após separação ou divórcio em regime de comunhão, passa, por isso, a fazer jus a uma parcela dos bens (em regra, metade). Indica que ninguém está morto, pois se está, tecnicamente é mais correto chamá-lo de cônjuge herdeiro, pois a regra a ser aplicada passa a ser a do art. 1.829, e não mais a dos artigos referentes exclusivamente ao regime de bens escolhido pelo casal.


      Avante sempre..
    • Sobre a alt. A.

      O autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, desde que o litígio não recaia sobre direito de propriedade, vizinhaça, servidão,posse, divisão, demarcação de terras e nunciação de obra nova.



      Nas ações possessórias há competência absoluta ratione loci do local da coisa.
    • Artigos:  94 a 100


      .Direitos reais sobre móveis
      - foro do domicílio do réu

      .Direitos reais imobiliários - situação do imóvel

      .Inventário, Partilha, Arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, ou espólio seja réu - domicílio do autor da herança

      .Ações de separação, divórcio, anulação de casamento - foro da residência da mulher

      .Ação de alimentos - foro do alimentando

      .Reparação de danos em geral - lugar do ato ou fato

      .Acidente de veículo - domicílio do autor, ou local do ato ou fato
    • Alternativa C.


      Complementando: a alternativa "A" está incorreta, pois o foro das ações possessórias é competência absoluta, devendo ser proposta na localização do imóvel por 03 motivos:

      - conveniência da localização do imóvel;

      - facilidade de produção de provas;

      - repercussão na vida econômica e social da localidade da situação do imóvel


      cuidado: nas ações de usufruto, uso e habitação haverá foros concorrentes....podendo o autor escolher:

      - o foro do local do imóvel;

      - do domicílio do réu ou

      - eleito por cláusula contratual.


      Portanto a alternativa A estaria correta se a questão tratasse por exemplo de de direito real de uso, usufruto ou habitação!!


    ID
    996424
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Examinando cláusula de eleição de foro, o juiz declina de ofício de sua competência, afirmando a nulidade de tal cláusula. Essa conduta,

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra B

      CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    • Alguém pode me explicar porque a alternativa A está errada?

    • Juliana,

      Penso que a assertiva "a" está incorreta por causa do "necessariamente":a) não pode ocorrer, porque a hipótese pede necessariamente a arguição da incompetência relativa por meio de exceção.

      Como afirmado pelo colega, nos contratos de adesão, o juiz pode declarar a incompetência de ofício, portanto, NÃO havendo necessariamente a arguição de incompetência.


    • O erro da alternativa A está em afirmar que a hipótese narrada pede necessariamente a arguição de incompetência relativa por meio de exceção, o que não é verdade, pois há uma exceção na qual não haverá necessidade de tal arguição. A regra trazida pelo CPC  é a necessidade de se arguir a incompetência relativa por meio de exceção. Ocorre que existe uma exceção para referida regra, qual seja, em casos de contratos de adesão nos quais a cláusula de eleição de foro é abusiva. Nestes casos, o próprio juiz, de ofício, poderá arguir a incompetência, sem fazer uso da exceção. Ele vai declinar de ofício sua competência e encaminhar os autos para o juízo de domicílio do réu. 

    • Resposta é letra B!
      Fundamento legal:
      CPC

      Seção V
      Da Declaração de Incompetência

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Espero ter contribuído!

    • O juiz poderá de ofício declarar a nulidade do foro de eleição no contrato de adesão e remeter os autos ao juízo competente (art. 112, §unico).

      E se não declarar? Caso não declare, ordenará a citação do réu, que deverá apresentar exceção de incompetência. Não sendo apresentada, a competência é prorrogada (art. 114 CPC).

      Obs: Havendo citação do réu, não cabe mais ao juiz declarar incompetência de ofício.

      Por fim, vale dizer que começa como uma competência absoluta (pode ser declarada de ofício) e termina como competência relativa (se não declarada de ofício, nem alegada exceção, prorroga-se)


      FONTE: Rodrigo Cunha Lima (caderno)

    • Penso que este caso é uma exceção, pois o juiz só declarará de ofício nulidades que forem absolutas, mas quando há foro elegido pelas partes e uma delas interpõe a ação em juízo (que é diverso) tratar-se-á de nulidade relativa, tanto que se a outra parte e o juiz silenciarem, ficará prorrogada a competência. O juiz, todavia, pode declarar de ofício a incompetência em virtude da eleição do foro, conforme a inteligência do art. 112, parágrafo único do CPC.


      Este é o raciocínio que me faz ver uma exceção. 

    • Obs. Importante lembrar que nos contratos bancários, o juiz não pode, de ofício, declarar abusiva cláusula contratual. Essa é a orientação (ainda que muito criticada) da Súmula 381 do E. STJ.

    • NCPC: art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

      §3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, SE ABUSIVA, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

      §4º Citado, incume ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. 

    • Conforme o artigo do NCPC trazido pela Paulita, o professor Francisco Batista disse que devido a nova redação não ter trazido expressamente "contrato de adesão", isso significa que a abusividade dessa cláusula de eleição pode ser declarada de ofício em qualquer contrato, não apenas no de adesão. Bons estudos


    ID
    999586
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    José, uruguaio, promove medida judicial perante a autoridade judiciária do país de sua nacionalidade apontando como réu Onofre, brasileiro, residente no Uruguai. A demanda tem por objeto determinado imóvel situado em território brasileiro.

    Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC

      Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Não entendo essa B, para mim a Aé correta
    • Marcos Vinícius Rios Gonçalves - DIreito Processual Civil Esquematizado:

      "O artigo 89 enumera hipóteses de competência exclusiva. (...) Uma sentença estrangeira que versa qualquer desses assuntos estará fadada a ser permanentemente ineficaz no Brasil, já que nunca poderá ser homologada."
    • Pois estando o imóvel situado no brasil, não tem que se falar em abertura de ação no estrangeiro, sem que o brasil tenha conhecimento

    • FONTE:Direito processual civil esquematizado

      Competência exclusiva da justiça brasileira

      O art. 89 enumera duas hipóteses de competência exclusiva. São ações que

      versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão

      de qualquer outra. Qual a diferença entre tais hipóteses, e as do artigo anterior, que

      trata da competência concorrente? É que, vindo à homologação uma sentença estrangeira,

      o Superior Tribunal de Justiça poderá concedê-la, preenchidos os requisitos,

      nas hipóteses do art. 88. Mas jamais poderá fazê-lo em relação às do art. 89, porque

      só a justiça brasileira está autorizada a julgar ações sobre tais assuntos. Uma sentença

      estrangeira que versa qualquer deles estará fadada a ser permanentemente ineficaz

      no Brasil, já que nunca poderá ser homologada.

      As hipóteses são:

      Ações relativas a imóveis situados no Brasil. Afinal, eles são parte de nosso

      território. Permitir que órgão estrangeiro decida sobre o assunto poderia colocar

      em risco a soberania nacional. Mas não se incluem entre essas ações as separações

      e divórcios em que há partilha de bens imóveis situados no Brasil. Tais

      ações não versam propriamente sobre os imóveis, mas apenas homologam

      partilhas de bens situados aqui.

    • Quando a banca te perguntar se um órgão jurisdicional estrangeiro poderá conhecer e processar ações relativas a imóveis situados no Brasil, você já sabe que isso não é permitido, pois é competência exclusiva da jurisdição brasileira conhecer de ações Relativas a imóveis situados em território brasileiro!

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      Como há exclusão de competência do órgão estrangeiro para julgar esse tipo de ação, eventual decisão por lá proferida não poderá ser homologada e executada aqui no Brasil.

      Resposta: B

    • Não entendi, a questão fala que a demanda não pode ser executada no Brasil ???

    • A sentença que verse sobre imóvel situado no BR (competência absoluta), não pode nem sequer ser conhecida pela autoridade estrangeira, devendo esta ser conhecida somente pela autoridade do BR.


    ID
    1007602
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação aos critérios de determinação da prevenção entre 2 juízos, é certo afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      Vai unir no juízo prevento, o que decide o juízo prevento é a citação válida, conforme o art. 219 do CPC.

       “Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      Em resumo, mesma comarca: quem despachou primeiro; e comarca diferentes: primeira citação válida.

       FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/23/resumao-de-competencia/

       

      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Manual de Processo Civl - vol. único. 2013) "Não se sabe qual a justificativa para o Código de Processo Civil cuidar em dois artigos diversos e de forma diferente do fenômeno da conexão entre causas da mesma competência territorial e de competência territorial diferente (mesma comarca/seção judiciária ou comarcas/seções judiciárias diferentes). Mas é exatamente isso que ocorre: no art. 106 do CPC afirma-se que nos casos de identidade de competência territorial será prevento o juiz que primeiro despachar no processo, enquanto o art. 219, caput, do CPC prevê que na hipótese de conexão entre ações em trâmite perante diferentes foros estará prevento o juízo que realizar a primeira citação."

    • ALTERNATIVA "D" É A CORRETA!

      Sendo juízes de mesma competência territorial, considerar-se-á prevento o que despachou em primeiro lugar (CPC, arts. 106 e 263), e sendo de competência territorial diversa (comarcas distintas), considerar-se-á prevento o juiz do processo que realizou a citação em primeiro lugar (CPC, art. 219).

    • Acredito que tal critério foi constituído a fim de melhorar a prestação jurisdicional.

    • MECODE - MEsma COmpetência DEspacho; CODICI - COmpetência DIferente CItação. MECODE/CODICI

    • INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REGRA, O NOVO CPC VEIO RESOLVER ESSA QUESTÃO QUE NA PRÁTICA FORENSE CAUSAVA, ALGUMAS VEZES, INJUSTIÇAS, POIS DEPENDERIA EXCLUSIVAMENTE DA DISPOSIÇÃO EM TRABALHAR DOS SERVIDORES. COM O NOVO CPC, A PREVENÇÃO SE DARÁ COM O PROTOCOLO OU DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.

    • Meu método mnemonico é MCD (aquela marca de roupa hehe...leia-se: mesma comarca despacho) e CDC (comarca diferente citação)!

      Abs.

    • Atenção! Vai cair o NCPC na prova do TJSP.

      A prevenção no NCPC é dada pela propositura da ação.

      No NCPC o juízo prevento será aquele em que primeiro a ação foi distribuída.

      Valerá tanto quanto as ações correrem na mesma comarca quanto em comarcas diferentes.



    ID
    1007878
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne a conexão, competência relativa e conflito de competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C) INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.
       
      A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 
    • Letra A. A competência, no caso em análise, é da Justiça Federal, consoante vasta jurisprudência do STJ, da qual cito o seguinte julgado:
      "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
       
      (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
    •  ART 111
      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    • Alguém pode apontar o erro na assertiva "E"?


    • SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual
      "

    • Tiago, tentarei responder sua dúvida de forma satisfatória. Primeiro colaciono os artigos do CPC para elucidar:

      "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

      A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

      Espero ter ajudado...


    • ERRO DA ALTERNATIVA E:

       4. A conexão (art. 103 do CPC), constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 5. O instituto pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo "comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial. (STJ - REsp: 1413016 RJ 2013/0275020-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)


      OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM RELAÇÃO A LETRA A:

      - Importante observar que se tratar de competência absoluta em razão da pessoa, as ações não serão julgadas pelo mesmo juízo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE. Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.


    • Vamos lá,
      Gabarito: Letra A

      A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

      B) ERRADA - Artigo 111, §2º do CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes";

      C) ERRADA 

      INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.

      A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 

      D) ERRADA - Art. 116 do CPC: "O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz.";

      E) ERRADA

      "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
      A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

    • Sobre a legitimidade do conflito de competência:

      “A legitimidade para suscitar o conflito de competência é ampla. Segundo o art. 116 do CPC, podem suscitar o conflito as partes (autor, réu, terceiros intervenientes), o Ministério Público como fiscal da lei (indicação expressa desnecessária, considerando-se que o Ministério Público atua como parte do processo, ainda que não seja parte na demanda) e o juiz de ofício.

      O Ministério Público deverá obrigatoriamente intervir em todo conflito de competência (art. 116, parágrafo único, do CPC), de forma que, se não for o suscitante, e ainda que não faça parte dos processos envolvidos no conflito, será chamado a se manifestar durante o procedimento desse incidente no Tribunal.

      O art. 117, caput, do CPC indica que a parte não poderá suscitar o conflito de competência se já tiver se utilizado da exceção declinatória de foro. No mesmo dispositivo legal há previsão de que o conflito de competência não obsta que a parte que não o suscitou ofereça exceção de incompetência (art. 117, parágrafo único, do CPC).”


      Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

      Este material pode estar protegido por copyright.

    • Letra E. Não há a extinção, mas a remessa.

    • A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as 
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

      B) ERRADA - Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 
      § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      C) ERRADA NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir 
      § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles..

      D) ERRADA - NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      E) ERRADA - NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


    ID
    1015285
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que tange às regras de competência, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E

      Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    • a)         Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
             

      b) Art. 100.  É competente o foro:
              Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      c) Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      d) Art. 95.  Nas ações fundadas em
      direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • Não obstante eu ter acertado a questão, pois é a cara da Vunesp tal questão,  a letra "b" também está correta,  pois neste caso a ação pode ser proposta perante o foro de domicílio do réu,  pela regra geral, já que o parágrafo único do artigo 100 traz norma benéfica para o autor, mas não exclui a opção do autor pela regra geral. Há jurisprudência nesse sentido! Abç

    • A Alternativa B é bem polêmica. A FCC no último concurso para o TRT 2, considerou que tbm ser competente o domicílio do réu, não obstante o art. 100 CPC. Isso tirou muita gente da disputa, inclusive eu.

    • A) CPC/1973: 
      Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

       


      B) Art. 53.  É competente o foro:
      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

       

      C) A competência em razão do valor não admite modificação por convenção entre as partes.

      Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

       

      D) Em se tratando de ação versando sobre posse de bem imóvel móvel é competente o foro de domicílio do réu.

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

       

      E) Correto. 

      Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

       

       

      robertoborba.blogspot.com.br


    ID
    1026142
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sob o enfoque de casuísmo normativo em matéria de competência, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) cORRETA, NOS TERMOS DO ART. 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    • A - CERTO - 1ª LOCAL DO ÓBITO; 2ª TOTALIDADE DE BENS; 3ª DOMICÍLIO.

      B - ERRADO - TJ

      D - ERRADO - JTRABALHO

      E - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO (COMPETENCIA).

    • artigo 48 NCPC


    ID
    1027969
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Todos os órgãos do Poder Judiciário exercem função jurisdicional. Há entre eles, todavia, uma divisão de trabalho, o que se faz através da regra de distribuição de competência (CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil, v. 1,20 ed. Rio de Janeiro: p. 99). O critério funcional de competência significa:

    Alternativas
    Comentários
    • 23 de novembro de 2011 22:09 - Atualizado em 23 de novembro de 2011 22:09

      Resumão de Competência

      COMPETÊNCIA   CONCEITO   O Estado tomou para si a função de dizer o direito em todo o seu território. Para tanto, criou dentro da alçada do Poder Judiciário, uma grande organização, composta por diversos órgãos jurisdicionais (STF, STJ, STM, STE, TRF etc.), repartindo a jurisdição entre eles, embora se deva ressaltar que a “jurisdição”,…

       
       33070

      COMPETÊNCIA

       

      CONCEITO

       

      O Estado tomou para si a função de dizer o direito em todo o seu território. Para tanto, criou dentro da alçada do Poder Judiciário, uma grande organização, composta por diversos órgãos jurisdicionais (STF, STJ, STM, STE, TRF etc.), repartindo a jurisdição entre eles, embora se deva ressaltar que a “jurisdição”, enquanto poder-dever do Estado é una, sendo que a mencionada repartição é apenas para fins de divisão do trabalho.

       

      Deste modo, competência nada mais é do que a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição. Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio (art. 86, CPC).

       
    • Citério funcional: por esse critério, o legislador determinou a competência em razão da função que cada ORGÃO JURISDICIONAL terá dentro de um determinado processo.

      Ex de órgão jurisdicional:  STF, STJ, STM, STE, TRF etc.

    • Eu sei que não foi o cerne da questão,mas afirmar isto:''Todos os órgãos do Poder Judiciário exercem função jurisdicional.''

      CNJ é órgão do poder judiciário e NÃO exerce a função jurisdicional.


    ID
    1027972
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Verificada a competência internacional e sendo certo que a demanda pode ser ajuizada perante a autoridade judiciária brasileira, passa-se à análise da competência interna, a qual é fixada no momento:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA : LETRA B 

      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

       

    • Com relação ao Novo CPC: art. 43, não havendo mais falar em "competência em razão da matéria ou da hierarquia", mas simplesmente em "competência absoluta", comparando com o art. 87 do antigo CPC.

    • Competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Art 42 NCPC


    ID
    1027984
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Certo consumidor do município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, adquiriu um cartão de crédito junto a instituição financeira, passando a usá-lo cotidianamente. Contudo, a última fatura enviada ao cliente continha diversas compras que este alegava não ter realizado, razão pela qual o referido débito ficou pendente. Tendo em vista a recusa do consumidor em pagar a fatura, a instituição acionou-o judicialmente no foro da sede da empresa (São Paulo), uma vez que o contrato celebrado entre as partes prevê cláusula específica de eleição de foro. Neste caso, é correto afirmar que a cláusula de eleição de foro

    Alternativas
    Comentários
    • Nota-se que a cláusula de eleição de foro impõe a discussão atinente ao 

      mencionado contrato em comarca que não seja domicílio ou residência do consumidor, 

      dificultando a defesa efetiva dos seus direitos. Ressalta-se, ainda, que impede o 

      consumidor de contestar a ação, no caso de litígio, e mesmo de acompanhá-la.19 

      18 Corroborando esse entendimento, há a Súmula n. 60 do STJ, que diz: “É nula a obrigação 

      cambial assumida por procuradores do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse 

      deste”. Como se vê, o fornecedor agiria não no interesse do consumidor, mas em seu próprio 

      benefício. 

      19 Processual civil. Competência. Direito do Consumidor. Contrato de adesão. Cláusula de 

      eleição. Nulidade. Foro do domicílio do réu. Reconhecida nas instâncias ordinárias a relação de 

      consumo estabelecida entre banco e beneficiário de crédito bancário em contrato sujeito à 

      execução judicial, bem como à nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, 

      estabelece-se a competência absoluta, definida pelo foro do domicílio do réu (art. 6º, VIII, da 

      Lei nº 8.078/90), nos termos da jurisprudência assentada na egrégia Segunda Seção (CC nº 

      17.735-CE, Rel. Min. Costa Leite, DJU de 16-11-98). II – Recurso não conhecido. (STJ – REsp 

      128122 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 14-02-2000 – p. 33) 

    • Art. 112, CPC - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. (Acrescentado pela L-011.280-2006)

      Gabarito: C.


    ID
    1027987
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    SÁVIO é titular de uma linha telefônica junto a concessionária de serviço público de telefonia. Em agosto de 2010 percebeu que desde janeiro do referido ano vinha recebendo suas faturas mensais em duplicidade, tendo efetuado o pagamento de todos os boletos que recebera. Indignado, procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que prontamente ajuizou ação judicial com vistas à compensação dos danos sofridos por SÁVIO. Sabendo-se que a demanda foi proposta apenas contra a concessionária de serviço público, é correto afirmar que a competência para julgar o feito é do(a):

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 506, STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

    • JUSTIÇA ESTADUAL.

      : Pois compete à justiça estadual julgar matérias referente à causas entre consumidores e concessionárias de serviço público de telefonia. Observação: ao se tratar da sumula vinculante 45, A Anatel não deve ser litisconsorte passivo necessário, assistente e nem opoente.


    ID
    1030663
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do processo civil, julgue os itens que se seguem.

    A competência, em razão do território, não é modificada pela conexão ou continência: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes seja comum o objeto ou a causa de pedir; já a continência ocorre entre duas ou mais ações, sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o das outras.

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO ERRADA. 

      O ERRO da questão está apenas na primeira parte, ao afirmar que "A competência, em razão do território, não é modificada pela conexão ou continência", pois, como veremos abaixo, tanto a competência em razão do valor da causa ou do território (competências relativas) poderão ser alteradas pela conexão ou continência.

      A resposta é facilmente encontrada na reprodução simples do artigo 102 do CPC, senão vejamos:

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      A título de complementação, seguem as definições dadas pela questão sobre conexão/continência, perfeitamente delineadas:

            Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    • Questão errada.

      Conforme o art.102,CPC, a conexão e a competência são capazes , em regra, de apenas modificar as competências relativas ( valor da causa e território).

      Nesse sentido segundo o CPC comentado de Daniel Assumpção,2012,pg 144: 

      "As competencias pelo valor da causa e território são espécies de competência relativa que, podem ser modificadas ou não pela conexão ou continência (...) As regras de competência relativa justamente por serem de natureza dispositiva, admitem o afastamento de sua aplicação ao caso concreto. A exceção fica por conta da tutela coletiva, que permite a reunião de demandas conexas mesmo com a determinação de competência absoluta do local do dano" 

    • Questão errada. A competência territorial é uma competência relativa, conforme art. 102 do CPC, e, por sua vez, pode sim ser modificada através da conexão ou continência.  


    • ART 54 NCPC

       

    • CPC 2015:

      Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.


    ID
    1039864
    Banca
    IBFC
    Órgão
    IDECI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta com relação as disposições do Código de Processo Civil relativas à competência:

    Alternativas
    Comentários

    • QUESTÃO LETRA DE LEI 

      a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes quaisquer modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.  Art. 87, CPC  - Salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria e da hierarquia.

      b) CORRETA - ART. 89, II, CPC

      c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Porém, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.  Art. 94, § 4º, CPC -no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência absoluta.  Art. 112, CPC - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    • Letra b

      Art. 89
      . Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Comentários da "C":

      Art. 94, CPC.  A ação fundada em DIREITO PESSOALe a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
      § 1° Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
      § 2° Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
      § 3° Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
      § 4° Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    • Marquei a letra "A", mas errei.

      Na verdade, ela está incompleta, ou seja, faltou essa parte do art. 87 do CPC para estar 100% correta: "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

      Se fosse uma questão do Cespe, muitíssimo provavelmente essa letra "A" estaria certa, pois o Cespe segue o seguinte critério de avaliação: afirmativa incompleta não significa estar errada. Daí a importância de saber os critérios de correção de cada banca examinadora!

    • A) ERRADO - Art. 87. Determina‑se a competência no momento em que a ação é proposta. são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. -- Se um órgão judiciário for suprimido isso é um FATO que excepciona a perpetuação da jurisdição.

      B) CORRETA 

      C) ERRADO - Art. 94. a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. - Trata-se de regra de foros concorrentes, todos os domicílios do réu, nessas hipóteses, são em tese competentes cabendo ao autor a escolha ( fórum shopping).

      D) ERRADO - A exceção de incompetência só é cabível nos casos de incompetência relativa sendo proposta em ação separada, mas sua alegação em sede de preliminar em contestação não acarreta a invalidade da ação por aplicação do princípio da fungibilidade das ações e por não ocorrer prejuízo.

    • Letra B - Correta!

      Letra A - Errada - Não mencionou a ressalva existente no artigo 87 do CPC. "[...] salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".
      Letra C - Errada - A segunda parte é que está errada. O CPC diz, em seu artigo 94, parágrafo 4º, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no domicílio de qualquer deles, à escolha do credor.
      Letra D - Errada - A incompetência absoluta é arguida por meio de preliminar em contestação ou então por petição simples nos autos. É a incompetência relativa que deverá ser arguida por meio de exceção de incompetência.
      Espero ter contribuído!

    • OBSERVEM ESTA QUESTÃO:


      Q302239  Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

      No que se refere à competência

    • Prezado Artur,

      Na questão Q302239, as palavras "como regra" mudam o sentido da frase em comparação à alternativa "a" desta questão.

      Alterando a ordem da alternativa "a" da questão 302239, a frase ficaria: Como regra, é ela (a competência) determinada no momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Se ela está falando que esta é a regra, quer dizer que há exceções.

      Já a alternativa desta questão, ao deixar de mencionar "como regra", afirma que não existem exceções.

      Espero ter ajudado, abraço!

    • Não há erro, para mim, na alternativa "A"; está, em verdade, incompleta, porém, a afirmação continua certa. É para complicar mesmo.


    • Não há como negar o erro da letra A, pois a desconsideração do trecho omisso na alternativa permitira asseverar que EM TODO E QUALQUER CASO, SEM EXCEÇÃO, SERIAM IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS POSTERIORES. 

      Em algumas questões alguns admitem que por estarem incompletas não estariam erradas (uma ou outra vai, mas não concordo muito com isso), mas permitir isso no caso da letra A seria abusivo.


    • a "a" não é o gabarito porque a "b" é melhor. 

    • NCPC

      a)Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      d) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      c) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    • Novo CPC

       

      Gabarito B

       

      Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

       

       


    ID
    1040317
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Dados Gerais

      Processo: AgRg no Ag 624779 RS 2004/0116770-6
      Relator(a): Ministro CASTRO FILHO
      Julgamento: 15/08/2007
      Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL
      Publicação: DJe 17/11/2008
      DJe 17/11/2008

      Ementa

      AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução, ainda que tenha decidido como substituto eventual, em regime de mutirão. Agravo a que se nega provimento.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Boa tarde a todos! 

      Vou tentar agregar um pouco de conhecimento ao camarote do Questões de concursos! :)

      a) A doutrina entende que o momento oportuno para alegar a incompetência relativa, no caso do réu, é na peça de exceção de incompetência relativa mas o STJ relativiza essa regra baseado no princípio da instrumentalidade das formas, permitindo que a alegação possa ser feita na contestação.

      b)  Bom, no caso da letra b a resposta é a inteligência do artigo 95 do CPC conforme abaixo:

      "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."

      c)  Quanto à letra c, observa-se a regra de competência do parágrafo segundo do artigo 94 do CPC, conforme abaixo:

      "Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor."

      d) Aqui o importante é lembrar do famoso princípio da  "perpetuatio jurisdicionis", segundo o qual a c
      ompetência é fixada no momento em que a ação é proposta, não podendo ser modificada posteriormente. ( salvo exceções, não vem ao caso :)

      e) A explicação é aquela escrita pelo colega acima, não há ofensa ao princípio invocado se não existe prejuízo para as partes. E outra coisa, meu deus do céu.... Vai esperar o juiz voltar das férias de 3 meses para dar andamento ao processo? ...

      Bons estudos a todos!
       
    • Pessoal, acredito que tenha havido uma confusão acima (minha ou dos comentários).
      A alternativa "e" diz que a presença de juiz auxiliar não afasta o princípio da identidade física do juiz, ou seja, contrario sensu, o princípio permanece aplicável na hipótese da presença de juiz auxiliar na vara, em regra.
      Pareceu-me, porém, que os comentários acima justificavam o afastamento do princípio.
      Juiz auxiliar não se confunde com juiz substituto. O juiz auxiliar atua, a princípio, concomitantemente com o titular, havendo uma divisão de processos entre ambos.
      Claro que, saindo o juiz titular em férias ou sendo promovido ou removido, afasta-se o princípio. Porém, haverá aqui outra causa além da presença do juiz auxiliar. Por isso, creio, a questão se valeu da expressão "por si", isto é, a presença do juiz auxiliar, por si, não afasta o princípio.
      A propósito, Fred Didier diz: "Em razão do acúmulo de serviço, surgiu, na vida forense, a figura do juiz cooperador ou auxiliar, que exercerá a jurisdição em determinado juízo conjuntamente com o respectivo magistrado titular. Não podem ser redistribuídos ao juiz auxiliar, todavia, aqueles processos conclusos para sentença nos quais o juiz titular tenha concluído o recebimento da prova oral". (Curso de direito processual civil, v. 1. 2013, 15ª ed. p. 166).
      Espero haver colaborado.
    • Observem a orientação do STJ no tocante à assertiva "a", in verbis:

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CORREIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DO CASO CONCRETO. ART. 109, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE. LUGAR DO FATO E FUNCIONÁRIO COM FUNÇÕES DE GERÊNCIA. ART. 105, V, "a" E "b" DO CPC.

      1. Tem esta Corte entendido pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária;

      2.  Inaplicável é estender-se o conceito de União previsto no art.

      109, § 1º da Constituição Federal às empresas públicas, ante a ausência de determinação extensiva da norma;

      3. É competente o foro do ato ou fato para a ação de reparação de dano;

      4. É competente o foro do ato ou fato para a ação em que for réu o gestor de negócios alheios.

      (CC 76.002/SP, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 01/02/2010)


    • Este gabarito está, obviamente, errado.


    • Gabarito: E

      a) Se a alegação de incompetência relativa for feita como preliminar da contestação, o juiz deverá desconsiderá- la.

      O juiz não é obrigado a desconsiderar, pois ele pode considerar a alegação de incompetência relativa como preliminar desde que não cause prejuízo à parte contrária. Lembrem-se, nesse tipo de alternativa fiquem atentos ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, pois muitos assuntos determinados no CPC podem ser flexibilizados para evitar a morosidade processual. O juiz não se deve ficar totalmente preso aos formalismos processuais. Juiz tem que resolver a lide de forma eficaz e não ficar com esse apego excessivo às formalidades procedimentais.

      Estuda Condenado!!!!!

      Abraço.  ;D

    • a) Se a alegação de incompetência relativa for feita como preliminar da contestação, o juiz deverá desconsiderá-la. ERRADO

      O STJ tem entendido que pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária.

      b) Nas ações fundadas em direito de posse sobre imóveis, será competente o foro do domicílio do réu. ERRADO

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • c) Caso o réu não tenha domicílio certo e conhecido, poderá ser demandado em qualquer domicílio, salvo o do autor. ERRADO

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      d) Não sendo o réu revel, sua mudança de domicílio será causa de alteração da competência após a propositura da ação. ERRADO

      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      e) A presença de juiz auxiliar em uma vara cível não afasta, por si só, o princípio da identidade física do juiz. CORRETO

    • Julgado sobre a letra A - errada


      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO POR PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MERA IRREGULARIDADE.

      CONVALIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

      PRECEDENTES. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

      1. A jurisprudência pacífica do STJ admite a arguição de incompetência relativa como preliminar da contestação, salvo demonstração de concreto prejuízo. Precedentes.

      2. A aferição da ocorrência de prejuízo pela inobservância de formalidade processual, contrariando o quadro fático delineado no acórdão da Corte de origem, não é possível em recurso especial, dado o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedente.

      3. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (AgRg no AREsp 764.214/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)



    ID
    1042012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Caixa
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Uma ação ordinária foi ajuizada com o objetivo de se revisar cláusula do contrato de financiamento pelas regras do sistema financeiro da habitação (SFH). Na ação, o autor alega que firmou contrato com o Banco Popular S.A. e que, devido aos índices aplicados de correção das prestações mensais, tornou- se insolvente. O autor requer, então, que seja declarada a nulidade da cláusula contratual que determina o reajuste do saldo devedor e a condenação da parte ré no ônus da sucumbência.

    Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.


    A justiça federal é a competente para o julgamento dessa ação ajuizada. Entretanto, havendo necessidade de cumprimento de carta precatória para citação e intimação da parte ré em local onde não houver sede da justiça federal, o juiz estadual deverá cumpri- la.

    Alternativas
    Comentários
    • errado.

      1. Não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio.

      2. Não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.

      3. Não se conhece das matérias que não foram objeto de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

      4. Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos (REsp 1.150.429/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/04/2013, DJe de 10/05/2013).

      5. Na via especial, é inviável a análise das matérias que demandam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

      AgRg no AREsp 53064 / PE - STJ - DJe 09/04/2014



    ID
    1052071
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: letra "A". Trata-se de exceção à regra geral de competência para as ações de reparação de dano (lugar do ato ou fato), conforme disposto pelo art. 100, V e parágrafo único do CPC.

      Art. 100. É competente o foro:

      (...)

      V - do lugar do ato ou fato:

      a) para a ação de reparação do dano;

      (...)

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


    • A alternativa "A" encontra respaldo no art. 100, V e paragrafo único, como mencionado no comentário abaixo.


      Mas a alternativa "D" tem fundamento no art. 275, II, d, que afirma: observar-se-á o procedimento sumário, nas causas, qualquer que seja o valor: de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.


      Alguém poderia apontar o erro da alternativa "D"?

    • Fabio,

      Acredito que o erro da alternativa D está, inicialmente, em afirmar que "deve ser acolhida", já que na verdade, deve ser rejeitada, conforme alternativa A.
      Ademais, o art. 275, II, d que você citou, se refere ao procedimento a ser utilizado na justiça comum. A letra "d" fala em juizado especial civel, em que o procedimento é o sumaríssimo, cuja competência se dá em razão do valor de até 40 salários mínimos - no caso, se o valor estiver dentro desse limite, o autor da ação pode escolher entre ajuizar na justiça comum (pelo procedimento sumario) ou no juizado especial...mas é faculdade e não obrigatoriedade.
      Caso eu esteja errada, gentileza me corrigirem.

    • Letra A.
      Nas ações que tenham por objeto a reparação de dano, o foro competente será o do lugar do fato que gerou o dano ou do domicílio do autor.

      Tipificando -se o ato gerador do dano como ilícito contratual, aplica-se a regra prevista no art. 100, parágrafo único que justamente é uma regra específica para acidente de veículos ( ou apenas acidente envolvendo um veículo).

      Portanto, a exceção envolvendo a competência deve ser rejeitada, haja vista a regra do art 100, parágrafo único do CPC.


    • Conforme NCPC:

      Art. 53.  É competente o foro:

      (...)

      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

      Bons estudos!

    • Só para contribuir: 

       

      De acordo com o novo CPC tanto a incompetência absoluta quanto a relativa deverão ser alegadas em preliminar de contestação sob pena de preclusão (Arts. 64 e 337, II, NCPC) e não mais por meio de exceção de incompetência.

       


    ID
    1054240
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à jurisdição e competência, aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A- INCORRETA - 

      Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.

      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. 

      B-INCORRETA - Embora esta seja a regra geral , existem exceções , como por exemplo as ações movidas em face do INSS envolvendo acidentes de trabalho. Nesse caso, embora seja o INSS uma autarquia federal, a competência é da Justiça Estadual.

      C- CORRETA - É importante frisar que predomina o entendimento de que os atos decisórios , embora sejam nulos, é dispensável a declaração expressa a respeito dessa nulidade.

      D-INCORRETA - A incompetência não é um defeito que diz respeito a pessoa física que integra o órgão jurisdicional. A competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado, como define a doutrina, estabelecendo os limites daquele órgão jurisdicional. A competência é fixada em razão do valor da causa, da matéria, da hierarquia...

      E-INCORRETA -  

      É competente o foro:

      IV - do lugar:

      a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

      b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

      c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

      d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;


    • A fundamentação da alternativa E é  a seguinte:

      Art. 100. É competente o foro:

      V - do lugar do ato ou fato:

      a) para a ação de reparação do dano;


    • Em relação à alternativa "B": "Quaisquer causas, propostas perante quaisquer Juízos, desde que nelas intervenha a União, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, desloca a competência para a Justiça Federal". Deve-se observar o que prescreve o art. 109, I, da CF: 

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    • Fundamentação da CF em relação à assertiva de letra "A":

      "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

    • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    ID
    1056256
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

    As partes podem derrogar a competência em razão do valor e do território, por meio de contrato escrito, que obrigará herdeiros e sucessores.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      CPC

      Art. 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      § - O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § - O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    • Só um destaque importante: na lei dos juizados especiais federais (Lei n.º 10.259/01) a competência firmada em razão do valor (causas até 60 salários mínimos) perfaz uma competência em razão do valor absoluta, a qual não pode ser derrogada na localidade onde houver JEF, segundo entende a melhor doutrina.

      Abç e bons estudos.

    • HIERARQUIA e MATÉRIA: inderrogável pelas partes.

      VALOR E TERRITÓRIO: pode haver eleição de foro pelas partes.

    • Correta. Pelo fato de a competência em razão do valor e do território serem relativa, as partes podem derrogar. Vejamos:

      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência emrazão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundasde direitos e obrigações.

      § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quandoconstar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros esucessores das partes.


    • O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    • Alguns acréscimos importantes sobre a regra prevista no art. 111 do CPC:

      - "O artigo prevê a aplicação do instituto  à 'competência territorial e por valor da causa', transmitindo a ideia de que só terá validade a cláusula de eleição de foro nas hipóteses de competência relativa. Mas nem toda competência territorial é relativa (ação real imobiliária) e local do dano (ação civil pública é relativa). Nesses casos, embora se tratando de competência territorial, pela sua nítida natureza absoluta, será absolutamente ineficaz a cláusula de eleição de foro. Ademais, nem sempre a regra de competência determinada pelo valor da causa pode ser modificada.".

      - Validade da cláusula eletiva de foro: limitada às ações oriundas de direitos e obrigações, o que significa dizer que só se admite cláusula de eleição de foro nas demandas fundadas em direito obrigacional (contratos em geral e estipuladas em favor de terceiro) - ou seja, exclui as demandas que versarem sobre direitos indisponíveis.

       

    • Creio que obriga os herdeiros e sucessores pelo fato de haver prorrogação de competência ou "perpetuatio jurisdictionis", tornando-se então o juízo absolutamente competente. 

    • Está expresso no NOVO CPC:

       

      Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

       

      § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

       

      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

       

      § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

       

      § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    • Bem dispõe o art. 63 do CPC/15: As partes podem modificar a competência em razão do VALOR E DO TERRITÓRIO (competência relativa), elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

      No entanto, para que a eleição de foro possa produzir efeito é imprescindível constar de INSTRUMENTO ESCRITO E ALUDIR EXPRESSAMENTE a determinado negócio jurídico.

    • RESOLUÇÃO:

      Exatamente. É perfeitamente possível que as partes modifiquem a competência em razão do valor e do território, escolhendo o foro que será o competente para julgar determinado litígio.

      Se uma das partes falecer, por exemplo, o foro contratual obrigará os herdeiros e os sucessores das partes, que não poderão recusar o foro escolhido pelo falecido.

      Veja:

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu

      § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

      Resposta: C


    ID
    1056259
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

    A despeito de ser absoluta, a competência da justiça federal pode ser prorrogada, por continência, para abranger ação civil pública em que ente federal não seja parte.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 489: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual. 

      Minha compreensão da questão:

      O ente federal pode não ser parte, mas ter interesse na demanda, podendo recair sobre ele reflexos negativos da decisão. Quano a reunião das ACP`s, a súmula mencionada autoriza.

    • "[...] A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal." (CC 112137 SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 01/12/2010)


    • 28/02/2013

      Prezados Futuros Procuradores (salvação desse Brasil!)

      Na semana passada, nosso questionamento se referiu à prorrogação de competência na justiça federal; vejamos:

      Há prorrogação da competência da justiça federal ainda que de uma das causas conexas não participe ente federal?

      Pois bem, após mais uma semana de intensos estudos dos senhores (tenho certeza),vamos à nossa resposta:

      A competência cível da justiça federal é estabelecida, principalmente, em razão da pessoa, qual seja: o ente federal, nos termos do art. 109, inc. I da CF/88. Ademais, o art. 102 do CPC prevê que o efeito de reunião de ações pela conexão (ou continência) somente ocorrerá quando se tratar de competência relativa (“em razão do valor e do território”).

       Como a competência federal é absoluta, não há como reunir ações que tramitem na justiça estadual, conforme prevÊ o art. 102 do CPC. Apenas se modifica a competência em razão do valor e do território.

      O entendimento do STJ é no sentido de que: “A reunião de ações, por conexão, não é possível quando implicar em alteração de competência absoluta. Nesse sentido: AgRg no CC 107.206/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/09/2010; AgRg no CC 117.259/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 06/08/2012” (AG nº 1.385.227/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 26/10/2012). Afinal, “A reunião dos processos por conexão, como forma excepcional de modificação de competência, só tem lugar quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas” (CC nº 117.259/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, 1ª Seção, DJe 06/08/2012).


      http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=647

    • A regra de que para que se modifique a competência por conexão ou continência é necessário que a competência alterada seja relativa, foi deixada de lado pelo STJ na hipótese prevista pela Súmula 489:

      "Reconhecida a continência , devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

      Embora o enunciado trate, de forma específica de ações civis públicas, o precedente que ele encerra se aplica, de modo indistinto , ao processo coletivo e ao individual.

      Manual de Direito Processual Civil  Rodrigo Klippel e Antônio Adonias Bastos - 4º edição - 2014 - pag.164 

    • COLOQUEI UMAS EMENTAS ABAIXO PARA EXEMPLIFICAR A SITUAÇÃO: 

      CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (CC112137 / SP - CONFLITO DE COMPETENCIA )
      CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. ACESSO À PRAIA E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição, tem por base um critério subjetivo, levando em conta, não a natureza da relação jurídica litigiosa, e sim a identidade dos figurantes da relação processual. Presente, no processo, um dos entes ali relacionados, a competência será da Justiça Federal. 2. É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso. 3. Estabelecendo-se relação de continência entre ação civil pública de competência da Justiça Federal, com outra, em curso na Justiça do Estado, a reunião de ambas deve ocorrer, por força do princípio federativo, perante o Juízo Federal. Precedente: CC 56.460-RS, Min. José Delgado, DJ de 19.03.07 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal para ambas as ações. (CC90106 / ESCONFLITO DE COMPETENCIA)

      FONTE:http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=27


    • A afirmativa faz referência à súmula 489 do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual". Assertiva correta.

    • Súmula 489, STJ. Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual

    • Ok, percebo que o enunciado está de acordo com a Súmula. Entretanto, não entendo como vai haver continência de ações sem que o ente público figure numa delas (no caso, na ACP), se a continência exige a identidade de partes. Alguém tem a explicação?

    • Se o ente federal for parte não haverá continência?

    • "Dessa feita, o STJ tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis 

      públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respetivos

      juízos e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo 

      federal (CC 112.137/SP)." - Dizer o direito.

    • Exatamente minha dúvida Luciana Lucas

    • Caros colegas, peço licença para acrescentar alguns comentários que acredito que possibilitarão uma melhor compreensão do teor da Súmula 489 (Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual).

      Primeiramente, é necessário ter-se em mente que a Ação Civil Pública (ACP) possui algumas peculiaridades. Ela é proposta por legitimados extraordinários (ou substitutos processuais), que atuam em nome próprio, mas na defesa de direito/interesse alheio, conforme expressa previsão do art. 5º da Lei 7.347/85, que disciplina a ACP.

       Ademais, vale lembrar que tais interesses são coletivos ou difusos, portanto, não é possível aplicar rigorosamente a regra da continência (art. 106, CPC) no tocante à "identidade de partes". Na realidade, ao se imaginar que a parte substituída pelo MP ou demais legitimados extraordinários para a ACP seria a própria "coletividade", teremos sim a possibilidade de haver coincidência de partes, em que pese os Autores formais das ações serem diferentes. Obviamente, a parte Ré deve ser a mesma nas duas ações (ou, ao menos, um dos réus deve constar em ambas as ações).

      Por fim, é necessário esclarecer que a sentença prolatada em ACP possui efeito erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16, da lei 7.347/85), de modo que a concomitância de ACPs que buscam tutelar os mesmos interesses nas Justiças Federal e Estadual de um mesmo Estado poderá implicar em decisões conflitantes. 

      Ex: A União (competência da Justiça Federal de Minas Gerais) ajuíza uma Ação Civil Pública contra a Samarco, em razão dos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente e à população da cidade de Mariana/MG, com os pedidos A, B, C, D e E. Ocorre que o Ministério Público Estadual de Minas Gerais ajuíza uma outra Ação Civil Pública (competência da Justiça Estadual de Minas Gerais, Comarca de Mariana) contra a Samarco, em razão dos danos morais e materiais causados ao meio ambiente e à população de Mariana/MG, com os pedidos A, B e C. Assim, vislumbra-se a coincidência de "partes" (substituídos processuais) e causa de pedir, sendo que o objeto da ACP ajuizada pela União abrange o objeto da ACP ajuizada pelo MPMG.

      Espero ter ajudado!


    ID
    1056451
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne aos procedimentos especiais, assinale opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • No exercício da jurisdição voluntária, o julgador poderá valer- se da equidade, buscando soluções fundadas em critérios de conveniência e oportunidade. (1.109 do CPC)

      Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.


      é a segunda vez que cai isso em 2013!
    • A) INCORRETA. Art. 923, CPC: "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio".

      B) INCORRETA. Os embargos de terceiro têm natureza de ação autônoma e, por isso, devem obedecer aos requisitos estabelecidos para a petição inicial. Este é o comando que emana do art. 1.050, caput, CPC: "O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas".

      C) INCORRETA. Art. 880, parágrafo único, CPC: "A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal".

      D) CORRETA. Vide argumentos do colega abaixo.

      E) INCORRETA. Conquanto a sentença na ação de usucapião formalize a propriedade do usucapiente (e, de certa forma, constitua o aludido direito real), ela possui natureza predominantemente declaratória. Com efeito, o fato gerador já ocorreu após o transcurso do tempo; assim, o Estado-juiz apenas enunciará a aquisição da propriedade do bem. Esse é o sentido dos arts. 1.238, caput, e 1.241, CC:

      Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

      Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    • Vale acrescentar que o item "e)" está errado não só pela natureza da sentença na ação de usucapião não ser constitutiva, mas também pelo fato da usucapião ser forma de aquisição originária de propriedade e não derivada como afirma o item.


    • B) Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento (constitutiva negativa, para alguns; mandamental, para outros) proposta por 3º ou por parte equiparada a 3º, com o objetivo de evitar ou de desfazer uma constrição judicial (restrição à posse de um bem para um fim processual) indevida. 
      Difere das ações possessórias em sentido estrito, porque nos embargos de 3º a turbação ou o esbulho à posse decorre, fundamentalmente de determinação judicial. 
      Fonte: CPC para concursos, Daniel A.A. Neves, juspodium, 2014, pg. 793. 

    • E) A sentença de procedência em ação de usucapião tem natureza declaratória, EXCETO na hipótese de usucapião de servidão predial - sentença constitutiva. 

    • D) Vide art. 1.109 CPC. O dispositivo legal em comento é suficientemente claro ao afastar o juízo de legalidade estrita, dando ao juiz discricionariedade para resolver a demanda da forma mais oportuna e conveniente, ainda que contrariamente à lei, sempre observando o que será melhor para as partes e para o bem comum. 


      FONTE: CPC para concursos, Daniel A.A. Neves, juspodium, 2014, p. 814.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, há vedação expressa na lei processual para que o réu intente ação de reconhecimento de domínio na pendência de processo possessório (art. 923, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Os embargos de terceiro possuem natureza de ação e, por isso, devem cumprir os requisitos da petição inicial. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao art. 880, parágrafo único, do CPC/73, que afirma que “a ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal". Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que está previsto, expressamente, no art. 1.109, do CPC/73, in verbis: “O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Assertiva correta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a sentença proferida em ação de usucapião tem natureza declaratória, e não constitutiva. Assertiva incorreta.
    • Para aqueles que não sabem o que é um ação cautelar de atentado, segue uma breve explanação:

      A ação cautelar de atentado é uma medida cautelar tendente a restaurar o estado de fato inicial da lide, o qual é comprometido por inovações ilegítimas de uma das partes no curso do processo.  É de natureza cautelar porque serve ao processo principal, por intermédio de medida processual, busca-se a restituição da situação inicialmente retratada, a fim de preservar a eficiência e a utilidade da prestação jurisdicional de mérito e a justa composição do litígio.

      http://www.webartigos.com/artigos/a-acao-cautelar-de-atentado/112864/#ixzz3aEmyQLOT


    • Letra "a" conforme NCPC.

      Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    • A alternativa D continua correta sob a égide do CPC/15:

      Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

      Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    • letra c, NCPC) não prevê mais os "DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS"


    ID
    1057333
    Banca
    TRF - 4ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I. Apenas o cônjuge pode pedir o suprimento da autorização ou da outorga do outro cônjuge para propor ações.
    II. Não é possível a denunciação da lide de forma sucessiva.
    III. O litisconsórcio passivo formado na ação de usucapião é sempre o necessário unitário.
    IV. A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.
    V. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito de competência for positivo, seja sobrestado o processo, mas, nesse caso, bem como no de conflito negativo de competência, deverá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Alternativas
    Comentários
    • O item III se encontra errado pois, na ação de usucapião, é imprescindível a citação dos proprietários dos imóveis vizinhos. Logo, há litisconsórcio necessário. Todavia, será ele simples, e não unitário.

    • Algum colega poderia, por obséquio, fundamentar o item "I" ?

    • Esclarecendo o item III:

       Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

      1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

      2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

      Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

      D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

      1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

      2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

      Para que se identifique se o litisconsórcio é simples ou unitário deverão ser analisadas quantas relações jurídicas estão sendo decididas naquela demanda. Se houver mais de uma relação jurídica, sem sombra de dúvidas o litisconsórcio será simples. A questão se torna mais complexa se houver somente uma relação jurídica, pois nesse caso o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário, dependendo da divisibilidade ou não da relação jurídica. Se for a relação jurídica indivisível será caso de litisconsórcio unitário, se a relação jurídica for divisível será caso de litisconsórcio simples.

      É importante salientar que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário, assim com nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário.

    • V) certa

      CPC

      Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    • Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    • I. Apenas o cônjuge pode pedir o suprimento da autorização ou da outorga do outro cônjuge para propor ações. 

      CORRETA - ART. 11 CPC - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
      Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

    • II) Errado. É possível

      o art. 73 do Código de Processo Civil determina que, “para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente”; Logo, para o autor ou para o réu da “ação principal”, existe a possibilidade (ou, em certos casos, a obrigatoriedade) de haver a denunciação da lide a quem deve responder regressivamente, o denunciado pode, por sua vez, ter ligação legal ou contratual com outro indivíduo que tenha a obrigação de indenizar seus eventuais prejuízos na lide secundária que lhe propôs o denunciante. Da mesma forma, como permite o art. 73 em exame, pode acontecer com os futuros denunciados e assim sucessivamente.


    ID
    1064128
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com base nas regras de competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Erro da letra "a": O incidente de deslocamento de competência está previsto na CF, mais precisamente no artigo 109, parágrafo 5: quando houver grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República pedirá, no STJ, em qualquer fase do IP ou do processo, que seja ele remetido da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

      Erro da letra "b": STF Súmula Vinculante nº 23Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada   A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

       


       

    • O erro da alternativa "D", a meu ver, está na expressão "gera nulidade absoluta". É certo que a incompetência em razão da matéria é absoluta, questão de ordem pública, declarável de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição, insuscetível de preclusão e insanável; porém, não gera nulidade absoluta, uma vez que reconhecida a incompetência absoluta durante a tramitação processual, os atos decisórios serão nulos, ou seja, preservam-se os demais atos (os não decisórios) e os autos serão remetidos ao juiz competente (art. 113, §2º, CPC) - não há extinção do processo. 

    • 1.Em relação ao item C, correto: Vide julgado do STF de 2006

      "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
      norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
      proferida" (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

      Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004, não alcança os processos já sentenciados"

       

    • Apesar do muito bom comentário do colega David, em relação à alternativa D, continuo em dúvida. 

      Entendo que, em verdade, a incompetência em razão da matéria não é insuscetível de preclusão e insanável. 

      Havendo o trânsito em julgado da decisão proferida por juiz incompetente em razão da matéria, passados os dois anos do prazo para ajuizamento da rescisória, o vício da incompetência estará, salvo melhor juízo, sanado. 

      Corrijam-me se eu estiver errado e peço, por gentileza, que deixem um recado no meu perfil. Realmente fiquei com dúvida em relação à alternativa D. 

      Abraço a todos e bons estudos. 

    • Concordo com o Igor, a força preclusiva da coisa julgada ou da coisa soberanamente julgada tornam eventuais vícios insuscetíveis de serem invalidados...

    • Minha dúvida residia no final da assertiva "C", que enuncia: "subsistindo a competência recursal do tribunal respectivo".

      Entretanto, através de ligeira pesquisa jurisprudencial, obtive a seguinte informação, constante no acórdão q ora colaciono:


      CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.134 - MS (2010/0171664-4)
      RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
      SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A REGIÃO
      SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
      INTERES. : BELCHIOR BORGES DOS SANTOS
      ADVOGADO : ELIODORO BERNARDO FRETES E OUTRO (S)
      INTERES. : UNIÃO
      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. JULGAMENTO DO
      RECURSO DE APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. SÚMULA367/STJ.

      1. "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
      norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
      proferida"
      (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
      2. Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004
      não alcança os processos já sentenciados".
      3. Como, na hipótese, já havia sentença de mérito proferida antes da
      EC nº 45/04, a competência para os recursos derradeiros e para a
      execução PERMANECE com a JUSTIÇA FEDERAL
      , NÃO tendo aplicação a nova
      regra prevista no novel dispositivo constitucional.

      4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
      Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado.

    • Igor e Antonio,

      Descartei a alternativa "D" porque entendo que para uma incompetência absoluta não sofrer preclusão consumativa em todo e qualquer grau de jurisdição significa dizer que não se exigiria o pré-questionamento pra recursos extraordinários (Resp e RExt).

    • Carlos anjos, não entendi o seu ponto, mas, tb, descartei a d, por outros argumentos.

    • O que torna o item D incorreto é a afirmação de que a incompetência absoluta pode ser declarada a todo tempo o que não é verdade, pois uma vez transitado em julgado, o prazo de ação rescisória é de 2 anos. A unica ação que não prevê prazo é a de nulidade na hipótese de citação irregular. Logo mesmo a incompetência absoluta em razão da matéria possui um limite temporal para ser arguida.

    • Alternativa A) De fato, em caso de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou do processo, a fim de ver asseguradas as obrigações decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, porém, deve fazê-lo perante o STJ e não perante o STF (art. 109, §5º, CF). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A justiça competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada é a Justiça do Trabalho, e não a Justiça Comum (súmula vinculante 23). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o entendimento firmado nos tribunais superiores, conforme se verifica no seguinte julgado proferido após a publicação da EC 45/2004: “A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo" (STF. CC nº. 48.107/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi. D.J. 05/12/2005). Assertiva correta.
      Alternativa D) De fato, a incompetência em razão da matéria é considerada absoluta e matéria de ordem pública, o que admite a sua declaração de ofício, a todo tempo, e em qualquer grau de jurisdição. É preciso lembrar, porém, que, uma vez não declarada, transitada a ação em julgado, e não sendo ajuizada contra a decisão final ação rescisória, sanada restará. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 87, do CPC/73, que positiva o princípio da perpetuatio jurisdictionis, senão vejamos: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    • Bom dia pessoal!


      A primeira que descartei foi exatamente a letra c, com base na parte final do artigo 87, CPC:

      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      Ou seja, não subsistiria a competência recursal do respectivo tribunal, mas sim, se adequaria a competência recursal (hierárquica) conforme a alteração introduzida no ordenamento.

    • Complementando:

      Incompetência Relativa - admite prorrogação, posto que em jogo interesses privados. Arguida por meio de Exceção. No CPC/2015, a exceção de incompetência relativa poderá ser arguida no corpo da Contestação, não havendo mais necessidade de ser feita peça avulsa. 

      Incompetência Absoluta - não admite prorrogação, posto que em jogo interesse público. Arguida como preliminar na Contestação. Anula-se apenas os atos judiciais de conteúdo decisório. Assim, os atos instrutórios e os atos ordinatórios ficarão preservados, seja por razões de economia e respeito à razoável duração do processo, seja porque o que inquina de invalidade os atos judiciais é a prestação jurisdicional propriamente dita (quando o Juiz profere decisão sobre um dado aspecto do processo) exercida por juízo incompetente. 

      Espero ter ajudado. 

    • Complementando o comentário do colega Fridtjof Alves acerca do erro da letra D:

      Não podemos esquecer da coisa soberanamente julgada, que se dá após encerrado o prazo para ajuizar a ação rescisória. Depois disso nem nulidade absoluta pode ser arguida.

      Bons estudos!!!


    ID
    1064428
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da competência em direito processual civil.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA B.

      LETRA D errada: súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

      LETRA E errada: STJ Súmula nº 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    • Letra a está errada pois a competência encontra-se regida na constituição

      Letra b:

      STJ Súmula nº 235 Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

       A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

      Letra c está errada com base na sumula 224 stj:

      STJ Súmula nº 224 - Excluído do Feito o Ente Federal - Conflito de Competência

        Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

      d sumula 11 stj (já mencionada pelo colega)

      e sumula 254 stj (já mencionada pelo colega)

       

    • a) art. 93 do CPC: Regem a competência dos Tribunais as normas da Constituição da República e de organização Judiciária. 

    • rt. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

        Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2º Aplica-se o disposto no caput :

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    • Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela CF  , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.


    ID
    1070629
    Banca
    FCC
    Órgão
    Câmara Municipal de São Paulo - SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante à competência, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letras A, C e E - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      Letra B - Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Letra D - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • Serão propostas no foro de domicílio do réu as ações de natureza pessoal e aquelas referentes à bens MÓVEIS, a não ser quando o réu não possua domicílio certo ou o mesmo seja desconhecido, quando será proposta ONDE ELE FOR ENCONTRADO, ou, para facilitar a vida de todos, no domicílio do autor. 

      •  a) Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor. ERRADA. Art. 94, §4º, CPC. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      • b) O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. ERRADA. Art. 96, caput, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      • c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. CERTO. Art. 94 e §2º, CPC.

      •  d) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente. ERRADA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor. ERRADA. Art. 94, §3º, CPC. 

      Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


    • a)  Errada. Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, é o autor quem escolhe qual dos dois domicílios será proposta a ação.

      b)  Errada. O foro de domicílio do autor da herança ( e não do inventariante) é o competente para o inventário ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 

      c)  Certa. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      d)  Errada. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição. 

      e)  Errada. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio do autor. Se este também residir fora do país, a ação é proposta em qualquer foro.

    • Acidente de carro: autor, réu ou local do fato; óbito no estrangeiro: domicílio do autor da herança (sinonimo de de cujus e não do inventariante) para óbito no estrangeiro; ação c/ direito pessoal ou real de bem móvel domicílio do réu.  Caso incerto ou desconhecido, onde for encontrado ou domicílio do autor.

    • NOVO CPC

       

      ART. 46

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    • NOVO CPC

      a) Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor.

      Art. 46 § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      b) O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      d) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente.

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor.

      Art. 46 § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


    ID
    1071178
    Banca
    MPE-MG
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Sem entrar em discussão doutrinária (que nem foi objeto da questão):

      Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

      Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


    • a) CORRETA - Art. 115. Há conflito de competência: 

      III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.



      b) INCORRETA - Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.



      c) CORRETA - Art. 116. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.



      d) CORRETA - Art. 117. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
    • NOVO CPC - Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    • De acordo com NCPC:

       

      b) INCORRETA - Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

       

      c) CORRETA - Art. 951.  Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


      d) CORRETA - Art. 952. Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

    • ATENÇÃO: Questão desatualizada.

       

      O NCPC, no artigo 951, parágrafo único, trouxe nova regra e, assim, a alternativa "C" também está errada.

       

      Art. 951.  (...) Parágrafo único:  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

       

      Ou seja, agora, nos conflitos de competência, o MP só é ouvido nas causas em que lhe caiba intervir, conforme art. 178.


    ID
    1072708
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

    Alternativas
    Comentários
    • A questão segue a literalidade do art. 100, parágrafo único, do CPC, contudo é passível de anulação, pois conforme decisão recente do STJ ( AgRg no REsp 1.240.981-RS, Terceira Turma, DJe 5/10/2012. REsp 1.357.813-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/9/2013), a regra prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à justiça ao jurisdicionado, vítima do acidente; não impede, contudo, que o beneficiário da norma especial "abra mão" dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro domicílio do réu (art. 94 do CPC).


      Vide também "http://www.marcosehrhardt.adv.br/index.php/blog/2014/01/28/direito-processual-civil-foro-competente-para-apreciar-cobranca-de-indenizacao-decorrente-de-seguro-dpvat-recurso-repetitivo-art-543c-do-cpc-e-res-82008stj"

    • Art. 100. É competente o foro:

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro dodomicílio do autor ou do local do fato.

    • A alternativa B apenas está correta se formos seguir a literalidade do art. 100, § único, CPC, porém, o enunciado da questão não menciona tal fato, o que poderá atrair a competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 275, II, d, do CPC), o qual será competente o JEsp, para causas como a narrada na questão, não somente o domicílio do autor ou o local do fato, mas também o domicílio do réu, conforme permissão do art. 4º, § único, da Lei nº 9.099/95. Assim, a alternativa C também está correta.

    • Em tempo, o gabarito foi alterado para letra C, pois, conforme interpretação sistemática que se deve fazer do  art. 100, I, a do CPC,  é opção do autor ajuizar no foro do local do fato, no do seu domicílio ou no da regra geral, que é o foro do domicílio do réu. 
      "... mais uma vez destaque-se que a regra contida no art. 100, V, a do CPC é regra de competência territorial e, portanto, relativa, de forma que o autor poderá optar por litigar no foro de domicílio do réu sem que esse possa se insurgir contra isso..." (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, P. 133).

    • Em tempo, o gabarito foi alterado para letra C, pois, conforme interpretação sistemática que se deve fazer do  art. 100, I, a do CPC,  é opção do autor ajuizar no foro do local do fato, no do seu domicílio ou no da regra geral, que é o foro do domicílio do réu. 
      "... mais uma vez destaque-se que a regra contida no art. 100, V, a do CPC é regra de competência territorial e, portanto, relativa, de forma que o autor poderá optar por litigar no foro de domicílio do réu sem que esse possa se insurgir contra isso..." (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, P. 133).

    • O art. 100, paragrafo único do CPC diz que as ações de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículo será competente o foro do domícilio do autor e do local do fato. As regras previstas no art. 100 (foro especial) visam proteger o autor, todavia ele pode abrir mão desse benefício e ingressar a demanda pela regra geral, que é o domicílio do réu (art. 94 CPC) a esse fenômeno dar-se o nome de prorrogação da competencia por ato unilateral do autor. " Sempre que existir uma regra especial de foro, a proteger o autor, em detrimento da regra geral, poderá o demandante optar por afastar a norma que teria sido feita em seu favor e litigar no domicílio do réu." Fonte: Manual de Processo Civil  de Daniel Assumpção

    • O problema neste tipo de assertiva é que não especifica com base em que deve ser respondida, pois se considerarmos a jurisprudência a alternativa C está correta sem maiores questionamentos, ao passo que a assertiva B é a literalidade do art. 100, p.u, do CPC.

    • Pessoal, o artigo 100, parágrafo único prevê o foro do domicílio do autor. Será que as três cidades citadas não pertencem ao mesmo foro? Fiz uma pesquisa e dentre as três cidades, existe apenas o foro distrital de Cajamar, ou seja, as demais podem pertencer a esta (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Certidao/Default.aspx).

      Questão mal elaborada, mas não encontro justificativa que não essa.
    • A questão é um pega, marquei "B". Mas analisando agora, realmente a alternativa certa é a "C", pois a competência com relação ao Foro, via de regra, é relativa. Com isso a parte poderia propor em qualquer um dos 3 e se quisesse até em outro. 

    • É uma questão que, na minha opinião, foge do padrão da FCC em cobrar a literalidade da lei. Segue abaixo explicação do Prof. Daniel Assumpção Neves. 


      "O parágrafo único do art. 100 do CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha por qualquer dos dois. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 94, CPC)." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2014, p. 176)


      Logo, pode-se considerar como CORRETA a alternativa "C".

    •  Acredito que o gabarito dessa questão esta errado. A resposta certa seria a letra "b", com base no artigo 100, parágrafo único do CPC.

    • Concordo com os colegas que ficaram indignados com esse gabarito.

      Darei três exemplos de questões que iriam considerar o gabarito "B" para essa questão!!!

      1) FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá/MT - Procurador Municipal:
      “Ao trafegar em via pública terrestre sem a devida atenção, Janaína colidiu veículo com a traseira do veículo de Flávia, que ajuizou ação de indenização.Janaína é domiciliada em Cuiabá e Flávia em Sorriso. O acidente ocorreu em Tangará da Serra. De acordo com o Código de Processo Civil, esta ação deverá tramitar: pelo rito sumário, na Comarca de Sorriso ou Tangará da Serra.” [Q357688]

      2) FCC - 2013 - TRT 5ªR - Analista - Oficial de Justiça Avaliador:
      "Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu.
      Essa exceção arguindo a incompetência territorial será: rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.” [Q350688]

      3) FAURGS - 2012 - TJ-RS - Analista:
      "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato." [Q268810]

    • CPC, art. 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Gabarito absurdo. A regra é clara!

    • Eu errei, mas lendo novamente o intem B, perceber-se o comando da questão diz que é respectivamente sendo que a norma não faz esse condicionamento, sendo opção do autor a propor a ação no local do ato ou fato ou no domicílio dele. .

    • A questão certa, de fato, é a C. Percebam que a regra de competência aqui é relativa, sendo assim, o autor da ação pode escolher ajuizar a ação no foro de sua residência, do local do ato ou fato, ou, outrossim, no domicílio do réu.

    • A regra contida no parágrafo único do art. 100 do CPC, que dispõe que nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, é uma regra especial deve prevalecer sobre a regra geral, criada a fim de viabilizar o direito à reparação de danos das vítimas de acidente automobilístico, pois muitas vezes o infortúnio ocorre a centenas de quilômetros de sua residência.


      Assim,a questão não deve englobar outros dispositivos legais sobre o assunto que prevê uma competência diversa, pois o assunto está dentro do programa de processo civil, na parte de competência e outros dispositivos legais não se encontram no programa como código de trânsito ou a lei do juizado, que para entrar nessa classificação deveria ter mencionado o valor da causa que é um dos requisitos.

       

      Desse modo, não concordo que o autor possa escolher outro domicilio, a lei não lhe faculta isso, não concordo com a aplicação da regra geral do art. 94, código de trânsito, lei do juizado embora alguns tenham trazido uma brilhantes explicações a respeito.


      Competência Territorial

       a)Competência territorial geral – artigo 94 do CPC – a competência se fixa pelo domicílio do réu.

      b)Competência territorial especial:

      b.1)Em razão da situação da coisa ou em razão da situação do imóvel (forum rei sitae) – artigo 95 do CPC.
      b.2)Em razão da pessoa:
      b.2.1)Contra os incapazes – artigo 98 do CPC - será processada no foro do domicílio de seu representante.
       b.2.2)Contra o ausente – artigo 97 do CPC – no foro do seu último domicílio.
      b.2.3)Contra a pessoa jurídica – artigo 100, inciso IV, alínea “a”, do CPC – no local de sua sede.
      b.2.4)Nas ações de separação, conversão em divórcio e anulação de casamento – artigo 100, inciso I, do CPC – no local da
      residência da mulher.
      b.2.5)Na ação de alimento – artigo 100, inciso II, do CPC – no local da residência ou do domicílio do alimentando.
      b.2.6)Nos inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição de última vontade e ações em que o espólio for réu –
      artigo 96 do CPC – regra geral – no foro do domicílio do autor da herança.

      b.3)Em razão dos atos ou fatos:
      b.3.1)Nas ações de reparação de dano por ato ilícito – artigo 100, inciso V, alínea “a” do CPC – no local da prática do ato.

      b.3.2)Nas ações de reparação de dano em razão do delito ou acidente de veículos – artigo 100, inciso V, § único, do CPC – no domicílio do autor ou no local do fato.

       Apesar de a competência territorial ser relativa ela só pode ser modificada por acordo entre as partes ou por conexão ou  continência (CPC, artigos, 102 e 111). E o caso da questão fala de uma decisão apenas do autor.

    • As regras do art. 100 do CPC fixam competência relativa, que em regra beneficiam o autor, que pode optar pela regra geral do domicílio do réu! São regras especiais mas não absolutas, portanto, Fábio pode optar pela regra especial do art .100( seu domicílio- Cajamar / local do fato-Casa Branca) ou pela regra geral do art. 94 (domicílio do réu-Jaguariúna).

    • A colega Carolina Guerra Correa explicou perfeitamente a questão. De fato, a previsão do § único do art. 100 contempla um benefício ao autor, que poderá dele abrir mão, hipótese em que se aplicará a regra geral do art. 94 do CPC. No mesmo sentido da lição de Daniel Assunção, é o escólio de Humberto Theodoro Junior. A título de precedentes, tem-se:
      Consoante entendimento desta Corte, o parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil ‘contempla uma faculdade ao autor, supostamente vítima de ato delituoso ou de acidente causado por veículo, para ajuizar a ação de reparação de dano no foro de seu domicílio ou local do fato, sem exclusão da regra geral prevista no caput do art. 94’ (v.g. REsp 4.603/RJ, DJ de 17/12/90).” (STJ, REsp 873.386/RN, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4a Turma, jul. 21.11.2006, DJ 18.12.2006)


    • Eu pensei que a regra fosse o domicílio do autor da ação e não do dano.

    • Vou rezar pra uma questão assim não cair na minha prova!

    • Fiquei na dúúúúvida, mas seria um absurdo o juiz extinguir a minha ação de indenização de danos materiais decorrente de acidente automobilístico pelo simples fato de ter sido proposta no domicílio do Réu. Principalmente quando a regra diz que as ações serão propostas no domicílio do Réu art. 94 cpc

    • GENTE, alguém pode me mandar por recado qual o entendimento majoritário acerca dessa questão (quero dizer os dos tribunais, e qual devo seguir rsrs). Os 3 foros ou somente a literalidade do § unico do art. 100? Vejo muita questão envolvendo esse tema em competência e tenho receio de cair uma na hora da prova e não saber qual marcar. Por enquanto tenho marcado a regra do art. 100, §único.

    • Eu tive o trabalho de ir no site da FCC para ver o que ocorreu com o gabarito, tendo em vista que outras questões, nesse mesmo sentido, a própria FCC dava como gabarito o parágrafo único do art. 100. Pois bem. Foi dado como gabarito inicial a letra B. Houve, no entanto, recurso e o gabarito foi alterado para a letra C. Ou seja, estamos numa situação em que vai ser preciso esperar para ver qual vai ser o posicionamento da banca nas próximas questões. Eu, particularmente, entendo mais razoável o autor poder escolher entre domicílio do réu (regra geral), local do fato e seu domicílio.

    • Se existem 02 questões corretas, que se anule a questão! Alterar o gabarito para a resposta que o examinador achou mais legal não tá "serto"! Êêêê FCC véi de guerra!!

    • Errei essa questão quando fiz a prova e também quando fui refazê-la aqui no site. Pesquisando a respeito na doutrina, entende-se que as competências do art. 100 do CPC, são regras especiais no que se refere ao território(relativa), em favorecimento às partes e situações elegidas pelo legislador, que as considerou menos favorecidas na relação. Assim, em todas as referidas regras especiais do mencionado dispositivo, nada impede que a parte opte pela regra geral, que é a do domicílio do réu. A questão traz uma alternativa contendo a literalidade do p. único do art. 100 do CPC e uma interpretação doutrinária. Nesse caso, ela queria que soubéssemos que o autor pode, perfeitamente, se valer da regra especial ou geral.

      Ps: odeio essa questão.  

    • Perdi esse concurso devido à alteração deste gabarito. Mas tudo bem, nunca mais errarei essa questao e tenho certeza que vou passar em um concurso muito melhor!

    • Letra C

      Pessoal...acho que é mais simples do que parece. o Foro ESPECIAL não anula o GERAL, assim, quem tem especial também pode usar o geral. E, embora a alternativa B também esteja correta, a MAIS COMPLETA é a alternativa C (aliás, é de praxe da banca considerar correta a mais completa ou menos incorreta).

    • O regramento da competência territorial está disposto nos arts. 94 a 100 do CPC.


      A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu

      (art. 94, CPC), sob o entendimento de que se o réu deve sujeitar-se à ação proposta pelo autor, deve lhe ser facilitada a defesa. Aplicando-se a regra geral no presente caso, o foro competente para o processamento e julgamento da causa seria o de Jaguariúna.


      Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC), o que, neste caso, tornaria competente os foros de Cajamar ou de Casa Branca, respectivamente.


      A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.


      É por esse motivo que, no caso em tela, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do autor (Cajamar), no foro do local do fato (Casa Branca) ou no foro do domicílio do réu (Jaguariúna).


      Resposta : C


    • QUALQUER DAS TRÊS COMARCAS -

      DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL DO ACIDENTE OU DOMICÍLIO DO RÉU.

       

      PARA QUEM MARCOU LETRA "B" - LEMBRE-SE: CASO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO RÉU ESTE NÃO PODERÁ ALEGAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SALVO SE DEMONSTRAR PREJUÍZO.

       

      DESSA FORMA, QUALQUER DOS LUGARES SERÁ COMPETENTE.

    • Acabei de pesquisar essa prova no site PCI Concursos e lá o gabarito é a letra "b", conforme prevê o p. único do art. 100, CPC.

      http://site.pciconcursos.com.br/provas/20011266/d85bff929460/prova_a01_tipo_001.pdf

      http://site.pciconcursos.com.br/provas/20011266/e8dc330ceb46/gabarito.pdf

      De qualquer maneira, se o gabarito dado pelo QC estivesse correto, eu acharia essa questão muito canalha porque se tu marcas a letra "c", e a banca considera correta a letra "b", ao entrar com recurso, alegando o entendimento doutrinário, ela pode argumentar com a literalidade do art. 100, p. único, do CPC. Assim como o contrário, ou seja, alegando o entendimento doutrinário para justificar o gabarito ser a letra "c". Ainda mais que no comando da questão ela n faz ressalva alguma de entendimento doutrinário, então o candidato vai só pela lei.

    • Alguém que fez esta prova pode por favor me dizer se a banca alterou ou não o gabarito inicial (que era a letra "b)? O gabarito dado pelo QC é a letra "c", mas no site da banca o gabarito consta como "b". Só não consegui ver se o gabarito inicial dado pela banca foi alterado ou não...


      Grata!

    • Lisandra, eu fiz essa prova e o gabarito foi alterado sim, para letra C, "em qualquer das três comarcas". 

    • Obrigada Ludmila! :)

    • A FCC é uma banca sofrível, que não delimita no cabeçalho da questão se o questionamento é com base na doutrina, jurisprudência ou lei, exigindo do candidato algo além de estudo: sorte e exercício de achismo!


    • Segundo o  CPC o gabarito está errado, seria B, mas segundo jurisprudência do STJ, está correta 

    • Essa é uma regra especial que admite o autor propor ação no local do acidente ou no domicílio do autor não excluindo, para tanto, a regra geral que é a proposição da ação no domicílio do réu.

    • o problema é que o enunciado diz "...DEVENDO FAZÊ-LO EM..." logo, pensei em 2 locais obrigatoriosbem 
      diferente se dissesse: ...PODENDO FAZÊ-LO EM... dai sim, seriam 3 locais facultativos
    • o GABARITO DA BANCA DEU B COMO CORRETA!!!

    • quem tá errado aqui é qconcursos, verifiquei no site pci concursos a prova e gabarito e consta lá alternativa correta a letra B. 

    • Eu fiz essa prova, morri de raiva com a alteração do gabarito para incluir o domicílio do réu. Mas me conformei. Hoje, fazendo a prova do TRT do Maranhão, vi a FCC considerando correta local do fato e domicílio do autor, apenas. É MUITA ARBITRARIEDADE! E ainda era aquele tipo de questão com I, II e III para vc marcar quais são as corretas. Haja paciência, tem que meditar muito. 

    • lisandra, acho que ta errado, pelo que conferi nos blogs de concursos de trt, a letra é a b mesmo!

    • Mais um entre os 7.335(63%) que erraram...O FCC fala sério...que autor vai renunciar direito de foro?

    • É cilada BINO!!!

    • Gabarito divulgado pela FCC inicialmente foi B, mas eles alteraram para LETRA C.

      Foro concorrente a critério do Autor. 


      Alteração de gabarito: (https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3170/trt-2-regiao-sp-2013-analista-e-tecnico-justificativa.pdf)

      PROVA: (https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/36135/fcc-2014-trt-2-regiao-sp-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf)

    • Gente, e aí...se cai uma questão dessas atualmente.... oq marco??? as três comarcas??? devo incluir o domicilio do réu???

    • Famoso "fui seco"

    • Gabarito correto é letra "B", conforme gabarito da prova aplicada pela FCC.


    • obrigada, gente...estava com muita dúvida no que marcar se cair uma questão dessas atualmente! valeu!!

    • Aqui no próprio site estão todas as informações. O gabarito era letra b e foi modificado para letra c. É só clicar nos dados da prova que tem tudo: a prova, o gabarito, a alteração do gabarito...

    • Como muitos já disseram, é o contrário do que foi afirmado em alguns comentários. Era B e virou C, tendo a FCC também aceitado o domicílio do réu, por se tratar da regra geral.


      É a típica questão que quem estuda a letra seca e conhece bem o copia e cola da FCC vai errar. Porque na maioria esmagadora das questões se você faz um raciocínio desse e não vai na letra dura da lei você erra e a banca nem lê seu recurso, alegando que é transcrição literal do CPC. Maravilha. Cada vez mais loteria.

    • Esse tipo de questão que me desanima... afff :/


    • Essa FCC tá de palhaçada. Num pode ser. Na questão Q236214, que é a mesma coisa, ela desconsiderou a competência relativa e o foro do réu do art. 94, cobrando apenas o que tava no art. 100.

      Brincadeira, tem que virar vidente na hora do concurso.

    • Verifiquem a questão Q553890 .

      CPC, art. 100, parágrafo único:Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 

      Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

      O artigo envolve duas situações = domicílio do réu ou local do fato.

      A súmula envolve três situações = domicílio do autor, do réu e o local do fato.

      Creio eu que quando a questão tiver margem para aplicar as 3 situações da súmula, deve-se ser aplicada a súmula.

      FCC confusa!


    • Palhaçada demais. Perfeito o comentário do Nagell. FCC sempre vai na literalidade da lei, ainda mais quando a questão não pede conformidade com doutrina ou jurisprudência. 

    • PTM agente estuda... e estuda o cpc, para chegar aq e a FCC fazer essa palhaçada... aff

    • quando eu marquei a b e vi que ela tava errada, comecei a chingarrrrr todo mundo de fdppp

    • Pelo CPC 2015, correta a letra C:

      A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu:

      Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      Isto com o entendimento de que se o réu deve sujeitar-se à ação proposta pelo autor, deve lhe ser facilitada a defesa. Aplicando-se a regra geral no presente caso, o foro competente para o processamento e julgamento da causa seria o de Jaguariúna.
      Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato:

      Art. 53.  É competente o foro :(...)

      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

      O que, neste caso, tornaria competente os foros de Cajamar ou de Casa Branca, respectivamente.
      A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.
      É por esse motivo que, no caso em tela, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do autor (Cajamar), no foro do local do fato (Casa Branca) ou no foro do domicílio do réu (Jaguariúna).

       

      Fonte: Comentário da Professora Denise Rodriguez, atualizado pelo CPC 2015.


    ID
    1073071
    Banca
    FCC
    Órgão
    Prefeitura de Cuiabá - MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ao trafegar em via pública terrestre sem a devida atenção, Janaína colidiu veículo com a traseira do veículo de Flávia, que ajuizou ação de indenização. Janaína é domiciliada em Cuiabá e Flávia em Sorriso. O acidente ocorreu em Tangará da Serra. De acordo com o Código de Pro- cesso Civil, esta ação deverá tramitar

    Alternativas
    Comentários

    • Resposta Correta letra D. Justifica-se pelo disposto no Artigo 100, paragrafo unico, CPC:" nas acoes de reparacao do dano sofrido em razao de delito ou acidente de veiculos, será competente o foro do domicilio do autor ou lugar do fato". Portanto, Sorriso ( domicilio de Flavia) ou Tangará da Serra ( onde ocorreu o dano). Será pelo rito sumario por dispor o artigo 275 , II,d, que observará esse rito (qualquer que seja o valor) açao de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo via terrestre.

    • Apenas uma resalva:

      "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.

      1. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.

      2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

      (CC 114.844/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)"


      É só para lembrar os colegas.


      Esse entendimento não se aplica a esta questão por ela delimitar a resposta para "De acordo com o Código de Processo Civil".

    • Se vocês pesquisarem pela questão Q357567, verão que em situação similar a FCC considerou como competente o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu.

    • Ok. Aqui a FCC seguiu seu padrão "cópia da lei seca" e deu o gabarito conforme o enunciado do art. 100, parág, único, CPC (foro do domicílio do autor OU do local do fato). 

      Acontece que, no TRT3 (prova em janeiro desse ano 2014), a FCC deu como gabarito correto, em questão similar, o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu (incluindo a regra geral do art. 94, CPC), respaldada em entendimentos jurisprudenciais. 

      Muito complicada essa mudança de padrões da nova "FCC BIPOLAR". Ficamos sem parâmetro tanto para estudar, quanto para responder as questões.  Ora cobra a letra da lei (conforme sua tradição), ora cobra o entendimento jurisprudencial. O fim da picada este tipo de coisa! E quem sofre somos nós! Oremos! 

    • Só comentando a indagação da colega abaixo, o enunciado pede "de acordo com o Código de Processo Civil". 

    • Pessoal, percebam que nesta questão o enunciado mostra claramente quem é o culpado pelo acidente, o que não ocorre na questão que o colega abaixo se referiu. Eis a diferença da competência: se a ré desse acidente se apressa e entra com a ação em sua cidade (Cuiabá), é cabível a exceção de incompetência para que Flávia não precise se deslocar para outra cidade em acidente da qual restou vítima.

    • Sobre o rito:

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

      I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

      II - nas causas, qualquer que seja o valor

      a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 

      b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

      c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

      e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 

      f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

      g) que versem sobre revogação de doação; 

      h) nos demais casos previstos em lei. 

      Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

      Bons estudos!!

    • è complicado mesmo gente, porque teve uma questão da FGV também que considerou competente as 3 cidades. A cara amiga aqui de baixo também mostrou uma questão em que a própria FCC disse ser competente os três foros. FICA DIFÍCIL ASSIM NÉ.

    • APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM O GABARITO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO, O RITO É O SUMÁRIO. UTILIZA-SE O CRITÉRIO TERRITORIAL PARA A FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, QUE PODERÁ SER O  LUGAR DO FATO, TANGARÁ OU NO DOMICÍLIO DO AUTOR, SORRISO OU NO DO DEVEDOR, CUIABÁ.

    • CORRETA : D

      Justificativa:

      Art. 100. É competente o foro:

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em 
      razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio 
      do autor
       ou do local do fato.

      E o rito é o sumário pelo fato que independe do valor da causa.


    • é a primeira vez que eu vejo o nome da minha cidade citado em uma questão, kkk Tangará da Serra OOO potência. fora isso, quando vejo uma questão dessa, tenho vontade de mandar ir à merda a FCC. 

      Olha só esta questão deles 

      Q357567 Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

      a

      Casa Branca, apenas, por ser o local em que ocorrido o fato.

      b

      Cajamar ou em Casa Branca, respectivamente, domicílio do autor ou do local do fato. 

      c

      qualquer uma das três Comarcas. 

      d

      Jaguariúna, apenas, por ser o domicílio da ré.

      e

      Cajamar, somente, por ser o domicílio do autor.

      esta porra da FCC considerou correta qualquer uma das três Comarcas. 

      Agora esta peste muda de opinião. 

      Só Deus pra me ajudar mesmo.



    • C.P.C.

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

      ...

      II - nas causas qualquer que seja o valor:

      ...

      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre


    • O comentário do colegaLeandro Morais elucida a questão. Não há contradição entre as questões apontadas pelos outros colegas. O fato é que a FCC pediu entendimento conforme o CPC e não conforme a Jurisprudência. Não há mudança de entendimento da banca, apenas de enfoque. Esse tipo de pegadinha é comum nos concursos. Na questão em comento a banca não foi tão maldosa, porque não colocou o entendimento jurisprudencial entre as alternativas.

    • Dessa vez eu acertei a questão porque em todas as opções só tinha duas cidades. Mas é uma falta de respeito da FCC, que na prova de analista do TRT 02 de 2014, considerou como corretos os três foros: do acidente, do Autor e do Réu.

    • Art. 100: para não fazer confusão o foro será do AUTOR "DA CAUSA" ( e não do fato) ou do LOCAL DO ACIDENTE. Letra D. 

    • Em uma questão parecida, pela mesma banca, no mesmo ano (TRT2 - Q357567), a FCC considerou tanto o foro geral como o especial para a propositura da ação. Difícil você estudar e errar porque a banca não se posiciona.

    • 1) Atentem para o enunciado, se este disser, "de acordo com o Código de Processo Civil", marquem a regra de competência especial (local do fato ou domicílio do autor), pois é isto que o CPC diz. Se este não mencionar " de acordo com o CPC", abre-se possibilidade para o que dispõe a doutrina.

       2)Caso não mencione "de acordo com o CPC", ver se existe uma alternativa que cumula a regra geral com especial, e uma que tem apenas a regra especial. Caso existam, marque a alternativa que cumula a regra especial com geral (passível de recurso, caso seja dada como errada, com base em precedente da mesma banca na Prova do TRT/SP)

    • esse questão Q357567 que já foi colocada como exemplo aqui nos comentários, o gabarito aqui no qconcursos está errado, verifiquei no site pci concursos e o gabarito correto da FCC foi o de acordo com cpc. 

    • Decida-se FCC!!! Siga o CPC que tudo estará certo e ninguém reclamará das suas arbitrariedades.

    • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 
      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 
      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      Art. 100. É competente o foro:
       
      V - do lugar do ato ou fato: 
      a) para a ação de reparação do dano; 
      b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. 

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

      Rito Sumário, Comarcas de Sorriso ( domicílio de Flávia ) ou Tangara da Serra ( local do fato ).

    • NOVO CPC

      NÃO EXISTE MAIS O RITO SUMÁRIO.

      ART. 53

      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    • NCPC

      O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário.

      Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.


    ID
    1076983
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Relativamente à competência no processo civil, marque a opção CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Achei interessante o resumo que vi nos comentários de uma questão acerca da competência, copiei, agora compartilho:

      Direitos reais sobre MÓVEIS: competência -> foro do domicílio do réu;

      Direitos reais IMOBILIÁRIOS: competência -> situação do imóvel;

      Inventário, Partilha, Arrecadação, Cumprimento de disposição de última vontade, ou espólio seja réu: competência -> domicílio do autor da herança;

      Ações de separação, divórcio, anulação de casamento: competência -> foro da residência da mulher;

      Ação de alimentos: competência -> foro do alimentando;

      Reparação de danos em geral: competência -> lugar do ato ou fato;

      Acidente de veículo: competência -> domicílio do autor ou local do fato.

      Gabarito: D

      Art. 90, CPC: A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.


    • a) A ação em que o incapaz for réu será necessariamente processada no foro de seu domicílio. ERRADA

      Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.


      b) Via de regra, as ações fundadas em direito pessoal e aquelas fundadas em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do autor. ERRADA


      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


      c) Segundo a lei processual brasileira a pessoa jurídica estrangeira com sede no exterior que tiver agência ou filial no Brasil continua, para fins de responder às demandas judiciais, com seu domicílio no exterior. ERRADA

      Art. 88, Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.


      d) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. CORRETA

      Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.


      e) De acordo com a norma processual brasileira é competente o foro do domicílio do autor para as demandas em que for ré a pessoa jurídica destituída de personalidade jurídica. ERRADA

      Art. 100. É competente o foro:

      IV - do lugar:

      c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


    • ĶNovo CPC

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 1 Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2 Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      § 3 Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4 Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      § 5 A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

      Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

      Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


    ID
    1077715
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a competência jurisdicional, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A incompetência relativa enseja a extinção do processo sem análise do mérito nos casos em que se aplica a Lei 9099/1995.


      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

        II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

        III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

        IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

        V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

        VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    • Acertei por eliminação. De fato, a incompetência pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, porém, o caso será naturalmente de incompetência absoluta e não relativa. 

      Lei 10.259:

      Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

      § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.


      Lei 12.153:

      Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

      § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    • STJ Súmula nº 376 - 18/03/2009 - DJe 30/03/2009

      Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial

        Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


    • a) pode ser suscitada pelo MP

      b) gera extinção nos casos do JEC

      c) Nesse caso há a separação dos processos. A prevenção na conexão incide na competência relativa: Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      d) a competência é da Turma Recursal

      e) domicílio de seu representante legal

    • a) F - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo Juiz nem suscitada pelo Ministério Público.

      - Súmula 33, STJ - A incompetência relativa não  pode ser declarada de ofício.

      - A incompetência relativa só pode ser conhecida pelo juiz mediante alegação da parte; de modo que o MP pode suscitá-la qd atuar como parte.



      b) CERTO - A incompetência relativa pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito ou pode ter efeito meramente dilatório.



      c) F - A competência absoluta em processo individual é improrrogável, salvo se houver conexão, quando incidirá a prevenção.

      - As hipóteses de prorrogação de competência previstas pelo Código de Processo Civil aplicam-se exclusivamente às regras de competência relativa. Somente a compet. relativa é passível de prorrogação, a competência absoluta não pode ser prorrogada, esta é improrrogável. 

      - A conexão e a continência são espécies de prorrogação de competência. Como não cabe prorrogação de compet. qto à compet. absoluta, da mesma forma, só haverá conexão qd se tratar de competência relativa.



      d) F - A competência para julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial é do respectivo Tribunal de Justiça.

      Súmula 376, STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.



      e) F - A competência para julgar ações conexas de interesse de criança é, em princípio, o foro do domicílio do réu.

      Súmula 383, STJ -  A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    • Quanto a alternativa (a):

      Além do MP, o juiz poderá declarar a nulidade do foro de eleição nos CONTRATOS DE ADESÃO. 

    • A incompetência relativa no âmbito dos Juizados Especiais ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito. De maneira alguma haverá o envio de processos para outro Juízo. 

    • As regras concernentes à competência estão contidas nos arts. 86 a 124, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
      Alternativa A) De fato, a incompetência relativa não pode ser alegada de ofício pelo juiz, devendo ser arguida por meio de exceção, no prazo de 15 (quinze) dias contados do fato que a ocasionou (art. 112, c/c art. 305, caput, CPC/73), porém, ela também poderá ser suscitada pelo Ministério Público, em benefício de réu incapaz (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 150) Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Apesar de a declaração de incompetência, tanto absoluta quanto relativa, não levar, como regra geral, à extinção do processo sem resolução do mérito, tal hipótese não é impossível. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, determina que o processo deve ser extinto quando for reconhecida a incompetência territorial, a qual, em regra, é relativa (art. 51, III, Lei nº. 9.099/95). A respeito do efeito dilatório, a sua ocorrência é justificada pelo art. 306, do CPC/73, que determina a suspensão do processo até que a exceção de incompetência seja definitivamente julgada. Assertiva correta.
      Alternativa C) A competência absoluta é, de fato, improrrogável, e, em razão disso, não se modifica em caso de conexão ou continência. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial é da Turma Recursal. Nesse sentido foi editada a súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) Em princípio, o foro competente para julgar as ações conexas em que haja interesse de menor (e, portanto, de criança) é o do domicílio do detentor de sua guarda. Este entendimento foi fixado na súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Assertiva incorreta.

      Resposta: Letra B.

    • Súmula 376 do STJ; "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".


    ID
    1078264
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidários, residentes, respectivamente, em São Paulo, Curitiba e Salvador. A ação

    Alternativas
    Comentários
    • Regra aplicável à ação em face de vários réus com domicilios diferentes

    • Gabarito: A

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    • Pelo § 4º do artigo 94 do CPC, o autor poderia escolher qualquer um dos domicílios dos devedores!! 

    • Letra A é a resposta certa (sim só botei a resposta pra não precisarem clicar nas estatísticas).

    • A questão coloca o local onde a empresa tem sede para causar confusão com a previsão do art. 100, inciso IV, do CPC, mas o referido o artigo prevê que a competência da sede da empresa será quando a pessoa jurídica for ré 

    • O foro somente será da sede da empresa se a ré for pessoa jurídica. Nesse caso a pessoa jurídica não é ré e sim autora. No caso da questão há pluralidade de réus, nesse caso a ação pode ser ajuizada no foro de qualquer um deles a escolha do autor.
      Agora, o foro seria do lugar da agência ou sucursal quanto as obrigações que ela contraísse, nesse caso a questão não se trata dessa hipótese.

      Art. 94,4º
      Art. 100, IV

    • Ação fundada em direito pessoal e direito real => foro do domicílio do RÉU

    • ALTERNATIVA CORRETA "A"

      Art. 94. Ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      §4. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


      ALTERNATIVAS "B, C, D e E"

    • CONFORME NCPC/15

      Art. 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (...) será proposta, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.

      §4º - Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no for de qualquer deles, à escolha do autor.

    • DIREITO PESSOAL E DIREITO REAL BENS MÓVEIS --> DOMICÍLIO DO U


    ID
    1087498
    Banca
    MPE-MA
    Órgão
    MPE-MA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca das regras de fixação da competência, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: E

      CPC:

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    • A) CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

      B) CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      C) CPC, Art. 94, § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      D) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Tal norma se dá pela presunção de hipossuficiência do alimentando, caso contrário, ficaria prejudicado de exercer seu direito de ação.

      E) Já explanada

    • a) V. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      b) V. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

      c) V. Art. 94. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      d) V.

      e) F. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    ID
    1091824
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à competência, aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

      B) O impedimento refere-se à pessoa física e não ao órgão jurisdicional:
      Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes 

      C) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

      D) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    • Ao discorrerem sobre a matéria, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. 

      Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se “erga omnes”, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. 

    • d) F, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, o foro do domicílio do autor da herança será o competente

    • Pessoal, acredito que essa questão poderia ser anulada. O juiz, assim como o membro do Ministério Público, são órgãos. Na Constituição Federal, art. 92 está disciplinado que: "São órgãos do Poder Judiciário: [...]VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."  Com base nisso, a letra b também estaria correta.

      O que vocês acham?

    • Fundamentação utilizada pela banca para negar provimento aos recursos em face dessa questão e manter o gabarito divulgado (letra E):


      Está mantida a alternativa “E”.

      A) Incorreta - Art.113, par. 2º. CPC, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim,

      Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed, p. 292.

      B) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

      14ª. ed. p. 295.

      C) Incorreta - Art. 88 CPC, competência concorrente.

      D) Incorreta - Art. 96 CPC.

      E) Correta - Os efeitos de uma condenação em ação coletiva atinge a pessoa

      jurídica da empresa onde quer que ela atue geograficamente, conforme doutrina e

      comentários ao Código de Processo Civil., sendo possível perseguir eventualmente os

      bens da empresa onde quer que eles se encontrem. Além do mais, as relações

      jurídicas mantidas pela empresa em todo País sofrerão consequências em decorrência

      de uma ação coletiva, dependendo dos limites subjetivos e objetivos decorrentes da

      sentença transitada em julgado.



    • A - FALSO - SÓ DECLARA NULO ATO DECISÓRIO.

      B - FASLSO - IMPEDIMENTO NÃO É DEFEITO DO ORGÃO, MAS SIM DA PESSOA QUE É IMPARCIAL. A PROPÓSITO O IMPEDIMENTO OCORRE NÃO APENAS COM JUIZES, MAS TAMBÉM COM SERVIDORES, PERITO E ETC.

      C - FALSO - NÃO HÁ LITISPENDENCIA INTERNACIONAL.

      D - FASLSO - ainda que o óbito tenha ocorrido no exterior.

      E - VERDADEIRO - EFEITO ERGA OMNES.

    • Quanto à letra A, pelo NCPC o juiz incompetente faz somente a remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, § 3°), a quem incumbe decidir se anula ou conserva os atos anteriormente praticados (art. 64, § 4°).
    • Quanto à letra E, do modo como está escrita, parece colidir com a regra de que a abrangência da decisão está delimitada pela extensão do dano. O simples fato de a empresa possuir atividades em todo o território nacional, mantendo diversas relações jurídicas, não permite concluir que o objeto da lide alcançará todas elas, pois isso dependerá extensão do dano, definida pelo pedido (ex: empresa é condenada a pagar danos materiais aos empregados de uma de suas filiais. Essa decisão não se estende aos demais estabelecimentos nos quais não houve esse mesmo dano). A própria justificativa da banca deixa isso implícito em sua resposta.

    ID
    1099573
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dacompetência regida pelo Código Processual Civil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C: CPC, Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    • Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do esado de fato ou de direito ocorridas posteriormente...

      Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I- o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domicialo no Brasil.


      Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

    • A letra "d", porém, trata- se de competência concorrente. Logo, a autoridade judiciária estrangeira também terá competência para julgar réu que estiver domiciliado no Brasil, nada impedindo que a sentença proferida no estrangeiro seja eficaz no território brasileiro, quando homologada pelo STJ.

      Questão passível de anulação.

    • a) ERRADA. CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      b) ERRADA. CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      c) CORRETA. CPC, Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

      d) ERRADA. CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      e) ERRADA. CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    • Gabarito letra C:

      A) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      B) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      C) Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

      D) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. - SE O DOMICÍLIO DO RÉU É NO BRASIL, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA É A COMPETENTE.

      E) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    ID
    1099585
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta quantoàs modificações da competência segundo o CPC.

    Alternativas
    Comentários
    • letra D, 

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    • a e b) ERRADAS - A competência relacionada ao território e a ao valor da causa, por serem relativas, modificam-se sim pela conexão.

      c) ERRADA - A segunda parte do enunciado refere-se a continência (pedido mais amplo)

      d) CORRETA - Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      e) Errada -  a prevenção ocorre pela ordenação da citação

    • GABARITO ITEM D

       

      NCPC

       

      A)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

       

      B)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

       

      BIZU: 

       

      RELATIVA---> TV    ---> TERRITÓRIO   VALOR 

       

      ABSOLUTA --> MPF ---> MATÉRIA    PESSOA    FUNÇÃO

       

       

       

      C)ERRADO.Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

       

       

      D)CERTO.Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

       

       

      E)ERRADO.Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

       

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    ID
    1106668
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    ALGÁS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta sobre a competência no processo civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Processo Civil.

      a) Errada. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      b) Correta. Art. 100, parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      c) Errada. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      d) Errada. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção e a absoluta deve ser alegada pelo réu na contestação, mas a absoluta não preclui, pelo menos não até que se transcorra o prazo da ação rescisória.

      e) Errada. Art. 112, parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

      Mas há possibilidade de prorrogação, pois essa é uma hipótese excepcional, híbrida, pois permite o reconhecimento da incompetência relativa de ofício (em exceção à súmula 33 do STJ), mas também admite a prorrogação da competência.


    ID
    1113079
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das regras de competência.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a alternativa "E":

      Prevenção:

      Trata-se da regra que define qual o juízo competente no caso de reunião de processos em virtude da conexão. Se a competência for de foros diversos, será prevento o juiz que realizar a primeira citação válida no processo (art. 219). Caso trate-se mesma competência territorial (mesmo foro), estará prevento o juiz que primeiro despachar no processo (art. 106).Assim, em caso de reunião de processos, se as ações estiverem tramitando perante juízos de foros diversos, será competente para apreciá-las o juízo que realizou a primeira citação. Caso estejam tramitando em foros da mesma competência territorial, será competente o juízo que primeiro despachar no processo.

      Prevenção:
      Foros diversos – Citação
      Mesmo Foro – Despacho

    • gab. D

      CPC:

      Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

      I - o processo de insolvência;


    • LETRA A. Art. 111, CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


      LETRA B. É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira proceder a inventário  e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja brasileiro e tenha residido fora do território nacional. Art. 89, inciso II, CPC.



    • A) INCORRETA- Não é derrogável por convenção das partes.

      B) INCORRETA- A competência Brasileira persistirá independente de outras.

      C) INCORRETA- Trata-se de conflito positivo de incompetência.

      D) CORRETA-

      E) INCORRETA- foros diversos a Prevenção dár-se-a pelo Primeiro Despacho.


    ID
    1116607
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto à letra A - ERRADA:

      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      II - no Brasil tiver de ser cumprida¹ a obrigação; (não é exclusiva²)

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

      Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

      III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    •  Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

      Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    • Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

      I - ser proferida por autoridade competente;

      II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

      III - ser eficaz no país em que foi proferida;

      IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

      V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

      VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

      Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no .


    ID
    1116805
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Relativamente à competência, assinale a proposição incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • É competente o foro da situação dos bens de maior valor para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de  disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em diversos lugares. - errado

      Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança (...)

      Parágrafo únicoÉ, porém, competente o foro:

      II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens
      em lugares diferentes.



       



       

       

    • Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

      I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

      II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


    • Complementando...ARTS. CPC

      a) CORRETA - art.94 A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens moveis, serao propostas, em regra, no foro do domicilio do reu. §3º quando o reu nao tiver domicilio nem residencia no brasil, a ação sera proposta no foro do domicilio do autor. Se este tambem residir fora do brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      b) ERRADA - art.96 caput e paragrafo unico

      c) CORRETA - art.100, par.unico

      d) CORRETA - ART.115 


    • Essa da inventário "pega" todo mundo.

      1ª - competência do domicílio do autor da herança. Não interessa se ele tem bens em outro lugar. Tendo domicílio, esse será o local que determinará a competência. (ainda que tenha morrido fora do país).

      2ª Se não tiver domicílio: Entao verificar se ele tinha bens em vários lugares ou nao:

            Bens em um "lugar" apenas: ai será o "lugar" da competência.

            Bens em diversos lugares: lugar do ÓBITO.

      Mais nada!!!!!! (art. 96, caput e parágrafo único do CPC)

    • Para que possamos já ir nos familiarizando com o novo CPC, seguem os artigos correspondentes...

      NCPC, Art. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. 
      §3º. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 

      Art. 48. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 
      P.U. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: 
      I - o foro de situação dos bens imóveis; 
      II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; 
      III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. 

      Art. 53. É competente o foro: 

      V - do domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    ID
    1118023
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-PB
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos critérios de modificação de competência e de declaração de incompetência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. 

      Conforme a Lei nº 7.347/1985, art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

      RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2. Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos. Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta. (...) (STJ; REsp 1068539 BA; Julgamento: 03/09/2013)


    • Com relação às demais assertivas:

      Letra B - ERRADA: Acredito que o erro está em falar de nulidade quanto a sentença já tiver transitado em julgado. Como o art. 485, II, do CPC permite a rescisão da sentença caso esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, a regra não se estende aos casos de incompetência relativa. Em outras palavras, como a assertiva não menciona a razão do conflito, pode-se entender que a incompetência relativa "se convalida" após o trânsito em julgado, não sendo possível a nulidade da sentença. O art. 113, parágrafo terceiro, do CPC, corrobora esse entendimento, pois prevê que se for declarada a incompetência ABSOLUTA, somente os atos decisórios serão nulos. A contrario sensu, se a incompetência for relativa esta regra não será aplicada.

      LETRA C - ERRADA: O erro está em falar que o objeto ou a causa de pedir precisam ser absolutamente iguais. Os trechos dos julgados abaixo esclarecem o tema:

      "A utilização do instituto da prevenção como critério de alteração da competência do juiz não impõe uma conexão de causas absolutamente idênticas, iguais (quanto aos fundamento e aos objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, próximas [...]". (TJBA, Agravo de Instrumento nº. 8797-7/2009). Nesse acórdão o relator menciona um julgado antigo do STJ: "O objetivo da norma inserta no art. 103, bem como no art. 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada" (STJ, 3ª Turma, REsp 3.511/RJ).

      LETRA D - CORRETA: Art. 114, CPC - "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar [...] ou se o réu não opuser exceção declinatória dos casos e prazos legais". Quando a competência for relativa, proposta a ação, ainda que não seja no foro competente, se o réu for citado e nada alegar, prorroga-se a competência para o juízo que inicialmente era incompetente.

      Letra E - ERRADA: A competência originária do STJ decorre da Constituição. Não vejo como suscitar conflito nesse caso.


    • E) ERRADA, não há conflito de competência entre tribunais hierarquicamente superiores. 

    • O erro na letra "b" está no fato de conflito de competência não ser o meio adequado para impugnar sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Para tanto, existe a ação rescisória em caso de incompetência bsoluta (art. 4858, I, CPC)Como a própria assertiva deixa entender, o conflitofoi "instaurado posteriormente", o que não seria possível. Assim entendeu o STJ: Contudo, havendo trânsito em julgado, a norma do art. 575, II, do CPC, prevalece sobre a regra de competência absoluta em razão da matéria para vincular a competência ao juízo que proferiu a sentença exeqüenda. Isto porque o conflito de competência não é meio apto para atacar a sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Precedentes: CC 45159 / RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 22.2.2006; CC 105.485/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 04.09.2009; CC 72.515/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 11/6/2008; CC 87.156/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 9/4/2008; CC 48.017/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/11/2005; CC 66.268/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/3/2007. (cc 119702/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/8/2012)
    • Entendo que não houve modificação de competência, vez que o juízo era também competente, mas sim prorrogação de competência, instituto diverso.

    • Letra A - Errada

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, não é cabível a cumulação subjetiva de demandas com o objetivo de formar um litisconsórcio passivo facultativo comum, quando apenas um dos demandados estiver submetido, em razão de regra de competência ratione personae, à jurisdição da Justiça Federal, ao passo que a Justiça Estadual seja a competente para apreciar os pedidos relacionados aos demais demandados. De fato, a fixação do foro para o julgamento de ação civil pública leva em consideração uma espécie sui generis de competência territorial absoluta, que se fixa primeiramente em razão do local e extensão do dano (art. 2º da Lei 7.347/1985), desencadeando a partir daí uma competência relativa concorrente entres os outros juízos absolutamente competentes. Entretanto, isso não derroga as regras alusivas à competência também absoluta da Justiça Federal ‑ que têm estatura constitucional e que, na verdade, definem hipótese de jurisdição especial ‑, o que não exclui a observância do critério da extensão e do local do dano no âmbito federal. Desse modo, a Justiça Federal também tem competência funcional e territorial sobre o local de qualquer dano, circunstância que torna as regras constitucionais de definição de sua competência rigorosamente compatíveis e harmônicas com aquelas previstas nos diplomas legais sobre processo coletivo que levam em conta também o local e a extensão do dano. A respeito do litisconsórcio facultativo comum, cabe ressaltar que esse traduz um verdadeiro cúmulo de demandas, que buscam vários provimentos somados em uma sentença formalmente única. Sendo assim ‑ e levando-se em conta que todo cúmulo subjetivo tem por substrato um cúmulo objetivo, com causas de pedir e pedidos materialmente diversos (embora formalmente únicos) ‑, para a formação de litisconsórcio facultativo comum há de ser observada a limitação segundo a qual só é lícita a cumulação de pedidos se o juízo for igualmente competente para conhecer de todos eles (art. 292, § 1º, II, do CPC). Portanto, como no litisconsórcio facultativo comum o cúmulo subjetivo ocasiona cumulação de pedidos, não sendo o juízo competente para conhecer de todos eles, ficará inviabilizado o próprio litisconsórcio, notadamente nos casos em que a competência se define ratione personae, como é a jurisdição cível da Justiça Federal. Ademais, tal conclusão se harmoniza, inclusive, com a regra segundo a qual “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos” (art. 48 do CPC). REsp 1.120.169-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2013.


    • Sobre a D há divergência doutrinária - parte da doutrina entende que a "modificação voluntária da competência" seria apenas eleição de foro OU quando o AUTOR escolher o domicílio do réu, não obstante poder escolher seu próprio domicílio ou outro (ex. local do acidente). Essa doutrina entende que a falta de exceção de incompetencia é causa legal e não voluntária:

      CAPÍTULO 4 -

      4.7.2.2. Ausência de ingresso pelo réu de exceção declinatória de foro. A ausência de exceção de incompetência é causa legal de prorrogação de competência, porque assim é determinado expressamente pelo art. 114 do CPC. É equivocado o entendimento de que seja causa de prorrogação voluntária de competência, porque é impossível presumir na omissão da parte a manifestação de uma vontade. Não interessa ao caso concreto o motivo que levou o réu a não excepcionar o juízo – aceitação, ignorância, perda de prazo –, dado que a mera ausência da exceção já é suficiente para a prorrogação de competência.

      No sentido de se tratar de prorrogação convencional(GABARITO DA PROVA): Pizzol, A competência, p. 321. Entendendo tratar-se de prorrogação legal: Dinamarco, Instituições, p. 575.

      DANIEL ASSUNÇÃO NEVES.

    • perfeito Hugo

      td bem que as demais estao de veras incorretas, ainda que na B eu nao tenha me atentado para a palavra "posteriormente" 

      agora a banca eleger como correta tal posicao é de doer tbm ne...nunca vi tratarem assim, sempre como prorrogacao legal (pg.165 Daniel Amorim).

      entao, para fixar:

      "A doutrina situa no campo da prorrogação voluntária os casos de competência relativa, onde a prorrogação se opera pela ausência de argüição de incompetência por parte do réu. (MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 1. ed. (Rev. e atual. Por Ovídio Rocha Barros Sandoval). Campinas: Millennium, 2000, p. 410-412.) 

      Provavelmente o faz calcada no entendimento de que, ao ajuizar a ação o autor escolhe um foro territorial diferenciado daquele no qual deveria ter proposto a demanda e o réu, ao não manifestar oposição a tal escolha, a aceita tacitamente, o que caracterizaria uma forma de manifestação de vontade, apesar de não expressa.

      A jurisprudência, de ordinário, também atesta o mesmo posicionamento, conforme se infere do acórdão a seguir transcrito:

      A norma no Art. 100, n. I, do Código de Processo Civil não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes. (AI 248.966, 25.2.76, 6ª CC TJSP, Rel. Des. Tomaz Rodrigues, in RT 492/107) - grifamos.

      A nosso ver, entretanto, tal espécie de prorrogação da competência tem natureza mais punitiva, ou legal, do que convencional.

      A convenção das partes, propriamente dita, só se faz possível na eleição de foro.

      (...)

      A prorrogação legal constitui espécie em que a modificação da competência decorre da lei, nos casos que o Código expressamente estabelece, como na hipótese de verificar-se conexão ou continência, nas quais ocorre um desvio de competência, obrigando uma ação sobre a qual o juiz não tem competência, a se juntar a outra de sua competência, para propiciar o julgamento simultâneo e harmônico dos processos.

      Entendemos, no entanto, que o conceito de prorrogação legal pode ser mais amplo, alcançando, também, as hipóteses de prorrogação dita convencional, decorrentes da ausência de excepcionamento tempestivo do juízo territorialmente incompetente (que preferimos denominar de prorrogação preclusiva)."

    • A letra E refere-se,, em verdade, sobre HIERARQUIA. No caso, não se fala em conflito de competência entre tribunais superiores e inferiores.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a regra de fixação de competência territorial para as ações civis públicas é absoluta, não estando sujeita à prorrogação. A regra está contida no art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) É certo que a sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente deve ser anulada. Porém, para tanto, deverá a parte interessada ajuizar ação rescisória, no prazo hábil, com fulcro no art. 485, II, do CPC/73. A decisão do conflito de competência determina qual o juízo deveria ter sido considerado competente para o processamento e julgamento do feito, mas não provoca a anulação automática da sentença por ele proferida. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) Determina o art. 103, do CPC/73, que são consideradas conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Conforme se nota, para tanto basta que as ações sejam comuns, não havendo necessidade de que sejam absolutamente iguais. Caso o fossem, seria caso de litispendência ou de coisa julgada e não de conexão (art. 301, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa faz referência à prorrogação da competência do juízo. Sendo ele relativamente incompetente e não havendo oposição de exceção de incompetência pela parte interessada, não haverá pronunciamento de ofício do juízo a respeito, que processará e julgará o feito, passando a ser considerado competente para tanto assim que vencido o prazo para o oferecimento da referida exceção (art. 114, CPC/73). Afirmativa correta.
      Alternativa E) É entendimento do Supremo Tribunal Federal o de que "onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição possível" (CC nº 7.748/MG. Rel. Min. Roberto Barroso. Julgado em 26/05/2014). Como referência ao entendimento da Suprema Corte foi mencionado o seguinte trecho de julgamento anterior: "Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça, de um lado, e os Tribunais de Justiça, de outro, pelo fato - juridicamente relevante - de que o Superior Tribunal de Justiça qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias, exercendo, em face destas, irrecusável competência de derrogação (CF, art. 105, III). Precedentes" (CC nº 7.594. Rel. Min. Celso de Mello). Afirmativa incorreta.
    • Daniel:

      “evidente que não se pode falar em conflito de competência em hipóteses nas quais a divergência se verifica entre dois órgãos que mantenham uma relação de superioridade/inferioridade hierárquica. Nesses casos, o órgão que seja superior hierarquicamente julgará o processo.”


      Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

      Este material pode estar protegido por copyright.

    • Sobre a Alternativa 'E'

       

      CF/88

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

       

      Ora, sob uma perspectiva interpretativa literal, parece evidente a existência dessa categoria de conflito de competência (STJ/TJs). Devemos atentar, porém, para as bibliografias contidas em alguns editais ou para as orientções da banca. Neste caso, é provável a adoção do entendimento de Daniel Assumpção, citado pela Leleca Martins.


    ID
    1140808
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    INSS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O Banco Nacional S/A ajuíza, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, ação judicial em face da Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a anulação de ato daquela entidade que cancelou todos os financiamentos imobiliários, concedidos a correntistas do Banco Autor, em função da existência de contas do FGTS. Referida decisão da Caixa Econômica Federal foi baseada em inconsistência de dados fornecida pelo Banco Nacional S/A. Com relação a esta ação judicial, é correto afirmar, no que se refere à competência do juízo, que

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B (para os que só podem acessar 10 por dia)

    • A Caixa Econômica Federal é empresa pública, portanto, aplica-se quando a mesma for ré, o art. 109, I CF:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.


    ID
    1148560
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    CEDERJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Alma propõe ação com pedido condenatório em face de Ínclito, tendo em vista danos causados por colisão de veículos conduzidos por ambos. Aduziu que o réu estaria em estado de clara embriaguez, mas que havia se recusado a realizar o teste de alcoolemia, por indicação do seu advogado que aparecera no local do sinistro. Em resposta, o réu apresentou defesa aludindo à incompetência do Juízo, por não ser o local adequado de propositura da ação, levantando preliminar de que o veículo que conduzia não seria da sua titularidade, mas de uma prima, e apresentou postulação de condenação do autor, por entender ser o mesmo o culpado pelo acidente. Essas defesas apresentadas seriam:

    Alternativas
    Comentários
    • Se o gabarito é letra "C", e diz que o réu "apresentou postulação de condenação do autor" é um pedido contraposto, então admite que a ação corre no Juizado, então a primeira defesa não seria exceção de incompetência e sim uma preliminar de incompetência relativa territorial.

    • Colegas, eu entendi que é pedido contraposto primeiro porque é ação de rito sumário, e segundo, porque ele fez a alegação de que Alma é culpada pelo acidente e não que ele é inocente. Alguém concorda?

    • Eu entendi que deveria ser a letra "c" tendo em vista que, imagino eu, trata-se de rito sumário que determinado o pedido contraposto no art. 278, §1º, já que é incompatível reconvenção uma vez que a defesa é apresentada em audiência.

      art. 278, §1º :É lícito ao réu, na contestação (apresentada em audiência) formular pedido em seu favor...

    • Além dos comentários trazidos pelos colegas, a alternativa B não está certa porque não se trata de incompetência absoluta, mas sim de incompetência relativa, a qual deve ser arguida por meio de exceção. Veja-se: 

      Art. 100, CPC. 

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    • > Incompetência do Juízo, por não ser o local adequado de propositura da ação - Exceção de incompetência

      > Levantando preliminar de que o veículo que conduzia não seria da sua titularidade, mas de uma prima - Ilegitimidade passiva

      > E apresentou postulação de condenação do autor, por entender ser o mesmo o culpado pelo acidente - Pedido contraposto


    • Em razão da matéria o rito é sumário. Julgado na justiça comum e não juizado especial (sumaríssimo).

      defesa nº 1 incompetência territorial - exceção de incompetêcia.

      defesa nº 2 legitimidade - contestação ilegitimidade passiva

      defesa nº 3 - pedido em procedimento sumário - pedido contraposto.

       

    • Pedido contraposto: Consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA


    ID
    1151422
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    UFGD
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação a competência territorial, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponte as corretas.

    I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.

    II. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    III. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    IV. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      CPC

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    • Regra Geral do CPC: ação será ajuizada no domicílio do réu. Assim, a primeira afirmativa encontra-se errada.

    • Gab.: D

       

      I - Errado. Art. 46 NCPC.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

       

      II - Certo. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

       

      III - Certo. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

       

      IV - Certo. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    • So necessitava ter certeza que o intem I TA ERRADO.

      ASSIM,vc ja matava a questao.

    • I. INCORRETA. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do RÉU.

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      II. CORRETA. De fato, tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      Art. 46. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      III. CORRETA. De fato, sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      IV. CORRETA. De fato, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      II, III e IV CORRETAS.

      Resposta: D