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ID
1015312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a lei do Estado de São Paulo a respeito das aposentadorias.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Artigo 222
     Lei 10.261/68 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.


    Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    bons estudos
    a luta continua

  • Gab. D

    L. 10.261

    A) Artigo 225 - O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nos termos do art. 222.

    B) Artigo 231 - O provento da aposentadoria não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e demais vantagens percebidas pelo funcionário.

    C) Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    D) Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    Parágrafo único - O funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato declaratório da aposentadoria.

    E) Artigo 232 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do aposentado, na mesma proporção.