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Letra D.
" Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Lei 8112.
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eu errei porque ali diz funcionário, e não servidor , essa questão tinha q ser anulada
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Concordo com o colega rafael, a banca quer uma resposta com base na lei mas erra ao citar o dispositivo.
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A função é o vínculo de trabalho entre uma pessoa física
e a Adm. Pública. Um conjunto de atribuições e responsabilidades exercidas
por uma pessoa, em regra para a execução de serviços eventuais.
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Lei 3780
Art. 4º Para os efeitos desta lei:
I - Cargo é o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas a um funcionário