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ID
101536
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LPI Lei 9279/96a) Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.c) Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica: III - à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;
  • b) Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.d) Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
  • a. Errada. O prazo da invenção é de 20 anos, e o do modelo de utilidade 15 anos.Art. 40 da LPI - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.b. Errada. A parte final da assertiva não corresponde ao que diz a Lei.Art. 45 d LPI - À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.c. Errada. A preparação de medicamento é exceção à regra estampada na alternativa.Art. 42, inciso I da LPI - A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: produto objeto de patente;Art. 43, inciso III da LPI - O disposto no artigo anterior não se aplica: à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;d. Correta.Art. 44 da LPI - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão dapatente.
  • A concessão da patente (através da Carta-Patente) opera efeitos ex tunc, retroagindo à data do depósito. Logo, tendo em vista que a publicação ocorre após o início do processo administrativo (18 meses após, para ser mais preciso), são assegurados os direitos da propriedade industrial durante esse tempo.

  • BENS PROTEGIDOS PELA LEI – metade das questões sai desse tópicoInvenção – patente para exclusividade de uso – 20 anos da data do depósito (improrrogável); Modelo de utilidade – patente – 15 anos da data do depósito (improrrogável); Desenho industrial – registro – 10 anos da data do depósito do projeto (prorrogável); Marca – registro – 10 anos da concessão (prorrogável)

    A Invenção é uma invenção 20; a modelo é mais que 10, 15; o malvado favorito é 10; e a lacoste é 10

    Abraços