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CERTA
SEGUNDO A LEI 8112
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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CERTO
Art. 41 Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
ET: PEÇO VENIA AOS LEITORES PELA REPETIÇÃO, EIS QUE QUANDO COLACIONEI, O COMENTÁRIO ACIMA FOI REALIZADO INSTANTES ANTES.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.
Note que o salário de contribuição, constitui um conceito muito mais amplo que o de salário base. Vejamos:
Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida. Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS. Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-vem-a-ser-salario-de-contribuicao-e-salario-de-beneficio-katy-brianezi
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GAB C
> Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.
> Vencimento + Acréscimos Permanentes = Remuneração
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Remuneração= vencimento( retribuição pelo valor do cargo) + vantagens permanente.
VENCIMENTO PODE SER INFERIOR À UM SALÁRIO MINÍMO.
REMUNERAÇÃO NUNCA PODE SER INFERIOR À UM SALÁRIO MÍNIMO
Regras para a remuneração: é irredutível; nenhum desconto poderá ser feito, salvo imposição legal ou mandado judicial ou consignação em folha à favor de terceiros.
Servidores aposentados= proventos
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Com base na legislação que rege a administração pública, é correto afirmar que: Considera-se remuneração de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Questão certa, agora se fosse subsídio aí não.
Avante-PCDF.
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Eu recebo é auxilio, 150 conto.
Jesus, que em 2021 venha minha aprovação.