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ID
1015567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base na legislação que rege a administração pública, julgue os itens seguintes.

Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e, portanto, sujeitas à falência.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
    Falência das E.P. e S.E.M.: NÃO estão sujeitas ao regime falimentar, independente se prestam serviço público ou exploram atividade econômica.
    Fonte:
    Professora Fernanda Marinela
    Direito Administrativo
    Aulas ministradas pela Rede de Ensino LFG


    ATENÇÃO!!! Pra melhor visualização trago aqui uma questão da banca VUNESP/2012 (Q274382), tudo indica que em se tratando de provas de concusos públicos o que prevalece é o exposto acima. É válido salientar que se a banca for mais precisa, dizendo: de acordo com a doutrina e/ou jurisprudência..., situação em que poderíamos afirmar ao contrário, conforme dito pelos colegas.
  • Errado


    Um dos grandes pontos de discussões legislativas sobre o assunto era mesmo o art. 242 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A). Esse artigo não está mais em vigor, pois foi revogado pelo art. 10, da Lei 10.303/01, mas sempre provocou polêmicas a respeito do tema:


    Art. 242. As Companhias de economia mista não estão sujeitas a falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.



  • Lei 11.101/05 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.)

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • EP e SEM não se sujeitam ao regime falimentar!!!