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Errada
A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".
Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/41700/qual-a-vedacao-contida-no-principio-orcamentario-da-nao-afetacao
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ERRADA!!
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
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Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
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Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
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Fundos: receitas vinculadas.
A questão diz exatamente o oposto, que os impostos podem ser vinculados a fundo ou despesa.
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O princípio da não afetação da receita----> Significa que as receitas de impostos NÃO DEVEM SER VINCULADAS a órgãos, fundos ou despesas (ART. 167 IV DA CF/88).
OBS.: IMPOSTO # TRIBUTOS => tributo é gênero, e imposto é a espécie. Assim, imposto é uma espécie de tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria.
CONCEITO DE IMPOSTO: É uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ouorganizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
Portanto, ao meu ver a questão torna errada, qd diz que veda a vinculação de taxas e contribuição de melhoria a determinado órgão, fundo ou despesa.
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Princípio da não-afetação:
- a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal;
- determina que na arrecadação das receitas oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
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Principio da não afetação/ não vinculação das receitas de IMPOSTOS.
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A questão tornou-se errada quando faz referencia a taxas e contribuições como receita de impostos (são receita de tributos e não receita de impostos).
abs..
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"são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa"
Passou disso está errada.
Não existe esta condição as taxas.
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Assertiva errada.
165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo;
(...)
§ 4.o É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos aque se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União epara pagamento de débitos para com esta.
existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, paraaplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação nãovinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria.
As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuiçõesde melhoria e empréstimos compulsórios) têm, comumente, arrecadaçãovinculada.
Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Graciano Rocha
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Errado!
Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das
receitas veda a vinculação da receita de impostos, taxas e contribuições
de melhoria a determinado órgão, fundo ou despesa.
Esse é o erro da questão. Sem essa parte destacada, a questão ficaria certinha.
Tributos = impostos, taxas e contribuições de melhoria.
No entanto, o princípio da não afetação das receitas veda apenas a vinculação dos impostos a determinado órgão, fundo ou despesa.
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GABARITO: ERRADO
O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para a sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
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Determina que todas as receitas oriundas de impostos não sejam comprometidas com órgão ou determinadas despesas, exceto:
- Fundos de participação estadual e municipal
- Ações ligadas à saúde
- Desenvolvimento do ensino fundamental - FUNDEF
- A administração tributária
- Como garantia as operações de antecipação de receitas
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Somente impostos.
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Outra pra ajudar
Q335325 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; Acerca dos princípios orçamentários, da técnica e da classificação orçamentária, julgue os itens seguintes.
É vedada a vinculação de qualquer tipo de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, conforme o princípio da não afetação da receita.
Gabarito: ERRADO
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02 erros:
1 - As exceções só podem ser previstas na CF, e não em lei. É um rol taxativo que só pode sem ampliado por emenda constitucional;
2 - Só alcança a receita tributária de impostos.
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Taxas e contribuições de melhoria podem ser vinculadas.
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PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
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ERRADA
Vedada somente a vinculação de receitas de IMPOSTOS!!
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Taxas
Contribuições de melhoria
Contribuições sociais
Empréstimos compulsórios
(Esses sao outros tipos de TRIBUTO. Não estão dentro do princípio da não afetação).
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Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa.
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Só impostos
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IMPOSTOS não "F.O.D" = (F)undos, (Ó)rgãos, (D)espesas não autorizadas.
Bons estudos.