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ID
10156
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal está previsto no art. 54 da LRF; sua composição, todavia, encontra-se detalhada no artigo seguinte daquela mesma lei:

    "Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38."

    [ ]s,
  • O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

     

    b) o montante dos investimentos realizados no último quadrimestre. GABARITO

     

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.