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Questões de Relatório de Gestão Fiscal - RGF


ID
10156
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal está previsto no art. 54 da LRF; sua composição, todavia, encontra-se detalhada no artigo seguinte daquela mesma lei:

    "Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38."

    [ ]s,
  • O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

     

    b) o montante dos investimentos realizados no último quadrimestre. GABARITO

     

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


ID
80677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do resultado e da situação patrimonial, julgue os itens
subseqüentes.

O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LRF 101/2000 - Artigo 55 b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;Os itens 3 e 4 respondem a questão.
  •  LRF

     Art. 53. Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Art. 55. O RGF conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    GAB. C

          


ID
80680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do resultado e da situação patrimonial, julgue os itens
subseqüentes.

O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita tributária líquida, são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.

Alternativas
Comentários
  • Temos dois erros na questão. Primeiro: o limite a que se refere a CF no art 169, estabelecido pela LC 101 (LRF) é sobre a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA e não a Receita Tributária Líquida, como mencionado na questão.Segundo: As despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras estão incluídos no conceito de Despesas de Pessoal, conforme vemos abaixo:"LRF: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".Observação: Mesmo que você considere que a questão não citou que os terceirizados eram para substituir servidores e empregados públicos, ainda temos a hora extra, que necessariamente entra no cálculo, para afirmar que a questão está errada.
  • ERRADA.
    Corrigindo:
    O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita corrente líquida, não são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.
  • terceirizados que não são para substituir efetivo e incentivo à demissão não englobam o limite de pessoal


ID
81715
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da administração previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre o relatório é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 54 LRF"Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido..."Portanto, não é ao final de cada trimestre e sim: QUADRIMESTREB) ERRADO - Art. 55, §2º LRF"O relatório será pblicado até TRINTA DIAS após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico."O único erro está no prazo, que é de 30 dias e não de 60.C) ERRADO - Art. 55 LRF"O relatório conterá:...III - demostrativos, NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;"Portanto, NÃo há demonstrativo das disponibilidades EM TODO relatório, apenas no do último quadrimestre.D) ERRADO - Art. 63 LRF"É facultado aos Municípios com população inferior a CINQUENTA MIL habitantes optar por:...II - divulgar semestralmente:b) o Relatório de Gestão Fiscal;"Desta maneira, não há faculdade para a divulgação do relatório, há apenas a opção de divulgá-lo SEMESTRALMENTE. Veja ainda que o limite para tal faculdade é até 50 MIL, e não 100 MIL.E) CORRETA - Art. 55 LRF"O relatório conterá:I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) CONCESSÃO DE GARANTIAS;d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;"Logo a alternativa está correta em virtude do Art. 55, II, c) da LRF transcrita acima.=D
  • Gabarito apresentado: Letra E

    **********

    Dica de um colega do QConcursos:

    ********

    RGF - Relatório Gestão Fiscal

    DP = Despesa Pessoal;

    DIVCONMOB =   Dívida Consolidada Mobiliária

    CONGA = Concessão de Garantia

    OC ARO = Operações Crédito inclusive Antecipação Receita Orçamentária

    Segue o fluxo.. Bons estudos!!!!!


ID
96247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao relatório de gestão fiscal (RGF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA) -> Consta do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme Art. 53, Parágrafo 1, II da LRF;Letra B (ERRADA) -> o Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;Letra C (CORRETA) -> Art. 55, Paragrafo 2 da LRF. Letra D - ERRADA - Estas justificativas constarão do Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaLetra E - ERRADA - Conforme Art. 63 da LRF.
  • A) ERRADA - O Demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos acompanhará o RREO do último bimestre, e não o RGF. 

    LRF, Art. 53, § 1o O relatório(RREO) referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    B) ERRADA -  Art. 55. O relatório(RGF) conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


    C) CORRETA -  É o que consta na redação do Art. 55, § 2º da LRF:

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.


    Lembrando que o Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de Transparência da gestão fiscal, nos termos do art. 48 da LRF.


    D) ERRADA - A assertiva se refere ao RREO e não ao RGF, vejamos:

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

    I - da limitação de empenho;

    II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.


    E) ERRADA - É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o RGF, ao invés de quadrimestralmente como é a regra. (Art. 63, II, b, LRF)



    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC 101/00

    Bons estudos


ID
158137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Qual demonstrativo NÃO se encontra entre os documentos contidos no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é de AFO e não de Informática. Pra não perder a viagem a correta é a letra "D"...

  • kkkkk concordo... e pra não perder a viagem foi boa. kkkkkkkkk
  • Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:


ID
838837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos demonstrativos contábeis previstos na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º101/2000, julgue os itens a seguir.


O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO esta em afirma apresentação trimestralmente, quando na verdade é QUADRIMESTRAL.
    É pura LEI SECA. Vejamos:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
     I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Embasamento legal do comentário acima Lei Complementar 101/2000.
  • GABARITO: ERRADO


    Relatório de Gestão Fiscal ----- QUADRIMESTRE


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária -------- BIMESTRE

  • Como fala ainda de "O relatório de gestão fiscal", tratando-se apenas de UM documento, fica a ideia do mesmo relatório ser assinado pelas três autoridades. Cabe lembrar ainda que o Ministério Público foi deixado de fora da questão.

  • Relatório de gestão fiscal ele é quadrimestralmente , já o relatório resumido de execução orçamentária é bimestralmente.

  • Gab: ERRADO

    RGF QUADRIMESTRAL;

    RREO BIMESTRAL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • G: Errado

    É ao final de cada quadrimestre, e não somente pelos chefes dos três poderes da União.

    Foco, força e fé!

  • Art. 54 da LRF:

    O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.


ID
951679
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qual dos documentos abaixo deverá ser assinado pelo Controlador Interno?

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado pelo responsável pelo controle interno (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - Art. 54, parágrafo único)
  • Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
961363
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O ente federativo que não divulgar o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, estará impedido, até que a situação seja regularizada, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B- Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.



ID
1004041
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o Relatório de Gestão Fiscal conterá:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A. Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


  • GABARITO A


    O restante dos itens referem-se ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

     Resolução: o RGF conterá o montante das Despesas com Pessoal (letra A). As letras B, C, D e E possuem componentes do RREO.

    Gabarito: Letra A.


ID
1020340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos demonstrativos contábeis e registros previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.

Nos Relatórios de Gestão Fiscal elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, para o cálculo da despesa total com pessoal, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados pelo total inscrito, somente sendo excluídas do demonstrativo as parcelas pagas ou canceladas.

Alternativas
Comentários
  • no 1º e 2º quadrimestre  serão lançados os RP inscritos em 31.12 sem quaisquer dedução relativa à execução. No RGF do 3º quadrimestre, como o mesmo será publicado em janeiro, será inserido o novo valor de RP inscrito em 31.12.

    não há dedução no valor do RP para fins de preenchimento do RGF, pois há um demostrativo especifico que evidencia e execução do mesmo. 

  • LRF

    Art. 55.O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;


  • No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

     

    - Do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     

    - Da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     

    - Do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Demonstrativos:

    RGF

    Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);

    Dívida consolidada mobiliária;

    Concessão de garantiaOP. crédito + ARO;

    Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.

    NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RPARO LIQUIDADA EM 10/12

    ................................................................................................................................................................................

    RREO

    Apuração da RCL;

    Receitas e Despesas Previdenciárias;

    Resultado Nominal e Primário;

    Despesas com Juros;

    RP;

    Justificativa quando houver frustração de receita.

    ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1062283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos o item é preciso a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal em algumas partes, senão vejamos:

    CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal....

    Art. 55. O Relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)  do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41.

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.


    Fonte: LRF - LC 101 de 2000.

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.
  • Thiago, porque vc naum destacou Art 55, III - Demonstrativo, no último quadrimestre. O que tornaria a questão incorreta.

    A Subalínea "4" da alínea "b" do Inciso III do artigo 55 é composta por dois ítens.

    4a) Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa

    4b) Despesas cujos empenhos foram cancelados.


    Só por deus mesmo a CESPE.

  • O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    - despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    - dívida consolidada;

    - concessão de garantias e contragarantias; e

    - operações de crédito.

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

     

    No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

    - do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    - da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    - do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: CERTO

    A questão é até tranquila, mas exige uma leitura delicada, porque cobra pelo menos 4 pontos em 1 só questão. Veja!

    O RGF é Quadrimestral; ok

    Além disso, no último quadrimestre (a questão cita o mês de dezembro e este está no último quadrimestre), o RGF deve demonstrar as inscrições em Restos a Pagar Processados (E + L - ÑP) e Ñ-Processados (E - ÑL - ÑP);

    Os RPÑP (E - ÑL - ÑP) inscritos até o limite dos saldos;

    E por fim, se os RPÑP forem inscritos ACIMA dos seus saldos de disponibilidade, a parte SUPERIOR deverá ser CANCELADA.

    Sendo assim...

    Empenho superior ao pagamento --> deve-se cancelar a parte superior. Ou seja, empenhei 10 e paguei 8, cancelo 2.

    Empenho inferior ao pagamento --> deve-se inscrever a diferença a conta de DEA. Ou seja, empenhei 10 e paguei 12, inscrevo 2 em DEA.

    Erros, mandem mensagem :)

    FONTE: Art. 55, III - a) da LRF.


ID
1157668
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado quadrimestralmente e deverá conter os demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito.

O Relatório do último quadrimestre ainda deve conter o(s) seguinte(s) demonstrativo(s) adicional(ais):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "e"

    (Art. 55, III, LRF)

  • Gab E Eco

    LRF

    Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

      § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

      § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

      § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


  • III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     

    obs:

    alínea b do inciso IV do art. 38:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    bons estudos!


ID
1157731
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

Nesse âmbito, consórcios públicos devem dar ampla divulgação ao demonstrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art.55.O relatório conterá:

    I -comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes: 

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos epensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4(Esse dispositivo foi VETADO)

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

    b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1)liquidadas; 

    2)empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;

    3)empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa; 

    4)não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados; 

    c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alíneabdo inciso IV do art. 38. 

    § 1oO relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informaçõesrelativas à alíneaado inciso I, e os documentos referidosnos incisos II e III. 

    § 2oO relatório será publicado até trintadias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico. 

    § 3oO descumprimento do prazo a que serefere o § 2osujeitao ente à sanção prevista no § 2odo art. 51. 

    § 4oOs relatórios referidos nos arts. 52 e54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • 04.00.02.02 Consórcios Públicos

    "Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1 do RGF – ver tópico 04.01.06.06), ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo 5 do RGF – ver tópico 04.05.06.03.)"


    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, página nº 499.


    Pois bem, Não quis Destacar no texto, mas se lermos atentamente veremos que o MDF deixa bem claro que os consórcios Públicos deverão dar ampla divulgação ás DESPESAS COM PESSOAL, COM AS DISPONIBILIDADE DE CAIXA e COM OS RESTOS A PAGAR. Portanto teríamos Duas questões Certas, a letra "a" e a letra "d".


    Alguém concorda????


ID
1157740
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.

O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente. 

    (Fonte: Manual de Demonstrações Financeiras da União).



ID
1290934
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que identifica corretamente o agente que assume a responsabilidade pelo processo de ratificação dos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Alternativas
Comentários
  • Acho que a banca se superou:


     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


  • LRF/2000, N 101.

  • Em virtude da determinação legal contida no inciso VII do art. 11 do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, a Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) assume o papel de agente responsável pelo processo de ratificação dos dados constantes do RGF, produzidos originalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

  • Decreto nº 3.591/00

    Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno

    (...)

    VII - subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;                

  • Segundo o Inc. VII do art. 11 do Decreto 3.591/00, compete à Secretaria Federal de Controle Interno

    subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.


ID
1438495
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as fontes de informações para análise fiscal a fim de atender o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, por parte dos governos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

     

    Art. 55 O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de trata o inciso II do art. 4o.

     

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


    Art. 53 Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício 
    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50 
    III - resultados nominal e primário;
    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art.20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.


ID
1445629
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No período de janeiro a dezembro de 2013, a despesa total com pessoal de determinado Estado foi de R$ 1.250.000,00, representando 50% da receita corrente líquida - RCL. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as informações necessárias à verificação da conformidade da despesa com Pessoal, com os limites de que trata a referida lei, constará do

Alternativas
Comentários
  • (LRF) - Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    bons estudos!

  • "verificação da conformidade" = comparativo = art. 55, I, "a", LRF.


ID
1453540
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta que:

Alternativas
Comentários
  • MDF 6a. Ed:

    "O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos , até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo encerra-se em 30 de maio, para o primeiro quadrimestre; em 30 de setembro, para o segundo quadrimestre; e em 30 de janeiro do ano subseqüente ao de referência, para o terceiro quadrimestre. "

    LRF "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, [...]" 


    "O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. "


    "Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre. "



  • Comparação emtre a "a" e a "b", o erro da "b" está no fato de que a questão solicita a obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL -  O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente.

     

    DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre.

     

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a


ID
1500709
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Informações relativas à inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados podem ser encontradas em um dos anexos dos relatórios fiscais, conforme orientações do Manual dos Demonstrativos Fiscais (Portaria STN nº 637/2012). O anexo que apresenta tais informações é o:

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    Art. 55 LRF O relatório conterá:

    III - demonstrativos,

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1 - liquidadas, 2 - empenhadas e não liquidadas . ..

    Bons Estudos!

  •  Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

      

    Art. 55. O relatório de Gestão fiscal conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           

    1) liquidadas;

          

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

          

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    Os restos a pagar existem nos dois relatórios porém o pulo do gato na questão é observar o limite dos saldos nas disponibilidades de caixa.


ID
1523959
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 63 LRF -> é facultado aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, confirmando gabarito letra B.

  • Nessa questão eu gostaria de comentar somente a questão "D".


    Realmente esta correta, pois existem três Relatórios que só serão publicados ao final do 3º Quadrimestre. São eles:


    Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

    Anexo 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar

    Anexo 7 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal


    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª Edição, página: 505.

ID
1524013
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo Municipal deixou transcorrer o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Segundo a Lei de Responsabilidade, a consequência será que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 31 § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Vamos lá, pra ver o que a LRF nos diz:


    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    ...

    Art. 55....

    ...

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.



    Art. 51....

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Bem... é isso. Espero ter ajudado.


ID
1524124
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRF - art. 63 é facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar o RGF semestralmente.

  • Comentando item por item, indicando o artigo da Lei Complementar nº 101/2000 que fundamenta cada um:

    a) CERTO. Art.54;

    b) ERRADO. Art. 63 (com população inferior a cinqüenta mil habitantes);

    c) CERTO. Art. 1, § 3º;

    d) CERTO. Art. 55, III;

    e) CERTO. Manual RGF (7ª Ed).

    Gabarito: Alternativa B.


ID
1635214
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No tocante à publicação e ao conteúdo dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRF  101/00


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária


    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:


    (...)


     III - resultados nominal e primário;


    Gabarito A

  • para mim a alternativa E também está errada pois, o rreo deve ser publicado "até 30 dias após o encerramento do bimestre" e não "30 dias após o encerramento do bimestre" como está redigida a alternativa, de qualquer forma errei a mais obvia e literal... mas a redação da letra E provoca a dúvida.


ID
1672975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei Complementar n°101/2000, NÃO se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Conforme LRF, os instrumentos de transparência na Gestão Fiscal são:

    ·  Os Planos

    ·  Orçamentos

    ·  Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    ·  As Prestações de Conta

    ·  O respectivo parecer prévio

    ·  Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

    ·  Relatório de Gestão Fiscal - RGF


  • LC 101/00

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Gabarito E


ID
1673239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos aspectos mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência.


Alternativas
Comentários
  •   LRF - Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    [...]


    Não fala nada sobre receitas!

    ERRADO.


  • ERRADO

     

    Esse demonstrativo que a questão se referiu acompanha o RREO, não o RGF.

  • De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos
    relativos a:
     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
    previsão de seu desempenho até o final do exercício.
     Receitas e despesas previdenciárias.
     Resultados nominal e primário.
     Despesas com juros.
     Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
    pagamentos realizados e o montante a pagar.

    ou seja, além de não ser no RGF, o qual é quadrimestral, o RREO é bimestral.

  • QUESTÃO ERRADA: O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência.

    Justificativa: O relatório (que é um demonstrativo financeiro e orçamentário específico) se chama Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o qual está previsto na lei 101, mais especificamente 'Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária". E não Relatório de gestão fiscal (RGF) - como consta no enunciado da questão (detalhe este que a torna errada).

    Lei 101:

         Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução,   assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    V - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • Errrrou! Como as bancas gostam de trocar RREO por RGF e vice-versa, hein! Na verdade, é o RREO que deve conter demonstrativo financeiros e orçamentários específicos das despesas e receitas previdenciárias (LRF, arts. 50, IV e 53, II). Como o RREO é bimestral, essa divulgação também se dá bimestralmente, claro. Vejamos o texto da LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; [...]

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;              

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Receitas e despesas previdenciárias não constarão no RFG, mas sim no RREO.

    RREO:

    Publicação: bimestral

    Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.

    Demonstrativos que o acompanharão: 

    • apuração da RCL e sua evolução;
    • receitas e despesas previdenciárias;
    • resultados nominal e primário;
    • despesas com juros; restos a pagar.

    Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    Gabarito: E


ID
1744906
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Pelo exposto, assinale a alternativa que assevera os agentes que assinaram os Relatórios de Gestão Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está correto????


    De acordo com o Art. 54 da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal é assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeiro e pelo controle interno.


    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • KKKKK Foi o que eu pensei. A banca aloprou ou o QC cadastrou o item incorreto.

  • Que banca maluca. Gabarito totalmente errado. O qconcursos não errou não.  Consultei a prova e o gabarito e, realmente, consideraram o gabarito letra d. Provavelmente, deve ter havido recurso, mas, pelo visto, o gabarito foi mantido. Surreal!!!

  • Depois de me revoltar com esse gabarito, fui atrás para tentar achar o motivo pelo qual a banca sustentou esse gabarito e até encontrei, mas mesmo assim, anularia a questão por haver duas respostas corretas.

     

    Na LRF, art. 54, PU diz: O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    CORRETA A ASSERTIVA B

     

    Entretanto é verdade que devem assinar o instrumento que torna público o RGF: O responsável pela administração orçamentária, de controle interno, secretário de planejamento e o chefe do poder executivo, isso no caso de Município. 

     

    Para ter certeza que a letra D estava correta, baixei 8 RGF's dos municipios: RJ, SP, BH, Duque de Caxias, Niteroi, São Gonçalo, Nova Iguacú e Petropolis. Todos continham as assinaturas dos mencionados. 

     

    Enfim, que banca maluca!!!

     

  • Dimas, talvez as demais assinaturas tenham sido estabelecidas por ato próprio do município e não pela LRF. A questão só diz respeito à LRF. Abcs
  • Banca "beira de estrada" ................ humpf..........

  • Nada a ver!


ID
1745524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente à estrutura e composição do relatório de gestão fiscal (RGF) e às competências do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item que se segue.

Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 55, ao tratar dos componentes do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, determina que:

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;



  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
1841083
Banca
ASSCONPP
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a dívida pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RGF: Relatório de Gestão Fiscal

    1- Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    2- Dívidas consolidada e mobiliária;

    3- Concessão de garantias;

    4- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    5- Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado limites; 

    6- Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;


ID
1868743
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei Complementar n. 101/2000, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    a) Errada. O MP Federal ou Estadual está obrigado a emitir RGF. LRF, art. 54, IV.

    b) Errada. O RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada Quadrimestre do exercício, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. LRF, art. 55 §2º.

    c) Errada. O RGF do CNJ não suprirá o do STF e vice versa. LRG, art. 54, III.

    d) Errada. A não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências Voluntárias. LRF, art. 55, §3º.

    e) Certa. LRF, art. 20, §2º, II, d.

  • Todas as Câmaras Municipais são consideradas como órgãos para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), tendo inclusive que torná-los públicos.

  • Erro da letra D)

    Falou em descumprimento e impedimento NADA DE CONSTITUCIONAL MEU QUERIDO, VOLUNTÁRIA APENAS !!!

    Transferências voluntárias e contratação de operação de crédito

    LRF - ART. 55:

    § 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.  

    § 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.

    SENDO ASSIM:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    GAB) E

    LRF, art. 20, §2º, II, d.

     § 2 Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

            I - o Ministério Público;

            II - no Poder Legislativo:

            a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

            b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

            c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

            d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            III - no Poder Judiciário:

            a) Federal, os tribunais referidos no ;

            b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.


ID
1989706
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Mamborê - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos Órgãos Públicos,
informados através do Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN:

Alternativas
Comentários
  • O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-de-gestao-fiscal

  • Esse relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar (LRF), dos seguintes montantes:
    A) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    B) dívidas consolidada e mobiliária;
    C) concessão de garantias;
    D) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    E) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    A) do montante das disponibilidades de caixa em 31 (trinta e um) de dezembro;
    B) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    liquidadas;
    empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    C) da liquidação das operações de crédito por antecipação de receita até o dia 10 (dez) de dezembro;
    D) da inexistência de operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

     

    Livro: Contabilidade Pública - Série provas & concursos, José Antônio Felgueiras

  • Nesta prova comentada tem um quadro com as diferenças entre RREO e RGF, precisa rolar a página um pouco para baixo até chegar a tabela.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/prova-comentada-afo-sefaz-ba-2019/

  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

    ➥ Resolução: São demonstrativos que compõem os RGF dos Órgãos Públicos, informados através do Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN: Demonstrativo das Despesas com Pessoal e Demonstrativo da Dívida Consolidada.

    Por fim, podemos eliminar as letras A, C, D e E.

    Gabarito: Letra B.


ID
2042308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a LRF

     

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    (...)

  • LRF :

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

    As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;     

  • Revise logo toda seção ;)

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO) - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
2042311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "Todos os valores correspondentes à dívida consolidada e mobiliária devem constar do RGF, inclusive os valores que excedam o limite. Lembrem-se que o RGF é um instrumento de transparência da gestão pública, portanto não faz sentindo não apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • no casso o amigo Emerson Cley quis dizer não faz sentindo  apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública." 

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


    Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)


    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:


    b) dívidas consolidada e mobiliária;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • A lei 101, que versa sobre o aludido documento, nada diz nesses termos, se tratando, portanto, de mero invencionismo da mente mirabolante do examinador - o que torna a questão errada.

    Resposta: errado.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


ID
2135305
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre as características atinentes ao Relatório de Gestão Fiscal, considere:
I. periodicidade bimestral.
II. emissão por titulares do Poder e Órgão.
III. ser assinado pela autoridade responsável pelo controle interno.
IV. conter comparativo com os limites de gastos com pessoal.
V. publicado até 30 dias após o período ao qual se refere.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. E


       1) Qual a periodicidade das informações constantes no Relatório de Gestão Fiscal e quando deve ser publicado?

    R: A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado quadrimestralmente e 30 dias após o período ao qual se refere


       2. Quem é obrigado a emitir o Relatório de Gestão Fiscal E ASSINAR o relatório?
    R: Os titulares dos Poderes e órgãos definidos na LRF. 
    O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno


       3. O RGF deverá conter:

    R: Conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito
     

  • GAB. E

     

    RLF Seção IV

     

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      ...

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            

  • Bastava saber que a periodicidade é quadrimestral. Estando a primeira errada, já invalidava as alternativas a, b, c e d

  • Sabendo o primeiro você já resolvia a questão:

    Bimestral é o RREO. Para lembrar: ele tem 2R's (=bi).

    O RGF é quadrimestral.


ID
2300446
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal deverá conter comparativo com os limites de montantes previstos na legislação em vigor. São comparativos de limites a serem apresentados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal deverá conter comparativo com os limites de montantes previstos na legislação em vigor. São comparativos de limites a serem apresentados, EXCETO:

     

    a) Resultado nominal. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

  • BIZÚ:

    "despesa com pessoal  resulta em dívida com garantia de crédito"

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    Bons estudos!

  • O GABARITO DA QUESTÃO APONTA LETRA "b"

    ENTÃO ESTÁ ERRADO O GABARITO???

  • RESULTADO NOMINAL faz parte do RREO.

    O resto é do RGF mesmo.


ID
2352385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    A) Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: ...

     

    B) Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    C) Art. 55:

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     

    D)  será composto pelo balanço orçamentário (RREO) e demonstrativos da execução da receita e despesa orçamentária e extraorçamentária (Balanço Financeiro).

     

    E) Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

     

     

    Fonte: (LRF)

  • Por que a letra D está errada?

  • Por que a letra D está errada? também quero saber Cândida.

  • o balanço orçamentário faz parte o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e  não do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

  • A letra D, acredito, refere-se ao relatório resumido da execução orçamentária

  • Relatório de Gestão Fiscal:

     

    -Emitido ao final de cada quadrimestre

    -despesa com pessoal

    -dívida consolidada imobiliária

    -concessão de garantias-operações de crédito - ARO

    -disponibilidade de caixa e restos a pagar (último quadrimestre)

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Quem assina o relatório?

  • LETRA B

    B) Art. 55. O relatório conterá: CODE e DICODI

    I - COmparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) DEspesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) vidas consolidada e mobiliária;
    c) Concessão de garantias;
    d) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) Despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • DEpesa com pessoal, os seus limites são estabelecidos pelo RGF.

  • RREO = BO-DE foi ao 4x ao RJ e 2x RV RGF = PE-DOG-AR-Di

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, que é disciplinado pelos arts. 54 e 55 da referida norma.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é quadrimestral e, no caso do Poder Judiciário, deve ser assinado pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal, conforme dispõe o art. 55, II, da LRF.

    C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 

    D) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que inclui o Balanço Orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa.

    E) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO  que deve ser acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, que é disciplinado pelos arts. 54 e 55 da referida norma.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é quadrimestral e, no caso do Poder Judiciário, deve ser assinado pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal, conforme dispõe o art. 55, II, da LRF.

    C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 

    D) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que inclui o Balanço Orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa.

    E) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que deve ser acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2532373
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a todas Entidades que utilizam recursos públicos para que sejam transparentes na arrecadação de recursos financeiros e sua destinação. Para assegurar a transparência, a legislação prevê relatórios e demonstrativos que devem ser elaborados e disponibilizados para a população. Sobre a transparência na gestão fiscal, analise as afirmativas abaixo:


I - A apuração da receita corrente líquida e o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes, são partes integrantes do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

II - Deverão integrar o Relatório de Gestão Fiscal as justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

III - A periodicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária será trimestral, enquanto que a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal será semestral.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETO

    Relatório Resumido - RREO- evidencia o Balanço das variações patrimoniais e a receita corrente líquida.

     

    II- ERRADO, Relatório Resumido - RREO

     § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

     

    III- ERRADO, Relatório Resumido - RREO- será divulgado 30 dias após cada Bimestre. Já o Relatório de gestão - RGF-, será publicado a cada quadrimestre.

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

  •   § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    A demonstração da variação consta apenas na ultima RREO do exercício, então, na verdade, não tem opção correta.

  • RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

       

     Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: 

    § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • vou citar as semelhanças entre o anexo de metas fiscais e o RREO, bem como, sobre a diferença do RGF:

     Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais e riscos fiscais:

    o anexo de metas fiscais terá em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento da meta do ano anterior

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    O RREO:

    diz que o B.O terá as receitas por fonte e as despesas por natureza.

    diz que os demonstrativos da execução terá receita e despesa por categoria econômica junto com a definição de receita e despesa no item anterior. (acrescenta mais uma classificação pra despesa, função e subfunção)

    diz que o RREO terá demonstrativos de

    valores referentes a receita corrente liquida e receita previdenciária, juros, restos a pagar e resultado primar/nominal e que no último bimestre do ano terá:

    demonstrativo de verificação de atendimento a regra de ouro

    das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

    da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes

    e se for o caso, justificativas tanto de despesa como de receita (no caso receita e despesas orçamentárias)

    Como podemos ver, o RREO versa sobre arrecadações e pagamento, exceto no último bimestre que versa sobre alguns algumas coisas que possuem semelhança ao anexo de metas fiscais da LDO, e fala tbm sobre a regra de ouro e justificativas para frust/limit. de receitas e despesas orçamentárias.

    Para não se confundir entre RGF é só lembrar que este último versa sobre limitações e o que fazer se passa-las.


ID
2587828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

    _ despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    _ dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do Poder Executivo).

     

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o Relatório de Gestão Fiscal conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar (art. 55, II, da LRF).

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

  • Art. 55, LRF:

    O RGF conterá:

    I - COMPARATIVO com os limites de que trata a LRF (despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, op. de créditos (inclusive por ARO) e as despesas de que trata o inciso II do art. 4 da LRF.

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ULTRAPASSAR qualquer dos limites (esses do inciso I).

  • GABARITO:D

     

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".


    Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.


    O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras. [GABARITO]

  • Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..

     

    RREO 
     
    1 - apuração da receita corrente líquida;
    2 - receitas e despesas previdenciárias;
    3 - resultados nominal e primário;
    4 - despesas com juros;
    5 - RESTOS A PAGAR com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
    6 - receitas e despesas em geral
    7 - balanço orçamentário
    8 - demonstrativo da execução

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
     
    RGF
     
    1 - despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas;
    2 - dívidas consolidada e mobiliária;
    3 - concessão de garantias;
    4 - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    5 - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 
    6 - montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro (31 dez);

     

    Fonte: comentário de um usuário do qc que não lembro o nome

  • Falou em LIMITE de despesa. => RGF (Relatório de Gestão Fiscal)

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

  • Para a situação em que o limite de despesa de pessoal previsto seja ultrapassado, o artigo 55 da LRF determina medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas, que devem ser demonstradas no relatório de gestão fiscal.

     

    by neto..

  • RGF > PESSOAL, ARO E MEDIDAS CORRETIVAS

    RREO> RESTOS, NOMIAL E PRIMÁRIO, RCL, JUROS

  • Boa tarde. 
    Questao que pode ser classificada tanto como AFO quanto Contabilidade Pública.
    O fato de não se ter o nome específico da Demonstração Fiscal em questão, em AFO, melhor será classificar a questão como Contabilidade Pública.
    obrigado 
  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    (...)

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    A Lei determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve comparar a despesa de pessoal com o limite e indicar as medidas corretivas a adotar se ultrapassado o limite.

     

    Gabarito: D

    prof RIos

    Excelentes estudos !!!

  • Falou em LIMITES temos o RGF.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

    Primeiramente, é preciso dizer que é o Relatório de Gestão Fiscal que traz o a despesa total com pessoal, comparativamente aos limites constantes da própria LRF. Além disso, esse relatório também traz a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites. Vejamos:

    "Seção IV
    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    [...]

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    [...]

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;"

    Dessa forma, está correta a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2598736
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000.


A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação dos demonstrativos comparativos com os elementos que os integram, conforme prescrito na 7º Edição do Manual de demonstrativos fiscais: aplicado à União e aos estados, Distrito Federal e municípios.


COLUNA I

1. Despesa total com pessoal

2. Dívida consolidada

3. Concessão de garantias e contragarantias

4. Operações de crédito


COLUNA II

( ) Valores relativos aos parcelamentos de dívidas e às operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.

( ) Valores relativos a proventos devidos a dependentes de segurados após a morte deles.

( ) Valores relativos aos avais ou fianças em operações de crédito.

( ) Valores relativos a precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    ( 4. Operações de crédito  ) Valores relativos aos parcelamentos de dívidas e às operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.
     

    ( 1. Despesa total com pessoal ) Valores relativos a proventos devidos a dependentes de segurados após a morte deles.
     

    ( 3. Concessão de garantias e contragarantias ) Valores relativos aos avais ou fianças em operações de crédito.
     

    ( 2. Dívida consolidada ) Valores relativos a precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras.


    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/542015/MDF_7_edicao_05_04_17_versao_02_12_16.pdf/7a4bf97c-0db9-48c4-bb0e-41d9f6bedf55
    bons estudos

  • Questão interessante, mas a banca entregou a resposta facilmente, pois apenas a alternativa E continha (4 1 3 2) a opção 1 - Despesa com pessoal no segundo dígito das classificações.

     

    Somente com isso já foi possível resolver a questão.


ID
2620105
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório de gestão fiscal contém anexos que propiciam o acompanhamento da gestão fiscal, a partir de limites de despesas legalmente estabelecidos, a saber:


Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada

Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores

Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito

Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar

Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal


Tendo como referência o encerramento do exercício, o Poder Legislativo deve elaborar e divulgar o(s) anexo(s): 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

     

    LRF (LC 101/200)

     Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     

    Obs. Como trata-se do poder legislativo não é necessário apresentar a parte relativo às dividas e concessões de garantias, visto que somente o executivo realiza tais operações.

     

    Obs. 2. Não encontrei na LRF a obrigatoriedade do item 6 (Relatório Simplificado). Se alguem encontrar algo, poste.

  •    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 (Presidente dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados) conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III:

     

    I- a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos

  • Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - Edição 8:

    ” Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre.”

  • Por que razão o examinador perdeu tempo colocando os anexos 2, 3 e 4 se nem aparecem nas opções de respostas?


ID
2662360
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório de gestão de um ente público referente ao exercício financeiro de 2017 afirma que houve a descentralização de créditos orçamentários no valor de R$ 590.000,00 em um dos seus órgãos denominada destaque. Assim, ocorreu uma descentralização

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    "Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Gabarito "e"

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

     

    Dotação - descentralização externa de Central para Setorial 

    Provisão - descentralização interna de crédito entre unidades 

    Destaque - descentralização externa de crédito entre unidades 

     

    Sucesso!

     

     

  • BIZÚ:

    dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????

    lembrar:

    provIsão --------> Interno  (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")

    logo:

    destaque = externo

    bons estudos!

  • Essa questão versa sobre descentralização de créditos orçamentários, as quais podem ocorrer de três formas a depender das unidades envolvidas e da descentralização em si. Vejamos:

    Dotação: quando a descentralização de créditos orçamentários ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.

    Destaque: quando a descentralização de créditos orçamentários ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, teremos uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Provisão: quando a descentralização de créditos orçamentários envolver unidades gestoras de um mesmo órgão teremos uma descentralização interna, também denominada provisão.

    A seguir, vejamos um exemplo dessas descentralizações:


    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Por se tratar de um destaque, tem-se, portanto, umas descentralização externa, o que já permite eliminar as alternativas A, B e C, que mencionam descentralização interna.

    Conforme o MCASP, 8ª ed., pág. 97, na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Logo, isso nos permite descartar a alternativa D e identificar a alternativa E como correta.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Quando  a  descentralização  de  créditos  ocorrer  entre  unidades  gestoras  de  órgãos  ou  entidades  de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.  

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. 

    Assim, no caso em apreço, ocorreu uma descentralização externa, sendo que a classificação funcional da despesa e a estrutura programática devem ser respeitadas.

  • Pena da Concussão foi alterada pela .

    Passando a ser de 2 (dois) a 12 (anos).


ID
2741155
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Visando garantir a transparência das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a emissão do Relatório de Gestão Fiscal. Levando-se em conta sua elaboração, considere:


I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.

II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.

III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno.

IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • GABARITO A



    I) ERRADO - O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada QUADRIMESTRE pelos titulares dos Poderes e órgãos abrangidos pela LRF.



    II) ERRADO - Os Tribunais de Contas, Estados e Municípios estão obrigados a emitir o RGF.



    III) CORRETO - De acordo com o Art. 54, o RGF é elaborado quadrimestralmente e também deve ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão abrangido pelo art.20.



    IV - ERRADO - Os demonstrativos da receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias, resultados primário e nominal são demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e não do Relatório de Gestão Fiscal.


ID
2763601
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um governador de um Estado, preocupado com o Relatório de Gestão Fiscal, indagou ao contador qual a periodicidade da emissão do mesmo. Ao consultar a Lei Complementar 101 de 2001, o contador, então, respondeu acertadamente:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

    Letra E

  • Cuidado com a falta de lógica. Não existe palavra negativa, o que existe é advérbio de negação. As tais "palavras negativas" estão dentro da categoria advérbios. Não existe essa classe de palavras negativas.


ID
2800912
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário Estadual, em 31/12/2017, estaria impedido de criar cargo ou emprego caso a Despesa Total com Pessoal tivesse ultrapassado o valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente tem que identificar todas as receitas correntes, já que a base de calculo para o limite da LRF é a receita corrente líquida, menos as deduções.

    10.000.000 + 2.500.000,00 + 10.000,00 + 1.000.000,00 + 40.000,00 + 20.000,00 - 3.000.000,00 - 600.000,00 = 9.970.000,00

    O limite para as depesas com pessoa é 95% (limite prudencial), logo 9.970.000,00 x 95% = 9.471.500

    O limite para o judiciário é de 6% da RCL, assim 9.471.500 x 6% = 568.290,00

    Para esclarecimento: 

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    Art 19  § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Gabarito: D

     

     Receita Corrente:

     

    ( + ) Valor principal de Impostos ----- R$ 10.000.000,00

    ( + ) Valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 2.500.000,00

    ( + ) Valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 10.000,00

    ( + ) Contribuições Sociais ----- R$ 1.000.000,00

    ( + ) Dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos ----- R$ 40.000,00

    ( + ) Remuneração de Depósitos Bancários ----- R$ 20.000,00

    Total ----- R$ 13.570.000,00

     

    Deduções da Receita Corrente:

     

    ( - ) Parcelas entregues aos municípios ----- R$ 3.000.000,00

    ( - ) Contribuição dos servidores ------ R$ 600.000,00

    Total ----- (R$ 3.600.000,00)

     

    = RECEITA CORRENTE LIQUIDA ----- R$ 9.970.000,00   (RCL base de cálculo para limite de despesas com pessoal)

     

     

    ⚠   Limite do Judiciário 6% da RCL ----- R$ 598.200,00  (( R$ 9.970.000,00 x 0,06 ))

     

    ⚠   Limite Prudencial 95% (ou seja 95% do limite do judiciário)  -----  R$ 568.290,00

     

     

     

     

  • Ótima questão! Envolve vários conceitos e itens da LRF.

  • Não será computado nos limites acima:

    1) indenização por demissão de servidores ou empregados;

    2) incentivos à demissão voluntária;

    3) convocação extraordinária do Congresso Nacional;

    4) decisão judicial e da competência do período anterior ao da apuração;

    5) com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima custeadas com recursos transferidos pela União;

    6) com inativos: contribuição dos segurados, compensação financeira e fundo vinculado a tal finalidade.

  • questão nível super hard! essa prova da CLDF parace q tava o bicho!
  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o limite de despesa com pessoal.

    Conforme dispõe o art. 20 da LRF, os limites de gasto com pessoal em proporção da Receita Corrente Líquida são os seguintes na esfera estadual:

    "II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;"

    Além disso, conforme dispõe o art. 22 da mesma lei, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados, dentre outras coisas, a criação de cargo, emprego ou função.

    Ou seja, a estratégia é encontrar o montante da Receita Corrente Líquida, calcular 6% dele (referentes ao Poder Judiciário) e, por fim, tomar 95% desse total para aferir o limite prudencial, acima do qual não se pode criar cargo, emprego ou função.

    Por sua vez, conforme art. 2º da LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes, ou seja, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Dito isso, dos lançamentos informados na questão, NÃO integram a RCL apenas:

    1) Receita de capital: obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

    2) Receita de capital: Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

    3) Receita Extraorçamentária: obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

    4) Receita Extraorçamentária: recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

    Os demais lançamentos totalizam R$ 13.570.000,00. No entanto, faz-se necessário deduzir os seguintes lançamentos:

    1) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00;

    2) Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

    Isso nos dá uma RCL no total de R$ 9.970.000,00. Assim, 6% disso totaliza R$ 598.200,00, que é o limite de despesa com pessoal do Poder Judiciário. Consequentemente, o limite prudencial (95% do limite de despesa com pessoal) totaliza R$ 568.290,00, o que corresponde à alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2800918
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, um ente público estadual ao definir o valor de R$ 1.500.000,00 para a Reserva de Contingência teve que utilizar como base a receita

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Bons estudos 

  • Gabarito: A

     

    Reserva de Contingência:

     

     

    ▪ Apresentação -->    Na LOA

    ▪ Forma de Utilização e Montante -->    Estabelecido na LDO

    ▪ Base de Cálculo -->    Receita Corrente Líquida

    ▪ Identificadas pelo Código -->    9.9.99.99

     

    ⚠  Exceção ao princípio da Especificação/Discriminação

    ⚠  Não está vinculada à ação geradora de despesa (eventos imprevistos)

     

     

     

  • LRF/2000, Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    Conceitualmente, Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.

    Vejamos o que a LRF dispõe a cerca de sua base e modo de utilização:

    "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    [...]

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

    Assim, temos que a alternativa certa é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2800930
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Determinado ente público estadual emitiu demonstrativo em que consta o montante das disponibilidades de caixa em 31/12/2017 e os valores das despesas liquidadas inscritas em restos a pagar nessa mesma data. De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, tal demonstrativo deve estar contido no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LRF

     

    Seção IV - Do Relatório da Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art.41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38


ID
2818285
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo Municipal deixou transcorrer o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Segundo a Lei de Responsabilidade, a consequência será que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LRF

     

    Art. 55 §2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
    §3o. O descumprimento do prazo a que se refere o §2o sujeita o ente à sanção prevista no §2o do art. 51.

     

    Art. 51 §2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
2818546
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o valor é de 50 Mil e não 20 mil, como expresso na letra B.

  • Ao meu ver, em um concurso real essa questão poderia ser anulada, pois se os municípios com população inferior à 50.000 habitantes podem optar por apresentar o RGF semestralmente, isso significa que os municípios com população inferior à 40.000, inferior à 30.000, inferior à 20.000, etc., também podem optar por apresentar tal relatório semestralmente.

    Ou seja, embora este não seja o limite expresso, a opção aplica-se à municípios nessa situação também.


ID
2845708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o relatório de gestão fiscal deve conter

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 55. O relatório conterá:

    - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Fonte: LRF

  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
  • LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

    I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,

    dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Em toda a LRF só encontrei esta única menção ao substantivo Comparativo, portanto toda vez que LRF citar a palavra comparativo, não tenha dúvidas que se refere ao Relatório de Gestão Fiscal!

  • O balanço orçamentário COMPÕE, e a apuração da receita corrente líquida e a apuração dos resultados nominal e primário ACOMPANHAM o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).

  • Algum mnemônico para RGF

  • Dá para fazer uma associação entre as informações que devem constar no RGF e os crimes tipicados no Código Penal (crimes contra as finanças públicas).

    Código Penal: Contratação de operação de crédito; Prestação de garantia graciosa; Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; Não cancelamento de restos a pagar; Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; Ordenação de despesa não autorizada;  Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

    Fazer essa relação pode ser interessante para uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Segue um mnemônico sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que aprendi com o professor Marcel:

    RGF = o PE do DOG ARDe

    PE = (limites de) PEssoal

    D = (limites de) Dívida consolidada e mobiliária

    O = (limites de) Operação de crédito

    G = (limites de) Garantia

    No último quadrimestre:

    ARDe

    A = (demonstrativos de) operações de crédito por ARO

    R = (demonstrativos de) Restos a pagar

    D = (demonstrativos de) Disponibilidade de caixa

  •  Art. 55. O relatório conterá:       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

           a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

           b) dívidas consolidada e mobiliária;

           c) concessão de garantias;

           d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

           e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

           II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

           III - demonstrativos, no último quadrimestre:

           a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

           b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           1) liquidadas;

           2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

           4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

           c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • Gabarito: E

    RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois ambos os balanços não integram o RGF. Observe que o balanço orçamentário integra o RREO (art. 52, I, da LRF).

    B) Essa alternativa está errada, pois a apuração da receita corrente líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (art. 53, I, da LRF).

    C) Essa alternativa está errada, pois o resultado nominal e primário acompanha o RREO (art. 53, III, da LRF).

    D) Essa alternativa está errada, pois tal informação não integra o RGF.

    E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, esse comparativo integra o RGF (art. 55, I, a, da LRF).


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2856598
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal.


Sobre o Relatório de Gestão Fiscal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"


    LRF


    Art. 55. O relatório conterá:


    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 55. O relatório conterá:

    - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • A É emitido anualmente. - AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE

    B É de acesso restrito para o público em geral. - AMPLO ACESSO AO PÚBLICO

    C É publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder. - ATÉ 30 DIAS

    D Contém indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos. - CERTA

    E- Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, sem distinção entre inativos e pensionistas. - DISTINGUINDO.

  • a) - É emitido anualmente.

    Errado. Será emitido ao final de cada quadrimestre.

    b) É de acesso restrito para o público em geral.

    Errado. Será de amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    c) É publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder.

    Errado. Será publicado até 30 dias após o encerramento do período.

    d) Contém indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos.

    Correto.

    e) Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, sem distinção entre inativos e pensionistas.

    Errado. Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.

    LCP 101/2000. Artigo 54 e 55.

  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é emitido quadrimestralmente (art. 54, caput).

    B) Essa alternativa está errada, pois uma vez que o RGF deve ser publicado com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, não há que se falar em restrição de acesso.

    C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado quadrimestralmente e até 30 dias ao final do período a que se refere (arts. 54, caput, e 55, §2º da LRF).

    D) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (art. 55, II, da LRF).

    E) Essa alternativa está errada, pois, segundo o art. 55, I.a, da LRF, deve haver o comparativo da despesa total com pessoal com o limite, distinguindo a com inativos e pensionistas.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2856601
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A opção pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal é facultada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"



    LRF


       Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

  • Gabarito letra E

    Lei Complementar 101/2000

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            

            II - divulgar semestralmente:

            a)  

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c)


ID
2884687
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o relatório de gestão fiscal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Ao final de cada trimestre, será emitido o relatório de gestão fiscal.

( ) O relatório será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

( ) O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, com montantes de despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares

    dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o

    2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • O relatório será emitido a cada quadrimestre, ou, para os municípios com menos de 50 mil habitantes, é facultado divulgar semestralmente.

  • c. prazos, sempre prestar atenção


ID
2895541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é

Alternativas
Comentários
  • LRF,art63

    RGF= a cada quadrimestre

    RGF para municípios pqnos(<50.000Hab)=semestralmente

  • Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil
    habitantes optar por:
    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;
    II - divulgar semestralmente:
    a) (VETADO)
    b) o Relatório de Gestão Fiscal;
    c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    Ou seja, na questão ter: o prazo para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal poderá ser

  • Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela LRF.

    A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

    Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

    Dica! É muito comum cair em prova as diferenças entre os dois Relatórios. Uma das dicas que sempre dou é decorar que o RGF traz comparações com os limites da LRF, enquanto que o RREO traz o Balanço Orçamentário e demonstrativos diversos. O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.

    A questão trata exatamente da periodicidade de divulgação do RGF para municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Vejamos a LRF combinando os art. 54 e 63:

    "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;"

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, o prazo de divulgação do RGF é, em regra, quadrimestral.

    B) Errado, vide alternativa A.

    C) Errado, vide alternativa A.

    D) Errado, vide alternativa A. O prazo do RREO que é bimestral.

    E) Certo, como vimos, o prazo para divulgação para municípios com menos de cinquenta mil habitantes poderá ser semestral.

    Atenção! Aqui temos uma imprecisão da banca. Pois o prazo especial de divulgação semestral é apenas para os municípios que optarem nesse sentido. Mas como não tem alternativa melhor que essa, podemos marcar essa opção.  
     

    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2910601
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais, o valor da despesa total com pessoal referente ao mês de fevereiro de 2018 de um Poder Executivo de um Município com população superior a 50.000 habitantes deve estar evidenciado no Demonstrativo da Despesa com Pessoal que é parte integrante do Relatório

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e com o art. 54 da LRF, o Município em questão, com população superior a 50.000 habitantes, deve divulgar Demonstrativo da Despesa com Pessoal no Relatório de Gestão Fiscal, cuja periodicidade é quadrimestral, sendo o 1º quadrimestre, o qual abrange o período de Janeiro a Abril, divulgado até o dia 30/05/2018.

    OBS.: Se a questão tivesse dito que o Município tinha população inferior a 50.000 habitantes, o Poder Executivo desse ente poderia, facultativamente, optar pela periodicidade semestral do Relatório de Gestão Fiscal, conforme o MDF e a LRF.

    Gabarito: item "D"

    Espero ter ajudado. :D

  • Letra (d)

    Uma questão que ajuda a responder: Q937738

    De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o comparativo entre os limites de que trata esta lei e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de um determinado Poder Executivo estadual emitido ao final do terceiro quadrimestre de 2017 compõe o Relatório, de Gestão Fiscal que deve ter sido publicado até 30/01/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de recebimento de transferências voluntárias.

    1) O RGF será publicado após o final de cada QUADRIMESTRE.

    2) O Poder Executivo tem até 30 para publicar o RGF correspondente ao quadrimestre que passou.

    3) Logo se o final do Terceiro Quadrimestre é 31/12/2017 + Até 30 dias.

    4) O RGF poderá ser publicado 30/01/2018, que está dentro do prazo legal.

    5) Pois está dentro do prazo legal de até 30 dias após o encerramento do Quadrimestre.

  • LRF

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:      

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

           

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Publicação do RReo -> até 30 dias após o encerramento de cada BImestre;

    Publicação do RGF -> até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTRE;

  • BIZU :

    REEO : Relatório RESUMIDO : BIMESTRAL

    RGF : QUADRIMESTRAL

  • Essa questão exige conhecimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais e/ou da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    Conforme o art. 55, I, a, da LRF, é o Relatório de Gestão Fiscal - RGF que deve conter o total da despesa com pessoal, o que já nos permite descartar as alternativas B) e C), uma vez que elas versam sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 

    Além disso, segundo o art. 54, caput, combinado com o art. 55, §2º, o RGF é quadrimestral, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período ao qual corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Logo, como fevereiro integra o 1º quadrimestre do exercício, que finda em 30/04, o fim do prazo para publicação do relatório a que se refere o comando da questão é 30/05/2018. Portanto, está correta a alternativa D).

    Ressalta-se a informação de que o município tem mais de 50.000 habitantes, uma vez que o art. 63 da LRF dispõe que é facultado aos municípios com menos de 50.000 habitantes divulgarem semestralmente o RGF.

    Gabarito do Professor: Letra D)

  • Essa questão exige conhecimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais e/ou da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    Conforme o art. 55, I, a, da LRF, é o Relatório de Gestão Fiscal - RGF que deve conter o total da despesa com pessoal, o que já nos permite descartar as alternativas B) e C), uma vez que elas versam sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 

    Além disso, segundo o art. 54, caput, combinado com o art. 55, §2º, o RGF é quadrimestral, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período ao qual corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Logo, como fevereiro integra o 1º quadrimestre do exercício, que finda em 30/04, o fim do prazo para publicação do relatório a que se refere o comando da questão é 30/05/2018. Portanto, está correta a alternativa D).

    Ressalta-se a informação de que o município tem mais de 50.000 habitantes, uma vez que o art. 63 da LRF dispõe que é facultado aos municípios com menos de 50.000 habitantes divulgarem semestralmente o RGF.

    Gabarito do Professor: Letra D)


ID
2939929
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. A opção que consigna uma informação que deverá ser apresentada na RGF é:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    c) concessão de garantias;

  • Na alternativa E, o exercício tentou confundir "Despesa total com pessoal" e "Dívida consolidada e mobiliária"

  • Dica do Prof. Gilmar Possati:

    Falou em RGF, vai na alternativa que fale de LIMITES.


ID
2985412
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que o

Alternativas
Comentários
  • A. LRF

    Art. 52. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    B. MDF 2020

    O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção integra o RREO, e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

     O Demonstrativo tem por objetivo informar as despesas realizadas pelo ente no período, apresentando-as em termos de classificação funcional, que são agregadas em diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    C. LRF

    O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos integra o RREO referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do exercício.

    Art. 53.§ 1 O RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    D. LRF

    Demonstrativo da RCL integra o RREO e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

    E. MDF 2020

    O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    b) dívida consolidada líquida;

    c) concessão de garantias e contragarantias; e

    d) operações de crédito.

    No último quadrimestre, o RGF deverá conter o demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos RP [...];

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    GAB. E

  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os LIMITES de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    b) dívida consolidada;

    c) concessão de garantias e contragarantias; e

    d) operações de crédito.

    No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

    a) do montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à operação de crédito por antecipação de receita, liquidada com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, com observância da proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Em todos os demonstrativos será permitido o desdobramento das informações julgadas necessárias, para melhor transparência. Ademais, as receitas e despesas intraorçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais informações, não havendo, portanto, a necessidade de segregação em linhas específicas.

    Cabe destacar que o RGF do Poder Executivo é diferente dos demais poderes.

  • RCPG = 4 letras = 4x ao ano

    RGF = 3 letras = 3x ao ano

    RReo = 2 Rs = bimestre

  • Essa questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).


    Vamos analisar as alternativas à luz do que dispõe os arts. 52 a 55 da LRF, que dispõem sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e sobre o Relatório de Gestão Fiscal.


    A) Essa alternativa está errada, pois conforme dispõe o art. 52 da LRF, o Balanço Orçamentário integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e não o Relatório de Gestão Fiscal.


    B) Essa alternativa está errada, pois esse demonstrativo integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que é publicado bimestralmente e não quadrimestralmente.


    C) Essa alternativa está errada, pois: 1) a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e não bimestral, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária; e 2) o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao último bimestre do exercício e não o Relatório de Gestão Fiscal.


    D) Essa alternativa está errada, pois: 1) o demonstrativo relativo à apuração da Receita Corrente Líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e não o Relatório de Gestão Fiscal; e 2) a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária com o referido demonstrativo deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do bimestre.


    E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, conforme dispõe o art. 55, I, b, o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites do montante de dívidas consolidada e mobiliária.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3146842
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal contido no Relatório de Gestão Fiscal de certo Município relativo ao primeiro quadrimestre de 2019, a Receita Corrente Líquida no período de maio/18 a abril/19 foi de R$ 12.000,00, e a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo no mesmo período foi de R$ 6.000,00. Considerando os valores mencionados e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (alínea b do inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22), chegamos à conclusão de que os valores calculados a título de Limite Máximo e Limite Prudencial para as despesas com pessoal do Poder Executivo foram, respectivamente, de: 

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 19. [...], a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, [...]:

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% para o Executivo.

    Limite Máximo c/ Pessoal=54%*RCL=54%*R$ 12.000=R$ 6.480

    Limite Prudencial=95%*Limite Máximo c/ Pessoal=95%*R$ 6.480=R$ 6.156

    Gab. C

  • bom senso (A) errada, pois limite máx (100%) e prudencial (95%), valores "trocados" (menor e maior)

    Demais alternativas de "jogar 5%" que é o diferencial entre um e outro limite, chega-se mais rápido ao gabarito letra (C).

    Bons estudos.


ID
3291334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A receita corrente líquida (RCL) procura captar a efetiva capacidade de arrecadação do ente público, já que a receita de capital tem natureza eventual. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi excluído do cálculo da RCL

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    Art. 2

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • LC 101/2000

    Art. 2

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em

    decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Não passa nem agulha nessas questões da LRF :x SHAUHSAUSAU

  • GABARITO: D

    PARA OS COLEGAS NÃO ASSINANTES

    BOA SORTE!

  • Receita Corrente Líquida (RCL) A RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital).

    Receitas correntes são: mnemônico Tributa Con PAISTO

    Onde

    : • Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);

    Con: receitas de Contribuições;

    P: receita Patrimonial;

    A: receita Agropecuária;

    I: receita Industrial;

    S: receita de Serviços;

    T: Transferências correntes; e

    O: Outras receitas correntes.

  • LC 87/1996

    Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

    Pra quem ficou curiosa (o) como eu....

  • Esta questão versa sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

    Segundo o art. 2º da LRF:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    [...]

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

    Dos trechos grifados, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3311200
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto inicialmente na Lei Complementar Nº 101 (LRF), de 4 de maio de 2000, e regulamentado desde então por outras normas legais.


I. O RGF deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, da despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, da dívida consolidada, da concessão de garantias e contragarantias, e das operações de crédito.

II. Como o limite legal (ou limite máximo) constitui uma das formas para a avaliação da gestão fiscal do ente da Federação, então, nos demonstrativos do RGF, devem ser informados os limites legais estabelecidos pela LRF (despesa com pessoal) e pelo Senado Federal (dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias).

III. O RGF, conforme previsto na LRF, deve ser emitido e publicado até 60 dias após o final de cada trimestre, ou seja, 4 vezes por ano, em datas fixas, definidas na referida lei. É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar esse relatório semestralmente.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Dica:

    falou em limite, lembrar de RGF;

    o RGF é quadrimestral

  • O Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre, de acordo com os quadros a seguir.

    Ressalta-se que o quadrimestre estabelecido pela LRF é entendido como um período fixo e não apenas como uma contagem consecutiva de quatro meses. Assim, o primeiro quadrimestre vai de janeiro a abril, o segundo, de maio a agosto e o terceiro, de setembro a dezembro.

    Em caso de necessidade de republicação do referido relatório, deverão ser observados os procedimentos vigentes na época da publicação original.

    É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do semestre. Esse prazo, para o primeiro semestre, encerra-se em 30 de julho e, para o segundo semestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.

  • Gab. A

    Artigos da LRF que ajudam a responder a questão

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo (...)

    Art. 55. O Relatório [de Gestão Fiscal] conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    Art. 30. (...) o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    III - O RGF, conforme previsto na LRF, deve ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestres, ou seja, 3 vezes por ano, em datas fixas, definidas na referida lei. É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar esse relatório semestralmente.


ID
3311203
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas aos Demonstrativos Fiscais que devem ser publicados pelas entidades do setor público.


I. Um dos componentes dos Demonstrativos Fiscais é a Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido, que deve apresentar a evolução do Patrimônio Líquido (PL) dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse demonstrativo deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do ente da Federação, por exemplo, fatos que venham causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.

II. O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de capital líquidas. Esse demonstrativo abrange toda e qualquer operação de crédito realizada pelos entes da Federação, independentemente de envolverem ou não o ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos. Nesse demonstrativo, que deve ser publicado até 60 dias após o encerramento do exercício, não é necessário segregar as receitas e despesas intraorçamentárias das outras receitas e despesas.

III. O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) apresenta a sua apuração no mês em referência, sua evolução nos últimos 12 meses e a previsão de seu desempenho no exercício. O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação. Os limites foram estabelecidos em parte pela LRF, em parte por Resoluções do Senado Federal.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • II. O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de capital líquidas.

    Esse demonstrativo abrange toda e qualquer operação de crédito realizada pelos entes da Federação, independentemente de envolverem ou não o ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos.

    Nesse demonstrativo, que deve ser publicado até 60 dias após o encerramento do exercício, não é necessário segregar as receitas e despesas intraorçamentárias das outras receitas e despesas.

    O prazo para publicação é de 30 dias

    Esse demonstrativo integra o RREO referente ao último bimestre do exercício e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do exercício.(210)

  • a questão deveria ter sido anulada, ou estou enganado?

    Se a RCL é apurada com com a receita do mês de referência mais as onze anteriores, ali está dizendo 12! Estou errado? alguém do QConcursos pode ajudar?


ID
3317704
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre.

    Ressalta-se que o quadrimestre estabelecido pela LRF é entendido como um período fixo e não apenas como uma contagem consecutiva de quatro meses. Assim, o primeiro quadrimestre vai de janeiro a abril, o segundo, de maio a agosto e o terceiro, de setembro a dezembro.

    MDF 10ª edição


ID
3340408
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Câmara de Itabirito - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O objetivo do relatório de gestão fiscal, previsto na Lei Complementar Nº 101/2000, é dar transparência à gestão fiscal do titular do Poder / órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.

Assinale a alternativa que apresenta os montantes que precisam ser incluídos em demonstrativos que devem estar contidos nesse relatório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. O relatório (de Gestão Fiscal) conterá:

         I - Comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4; (Receita Corrente Líquida)

            II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

           


ID
3351373
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Damianópolis - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando conhecimentos básicos de contabilidade pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Na Contabilidade Pública, o aspecto fiscal compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF, dentre os quais se destacam os indicadores da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de se verificar o equilíbrio das contas públicas.

II. O Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária representam os principais instrumentos para evidenciar o aspecto fiscal na Contabilidade Pública.

III. Diversos atos e fatos registrados pela contabilidade poderão alcançar um ou diversos aspectos contábeis. Assim, é importante que os responsáveis pelos serviços de contabilidade, em cada ente da Federação, compreenda os eventos e seus efeitos na evidenciação contábil.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • MCASP - 8ª EDIÇÃO - PÁGINA 22

    3.1. ASPECTO ORÇAMENTÁRIO

    Compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto à sua aprovação quanto à sua execução. Os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e dos Balanços Orçamentário e Financeiro, que representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto.

    3.2. ASPECTO PATRIMONIAL

    Compreende o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente público2. Nesse aspecto, devem ser atendidos os princípios e as normas contábeis voltadas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais. O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento deste aspecto.

    3.3. ASPECTO FISCAL

    Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF, dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto.

    As demonstrações contábeis e os relatórios fiscais têm muito em comum. Ambas as estruturas de relatórios estão voltadas para ativos, passivos, receitas e despesas governamentais e informações abrangentes sobre os fluxos de caixa. Há uma considerável sobreposição entre as duas estruturas que sustentam essas informações.

    No entanto, as demonstrações contábeis e as diretrizes para relatórios fiscais têm objetivos diferentes. O objetivo das demonstrações contábeis das entidades do setor público é o fornecimento de informações úteis sobre a entidade que reporta a informação, voltadas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para a tomada de decisão. Os relatórios fiscais são utilizados, principalmente, para: (a) analisar opções de política fiscal, definir essas políticas e avaliar os seus impactos; (b) determinar o impacto sobre a economia; e (c) comparar os resultados fiscais nacional e internacionalmente.

    Dessa maneira, cabe aos responsáveis pelos serviços de contabilidade em cada ente da Federação compreender os eventos e seus efeitos na evidenciação contábil e buscar, sempre que possível, o alinhamento entre essas informações, a partir do entendimento das normas e conceitos inerentes a cada aspecto, apresentados neste Manual.

    LETRA - A


ID
3370621
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um demonstrativo fiscal que evidencia se os Poderes / órgãos estão dentro dos limites de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito.


Sobre o RGF, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estando compreendido:

    na esfera federal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), o Poder Judiciário (incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal), o Poder Executivo e o Ministério Público da União (incluindo o Ministério Público do Distrito Federal);

    na esfera distrital: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal) e o Poder Executivo;

    na esfera estadual: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público Estadual; e

    na esfera municipal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e o Poder Executivo.

    MDF 10 edição, pág. 501


ID
3401659
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto por anexos que trazem informações contábeis de naturezas diversas, como as despesas com pessoal, restos a pagar, entre outros. Tal relatório possui previsão legal na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Acerca do RGF, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LRF:

    A) Aos municípios com população inferior a trinta mil habitantes, é facultada a divulgação do RGF em periodicidade anual.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: II - divulgar semestralmente: b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    B) O RGF conterá um quadro comparativo entre a despesa total com pessoal do ente público e os limites da despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal.

    C) Entre os anexos, destaca-se a presença do Anexo de Riscos Fiscais sendo parte integrante da RGF.  

    Art. 4,  § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais.

    D) Como anexo constante, acompanhará o RGF o demonstrativo relativo à apuração da Receita Corrente Líquida do ente público.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida,


ID
3415108
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    As receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb), de acordo com o disposto no Capítulo sobre Transações Sem Contraprestação, da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deste manual. 

    GAB. D

  • A) É caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito municipal. ERRADO

    MCASP 8° Parte III pág.270..... caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual.

    B) Tem vigência estabelecida para o período de 2008 – 2021. ERRADO

    MCASP 8° Parte III pág.270.....Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020

    C) Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da saúde e educação pública e à valorização dos trabalhadores, incluindo sua condigna remuneração. ERRADO

    MCASP 8° Parte III pág.270........ A saúde não faz parte do Fundeb.

    D) As receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos. CORRETO

    MCASP 8° Parte III pág 272....... As receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb)...

  • Atualização.

    Com as alterações promovidas pela EC nº 108/2020, o Fundeb, anteriormente com vigência temporária, passou a ser permanente. O Fundeb, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.

    Fonte: Mcasp. 9º Ed; p. 337.

    Gabarito: Letra D.

    Bons estudos!


ID
3419671
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    LC 101/200 - LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • Porque as outras estão erradas?

  • Marianna, vamos lá:

    A) O BO visa somente a evidenciação das receitas e despesas fixadas com as executadas. Ela demonstra as receitas e despesas orçamentárias pela sua categoria econômica. Só essa informação não basta para saber se uma ação deve ser mantida ou encerrada.

    C) O BF evidencia o resultado financeiro, o que é diferente de dizer que ela evidenciará as entradas e saídas de caixa operacionais (até porque o BF não é dividido dessa forma). Isso cabe à DFC.

    D) Não existe valor Acionado. Além disso, é o Balanço Social que evidencia o resultado social

    E) A DRA demonstra os resultados abrangentes, que são variações do PL que não são considerados Receitas ou Despesas.

    Espero ter ajudado :)

  • GAB.: B

    A) Balanço orçamentário. Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas.

    B) Relatório de Gestão Fiscal objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

    C) Balanço financeiro. Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    D) A Demonstração do Valor Adicionado é um demonstrativo contábil que tem por finalidade evidenciar a riqueza que foi gerada pela companhia em um período de tempo e a forma como ela foi distribuída entre diversos setores envolvidos no processo.

    E) Demonstração de Resultado Abrangente (DRA) revela o resultado abrangente, que é aquele que abrange as variações futuras de receitas e despesas que já estão registradas no ativo ou no passivo, mas ainda não afetaram o resultado do exercício.

  • Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e a finalidade de cada demonstração.

    O MCASP trata do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

    Nesse contexto, o MCASP dispõe:
    “Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
    a. Balanço Patrimonial;
    b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
    c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
    d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
    e. Balanço Orçamentário;
    f. Balanço Financeiro;
    g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
    h. Informação comparativa com o período anterior. "


    Feita a revisão inicial, já podemos começar a analisar as alternativas:

    A) Errado, por meio do BO é possível verificar as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas; resultado orçamentário, excesso de arrecadação, economia de despesas, entre outras informações. Não é possível verificar se determinada ação governamental deve ser mantida ou encerrada – objetivo do antigo demonstrativo gerencial Demonstração do Resultado Econômico, estabelecido na NBC T 16.6 (já revogada).

    B) Certo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um importante demonstrativo fiscal, que permite a análise dos limites (pessoal, dívida, etc) estabelecidos pela LRF:

    Seção IV
    Do Relatório de Gestão Fiscal
    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;


    C) Errado, por meio da Demonstração de Fluxos de Caixa, não do Balanço Financeiro, que é possível verificar as entradas e saídas de caixa operacionais oriundas da prestação de serviços públicos, conforme MCASP:
    "A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. "

    D) Errado, repare que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) nem faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). A DVA é obrigatória no Brasil apenas para as sociedades por ações de capital aberto, por força da  Lei n. 6.404/76. A DVA tem como finalidade evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Não tem a ver com o resultado social das políticas públicas.

    E) Errado,  repare que a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) também não faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). A DRA é do que um grupo de contas que complementa a DRE com resultados que alteram o PL, mas não transitam pelo Resultado, por exemplo, ganhos e perdas com investimentos em moeda estrangeira.² Não evidencia o resultado econômico no setor público.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018
  • Letra (b)

    Eu ia de pronto na (c), mas lembrei do esquema básico da RGF e da RREO.

    a) Errado. BO -> de acordo com a L4320, os resultados gerais do exercício (receitas e despesas). Já na NBC T16.6, afirma que o BO evidencia as receitas e despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevanes de análise, confrontando o orçamento inicial e suas alterções com a execução, demonstrando o resultado orçamentário.

    b) Certo.

    c) Errado. BF -> De acordo com a L4320, os restos a pagar serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    d) Errado. DVA -> demonstra a efetiva contribuição da empresa na geração de riqueza da economia na qual está inserida.

    e) Errado. DRA -> tem como objetivo atualizar o que é patrimônio da empresa e o capital dos sócios, para que os investidores consigam fazer esta diferenciação ao analisar os dados do empreendimento.


ID
3473449
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das contas públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra D

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:      

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

            § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

            § 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

            § 3 O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2, 3 e 4 do art. 39.


ID
3548890
Banca
IOPLAN
Órgão
Prefeitura de Constantina - RS
Ano
2016
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), instrumento fundamental no controle da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O RGF é quadrimestral e proporciona o controle da despesa e dívida públicas pela observação dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O correto é Lei Orçamentaria Anual(LOA)

    Gabarito: A

  • O correto não seria "observação dos limites estabelecidos pela LRF", não?


ID
3557998
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara de Jacareí - SP
Ano
2012
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale  a  alternativa  que  corretamente  contém os prazos de publicação respectivamente do Relatório Resumido  da  Execução  Orçamentária  e  Relatório  de Gestão Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

           Art. 52.O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:...

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

           Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:...


ID
3578545
Banca
AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Portaria (STN) nº 896/2017, no exercício de 2018, serão inseridas no Siconfi, obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, EXCETO o/a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art.3º No exercício de 2018, serão inseridas no Siconfi,obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentáriose fiscais:

    I - Declaração das Contas Anuais - DCA, para fins de cumprimentodo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, contendoa relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dadosforam consolidados na declaração;

    II - Demonstrativos Fiscais definidos na Lei Complementarnº 101, de 2000, quais sejam:

    a) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO,a que se referem os arts. 52 e 53;

    b) o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a que se refere o art.54.

    III - Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária,para fins de atendimento ao disposto no inciso I do art. 22 da PortariaInterministerial MF/MP/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016;

    IV - Atestado de cumprimento de limites apurados no RGF,para fins de atendimento ao disposto no inciso XI do art. 22 daPortaria Interministerial MF/MP/CGU nº 424, de 30 de dezembro de2016;

    V - Conjunto de informações primárias de natureza contábil,orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatóriose demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de SaldosContábeis - MSC.

    Fonte: PORTARIA Nº 896, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017


ID
3585796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2010
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao disposto no manual de elaboração dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.


O cumprimento das metas fiscais deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no relatório resumido da execução orçamentária e no relatório de gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    "A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; b) Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; g) Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h) Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

    O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal." (Manual de Demonstrativos Fiscais)


ID
3594454
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2019
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • Vamos analisar a questão.

    Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), conforme o MCASP.

    O MCASP trata desse assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

    Nesse contexto, iremos analisar cada alternativa tendo em mente as regras trazidas pelo MCASP:

    A) Errado, por meio da antiga Demonstração do Resultado Econômico, era possível verificar se determinada ação governamental deve ser mantida ou encerrada, pois essa demonstração evidenciava o resultado econômico de ações do setor público, conforme a NBC T 16.6 (revogada).

    Por meio do Balanço Orçamentário é possível verificar o resultado orçamentário do exercício.

    B) Certo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    (...)

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;


    C) Errado, por meio da Demonstração dos Fluxos de Caixa, é possível verificar as entradas e saídas de caixa operacionais oriundas da prestação de serviços públicos, conforme MCASP:

    "A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento."


    O Balanço Financeiro evidencia o resultado financeiro do exercício.

    D) Errado, não é possível verificar o resultado social das políticas públicas pela DVA. Além disso, ela nem sequer faz parte do conjunto de demonstrações obrigatórias do setor público, conforme NBC TSP 11. É uma demonstração obrigatória para as companhias abertas e outras na forma da lei.

    E) Errado, não é possível analisar o resultado econômico das atividades do setor público por meio da DRA. Além disso, ela também não faz parte do conjunto de demonstrações obrigatórias do setor público. É uma demonstração obrigatória para as empresas que seguem o CPC 26.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito B para não.assinantes.


ID
3607522
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, introduziu dois anexos que comporão a Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Assinale o anexo que deverá estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, acrescido da avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evolução do patrimônio e avaliação financeira e atuarial: 

Alternativas
Comentários
  • Anexo de metas fiscais :

    metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, acrescido da avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evolução do patrimônio e avaliação financeira e atuarial.

    Anexo de riscos fiscais: deverá conter os passivos contingentes, outros riscos e providencias a serem tomadas caso se concretizem

  • Gabarito: Letra B

     A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:

    a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    d) avaliação da situação financeira e atuarial:

    e) do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    f) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    g) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Fonte: QC


ID
3612394
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal criou o RGF – Relatório de Gestão Fiscal. Sobre este Relatório, pode-se afirmar que ele é um (uma):

Alternativas
Comentários
  • RGF é um relatório fiscal não uma Demonstração Contábil.

    3.3. ASPECTO FISCAL 

     

    Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF, dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto. As demonstrações contábeis e os relatórios fiscais têm muito em comum. Ambas as estruturas de relatórios estão voltadas para ativos, passivos, receitas e despesas governamentais e informações abrangentes sobre os fluxos de caixa. Há uma considerável sobreposição entre as duas estruturas que sustentam essas informações. No entanto, as demonstrações contábeis e as diretrizes para relatórios fiscais têm objetivos diferentes. O objetivo das demonstrações contábeis das entidades do setor público é o fornecimento de informações úteis sobre a entidade que reporta a informação, voltadas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para a tomada de decisão. Os relatórios fiscais são utilizados, principalmente, para: (a) analisar opções de política fiscal, definir essas políticas e avaliar os seus impactos; (b) determinar o impacto sobre a economia; e (c) comparar os resultados fiscais nacional e internacionalmente. Dessa maneira, cabe aos responsáveis pelos serviços de contabilidade em cada ente da Federação compreender os eventos e seus efeitos na evidenciação contábil e buscar, sempre que possível, o alinhamento entre essas informações, a partir do entendimento das normas e conceitos inerentes a cada aspecto, apresentados neste Manual. 

    MCASP 8º Edição

  • O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    Gab: A

  • ATENÇÃO: O RGF é facultativo para municípios que possuem população inferior a 50 mil habitantes

  • Atenção Rafael Vicari Tomasi: não sei se interpretei errado o que vc quis dizer mas no art. 63 da LRF prevê que municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF semestralmente (para os demais municípios a periodicidade é quadrimestral)

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    c) os demonstrativos de que trata o art. 53


ID
3635857
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito ao aspecto orçamentário, a que se refere o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público, editado pelo Tesouro Nacional, os registros de natureza orçamentária NÃO são base para a elaboração do

Alternativas
Comentários
  • C - MCASP

    Aspectos da contabilidade aplicada ao setor público (CASP)

    -> ORÇAMENTÁRIO aprovação quanto à sua execução. Os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do (RREO) e dos BO e BF, principais instrumentos desse aspecto.

    -> PATRIMONIAL composição patrimonial do ente público, o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais. Instrumentos BP e DVP

    -> FISCAL indicadores estabelecidos pela LRF, dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio das contas públicas. Instrumentos RGF RREO 


ID
3678970
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2015
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É importante compreender os diferentes aspectos da Contabilidade aplicada ao setor público, os quais permitem interpretar corretamente as informações contábeis. Consta no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – 6a edição, na Parte Geral no item 3, que a apuração e a evidenciação, por meio da Contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF, dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, são realizadas para que se verifique o equilíbrio das contas públicas. 


O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) permitem identificar, na Contabilidade aplicada ao setor público, o aspecto 

Alternativas
Comentários
  • Top demais...

  • O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) permitem identificar, na Contabilidade aplicada ao setor público, o aspecto: fiscal.


ID
3723343
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, o documento que deve ser elaborado anualmente pelo prefeito de um município, estabelecendo as previsões para receitas e despesas, resultado nominal e resultado primário, além do montante da dívida pública para o exercício financeiro a que refere e para os dois subsequentes, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:

    a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    d) avaliação da situação financeira e atuarial:

    e) do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    f) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    g) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    MDF 10º edição, pág. 59


ID
3727831
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um prefeito deseja obter um relatório que apresente o comparativo dos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) do montante de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

Nesse caso, o contador do município deverá orientá-lo a consultar o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    GABARITO C

    FONTE :LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    BOA GUERRA SOLDADOS


ID
3739837
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da LC nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informa sobre os recursos recebidos do controlador.
II. Na contabilidade pública, o conceito de patrimônio relaciona-se com bens e direitos.
III. É dever do auditor prejudicar qualquer interesse confiado à sua responsabilidade profissional.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LRF Cap. VIII - Seção III 

    Das Empresas Controladas pelo Setor Público 

     Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se 

    estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia 

    gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do 

    art. 165 da Constituição. 

        Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota 

    explicativa em que informará

     I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e 

    condições, comparando-os com os praticados no mercado; 

    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte 

    e destinação; 

     III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e 

    financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no 

    mercado. 

  • Patrimônio é o conjunto de bens + direito + obrigação.

  • Letra D para não.assinantes.


ID
3757189
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Bela Vista da Serra é um munícipio brasileiro do estado de Minas Gerais, situado às margens do Rio Velho. A cidade possui atualmente 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes e no seu PIB destaca-se a agropecuária. Para cumprir as obrigações acessórias de responsabilidade da Divisão de Contabilidade do respectivo munícipio, o Contador deve elaborar as seguintes declarações contábeis e enviá-las nos prazos determinados:

I. Relatório de Gestão Fiscal – RGF, trinta dias após o encerramento do quadrimestre, e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, bimestralmente com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre.
II. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, trimestralmente, com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre, e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, mensalmente, com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre.
III. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, trimestralmente, com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre, e Relatório de Gestão Fiscal – RGF, trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
IV. Relatório de Gestão Fiscal – RGF, trinta dias após o encerramento do quadrimestre; Declaração das Contas Anuais – DCA, trimestralmente, com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre, e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, mensalmente, com a possibilidade de publicação de alguns demonstrativos que o compõe no final do semestre.

As declarações e prazos que realmente estão CORRETOS são os assinalados em: 

Alternativas

ID
3768265
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os Demonstrativos Fiscais são elaborados com o objetivo de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais.


Sobre esses demonstrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    a) RGF;

    b) Correto;

    c) 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre;

    d) RREO

  • A) ERRADO. É o Relatório de Gestão Fiscal que irá evidenciar os limites dos poderes de cada ente.

    B) CORRETO. O RGF será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos, em cada quadrimestre

    C) ERRADO. Será 30 dias após o final de cada QUADRIMESTRE.

    D) ERRADO. Será no Anexo de Metas Fiscais.

  • Só ratificando, com o João Gabriel, o erro da "D" que o Antonio colocou RREO... é metas fiscais da LDO.


ID
3801163
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que contém informação que pode ser verificada no Relatório de Gestão Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Relatório de Gestão Fiscal – RGF - QUADRIMESTRAL 

     Comparativo com os limites de que trata a LRF: 

    •Despesa total com PESSOAL, distinguindo a com inativos e pensionistas; 

    • Dívida CONSOLIDA e MOBILIÁRIA

    • Concessão de GARANTIAS

    • OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por ARO;  

    Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassando qualquer dos limites.

      Demonstrativos no último quadrimestre: 

    • Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12; 

    • Da inscrição em RESTOS A PAGAR (das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados).

     Cumprimento da regra de Liquidação de Operação de Crédito por ARO até dia 10 de dezembro. (obs. Proibição de contratação de ARO no último quadrimestre do mandato do chefe do Executivo).

  • RGF = "PE DOG ARDI"

    Bons estudos.

  • Falou em Relatório de Gestão Fiscal já procura nas alternativas a que trata de Limites.

  • Essa questão trata de informações oriundas do Relatório de Gestão Fiscal, que é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n º 101/2000).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois essa análise não consta do Relatório de Gestão Fiscal ou mesmo é mencionada na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    B) Essa alternativa está errada, pois essa análise não consta do Relatório de Gestão Fiscal ou mesmo é mencionada na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    C) Essa alternativa está certa, pois, de fato, conforme dispõe o art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal contém informações acerca do limite de despesa com pessoal.

    D) Essa alternativa está errada, pois essa análise não consta do Relatório de Gestão Fiscal ou mesmo é mencionada na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    E) Essa alternativa está errada, pois essas informações são obtidas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e não no Relatório de Gestão Fiscal.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3951388
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A informação sobre as despesas não inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2018 por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados deve constar no

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 55.   O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

  • Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    (...)

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela LRF.

    Conforme Paludo¹, A LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as diretrizes orçamentárias e a elaboração dos orçamentos até a execução dos programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação de resultados obtidos. Essa lei ainda exige que a divulgação desses documentos seja feita em linguagem simples e objetiva.

    Os grandes objetos e instrumentos de transparência da gestão fiscal elencados pela LRF são os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

    Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas que sempre dou é decorar que o RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre, enquanto que o RREO sempre é acompanhado de demonstrativos.

    É sobre esse detalhe que a questão versa, vejamos o que a LRF diz o RGF do último quadrimestre, no art. 55:
    Art. 55. O relatório conterá:
    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    Atenção! Repare então que enquanto todos os RREO conterão informações sobre RAP, apenas o RGF do último quadrimestre, de acordo com a LRF, conterá essa informação específica de RAP não inscritos por falta de disponibilidade de caixa, cujos empenhos foram cancelados.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, no RREO não consta essa informação específica, o que teremos no caso desse relatório, são os RAP inscritos, conforme art. 53:
    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    (...)
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.  

    B) Errado, idem acima.

    C) Certo, como vimos, o RGF do último quadrimestre do ano conterá informações adicionais, entre elas, a informação sobre as despesas não inscritas em Restos a Pagar no final do ano respectivo, por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

    D) Errado, o RGF referente ao primeiro quadrimestre não conterá essa informação específica.  

    E) Errado, o Anexo de Riscos Fiscais não conterá essa informação específica, ele traz informações sobre riscos e providências, conforme art. 4º da LRF:
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito do Professor: Letra C

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Gabarito: C

  • "RGF ordinário" (2 primeiros quadrimestres)

    Tudo que está relacionado aos limites da LRF consta no RGF (pessoal, dív. consolidada, dív. mobiliária, op. créd, inclusive ARO, garantias

    + medidas se ultrapassado limites

    RGF último quadrimestre:

    - Disp. Caixa 31/12

    - Inscrição Restos a Pagar (inclusive não inscritas por falta de caixa)

    - ARO (comprovar que foi paga até 31/12 e não feita no último ano de mandato do chefe Executivo)

    obs.: Apenas PR, Gov e Prefeito entregam tudo do RGF. Demais Poderes publicam apenas desp. pessoal + demonstrativos último quadrimestre


ID
3964423
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito ao aspecto orçamentário, a que se refere o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público, editado pelo Tesouro Nacional, os registros de natureza orçamentária NÃO são base para a elaboração do

Alternativas
Comentários
  • Balanço Financeiro. (é formado com o balanço orçamentario + rec e desp extraorçamentarias)

    Balanço Orçamentário

    C -Relatório de Gestão Fiscal (RGF). - comparativo dos limites de que a trata LRF

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).


ID
4030675
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei nº 101/00, o Relatório de Gestão Fiscal será emitido pelos titulares dos Poderes e Órgãos, ao final de cada

Alternativas
Comentários
  • Relatório de Gestão Fiscal QUADRIMESTRAL

    relatório resumido da execução orçamentária BIMESTRAL

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    ''Art. 52. O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de :''

    Relatório de Gestão Fiscal

    ''Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: ''

    Gabarito A


ID
4125889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é

Alternativas
Comentários
  • Prazos importantes:

    1) RREO: bimestral

    2) RGF (regra): quadrimestral

    3) RGF (<50.000 habitantes): semestral

    Para lembrar dos prazos, é só ir adicionando 2 meses ao prazo anterior

  • Gab. E

    A regra é o RGF ser divulgado quadrimestralmente, no entanto os Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes pode optar por divulgá-lo semestralmente.

    LRF. Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: II - Divulgar semestralmente: b) o Relatório de Gestão Fiscal;


ID
4831999
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Sobre o Relatório de Gestão Fiscal, considere:

I - Conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
II - Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
III – O relatório será publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
IV - O relatório é emitido ao final de cada quadrimestre.

De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conteúdo estabelecido para o RGF na LRF:

    I - Comparativo com os limites dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de créditos, inclusive por ARO;

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - Demonstrativos, no último quadrimestre;

    a) do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

    b) da inscrição em restos a pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da LRF;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 da LRF (relativo a operações de crédito)

    Prazos de publicação:

    a) deve ser emitido "ao final de cada QUADRIMESTRE";

    b) será "publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder"

    c) é facultativo ao municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar SEMESTRALMENTE.

  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    "De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos de(a):

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receita e despesa previdenciária.

     Resultado nominal e primário.

     Despesa com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício, será acompanhado de demonstrativos:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes". 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    "O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita".

    ➥ Resolução: assinale a alternativa CORRETA:

    - O item I está CORRETO. O RGF conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    - O item II está CORRETO. O RGF compara os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.

    - O item III está INCORRETO. O RGF será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, e não 90 dias.

    - O item IV está CORRETO. O RGF é emitido ao final de cada quadrimestre.

    Por fim, os itens I, II e IV estão CORRETOS.

    Gabarito: Letra B.


ID
4922401
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Visando garantir a transparência das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a emissão do Relatório de Gestão Fiscal. Levando-se em conta sua elaboração, considere:

I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno.
IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    I. Os relatórios devem ser elaborados quadrimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.

    II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.

    III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno. (OK - LRF. Art. 54, Parágrafo único)

    IV. Trata-se do RREO.


ID
5058193
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“O(a) ______________________ integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, contendo a indicação dos valores pretendidos de receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública para o exercício a que se referem e os dois seguintes.” Em conformidade com o Art. 4º, § 1º, da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4 § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • TRATA-SE DA COMPOSIÇÃO DA LDO SEGUNDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF).

    Segundo o Manual Técnico Orçamentário do ano de 2021, "A Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF: 

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…). 

    Art. 4º (…)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente". 

    RESOLUÇÃO: O Anexo de Metas Fiscais e o Relatório de Riscos Fiscais fazem parte da LDO. No entanto, o enunciado da questão é completado com Anexo de Metas Fiscais. Sendo assim, podemos eliminar as letras B, C, D e E.

    Gabarito: Letra A.


ID
5101018
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As entidades do setor público possuem características que as diferem das demais entidades, nesse contexto, é importante compreender os diferentes aspectos da contabilidade aplicada ao setor público (CASP) – orçamentário, patrimonial e fiscal, de modo a interpretar corretamente as informações contábeis, sobre esses diferentes aspectos é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Acredito que o erro da A esteja em dizer que é até a aprovação.

    Letra C: RREO e RGF são instrumentos de transparência na gestão fiscal

    D: O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) representam os principais instrumentos para refletir o aspecto Patrimonial e não orçamentário.


ID
5145376
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório que conterá o valor da despesa total com pessoal corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 


ID
5192614
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é uma estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas com objetivo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    OBJETIVOS DO PCASP

    O PCASP alinha-se a esta finalidade por meio da padronização da forma de registro contábil para a extração de informações para estes usuários.

    Dessa forma, podemos citar como objetivos do PCASP:

    a. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;

    b. Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;

    c. Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

    d. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;

    e. Permitir a consolidação nacional das contas públicas;

    f. Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    g. Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;

    h. Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público; e

    i. Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.

    FONTE: MCASP 8ª EDIÇÃO

  • Obrigada, Tony. Seus comentários agregam muito!! ❤️

  • Essa questão versa sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e seus objetivos, que são os seguintes (MCASP, 8ª ed., págs. 380/381):

    "a. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;
    b. Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;
    c. Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
    d. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
    e. Permitir a consolidação nacional das contas públicas;
    f. Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
    g. Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;
    h. Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público; e
    i. Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social."

    Assim, tem-se que está correta a alternativa B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
5192620
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    obs:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Questões / Galera do QC

    Q677162 ⟹ É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes. (CERTO)

    • R: LRF, Art. 63.

    ===

    Q489207 ⟹ É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. (CERTO)

    • R: LRF, Art. 63.

    ===

    O RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período aplicável (quadrimestre ou semestre). Vale destacar que o descumprimento desse prazo impedirá até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q26890 ⟹ O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos. (CERTO)

    • R: LRF, Art. 55. 

    ===

    Q279610 ⟹ O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União. (ERRADO)

    • R: Regra: Quadrimestre (Exceção: semestre ⟹ Município < 50.000 habitantes) 
    • Assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente.
    • Art. 54 da LRF

    ===

    Q354092 ⟹ No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. (CERTO)

    ===

    Q80439 ⟹ Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.

    • R: RREO = PERIODICIDADE BIMESTRAL
    • RGF = PERIDIOCIDADE QUADRIMESTRAL
    • EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL 

    ===

    Q1185558 ⟹ O relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados. (CERTO)

    • R: Art. 54 e 55 da LRF
  • ✅Letra B.

    A publicação do RGF é QUADRIMESTRAL, em até 30 dias, após o término de cada quadrimestre.

    Atente-se aqui...

    Aos municípios com menos de 50 MIL habitantes é FACULTADO:

    -Divulgar SEMESTRALMENTE o RGF.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!!

  • Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

    Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

    Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas que sempre dou é decorar que o RGF traz comparações quadrimestrais com os limites da LRF, enquanto que o RREO traz bimestralmente o Balanço Orçamentário e demonstrativos diversos. O RGF abrange demonstrativos apenas no último quadrimestre.

    A questão trata exatamente da periodicidade de divulgação do RGF para municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Vejamos a LRF combinando os art. 54 e 63:

    "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;"

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada, o prazo de divulgação do RGF é, em regra, quadrimestral.

    B) Certa, como vimos, o prazo para divulgação para municípios com menos de cinquenta mil habitantes poderá ser semestral.

    Atenção! Aqui temos uma pequena imprecisão da banca. Pois o prazo especial de divulgação semestral é apenas para os municípios que optarem nesse sentido. Mas como não tem alternativa melhor que essa, devemos marcar essa opção.

    C) Errada, vide alternativa A.

    D) Errada, vide alternativa A. O prazo do RREO que é bimestral.

    E) Errada, vide alternativa A.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
5206981
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É o demonstrativo que contém o comparativo com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, dos montantes de despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Isso posto, a descrição se refere à/ao:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra C.

    Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    -Abrangência = P.E, P.L, P.J, T.C, M.P e Defensoria Pública.

    -Publicação = Quadrimestral, em até 30 dias , após o término de cada quadrimestre. São 03 relatórios por exercício financeiro.

    -Competência = Titular de cada Poder e órgão do Art. 20 da LRF.

    -Conteúdo = Comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:

    Despesa total com o pessoal.

    Operações de crédito, inclusive por ARO.

    Concessão de garantias.

    Dívidas consolidada e mobiliária.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: C

    O RGF é elaborado final de cada quadrimestre e conterá o comparativo com os seguintes montantes de:

    • despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    • dívidas consolidada e mobiliária;
    • concessão de garantias;
    • operações de crédito, inclusive ARO;

    Fonte: LRF, art.54


ID
5275405
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Tenório - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) estabelece a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF) e do Anexo de Metas Fiscais (AMF). Em relação a riscos orçamentários, assinale a alternativa que corresponde uma INADEQUAÇÃO para a situação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Arrecadação de tributos realizada a maior que a prevista na receita orçamentária. ERRADA

    Arrecadação de tributos realizada a MENOR que a prevista na receita orçamentária. CORRETA.

    De nada!


ID
5275408
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Tenório - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Ele conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, dos seguintes montantes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • LRF - Gabarito letra A

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • ✅Letra A.

    No RREO, temos os DEMONSTRATIVOS = Apuração da RCL, receitas e despesas previdenciárias, resultado nominal e primário, despesas com juros, restos a pagar: inscritos já pagos e a pagar.

    No RGF, temos os comparativos dos limites = Despesa total com o pessoal, operações de crédito, inclusive por ARO, concessão de garantias e dívidas consolidada e mobiliária.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!


ID
5368522
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A escrituração contábil provê o balanço patrimonial e os demais demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas do presidente da República, do governador e do prefeito municipal, dentre outras autoridades. Também com base na escrituração contábil, deverão ser emitidos dois relatórios de natureza fiscal, descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São eles: o relatório resumido da execução orçamentária (arts. 52 e 53) e o relatório de gestão fiscal (arts. 54 e 55). A respeito da prestação de contas presidencial, conforme art. 84 Constituição Federal de 1988, e dos relatórios de natureza fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    CF 88 - art 84,

    XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após 

    a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    b) errada

    RREO = 30 dias após o encerramento de cada bimestre

    RGF = Ao final de cada quadrimestre

    c) Correta

    d)   Esse demonstrativo é do RGF e não do RREO

    LRF Art. 55. O relatório conterá: 

        I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes 

    montantes:

    c) concessão de garantias; 

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; 

    e) Errada - O RREO abrange todos os poderes e não só o executivo

  • D) II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.


ID
5399101
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Será emitido por seus titulares dos Poderes e órgãos ao final de cada quadrimestre, auxiliando-os no cumprimento dos limites estabelecidos na LRF, possibilitando realizar o devido controle na gestão fiscal, fazendo com que a aplicação dos recursos seja feita de forma responsável e observando as determinações legais. O texto faz menção ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

    FONTE: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-uniao

    Para não confundir RGF com RREO > RREO o próprio nome ja diz, é sobre o orçamento, RFG é o que dita os limites.

  • Essa questão versa sobre a Lei Complementar n.º 101/2000 também chamada de lei de Responsabilidade Fiscal.

    De fato, em seu art. 54 tem-se que:

    "Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

    Assim, temos que está correta a alternativa B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
5399695
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) constitui o instrumento que harmoniza e padroniza a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) no âmbito da Federação Brasileira, estabelecendo as bases para a consolidação das contas nacionais. No que se refere-se aos registros orçamentários NÃO são base para elaboração do:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Essa questão versa sobre demonstrativos fiscais.

    Os registros orçamentários são utilizados no Balanço Orçamentário (conforme a sua estrutura constante do MCASP, 9ª ed., págs. 496/499), no Balanço Financeiro (conforme a sua estrutura constante do MCASP, 9ª ed., págs. 508/509), no RREO (conforme o arts. 52 e 53 da LRF) e no Demonstrativo da Execução da Despesa Pública (conforme o arts. 52 da LRF).

    Logo, apenas o RGF não tem como base registros orçamentários para sua elaboração. Portanto, a alternativa correta é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GAB. A

    O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) constitui o instrumento que harmoniza e padroniza a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) no âmbito da Federação Brasileira, estabelecendo as bases para a consolidação das contas nacionais. No que se refere-se aos registros orçamentários NÃO são base para elaboração do:

     

    Vejamos o disposto no MCASP 8ª Edição:

     

     

    A questão solicita a alternativa incorreta, vamos analisá-las.

     

    a)  Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    b)  Balanço financeiro.

    c)  Balanço Orçamentário.

    d)  Relatório de Resumido de Execução Orçamentaria (RREO).

    e)  Demonstrativo da Execução da Despesa Pública.

    Gabarito pela Banca: Letra A.

    Deveria ter sido: ANULADA.

    Prof. Luís Kayanoki - TecConcursos

  • A e E estão incorretas. deveria ser anulada.