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ID
1015606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação pública, julgue os itens que se seguem.

Convênio constitui modalidade de contrato utilizada pelo poder público para associar-se com entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro, o convênio não constitui modalidade de contrato, “embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas”.

    Define-se assim o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    É, portanto, avença de natureza cooperativa, na qual os partícipes visam à consecução de um objetivo comum, assumindo deveres destinados a regular atividades harmônicas, na busca da realização de um mesmo e idêntico interesse público.

    FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-possibilidade-dos-munic%C3%ADpios-arcarem-mediante-conv%C3%AAnio-com-despesas-de-outros-entes-fede

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Hely Lopes Meireles esclarece que "Convênio é acordo, mas não é contrato.No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no  convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço, etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem),diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.
    Fonte.http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055864.PDF
  • Convênio constitui modalidade de contrato utilizada pelo poder público para associar-se com entidades privadas ou entidade pública.

  • CONVÊNIO É ACORDO, E NÃO MODALIDADE DE CONTRATO.

     

     

    CONVÊNIO: INTERESSES SEMELHANTES (regime de mútua colaboração).

    CONTRATO: INTERESSES CONTRÁRIOS (um quer receber o máximo pelo serviço prestado X o outro quer receber o melhor serviço pelo menor preço).

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Convênio constitui modalidade de contrato utilizada pelo poder público para associar-se com entidades privadas.

    Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o convênio é um acordo, mas não um contrato. O convênio pode ser celebrado entre pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares.