-
ERRADO
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro, o convênio não constitui modalidade de contrato, “embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas”.
Define-se assim o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
É, portanto, avença de natureza cooperativa, na qual os partícipes visam à consecução de um objetivo comum, assumindo deveres destinados a regular atividades harmônicas, na busca da realização de um mesmo e idêntico interesse público.
FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-possibilidade-dos-munic%C3%ADpios-arcarem-mediante-conv%C3%AAnio-com-despesas-de-outros-entes-fede
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Hely Lopes Meireles esclarece que "Convênio é acordo, mas não é contrato.No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço, etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem),diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.
Fonte.http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055864.PDF
-
Convênio constitui modalidade de contrato utilizada pelo poder público para associar-se com entidades privadas ou entidade pública.
-
CONVÊNIO É ACORDO, E NÃO MODALIDADE DE CONTRATO.
CONVÊNIO: INTERESSES SEMELHANTES (regime de mútua colaboração).
CONTRATO: INTERESSES CONTRÁRIOS (um quer receber o máximo pelo serviço prestado X o outro quer receber o melhor serviço pelo menor preço).
GABARITO ERRADO
-
Convênio constitui modalidade de contrato utilizada pelo poder público para associar-se com entidades privadas.
Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o convênio é um acordo, mas não um contrato. O convênio pode ser celebrado entre pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares.