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ID
101569
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui característica da teoria da prevenção geral positiva relativa à pena:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.No final do século XX, a prevenção geral adquiriu uma forma positiva, onde expressaria um ideal retributivo modificativo, considerando que se fundamenta na afirmação da validade das normas, obtida por meio de uma justa punição ao delinqüente, conclusão que pode ser extraída do conceito formulado por Jescheck, no qual a pena serviria para: “Neutralizar o efeito do delito como, por exemplo, negativo para a comunidade, contribuindo para o fortalecimento da consciência jurídica da comunidade, à medida que se procura satisfazer o sentimento de justiça do mundo que esta em torno do delinqüente”.
  • Teoria relativa e finalidades preventivas

    Prevenção Geral: é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evita-la. Pode ser negativa ou positiva.

    Prevenção Geral Negativa: Idealizada por J.P. Anselm Feuerbach, Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto a pratica de infrações penais.

    Prevenção Geral Positiva: Consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficácia do Direito Penal.

    Prevenção Especial: direcionada exclusivamente à pessoa do condenado.

    Prevenção Especial Negativa: o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência.

    Prevenção Especial Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convivio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito.

  • Constitui característica da teoria da prevenção geral positiva relativa à pena:
     
    a) A consideração da pena como imperativo categórico.
     
    Alterantiva errada.
    Trata-se de uma Teoria Retributiva da Pena.
    Tomando por base os ensinamentos do mestre Raul Zaffaroni, a consideração da pena como imperativo categórico insere-se no esquema filosófico de Immanuel Kant, que defende a aplicação da pena somente causa da infringência da lei. Kant considera que o réu deve ser castigado pela única razão de haver delinquido, sem nenhuma consideração sobre a utilidade da pena para ele ou para os demais integrantes da sociedade. Kant nega toda e qualquer função preventiva da pena.

     
    b) O propósito de reeducação e ressocialização do condenado.
     
    Alternativa errada.
    Trata-se da Teoria da Prevenção Especial Positiva.
    Segundo a Teoria da Prevenção Especial Positiva, a aplicação da pena obedece a uma ideia de ressocialização e reeducação do delinquente. Procura evitar a prática do delito dirigindo-se exclusivamente ao delinquente em particular objetivando que este não volte a delinquir.

     
    c) A proposta de utilização de tanta pena quanta seja necessária para intimidar as pessoas para que não cometam delitos.
     
    Alternativa errada.
    Trata-se da Teoria da Prevenção Geral Negativa.
    Segundo a Teoria da Prevenção Geral Negativa, o propósito da pena é intimidar as pessoas para que não cometam mais delitos. Quanto mais pena, mais intimidação e, consequentemente, menos crimes, pois assim as pessoas estaria contramotivadas a praticá-los. A pena aplicada ao autor da infração penal tende a refletir junto à sociedade, evitando-se, assim, que as demais pessoas, que se encontram com os olhos voltados na condenação de um de seus pares, reflitam antes de praticar a infração penal.

     
    d) A pretensão de afirmar a validade da norma desafiada pela prática criminosa.
     
    Alternativa correta.
    Trata-se da Teoria da Prevenção Geral Positiva.
    Segundo a Teoria da Prevenção Geral Positiva, o propósito da pena vai além da prevenção negativa, sendo, na verdade, infundir, na consciência geral, a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito e a validade da norma desafiada pela prática criminosa, promovendo a integração social.
  • http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • a) ERRADA. Trata-se da teoria da retribuição moral da pena, defendida por Kant. 

     b) ERRADA. Trata-se da teoria da prevenção especial negativa, cujo objetivo, na aplicação da pena, é de ressocialização do apenado.

     c) ERRADA. Trata-se da prevenção geral negativa, cuja função é intimidar, de contenção de impulsos

     d) CORRETA. Uma das caracterísiticas da prevenção geral positiva é afirmar a validade da norma desafiada pela prática criminosa, ou seja, demonstra que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos

  • Resumo rápido:

    1.Prevenção Geral (dirigida aos demais membros da sociedade)

    1.1 Prev. Geral Negativa : contraestimular potenciais criminosos

    1.2 Prev. Geral Positiva : demonstrar a vigência da lei penal

    .

    2.Prevenção Especial (pessoa do condenado)

    2.1 Prev. Especial Negativa: evitar reincidência

    2.2 Prev. Especial Positiva: ressocialização

    Fonte: Cleber Masson , 14 ª edição, 2020.

  • prevenção geral positiva===demonstrar a vigência da lei penal.

  • Eu juro que li "Prevenção Especial Positiva".... Droga...