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ID
101575
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A culpa que decorre de erro culposo sobre a legitimidade da ação realizada denominase:

Alternativas
Comentários
  • A culpa imprópria só pode decorrer de erro, e de erro culposo sobre a legitimidade da ação realizada (erro culposo não se confunde com crime culposo). A culpa imprópria, culpa por extensão ou assimilação decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou de excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ter sido evitado. Quando, no entanto, o erro for inevitável, não há que se falar em culpa, própria ou imprópria, na medida em que a inevitabilidade do erro exclui, por completo, a responsabilidade penal.
  • Culpa imprópria "é aquela que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por ERRO INESCUSÁVEL QUANTO À ILICITUDE DO FATO" (...) "o agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima (...) como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa." (Cleber Masson)
    Ou seja, pode-se dizer o ERRO como CULPOSO pois estão presentes todos os elementos que caracterizam a culpa: conduta voluntária; violação do dever objetivo de cuidado; resultado naturalístico involuntário; nexo causal; tipicidade; previsibilidade objetiva do resultado; ausência de previsão do resultado (objetivamente previsível).
  • A) - CULPA PRÓPRIA = É a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzí-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

    B) - CULPA IMPRÓPRIA = Também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado é então produzido.

    C) - CULPA INCONSCIENTE = É aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    D) - CULPA CONSCIENTE = É a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado 3 ed.

  • Em suma, culpa imprópria é a existente na conduta do agente que imaginando estar acobertado por uma excludente de ilicitude, quer o resultado, não sabendo ele que a descriminante é putativa.
  • Assertiva correta = B
    A culpa imprópria (por assimilação, equiparação ou extensão) ocorre quando, por fantasiar certa situação de fato, o agente provoca intencionalmente um resultado ilícito supondo estar amparado por uma descriminante putativa. Na realidade trata-se de uma ação dolosa apenada a título de culpa por questões de política criminal. 

    Ex.: Y está a caminho de casa quando avista um sujeito estranho vindo em sua direção. Nota que o mesmo lhe aponta uma arma, a qual está escondida por debaixo do casaco. Pensa que será alvejado. A fim de se defender, rapidamente saca a que está em seu coldre e dispara com intuito de matá-lo. Ao se aproximar, verifica que o sujeito não trazia consigo uma arma, mas uma garrafa de vinho. Y responderá por homicídio culposo, art. 20 § 1° CP (É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo).


  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

     

     

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

     

     

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:

     

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

  • Acredito que poderia ser anulada

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Roberto, que se encontrava próximo à entrada do banheiro localizado no interior de um bar, percebeu que Pedro, dando mostras de irritação, caminhava em sua direção. Supondo que seria agredido por Pedro, a quem sequer conhecia, Roberto sacou o revólver que trazia consigo e o matou. Na realidade, Pedro não tinha intenção de agredir Roberto, somente de dirigir-se ao banheiro.

    Culpa imprópria é a legítima defesa inexistente!

    Abraços

  • É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação LEGÍTIMA! legítimaaaa