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ID
1015909
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em janeiro de 2013, a empresa ARS Ltda., para atender a uma demanda maior de trabalho, contratou a NCCS S/A, empresa de cessão de mão de obra temporária, para fornecer 3 trabalhadores em regime temporário por no máximo 180 dias. Em fevereiro, a ARS efetuou o devido pagamento à NCCS e a retenção da contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal.

Assinale a alternativa que apresenta a alíquota da contribuição previdenciária retida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8212

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei


    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.


    § 2o Na impossibilidade de haver compensação integral na forma do parágrafo anterior, o saldo remanescente será objeto de restituição.


    § 3o Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação


    bons estudos