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ID
1015912
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em janeiro de 2013, a empresa ARS Ltda., para atender a uma demanda maior de trabalho, contratou a NCCS S/A, empresa de cessão de mão de obra temporária, para fornecer 3 trabalhadores em regime temporário por no máximo 180 dias. Em fevereiro, a ARS efetuou o devido pagamento à NCCS e a retenção da contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal.

Atendendo à legislação vigente, é correto afirmar que a ARS deverá recolher a importância retida, em nome da NCCS, no mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, até o dia

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.