SóProvas


ID
1015915
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária pelo contratante os serviços prestados, mediante empreitada, de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com  parágrafo 3º do artigo 219 do RPS (decreto 3048/99), haverá retenção de 11% nos seguintes serviços quando contratados mediante empreitada de mão de obra:

    I. limpeza, conservação e zeladoria;

    II. vigilância e segurança;

    III. construção civil

    IV. serviços rurais;

    V. digitação e preparação de dados para processamento

  • Gabarito Letra C

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei


    § 4o Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços

    I - limpeza, conservação e zeladoria; 

    II - vigilância e segurança; 

    III - empreitada de mão-de-obra;

    IV - contratação de trabalho temporário na forma da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974


    O serviço da alternativa C não se encontra no presente rol, razão porque será o gabarito.

    bons estudos