Gabarito Letra C
Art. 31. A empresa
contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em
regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto
da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa
cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da
respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente
anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o
disposto no § 5o do art. 33 desta Lei
§ 4o Enquadram-se
na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em
regulamento, os seguintes serviços:
I - limpeza, conservação e
zeladoria;
II - vigilância e segurança;
III - empreitada de mão-de-obra;
IV - contratação de trabalho
temporário na forma da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974
O serviço da alternativa C não se encontra no presente rol, razão porque será o gabarito.
bons estudos