Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Por curiosidade, a alíquota mínima do ISS é atualmente 2%.
Consta na CF que as alíquotas máxima e mínima do ISS serão definidas em Lei Complementar Federal:
Art. 2º O § 3º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156. ............................................
..........................................................
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Porém este assunto ainda não foi tratado em LCF!
O ADCT da CF nos diz:Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:
I – terá alíquota mínima de dois por cento
:)