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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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LETRA D.
ART 55 - LEI 11343/2006
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Etapas do procedimento judicial previsto na lei 11.343/2006:
Oferecimento da denúncia --> Notificação do acusado para apresentação da resposta --> Apresentação de resposta pelo acusado --> Recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz --> Citação do réu(caso de recebimento da denúncia --> Designação da audiência una de instrução e julgamento --> Sentença.
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Hoje, apesar da literalidade da Lei, seria mais correto falar em defesa preliminar e não em defesa prévia, segundo Renato Brasileiro de Lima.
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Lembrando que agora todos os interrogatórios são ao final
Abraços
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Quanto aos procedimentos na lei de drogas:
1. O MP tem 10 dias para: oferecer a denúncia, requisitar diligências, pedir o arquivamento, arrolar até 5 testemunhas
2. Defesa PRÉVIA do acusado: 10 dias
3. Decisão do juiz: 5 dias
Obs.: não exauri o procedimento na instrução, anotei o que lembro :)
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Mudança de entendimento sobre o interrogatório; o Art 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada > nos processos penais militares > nos processos penais eleitorais > nos procedimentos penais regidos por legislação especial, como a lei de Drogas. A partir de 11/03/2016 se tornou obrigatória a tese.
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Lembrando que a Defesa Prévia acontece depois do oferecimento da denúncia (pelo MP), e antes do recebimento da denúncia (pelo Juiz).
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Gab. D
Oferecida a denúncia - 10 dias oferecer defesa prévia - escrito
Apresentada a defesa - 5 dias para o juiz decidir
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GABARITO B
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCEDIMENTOS EM QUE HÁ PREVISÃO LEGAL DE DEFESA PRÉVIA (para Renato Brasileiro, o correto é denominar de defesa PRELIMINAR).
-Crimes funcionais afiançáveis (art. 514, CPP)
- Procedimento originário dos Tribunais (art. 4º, Lei nº 8.038/90) 15 DIAS
- Lei de improbidade administrativa (art. 17, §§ 7º e 8º)
-Lei de drogas (art. 55, caput, Lei nº 11.343/03) 10 DIAS
-Crimes de responsabilidades de prefeitos (art. 2º. I, DL nº 201/67) 5 DIAS
- Juizados Especiais Criminais (art. 81, Lei nº 9.099/95) NA AUDIÊNCIA
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Compilado dos melhores comentários dos colegas:
D - Oferecida a denúncia, o réu será notificado para apresentar defesa prévia em dez dias. Certo: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
Etapas do procedimento judicial previsto na lei 11.343/2006:
Oferecimento da denúncia → Notificação do acusado para apresentação da resposta → Apresentação de resposta pelo acusado → Recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz → Citação do réu (caso de recebimento da denúncia → Designação da audiência una de instrução e julgamento → Sentença.
Lembrando que a Defesa Prévia acontece depois do oferecimento da denúncia (pelo MP), e antes do recebimento da denúncia (pelo Juiz).
PROCEDIMENTOS EM QUE HÁ PREVISÃO LEGAL DE DEFESA PRÉVIA (para Renato Brasileiro, o correto é denominar de defesa PRELIMINAR).
-Crimes funcionais afiançáveis (art. 514, CPP)
- Procedimento originário dos Tribunais (art. 4º, Lei nº 8.038/90) 15 DIAS
- Lei de improbidade administrativa (art. 17, §§ 7º e 8º)
-Lei de drogas (art. 55, caput, Lei nº 11.343/03) 10 DIAS
-Crimes de responsabilidades de prefeitos (art. 2º. I, DL nº 201/67) 5 DIAS
- Juizados Especiais Criminais (art. 81, Lei nº 9.099/95) NA AUDIÊNCIA
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Alternativa D, letra da lei. Leia-se art. 55, da 11.343/06:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.